Segurança Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação19 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (118) – 11
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria SPTC - 119, de 16-6-2021
Nomeação da Comissão de Fiscalização e Recebimento
Provisório dos veículos utilitários 4X4 para atendimento de
local de crime adquiridos no âmbito do"Acordos de Cooperação
Federativa com os Estados.
O Superintendente da Polícia Técnico-Científicado Estado de
SãoPaulo, com fundamento nos termos dos artigos 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complemen-
tar 942, de 6 de junho de 2003.
Considerando o Princípio da Transparência na Administra-
ção Pública;
Considerando a necessidade de nomeação de uma Comis-
são de Fiscalização e Recebimento Provisório dos veículos utili-
tários 4X4 para atendimento de local de crime disponibilizados
em atendimento ao previsto no Termo de Convênio de Coo-
peração Federativa, celebrado entre os Estados e a Secretaria
Nacional de Segurança Pública-Senasp/MJ, conforme disciplina
a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), resolve:
Art.1º.Constituir a Comissão de Fiscalização e Recebimento
Provisório, que será composta, sem prejuízos de suas atribuições
e atividades legais, pelos servidores:
Titulares:
- Perito Criminal João Hiroshi Komi, CPF: 087.128.858-35,
cel. (11) 99960-6887
- DesenhistaTécnicoPericialDantePaperettiFilho, CPF:
118.314.888-76, cel.(11)94781-0302-
- Atendente de Necrotério Policial Diogo Henrique Ferreira
Leã da Cruz, CPF:227.379.438-09, cel. (11) 94755-6117
Suplentes:
-Perita Criminal Maria Paula de Oliveira Valadares,
CPF:283.009.338-08, cel.(11)98677-6768
-Perito Criminal Marcelo Caldeira Barbosa, CPF:516.892.780-
72, cel.(11)99125-5202
Art.2º.A Comissão deverá elaborar o Termo de Recebimento
Provisório após a verificação dos veículos utilitários 4X4 quanto
à conformidade em relação às especificações constantes no
edital;
Art.3º.Após 5 dias a contar da entrega dos veículos uti-
litários 4X4 para atendimento de local de crime, a Comissão
de Fiscalização e Recebimento deverá encaminhar o Termo de
Recebimento Provisório à Comissão de Fiscalização da Senasp,
via correio eletrônico protocolo@mj.gov.br, constando o número
do processo SEI 08106.004895/2021-18.
Art. 4º. Essa Portaria passa a ter efeito a partir da data de
sua publicação.São Paulo, 16-06-2021.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP - 19, de 17 de junho 2021
Dispõe sobre o vencimento das carteiras funcio-
nais, expedidas nos termos das Portarias DGP 1,
de 5 de janeiro de 1979, e 16, de 18-08-2000
O Delegado Geral de Polícia;
Considerando a publicação da Portaria DGP 2, de 20-01-
2021, que estabeleceu os novos modelos da carteira de identi-
dade funcional dos policiais civis;
Considerando que desde fevereiro de 2021 estão sendo
expedidas as novas carteiras de identidade funcional nos
modelos instituídos pela Portaria DGP suprarreferida, determina:
Artigo 1º - As carteiras funcionais dos policiais civis em
atividade, expedidas nos termos das Portarias DGP 1, de 5 de
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 1023/2021
Interessado: Cb PM Humberto Vieira Gomes Filho
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 603/2021, de fls. 102/110, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM HUMBERTO VIEIRA GOMES FILHO no valor de R$
10.000,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probató-
rios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu
em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 1071/2021
Interessado: Cb PM Marcio Vinicius Garcia
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 604/2021, de fls. 76/84, autorizo, com fundamen-
to no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM Marcio Vinicius Garcia no valor de R$ 10.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 8238/2015
Interessado: Sd PM Antonio Marcos Rodrigues do Nasci-
mento
Assunto: Intenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 554/2021, de fls. 138/144, autorizo, com fundamento
no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Sd PM Antonio Marcos Rodrigues do Nascimento no valor
de R$ 10.000,00. Tal decisão fundamenta-se nos elementos
probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente
ocorreu em in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 788/2021
Interessados: Iara Bispo de Souza Cardozo, Mayara Bispo de
Souza Cardozo, Mayra Bispo de Souza Cardozo, Ubirajara Bispo
de Souza Cardozo, Leandro de Paula Cardozo
Assunto: Indenização por Morte Acidental do Subtenente
PM Ivan Lourival Cardozo
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 553/2021, de fls. 255/232, autorizo, com fulcro
no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por morte do Subtenente
PM Ivan Lourival Cardozo, no valor de R$ 200.000,00, assim
especificados, a favor de Iara Bispo de Souza Cardozo a quantia
de R$ 100.000,00, a favor de Mayara Bispo de Souza Cardozo
a quantia de R$ 25.000,00, a favor de Mayra Bispo de Souza
Cardozo a quantia de R$ 25.000,00, a favor de Ubirajara Bispo
de Souza Cardozo a quantia de R$ 25.000,00, a favor de Lean-
dro de Paula Cardozo a quantia de R$ 25.000,00. Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos,
especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Prelimi-
nar n. 22BPMM-002/06/20, indicativos de que a morte ocorreu
em razão da função pública.
