Segurança Pública - Gabinete do Secretário

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (34) – 11
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 17-2-
2021
Ratificando, com fulcro no caput do artigo 26 da Lei
Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais,
ratifico a Dispensa de Licitação, de caráter emergencial, decla-
rada pelo Delegado Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes,
fundamentada no artigo 24, inciso IV, do mesmo diploma legal,
visando à contratação direta da empresa RSEG Serviços Terceiri-
zados Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 35.580.734/0001-71, para
prestar serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes e unidades
subordinadas. (PCSP-PRC-2021/00322).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 18-2-
2021
Ratificando, para que surtam os devidos efeitos legais,
com fulcro no "caput" do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1983,
a dispensa de licitação declarada pelo Primeiro Delegado Sec-
cional de Polícia de Campinas, ora Dirigente da UGE 180286,
consoante Despacho exarado nos autos do Processo DGP
3938/2020(fl. 270), cujo teor acolho e utilizo como razão de
decidir, fundamentada no artigo 24, inciso X, do supracitado
diploma legal (Parecer CJ/SSP 14/2021 - fls. 186/200), objetivan-
do a celebração de contrato de locação do imóvel situado na
Rua Santa Catarina, 300, no bairro Vila Santana, em Campinas,
para abrigar o Quinto Distrito Policial de Campinas e a Delegacia
da Infância e da Juventude de Campinas, com os proprietários
Sandra Regina Simão de Matos, CPF 045.845.088-01 e Homero
Alaido de Matos, CPF 719.760.868-68, no presente Exercício
Financeiro de 2021.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de
Sertãozinho
Portaria DSP - 5, de 01-02-2021
O Delegado Seccional de Polícia de Sertãozinho, conside-
rando as Portarias n. 02/2001, 022/2006, 03/2016, 003/2017,
02/2018, 05/2019 e 025/2020; considerando a necessidade de
indicação de eventuais substitutos durante os afastamentos
legais dos servidores responsáveis, como férias, licenças, etc,
resolve:
Artigo 1º - Designar como responsáveis pelos respectivos
setores os servidores abaixo:
Responsável RG Cargo Setor Eventuais substitutos
Nelson dos S. Fukuda 19959900SP Investipol Patrimônio Sílvio Rogério Pita
Aguinaldo da Silva 18655787SP AgePol Almoxarifado Walter A. da Silva Paes
Artigo 2º - O substituto deverá responder pelo Setor durante
o afastamento do indicado, sem prejuízos as demais atribuições
que lhes são inerentes.
Artigo 3º - Retroagem os efeitos desta Portaria à data de
1º/01/2021.
Setor de Finanças
Extratos de Contratos
Processo 016/2021
Aquisição de materiais permanentes
Modalidade Convite BEC.
180298000012021OC00002
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
Objeto: (ITEM 1): Condicionador de Ar, Tipo Split, 12Ooo Btus
Quantidade: 07 unidades
Contratado: Seattle Tec Com. Prod. Eletroelet. Eireli
CNPJ: 23556435000112
Valor: R$ 11869,76
PTRES: 180211
Natureza da Despesa: 449052
2021NE00038 - 18-02-2021
Objeto: (Item 2): Condicionador de Ar, Tipo Split, 18OOO BTUs
Quantidade: 02 unidades
Contratado: Rodrigues do Amaral & Amaral Ltda
CNPJ: 14211527000170
Valor: R$ 4159,80
PTRES: 180211
Natureza da Despesa: 449052
2021NE00037 - 18-02-2021
Objeto: (Item 3): Condicionador de Ar, Tipo Split, 18OOO BTUs
Quantidade: 03 unidades
Contratado: Ronaldo Eletro Eireli
CNPJ: 35968629000104
VALOR: R$ 6891,90
PTRES: 180211
Natureza da Despesa: 449052
2021NE00039 - 18-02-2021
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Registro
Comunicado
Processo 2020/026 – OC- 180137000012021OC00002
Objeto: Aquisição de pneumáticos. Havendo interposição
de recursos dentro do prazo estabelecido o qual foi indeferido
pela Comissão de Licitação, o resultado final foi ratificado pela
autoridade competente, o qual em ato contínuo homologou
