Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
12 – São Paulo, 131 (80) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quinta-feira, 29 de abril de 2021
Apostila do Delegado de Polícia Diretor de 28.04.2021
Declarando, em cumprimento à decisão judicial, referente
ao Processo n° 0002519-17.2021.8.26.0032 – em nome de
REGINALDO CESAR DE SOUZA ASSUNÇÃO, RG: 25.096.242,
Agente Policial de 2ª Classe, para declarar que: “Ante o expos-
to, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar
PROCEDENTE o pedido e determinar ao Estado de São Paulo
que deixe de incluir na base de cálculo do imposto de renda a
verba referente ao auxílio alimentação; e para o fim de condenar
o Recorrido a restituir ao Recorrente os valores descontados
a título de imposto de renda retido na fonte na proporção da
incidência de auxilio alimentação na base de cálculo, retroativos
a 5 (cinco) anos da data da propositura da ação, acrescido de
correção monetária e juros de mora. A correção monetária inci-
dirá a partir do desconto indevido, calculada pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, a
correção monetária e os juros da citação deverão ser calculados
pela taxa SELIC, tudo conforme disposto na fundamentação”.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo,
JEFFREY FERNANDES NEGRÃO, RG. 11.401.075, 20 dias de
licença-prêmio, 2º período, ref. qq. 17.11.2005 a 15.11.2010, a
partir de 26.04.2021. Nada perde.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Informações Funcionais
Serviço Técnico de Processamento de Dados
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 23/04/2021
De: 23/04/2021
A vista do apurado nos autos da sindicância administrativa
nº 10/2020, DGP nº 2083/2020, instaurada pela 2ª Corregedoria
Auxiliar - Campinas, conheço o recurso formulado pelo sindica-
do Robson Aparecido dos Santos, Investigador de Polícia, RG
24.944.160 – SSP/SP, para quanto ao mérito INDEFERÍ-LO, com
supedâneo no que dispõe o artigo 119, §5º da LOP. Defensor: Dr.
Ricardo Balbino Costa Amaral, OAB/RJ 178.719 (D-1086/2021)
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 26/04/2021
De: 26/04/2021
A vista do apurado nos autos da sindicância administrativa
nº 45/2019, DGP nº 6487/2019, instaurada pela 11ª Correge-
doria Auxiliar - DEMACRO, conheço o recurso formulado pelo
sindicado Ricardo Lopes Vieites, Médico Legista, RG 7.372.982
– SSP/SP, para quanto ao mérito INDEFERÍ-LO, com supedâneo
no que dispõe o artigo 119, §5º da LOP. Defensora: Dra. Crisciani
Harumi Funaki, OAB/SP 221.826 (D-1103/2021)
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 19/04/2021
De: 19/04/2021
A vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa
n.º 1ª CA-005/2020 – DGP n.º 732/2020, instaurada pela 1ª
Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos/SP, aplica, nos
termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, inciso
I e § 2º, por infração aos artigos 62, incisos I e IX, e artigo 63,
incisos IX, e XIX, todos da Lei Complementar n.º 207/79, alterada
pela Lei Complementar n.º 922/02, a pena disciplinar de SUS-
PENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, à FILIPE
SANTOS GONÇALVES - RG n.º 28.716.544 SSP/SP – Agente de
Telecomunicações Policial, lotado na Delegacia Geral de Polícia e
classificado à época dos fatos na Delegacia de Polícia da Cidade
de Campos do Jordão/SP – DEINTER 1.
