Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 130 (249) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
do PC 5270/2020(Ata de Registro de Preços 24/2020, cujo objeto
é a prestação de serviços de reforma nos próprios municipais
ou de responsabilidade do município com a adequação de
acessibilidade).
Pelos motivos expostos acima, gostaríamos de solicitar a
dilação de prazo por mais 180 dias, contando da data do prazo
final estipulado inicialmente.
Sendo assim, aguardaremos as diretrizes deste órgão para
que possamos iniciar em caráter de extrema urgência as ativi-
dades ora descritas, e assim por fim obter as documentações
necessárias para regularização do imóvel.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Adriano Dias Campos
Secretário de Administração.
3. Da Conclusão da Junta Técnica:
1. Diante do acima exposto e, considerando o parágrafo 1º
do Artigo 41 do Decreto Estadual 63.911/18, a Junta Técnica de
Primeira Instância decide pelo deferimento do pedido de prorro-
gação do prazo em mais 180 dias.
4. Da Homologação:
O Subcomandante do Bombeiro Metropolitano a conclusão
da Junta Técnica de Primeira Instância 2665865.
Comunicado
Parecer Técnico da Junta Técnica de Primeira Instância
2691764
Protocolo 297906-D/2020
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018 - Regulamento de Segu-
rança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Esta-
do de São Paulo combinado com a Instrução Técnica 01 de 2019
- Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância 2691764, do processo abaixo:
1. Dados Gerais:
1.1. Projeto: 187901/3509502/2019;
1.2. Endereço: Rua Culto a Ciência, 465;
1.3. Bairro: Botafogo;
1.4. Município: Campinas;
1.5. Proprietário;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. Da Solicitação:
Requerimento do Interessado: Eu, Luis Miguel da Silva
CPF:372.592.758-80 síndico do edifício Salerno, venho por
meio desta informá-los que já providenciamos um responsável
técnico para dar todo suporte necessário ao edifício em relação
a AVCB. Além disso, gostaria de informá-los que já foram feitas
as seguintes adequações: Sinalização de emergência, corrimão
contínuo nas escadas, luz emergência e todos os extintores já
foram trocados e estão instalados no local específico conforme
manda as diretrizes. Já estamos em andamento com a elabora-
ção do projeto de prevenção e combate ao incêndio. Gostaria
de salientar que, estamos arrecadando taxa extra para dar
continuidade no AVCB.
3. Da Conclusão da Junta Técnica:
1. Considerando os parâmetros do Decreto Estadual 63.911
de 10-12-2018.
2. Conforme o Relatório Técnico de Fiscalização 263993-
C/2020, tão logo sejam feitas as correções relatadas, incluindo
a aprovação do Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio, o
interessado poderá solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros,
caso seja constatado a regularidade, será emitido o devido
AVCB pelo Corpo de Bombeiros, sendo extinto o processo
fiscalizatório.
3. Referente ao esclarecimento do postulante de que está
arrecadando taxa extra para dar continuidade no AVCB, trata-se
de informação irrelevante e desnecessária ao ato reivindicatório.
4. Diante do exposto, a Junta Técnica de Primeira Instância
decide, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido e, ao
término do prazo concedido em fiscalização, será realizada nova
visita no local para verificação das ações adotadas.
4. Da Homologação:
O Comandante do 7º Grupamento de Bombeiros homo-
logou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância
2691764.
7º Grupamento de Bombeiros - Campinas
Comunicado
O Maj PM RE 940707-3 Kleber Moura de Oliveira, CPF
190.247.578-00, assume as funções de dirigente da UGE 180206
– Sétimo Grupamento de Bombeiros – 7º GB - Campinas, a con-
tar de 15-12-2020, por motivo do titular estar em afastamento
regulamentar.