- As partes concedem mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste convênio, devido ao cumprimento do objeto
conveniado, atestado pelo Órgão Competente. Data da Assina-
tura: 09-06-2021.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FERNANDÓPOLIS
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Processo SEDS 2293421/2019
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-06-
2017
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
Conveniada: Prefeitura Municipal de Jales
Município: Jales/SP
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para Aquisição de Veículo
Assunto: o prazo de vigência do convênio original fica
prorrogada por mais 290 dias, contados de 19-12-2020 até
04-10-2021.
Data de assinatura: 21-05-2021
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 17-6-2021
Natureza: Protocolo 902/2021
Interessado: Cb PM Marilene Vreck Fagundes
Assunto: Intenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 590/2021, de fls. 265/270, autorizo, com fundamento
no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal à
Cb PM Marilene Vreck Fagundes no valor de R$ 10.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em in itinere e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 852/2021
Interessado: Cb PM Jose Renan Lima Filho
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 577/2021, de fls. 54/57, autorizo, com fundamen-
to no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM Jose Renan Lima Filho no valor de R$ 9.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 851/2021
Interessado: 3º Sgt Pm Valdemar Segato
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 587/2021, de fls. 54/57, autorizo, com fundamen-
to no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
3º Sgt PM Valdemar Segato no valor de R$ 7.000,00. Tal decisão
V – A Comissão comunica que:
a) Se necessário, a Organização Social eleitora poderá
substituir o(a) eleitor(a) credenciado(a), submetendo à Comis-
são Eleitoral, devidamente fundamentada a justificativa para
alteração do(a) Eleitor(a), apresentando até o dia 08-07-2021, a
documentação do Eleitor prevista no Item III, Artigo 4º, do Edital,
constante da Deliberação 03/2021;
b) Fica condicionado à analise e aprovação da Comissão
Eleitoral a alteração do(a) Eleitor(a), previsto na alínea anterior,
e a decisão da Comissão será devidamente publicada até o dia
15-07-2021.
VI – A Comissão informa ainda que, ficam convocadas todas
as Organizações Sociais da Sociedade Civis, devidamente habi-
litadas conforme itens II e IV deste Comunicado, para participa-
rem da Assembleia Geral do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, cuja pauta versará sobre o Processo
Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, para o
biênio 2021-2023, a se realizar no dia 18-07-2021, domingo, das
10h às 15h, no Plenário Juscelino Kubitschek, sito à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, à Avenida Pedro Álvares
Cabral, 201, Ibirapuera, São Paulo/SP.
a) O eleitor e o candidato-eleitor, devidamente indicado
pela Organização Social credenciada, deverá apresentar no
ato da votação, documento oficial com foto, que comprove sua
identidade, sob pena de não ter autorizado o acesso ao local
de votação.
b) Todas demais orientações referentes ao ato de eleição
a ser realizada no dia informado, serão devidamente feitas por
meio do Regimento Interno da Assembleia Geral, conforme arti-
go 13 do Edital, constante da Deliberação 03/2021.
VII – A Comissão Eleitoral comunica que, por problemas téc-
nicos, o site oficial do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente, se encontra indisponível para receber informa-
ções atualizadas sobre o Pleito Eleitoral. Por este motivo, este
Comunicado será publicizado apenas na Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo e no Site da Secretaria Estadual de Desen-
volvimento Social, bem como afixado na Sede do Conselho.
Segue para publicação na Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, assim como divulgue-se no site da Secretaria Esta-
dual de Desenvolvimento Social, bem como afixe-se em local
designado pelo Edital – Deliberação Condeca 03, de 04-03-2021.
São Paulo, 17-06-2021
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Comunicado
O Conselho Estadual do Idoso de São Paulo – CEI/SP, Torna
Público a desistência da execução do Projeto “Núcleo Melhor
Idade”, pelo Instituto Tellus - CNPJ 12.321.608/0001-05, apre-
sentado ao CEI/SP por ocasião do Edital de Chamamento Público
1 SEDS/CEI/2016, no valor de R$ 1.200.000,00 (publicado no
D.O. de 08-12-2017, pg. 16), conforme justificativas apresen-
tadas no Ofício 07/2021/TELLUS de 12-05-2021, destinado a
autoridade competente deste Conselho. (15/2021)
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SOROCABA
NÚCLEO DE CONVÊNIOS
Termo de Encerramento de Convênio
Processo SEDS 2243/2013 - Convenente: Secretaria de
Desenvolvimento Social - Conveniada: Prefeitura Municipal de
Araçariguama – Município de Araçariguama/SP Objeto: Recursos
Financeiros para Aquisição - Assunto: Termo de Encerramento
378 Sociedade Espírita Allan Kardec 66.995.952/0001-09 Pontal Sebastião Baptista Ramos Neto 24.154.285-6 Habilitado
379 Sociedade Espírita Obreiros do Bem 51.799.575/0001-57 Ribeirão Preto Washington de Bessa Barbosa Júnior 11.350.684-3 Habilitado
380 Sociedade Holística Humanitária 65.045.734/0001-32 São José dos Campos Mara Silvia Rossi Korol 9.910.293-6 Habilitado
381 Soroptimist International of Cubatão 22.384.122/0001-61 Cubatão Erenita Maria Barbosa 16.417.248-8 Habilitado
382 Sorri São José dos Campos 50.0007.616/0001-62 São José dos Campos Igor de Paula Dourado 47.981.086-2 Habilitado
383 Terra Brasilis 05.995.347/0001-35 Barra Bonita Rafael Clanisa 20.432.956-5 Habilitado
384 UACEP União de Amparo a Comunidade de Escolas Publicas 09 121 581/0001-95 Santos Jose Eduardo Benito 1052 5294 0183 Habilitado
385 União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social – UNIBES 60.978.723/0001-91 São Paulo Maria Zenobia de Oliveira Duch 6.529.681-3 Habilitado
386 União Cultural e Educacional Panamericana – UNICEPAN 03.596.747/0001-42 Osasco Gilmara Aparecida Novaki Moreira Coelho 28.442.596-5 Habilitado
387 Vila dos Meninos Sagrada Familia 45.525.979/0001-50 Botucatu Débora Regina Marchis Figueira 40.381.169-7 Habilitado
388 Vila Vicentina - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo 60.334.315/0001-05 São Manuel Ana Lúcia Nazário Bassetto 24.395.874-2 Habilitado
389 Voluntários Anônimos de Avaré – VANA 50.809.037/0001-33 Avaré Erica Alessandra Alves da Cruz 19.927.702-3 Habilitado
390 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira 15.355.260/0001-62 Cubatão Carla Garcia Dias 47734831 Habilitado após Recurso
391 APROCAR - Associação de Proteção à Criança e Adolescente de Rancharia 04.349.290/0001-34 Rancharia Luciana Cristina Felix Batista Minin 25.136.399-5 Habilitado após Recurso
392 ARCO - Associação Beneficente 66.862.657-76 São Paulo Maria Madalena Sodré de Souza 25.229.535-3 Habilitado após Recurso
393 ASA Assistência Social ao Adolescente – CAAP 45.219.623/0001-98 São Paulo Pedro Júlio dos Santos Freitas 72.794.625-6 Habilitado após Recurso
394 Associação Amor é Vida 23.863.032/0001-16 Mongaguá Ana Lucia Maria da Conceição Gordo 14.268.480-4 Habilitado após Recurso
395 Associação Beneficente da Comunidade de Nossa Senhora de Fátima de Bertioga 08.326.390/0001-04 Bertioga Vanuzia Teixeira de Souza Batista 27.420.387-X Habilitado após Recurso
396 Associação Beneficente Joaquim Garcia 21.744.691/0001-08 São Paulo Jéssica Rocha de Oliveira 49.246.336-0 Habilitado após Recurso
397 Associação Beneficente Luz da Sabedoria 58.632.282/0001-20 São Paulo Rosa Maria Beatriz 16.831.055-7 Habilitado após Recurso
398 Associação Cidade Escola Aprendiz 03.074.383/0001-30 São Paulo Maria Paula Patrone Regules 11.836.508-3 Habilitado após Recurso
399 Associação Clube de Mães de Guareí 54.328.364/0001-24 Guareí Geraldo Zacarias da Costa 17.537.037 Habilitado após Recurso
400 Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré 01.238.068/0001-76 São Paulo Jubismar Tadeu Melanda 16.508.430-3 Habilitado após Recurso
401 Associação Cristã de Casais 47.095.294/0001-46 São Paulo Maria do Monte Serrat Alves do Nascimento Rocha 39.071.283-8 Habilitado após Recurso
402 Associação Cubatense de Defesa dos Direitos das Pessoas Deficientes – ADEFIC 51.643.385/0001-46 Cubatão José Antônio D'Alrio 20.463.317-5 Habilitado após Recurso
403 Associação de Educação e Recreação Leal 03.050.560/0001-49 São Paulo Isabelle Souza Costa 38.490.630-8 Habilitado após Recurso
404 Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura 11.707.026/0001-90 Cubatão Adiel de Oliveira Amorim 24.681.781-1 Habilitado após Recurso
405 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boituva 50.819.234/0001-33 Boituva André Luiz Gonçalves Assunção 2804537-5 Habilitado após Recurso
406 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetininga 45.445.095/0001-95 Itapetininga Julaina Pereira de Melo Arruda Corrêa Batista 64.042.361-9 Habilitado após Recurso
407 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi Mirim 44.769.156/0001-07 Mogi Mirim Camila Rebeck Moreira 44.540.764-5 Habilitado após Recurso
408 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmital 49.893.793/0001-01 Palmital Natália Mendes dos Santos 40.865.683-9 Habilitado após Recurso
409 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras 47.583.752/0001-96 Pederneiras Susana Pontes Ugucione Artioli 28.850.981-X Habilitado após Recurso
410 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande 03.275.520/000-03 Salto Grande Elaine Naloto Machado 25.921.761 Habilitado após Recurso
411 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André 57.599.847/0001-51 Santo André Alessandra Aparecida Silva 21.175.377-4 Habilitado após Recurso
412 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bernardo do Campo 67.180.091/0001-65 São Bernardo do Campo Maria Aparecida Furlan Galindo 18.887.782-4 Habilitado após Recurso
413 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú 50.073.808/0001-77 Tambaú Júlio Cesar Coelho 41.671.324-5 Habilitado após Recurso
414 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vargem Grande do Sul 46.720.587/0001-04 Vargem Grande do Sul Faislhe Rafael Doval Silva 29.068.788-3 Habilitado após Recurso
415 Associação Desportiva Infantil e Saúde Corporal de São Paulo 12.050.129/0001-93 São Paulo Heverton Dias da Silva 38.166.825-3 Habilitado após Recurso
416 Associação do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Anhembi – ACOPLEA 28.323.748/0001-44 Anhembi Gilberto dos Santos 62.734.458-6 Habilitado após Recurso
417 Associação Educando com Surf e a Preservação Ambiental – EducaSurf 10.465.241/0001-60 Guarujá Willian Antônio de Souza Pinto 27.495.212-9 Habilitado após Recurso
418 Associação Esportiva de Inclusão Social 17.289.742/0001-81 Guarujá Edmilson Epifanio Mendes 22.313.444-2 Habilitado após Recurso
419 Associação Jovens do Futuro 05.960.559/0001-87 São Paulo Dangelles Bethânia Gonçalves de Souza 58.739.695-7 Habilitado após Recurso
420 Casa da Esperança 01.339.302/0001-51 Bauru Martha Maria de Oliveira Cesar 15.245.925-X Habilitado após Recurso
421 Casa Dia Coexistir 04.382.253/0001-28 São Paulo Maria Helena Silva Moreira 9.167.419-0 Habilitado após Recurso
422 Centro de Acolhimento de Ribeirão Preto – CARIB 54.925.722/0001-86 Ribeirão Preto Evanílson Araújo da Silva 65.980.018-4 Habilitado após Recurso
423 Centro de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural Bem Me Quer 11.285.510/0001-80 Osasco Bernadete Eli Roncoli 8.941.376-3 Habilitado após Recurso
424 Centro de Promoção Social Bororé 59.936.781/0001-73 São Paulo Vinicius Carneiro de Lima Souza 41.325.812-9 Habilitado após Recurso
425 Colônia Espírita Fraternidade 54.708.144/0001-26 Avaré Priscila Felix 43.433.911-8 Habilitado após Recurso
426 Eu Aprendiz 32.670.274/0001-84 São José dos Campos Martin Rodrigo Bitencourt Carballo 21.576.500-X Habilitado após Recurso
427 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 57.722.118/0001-36 Ribeirão Preto Flávia de Almeida Dias 38.594.207-2 Habilitado após Recurso
427 Fundação Oftalmológica Dr. Rubem Cunha 07.078.186/0001-40 Indaiatuba Marilena Ardore 7.717.743-5 Habilitado após Recurso
428 Fundação Padre Emíli Immoos 44.582.583/00001-81 Avaré Aparecida Fernandes Junior 17.791.723 Habilitado após Recurso
429 Insituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho – INPRA 10.890.764/0001-53 Guarujá Marco Aurélio Evangelista Carneiro 40.627.662-6 Habilitado após Recurso
430 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social – INDES 20.309.313/0001-33 Suzano Tiago Biusse Ghion 19.128.882-2 Habilitado após Recurso
431 Instituto Inovha 08.279.661/0041-00 São Paulo Ivanir Miguel da Silva 10.682.292-5 Habilitado após Recurso
432 Instituto Jeremias de Oliveira Franco 20.694.859/0001-55 Iporanga Renato Messias dos Santos 23.764.517-8 Habilitado após Recurso
433 Instituto Miguel Prado 03.958.635/0001-94 São Paulo Marluce Dias de Santana 29.614.789-8 Habilitado após Recurso
434 Instituto Palpare 27.718.941/0001-11 Cruzeiro Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva 42.353.759-3 Habilitado após Recurso
435 Instituto Uniação Oliveira Brito 27.717.401/0001-13 São Paulo Danilo Aparecido Jales Sousa 34.607.908-1 Habilitado após Recurso
436 Lar São Judas Tadeu 02.051.197/0001-13 Itaí Isaías Ribeiro de Arruda 14.695.410-5 Habilitado após Recurso
437 Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais 52.582.202/0001-92 São Paulo Monica Schiming Chaves 18.928.865-6 Habilitado após Recurso
438 Pequena Obra da Divina Providência 02.868.419/0001-95 Pederneiras Letícia Aparecida Ferreira Forino 42.634.162-4 Habilitado após Recurso
439 Projeto Cultura de Rua – PROCURU 11.061.995/0001-17 Santos Renato Santos de Azevedo 25.514.386 Habilitado após Recurso
440 Sociedade Santo Mártires 60.731.569/0001-59 São Paulo Carlos Alberto de Souza Junior 49.641.494-X Habilitado após Recurso
441 União da Saúde sem Fronteiras – UNISF 21.308.951/0001-00 Mauá Noeme Ferreira dos Santos 16.784.362-X Habilitado após Recurso
442 Associação Braços Abertos 03.739.004/0001-84 Cruzeiro Regina Aparecida Ferreira da Silva Fili 15.373.796-7 Habilitado após Recurso
443 Associação Acontecer Tecendo Vidas 20.115.915/0001-50 Cruzeiro Manoel Correa da Silva Júnior 32.425.104-X Habilitado após Recurso
444 Convívio Nova Esperança 45.378.578/0001-80 Cruzeiro Italo Luiz Silva Varlesse 59.204.259-5 Habilitado após Recurso
445 Associação Beneficente Menina dos Olhos de Ouro 12.763.340/0001-25 São Paulo Antonia Maria Silva 27.241.635-6 Habilitado após Recurso
446 Casa da Criança de Cravinhos 47.405.923/0001-97 Cravinhos Silvia Helena Seixas Alves e Silva 14.017.228-2 Habilitado após Recurso
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sábado, 19 de junho de 2021 às 01:11:17

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