DEFENSOR: Dr. José Carlos Freire de Carvalho Santos - OAB/
SP n.º 64.039. (P-26/2021)
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 20/04/2021
De: 20/04/2021
A vista do apurado nos autos da sindicância administrativa
199/2020, DGP nº 5004/2020, instaurada pela Equipe “T” da
Divisão de Sindicâncias Administrativas deste Departamento,
ABSOLVO a sindicada, Silvia Maria Costa, Escrivã de Polícia,
RG nº 10.423.675 – SSP/SP, julgando improcedente a acusação
consignada na exordial, com supedâneo no artigo 70, inciso IV
da Lei Complementar nº 207/79 alterada pela Lei Complementar
nº 922/02. Defensora: Doutora Alessandra de Azevedo Rezemini,
OAB/SP 166.821 (D-1063/21).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias da Diretora de Pessoal
De 15-4-2021
Retificando a reforma "ex offício", por incapacidade física,
publicada no DOE 148, de 6-8-11, em virtude de decisão judicial
e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Pro-
curadora do Estado, Dra. Fernanda Buendia Damasceno Paiva,
Banca 31-G - PJ-3, Proc. 0034654-34.2012.8.26.0053 e Cum-
primento de Sentença 0019868-04.2020.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP) apostilada no DOE 52, de 17MAR21, em complementação
a publicação contida no DOE 173, de 01SET20, para constar: a
contar de 17-11-10, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea
“b”, combinado com o artigo 32, inciso II e artigo 35, inciso I do
Decreto Lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
combinado com o artigo 1º, § 1º, da Lei Estadual 5.451/86,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93, 1.021/07
e 1.117/10, e em acordo com o item 1 da 1ª Parte do Bol G
PM 162, de 26/08/10, (NOTA PM1-7/02/10), com os proventos
integrais, Padrão PM-24, o Cb PM 116477-5 Wagner Pires de
Assis - 1º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-1.664/11, SisPEC 3.230/11, Portaria DP-41/124/21 e SisPEC
13.361.869/21).
De 23-4-2021
Agregando e passando adido:
Por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos
arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o
3º Sgt PM 102953-3 Douglas Rene Witzel, do 49º BPM/I, a contar
de 22-4-21, em virtude de sua Prisão em Flagrante, conforme
Nota de Culpa, de 22-4-21, da Polícia Civil do Estado de São
Paulo - Del. Inv. Ger. Jundiaí (Ref.: RDO 177/2021), para fins de
regularização de sua situação funcional. (Port. DP-292/222/21)
Por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos arts.
5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17,
os policiais abaixo relacionados, a contar de 22-4-21, em vir-
tude de suas Prisões Preventivas, conforme Mandado de Prisão
Preventiva, de 20-4-21, da Justiça Militar do Estado de São
Paulo - 1ª Auditoria Militar (IPM CorregPM-047/319/21 - Feito
0002169-14.2021.9.26.0010 - Controle 95.156/2021), para fins
de regularização de suas situações funcionais:
Cb PM 127102-4 Rodolfo Barbosa Luz;
Sd PM 191445-6 Elizeu Forquilha Julio, ambos do 49º BPM/I.
(Port. DP-293/222/21)
De 27-4-2021
Agregando e passando adido:
Por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos
arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei
260/70, o Cb PM 107264-1 Marcos Antonio Bruno, do CPI-9,
a contar de 26-4-21, em virtude de sua Prisão em Flagrante,
conforme Nota de Culpa, da Polícia Militar do Estado de São
MAURO CÉSAR MARTINATI, RG. 16.513.378/8, Investiga-
dor de Polícia de Classe Especial, padrão IV, Efetivo, 60 dias
parcelados de licença-prêmio, sendo 15 dias, 2º período, para
gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente
ao quinquênio de 01/08/2010 a 30/07/2015. (Processo DGP
9278/2010 - PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Núcleo de Pessoal
Portarias do Delegado de Polícia Diretor de 28.04.2021
Designando, nos termos do artigo 31 da LC 207/79, excep-
cionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para
responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias
de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos do
Decreto n° 53.317/08:
Dr. ABELARDO ALVES GOMES – RG: 24.265.894, Delegado
de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do
Município de Santo Antônio do Aracanguá, no período de 01 à
30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 143/21); Dr. ADERVAL
RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR – RG: 28.170.528, Delegado de
Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do Muni-
cípio de Clementina, no período de 01 à 30.04.2021, em virtude
de vacância (Port. 144/21); Dr. ALESSANDER LOPES DIAS – RG:
21.479.881, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na
Delegacia de Polícia do Município de Bilac, no período de 01 à
30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 145/21); Dr. ANTONIO
HUMBERTO MACEDO MAGNANI - RG. 14.536.797, Delegado
de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do
Município de Piacatu, no período de 01 à 21.04.2021, em virtude
de vacância (Port. 146/21); Dr. ANTÔNIO PAULO NATAL – RG:
16.676.797, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na 2ª
Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investi-
gações Gerais da DEIC, no período 01 à 30.04.2021, em virtude
de vacância (Port. 147/21); Dr. CARLOS HENRIQUE COTAIT - RG.
