Segurança Pública - Gabinete do Secretário

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 130 (251) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
ANEXO II
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ESTADUAL, FEDERAL e TRANSFERÊNCIA DE RENDA
ÓRGÃO EXECUTOR
Prefeitura Municipal de XXXXXX
Proteção Social XXXXXX
PROCESSO Nº.
PERÍODO DE REFERÊNCIA: XXXXXX
Serviço Socioassistencial (conforme Tipificação)
Público Alvo (conforme PMASweb)
Nº de Atendidos
Instruções:
1. Órgão Executor: Indicar o nome completo do Órgão Executor
2. Programa: Indicar o Programa a que se refere o relatório, conforme consta no PMAS
(Proteção Social Básica ou Especial – Média ou Alta Complexidade)
3. Processo Núm ero: Indicar o número do processo
4. Perío do de Referência: Indicar o período a que se refere o relatório
5. Serviç o: Indicar o Serviço a que se refere o relatório, conforme Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais
6. Públic o Alvo: Indicar o público alvo de acordo com o PMASWeb
7. Núm ero de Atendidos Executado: Indicar o número real de atendidos cofinanciados
8. Atividad es Realizadas: Descrição sumária das ativid ades executadas no período de
referência
9. Observações: C ampo para registro de informação adicional, se houver.
10. Assinaturas do Órgão Gestor, CMAS e FMAS
Órgão Executor
Ciência do FMAS
Manifestação do CMAS
Data:
ANEXO III
RELATÓRIO ANUAL DA EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA
Instruções:
1. Órgão Executor: indicar nome completo
2. Programa: Programa a que se refere o relatório, conforme consta no PMAS (Proteção Social Básica ou Especial – de Média
ou Alta Complexidade)
3. Período: Ano do exercício
4. Processo: informar o número do processo
5. Receita: valores recebidos, discriminando a origem, rendimentos e outras fontes por exemplo: “Recebimento Siafem”,
“rendimentos aplicação financeira”; “saldo de 202X a comprovar”)
6. Despesa: valores gastos, conforme relação de pagamentos (exemplos: “Despesas de Custeio”, “Repasse às entidades”,
“saldo a comprovar em 202X” ou “Saldo a reprogramar” ou Devolução ao FEAS”
7. Total: Registrar o somatório das colunas (que devem ser idênticas) “princípio da contabilidade”
8. Órgão Executor: constar o nome legível ou carimbo e assinatura do responsável pelo órgão executor (Prefeito)
9. Gestor Municipal de Assistência Social: Constar o nome legível ou carimbo e assinatura do responsável pelo órgão gestor
da Assistência Social
10. Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social: Constar o nome legível ou carimbo e assinatura do responsável pelo
Fundo Municipal da Assistência Social
11. Conselho Municipal de Assistência Social: Constar o nome legível ou carimbo e assinatura do Presidente do CMAS
Órgão Executor
Período
Processo
Programa
RECEITA
DESPESA
Discriminação
Valor
Discriminação
Valor
TOTAL
TOTAL
Local e data:
Órgão Executor - Prefeito
_______________________________________
Assinatura
Gestor Municipal da Assistência Social
_______________________________________
Assinatura
Gestor do Fundo Municipal da Assistência Social
____________________________________
Assinatura
Conselho Municipal da Assistência Social
____________________________________
Assinatura
II- pagamentos efetuados;
III- prestação de contas de cada exercício.
Art. 15 Para composição dos processos licitatórios, quando
for o caso, consideram-se documentos obrigatórios:
I- termo de referência ou projeto básico;
II- pareceres jurídicos pertinentes;
III- declaração de dispensa/inexigibilidade de licitação, se
for o caso;
IV- edital de licitação;
V- cotação de preços;
VI- atas;
VII- ato normativo de designação de Comissão de Licitação;
VIII- documentação do licitante vencedor;
IX- adjudicação da licitação;
X- homologação da licitação;
XI- cópia do contrato;
XII- cópia das publicações oficiais pertinentes ao processo;
XIII- ato normativo de designação de fiscal do contrato.
Art. 16 Para composição dos processos de pagamento
consideram-se documentos obrigatórios:
I- justificativa da despesa;
II- autorização do ordenador de despesa;
III- nota de empenho assinada;
IV- faturas e ordens de serviço;
V- notas fiscais;
VI- nota de liquidação;
VII- ordens bancárias ou comprovantes de transferência.
Art. 17 Para composição dos processos de prestação de
contas consideram-se documentos obrigatórios:
I- a relação de pagamento de que trata o art. 12;
II- os quadros descritivos por grupo de despesas de que
trata o art. 13;
III- extratos bancários;
IV- ordens bancárias ou comprovantes de transferência;
V- notas fiscais.
Art. 18 Conforme a natureza da despesa realizada deverão,
ainda, compor os processos:
I- conciliação bancária;
II- instrumentos de parcerias formalizadas com entidades
privadas;
III- balancete financeiro;
IV- memorial fotográfico;
V- relação ou relatório de recebimento de materiais e
serviços;
VI- demonstrativo de execução da receita e despesa;
VII- comprovantes de recolhimento ao FEAS.
