SeguraNóa Pública - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Outubro 2021
SectionCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 131 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de outubro de 2021
câmeras internas e externas das Instituições Financeiras asso-
ciadas à FEBRABAN, e que venham a aderir ao presente Acordo,
mediante assinatura do termo de adesão.
Valor: sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP- 15/2021.
Vigência: 15 meses.
Data da assinatura:13-10-2021.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Convênio GSSP/ATP-004/21.
Processo: PCSP-EXP-2020/09367
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Jambeiro.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades
de segurança pública – cessão de funcionário para atuar junto
à Delegacia de Polícia.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 13/2020.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Convênio GSSP/ATP-005/21.
Processo Prot. GS-12139/19
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Neves Paulista.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – cessão de funcionários para atuarem junto
à Delegacia de Polícia.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 13/2020.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Acordo de Cooperação GSSP/ATP 006/21
Processo Prot. GS 11.277/19
Partes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Pública, e
a Associação Comercial e Industrial de Vinhedo.
Objeto: Desenvolvimento de ações voltadas à preservação e
repressão a infrações penais, melhoria e eficiência investigativa
e aprimoramento da atuação institucional do Estado na área da
segurança pública - Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 17/20.
Vigência:5 anos
Data da assinatura: 18-02-2021.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Convênio GSSP/ATP-007/21
Processo Prot. GS-262/21
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Ilha Solteira.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – instalação, manutenção e funcionamento
do Posto de Identificação do IIRGD, na localidade.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP 19/2020.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura – 18-02-2021.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênios
Termo de Cooperação GSSP/ATP 008/21
Processo Prot. GS-9878/19
Partes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Pública,
por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e o
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região.
Objeto: Assessoramento técnico-científico em atividades
que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de
avaliação imobiliária, o desenvolvimento de ações conjuntas
buscando agilizar e dar transparência aos procedimentos de
avaliação de imóveis para locação, aquisição e alienação pelos
Municípios agregados à Secretaria da Segurança Pública / Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer: Referencial CJ/SSP 530/20.
Vigência: 01 ano
Data da assinatura: 18-02-2021.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de concluintes do CURSO DE ESPECIA-
LIZAÇÃO ARMAMENTO E TIRO NO NÍVEL DE HABILITAÇÃO
TÁTICO II - TAT II Turma 9/2021, (Processo Academia de Polícia
nº SCC-010/2021), realizado nos dias 04, 05, 06 e 07/10/2021,
das 9h às 16h30, com carga horária de 32 h/a.
Nome Identidade
ANGELO MARCELINO DELONERO 25.346.567
ANTONIO SOARES MOTTA JUNIOR 24.632.736
ARIEL THIAGO RUTHERFORD COSTA WANDERLEY 43.766.665
ARY RIDETO KANEYASU 58.164.514
CAIRO RIBEIRO DOS REIS 6.817.709
CARLOS ANDRE CAIRES DA SILVA 36.664.000
CARLOS EDUARDO FERNANDO DE ALMEIDA BARROS 24.705.590
CASSIO ROGERIO DA CUNHA 26.190.893
DIEGO COSTA ASSUNCAO 25.097.265
EDUARDO NAKAMORI SIMOES 28.919.902
FABIO COELHO AYRUTH 22.820.000
FELIPE REIS DE MATOS 43.965.242
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 34.196.417
JAYME AUGUSTO VARA 47.097.552
LEILA DE PAULA 21.446.910
PAULO ROBERTO VIEIRA COAN 29.593.195
RICARDO ADRIANO MARTINELLI 21.581.000
RICARDO FAURA SIMOES 28.975.500
RONALDO CELSO DE SOUZA ASSUNCAO 25.096.282
RONALDO MACEDO 18.495.062
VALERIA ISABEL DOS SANTOS 42.020.172
WALTER ALEXANDRE ZUCHI 14.888.000
WELLINGTON CLAUDINO ALVES 33.885.998
a) manter Equipe Policial e de manutenção e limpeza;
b) responsabilizar-se pelas instalações físicas, imóvel e
mobiliário, equipamentos e materiais de uso regular;
III - a ambas as Secretarias:
a) participarem da definição do escopo da atuação;
b) gerenciarem a integração entre as equipes policial
e de apoio técnico;
c) acompanharem e avaliarem o desenvolvimento do projeto;
d) relatarem eventuais dificuldades enfrentadas que
demandem providências.
Art. 5º. A equipe multidisciplinar do CAT de cada uma das
unidades policiais relacionadas será composta pelos seguintes
profissionais, com as respectivas atribuições:
I - 01 (um) Assistente Social:
a) acolher e preencher Plano individual de Atendimento (PIA);
b) contatar, oficiar e encaminhar vítimas e familiares a
outros serviços da rede de proteção social;
c) acompanhar o andamento e desfecho dos casos aten-
didos pela unidade policial, gerando dados para estatísticas;
d) acompanhar o andamento e desfecho dos casos encami-
nhados para outras Delegacias de Polícia, contando com o apoio
da Chefia de Equipe Policial, gerando dados para estatísticas;
e) acompanhar quando for o caso, policiais em diligências
externas, seguindo determinação do(s) Delegado(s) de Polícia
da unidade policial;
f) acompanhar declarações e depoimentos de crianças,
adolescentes e pessoas de qualquer idade com deficiência
intelectual, transtorno do espectro autista ou outro transtorno
mental que pareça comprometer sua cognição, quando desa-
companhadas;
g) estabelecer referência e contrarreferência com os servi-
ços da rede de proteção social no território;
h) auxiliar na definição de protocolos de atendimento;
i) auxiliar na coleta e manuseio de dados para geração de
estatísticas;
j) auxiliar na definição de conteúdo e na organização de
cursos de capacitação para policiais civis, militares e outros
profissionais com atuação com o mesmo público alvo;
k) realizar o atendimento remoto ao público e de apoio
a Delegacias de Polícia e outros serviços sobre aspectos não
policiais dos casos de violência contra pessoas com deficiência;
l) oferecer suporte quando da recepção e abordagem da
pessoa com deficiência na unidade policial, bem como para o enca-
minhamento dos casos após o atendimento pela Equipe Policial;
m) visitara pessoa com deficiência, quando necessário,
para o acompanhamento do caso concreto;
n) entrar em contato regularmente com o público atendido
para verificar grau de resolutividade e avaliar a satisfação para
com o serviço;
o) aplicar questionário antes da liberação ou encaminha-
mento da vítima, acusado, testemunha ou denunciante com
deficiência;
p) orientar sobre os direitos da pessoa com deficiência e
serviços correlatos;
q) guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão da
atividade desenvolvida junto à Equipe Policial.
II- 01 (um) Psicólogo:
a) atender e encaminhar vítimas, testemunhas e denuncian-
tes para a Rede de Atendimento Psicossocial (RAPS) e outros
serviços especializados, sempre que necessário;
b) acompanhar depoimento crianças, adolescentes e pesso-
as de qualquer idade com deficiência intelectual, transtorno do
espectro autista ou outro transtorno mental que pareça com-
prometer sua cognição, quando solicitado pela Equipe Policial;
c) avaliar a vítima, testemunha, denunciante ou agressor,
quando solicitado pela Equipe Policial, em seu campo técnico
de atendimento;
d) avaliar necessidade ou vantagens de realizar atendimen-
to domiciliar, com o intuito de auxiliar a pessoa com deficiência
intermediando relação com a Equipe Policial, especialmente nos
casos envolvendo deficiência intelectual, transtorno do espectro
autista e/ou outros transtornos mentais;
e) capacitar continuamente e dar suporte à Equipe Policial
da unidade policial sobre abordagem ao público com deficiência
e outros públicos vulneráveis;
f) orientar e apoiar, dentro de sua área de conhecimento
técnico, os com integrantes das equipes da unidade policial;
g) guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão da
atividade desenvolvida junto à Equipe Policial.
III- 01 (um) Intérprete de Libras:
a) recepcionar vítimas surdas;
b) intermediar contato de vítimas, testemunhas e acusados sur-
dos, com a Equipe Policial e integrantes do CAT da unidade policial;
c) oferecer suporte ao atendimento e coleta de declarações
e depoimentos na unidade policial;
d) interpretar conteúdo de documentos escritos (Boletim de
Ocorrência, legislação, cartas e ofícios de encaminhamento) para
surdos não alfabetizados ou que solicitem este apoio na unidade
policial, contando com o suporte da Equipe Policial;
e) prestar os mesmos serviços acima descritos em outras
Delegacias de Polícia (na forma remota ou presencial), seguindo
determinação do(s) Delegado(s) de Polícia da unidade policial;
f) acompanhar equipe de policiai sem diligências externas
para intermediar contato com vítima, testemunha ou acusado
surdo, seguindo determinação do(s) Delegado(s) de Polícia da
unidade policial;
g) acompanhar vítima, testemunha ou acusado surdo em
depoimento à justiça, seguindo determinação do(s) Delegado(s)
de Polícia da unidade policial, nos casos em que já tenha
atuado como intérprete na unidade policial;
h) atuar como testemunha em processos judiciais, quando
solicitado pela autoridade judiciária, em casos em que atua ou
atuou como intérprete na unidade policial;
i) guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão
da atividade desenvolvida junto à Equipe Policial.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resoluções de 19/10/2021
Com fundamento no artigo 68 da Lei Nº 10.261/68, obser-
vado o disposto no Decreto Nº 52.322/1969, e de acordo com
a delegação contida na Resolução SSP Nº 27/2019, AUTORIZA o
afastamento do Cel PM 852047-0 FERNANDO ALENCAR MEDEI-
ROS, RG. 17.880.033-X, Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, para, sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens de seu posto, participar da 2ª Reunião do
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Milita-
res e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG) nos dias 07 a
09 de dezembro de 2021, na cidade de Brasília - DF. As despesas
com diárias e passagens aéreas serão custeadas pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP.
Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regula-
mentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na
Resolução SSP Nº 27/2019, AUTORIZA o afastamento de SUEL-
LEN KATHIANE FERNANDES VILAS BOAS, RG 43.247.391-9, Peri-
to Criminal, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, participar da Conferência Internacional
de Ciências Forenses (Interforensics-2021), no período de 02 a
05 de novembro de 2021, em Foz do Iguaçu - PR. As despesas
com estadia e alimentação serão custeadas pelo Instituto de
Criminalística e as despesas com transporte serão custeadas
pela interessada.
Extrato de Acordo de Cooperação
Acordo de Cooperação GSSP/ATP-239/21
Processo SSP-EXP-2020/02058 (FB-0544/2021)
Partes convenentes - O Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, e, de outro lado, a Federa-
ção Brasileira de Bancos – FEBRABAN.
Objeto: adoção de fluxo e acesso a um Portal que permitirá
a disponibilização, à SSP-SP, de imagens e vídeos coletados das
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZA-
ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socio-
assistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do
SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços
socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes
à Assistência Social.
ANEXO
Processo SEDS nº Instituição Município
SEDS-PRC-2021-00375-DM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SHEKINAH SÃO BERNARDO DO
CAMPO
SEDS-PRC-2021-00137-DM CASA DA CRIANÇA DE TAQUARITUBA TAQUARITUBA
SEDS-PRC-2021-00211-DM APAE ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SERTÃOZINHO
SERTÃOZINHO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
1) Processo SEDS nº 1743543/2019 (241/2019) - Associação
Feminina de Estudos Sociais e Universitários – SÃO PAULO-SP
Cláusula Primeira – Do Objeto
Fica alterado o Plano de Trabalho - de fls. 330/349 pela de
fls. 384/402 a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Segunda – Da Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas,
obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumen-
to original.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
Coordenadoria de Ação Social
DESPACHO DO COORDENADOR DATADO DE 20/10/2021
Ratificando
PROCESSO: SEDS-PRC-2021/00757
INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FRANCA
ASSUNTO: DESPESA COM UTILIDADE PÚBLICA – ENERGIA
ELÉTRICA
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Franca, declarando a dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas
com serviços de energia elétrica no exercício de 2021.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SEDPcD/SSP-001, de 20-10-2021
Dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Técnico nos
plantões policiais da unidade policial da 2ª Delegacia Seccional de
Polícia de Campinas e da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto, com base nos Decretos Estaduais 60.028/14 e 65.906/21.