13º Grupamento de Bombeiros - São José do Rio Preto
Despacho do Dirigente, de 15-12-2020
O Dirigente da UGE 180211, diante dos elementos de ins-
trução do Processo 2020211069, no uso das atribuições conferi-
das pela combinação do Artigo 2º, inciso III com o Artigo 5º do
Decreto 31.138 /90 e artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual
57.947/12, da Resolução nº SSP 335/07 e alterações posteriores,
nos termos da Lei Federal 8.666/93, e após a análise e classifica-
ção das propostas pelo responsável do Convite Eletrônico BEC
– Oferta de Compra 180211000012020OC00060, observado o
critério de menor preço, homologa o referido certame e adjudica
os objetos da presente licitação às empresas relacionadas, sendo
o total desta aquisição R$ 817,46.
Extrato
Processo: 2020211069.
Objeto: Aquisição de Materiais para limpeza e manutenção
automotiva.
Oferta de Compra: 180211000012020OC00060.
Modalidade: Convite Eletrônico – BEC.
Iten: 001 – 00169829-0 – Lubrificante Aerosol – 18 Uni-
dades
Vencedor: CNPJ - 00777956000102 - Com de Mat para
Const Passagem Funda Ltda – 2020NE00356 – Total R$ 449,82
– Prazo 14-01-2021.
Iten: 004 – 00028922-1 - Limpa Pneu – 10 Unidades
Vencedor: CNPJ - 17700001000141 - ER Do Brasil Ind e
Com.de Prod. Quim. Eir – 2020NE00357 – Total R$ 35,00 – Prazo
14-01-2021.
Item: 002 – 00461027-0 – Lubrificante Aerosol, Liquido
Spray – 18 Unidades
Vencedor: CPJ - 29740331000140 - Fellsbargo Transportes
e com de Lubrifica – 2020NE00358 – Total R$ 143,64 – Prazo
14-01-2021.
Itens: 003 – 00122177-9 – Shampoo Automotivo – 10
Unidades
Vencedor: CNPJ - 74545732000101 - Muccio & Muccio Ltda
- EPP – 2020NE00359 – Total R$ 189,00 – Prazo 14-01-2021.
Comando de Bombeiros Metropolitano
Comunicado
Parecer Técnico da Junta Técnica de Primeira Instância
2660696
Protocolo 270898-D/2020
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018 - Regulamento de Segu-
rança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Esta-
do de São Paulo combinado com a Instrução Técnica 01 de 2019
- Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância 2660696, do processo abaixo:
1. Dados Gerais:
1.1. Projeto: 159851/3543303/2020;
1.2. Endereço: Rua Miguel Prisco, 288;
1.3. Bairro: Centro;
evitar o contágio pela Covid-19, fatos estes que resultaram na
significativa supressão da quantidade de alimentos fornecidos
pela Contratada.
3. Importa destacar que tal suspensão não ensejará acrésci-
mo de valor contratado ou modificações além do prazo contratu-
al, que se postergará por igual período, sendo apenas necessária
a indicação do solicitado em Termo Aditivo ao contrato original,
em consonância ao consignado no artigo 57, §1º, inciso V.
(CPAM12-173/106/20).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
Comunicado
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas da
Oferta de Compra 180156000012020OC00893, efetuado no dia
07-12-2020, os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico
em epígrafe. Classificação final das propostas:
Item 1:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
01858659000146 Daniel Donisete de Camargo Avare 98,0000 ME
Item 2:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
29872503000139 Elisabeth Silva Azanha ME 68,9500 ME
Item 3:
C
NPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
29940579000154 Ponto Mix Comercial e Serviços Eireli 122,0000 EPP
Item 4:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27935489000140 Dennis Martins Aurafi - ME 29,1800 ME
Item 5:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
01858659000146 Daniel Donisete de Camargo Avare 37,9000 ME
Item 6:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
37849956000172 Silvio Rodrigues da Silva 25301434802 1,5300 ME
Item 7:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
37849956000172 Silvio Rodrigues da Silva 25301434802 2,0700 ME
Item 8:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
37849956000172 Silvio Rodrigues da Silva 25301434802 1,3500 ME
Item 9:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
37849956000172 Silvio Rodrigues da Silva 25301434802 2,1300 ME
Item 10:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27935489000140 Dennis Martins Aurafi - ME 3,2400 ME
Item 11:
C
NPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
04463413000163 Davop ComerciaL Eireli - EPP 3,8300 EPP
Item 12:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
04463413000163 Davop Comercial Eireli - EPP 4,1800 EPP
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Contrato
Objeto: Aquisição de materiais de construção para reparos
em telhado das seções P/1, P/3 e Cia Força Tática do 42º BPM/I
- Presidente Venceslau/Sp.