Art. 19 Deverão também ser arquivados:
I- relatórios de fiscalização in loco;
II- atas e resoluções do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS.
CAPITULO V
Da identificação da origem dos recursos
Art. 20 O município cofinanciado deverá distinguir os
documentos relacionados, as despesas realizadas com recursos
próprios e do cofinanciamento federal, daquelas realizadas com
recursos do cofinanciamento estadual.
Art. 21 Em todos os documentos relativos às etapas das
despesas (empenho, liquidação e pagamento) e nos documentos
fiscais deverá haver identificação da origem do recurso, com
referência à Proteção Social, benefícios, programa ou projeto e o
respectivo número do processo.
§1º A identificação dos documentos fiscais emitidos por
meio físico deverá ser por meio de carimbo ou anotação.
§2º As despesas realizadas à conta de recursos reprograma-
dos de exercícios anteriores deverão conter essa identificação
por meio de carimbo ou anotação.
§3º A identificação de que trata o caputdeste artigoé neces-
sária para comprovação do nexo de causalidade entre os recur-
sos estaduais repassados e a despesa efetivamente realizada.
CAPITULO VI
Das disposições finais e transitórias
Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser subme-
tidos à Coordenadoria de Ação Social - CAS ou a Coordenadoria
de Administração de Fundos e Convênios - CAF para análise e
manifestação.
Art. 23 A Secretaria Estadual de Assistência Social poderá
expedir orientações e atos normativos complementares aos
dispositivos desta Portaria.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
13.019 de 31-07-2014, que contemplem recursos repassados
pelo FEAS.
Art. 6º Os documentos comprobatórios da execução dos
recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados
ao cofinanciamento dos serviços, benefícios, programas e pro-
jetos socioassistenciais, deverão ser organizados em processos
administrativos.
Parágrafo único. Os processos mencionados no caput deste
artigodeverão ser estruturados de forma sequencial e devida-
mente identificados.
Art. 7º A guarda dos processos constituídos conforme dis-
posto no art. 6º, e dos demais documentos eventualmente exis-
tentes, será de responsabilidade do Fundo Municipal de Assis-
tência Social ou, na impossibilidade, da unidade administrativa
responsável pela coordenação da Política de Assistência Social.
Art. 8º Os processos e documentos deverão ser mantidos
arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar do exercí-
cio de aprovação das contas.
§ 1º Cabe ao ente manter cópias de segurança dos pro-
cessos e documentos em local diverso do arquivo original, por
igual período;
§ 2º A guarda dos processos e documentos deverá ser feita,
preferencialmente, em meio eletrônico.
Art. 9º O cadastro dos processos arquivados deverá ser realiza-
do preferencialmente em sistema informatizado, visando o controle,
a organização, a agilidade na busca e a segurança da guarda.
Art. 10 O município deverá adotar modelo de cadastro que
contemple no mínimo as seguintes informações:
I- identificação do processo;
II- exercício do processo;
III- origem do recurso, nos processos de pagamento;
IV- destinação dos recursos de acordo com o nível de
Proteção Social, modalidade de Benefício Eventual, programas
ou projetos;
Art. 11 Para efeitos de guarda, os processos e documentos
deverão ser arquivados conforme a ordem cronológica dos even-
tos, separados segundo critérios de classificação.
§ 1º Os processos e documentos atinentes às despesas
realizadas com recursos oriundos do cofinanciamento estadual
deverão ser arquivados em ordem cronológica crescente, inician-
do a partir do mais antigo para o mais recente;
§ 2º Os critérios de classificação dos processos e documen-
tos, deverão ser os seguintes:
I- por exercício e por nível de Proteção Social;
II- por exercício e modalidade de Benefício Eventual;
III- por exercício e programa; ou
IV- por exercício e projeto.
§ 3ºA guarda e o arquivamento dos processos licitatórios,
para aquisição de materiais ou serviços, cujas despesas sejam
custeadas integral ou parcialmente com recursos oriundos do
FEAS, deverão ficar sob responsabilidade do Fundo Municipal de
Assistência Social obedecendo aos mesmos critérios elencados
no parágrafo anterior.
CAPITULO III
Da relação de pagamentos
Art. 12 Os Fundos Municipais de Assistência Social deverão
manter relação de pagamentos atualizada, da qual constem
todas as despesas realizadas, sem prejuízo dos procedimentos
de guarda processual e documental previstos nesta Portaria.
§1º A relação geral de pagamentos seguirá o modelo indi-
cado no (Anexo I).
§2º Os municípios deverão disponibilizar, para consulta
pública, preferencialmente em meio eletrônico, em seu sítio ofi-
cial, a relação de pagamentos de que trata o caputdeste artigo.
§3º A relação de pagamentos deverá evidenciar, em campo
específico, a origem do recurso.
