Segurança Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (78) – 7
direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ.
34.028.316/7101-51, para prestação de serviços relativos ao
tráfego de correspondências concernentes à Delegacia Seccional
de Polícia de Barretos e unidades policiais subordinadas, pelo
valor mensal estimado de R$ 575,65. (Processo DSPB 114/2021).
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 26-4-
2021
Ratificando, com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
atualizada, para que surtam os efeitos legais, emitida a respectiva
nota de dotação orçamentária e financeira, o ato que reconheceu
a inexigibilidade de licitação no processo abaixo identificado,
emanado do Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto,
Dirigente da UGE 180294, com fundamento no “caput” do artigo
25 do referido diploma legal, para pagamento de despesas a se
realizarem no exercício de 2021, com o consumo de água e utiliza-
ção de rede de esgoto pela Unidade Policial sediada no município
abaixo, junto ao órgão municipal, conforme segue:
Proc. DSPRP-89/2021 – Luiz Antônio – Órgão forne-
cedor: SANEL - Saneamento de Luiz Antônio S.A - CNPJ:
39.376.964/0001-74.
Delegacia Seccional de Polícia de
Araraquara
Setor de Finanças
Extrato de Contrato
Processo: 70/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Lourival Cardoso Filho Araraquara - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 17533
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 1.066,00
Data da assinatura: 20-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 64/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Natalia Toniolo Lopes
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 19161
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 3.116,00
Data da assinatura: 20-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 63/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Natalia Toniolo Lopes
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 19859
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 5.969,00
Data da assinatura: 15-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 58/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Natalia Toniolo Lopes
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 20221
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 610,00
Data da assinatura: 08-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 60/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Natalia Toniolo Lopes
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 21102
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 2.237,00
Data da assinatura: 08-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 67/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Paulo Eduarto Simoneti - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 21918
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 5.217,96
Data da assinatura: 20-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 59/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Natalia Toniolo Lopes
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 22294
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 4.941,00
Data da assinatura: 08-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 55/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: N. A. S. Tórtora Mecânica -ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 22530
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 2.640,00
Data da assinatura: 23-03-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 57/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Lourival Cardoso Filho Araraquara - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 22644
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 3.233,00
Data da assinatura: 08-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 62/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: N. A. S. Tórtora Mecânica - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 22880
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 2.337,00
Data da assinatura: 15-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 69/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Marcelinho Auto Vidros Ltda. - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 23016
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 580,00
Data da assinatura: 20-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 65/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: João Luis do Nascimento - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 23741
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 4.670,00
Data da assinatura: 20-04-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 29/2021
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Lourival Cardoso Filho Araraquara - ME Ltda. - EPP
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 24529
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – Grupo de
Despesa: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 4.311,00
Leandro Boendia Machado Salim 27.891.999 Invest Pol Denarc
Lucas Piovesan Rodrigues 44.476.547 Invest Pol Deinter 4
Marcelo Miranda da Silva 24.617.367 Invest Pol Denarc
Renan Fernandes Octaviani 43.963.782 Invest Pol Deinter 4
Roberlley Savalio da Silva 39.403.747 Invest Pol Deinter 8
Rodrigo Alberto Cardoso 52.356.334 Invest Pol Deinter 3
Rodrigo Milan Baviera 30.176.237 Escr Pol Deinter 3
Wanderley Fernandes Martins Junior 38.870.204 Del Pol Deinter 9
A Academia de Polícia não forneceu alimentação nem
alojamento
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Despacho do Delegado de Polícia da Divisão de Supri-
mentos, de 20-4-2021
Natureza: Processo DGP - 5312 (Vols. I à XVI).
Interessado: Departamento de Administração e Planejamen-
to da Polícia Civil - DAP.