Contratada: Pruden-Aço Comércio de Ferros e Chapas Ltda.
Inscrita no CNPJ 61.446.316/0001-04
Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior
Oito
Dispensa de Licitação DL-352/0141/20
Processo 2020352779
Contrato 2020CT01344 - Assinatura: 04-12-2020
Valor Total do Contrato: R$ 12.480,00
Ptres 180402, Programa de Trabalho 06122181949920000
Fonte 001001001 - Natureza de Despesa 33903052.
Extrato de Contrato
Objeto: Aquisição de materiais de construção para reparos
em telhado das seções P/1, P/3 e Cia Força Tática do 42º BPM/I
- Presidente Venceslau/Sp.
Contratada: E. do Nascimento & Cia Ltda - ME.
Inscrita no CNPJ 61.496.899/0001-70
Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior
Oito
Dispensa de Licitação DL-352/0141/20
Processo 2020352779
Contrato 2020CT01346 - Assinatura: 04-12-2020
Valor Total do Contrato: R$ 148,50
Ptres 180402, Programa de Trabalho 06122181949920000
Fonte 001001001 - Natureza de Despesa 33903052.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
Comunicado
Parecer Técnico da Junta Técnica de Primeira Instância
2665865
Protocolo 275415-D/2020
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018 - Regulamento de Segu-
rança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Esta-
do de São Paulo combinado com a Instrução Técnica 01 de 2019
- Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância 2665865, do processo abaixo:
1. Dados Gerais:
1.1. Projeto: 166596/3543303/2020;
1.2. Endereço: Rua Capitão José Galo, 1363;
1.3. Bairro: Centro;
1.4. Município: Ribeirao Pires;
1.5. Proprietário;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. Da Solicitação:
Requerimento do Interessado: Prezado(s) Senhor(es), vimos
nos manifestar em relação à regularização do AVCB do referido
imóvel, onde este órgão solicita a devida regularização do pré-
dio no prazo de 180 dias.
Contudo, para que possamos iniciar o processo de regulari-
zação do prédio público, far-se-á necessária contratação de uma
empresa especializada, por meio de processo licitatório que leva
em média 90 dias para concluir e assim dar início aos projetos.
No decorrer do ano de 2020, a Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ribeirão Pires realizou o processo de
licitação, através do PC 845/2020, para o atendimento do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros nas unidades escolares do
município, inferiores a 750,00 m² e que o prédio encontrava-
-se adequado e com acessibilidade. Ressaltamos que houve
a necessidade de criar critérios de como iniciar o processo de
adequações nos prédios, devido a falta de orçamento, cujo fato
se agravou ainda mais com a presença da pandemia.
Vale ressaltar que será necessária a colocação de equipa-
mentos, bem como a realização de obras para instalação dos
equipamentos contra incêndio, o que está sendo tratado através
no Processo DSP-V 066/2020, emanado do Delegado
Seccional de Polícia de Votuporanga, dirigente da UGE 180313,
para pagamento de serviços de utilidade pública/água e esgoto
pela Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga e demais
Unidades Policiais subordinadas àquela UGE, no valor anual
estimado em R$ 27.600,00, a se realizarem no exercício de
2021, junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – Sabesp;
no Processo DSP-V 064/2020, emanado do Delegado Sec-
cional de Polícia de Votuporanga, dirigente da UGE 180313, para
pagamento de serviços de utilidade pública/água e esgoto pela
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga e demais Unida-
des Policiais subordinadas àquela UGE, no valor anual estimado
em R$ 16.800,00, a se realizarem no exercício de 2021, junto a
empresa Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente
de Votuporanga – SAEV;
no Processo DSP-V 063/2020, emanado do Delegado
Seccional de Polícia de Votuporanga, dirigente da UGE 180313,
para pagamento de serviços de utilidade pública/água e esgoto
pela Delegacia de Polícia do Município de Álvares Florence,
subordinada àquela UGE, no valor estimado em R$ 1.296,00,
a se realizarem no exercício de 2021, junto a Empresa Datema
Ambiental e Saneamento Básico Ltda.