Art. 13 Os Fundos Municipais de Assistência Social deverão
manter sob sua guarda, além da Relação Geral de Pagamentos
- Anexo I, os seguintes quadros descritivos:
I- Relatório Circunstanciado de Atividade elaboradopelo
Órgão Gestor Municipal de Assistência Social (Anexo II);
II- Relatório Anual da Execução de Receita e Despesa
(Anexo III).
CAPITULO IV
Da instrução processual
Art. 14 Para fins de organização dos documentos de
comprovação de despesa, é imprescindível que o órgão gestor
da Política de Assistência Social do município, autue processo
específico, preferencialmente em meio eletrônico, para:
I- procedimentos licitatórios;
Anexo I
RELAÇÃO GERAL DE PAGAMENTOS
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Órgão Executor
Prefeitura Municipal de XXXXXX
Processo Nº
00/0000
Ano 20xx
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Receitas
Despesas
Saldo do exercício
anterior
Dia / Mês
Discriminação
Valor
Credor
CNPJ/CP
F
Discriminaçã
o
Nº Documento
(*) NF/RP/TB
Valor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal
a transportar
0,00
a transportar
0,00
0,00
Dia / Mês
Discriminação
Valor
Credor
CNPJ/CP
F
Discriminaçã
o
Documento(*) NF/RP/TB
Valor
Saldo
de transporte
0,00
de transporte
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal
***
0,00
***
***
***
***
0,00
0,00
Total
Receita no
Período
0,00
***
***
***
Despesa no Período
0,00
0,00
____________________________, ____ de _______________ _______de 20_____.
Assinatura
:
_______________________________________________
___
Assinatura:
______________________________________________________
__
Nome:
Nome:
Prefeito Municipal de
Gestor Municipal da Assistênci a Social
Assinatura
:
_______________________________________________
___
Assinatura:
______________________________________________________
__
Nome:
Nome:
Gestor do FMAS
Presidente do CMAS
Instruções
:
01. Órgão Executor: indicar o nome completo do Órgão Executor.
02. Processo: número do processo no municípi o.
03. Ano 20xx: exercício das despesas (ex. Ano 2020).
04. Programa Estadual de Proteção Social: Básica / Especial de Média Complexi dade / Especial de Alta Complexidad e (um relatório para cada proteção).
05. Saldo do exercício anterior: lançar o valor do saldo existente em 31 de dezembro d o exercício anterior.
06. Discriminação: descrever a Receita ou Despesa de forma sucinta.
07. Credor: digitar a razão social se pess oa jurídica ou nome se pessoa física.
08. CNPJ/CPF: para 01.234.567/0001-89 ou 123.456.789 -00 sempre utilize pontos, traços e barra.
09. Nº Documento: onde NF = Nota Fiscal; RP = Recibo de Pagamento (ex. RPA) e TB = Transferência Bancária (ex. OB, DOC, TED, PIX, etc...).
10. Assinaturas: na ausência do titular o substituto poderá assinar desde que devidamente autorizado.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG/SFP/SPOG/SSP-1, de 17-12-
2020
Dispõe sobre a fixação de data para pagamento
da Bonificação por Resultados do 1º bimestre de
2020 aos integrantes da Secretaria da Segurança
Pública, a que se refere o Dec. 65.293-2020
O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e Pla-
nejamento, de Projetos, Orçamento e Gestão e da Segurança
Pública, considerando o disposto no art. 2º do Dec. 65.293-2020,
resolvem:
Artigo 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados-
-BR aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil,
Técnico-Científica e Militar, e servidores da Secretaria da Segu-
rança Pública, referente ao 1º bimestre de 2020, será realizado
no dia 22-12-2020.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Resolução SSP - 94, de 15-12-2020
O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Comple-
mentar 1.245, de 27-06-2014, alterada pela Lei Complementar
1.351, de 13-12-2019, faz saber que:
Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos
Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, aten-
dendo à previsão da LC 1.245/14, alterada pela LC 1.351/19,
procedeu à apuração dos resultados para o 1º Bimestre de
2020 dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/
SFP-5, de 13-11-2020, publicada em 14-11-2020, conforme Nota
Técnica anexa.
Artigo 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c
artigo 9º da LC 1.245/14, alterada pela LC 1.351/19, os policiais
e servidores que participaram do processo para cumprimento
das metas em uma ou mais unidades bonificadas farão jus a
bonificação e terão os dias de efetivo exercício de 100% se hou-
verem participado do processo para cumprimento das metas em
pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
Artigo 3º - Em caso de remanejamento durante o período
de avaliação, o policial fará jus ao recebimento de bônus, caso
a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas
atinja pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
Parágrafo único - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser
considerada a unidade onde o policial permaneceu lotado pelo
maior número de dias trabalhados.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota Técnica 04/2020 – Apuração dos Indicadores da Boni-
ficação por Resultados – BR Da Secretaria da Segurança Pública
Período - 1º Bimestre de 2020
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cum-
primento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR,
para o período do 1º Bimestre de 2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 03:59:21.

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