Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (250) – 9
da inspeção e da substituição dos objetos defeituosos, do lote
reprovado de munições GL-300/T, conforme Notificação CMB-
032/60/20, de 14Set20 (fls. 280);
1.8.3. em 14Set20, o Gestor do Contrato notificou à empre-
sa contratada a apresentar justificativas para a não substituição
do lote reprovado de munições GL-300/TH, conforme Notificação
CMB-033/60/20, de 14Set20 (fls. 281);
1.8.4. em 14Set20, o Gestor do Contrato notificou à empre-
sa contratada a apresentar justificativas para a não substituição
do lote reprovado de munições GL-203/L, conforme Notificação
CMB-034/60/20, de 14Set20 (fls. 282);
1.9. em 23Set20, a empresa Condor apresentou uma Mani-
festação (fls. 346/433), referente às Notificações mencionadas
acima:
(...)
136. Com base no exposto, pode-se afirmar que: (i) a con-
tratação justifica-se pela urgência da utilização das munições
não letais no controle de eventuais furtos e saques em razão
da pandemia, (ii) a Condor, desde o primeiro contato, priorizou
o fornecimento da munição à PMESP, destacando que grande
parte do estoque fora produzido para atender clientes diversos,
razão pela qual as especificações técnicas seriam diferentes.
137. Em que pese a ciência, a PMESP quedou-se silente
sobre essas condições, mesmo após ser instada duas vezes,
pelas cartas 0377/20 e 378/20, que as condições eram diversas.
Caso a PMESP necessitasse qualquer mudança deveria requerer
a adequação da proposta. De forma diversa, enviou contrato já
assinado à Condor, mencionando a proposta 2020-1609, em seu
objeto e na cláusula 14ª, alínea “a”.
138. Após a assinatura do contrato pela Condor e do rece-
bimento provisório dos produtos, ao realizar medições, o CMB
decidiu por recusar os produtos: AM-403/P, GL-203/L, GL-300/
TH e GL-300/T, por não levar em consideração as especificações
técnicas constantes da proposta 1609/20.
139. Além da divergência na interpretação contratual, a
PMESP mandou revisar e substituir o lote inteiro da GL-300/T,
em razão de Uma amostra apresentar mossa, demonstrando
falta de razoabilidade nessa posição, posto que obrigaria a
empresa a retirar 5.000 peças, inspecioná-las e devolvê-las,
quando tal procedimento poderia ser feito na sede do CMB, ou
durante os testes práticos do referido material.
140. Tais circunstâncias resultaram nos diversos pedidos
de reconsideração ao Gestor do Contrato, o qual respondeu em
parecer mantendo sua posição e fora mantida em decisão pelo
Dirigente do Órgão, que em argumentação genérica alegou a
necessidade de observar-se o “pacta sunt servanda” e que seria
possível à Empresa “detentora de aptidão técnica” observar as
condições técnicas.
(...)
143. Diante o exposto, requer-se:
I - A concessão da prorrogação do prazo contratual referido
na Notificação CMB-029/60/20, em 60 dias, para viabilizar a
solução dessa controvérsia de modo consensual e harmônico
entre as partes.
II - Seja concedida vista a contratada Condor para que
possa examinar todos os produtos em que pesa a alegação
de desconformidade física/qualitativa para viabilizar o amplo
contraditório e especialmente para que as partes cheguem a
uma posição de consenso.
III – Que após essas tratativas, a verificação técnica e
impessoal das alegações aduzidas, a contratação referida seja
considerada completamente adimplida não havendo que se
cogitar de inexecução do contrato até diante da boa-fé objetiva
da empresa Condor em preservar da melhor forma essa parceria
histórica travada com a PMESP, relação que muito orgulha a
Condor e que se pretende manter de modo duradouro.
(...)
1.10. em 08Out20, o Gestor do Contrato, por meio da Parte
CMB-516/60/20 (fls. 327/332), manifestou-se em relação ao
requerido pela empresa Condor, conforme segue abaixo:
(...)