20.746.856, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, no
Grupo de Operações Especiais (GOE), no período de 01 a
30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 148/21); Dr. CESAR
YOSHIO TAKAHASHI - RG. 11.400.934, Delegado de Polícia de 1ª
Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial
de Araçatuba, no período de 01 a 30.04.2021, em virtude de
vacância (Port. 149/21); Dr. EDUARDO LIMA DE PAULA – RG:
27.100.700-X, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na
Delegacia de Polícia do Município de Brejo Alegre, no período
de 01 à 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 150/21);
EUGÊNIO DIAS DO VALLE – RG: 9.707.944, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do Município
de São João do Iracema, no período de 01 à 21.04.2021, em
virtude de vacância (Port. 151/20); Dr. FÁBIO NERI PISTORI – RG:
26.415.746, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, no
Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime
Organizado e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD), no período de 01
à 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 152/21); Dr. FILIPE
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA – RG: 66.384.462,
Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de
Polícia do Município de Nova Castilho, no período de 01 à
30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 153/21); Dr. FLAVIO
BARBIERI BRASSIOLI – RG. 30.167.596, Delegado de Polícia de
2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do Município de
Nova Luzitânia, no período de 01 a 30.04.2021, em virtude de
vacância (Port. 154/21); Dr. GERSON VIANA MARQUES – RG:
29.870.033, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na
Delegacia de Polícia do Município de Turiúba, no período de
01 à 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 155/21); Dr.
GETÚLIO SILVIO NARDO – RG: 17.648.391, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do Município
de Gabriel Monteiro, no período 01 à 30.04.2021, em virtude
de vacância (Port. 156/21); Dr. GUILHERME MELCHIOR VALERA
– RG. 46.345.524, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I,
na Delegacia de Polícia do Município de Santópolis do Aguapeí,
no período de 01 a 15.04.2021, em virtude de vacância (Port.
157/21); Dr. GUILHERME MELCHIOR VALERA – RG. 46.345.524,
Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polí-
cia do Município de Lourdes, no período de 16 a 30.04.2021, em
virtude de vacância (Port. 158/21); Dr. JOSE LUIS SILVA ABONIZIO
– RG. 30.463.241, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na
Delegacia de Polícia do Município de Glicério, no período de 01
a 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 159/21); Dr. JOVAIR
MARCOS GRUPPO – RG: 8.979.805, Delegado de Polícia de 1ª
Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do Município de Luizi-
ânia, no período 01 a 30.04.2021, em virtude de vacância (Port.
160/21); Dr. JULIANO ALBUQUERQUE GOES – RG: 30.066.563,
Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polí-
cia do Município de Barbosa, no período 01 a 30.04.2021, em
virtude de vacância (Port. 161/21); Dra. LUCIANA PISTORI FRAS-
CINO – RG: 22.525.343, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão
II, na Delegacia de Polícia do Município de Braúna, no período
de 01 à 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 162/21);
Dr. MARCEL BASSO – RG: 46.861.035, Delegado de Polícia de
3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do Município de
Lourdes, no período 01 a 15.04.2021, em virtude de vacância
(Port. 163/21); Dr. MARCEL BASSO – RG: 46.861.035, Delegado
de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do
Município de Coroados, no período 16 a 30.04.2021, em virtude
de vacância (Port. 164/21); MARCOS ROBERTO ALVES DA COSTA
– RG: 10.726.397-X, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão
III, na Delegacia de Polícia do Município de Gastão Vidigal, no
período de 01 à 30.04.2021, em virtude vacância (Port. 165/21);
Dr. NILTON APARECIDO MARINHO, RG: 20.246.356, Delegado de
Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do Municí-
pio de Coroados, no período de 01 à 15.04.2021, em virtude de
vacância (Port. 166/21); Dr. NILTON APARECIDO MARINHO, RG:
20.246.356, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Dele-
gacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigui, no período de 16
à 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 167/21); Dr. PAULO
CÉSAR FIGUEIROA CACCIATORI – RG: 6.701.722, Delegado de
Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do 3°
Distrito Policial de Araçatuba, no período de 01 à 30.04.2021,
em virtude de vacância (Port. 168/21); Dr. PEDRO PAULO DA
COSTA NEGRI GARCIA – RG: 28.230.258, Delegado de Polícia
de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do Município
de Santópolis do Aguapei, no período de 16 à 30.04.2021, em
virtude de vacância (Port. 169/21); Dr. RODOLFO CARLOS DE
OLIVEIRA – RG. 17.770.769, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
Padrão III, na 1ª Equipe de Investigações da 3ª Delegacia de
Polícia de Investigações sobre Homicídios da DEIC, no período
de 01 a 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 170/21); Dr.
