Segurança Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação02 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (240) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Parágrafo Único – A descrição abaixo detalha as categorias
do que se pretende solicitar no Sistema SAM – Módulo Estoque:
- Artigos de higiene;
- Artigos e utensílios de escritórios;
- Canos, tubos, mangueiras e acessórios;
- Condutores elétricos e equipamentos de força e distri-
buição;
- Cordas, cabos e correntes;
- Equipamentos de comunicação, detecção e radiação;
- Equipamentos de instalações hidráulicas, sanitárias e de
calefação;
- Equipamentos e materiais para limpeza, dedetização e
esterilização;
- Equipamentos e utensílios para refeitório, copa e cozinha;
- Gêneros alimentícios;
- Informática;
- Instrumentos e equipamentos de controle de medição e
de gases comprimidos;
- Lâmpadas para iluminação de ambientes e aparelhos de
iluminação;
- Máquinas e equipamentos para manuseio de material;
- Pincéis, tintas, vedantes e adesivos.
- Recipientes e materiais para acondicionamento e emba-
lagem.
Art. 3º - Em cada uma das Divisões, Delegacias, Serviços,
Núcleos e demais Unidades Policiais que compõem este Depar-
tamento, considerados como Unidades Administrativas (UA), um
servidor deverá ser designado como responsável pela elabora-
ção da requisição de materiais no sistema SAM – Módulo Esto-
que. Para efetuar o cadastro de Requisitante neste sistema, é
necessário solicitar senha provisória ao Núcleo de Suprimentos,
Patrimônio e Subfrota, informando os dados do Requisitante:
nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF,
identificação da Unidade Requisitante, telefone da UA e e-mail
para contato;
§1º - A requisição de material deverá ser única por Unidade,
conforme segue: Assistência Policial da Diretoria (UA 51946),
Unidade de Inteligência Policial – UIP (UA 63437), Equipe
de Telecomunicações Policiais – ETP (UA 33121), Núcleo de
Finanças (UA 63514), Núcleo de Pessoal (UA 63512), Núcleo
de Suprimentos Patrimônio e Subfrota (UA 63472), Núcleo
de Protocolo e Infraestrutura (UA 63513), Assistência Policial
da DEATUR (UA 63439), 1ª DEATUR – Capital (UA 63447), 2ª
DEATUR – Aeroporto de Congonhas (UA 63445), 3ª DEATUR –
Aeroporto de Guarulhos (UA 63446), 4ª DEATUR – Aeroporto
de Viracopos (UA 75918), 5ª DEATUR – Porto de Santos (UA
33128), 6ª DEATUR – Delegacia de Repressão aos Delitos de
Intolerância Esportiva – DRADE (UA 97331), Assistência Policial
da Divisão de Capturas (UA 63424), 1ª Delegacia de Capturas
(UA 51947), 2ª Delegacia de Capturas (UA 51948), 3ª Delegacia
de Capturas - Investigações Interestaduais (Polinter) (UA 51954),
4ª Delegacia de Capturas - Busca e Apreensão de Menores (UA
63432), Assistência Policial da Divisão de Operações Especiais
– DOE (UA 96944), Serviço Aerotático – SAT (UA 96945), Grupo
Armado de Repressão a Roubos – GARRA (UA 96948), Grupo
Especial de Reação – GER (UA 17946), Assistência Policial da
Divisão Antissequestro (UA 25441), 1ª Delegacia Antissequestro
(UA 25451), 2ª Delegacia de Repressão a Extorsões (UA 51953),
3ª Delegacia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liber-
dade da Vítima (UA 25442);
Art. 4º - As requisições de material de consumo pelo sistema
SAM – Módulo Estoque - deverão ser feitas mensalmente a par-
tir do PRIMEIRO DIA ÚTIL do mês até o seu QUINTO DIA ÚTIL,
com entrega prevista até o DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL do mês,
estando o fornecimento condicionado à disponibilidade de esto-
que e histórico de fornecimento mensal registrado no Núcleo de
Suprimentos Patrimônio e Subfrota;