e adjudicou o objeto do processo de licitação para a empresa
abaixo relacionada:
Item 1 CNPJ: 32.084.616/0001-84 – GDAI Indústria e
Comércio Eletrônico Eireli
Valor da proposta: R$ 3.559,00
Item 2 CNPJ: 52.215.999/0001-40 – Inforshop Suprimentos Ltda
Valor da proposta: R$ 2.769,00
Item 3 Fracassado
Item 4 Fracassado
Item 5 Fracassado
Item 6 Fracassado
Item 7 CNPJ: 62.520.051/0001-00 – Paulo Roberto Baptista ME
Valor da proposta: R$ 350,00
Item 8 Fracassado
Item 9 Fracassado
Item 10 CNPJ: 13.533.610/0001-00 – Weblabor São Paulo
Materiais Didáticos Ltda EPP
Valor da proposta: R$ 1.700,00
Item 11 Fracassado
Item 12 Fracassado
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Extrato de Nota de Empenho
Processo 19/2021
Convite Eletrônico 180319000012021OC00004
Fundamento Jurídico: Art. 22, Inc. III, parágrafo 3º da lei
federal 8.666/93, Art. 22, inc. III da Lei estadual 6544/89, Decre-
tos Estaduais 45.085/2000 e 61.363/15.
Parecer Jurídico: Previamente aprovado pela PGE nos ter-
Emitente: Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga -
CNPJ 04.236.548/0047-79.
Credor: Biomixx Dist. Prod Descartáveis Ltda - CNPJ
35.701.567/0001-70
Valor: R$6.145,00
de Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e
na condição de autoridade competente, conheço do recurso
interposto pela empresa Movilegal Logistica Eireli, inscrita
no CNPJ/MF 33.967.628/0001-10, dada sua tempestividade,
todavia, quanto ao mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se
a decisão administrativa anteriormente adotada pelo pregoeiro
durante a realização da retomada da sessão pública do Pregão
Eletrônico 7/2020, realizada em 17-12-2020, que declarou
como vencedora a empresa Marcos Pereira Nunes - ME, inscrita
no CNPJ/MF 06.213.944/0001-23, totalizando o montante de
R$1.111.920,00, por ter ofertado a proposta de menor preço.
Ademais, em razão das competências fixadas pelo art.
3º, VI e VII, do citado decreto, adjudico o objeto do certame à
citada empresa e homologo o Pregão Eletrônico 7/2020, levado
a efeito pela Administração da Delegacia Seccional de Polícia
de São José dos Campos, visando à prestação de serviços de
depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados
apreendidos em decorrência de ato de polícia judiciária, com
disponibilização e administração de pátio.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 dias corridos
contados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em
que se realizar a publicação deste ato no D.O, comparecer na
sede da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos
para assinatura do respectivo contrato, respeitando-se o prazo
de validade de sua proposta, em conformidade com a exigência
estabelecida no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de
19-11-2002.
Despacho do Delegado-Geral de Polícia, de 18-02-
2021
Protocolo DGP 5.765/2018 (S – 256.974/2018)
Interessado Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba
Assunto Prestação de serviços de depósito e guarda de
veículos apreendidos por ato de polícia judiciária.
Em face do vício de competência apontado no expediente,
com fulcro no art. 11, I, da Lei Estadual 10.177/98, convalido
o ato praticado pelo Dirigente da UGE que alterou a redução
mínima entre os lances prevista no subitem 5.4.2, do item 5, do
edital, que passou a ser definida no valor de R$ 383,00 a incidir
sobre o valor mensal, diferentemente do valor de R$3.000,00
que havia sido definido no despacho autorizador do certame,
fls.213/230 e sua retificação de fls. 605/608.
Conheço do requerimento protocolado pela empresa
Estacionamento e Reboque Silva Eireli, inscrita no CNPJ/MF
29.286.046/0001-09, como direito de petição assegurado pelo
art. 5º XXXIV, alínea “a” da Constituição federal de 1988, toda-
via, quanto ao mérito, indefiro-o.
Outrossim, diante da competência estabelecida pelo art.