no Processo DSP-V 065/2020, emanado do Delegado
Seccional de Polícia de Votuporanga, dirigente da UGE 180313,
para pagamento de serviços de utilidade pública/água e esgoto
pela Delegacia de Polícia do Município de Macaubal, subordi-
nada àquela UGE, no valor anual estimado em R$ 600,00, a se
realizarem no exercício de 2021, junto à Prefeitura Municipal de
Macaubal – SAEMA (Serviço de Água e Esgoto de Macaubal);
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 15-12-
2020
Ratificando, com base no artigo 26, “caput”, da Lei
Federal 8666/93 e suas alterações, para que surta os efeitos
legais, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal
mencionada anteriormente, o ato que reconheceu a inexigibi-
lidade de licitação:
no Processo numero referencia 042/2021, emanado do
Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia
de Novo Horizonte, dirigente da UGE 180312, para pagamento
de serviços de utilidade pública - água e esgoto, pela Delegacia
Seccional de Polícia de Novo Horizonte e unidades subordinadas
àquela UGE, a se realizarem no exercício de 2021, valor de
R$6.000,00 junto a empresa Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – Sabesp.
no Processo numero de referência 043/2021, emanado do
Delegado Seccional de Polícia de Novo Horizonte, dirigente da
UGE 180312, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei
Federal mencionada anteriormente, para pagamento de serviços
de utilidade pública/Energia Elétrica pela Delegacia Seccional de
Polícia de Novo Horizonte e demais Unidades Policiais subor-
dinadas àquela UGE, a se realizarem no exercício de 2021, no
valor de R$5.400,00 junto à Companhia Nacional de Energia
Elétrica – CNEE.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria da Diretora de Pessoal, de 15-12-2020
Prorrogando o prazo para posse no cargo público de
Oficial Administrativo Padrão “1-A” pelo período de 30 dias, nos
termos do § 1º, do Artigo 52, da Lei 10.261, de 28-10-68, em vir-
tude de requerimento da candidata Larissa Santana Vasconcelos,
RG 39.022.913-1, CPF 421.172.288-36, habilitada no Concurso
Público regido pelo Edital DP-2/321/14, nomeada conforme
publicação inserta no D.O. 226, de 17-11-20, em cumprimento
ao Acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de
Recurso em Mandado de Segurança 58.295/SP. (DP-117/311/20)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Portaria do Dirigente, de 15-12-2020
Designando, com fundamento no que dispõe os artigos 58,
inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, c/c. o
artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/98, como Gestores even-
tuais, a contar de 28-11-2020, o 3º Sgt PM João Gabriel Mascaro
de Oliveira e o Cb PM Lucas Pinheiro de Santis, permenecendo
designada como Gestor a Cap PM Mary Angelles Gonçalves
Peres Morales todos desta Diretoria.
Processo CSMMTel-067/163/13
Comodatário: Estado de São Paulo – Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Comodatante: Fundação Cásper Líbero – CNPJ
61.277.273/0001-72
Objeto: Cessão do Espaço físico de 36,49 m² localizada no
edifício sede da Fundação Cásper Líbero, cedida a título gratuito
ao Estado de São Paulo para uso exclusivo da PMESP – DTIC,
conforme instrumento legal.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
Despacho do Dirigente, de 15-12-2020
Dispensa de Licitação CPAM6-177/0011/20 - Processo
CPAM6-2020177213
Com a competência que me é conferida Decreto Estadual
31.138/90; Art. 4º, inciso X do Decreto Estadual 57.947/12 e Art.