§ 1°- As requisições serão separadas por ordem de entrada
no SAM - Módulo Estoque;
§ 2° - Caso haja necessidade de alteração nas quantidades
regularmente fornecidas, deverão ser justificadas e encami-
nhadas ao Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota para
análise;
§ 3° - O servidor que proceder à retirada do material no
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota será o respon-
sável pela conferência descritiva e quantitativa dos materiais
constantes na Nota de Fornecimento, não cabendo reclamações
posteriores;
§ 4º - Esgotado o prazo estipulado conforme o caput deste
artigo, a emissão da Nota de Fornecimento automaticamente
passará para o mês subsequente;
Art. 5º - Em se tratando de materiais de informática e
gêneros alimentícios (águas), as requisições poderão ser feitas
a qualquer época, condicionada a disponibilidade de estoque
observando as seguintes condições:
§ 1º - No que tange às requisições de suprimentos de
informática, estas deverão ser solicitadas descrevendo número
de patrimônio e modelo da impressora. No ato da entrega,
deverá ser apresentado o suprimento (toners, fotocondutores
e recipientes desta categoria em geral) a ser substituído para
encaminhamento ao FUSSP, conforme estabelece o Decreto
27.041/87, alterado pelo Decreto 27.163/87;
§2 ° - No que diz respeito a materiais automotivos (pneus,
baterias automotivas, autopeças, etc.) as requisições deverão
ser encaminhadas ao mesmo sistema SAM, em conformidade
às exigências do setor de Subfrota deste Núcleo de Suprimentos
para posterior atendimento;
Art. 6º - A entrega de materiais, excetuada a regra prevista
no artigo anterior, será atendida respeitando o estoque do
Núcleo de Suprimentos, ficando vedadas entregas parciais;
Art. 7º - Quando houver necessidade de aquisição de
materiais que não são fornecidos pelo Núcleo de Suprimentos,
Patrimônio e Subfrota encaminhar ofício fundamentando sua
necessidade, quantidade e especificação à Autoridade responsá-
vel pela Diretoria Administrativa para apreciação e providências
posteriores;
Art. 8º - Fica autorizado o fechamento do Núcleo de Supri-
mentos Patrimônio e Subfrota nos últimos três dias úteis do mês
a fim de proceder ao balancete e inventário mensal; §1º - Não
serão entregues materiais durante o período de balancete e
inventário salvo o constante no artigo 4° desta Portaria devi-
damente autorizado pela Autoridade responsável pela Diretoria
Administrativa;
Art. 9º - Registre–se, Publique-se e Cumpra-se a presente
portaria dando-se ciência aos interessados.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria DOPE-42, de 28/08/2019.
Portaria DOPE nº 314, de 01.12.2022.
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, com fulcro no artigo
67, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
resolve:
Art. 1º - Designar os gestores para acompanhamento e
fiscalização do contrato nº 020/2022, celebrado com a empresa
DANILO PRADO MACEDO ME tendo por objeto a manutenção
corretiva do veículo patrimônio 24.569, do Departamento de
Operações Policiais Estratégicas.
I - Gestor: Sr. Rodrigo Alves de Oliveira Junior, Investi-
gador de Polícia, RG. 20.619.390-SSP/SP, CPF 154.023.148-88.
Suplente: Sr. Tarzo Vinicius Ferreira, Investigador de Polí-
cia, RG. 26.592.095 SSP/SP, CPF 271.067.268-50.
Art. 2º - Incumbe aos Gestores do Contrato
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II - Expedição do atestado de execução dos serviços;
III - Encaminhar a liberação de pagamento da nota fiscal/
fatura;
IV - Comunicar toda e qualquer ocorrência, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
Diante da competência estabelecida pelo inciso VII do art.
