Segunda Vara de Estreito

Data de publicação23 Fevereiro 2018
Número da edição31/2018
SeçãoComarcas do Interior
Assim, diante dos fatos apontados é forçosa a concessão da liminar requerida, pois a sua recusa pode significar até mesmo a
inutilização da tutela jurisdicional pretendida.
Diante do exposto, concedo a liminar requerida, para determinar que a CEMAR - Companhia Energética doMaranhão se abstenha
de interromper o fornecimento de energia elétrica da UC 3003443840 em virtude da cobrança de fl. 18, bem como, pelo mesmo
motivo, não insira seu nome em cadastros negativos de crédito ou o retire se houver inserido, sob pena de incidência de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00.
Intime-se, imediatamente, a empresa ré para cumprimento da liminar.
Designo o dia 12/04/2018, às 10 hs, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação
Advirta-se:
a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação;
b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a
da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito;
c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se. Publique-se. Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 21 de fevereiro de 2018
CRISTINA LEAL MEIRELES
Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis
Estreito
Segunda Vara de Estreito
PROCESSO Nº 0000052-73.2016.8.10.0036 (522016)
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: MARINETE LIMA DA SILVA e NEURIMAR FOLHA DE SOUSA
ADVOGADOS: FRANCISCO MELO DA SILVA - OAB/MA 13.368; ANALDINEY BRITO NOLETO - OAB/MA 8113-A
FINALIDADE: iNTIMÇÃO DO ADVOGADO DESPACHO FRANCISCO MELO DA SILVA - OAB/MA 13.368; ANALDINEY BRITO
NOLETO - OAB/MA 8113-A: Dê-se vista dos autos à defesa dos réus para apresentação de suas Alegações Finais.Ultimada tal
providência, voltem-me conclusos para sentença.Cumpra-se.Estreito/MA, 15 de Janeiro de 2018. Carlos Eduardo Coelho de
SousaJuiz de DireitoTitular da 2ª Vara de Estreito/MA.
PROCESSO Nº 0000626-43.2009.8.10.0036 (6262009)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS | INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JOSE PEREIRA DA SILVA
ACUSADO: MELISSA FACHINELLO - OAB/MA 7296
FINALIDADE: INTMAÇÃO ADVOGADO DESPACHOMELISSA FACHINELLO - OAB/MA 7296: Em razão do teor do Ofício
286/2017, de fl. 109, determino abertura de vista dos autos às partes para requererem alguma diligência, nos termos do art. 402.
Em não sendo requeridas diligências pelas partes, de já, determino abertura de vista para apresentarem suas Alegações Finais em
forma de memoriais, primeiro ao Ministério Público e após à Defesa.Ultimadas tais providências, voltem-me conclusos.Cumpra-
se.Estreito/MA, 02 de Agosto de 2017CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUSATitular da Comarca Estreito/MA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUSA, TITULAR DA VARA DA COMARCA DE
ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
Ref.:
AÇÃO Divórcio Litigioso
Processo nº. 2493-27.2016.8.10.0036 (24962016)
REQUERENTE: DIANATAN SANTOS MORAIS
REQUERIDO: EDIJUNHO PEREIRA DOS SANTOS
Página 776 de 1352 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2018
Edição nº 31/2018 Publicação: 23/02/2018
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