14 do Decreto Lei 233/70, ratifico a abertura do processo de dis-
pensa de licitação, com fulcro no inciso II do Art. 24, da Lei Fede-
ral 8.666/93 c.c. §1º do Art. 1º do Decreto Estadual 51.469/07,
para contratação de serviço de manutenção de ar condicionado.
Despacho do Dirigente, de 15-12-2020
Dispensa de Licitação CPAM6-177/0013/20 - Processo
CPAM6-2020177233
Com a competência que me é conferida Decreto Estadual
31.138/90; Art. 4º, inciso X do Decreto Estadual 57.947/12 e
Art. 14 do Decreto Lei 233/70, ratifico a abertura do processo
de dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do Art. 24, da
Lei Federal 8.666/93 c.c. §1º do Art. 1º do Decreto Estadual
51.469/07, para contratação de serviço de Limpeza de Caixa de
Água e dedetização da sede do CPA/M-6, da UIS e do Gabinete
de Treinamento.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES
Comunicado
A contar de 15-12-2020 reassumiu a função de Dirigente da
U.G.E 180.363 (CPA/M-12), o Cel PM José Raposo de Faria Neto,
CPF: 130.034.128-92, em virtude de término de afastamento
regulamentar.
Despacho do Dirigente, de 15-12-2020
Assunto: Suspensão de contrato.
1. Com fundamento no disposto nos termos do artigo 78,
inciso XIV, da Lei Federal 8.666/93, de 21-06-1993, a partir desta
data, determino a suspensão por 60 dias do Contrato CPAM12-
004/106/20, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e
alimentação na sede do 32º BPM/M.
2. Considerando que houve redução na quantidade de
comensais, devido o término do módulo de formação dos Sd
PM 2ªCl, bem como a alteração no horário do efetivo admi-
nistrativo através da alternância dos turnos de serviço, medida
necessária para conservar a saúde dos policiais militares e
Declaro que o presente caso se adequa aos parâmetros do
Parecer Referencial CJ/SSP 1/2020, devidamente juntado aos
autos, e que foram seguidas todas as orientações nele lançadas.
Desta forma, com a competência delegada pelo artigo 1º da
Resolução SSP-124/2014, no estrito cumprimento do dever legal,
observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa, aplico à empresa L. De Almeida Pedrozo – Eventos,
inscrita no CNPJ/MF 19.802.330/0001-29, a sanção de multa
no valor de R$ 870,00, calculada de acordo com a Resolução
SSP-333/2005, e suas alterações posteriores, conforme demons-
trativo de cálculo já juntado aos autos; e a sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração pelo prazo de 56 dias, nos termos
Resolução CC-52/2005.
Restitua-se em trâmite direto ao servidor responsável, com
vista à expedição, registro e publicação do respectivo termo,
consignando a faculdade da apenada de recorrer da presente
decisão, no prazo de até 05 dias úteis, contados a partir da data
do aviso de recebimento, devendo os autos permanecerem com
vistas franqueadas.
Despacho do Dirigente, de 8-12-2020
Termo de aplicação de sanções administrativas de multa
e suspensão temporária de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração.
Protocolo de Ocorrência 180136.2020.04050.SADM
Referência: Processo 11/2020 – aquisição de webcams. DL
eletrônica.
Oferta de Compra 180136000012020OC00015
Nota de Empenho 2020NE00060
Contratante: Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo – DEMACRO.
Contratada: L. de Almeida Pedrozo – Eventos. CNPJ
19.802.330/0001-29.
Assunto: Procedimento administrativo sancionatório para
apuração de responsabilidade da empresa contratada. Não
entrega de material – inexecução total do contrato.
Despacho 314/2020-DSF
Termo de aplicação de sanções administrativas de multa
e suspensão temporária de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração.
O Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo, Dr. Luís Augusto Castilho Storni, com fundamento no
inciso X, do artigo 2º, do Decreto 31.138, de 09-01-1990, de
acordo com a competência que lhe fora delegada pelo art. 7º, do
Decreto 45.213, de 19-09-2000, em face da Intimação Demacro
Ofício 37/2020-DSF. Demacro, expedida nos autos do Processo
Sancionatório 180136.2020.04050.SADM, feita à empresa, da
qual foi a representante devidamente cientificada, conforme
documentos constantes nos autos, possibilitando o seu exercício
do contraditório e da ampla defesa, expede o presente termo
para, com fundamento no artigo 87, III da Lei Federal 8666/93,
aplicar as sanções de Multa no valor de R$ 870,00, calculada no
percentual de 30% do valor do ajuste não cumprido, conforme
dispõe o artigo 7º, inciso II, da Resolução SSP 333/2005, e
ainda, de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 56
observando-se a Resolução CC-52/2005, à empresa “L. de
Almeida Pedrozo - Eventos”, inscrita no CNPJ 19.802.330/0001-
29, estabelecida à Alameda dos Ipês, 115, Jardim São Gonçalo,
Mairiporã/SP, CEP 07606-452, pela inexecução total contratual,
caracterizada por não entregar o material referente à Oferta
de Compra 180136000012020OC00015 e Nota de Empenho
2020NE00060.
Eventual recurso da presente decisão deve ser apresen-
tado no prazo de até 05 dias úteis, contados a partir da data
consignada no aviso de recebimento, período no qual os autos
permanecerão com vista franqueada.
Nos termos do artigo 9º da Resolução SSP 333/05, o valor
da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio
de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da
publicação da multa no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado
perante a Secretaria da Segurança Pública, sendo aplicados
juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até
o vencimento. Se o pagamento da multa imposta à contratada
não for efetuado dentro do prazo de 05 dias contados da data
da publicação no D.O, sua cobrança será feita judicialmente nos
termos da legislação em vigor.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 15-12-
2020
Após a fase classificatória realizada pela comissão jul-
gadora de licitação, não havendo interposição de recursos,
e nos termos do Edital Eletrônico de Contratações - CVBEC
180105000012020OC00100, item 5 e 5.1, acolho a decisão da
Comissão Julgadora de Licitações, adjudico o objeto da licitação
as licitantes classificadas em primeiro lugar, conforme ata de
julgamento e homologo o presente certame.
Após a fase classificatória realizada pela comissão jul-
gadora de licitação, não havendo interposição de recursos,
e nos termos do Edital Eletrônico de Contratações - CVBEC
180105000012020OC00114, item 5 e 5.1, acolho a decisão da
Comissão Julgadora de Licitações, adjudico o objeto da licitação
as licitantes classificadas em primeiro lugar, conforme ata de
julgamento e homologo o presente certame.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Franca
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 15-12-
2020
Revogando a Portaria DSP - Franca 07/2020
(DSP - Franca 08/2020)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO "DR. NEMR JORGE"
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 14-12-
2020
Ratificando, com base no artigo 26, “caput”, da Lei
Federal 8666/93 e suas alterações, para que surtam os efeitos
legais, o ato que reconheceu a dispensa de licitação no Processo
DPJ-48/2020, emanado do Delegado Seccional de Polícia de
Jales, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal
mencionada anteriormente, para celebração de contrato de
locação do imóvel situado na Avenida Princesa Izabel n. 2468
Jardim Tropical II na cidade de Dirce Reis, destinado a abrigar a
Delegacia de Polícia de Dirce Reis.
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 15-12-
2020
Ratificando, com base no artigo 26, “caput”, da Lei
Federal 8666/93 e suas alterações, para que surtam os efeitos
legais, o ato que reconheceu a inexigibilidade de licitação, com
fundamento no artigo 25 “caput” da Lei Federal mencionada
anteriormente:
no Processo DSP-V 067/2020, emanado do Delegado Sec-
cional de Polícia de Votuporanga, dirigente da UGE 180313, para
pagamento de serviços de utilidade pública/energia elétrica pela
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga e demais Unida-
des Policiais subordinadas àquela UGE, no valor anual estimado
em R$ 180.000,00, a se realizarem no exercício de 2021, junto a
empresa Eletricidade e Serviços S/A–Elektro;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:45:28.

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