3º, VII, do Decreto Estadual 47.297/2002, como Dirigente da
Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo
e na condição de autoridade competente, homologo o Pregão
Eletrônico 8/2018, levado a efeito pela Administração da Dele-
gacia Seccional de Polícia de Piracicaba, visando à prestação de
serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros
tracionados apreendidos em decorrência de ato de polícia judici-
ária, com disponibilização e administração de pátio, ocasião em
que foi realizada a sessão pública em 14-10-2020, que declarou
como vencedora a empresa Marcos Pereira Nunes - ME, inscrita
no CNPJ/MF 06.213.944/0001-23, totalizando o montante de
R$570.000,00, por ter ofertado a proposta de menor preço.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 dias corridos con-
tados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em que se
realizar a publicação deste ato no D.O, comparecer na sede da
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba para assinatura do
respectivo contrato, respeitando-se o prazo de validade de sua
proposta, em conformidade com a exigência estabelecida no
artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19-11-2002.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
Comunicado
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de inscritos para o Curso de Especializa-
ção em Armamento e Tiro para Habilitação em Carabina e Sub-
metralhadora (Portaria DGP 30/2010) Turma 1/2021, (Processo
Academia de Polícia SCC-019/2021), a ser realizado nos dias
25/02, 02/03, 03/03 e 04-03-2021 das 9h às 16h30.
NOME RG CARREIRA
Adriano Barreto dos Santos 45.945.697 Invest Pol
Alexandre Figueiroa Goncalves 44.035.861 Invest Pol
Bernardo Zamith Netto 34.574.480 Invest Pol
Eduardo de Almeida Borges 13.047.764 Ag Pol
Fabio Nunes Silveira 32.781.570 Invest Pol
Filipe David Sabino 45.022.908 Ag Pol
Guilherme Kazuo Lopes Yokote 35.555.496 Invest Pol
Humberto Gomes Pinto 25.552.457 Invest Pol
Isabel Santos Goncalves Yokota 34.643.288 Invest Pol
Joao Eduardo Felipe 18.476.353 Del Pol
Luiz Jose da Silva Filho 24.992.961 Ag Pol
Marcelo Maldoti 24.470.011 Invest Pol
Marcos Munhaes 24.616.083 Invest Pol
Marcos Zeidan 28.992.496 Invest Pol
Norivaldo Simao 16.185.501 Invest Pol
Odair Alexandre de Melo 19.512.211 Carc
Paulo Rogerio Pizza 23.129.687 Carc
Rafael da Costa Almeida 35.691.664 Ag Pol
Rafael Vargas Roman 44.337.535 Invest Pol
Raul Rosa Camargo 22.975.485 Invest Pol
Roberto Santos de Araujo 25.005.563 Invest Pol
Sergio Pereira de Souza 18.542.016 Invest Pol
Silvio Cassiano Wittner Pereira 25.018.000 Invest Pol
Willian Lima Ferreira 36.000.280 Ag Pol
Comunicado
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de inscritos para o Curso de Especializa-
ção Armamento e Tiro para Nível de Habilitação Tático II - TAT
II (Portaria DGP 30/2010) Turma 2/2021, (Processo Academia
de Polícia SCC-010/2021, a ser realizado nos dias 22/02, 23/02,
24/02 e 25-02-2021 das 9h às 16h30.
NOME RG CARGO
Alexandre Rogerio da Silva 30.530.782 Ag Pol
Antonio Carlos Bello Filho 13.951.901 Invest Pol
Antonio Carlos Ferreira 14.350.864 Invest Pol
Carlos Alberto Albrechet 15.895.700 Invest Pol
Carlos Alberto Silveira Bueno 10.360.922 Invest Pol
Celso Oliveira Almeida 21.837.728 Ag Pol
Clovis Reinaldo Boscolo 18.602.792 Ag Pol
Daniel Pereira Lima 24.250.350 Ag Pol
Fernando Caravieri Erustes 28.859.342 Invest Pol
Gustavo Soccodato Borges 23.146.467 Ag Pol
Jeferson Francisco da Silva 28.776.590 Ag Pol
João Paulo dos Santos Mattos 32.982.584 Invest Pol
José Carlos Alves da Silva 17.808.215 Invest Pol
Julio Cesar Borba 22.538.137 Invest Pol
Marcos Paulo da Silva 23.174.803 Invest Pol
Paulo Vinicius Trevizan 11.621.866 Ag Pol
Ricardo Luiz de Oliveira Campos 19.170.539 Invest Pol
Rodrigo Marques Sampaio 28.590.970 Ag Pol
Sandro Bomfim Real 18.708.229 Carc
Sergio Ricardo Souza Pinto 20.293.830 Invest Pol
Theoklis Caldo Katifedenios 18.357.469 Invest Pol
Thiago de Almeida Fonseca Albuquerque 34.459.780 Ag Pol
Valdir Pereira Campos 16.184.086 Aux Papil Pol
Walter Granger Junior 7.682.707 Ag Pol
ao Cb PM Jose Gonçalves Sobrinho no valor de R$ 30.000,00.
Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 215/2021
Interessado: Sd PM Fernando Ferreira de Aguiar
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 118/2021, de fls. 120/129, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
Sd PM Fernando Ferreira de Aguiar no valor de R$ 25.000,00.
Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 16802/2014
Interessado: Sd PM Kelson Cardoso Teles Leal
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 92/2021, de fls. 157/160, torno sem efeito a
publicação no D.O, Caderno Executivo, Seção I, de 05-11-2015,
que trata de indenização por acidente pessoal ao interessado e
outras providências, e autorizo, com fundamento no inciso I, do
artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de 12-04-2013
e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o pagamento,
de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM
Kelson Cardoso Teles Leal no valor de R$ 7.500,00. Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 4756/2019
Interessado: Cb PM Erika Santana Figueiredo
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo, em especial a
Solução da Apuração preliminar 35BPMM-002/06/2018, fls. 67/68
e acatando a Nota Técnica do Setor de Indenizações, fls. 102/103,
torno sem efeito a publicação no D.O, Caderno Executivo, Seção
I, de 12-06-2019, que trata de indeferimento de indenização por
acidente pessoal à interessada, e autorizo, com fundamento no
inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento de natureza indenizatória por acidente pessoal da
Cb PM Erika Santana Figueiredo, no valor de R$ 20.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos
autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço.
Extratos de Convênios
Convênio GSSP/ATP-003/21
Processo SSP-EXP-2020/04079
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública e o Município de Novo Horizonte.
Objeto: Intercâmbio de informações e o emprego combi-
nado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de
programas municipais para prevenção do crime e da violência.
Valor: sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 11/2020.
Vigência: 5 anos.
Data da assinatura:18-02-2021.
Convênio GSSP/ATP-004/21.
Processo: PCSP-EXP-2020/09367
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Jambeiro.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades
de segurança pública – cessão de funcionário para atuar junto
à Delegacia de Polícia.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 13/2020.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
Convênio GSSP/ATP-005/21.
Processo Prot. GS-12139/19
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Neves Paulista.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – cessão de funcionários para atuarem junto
à Delegacia de Polícia.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 13/2020.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
Acordo de Cooperação GSSP/ATP 006/21
Processo Prot. GS 11.277/19
Partes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Pública, e
a Associação Comercial e Industrial de Vinhedo.
Objeto: Desenvolvimento de ações voltadas à preservação e
repressão a infrações penais, melhoria e eficiência investigativa
e aprimoramento da atuação institucional do Estado na área da
segurança pública - Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 17/20.
Vigência:5 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
Convênio GSSP/ATP-007/21
Processo Prot. GS-262/21
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Ilha Solteira.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – instalação, manutenção e funcionamento
do Posto de Identificação do IIRGD, na localidade.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP 19/2020.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura – 18-02-2021.
Termo de Cooperação GSSP/ATP 008/21
Processo Prot. GS-9878/19
Partes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Pública,
por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e o Con-
selho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região.
Objeto: Assessoramento técnico-científico em atividades
que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de
avaliação imobiliária, o desenvolvimento de ações conjuntas
buscando agilizar e dar transparência aos procedimentos de
avaliação de imóveis para locação, aquisição e alienação pelos
Municípios agregados à Secretaria da Segurança Pública / Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 530/20.