2.1. quanto ao pedido de 60 dias de prorrogação de prazo,
não é razoável que se conceda tal prazo, quando há cláusula
contratual específica para esse caso, não há motivo de força
maior, nem justificativa plausível para que se acate o pedido,
ademais, há exatos 56 dias, a empresa foi notificada pela primei-
ra vez referente a um item do Contrato CMB-019/30/20, sendo
que até o presente momento, não demonstrou nenhuma inten-
ção em cumprir as determinações da autoridade competente;
2.1.1. além disso, o contrato gera obrigações entre as
partes, sendo que ao assiná-lo, a empresa Condor aceitou todos
os seus termos, incluindo os prazos previstos para substituição
do objeto sendo que, voluntariamente, optou por descumpri-los;
2.2. quanto ao pedido de vista para que a Contratada possa
examinar os produtos, trata-se de ação esperada pelo controle
de qualidade na sede da empresa, sendo claro nas Especifica-
ções Técnicas e no contrato os motivos para reprovação do lote,
bem como as providências a serem tomadas, caso isso ocorra;
(...)
2.2.2. a necessidade de nova análise do material foi solicita-
da para as granadas de modelo GL-300T, através da Notificação
CMB-025/60/20, porém, os prazos contratuais foram completa-
mente ignorados;
2.3. sobre o adimplemento do contrato, não há como consi-
derar tal hipótese, vez que a contratada clara e voluntariamente
descumpriu obrigação assumida, deixando de cumprir deter-
minações da autoridade competente e de adotar providências
concretas para sanar falhas constatadas.
(...)
1.11. em 23Out20, este Dirigente, por meio do Despacho
CMB-168/30/20 (fls. 448/457), após análise dos pedidos de
prorrogação do prazo contratual referido na Notificação CMB-
029/60/20, em 60 dias, formulados pela empresa Condor e de
inspeção dos produtos em que pesa a alegação de desconfor-
midade física/qualitativa, os indeferiu, conforme transcrição do
item “3” do referido Despacho:
(...)
3. (...) deixo de prorrogar os prazos contratuais em 60 dias,
pois a empresa deliberadamente quedou-se inerte e não utilizou
os prazos previstos em contrato para tomar as providências
de examinar todos os produtos em que pesa a alegação de
desconformidade física/qualitativa, ora requeridas, ou para
substituir os lotes reprovados de munições e, também pelo fato
de não ficar caracterizado a superveniência de fato excepcional
ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterasse
fundamentalmente as condições de execução do contrato, nos
termos do inciso II, do §1º, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, ou
qualquer excludente de responsabilidade contratual, conforme
inciso XVII, do Artigo 78, da Lei 8.666/93.
1.12. em 15Out20, a empresa Condor encaminhou uma
Proposta de Ajuste Contratual (fls. 460/462), solicitando a
realização de vistoria nos produtos GL300/T e GL203L para a
substituição das unidades que apresentarem desconformida-
des (Proposta “I”); a realização de novos testes dos produtos
referentes ao Contrato CMB-019/30/20 (Proposta “II”); a subs-
tituição da munição AM-403/P referente aos Contratos CMB-
08/30/15, 07/30/16, 03/30/17, 08/30/17, 001/30/19, 004/30/19
e 019/30/20 (Proposta “III”); a realização de um convênio entre
as partes para que a PMESP utilize o novo Laboratório que
está sendo construído pela empresa Condor (Proposta “IV”); a
aquisição do material CORFIX para viabilizar novos testes em
conjunto no CAEx (Proposta “V”); uma parceria com a PMESP
para desenvolver normas técnicas voltadas para armas e muni-
ções não letais (Proposta “VI”); e consolidar todas as propostas
por meio de um Ajuste Contratual (Proposta “VII”);
1.13. em 09Nov20, o Gestor do Contrato, por meio da Parte
CMB-561/60/20 (fls. 514/520), manifestou-se em relação ao
proposto pela empresa Condor, conforme segue abaixo:
o Ato Administrativo ratificado pelo Cmt G PM, Cel PM Fernando
Alencar Medeiros, consignado no Ofício/Ra DF-069/10/20, de
14ABR20. (fls. 94/95);
1.2. em 27ABR20, foi enviada pela empresa Condor a
Proposta 2020-1586 (fls. 172), após solicitação desta Admi-
nistração para o fornecimento de munições de acordo com às
especificações técnicas da PMESP. Tal proposta foi analisada e
não foi aceita, por esta Administração, devido ao aumento dos
preços unitários das munições, em relação à proposta anterior:
Proposta 1487/20 e ao prazo de entrega muito longo e foram
iniciadas tratativas com a empresa, no intuito de obter a redução
do prazo de entrega e a manutenção dos valores praticados na
Proposta 1487/20;
1.3. em 04Mai20, foi emitido o Despacho PM4-005/4.1/20,
de 06ABR20 (fls. 338/340), que trata do Alinhamento do Plano
de Aplicação dos Recursos Orçamentários (PARO), do exercício
de 2020, para aquisição de materiais bélicos e que determinou
a revisão das quantidades previstas, em razão dos valores
unitários praticados para cada item e da situação sanitária
mundial, que resultou no Despacho CMB-041/30/20 (fls. 96)
e esse fato aliado às tratativas desta Administração com a
empresa Condor, mencionadas acima, gerou a Proposta 2020-
1609, de 05Mai20 (fls. 176/180), por parte da empresa, na qual
foram compatibilizados os quantitativos e os tipos de munições
aqueles previstos no PARO e reduzidos os preços unitários das
munições, conforme Proposta 1487/20. Ajustados os valores e
os quantitativos e tipos das munições, as tratativas centraram-
-se nos prazos de entrega e nas especificações técnicas a serem
cumpridas pela empresa;
1.4. em 01Jun20, a empresa Condor enviou a Carta 0377/20
(fls. 182/183) a esta Administração, por meio da qual esclarece
que as munições destinadas ao fornecimento à PMESP eram
produtos de exportação, com diferenças do padrão usualmente
aceito no Brasil e pela PMESP e esclareceu mais adiante: “con-
siderando a reunião presencial havida no CMB, na quarta-feira
próxima passada, dia 27 de maio, entendemos as razões que
levaram à recusa dos produtos oferecidos, por conta de suas
diferenças do padrão usualmente aceito pela PMESP” e também
que: “os referidos produtos foram finalmente liberados para
seus processos de fornecimento a clientes internacionais e não
mais se encontram disponíveis”;
1.5. em 09Jun20, a contratada enviou a Carta 0387/20
(fls. 186) alegando explicitamente que: “Alternativamente, caso
a Polícia Militar do Estado de São Paulo não possa aceitar as
especificações técnicas da Proposta 1609/20, informamos que
podemos atender as especificações usuais, com entregas em
até 60 dias”, o que levou esta Administração a promover os
últimos ajustes no Contrato e a encerrar as tratativas, aceitando
a Proposta 2020-1609 somente no que se refere às quantidades
e valores negociados e considerando como partes integrantes
do contrato, dentre outras peças, as Especificações Técnicas
CMB-008, 014, 015, 016, 017 e 018/19, conforme descrito,
respectivamente, nas Cláusulas Primeira e Décima Quarta do
Contrato CMB-019/30/20, in verbis:
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, de acordo com a
proposta 2020-1609, da CONTRATADA referente às quantida-
des e valores negociados e demais documentos constantes da
Inexigibilidade CMB-340/0003/20 – Processo CMB-2020340012
(...) (g.n)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) Proposta 2020-1609, apresentada pela Contratada;
b) Resolução SSP 333/05;
c) Especificações Técnicas CMB-008, 014, 015, 016, 017
e 018/19;
d) Termo de Ciência e Notificação.
1.6. portanto, em 09Jun20, foi firmado o Contrato CMB-
019/30/20 (fls. 191/196), entre o Centro de Material Bélico
(CMB) e a empresa Condor S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no
CNPJ sob o 30.092.431/0001-96, sendo designado como Gestor
do Contrato o 1º Ten PM MURILO LUIZ FRIGERI, deste CMB (fls.
204), cujo objeto contratual compreende o fornecimento de:
Quadro 01 – Tipos de Munições Contratadas
Item: 1- Tipo de Munição: Projetil de borracha- AM-403/P-
Quant.: 150.000 -Especificações Técnicas: CMB- 008 (fls.04/07).
Item: 2 – Tipo de Munição: Projetil carga múltiplo lacrimo-
gêneo – GL-203/L.- Quant.: 20.000 -Especificações Técnicas:
CMB-018 (fls. 17/20).
Item: 3 – Tipo de Munição: Projetil de médio alcance Gás
Lacrimogêneo – GL-201 -Quant.: 6.000 - Especificações Técnicas:
CMB-015 (fls. 163/166).
Item:- 4 – Tipo de Munição: Granada Lacrimogênea tríplice
Hyper – GL-300TH -Quant.: 15.000 - Especificações Técnicas:
CMB-017 (fls. 12/16).
Item: 5 – Tipo de Munição: - Granada explosiva Luz e Som
– GL-307 - Quant.: 24.000 - Especificações Técnicas: CMB-014
(fls. 08/11).
Item: 6 – Tipo de Munição: Granada Lacrimogênea de baixa
emissão de múltiplos Focos – GL-300T - Quant.: 5.000 - Especi-
ficações Técnicas: CMB-016 (fls. 167/171).
1.7. em 11Ago20, o Gestor do Contrato emitiu o Relatório
CMB-075/60/20 (fls. 207/227), referente aos testes de recebi-
mento das munições AM-403/P, apontando diversas irregulari-
dades nessa munição (Vide Quadro 02), levando à reprovação
do lote e à determinação de sua substituição em até 15 dias
corridos, conforme Notificação CMB-022/60/20, de 13Ago20
(fls. 228/229);
1.7.1. em 03Set20, o Gestor do Contrato notificou à empre-
sa contratada a apresentar justificativas para a não substituição
do lote reprovado de munições AM-403/P, conforme Notificação
CMB-029/60/20, de 03Set20 (fls. 278);
1.8. em 21Ago20, o Gestor do Contrato emitiu o Relatório
CMB-080/60/20 (fls. 243/251), referente aos testes de recebi-
mento das munições: GL-307, GL-201, GL-300/T, GL-300/TH e
GL-203/L, sendo consideradas Inaptas as munições GL-300/T,
GL-300/TH e GL-203/L (Vide Quadro 02), levando à determi-
nação de uma nova inspeção no lote das granadas GL-300T,
em até 10 dias corridos, conforme Notificação CMB-025/60/20,
de 26Ago20 (fls. 252); à substituição do lote das granadas
GL-300/TH, em até 15 dias corridos, conforme Notificação CMB-
026/60/20, de 26Ago20 (fls. 253); e à substituição do lote das
granadas GL-203/L, em até 15 dias corridos, conforme Notifica-
ção CMB-027/60/20, de 26Ago20 (fls. 254);
1.8.1. em 27Ago20, a empresa Condor, por meio das Cartas
0309/2020, 0310/2020 e 0311/2020 (fls. 255/258), solicitou,
junto ao Gestor do Contrato, reconsiderações de ato, referentes
às reprovações das granadas GL-300/T, GL-300/TH e GL-203/L,
requerendo a reavaliação dos critérios técnicos utilizados, ou
novos testes nessas munições;
1.8.1.1. em 28Ago20, o Gestor do Contrato após analisar
os pedidos de reconsideração de ato, formulados pela empre-
sa Condor, decidiu manter as determinações constantes das
Notificações CMB-025/60/20 (fls. 259/260), CMB-026/60/20
(fls. 261/262) e CMB-027/60/20 (fls. 263/264), por não trazerem
fatos novos, ficando claro que os produtos ofertados divergem
das Especificações Técnicas CMB-016, CMB-017 e CMB-018;
1.8.1.2. em 01Set20, este Dirigente, após análise dos pedi-
dos de reconsideração de ato, formulados pela empresa Condor,
negou-lhes provimento, por não apresentarem razões de fato e
de direito capazes de ensejar a reforma das decisões adotadas
pela Administração, conforme Despachos CMB-118/30/20 (fls.
265/267), CMB-119/30/20 (fls. 268/270) e CMB-120/30/20 (fls.
271/273);
1.8.2. em 14Set20, o Gestor do Contrato notificou à empre-
sa contratada a apresentar justificativas para a não realização
Primeiro Termo Aditivo Contratual
1º Termo Aditivo do Contrato 009/2013. Processo
36/2013 – DSPSA, 192/2013 – SF-Demacro. Parecer da CJSSP
6733/2013. Objeto: Locação de imóvel para órgão público.
Locatário: Delegacia Seccional de Polícia de Santo André – CNPJ:
04.236.548/0084-13. Locador: Ícaro Administração de Bens
Próprios Ltda, CNPJ: 11.583.693/0001-09, para fazer constar
que a locação do imóvel descrito no contrato original situado
na Praça Ministro Salgado Filho, 674, Vila Guiomar, Santo André,
agora acomoda as instalações do Quarto Distrito Policial de
Santo André. Reajuste a partir de agosto de 2020, calculados
com base na variação do IPC-Fipe do período de agosto/2019
a agosto/2020, totalizando 2,74%, passando o valor mensal do
aluguel de R$ 5.396,00 para R$ 5.543,00. Consequentemente
o valor do contrato que era R$ 312.000,00 passa a ser R$
326.939,00, para todo o período de vigência, ou seja, desde
23-08-2018 até 22-08-2023. Cláusulas alteradas: Cláusula Ter-
ceira – Do valor do aluguel e Cláusula Décima Quinta – Do Valor
do Contrato. Ratificam-se as demais cláusulas do contrato e suas
alterações. Classificação dos recursos: PTRES: 180201, Atividade:
06122180141800000. Elemento Econômico: 339039. Data da
assinatura do contrato: 10-12-2020.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí
Extrato de Contrato
Proc. DSPJ 43/2020
Resolução PGE-18, de 15.4.2019
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação - Art. 25, caput,
da LF 8666/93
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
EBCT - CNPJ – 34.028.316/7101-51
Objeto – Contrato de Prestação de Serviços Postais - Carta
Comercial
Valor Total Estimado do Contrato – R$ 78.639,60.
Elemento de despesa: 339039-25
Programa de trabalho: 06181180149890000.
Vigência- 60 meses a partir de 05-12-2020
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO "DR. NEMR JORGE"
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 16-12-
2020
Objeto Aquisição de Equipamentos e Material Perma-
nente para o Deinter 5 – São José do Rio Preto. Assim, nos
termos do edital e da grade classificatória da Dispensa BEC nº
–180110000012020OC00111, homologo e adjudico à respectiva
empresa classificada no item conforme abaixo:
– Item 01 – CNPJ.- 19802330/0001-29 – L De Almeida
Pedrozo – Eventos – ME. Dr. João Pedro de Arruda - Delegado de
Polícia Diretor do Deinter 5 – São José do Rio Preto-SP
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
Apostila do Delegado Seccional de Polícia, de 16-12-
2020
Processo DSPA 043/2013 - Contrato 07/2013
Objeto: Locação do Imóvel situado à Avenida Guanabara,
1552, Andradina/SP, destinado a servir de sede ao Segundo
Distrito Policial do município de Andradina/SP, ou para qualquer
outro serviço do Estado. Locadora: Márcia Raquel Spazzapan, RG
11.709.154-0 SSP/SP e CPF 052.392.608-18. Nos termos do arti-
go 65, parágrafo 8º da Lei 8666/93 e suas alterações, o Delegado
Seccional de Polícia de Andradina/SP, UGE 180309, Apostila o
reajuste de preços prevista na cláusula terceira do contrato em
epígrafe, para declarar que a partir de 01º/12/2020 o valor men-
sal será de R$ 2.682,55, tendo sido elaborado demonstrativo
de cálculo mediante aplicação da variação referente a novem-
bro/2019 a novembro/2020, sendo reajustado em 2,58%, extra-
ídos do site www.fipe.org.br (IPC-Fipe índice mensal acumulado,
categoria habitação) e devidamente anexados aos autos. Vigên-
cia do reajuste - a partir de 01º/12/2020. Valor total do contrato
(12 meses) de R$ 32.190,60. As despesas decorrentes deste
Contrato correrão por conta de recursos da Unidade Gestora
Executora 180309 - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina/
SP, natureza da despesa 33.90.36.91 - Aluguéis Imóveis - Pessoa
Física, PTRES 180201 - 06122180141800000 - "Administração
Geral da Polícia Civil".
Setor de Finanças
Extrato de Termo de Prorrogação
Processo DSPA 043/2013 - Objeto: Locação do imóvel
localizado à Avenida Guanabara, 1552, Andradina/SP, destinado
a servir de sede do Segundo Distrito Policial ou para qualquer
outro serviço de interesse do Estado.
Locadora: Márcia Raquel Spazzapan- RG 11.709.154-0 SSP/
SP e CPF 052.392.608-18
As referidas partes, considerando:
a) que, em 1º/12/2013 celebraram o Contrato 01/2013,
tendo por objeto a locação do Imóvel situado na Avenida Gua-
nabara 1.552 -centro na cidade Andradina-SP.
b) que na Cláusula segunda do instrumento ficou estabele-
cida a vigência do ajuste por 12 meses;
c) encontrando-se, ademais, expressamente autorizado,
conforme despacho exarado no processo 043/2013, resolvem de
comum acordo, aditar o Contrato 07/2013, nos termos do artigo
57 §1º Incisos I, II e IV e no artigo 65 Inciso I letra “a” e “b”
e §§1º e 2º, da Lei 8.666/93 e na conformidade dos Decretos
Estaduais 41.093/96 e 46.926/2002, o que ora fazem nos termos
a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Da Prorrogação: O prazo de vigência do
contrato fica prorrogado por mais 12 meses, de 01º/12/2020 a
30-11-2021, conforme acordo entre as partes.
Cláusula Segunda – Da Ratificação: Permanecem em vigor
as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas
pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo
conflitantes.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Centro de Suprimento e Manutenção de
Armamento e Munição
Despacho do Dirigente, de 16-12-2020
1. Após análise da Parte CMB-621/60/20, de 08Dez20 (fls.
646/654), elaborada pelo Gestor do Contrato CMB-019/30/20
(fls. 191/196), o 1º Ten PM Murilo Luiz Frigeri, deste CMB (fls.
204), o qual acolho como razões de decidir e dos autos do
Processo CMB-2020340012 – Inexigibilidade de Licitação CMB-
340/0003/20, que trata de aquisições de munições químicas e
de impacto controlado, junto à empresa Condor S/A Indústria
Química, inscrita no CNPJ sob o 30.092.431/0001-96, verifica-
-se que:
1.1. em 23Mar20 foi deflagrado pela Parte CMB-124/30/20
(fls. 02/03) um Processo de contratação direta: Inexigibilidade de
Licitação - Processo CMB-2020340012, tendo como supedâneo
a Proposta 1487/20, de 23Mar20 (fls. 25/28), que previa entrega
imediata das munições a serem adquiridas, com especificações
técnicas pactuadas entre este Centro e a empresa Condor, o qual
obteve o Parecer Favorável da CJ/PM 59/2020 (fls. 87/93), sendo
Policia, requer vista e retirada dos autos da repartição:"Nos
termos do Despacho 1.051/2002, de 04-11-2002, da Chefia da
Consultoria da Pasta, e atendendo ao disposto no artigo 7º,
inciso XV, da Lei 8.906, de 04-07-1994, e com fundamento no
artigo 109, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 207/79, alterada
pela Lei Complementar 922/02, c.c. o artigo 289, § 3º, da Lei
Estadual 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, e
no artigo 35, parágrafo único, da Resolução SSP-198/83, defiro
vista do presente processo e retirada dos autos da repartição
aos requerentes Júlio Corsel Ribeiro-RG:17.637.428- ex. Inves-
tigador de Polícia, ex. Investigador de Policia, por intermédio
de seu advogado Dr. Fernando Mecca OAB/SP-371.867, ficando
disponibilizados os autos no interior da Divisão de Protocolo e
Arquivo do DAP, localizado na Avenida Presidente Wilson 1971,
Ipiranga, nesta Capital."
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 15-12-
2020
No processo DGP-8.281/2008 I à IV-Vols, em que Carlos
Alexandre Valery- RG:29.332.636-8, ex. Investigador de
Polícia, requer vista dos autos na repartição e extração de
cópias:"Nos termos do Despacho 1.051/2002, de 04-11-2002,
da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta, e atendendo
ao disposto no artigo 7º, inciso XV, § 1º,2 da Lei 8.906, de
04-07-1994, e com fundamento no artigo 109, §§ 2º e 3º,
da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complemen-
tar 922/02, e no artigo 35, parágrafo único, da Resolução
SSP-198/83, antea existência de documentos originais de
dificil restauração, defiro, defiro vista do presente processo
na repartição facultada a extração de cópias apontamento
em meio físico ou digital, ao requerente Carlos Alexandre
Valery RG:29.332.636- ex Investigador de Policia, ficando
disponibilizados os autos no interior da Divisão de Protocolo
e Arquivo do DAP, localizado na Avenida Presidente Wilson
1971, ipiranga, nesta Capital."
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 15-12-
2020
No processo DGP-8.613/2003, em que Rodrigo José Nolasco
Silva- RG:28.112.302-0, Auxiliar de Necrópsia Policia, requer
vista dos autos na repartição e extração de cópias:"Nos termos
do Despacho 1.051/2002, de 04-11-2002, da Chefia da Consul-
toria Jurídica da Pasta, e atendendo ao disposto no artigo 7º,
inciso XV, § 1º,2 da Lei 8.906, de 04-07-1994, e com fundamento
no artigo 109, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 207/79, alterada
pela Lei Complementar 922/02, e no artigo 35, parágrafo único,
da Resolução SSP-198/83, antea existência de documentos ori-
ginais de dificil restauração, defiro, defiro vista do presente pro-
cesso na repartição facultada a extração de cópias apontamento
em meio físico ou digital, ao requerente Rodrigo José Nolasco
Silva RG:28.112.302-0, Auxiliar de Necrópsia Policial, ficando
disponibilizados os autos no interior da Divisão de Protocolo e
Arquivo do DAP, localizado na Avenida Presidente Wilson 1971,
ipiranga, nesta Capital."
Divisão de Administração de Pessoal
Portaria da Diretora, de 16-12-2020
A diretora da Divisão de Administração de Pessoal, nos
termos da alínea "e", inciso III do art. 36 do Dec. 52.833/08,
resolve:
Art. 1° - Designar o servidor abaixo relacionado, para com-
por a estrutura a que se refere o inciso III do art. 2° da Portaria
CAF/G-11 de 08.04.08, para exercer a função de Administrador
Local no órgão sub setorial da Polícia Civil da Secretaria da
Segurança Pública do Sistema de Segurança do SDPE - Sistema
de Despesa de Pessoal do Estado da CAF- Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, disponível
na internet através do endereço eletrônico: www.folhadepaga-
mento.sp.gov.br:
Decap – 2ª Seccional
Fernanda Leite Hirata – RG. 28.306.021, Escrivão de Policia
Artigo 2° - O Administrador Local do Sistema de Segurança
exercerá a função em conformidade ao art. 5° da Portaria CAF/
G11, de 08.04.08, publ. no D.O. de 11.04.08.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (DAP/DP-23)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
3ª Delegacia Seccional de Polícia - Oeste
Serviço de Finanças
Despacho do Responsável, de 16-12-2020
Ref.: Processo DGP 5049/2019
Int.: Terceira Delegacia Seccional de Políca
Objeto: prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial
Diante da competência estabelecida pelo Art. 3º, V, do
Decreto Estadual 47.297/2002, como dirigente da Unidade
Orçamentária- Polícia civil do Estado de São Paulo e na condição
de autoridade competente, conheço dos recursos interpostos
Pelas empresas Global Service Eireli - ME, inscrita no CNPJ/MF
30.168.661/0001-91 e Bronze e Carneiro Serviços de Limpeza e
administração Ltda-ME, inscrita no CNPJ/MF 18.896.031/0001-
38, dada suas tempestividades, todavia, quanto ao mérito,
nego-lhes provimento, mantendo-se a decisão administrativa
anteriormente adotada pelo pregoeiro durante a realização da
retomada da sessão pública do pregão Eletrônico 2/2020, reali-
zada em 23-11-2020, que declarou como vencedora da Licitação
a empresa C.T.O. Serviços Terceirizados Eireli - ME, inscrita no
CNPJ/MF 24.196.932/0001-10, por ter ofertado a proposta de
menor preço.
Ademais, em razão das competências fixadas pelo Art 3º, VI
e VII, do citado Decreto adjudico o objeto do certame à citada
empresa e homologo o pregão Eletrônico 2/2020, levado a
efeito pela administração da 3ª Delegacia Seccional de Polícia
da Capital, visando à prestação de serviços de Limpeza, asseio e
conservação predial para suas unidades policiais subordinadas.
Convovo a empresa adjudicatária para, no prazo de cinco
dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à
data em que se realizar a publicação deste Ato no D.O, compa-
recer na Sede da 3a. Delegacia Seccional de Polícia da Capital
para a assinatura do respectivo contrato, respeitando-se o prazo
de validade de sua proposta, em conformidade com a exigência
estabelecida no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de
19-11-2002.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Santo
André
Seção de Finanças
Apostila do Responsável, de 16-12-2020
Apostila do contrato 008/2013. Processo 35/2013 – DSPSA,
191/2013 – SF-Demacro. Parecer da CJSSP 6735/2013. Objeto:
Locação de imóvel onde está instalada a Delegacia de Polícia
de Proteção ao Idoso do município de Santo André. Locatá-
rio: Delegacia Seccional de Polícia de Santo André – CNPJ:
04.236.548/0084-13. Locador: Rosa Lovisi Lavacca Empreen-
dimentos Imobiliários – CNPJ: 14.638.103/0001-96, para fazer
constar o reajuste a partir de agosto de 2020, calculados com
base na variação do IPC-Fipe dos períodos de agosto/2019 e
agosto/2020, totalizando 6,51%, passando o valor mensal do
aluguel que era R$ 6.360,00, para R$ 6.774,00. Consequente-
mente o valor do contrato que no início era R$ 333.333,00 passa
a ser R$ 397.00,00 para todo o período de vigência, ou seja,
desde 23-08-2018 até 22-08-2023. Cláusulas alteradas: Cláusula
Terceira – Do valor do aluguel e Cláusula Décima Quinta – Do
Valor do Contrato. Ratificam-se as demais cláusulas do contrato
e suas alterações. Classificação dos recursos: PTRES: 180201,
Atividade: 06122180141800000. Elemento Econômico: 339036.
Data da assinatura do contrato: 10-12-2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 02:15:50.

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