Assunto: Contratação de empresa especializada em presta-
ção de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal
8666/93, o Dr. Bento da Cunha Junior, Delegado de Polícia Divi-
sionário da Divisão de Suprimentos do Departamento de Admi-
nistração e Planejamento da Polícia Civil - DS/DAP, Dirigente da
UGE 180376, apostila o reajuste de preço previsto no parágrafo
terceiro da Cláusula Sétima do Contrato - DS/DAP 001/2017,
objeto do Processo DGP - 5312/2016 (Vols. I à XVI), que trata
da Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial, os quais visam
atender as dependências dos Edifícios próprios da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, celebrado com a Empresa Excellence
Terceirização e Serviços Ltda, com sede estabelecida à Rua Júlia
Gachido 63, Jardim Oriental - São Paulo/Capital, inscrita no CNPJ
- 13.610.938/0001-75, para declarar que registra a partir desta
data o reajuste de preço relativo ao exercício de janeiro/2021,
calculado de acordo com o índice de variação do IPC Fipe - Índi-
ce de Preço ao Consumidor, construído a partir da aplicação de
fórmula paramétrica para serviços específicos, cuja variação do
período foi de 6,22%, conforme determina a Resolução da Casa
Civil CC-79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de
13-12-2003. Dessa forma, o valor mensal dos serviços a partir de
01/janeiro/2021, passa a ser de R$ 79.305,91.
Despacho do Responsável, de 26-4-2021
Processo: DGP 1354/2021 e S 122601/2021. Interessado:
Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil – DAP. Objeto: Aquisição e Renova-
ção de certificação digital – E-CPF, A3-Token, 36 meses.
À vista dos elementos de instrução do processo, com fulcro
no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, e para
que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a dispensa da licitação
declarada pelo Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Suprimentos – DS/DAP, fundamentada no inciso XVI do artigo 24,
do referido diploma legal e no artigo 2º, parágrafo único, do Decre-
to 48.599/2004, na forma autorizada pelo artigo 1º do Decreto
31.138/90, referente à aquisição de 1 Certificado Digital E-CPF tipo
A3, token, com validade de 36 meses, e 2 renovações de certificados
digitais Pubnet, com a empresa Imprensa Oficial do Estado S. A. -
Imesp, CNPJ 48.066.047/0001-84, com endereço na Rua da Mooca
1921, bairro Mooca, São Paulo/SP, no valor total de R$ 337,50.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Portaria Dope - 99, de 26-4-2021
O Delegado de Polícia Diretor do Dope, com fulcro no artigo
67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º - Designar como gestor João Eduardo Felipe, Dele-
gado de Polícia, RG. 18.476.353-8 e CPF. 145.656.988-03, para
acompanhar e fiscalizar o Contrato Dope 005/2021, referente à
contratação de prestação de serviços de seguro aeronáutico para 02
helicópteros da Polícia Civil, operados pelo Serviço Aerotático - SAT.
Parágrafo único – Designar como Co-Gestor o Senhor Anto-
nino Carlos Gagliano, Investigador de Polícia, RG. 19.822.674-3,
CPF: 126.055.958-03, que o substituirá nos seus impedimentos
e afastamentos legais.
Artigo 2° - Atribuições do Gestor do Contrato
I - Manter cópia e conhecer do Contrato;
II - Assegurar a perfeita execução do Contrato;
III - Verificar se a Contratada está executando suas obriga-
ções contratuais;
IV - Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacio-
nadas à execução dos serviços, determinado o que for necessário
a regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Comunicar ao superior hierárquico em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem a sua competência.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Despacho da Autoridade Competente, de 23-4-2021
Processo Administrativo Sancionatório 180136.2021.00032.
SADM
Á vista dos elementos de instrução do Processo Administra-
tivo Sancionatório 180136.2021.00032.SADM, após a empresa
apresentar pedido de reconsideração da penalidade aplicada no
prazo legal, a decisão que aplicou a empresa “EGC Comércio
e Atacadista de informática e Eletroeletrônicos Eireli”, inscrita
no CNPJ 31.768.037/0001-98, a sanção de multa, no valor de
R$ 448,35, calculada de acordo com a Resolução SSP-333, de
09-09-2005, e suas alterações posteriores, e a sanção de suspen-
são temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração pelo prazo de 90 dias, nos termos
Resolução CC-52/2005, pela inexecução total do contrato, eis
que a empresa descumpriu a avença deixando de entregar o
material, e por não haver nas razões de recurso da recorrente
fatos novos que pudessem elidir as sanções impostas, foi manti-
da pela Autoridade Superior, que conhecendo do recurso, por sua
tempestividade, e no mérito, negou-lhe provimento.