Vigência: 01 ano
Data da assinatura: 18-02-2021.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia, de 18-02-
2021
Processo: DGP 1.777/2020 (S – 429.642/2020)
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de São José
dos Campos
Objeto: Prestação de serviços de depósito de guarda de
veículos apreendidos por ato de polícia judiciária.
Diante da competência estabelecida pelo art. 3º, V, do
Decreto Estadual 47.297/2002, como Dirigente da Unida-
Desenvolvimento
Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FERNANDÓPOLIS
Extrato de Convênio
Processo SEDS-2183/2018 - SPDOC-2642361/2019.
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-6-2017.
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Conveniada: Parque Residencial São Vicente de Paulo.
Município: Fernandópolis, SP
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para Aquisição de Equipamentos.
Assunto: Nos termos da Cláusula Nona, § 2º, do ajuste a
prorrogação de ofício por 219 dias, do prazo original pactuado,
contados de 19-12-2020 até 25-7-2021.
Data de assinatura: 3-2-2021.
Extrato de Convênio
Processo: SEDS-1962/2018 - SPDOC-2642232/2019.
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-6-2017.
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Conveniada: Associação Fraterna da União de Pais e Amigos
das Crianças Especiais - Recanto Tia Marlene.
Município: Votuporanga, SP.
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para Aquisição de Equipamentos.
Assunto: Autorizo nos termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste a prorrogação de ofício por 100 dias, do prazo original
pactuado, contados de 19-12-2020 até 28-03-2021.
Data de assinatura: 2-2-2021.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP - 6, de 18-02-2021
Institui, no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, Grupo de Trabalho para a consolidação
dos estudos com vistas à elaboração da versão
final da Minuta de Decreto sobre a reestruturação
da Administração Superior e da Sede da Secretaria
da Segurança Pública
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando o disposto no inciso II do artigo 47 da Cons-
tituição Estadual de 05-10-1989;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei
Complementar 207, de 05-01-1979;
Considerando a necessidade de atualizar a estrutura da
Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança
Pública, que atualmente encontra-se disposta no Decreto 6.918,
de 28-10-1975, resolve:
Artigo 1º- Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segu-
rança Pública, Grupo de Trabalho para a consolidação dos estudos
com vistas à elaboração da versão final da minuta de decreto
sobre a reestruturação da Administração Superior e da Sede da
Secretaria da Segurança Pública, com a seguinte composição:
I – 02 representantes da Secretaria Executiva da Polícia
Militar, sendo um titular e um suplente;
II – 02 representantes da Secretaria Executiva da Polícia
Civil, sendo um titular e um suplente;
III – 02 representantes da Chefia de Gabinete, sendo um
titular e um suplente;
IV – 02 representantes da Subsecretaria de Acompanha-
mento de Projetos Estratégicos, sendo um titular e um suplente;
V – 02 representantes da Assessoria Técnica de Gabinete,
sendo um titular e um suplente;
VI – 02 representantes da Assessoria Técnico-Policial, sendo
um titular e um suplente, e
VII – 02 representantes do Centro de Recursos Humanos,
sendo um titular e um suplente;
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe
de Gabinete.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta
de decreto, instruída com Relatório Final para subsidiar sua
exposição de motivos, no prazo de 60 dias, a contar da data da
publicação desta resolução.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Despachos do Secretário Executivo da Polícia Militar,
de 17-02-2021
Natureza: Protocolo 133/2021
Interessado: Sd PM Lucas Bragança Manfio
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 71/2021, de fls. 114/118, autorizo, com fundamento
no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Sd PM Lucas Bragança Manfio no valor de R$ 25.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em in itinere e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 136/2021
Interessado: Sd Pm Rodrigo de Albuquerque Coqueiro
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 75/2021, de fls. 73/76, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Sd PM Rodrigo de Albuquerque Coqueiro no valor de R$
10.000,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probató-
rios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu
em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 207/201
Interessado: Cb PM Rodrigo Dutra de Oliveira
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 101/2021, de fls. 91/98, autorizo, com fundamen-
to no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
CB PM Rodrigo Dutra de Oliveira no valor de R$ 10.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 141/2021
Interessado: Cb PM Jose Gonçalves Sobrinho
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 79/2021, de fls. 138/143, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 às 00:48:12

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