RODOLFO FREITAS SILVA – RG. 66.400.000, Delegado de Polícia
de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do Município de
Bento de Abreu, no período de 01 a 30.04.2021, em virtude de
vacância (Port. 171/21); Dr. RONALDO MARCOS JACOB – RG.
1.006.783, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Dele-
gacia de Polícia do Município de Rubiácea, no período de 01 a
30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 172/21); Dr. TARCÍSIO
GABRIEL PEREIRA JUNIOR – RG. 66.402.732, Delegado de Polí-
cia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do Município
de Guzolândia, no período de 01 a 30.04.2021, em virtude de
vacância (Port. 173/21); Dra. THAISA DA SILVA BORGES – RG.
66.378.964, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Dele-
gacia de Polícia do Município de Avanhandava, no período de 01
a 30.04.2021, em virtude de vacância (Port. 174/21); Dr. THALES
EDUARDO ANHESINI – RG. 43.463.016, Delegado de Polícia de
3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do Município de Alto
Alegre, no período de 01 a 30.04.2021, em virtude de vacância
(Port. 175/21).
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 52.833/08, expede a presente APOS-
TILA para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos
autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPETININGA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL N°. 1010510-29.2020.8.26.0269 (cumprimento de sen-
tença nº 0002044-29.2021.8.26.0269) REQUERENTE: RAFAEL
CIRINEO SACCO E OUTROS, REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que CARLOS ALBERTO
LOMBARDI RODRIGUES, RG 14.302.040-7, CPF 041345208-51,
Investigador de Polícia, faz jus “ao afastamento do desconto de
imposto de renda sobre os auxílios transporte e alimentação
e, condenando a parte requerida a repetição de indébito dos
valores descontados de forma indevida dos vencimentos da
parte autora, conforme planilhas de cálculos que acompanham
a inicial, observada a prescrição quinquenal, corrigidos moneta-
riamente pelo IPCA-E, desde os recolhimentos indevidos, com
a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do trânsito em
julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária”.
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
28/04/2021
DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº
10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio,
para gozo imediato, a REGINALDO MENDES DA COSTA, RG.
15.494.436 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, sendo 3º
período de 30 dias restantes para gozo imediato ref. ao bloco de
12/12/1993 a 10/12/1998.
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Setor de Pessoal
.((RETRI,ZHBIA.010, SEGURANÇA, 28/04/21
DEINTER 7 SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM
EXERCÍCIO DE 01/10/20
DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:
NORIVAL GONÇALVES, RG 007, Agente de Telecomunica-
ções Policial de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado
no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia
de Ibiúna, 90 dias parcelados, sendo 2º período de 30 dias para
gozo imediato, e 30 dias restantes para gozo oportuno ref. ao
qq. 31/01/14 a 29/01/19.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Americana
Setor de Pessoal
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DECLARANDO, que em cumprimento à decisão judicial,
como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº
1001086-10.2021.8.26.0533 – Procedimento da Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, que o Sr.
DAVI PINHEIRO NETO, RG 43.426.830, Investigador de Polícia, 2
º Classe , Padrão II, faz jus a cessação do desconto do imposto de
renda sobre a “ajuda de custo alimentação” e “auxílio transpor-
te”, e o pagamento do valor referente às parcelas de imposto de
renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o ajuizamento
da demanda, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de
correção monetária e juros legais de mora.
DECLARANDO, que em cumprimento à decisão judicial,
como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº
1001086-10.2021.8.26.0533 – Procedimento da Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, que a Sra.
ELAINA APARECIDA URBANO, RG 24.309.637-9, Escrivão de
Polícia, 2 º Classe , Padrão II, faz jus a cessação do desconto do
imposto de renda sobre a “ajuda de custo alimentação” e “auxí-
lio transporte”, e o pagamento do valor referente às parcelas de
imposto de renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o
ajuizamento da demanda, respeitada a prescrição quinquenal,
acrescidas de correção monetária e juros legais de mora.