A multa deverá ser recolhida observando os termos do
artigo 9º, caput e § 1º, da Resolução SSP/SP 333/2005, com
imediato envio do comprovante ao endereço eletrônico finanças.
demacro@policiacivil.sp.gov.br. Na hipótese de não se verificar o
recolhimento da multa contratual, fica-se cientificado que serão
adotadas as medidas pertinentes à cobrança judicial, nos termos
da legislação vigente. (112/2021-DSF.)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Despachos do Delegado de Polícia Diretor
De 23-4-2021
Ratificando, com fulcro no art. 26, da LF 8.666/93, atualizada,
para que surtam os efeitos legais, o ato que reconheceu a dispensa
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de São
Carlos, Dirigente da UGE-180.296, fundamentado no inciso XVI, do
artigo 24, da mencionada Lei Federal, referente a aquisição de certi-
ficação digital com leitora e-CPF, junto à Imprensa Oficial do Estado
S.A. – Imesp, no valor de R$ 1.400,00, devidamente precedida de
reserva de recursos orçamentários. (Processo DSPSC 028/2021).
De 26-4-2021
Ratificando, com fulcro no art. 26, da LF 8666/93, atua-
lizada, para que surtam os efeitos legais, emitida a respectiva
nota de reserva, o ato que reconheceu a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Barretos, Dirigente da UGE-180114, fundamentado no caput
do art. 25, da mencionada Lei Federal, referente à contratação
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 377/2021, de fls. 73/79, Autorizo, com fundamen-
to no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao 3º Sgt PM Rogério Alexandre Lorena de Vasconcelos no
valor de R$ 1.500,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos
probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente
ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza Protocolo 2649/2020
Interessados: Angela da Vitória Fontes Albuquerque, Gabriel
Fontes Albuquerque, Beatriz Fontes Albuquerque
Assunto: Indenização por Morte Acidental do Cb PM
Cledson
Barbosa de Albuquerque
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 320/2021, de fls. 102/120, Autorizo, com fulcro
no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por morte do Cb PM
Cledson Barbosa de Albuquerque, no valor de R$ 200.000,00,
assim especificados, a favor de Angela da Vitória Fontes Albu-
querque a quantia de R$ 100.000,00, a favor de Gabriel Fontes
Albuquerque a quantia de R$ 50.000,00, e a favor de Beatriz
Fontes Albuquerque a quantia de R$ 50.000,00 condicionado, o
pagamento, no caso da menor à prévia apresentação de alvará
judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios
acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas
na Apuração Preliminar n. 28BPMM-001/06/20, indicativos de
que a morte ocorreu em razão da função pública.
Natureza: Protocolo 147/2021
Interessados: Susana dos Santos Rodrigues Setti de Almei-
da, Marcio Roque Setti de Almeida Junior, Bruna Cristina Rodri-
gues Setti de Oliveira, Nicolly Rodrigeus Setti de Almeida
Assunto: Indenização por Morte Acidental do 2º Sgt Marcio
Roque Setti de Almeida
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 319/2021, de fls. 72/91, Autorizo, com fulcro no artigo
2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de 12-04-2013
e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o pagamento, de
natureza indenizatória por morte do 2º Sgt Marcio Roque Setti
de Almeida, no valor de R$ 200.000,00, assim especificados,
a favor de Susana dos Santos Rodrigues Setti de Almeida a
quantia de R$ 100.000,00, a favor de Marcio Roque Setti de
Almeida Junior a quantia de R$ 33.333,33, a favor de Bruna
Cristina Rodrigues Setti de Oliveira a quantia de R$ 33.333,33,
e a favor de Nicolly Rodrigeus Setti de Almeida a quantia de R$
33.333,33. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probató-
rios acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcan-
çadas na Apuração Preliminar n. CCB-002/940/2020, indicativos
de que a morte ocorreu em razão da função pública
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP- 40/21
Processo SSP-EXP-2021/01470
Partes Convernentes - O Estado de São Paulo, por inter-
médio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de
Tambaú.
Objeto: Intercâmbio de informações e o emprego combi-
nado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de
programas municipais para prevenção do crime e da violência.
Valor: sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 5/2021.
Vigência: 5 anos.
Data da assinatura: 26-04-2021.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º e do inciso III, do
artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993; os termos do artigo 6º da
Lei Estadual 12.799/2008; a necessidade de justificar as altera-
ções ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme
artigo 116 da instrução 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal
de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da
Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora,
relaciona(m)-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devi-
do os credores estarem registrados no Cadin Estadual.
180001
Data: 26-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180120 2021PD00065 2.333.100,00
TOTAL 2.333.100,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, de
26-4-2021
Ratificando, com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Fede-
ral 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, ratifico
a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor do Deinter
2 - Campinas, fundamentada no inciso I do art. 25 da Lei Federal
8.666/93, visando à contratação direta da empresa Amistad Sis-
temas Ltda, inscrita no CNPJ/MF 04.360.507/0001-07, destinada
à prestação de serviços de manutenção no aparelho de PABX da
marca Mitel, modelo ICP 3300 – Mi Voice Business, instalado nas
dependências do Departamento, a ser realizada neste exercício
financeiro. (Protocolo S – 456.871/2020).
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
Comunicado
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram
e concluíram o Curso de Especialização em Armamento e Tiro
para nível de Habilitação Tático II - TAT II - Turma 5/2021, nos
dias 20/04 a 23-04-2021, das 9h às 16h30, com carga horária
de 32 horas/aula.
NOME IDENTIDADE CARREIRA DEPARTAMENTO
Abraão Guevara Weigert Cleto 26.243.555 Escr Pol Deinter 3
Adilson Carlos Vieira 17.693.932 Ag Pol Deinter 8
André Luis Peres Azevedo 28.494.520 Ag Pol Deinter 10
André Luiz de Carvalho 21.906.450 Invest Pol Deinter 9
Arthur Henrique de Oliveira Santos 34.548.260 Invest Pol Deinter 5
Cleiton Guilmo de Paiva 41.619.219 Invest Pol Deinter 4
Daniel Rodrigo Martins da Silva 28.901.776 Ag Pol Deinter 10
Elias Alves dos Santos 19.869.153 Ag Pol Denarc
Fabio Bonini Ferrao 24.671.162 Del Pol Deinter 8
Fabio Rodrigues Chamelete 23.165.569 Ag Pol Denarc
Fernando Soares Pavão 30.655.760 Ag Pol Deinter 10
Guilherme Voltan Junior 1.276.421 Invest Pol Deinter 3
Igor Spindola de Ataides 28.230.648 Invest Pol Deinter 10
João Paulo Lourenco 46.768.632 Invest Pol Deinter 9
José Antônio Branco 32.542.580 Invest Pol Deinter 4
Jose Carlos Cavalcante Junior 44.323.597 Invest Pol Deinter 8
José Vicente Fessel 13.652.267 Ag Pol Deinter 9
Desenvolvimento
Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA
SOROCABANA - PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor Técnico II, de 26-4-2021
Processo-: 24/051/2018 - SPDOC: SEDS/2410020/2019
Protocolo: 350124.2021. 00965.SADM
Contratante: Drads Alta Sorocabana – Presidente Prudente
Contratado: VS2 Saneamento e Serviços Ltda
Objeto do Contrato: Prestação de Serviço de Limpeza,
Asseio e Conservação Predial.
Assunto: Autorizo de abertura de processo de apuração de irre-
gularidades para aplicação de sanção a empresa VS2 Saneamento e
Serviços Ltda por descumprimento de cláusula contratual
Conforme Decreto 49.688/2005 e 64.217 de 06-05-2019
determino:
a) Autorizo a abertura do processo para apuração de des-
cumprimento contratual pela Empresa VS2 Saneamento e Servi-
ços Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 22.439.760/0001-32,
referente ao Contrato - 01/2018-SPDOC: SEDS/2410020/2019,
dando-lhe ciência da abertura de processo para apuração de
descumprimento contratual.
b) E designo a servidora Flávia Barbosa Trindade Figueiredo,
Diretora Técnica I – para presidir a apuração.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA PAULISTA
- DRACENA
Despacho do Diretor Técnico II, de 15-4-2021
Processo: 56/38/2018 - SPDOC: SEDS/2095268/2019.
Protocolo: 350156.2021. 00964.SADM.
Contratante: Drads Alta Paulista Dracena - DAP.
Contratado: Vencesfort - Dedetizadora Eireli ME.
Objeto do Contrato: Prestação de serviço de limpeza, asseio
e conservação predial.
Assunto: Autorização de abertura de processo de apuração
para aplicação de sanção à empresa Vencesfort Dedetizadora
Eireli - ME por descumprimento de cláusula contratual.
Com base no Decreto 49.688/2005 e 64.217, de 6-5-2019,
Determino:
a) a abertura do processo para apuração de descumprimen-
to contratual pela Empresa Vencesfort Dedetizadora Eireli - ME,
CNPJ 22.228.566/0001-08, referente ao Contrato 01/2018 -
SPDOC: SEDS/2095268/2019, dando-lhe ciência da abertura de
processo para apuração de descumprimento contratual;
b) e designo a servidora Juliana Naomi Yamashita, Agente
de Desenvolvimento Social da Drads Alta Paulista - Dracena para
presidir a apuração.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-17, de 26-4-2021
Dispõe sobre a substituição do Representante do
Serviço de Informação ao Cidadão da Polícia Civil
do Estado de São Paulo
O Secretário da Segurança Pública resolve:
Artigo 1º - Fica designado o Dr. Arlindo José Negrão Vaz, RG
9.414.565, Delegado de Polícia de Classe Especial, como repre-
sentante do Serviço de Informação ao Cidadão da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, e dispensado o Dr. Waldir Antônio Covino
Junior, RG 6.018.339, Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 26-4-2021
Interessado: Start Limp Serviços Gerais Ltda, CNPJ
26.816.963/0001-51
Assunto: Processo Sancionatório
À vista dos elementos de instrução dos autos e das manifes-
tações exaradas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, que
adoto como fundamento e razão decidir, declaro que o caso se
adequa aos parâmetros do Parecer Referencial CJ/SSP 01/2021
(fls. 396/429) e foram seguidas as recomendações, nele lançadas,
conheço, o recurso interposto pela empresa Start Limp e Serviços
Gerais Ltda, inscrita no CNPJ 26.816.963/0001-51, e no mérito,
deixo de dar provimento, mantenho a decisão proferida nestes
autos que aplicou a penalidade de Impedimento de Licitar e
Contratar com a Administração, pelo período de 24 meses, com
fundamento no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, eis que a
recorrente não apresentou em suas alegações motivos legalmente
justificáveis, capazes de afastar a imputação que lhe recai e refor-
mar a decisão, restando evidenciado nos autos do procedimento
sancionatório o envio, na fase de habilitação, de atestado de capa-
cidade técnica, com informações divergentes do atestado original
emitido pela Prefeitura do Município de Votuporanga.
Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de
São Paulo para ciência da empresa, bem como para devidos
lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e TCE-
-apenados e demais providências que se fizerem necessárias,
nos termos da legislação vigente.
Despachos do Secretário Executivo da Polícia Militar,
de 22-4-2021
Natureza: Protocolo 3630/2020
Interessado: Cb PM Ricardo Augusto Camargo Brinholi
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 350/2021, de fls. 98/103, Autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM Ricardo Augusto Camargo Brinholi no valor de R$
35.000,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probató-
rios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu
em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 307/2021
Interessado: Cb PM Erivelto Nicoleti
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 340/2021, de fls. 97/100, Autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
Cb PM Erivelto Nicoleti no valor de R$ 25.000,00. Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 539/2021
Interessado: 3º Sgt PM Rogério Alexandre Lorena De
Vasconcelos
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
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terça-feira, 27 de abril de 2021 às 00:59:45

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