3º do Decreto nº 47.297/02, nas condições de Dirigente da
Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo
e de autoridade competente do pregão, HOMOLOGO o Pregão
Eletrônico nº 12/2022, do tipo menor preço, levado a efeito pela
Administração do DIPOL, visando à prestação de serviços técni-
cos de suporte, operação e manutenção preventiva e corretiva
na rede de telefonia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em
cuja sessão pública realizada em 25 de novembro do corrente
ano, o pregoeiro adjudicou o objeto do certame à empresa ABX
Telecom Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 03.266.645/0001-69,
por ter oferecido a proposta de menor preço no valor total de
R$399.000,00
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 dias corridos, con-
tado a partir do primeiro dia útil da data da publicação do DOE,
para assinatura do respectivo contrato, por meio eletrônico,
nos termos da legislação aplicável, respeitando-se o prazo de
validade de sua proposta, em conformidade com a exigência
estabelecida no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19
de novembro de 2002.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Extrato de Contrato
Processo DGP - 3418/2022
Nota de Empenho nº. 2021NE00313
Contratante: Governo do Estado de São Paulo – SSP - Aca-
demia de Polícia.
Contratado: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ
04.198.254/0001-17.
Objeto: Aquisição de licença para uso de software Adobe
Creative Cloud. Quantidade: 02 unidades. Total da NE: R$
15.040,00.
Prazo para entrega: 30 dias
Data de emissão da NE: 16/11/2022.
Natureza da Despesa 33903999
Programa de Trabalho 0618118014890000
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de concluintes do CURSO DE ESPE-
CIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES
COMETIDOS POR MEIO ELETRÔNICO - Turma 8/2022, (Processo
Academia de Polícia nº 003/22), realizado em ambiente virtual,
nos dias 21, 22, 24, 25, 29 e 30/11/2022, das 19h às 22h com
transmissão via internet pela plataforma AVA e carga horária
24h/a.
Nome Identidade Carreira
ALEX JOSE MARIN LEITE 41.252.938 Del Pol
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA 30.591.264 Invest Pol
ANDERSON BARBOSA 24.745.652 Invest Pol
ANDREI THIAGO RODRIGUES GOMES 32.076.144 Fotog Tecn Peric
ANNA PAULA BORGES SILVA 23.044.378 Ag Telec Pol
BARBARA DAMASIO COSTA 41.461.299 Invest Pol
BARBARA MARQUES FERREIRA 57.348.503 Escr Pol
DANIEL CANTU LIMA 47.031.082 Papil Pol
DEGLAYR TAVARES BARCELLOS JUNIOR 66.401.757 Del Pol
DIOGO AREVALO KAWAGUTI 33.215.698 Invest Pol
EDUARDO FERNANDES VICENTE 17.684.929 Escr Pol
EDVALDO RODRIGUES COSTA 30.818.670 Ag Pol
FERNANDA TISCHER ALVES 29.363.429 Ag Pol
FERNANDO RODRIGUES CAMELO 37.592.412 Invest Pol
GUILHERME SANTOS DA SILVA 66.482.297 Invest Pol
HELDER CAVALCANTI DO CARMO 42.874.632 Invest Pol
HENRIQUE DALBEN DE OLIVEIRA RADICCHI 41.024.204 Invest Pol
JOSE AUGUSTO CIPRIANO GUEDES 36.564.553 Papil Pol
LEONARDO BERTO VILELA 25.951.350 Invest Pol
LEONARDO PEREIRA ALVES 41.856.266 Ag Pol
MARCELLO BENETTI BARRETO 34.709.465 Invest Pol
MARILY LISIANI DOS SANTOS 33.195.769 Invest Pol
MATHEUS HENRIQUE 39.769.335 Papil Pol
NICOLAS HERMANN ABBEHAUSEN 41.425.829 Invest Pol
PATRICK CONSTANTINO CARVALHO VIANA 45.022.258 Invest Pol
PAULIANE VELOSO BRIZOTI 29.601.233 Escr Pol
RICARDO TAKESHI SHIOYA 27.855.468 Ag Pol
THARCISIO PUGLIESE ALVES DOS SANTOS 46.194.182 Ag Pol
VANESSA COLA MATIAS BEZERRA 34.772.607 Escr Pol
VINICIUS MEDEIROS 44.340.868 Invest Pol
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em São José dos Campos – DEINTER
1, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior da Academia de Polícia, comunica o CANCELAMENTO
do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS OPERA-
CIONAIS NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES COMETIDOS POR MEIO
ELETRONICO, Turma 04/2022 (Proc. 057/SCCI/2022), presencial-
mente, aprazado para os dias 07 e 08/12/2022, no horário das
09h00 às 16h30, conforme publicação no D.O.E. de 12/11/2022,
Poder Executivo, Seção I, página 17, porquanto o número de
inscritos não alcançou o limite mínimo para a formação de
turma, nos termos do art. 89, do Regulamento da Academia de
Polícia – RAP.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
PORTARIA NORMATIVA DOPE nº 313/2022
Disciplina procedimentos referentes aos bens de consumo
distribuídos às Divisões e Unidades Policiais deste Departamen-
to, e dá providências correlatas.
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando a conveniência de estabelecer medidas
necessárias para realizar um controle interno mais eficaz com
relação ao estoque e uniformizar, controlar e aperfeiçoar os
procedimentos referentes aos materiais de consumo do Núcleo
de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
Considerando a necessidade do Núcleo de Suprimentos,
Patrimônio e Subfrota em atendimento ao Decreto nº 63.616,
de 31/07/2018, que institui o Sistema de Gestão do Patrimônio
Mobiliário e de Estoques do Estado, de manter um controle rígi-
do e efetivo com relação aos materiais de consumo distribuídos
às Unidades e Divisões deste Departamento;
Considerando as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual
64.355, de 31/07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel,
cuja produção, tramitação, gestão e controle de dos procedi-
mentos relacionados com as regras estabelecidas nesta Portaria
serão realizados por plataforma corporativa digital;
Considerando, finalmente, a instituição do Sistema de Admi-
nistração de Materiais - SAM - sistema de gestão dos materiais
consumíveis e de permanentes, que automatiza tarefas e fornece
informações operacionais e gerenciais em âmbito estadual,
DETERMINA:
Art. 1º - Esta Portaria rege o controle e administração de
bens de consumo, com exceção dos itens referentes ao Setor
de Subfrota, compreendendo as atividades de controle, registro,
incorporação, movimentação e baixa de materiais considerados
não duráveis, provenientes de aquisições, transferências ou
doações que venham a incorporar o estoque do Departamento
de Operações Policiais Estratégicas – DOPE;
Parágrafo Único – As regras previstas nesta Portaria apli-
cam-se a todos os setores de todas as Divisões, Delegacias,
Serviços, Núcleos e Unidades Policiais que compõem este
Departamento;
Art. 2º - Toda requisição de materiais de consumo deverá
ser feita pelo Sistema de Administração de Materiais - SAM
- sistema on-line, via Intranet, cujo endereço eletrônico é:
https://www.sam.prodesp.sp.gov.br/. Observa-se que o sistema
somente poderá ser acessado por meio do sistema Intranet da
Polícia Civil;
Desenvolvimento Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais pode ser executada em parceria com as Organizações da Sociedade
Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC, para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que possibilita a administração pública dispensar
o chamamento público, no caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organizações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes à
Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO SEDS Nº INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO
2040234/19-(2035/18) ASILO SAO VICENTE DE PAULO IBIRÁ
1702242/19(2043/18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DE POSSE SANTO ANTONIO DE POSSE
2020/00119 CASA VO BENEDITA CVB SANTOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais pode ser executada em parceria com as Organizações da Sociedade
Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC, para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que possibilita a administração pública dispensar
o chamamento público, no caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organizações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes à
Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO Nº BENEFICIÁRIA MUNICÍPIO
SEDS-PRC-2021-00038-DM EDUCANDARIO LAR DE JESUS PIEDADE
SEDS-PRC-2021-01032-DM LAR SAO JOSE DIADEMA
SEDS-PRC-2021-00058-DM RAINHA DA PAZ SANTANA DE PARNAÍBA
SEDS-PRC-2021-00146-DM UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES SÃO PAULO
SEDS-PRC-2021-01034-DM ASSOCIAÇÃO FRATERNA DA UNIÃO DE PAIS E AMIGOS DAS CRIANÇAS ESPECIAIS RECANTO TIA MARLENE VOTUPORANGA
SEDS-PRC-2021-00941-DM INSTITUTO BENEFICENTE VIVA A VIDA SUZANO
SEDS-PRC-2021-00544-DM ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS FISSURADOS LABIO PALATAIS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SEDS-PRC-2021-00379-DM CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO BOTUCATU
SEDS-PRC-2021-00522-DM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL PAULISTA LARANJAL PAULISTA
SEDS-PRC-2021-00726-DM DISPENSÁRIO SANTO ANTÔNIO RANCHARIA
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS 2021/00742
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Célia Camargo Leão Edelmuth
Organização: Lar Vicentino de Itapeva
Município: Itapeva
Signatário: Rêne de Castro Silva
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recursos Financeiros para obra
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 205.612,42, sendo R$ 200.000,00 de responsabilidade do Estado e R$ 5.612,42 de responsabilidade
da OSC.
Data da Assinatura: 10 de novembro de 2022
Vigência: 4 meses
Gestor: Camila Oliveira Lima Freitas
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 34/2022
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Nº
56/2022, de 01 de dezembro de 2022.
Institui Comissão de Avaliação - Edital de Manifestação
de Interesse.
O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribui-
ções, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação para análise das
propostas de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse
em doar ao Estado, sem encargos, bens, serviços, direitos e
recursos financeiros, nos termos das disposições estabelecidas
no Edital de Manifestação de Interesse em vigor, ficam desig-
nados para tanto:
1- Presidente:
1.1. Kelly de Oliveira Ribeiro, RG 36.601.969;
2 – Membros:
2.1. Maria Julia Pivato de Oliveira, RG 16.407.992;
2.2. Carlos Henrique Antunes Taparelli, RG nº 9.013.084;
2.3. Cap. PM Marcelo Fumio Tamashiro, RG nº19.536.031-X.
3– Subscritora do Edital
3.1. Maria Julia Pivato de Oliveira, RG 16.407.992
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando a Resolução anterior.
Assinado em 01 de dezembro de 2022.
Secretário da Segurança Pública
Gabinete do Secretário
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CONVÊNIO GSSP/ATP-592/22
Processo PMESP-EXP-2022/26168
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN, e o Município
de Populina.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 2/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-638/22
Processo PMESP-EXP-2022/52992
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN, e o Município
de Agudos.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 2/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-620/22
Processo PMESP-EXP-2022/19259
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Boituva.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-626/22
Processo PMESP-EXP-2022/23672
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Dobrada.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-631/22
Processo PMESP-EXP-2022/28558
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Santa Cruz
da Conceição.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-635/22
Processo PMESP-EXP-2022/17273
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Areiópolis.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-639/22
Processo PMESP-EXP-2022/03354
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Ourinhos.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada
Ambiental, com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 01/12/2022.
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-194/2020
Processo PMESP-EXP-2022/07077
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Viradouro.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares. Alteração do valor da
Gratificação por Atividade Delegada.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Data da assinatura: 01/12/2022.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 1º -12-2022.
Processo: PCSP-PRC-2022/04302 – A (Plataforma São Paulo
Sem Papel)
Interessado: Departamento De Inteligência Da Polícia Civil
- DIPOL
Objeto: Contratação de serviços de manutenção, suporte
e operação do Sistema de Telefonia e Subsistemas Associados
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 às 05:02:48

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