DECLARANDO, que em cumprimento à decisão judicial, como
determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1001086-
10.2021.8.26.0533 – Procedimento da Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, que o Sr. LEONARDO
GARCIA PAIS DE ARRUDA, RG 30.626.251-4, Escrivão de Polícia,
2 º Classe , Padrão II, faz jus a cessação do desconto do imposto
de renda sobre a “ajuda de custo alimentação” e “auxílio trans-
porte”, e o pagamento do valor referente às parcelas de imposto
de renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o ajuizamento
da demanda, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de
correção monetária e juros legais de mora.
DECLARANDO, que em cumprimento à decisão judicial,
como determina a obrigação de fazer, contida no Processo
nº 1001086-10.2021.8.26.0533 – Procedimento da Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste,
que o Sr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE SOARES DE ALMEIDA, RG
14.798.797-0, Investigador de Polícia, 1 º Classe , Padrão III, faz
jus a cessação do desconto do imposto de renda sobre a “ajuda
de custo alimentação” e “auxílio transporte”, e o pagamento
do valor referente às parcelas de imposto de renda sobre as
aludidas verbas, descontadas até o ajuizamento da demanda,
respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção
monetária e juros legais de mora.
DECLARANDO, que em cumprimento à decisão judicial,
como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº
1001086-10.2021.8.26.0533 – Procedimento da Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, que o Sr.
ALEXANDRE BRANQUINHO, RG 11.153.913, Investigador de
Polícia, 2 º Classe , Padrão II, faz jus a cessação do desconto do
imposto de renda sobre a “ajuda de custo alimentação” e “auxí-
lio transporte”, e o pagamento do valor referente às parcelas de
imposto de renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o
ajuizamento da demanda, respeitada a prescrição quinquenal,
acrescidas de correção monetária e juros legais de mora.
Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca
Setor de Pessoal
DEINTER - 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
26/03/2021
DEFERINDO:
Nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei nº 10.261/68,
Licença-Prêmio ao servidor:
ELIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, RG. 29.890.574,
Escrivã de Policia de 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de Licença-
-Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo
oportuno, referente ao período de 06/07/2013 a 04/07/2018 –
Proc. nº 7186/2009-PULP.
DEINTER - 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
COMUNICADO A QUE SE REFERE AO ARTIGO 513 DO RGS
ISRAEL CASTRO KOCIAN, RG. 24.859.859, Investigador de
Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 45 dias de Licença-Prêmio, sendo
15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno,
referente ao período de 12/12/2008 a 10/12/2013 – a partir de
28/04/2021 - Nada Perde.
Delegacia Seccional de Polícia de Limeira
Setor de Pessoal
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL
DEFERINDO nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 a:
LUIS ANTONIO DE SOUZA, RG. 16.511.842, Investigador
de Polícia de 2ª Classe, padrão II, Efetivo, 60 dias parcelados de
licença-prêmio, sendo 15 dias, 2º período, para gozo imediato,
restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio
de 17/07/2008 a 15/07/2013. (Processo DGP 9300/2010 - PULP).
RICARDO JORGE FERREIRA COSTA, RG. 9.368.857, Investi-
gador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, do SQC-III, lotado na
Delegacia Geral de Polícia, classificado no Deinter 7 – Sorocaba,
com sede de exercício na 3ª Delegacia de Polícia de Investi-
gações sobre Homicídios da Divisão Especializada da Divisão
Especializada de Investigações Criminais – DEIC –Deinter 7 /
Sorocaba,
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Setor de Pessoal
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR - 7/SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
De 19/04/2021
CONCEDENDO, nos termos da Deliberação 1, de 17.03.2020,
do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de que trata
o artigo 3º do Decreto nº 64.864/2020, o AFASTAMENTO ao
funcionário GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR, RG.
32.298.331, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Pad. I, por 02 dias,
no período de 19/04/2021 a 20/04/2021.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
De 08/04/2021
CONCEDENDO, nos termos da Deliberação 1, de 17.03.2020,
do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de que trata
o artigo 3º do Decreto nº 64.864/2020, o AFASTAMENTO ao
funcionário JULIANO DE ALMEIDA MORAIS, RG. 43.572.545-2,
Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Pad. II, por 10 dias, no período
de 05/04/2021 a 14/04/2021.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS
Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SANDRA SEABRA
MAYER MINGOTE, RG 26.157.639 SSP/SP, com sede de exercício
na Delegacia de Defesa da Mulher de Tatuí, 1º período de 15
dias de licença prêmio, referente ao bloco de 18/07/2014 a
16/07/2019, a partir de 19/04/2021. Nada Perde.
Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, RILDO
ANDRADE LEITE, RG 19.176.609 SSP/SP, com sede de exercício
na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 2º período
de 60 dias restantes de licença prêmio, referente ao bloco de
04/01/2011 a 02/01/2016, a partir de 06/03/2021. Nada Perde.
Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, EDUARDO DE
SOUZA FERNANDES, RG 18.670.310 SSP/SP, com sede de exercí-
cio na Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, 4º período de
30 dias de licença prêmio, referente ao bloco de 25/06/2014 a
23/06/2019, a partir de 14/04/2021. Nada Perde.
Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, JONES DUARTE
MONTEIRO, RG 19.934.137 SSP/SP, com sede de exercício na
Delegacia de Polícia do Município de Cesário Lange, 2º período
de 15 dias de licença prêmio, referente ao bloco de 18/04/2010
a 16/04/2015, a partir de 18/04/2021. Nada Perde.
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
de 26/04/2021
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 52.833/08, expede a presente APOS-
TILA para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos
autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPETININGA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL N°. 1010510-29.2020.8.26.0269 (cumprimento de sen-
tença nº 0002044-29.2021.8.26.0269) REQUERENTE: RAFAEL
CIRINEO SACCO E OUTROS, REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que CLEITON DO
AMARAL, RG 41.448.575, CPF 352307378/24, Escrivão de Polí-
cia, faz jus “ao afastamento do desconto de imposto de renda
sobre os auxílios transporte e alimentação e, condenando a
parte requerida a repetição de indébito dos valores descontados
de forma indevida dos vencimentos da parte autora, conforme
planilhas de cálculos que acompanham a inicial, observada a
prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E,
desde os recolhimentos indevidos, com a incidência exclusiva
da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros
moratórios e correção monetária”.
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 52.833/08, expede a presente APOS-
TILA para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos
autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPETININGA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL N°. 1010510-29.2020.8.26.0269 (cumprimento de sen-
tença nº 0002044-29.2021.8.26.0269) REQUERENTE: RAFAEL
CIRINEO SACCO E OUTROS, REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que MILTON JOSÉ
GOMES PONTES, RG 18.106.921-0, CPF 021272448-77, Escrivão
de Polícia, faz jus “ao afastamento do desconto de imposto de
renda sobre os auxílios transporte e alimentação e, condenando
a parte requerida a repetição de indébito dos valores desconta-
dos de forma indevida dos vencimentos da parte autora, confor-
me planilhas de cálculos que acompanham a inicial, observada a
prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E,
desde os recolhimentos indevidos, com a incidência exclusiva
da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros
moratórios e correção monetária”.
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 52.833/08, expede a presente APOS-
TILA para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos
autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPETININGA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL N°. 1010510-29.2020.8.26.0269 (cumprimento de sen-
tença nº 0002044-29.2021.8.26.0269) REQUERENTE: RAFAEL
CIRINEO SACCO E OUTROS, REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que SAMIREILLE
MORAIS JENSEN, RG 34.409.655-5, CPF 335922828-67, Escrivã
de Polícia, faz jus “ao afastamento do desconto de imposto de
renda sobre os auxílios transporte e alimentação e, condenando
a parte requerida a repetição de indébito dos valores desconta-
dos de forma indevida dos vencimentos da parte autora, confor-
me planilhas de cálculos que acompanham a inicial, observada a
prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E,
desde os recolhimentos indevidos, com a incidência exclusiva
da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros
moratórios e correção monetária”.
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 52.833/08, expede a presente APOS-
TILA para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos
autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPETININGA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL N°. 1010510-29.2020.8.26.0269 (cumprimento de sen-
tença nº 0002044-29.2021.8.26.0269) REQUERENTE: RAFAEL
CIRINEO SACCO E OUTROS, REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que RAFAEL CIRINEO
SACCO, RG 28.943.535-3, CPF 300712528-60, Escrivão de Polí-
cia, faz jus “ao afastamento do desconto de imposto de renda
sobre os auxílios transporte e alimentação e, condenando a
parte requerida a repetição de indébito dos valores descontados
de forma indevida dos vencimentos da parte autora, conforme
planilhas de cálculos que acompanham a inicial, observada a
prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E,
desde os recolhimentos indevidos, com a incidência exclusiva
da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros
moratórios e correção monetária”.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de abril de 2021 às 01:08:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT