Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação12 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 130 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de dezembro de 2020
tinha conhecimento do prazo e aventurou-se a participar do
certame, assumindo compromisso com a Administração Pública,
o qual não pôde cumprir, cabendo à devida responsabilização
da Contratada.
A má-fé objetiva está devidamente caracterizada pelo resul-
tado fático da conduta perpetrada pela contratada, consubs-
tanciado no atraso na entrega dos coldres, contudo, há que se
considerar, o esforço da empresa em realizar a entrega do objeto
no menor prazo possível, sendo que chegou a entregar parte dos
coldres antes mesmo do prazo inicial, o que mitigou sobrema-
neira os prejuízos que poderiam recair contra a Administração.
Diante do exposto, concluo pela ocorrência da infração admi-
nistrativa, considerando que não ficou evidenciado caso fortuito,
motivo de força maior ou motivo legalmente justificável e aplico
à contratada, com fulcro no Parecer CJ/PM 40/2018, que alterou
parcialmente o Parecer CJ/PM 01/2017, em respeito à propor-
cionalidade da medida sancionatória, a penalidade exclusiva de
multa moratória no valor de R$ 4.332,00, nos termos do artigo 7º
da Lei Federal 10.520/02, c.c. o artigo 5º inciso I, e artigo 7º, inciso
IV, todos da Resolução SSP-333/05, conforme cálculo de multa
detalhado (fls. 75/76).(Despacho DL–030/15/20)
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
Comunicado
Para fins de regularização, assumiu a função de Dirigente
da UGE 180.174 - Academia de Polícia Militar do Barro Branco
a contar de 09-12-2020, o Cel PM Alexandre Monclus Romanek,
CPF 135.496.948-06.
Escola Superior de Sargentos
Extrato de Contrato
Nota de Empenho 2020NE01721.
Objeto: Servico de Producao e Impressao de Certificado e Diploma.
Contratante: PMESP - UGE 180175 – Escola Superior de
Sargentos - CNPJ 04.198.514/0020-17.
Contratada: Domaguil Artes Gráficas Ltda - ME - CNPJ
04.603.795/0001-83.
Dispensa de Licitação ESSgt-175/0038/20 (Lei Federal
Valor do contrato: R$ 9.200,00.
Data do lançamento: 10-12-2020.
Identificação do crédito orçamentário – 001001001 – Prog.
Trab. 06181181949950000.
Prazo de vigência: 28-12-2020.
DIRETORIA DE FINANÇAS
Comunicado
O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos
procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão
Eletrônico CPChq-001/16/20 – Processo 2020168004 –, que tem
por objeto a aquisição de 130 Miras Holográficas e 36 magnifi-
cadores, para atender as Unidades Gate e BAEP.
Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi
produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Ses-
são Pública (fls. 239/246), bem como, em conformidade com
o previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI,
da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto
47.297/02, estando os preços compatíveis com os de merca-
do, decido homologar os atos praticados pelo Pregoeiro no
curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema
BEC/SP, cujo resultado, contendo a empresa vencedora e a
respectiva proposta, está registrado eletronicamente junto
à Oferta de Compra 180168000012020OC00156, disponível
para consulta, a qualquer momento, pelo site “www.bec.
sp.gov.br”. (Despacho DF-382/10/20).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo
26 da Lei Federal 8.666/93, ratificou o Ato de Inexigibilidade de
Licitação praticado pelo Dirigente da UGE 180159 – CPI-4, com
base no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do
Processo CPI4-2020159389, Inexigibilidade de Licitação CPI4-
159/0007/20, que versa sobre contratação de serviço de coleta
e entrega de malotes, junto à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.028.316/0001-03.
(Despacho/RA - DF-383/10/20).
Comunicado
O Dirigente da U.O. 180.04 - PMESP, nos termos do
artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, ratificou o Ato de Ine-
xigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE
180173 – Comando de Aviação da Polícia Militar (CAvPM),
nos autos do Processo CAvPM-2020173147, Inexigibilidade
de Licitação IN-173/0002/20, que versa sobre contratação
direta, por meio de inexigibilidade de licitação, visando à
aquisição de 02 helicópteros modelo AS350 B3e, junto à
empresa Helicópteros do Brasil S.A. (Helibras), inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 20.367.629/0001-81. (Despacho/RA -
DF-384/10/20).
Comunicado
O presente ato versa sobre análise dos aspectos de con-
veniência e oportunidade para revogação de itens, em sede de
retomada de etapa, do Pregão Eletrônico CMM-195/0014/20
- Processo CMM-2020195043 -, cujo objeto versa sobre a consti-
tuição de Sistema de Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de pneus genuínos e/ou originais.
Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi
produzido nos autos, constatou a Administração Policial-
-Militar, uma vez deflagrada a fase externa do procedimento
em testilha, após diligências do Setor Técnico do CMM,
verificou que dentre a relação de pneus que compõem a
linha de peças de reposição originais dos modelos da frota de
veículos oficiais, as propostas de alguns itens foram descon-
sideradas, conforme restou consubstanciado no bojo Ofício
CMM-041/40.2/20 (fls. 1346), razão pela qual o respectivo
Dirigente de UGE pleiteou a revogação dos itens 6, 12, 13 e
15, a fim de possibilitar o prosseguimento da respectiva fase
de retomada de etapa.
Nesse diapasão, com fulcro no Princípio da Autotutela da Admi-
nistração Pública, decido revogar os itens 6, 12, 13 e 15, da Oferta
de Compra 180195000012020OC00123, devidamente registrada no
Sistema BEC/SP, por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br, em
face do previsto na Lei Federal 10.520/02 c/c inciso VII do artigo 3º do
Decreto Estadual 47.297/02. (Despacho DF-467/10/20).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Despacho do Responsável, de 11-12-2020
Processo CCOMSOC-2020379027
Pregão Eletronico CCOMSOC-379/0005/20
Despacho CCOMSOC-034/104/20
Objeto: Contratação de Serviço para Fornecimento de
Alimentação Preparada
1. Em conformidade com o previsto no artigo 43,
inciso VI, da Lei Federal 8666/93, bem como, no parágrafo
único, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02, estando os
preços compatíveis como o mercado, homologo os atos
praticados pelo Pregoeiro no Pregão Eletrônico CCOM-
SOC-379/0005/2020, Processo CCOMSOC-2020379027,
Oferta de Compra 1803790000012020OC00076, visando à
contratação de serviço para fornecimento de alimentação
preparada, conforme abaixo:
1.1. Item 01 - 30 eventos, adjudicado à empresa Yone
Dias Yamassaki Eirelli, inscrita no CNPJ/MF 26.092.777/0001-
17, no valor unitário de R$ 4.375,00 e valor total de R$
131.250,00.
1.2. Empresa 02 que aceitou os valores negociados na
seção pública (Pregão eletrônico) - Empresa Restaurante
e Pizzaria Cantinho do Rei Ltda, inscrita no CNPJ/MF
30.423.442/0001-01.
2. Providenciar a publicação da presente decisão em D.O.
Contratado: Roberto Matsuura Clausula Primeira
Da Prorrogação: fica prorrogado por mais 12 meses - 01-12-
2020 a 30-11-2021. Ratificam-se as demais cláusulas, itens e
subitens do contrato.
PTRES-180201, Programa de Trabalho 06122180141800000,
Fonte 001001001, Natureza de Despesa 33903691. Nota de
Empenho 2020NE00012.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
Setor de Finanças
Apostila do Dirigente, de 11-12-2020
Declarando, nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, no reajuste de preços previs-
to na Clausula Terceira do Contrato em epígrafe, que a partir de
01-12-2020 o valor mensal contratado de R$ 8.400,00 passa a
ser R$ 8.946,00 tendo sido elaborado demonstrativo de cálculo
mediante aplicação da variação referente ao período de novem-
bro/2019 a novembro/2020 do índice IPC-Fipe, igual a 6,50%,
extraído do site www.fipe.org.br, e devidamente anexado aos
autos. Vigência do reajuste: a partir de 01-12-2020. Valor total
estimado do contrato (12 meses): R$ 107.352,00. Classificação
dos recursos: PTRES 180201 – Elemento Econômico 339039.91.
Processo DSP9.037/2019 - Contrato 007/2019. Objeto: Locação
de Imóvel para abrigar a Delegacia de Polícia Sede do Município
de Birigui. Locador: Veneza Empreendimentos Imobiliários CNPJ
05.965.326/0001-77 (Retifica D.O. de 05-12-2020)
Apostila do Dirigente, de 11-12-2020
Declarando, nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no reajuste de preços
previsto na Clausula Terceira do Contrato em epígrafe, que a
partir de 01-11-2020 o valor mensal contratado de R$ 2.894,07
passa a ser R$ 3.055,56 tendo sido elaborado demonstrativo de
cálculo mediante aplicação da variação referente ao período de
outubro/2019 a outubro/2020 do índice IPC-Fipe, igual a 5,58%,
extraído do site www.fipe.org.br, e devidamente anexado aos
autos. Vigência do reajuste: a partir de 01-11-2020. Valor total
estimado do contrato (12 meses): R$ 36.666,72. Classificação
dos recursos: PTRES 180201 – Elemento Econômico 339036.91.
Processo DSP9.147/11. Contrato 006/2011. Objeto: Locação de
Imóvel para abrigar o 1º Distrito Policial de Birigui. Locador:
Rinaldo Barbieri RG 5.831.267/SSP/SP e CPF 706.231.048-49
(Retifica D.O. de 02-12-2020)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 11-12-2020
Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado
do Processo Sancionatório DL-004/15/2020 (fls. 77/80), o qual
acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em
ordem, nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017,
alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM 40/2018, e prorrogado
por meio da Cota CJ/PM 21/2020, em estrita observância ao
artigo 4º, da Resolução PGE 29/15, verifica-se que:
1.1. a empresa Estrela do Bonfim Comercial Eireli, ins-
crita no CNPJ sob n. 00.952.828/0001-40, foi contratada
por esta Administração, por intermédio do Pregão Eletrônico
DL-180/0090/19, Processo 20191800174, Nota de Empenho
2020NE00275, Oferta de Compra 180180000012019OC00172,
Contrato DL-066/11/2020, para o fornecimento de 10.000
coldres em polímero para pistola Glock .40 – modelo Glock 22 –
geração 5 – com alça no cinturão, sendo que deveria realizar a
entrega do objeto até 27-07-2020. Contudo, a sobredita empre-
sa cumpriu sua obrigação com atraso, entregando os coldres na
seguinte data:
em 14JUL20, foram entregues 5.000 unidades de coldres em
polímero, dentro do prazo estipulado no Contrato;
em 30JUL20, foram entregues 5.000 de coldres em políme-
ro, com 03 (três) dias de atraso;
O Gestor do Contrato, por intermédio da Parte DL-101/26/20
(fls. 05/09), relatou o descumprimento contratual por parte da
aludida empresa, por ter entregado parte do objeto com atraso.
Ante o exposto, a empresa Estrela do Bonfim Comercial
Eireli, descumpriu o compromisso firmado com a Administração,
incorrendo em mora contratual.
Instaurado o presente Processo Sancionatório, o represen-
tante legal da Contratada foi regularmente citado para apresen-
tar sua defesa (fls. 69/70);
As razões de defesa foram oferecidas tempestivamente (fls.
71/74), arguindo, em síntese, que:
foi convocada pela Instituição para assinar o contrato,
e, somente poderia iniciar a preparação para a confecção de
qualquer material licitado, após o recebimento da Nota de
Empenho ou do Contrato, até porque, cabem recursos e outros
atos protelatórios da licitação;
o referido contrato tem como objetivo a aquisição de
10.000 coldres em polímero, modelo Glock.40, geração 5 e que
providenciou a assinatura e passou a diligenciar todos os meios
necessários para fins de atendimento ao contrato;
contratou a empresa SCORP Ind. e Com. De Equipamentos
de Segurança Eireli, cujo o proprietário é o sr Alexandre Jesus
Garcia, para a confecção dos 10.000 coldres, não hesitando em
dispensar todos os esforços para a contratação da matéria-pri-
ma na qual são 18 fornecedores sendo que, após a assinatura
do contrato, fez contato com todos os fornecedores que, em
sua totalidade, alegaram que estavam em regime de redução
de trabalho, alguns trabalhando com 60% da produção, outros
com 40% mas mesmo assim, cumpriram o prazo solicitado
pela empresa, exceto o fornecedor de parafusos, que solicitou
um prazo bastante dilatado para a sua produção, uma vez que
ainda estava produzindo os parafusos referentes ao primeiro
contrato, de número DL-039/11/2020;
os parafusos possuíam produção exclusiva para a confec-
ção dos coldres, o qual o fornecedor, Comercial Dalapar Ltda,
entregou parafusos para a confecção de 5.000 unidades de
coldres no dia 06-07-2020 e os restantes dos parafusos, foram
entregues em 13-07-2020, ocasião em que iniciou a montagem
dos últimos 5.000 coldres;
tal fato prendeu-se a redução da carga horária dos fun-
cionários das empresas, face a pandemia ter alcançado seus
maiores patamares de morte durante esse período, e, com
isso ocasionou o atraso de três dias, uma vez que ao invés
de 08 horas diárias, os funcionários passaram a trabalhar 06
horas diárias, para facilitar seus deslocamentos até a referi-
da empresa e evitar mais aglomerações (maior transmissor
da Covid-19), evitando-se, assim a diminuição de contágios;
em 08-07-2020 já havia iniciado a montagem de 5.000 col-
dres, o qual tinha previsão de entrega até o dia 13 de junho do
corrente ano, motivo pelo qual solicitou, por e-mail, prorrogação
do prazo de entrega para este contrato em 10 dias e que face
aos apontamentos acima, a segunda entrega de 5.000 unidades,
sofreu atraso devido a sobreposição de tarefas ocasionadas em
razão do atraso no recebimento dos parafusos, anteriormente
comunicada via e-mail;
tendo em vista que o contrato foi emitido durante uma
das mais graves crise sanitárias do país, pede-se que leve em
consideração todo o esforço feito pela empresa em cumprir os
prazos, mesmo com todas dificuldades encontradas durante
todo o processo de fabricação.
O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente
Processo, concluiu que não havia no bojo do Processo qualquer
justificativa aceitável para o inadimplemento parcial do con-
trato, pois o prazo de entrega constava no edital, a empresa
II. Nas 26 Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital – Decap:
1. Câmera IP Dome IR 20 MTS 1 MP Vip 1020 D G2
2. NVR 8 CNS Full NVD 3208P
3. HD 3TB Para CFTV Western Dig Purple
4. Nobreak UPS New Orion Premium 1200VA BI6TOM
5. Conector RJ45 CAT5E Macho
6. Mini RACK 19P 8U X 570MM PT
7. Caixa Org. CFTV Brancamicro 8 X 8 X 5 CM TOP Parafuso
8. Canaleta 20 X 10 Creme Dutoplast Duto X-1 Slim com Adesivo
9. Canaleta 50 X 20 Creme Duto X-2 Slim com Adesivo
10. Cabo Flexível Paralelo 2,5MM
11. Cabo de Redes ESS CAT5E UTP CMX 4P 24AWGAZ 305M NX
Quantidade: 26
Valor unitário: R$ 8.707,98
Valor total por serviço: R$ 226.407,48
Prazo ou duração: até 04 meses.
Valor Total estimado da doação:
O valor estimado da presente proposta é de R$ 243.105,13.
Confere-se, nos termos do item 3, subitem 3.1.3, número
3.3.3, do Procedimento de Manifestação de Interesse n. 01/2019
o prazo de 8 dias úteis para que outros interessados apresentem
documentos de inscrição e propostas de doação iguais ou equi-
valentes à inicialmente formulada.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Portaria Dope - 278, de 11-12-2020
O Delegado de Polícia Diretor, com fulcro no parágrafo
único do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297 de 6-11-2002,
resolve:
Artigo 1º - no âmbito do Departamento designar Pregoeiroe
Equipe de Apoio, que responderá pela realização de Licitaçãona
modalidade Pregão Presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, instituída pela Lei Federal 10.520 de 17-07-2002, no
âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
mentada pela Resolução CEGP-10 de 19-11-2002 e subsidiada
I - Pregoeiro: Camila Câmara Nanci, RG 32.709.463-1, Papi-
loscopista Policial, com número de registro de certificado EGAP
1747, emitido pela Fundap.
II - Membros efetivos da equipe de apoio: Luis CarlosTakayagui,
RG 25.016.918, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Luís Ricardo da
Silva Kojo, RG 15.791.609, Delegado de Polícia, Paula Rebouças
Ribeiro, RG 35.448.513, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Rogério
Xavier de Souza, RG 24.587.509, Investigador de Polícia e Sergio
Haraguti, RG 8.987.054, Auxiliar de Papiloscopista Policial.
Artigo 2º - No caso de impedimento do Pregoeiro designado,
fica nomeado até cessar a causa, a Pregoeira suplente Renata
Martins Siqueira, RG 27.04.420, Auxiliar de Papiloscopista Policial,
registro de certificado EGAP 172760, emitido pela Fundap.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 9-12-
2020
Referência: Processo Sancionatório DHPP 073/2020 - Proto-
colo 180128.2020.04303.SADM.
Interessado: TMB Comércio de Equipamentos de Segurança
Ltda – CNPJ 25.149.750/0001-50
Assunto: Apuração de descumprimento contratual, nos
autos do Procedimento Licitatório DHPP 052/202, Oferta de
Compra 180128000012020OC00191.
Consoante parecer precedente, a Contratada, regularmente
notificada, apresentou defesa prévia, todavia, os argumentos
trazidos não afastam a responsabilidade objetiva da empresa de
cumprir o avençado. As hipóteses de admissão de prorrogação
são, única e exclusivamente, aquelas previstas no art. 57 da LLC.
Nesses termos, não havendo justificativa amparada pela
legislação vigente para afastar a incidência da penalidade, o
atraso verificado na entrega do objeto configura descumprimen-
to do contrato, portanto, tornando inescusável a aplicação de
sanção administrativa, no caso, da multa prevista no art. 86 da
Lei federal 8.666/93 e no art. 80 da Lei estadual 6.544/89, que se
afigura, compatível, razoável e proporcional à conduta.
Com a competência delegada pelo art. 1º da Resolução SSP-
124/2014, no estrito cumprimento de dever legal, observado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplico à TMB Comér-
cio de Equipamentos de Segurança Ltda – CNPJ 25.149.750/0001-50,
multa, no valor de R$103,08, calculado de acordo com a Resolução
SSP -333, de 9 de setembro de 2005, e suas alterações posteriores,
conforme demonstrativo já juntado aos autos.
Restitua-se, em trâmite direto, ao Servidor Responsável,
com vistas à expedição, registro e publicação do termo respecti-
vo, consignando a faculdade da apenada de recorrer da presente
decisão, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do
aviso de recebimento, devendo os autos permaneceram com
vistas franqueadas.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
4ª Delegacia Seccional de Polícia - Norte
Serviço de Finanças
Termo de Imposição de Multa
Processo 11/20
Oferta de Compra: 180357000012020OC00093
Empenho: 2020NE00215
Contratante: 4ª Delegacia Seccional de Polícia
Contratada: V G Della Torre e Cia Ltda
CNPJ: 11.240.370/0001-12
O Delegado de Polícia Titular da 4ª Delegacia Seccional de
Polícia, expede o presente termo para, com amparo no item “o”,
e item “9” do Preâmbulo do Edital Eletrônico de Contratações
Convite Eletrônico nº OC00093/2020 e com fundamento no artigo
87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a sanção administrativa de
Multa decorrente do atraso injustificado de 04 dias na entrega
do bem adquirido no item 01 do referido contrato, no valor de R$
64,68, conforme cálculo efetuado na forma do inciso IV, do artigo 7º,
da Resolução SSP-333/05, à empresa V G Della Torre e Cia Ltda. O
valor da multa ora aplicada será descontado do pagamento devido
à Contratada, nos termos do artigo 9º da Resolução SSP 333/05,
observado o disposto no artigo 13 da citada Resolução, estando os
autos com vistas franqueada aos interessados.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Termo de Prorrogação Contratual
Contrato de locação de imóvel destinado a abrigar as
dependências da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Termo de Contrato 013/2005.
Décimo Quinto Termo De Prorrogação Contratual
Contratante- Secretaria de Estado dos Negócios da Segu-
rança Pública – representada pelo Delegado Seccional de Polícia
de Presidente Venceslau.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Comunicado
Extrato – Análise de Recurso Administrativo
Processo SEDS 1713188/2019 – Termo de Colaboração
Processo de Prestação de Contas – SEDS 1932869/2019
Restaurante Popular Bom Prato – Unidade 25 de Março
OSC Parceira: Instituição Beneficente Israelita “Ten Yad”
Trata-se de recurso administrativo apresentado pela Insti-
tuição Beneficente Israelita “Ten Yad”, CNPJ: 69.127.793/0001-
00, doravante denominada Recorrente, quanto à notificação
encaminhada pela gestora da parceria, informando sobre a
irregularidade apontada.
Conclusão:
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, Órgão Cole-
giado destinado a analisar e homologar os relatórios Técnicos
de monitoramento e avaliação do Programa de Restaurante
Popular, com o intuito de verificar o cumprimento do objeto das
parcerias firmadas através de Termo de Colaboração, designada
pela Resolução 07/2017, modificada pela Resolução 04, de
27-02-2020, diante das razões e fundamentos expostos, decide
Conhecer o recurso administrativo apresentado pela Instituição
Beneficente Israelita “Ten Yad” por Tempestivo e, no mérito,
decide NEGAR-LHE Provimento, mantendo incólume a decisão
anteriormente proferida que determinou a imediata devolução
dos recursos utilizados para o pagamento de “luvas” relativas a
renovação do contrato de locação.
Manifestação da Sra. Secretária, de 10-12-2020:
Nos termos da legislação pertinente, Acolho a manifestação
da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que negou provi-
mento ao Recurso com base nas razões ali expostas.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
NÚCLEO DE CONVÊNIOS
Termos de Fomentos
Processo SEDS-PRC-2019/00171 - Convenente: Secretaria
de Desenvolvimento Social – Conveniada: Movimento Assis-
tencial Espirita Maria Rosa – Município de Campinas – Decreto
62.639, de 22-06-2017 e Despacho publicado no D.O. de, 23-06-
2017 – Objeto: aquisição de Equipamentos e Materiais de Natu-
reza Permanente – Modalidade de Licitação: Inexigível – Valor
Total: R$ 42.478,80, sendo de responsabilidade do Estado R$
40.000,00 e, R$ 2.478,80 como contrapartida da OSC – Fonte
001 – Tesouro do Estado – Órgão 35000 – U.O. 35001 – Adminis-
tração Superior da Secretaria e da Sede – U.G.O. 350010 – U.G.E.
350101 – Programa de Trabalho – 08.244.3500.1825.0000 –
Revitalização da Rede Executora – N.D. 44.50.42-01 – Auxílios
para Despesas de Capital com Organização Social – Vigência:
12 meses a contar da data de sua celebração – Assinatura:
24-11-2020.
Processo SEDS-PRC-2019/00172 - Convenente: Secretaria
de Desenvolvimento Social – Conveniada: Associação Beneficen-
te dos 13 Treze Pais Lar da Criança Feliz– Município de Campinas
– Decreto 62.639, de 22-06-2017 e Despacho publicado no D.O.
de, 23-06-2017 – Objeto: aquisição de Equipamentos e Materiais
de Natureza Permanente – Modalidade de Licitação: Inexigí-
vel – Valor Total: R$ 60.000,00, sendo de responsabilidade do
Estado R$ 60.000,00 – Fonte 001 – Tesouro do Estado - Órgão
35000 – U.O. 35001 – Administração Superior da Secretaria e da
Sede – U.G.O. 350010 – U.G.E. 350101 – Programa de Trabalho
08.244.3500.1825.0000 – Revitalização da Rede Executora –
N.D. – 44.50.42-01 – Auxílios para Despesas de Capital com
Organização Social – Vigência: 12 meses a contar da data de sua
celebração – Assinatura: 24-11-2020.
Processo SEDS-PRC-2019/00173 - Convenente: Secretaria
de Desenvolvimento Social – Conveniada: Grupo Comunitário
Criança Feliz– Município de Campinas – Decreto 62.639, de
22-06-2017 e Despacho publicado no D.O. de, 23-06-2017 –
Objeto: aquisição de Equipamentos e Materiais de Natureza
Permanente – Modalidade de Licitação: Inexigível – Valor
Total: R$ 120.000,00, sendo de responsabilidade do Estado R$
120.000,00 – Fonte 001 – Tesouro do Estado - Órgão 35000
– U.O. 35001 – Administração Superior da Secretaria e da
Sede – U.G.O. 350010 – U.G.E. 350101 – Programa de Trabalho
08.244.3500.1825.0000 – Revitalização da Rede Executora –
N.D. – 44.50.42-01 – Auxílios para Despesas de Capital com
Organização Social – Vigência: 12 meses a contar da data de sua
celebração – Assinatura: 24-11-2020.
Processo SEDS-PRC-2020/00268 - Convenente: Secretaria
de Desenvolvimento Social – Conveniada: Centro de Atendi-
mento a Síndrome de Down Bem Te VI – Município de Jundiaí
– Decreto 62.639, de 22-06-2017 e Despacho publicado no D.O.
de, 23-06-2017 – Objeto: aquisição de Equipamentos e Materiais
de Natureza Permanente – Modalidade de Licitação: Inexigível –
Valor Total: R$ 49.752,40, sendo de responsabilidade do Estado
R$ 49.752,40 – Fonte 001 – Tesouro do Estado - Órgão 35000
– U.O. 35001 – Administração Superior da Secretaria e da Sede
– U.G.O. 350010 – U.G.E. 350101 – PTRES 350132 - Programa
de Trabalho 08.244.3520.1825.0000 – Revitalização da Rede
Executora – N.D. – 44.50.42-01 – Auxílios para Despesas de
Capital com Organização Social – Vigência: 12 meses a contar da
data de sua celebração – Assinatura: 07-12-2020.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Doação
Proposta de Doação referente ao Procedimento de Manifes-
tação de Interesse 01/2019
Identificação do proponente: Philip Morris Brasil Indústria e
Comércio LtdA, CNPJ 04.041.933/0001-88.
Processo n.: 10721/2019
Resumo do Objeto:
Doação, sem encargos, de uma infraestrutura em canaletas
plásticas, passagem de cabos, instalação, programação, fixação
e conectorização de 5 pontos de câmeras distribuídos em 26
Distritos da Polícia Civil do Estado de São Paulo e no Palácio da
Polícia Civil. Todas as unidades serão contempladas com a insta-
lação de 1 gravador de imagem em rack próprio com nobreak.
Contempla a instalação de software gratuito Intelbras para
visualização das imagens e treinamento de operação do sistema
para até três pessoas no mesmo horário. O fornecimento de
materiais e equipamentos serão todos realizados pela Bellfone
Distribuidora.
I. No Palácio da Polícia Civil:
1. NVR 16CNS Full HD NVD 3116
2. Câmera Ip Infra 20 MTS Bullet 720P 3.6MM VIP 1020 B G2
3. HD 3TB Para CFTV Western DIG Purple
4. Switch Gerenciável 24P Gigabit POE SG2404.
Quantidade: 1
Valor unitário: R$ 16.697,65
Valor total por serviço: R$ 16.697,65
Prazo ou duração: até 04 meses
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de dezembro de 2020 às 02:47:51.

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