A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Defi-
ciência e o Secretário da Segurança Pública, considerando o
funcionamento dos plantões policiais das unidades policiais da
2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e da Delegacia
Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, com base nos Decretos
Estaduais nº 60.028/2014 e 65.906/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º. A presente Resolução Conjunta estipula os parâ-
metros de operação e organiza o funcionamento do Centro de
Apoio Técnico (CAT), da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, nos plantões policiais das unidades
policiais da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e da
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, da Polícia Civil
do Estado, nos termos do que dispõem os Decretos Estaduais nºs
60.028/14 e 65.906/21, com vistas ao atendimento multidiscipli-
nar e especializado de pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As unidades policiais foram selecionadas
em conformidade com os resultados das estatísticas criminais de
violência contra pessoas com deficiência no Estado, em consonância
com o que dispõe o §1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 65.906/21.
Art. 2º. As atividades desenvolvidas no CAT serão coorde-
nadas pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
que poderá, para sua consecução, firmar contratos, convênios
e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração
Pública ou com pessoas jurídicas de direito público ou privado,
conforme autorizado por lei.
Art. 3º. A Secretaria da Segurança Pública garantirá, por
meio da Polícia Civil do Estado, a disponibilização de espaço
adequado para a implantação do CAT nas unidades policiais
mencionadas no caput do art. 1º desta Resolução. Parágrafo
único. Em sendo necessárias obras de acessibilidade para
implantação do CAT no plantão policial da 2ª Delegacia Seccio-
nal de Campinas, essas ficarão a cargo da Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º. Para a consecução das atribuições multidisciplinares
a serem desenvolvidas pelo CAT nas unidades policiais de Cam-
pinas e Ribeirão Preto, caberá:
I - à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
a) orientar sobre as melhores práticas no acolhimento e
atendimento às pessoas com deficiência;
b) dar conhecimento e publicidade às Equipes Policiais
sobre os protocolos de atendimento às vítimas, testemunhas e
demais pessoas com deficiência;
c) orientar sobre aspectos relacionados à acessibilidade das
instalações, adequação de mobiliário e incorporação de equipa-
mentos e recursos de tecnologia assistida, considerada a res-
salva constante do parágrafo único do art. 3º desta Resolução;
d) definir e custear, diretamente ou por meio de contratação
de terceiros, os integrantes do Centro de Apoio Técnico;
e) custear a aquisição de recursos de tecnologia assistida;
II - à Secretaria da Segurança Pública:
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CIB//SP nº 18, de 19 de outubro de 2021.
Pactua o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social - FMAS, para custeio de ações, no atendi-
mento aos usuários dos Centros de Referência Especializado à
População em Situação de Rua – Cento Pop.
A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP,
em reunião plenária ordinária realizada em 19 de outubro de
2021, por meio de sistema online/Teams e dando cumprimento
às suas atribuições definidas no Regimento Interno e em conso-
nância com a NOB/SUAS, decide:
Considerando o cofinanciamento que tem por objetivo a
inclusão produtiva à população em situação de rua atendida
pelos Centro Pop e complementada por serviços e programas de
proteção social básica, especial de média e alta complexidade.
Considerando a Lei nº13.242, de 8 de dezembro de 2008,
que dispõe programas destinados ao atendimento do cidadão
em situação de vulnerabilidade social, mediante concessão de
benefícios e repasse de recursos financeiros consignados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
DECIDE:
Artigo 1º - Pactuar a transferência de recursos do Fundo Esta-
dual de Assistência Social -FEAS, aos respectivos Fundos Municipais
de Assistência Social - FMAS, em parcela única, para o custeio das
ações ao atendimento à População em Situação de Rua, nos Cen-
tros de Referência Especializado-Cento Pop, do Estado de São Paulo.
§ 1º O repasse de recurso financeiro será repassado aos
Municípios, que registraram unidade do Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua-Cento Pop, por
meio do sistema PMASweb, no ano de 2021 e nos anos posteriores.
Artigo 2° - Os recursos deverão ser repassados até 31 de
dezembro de 2021, e reprogramado para o ano subsequente no
mesmo serviço do Centro Pop.
§ 1º - O município deverá encaminhar a DRADS, ofício
municipal solicitando o repasse do recurso juntamente ata do
Conselho Municipal de Assistência Social, que delibera a solici-
tação do gestor municipal.
§ 2º - A prestação de contas, o monitoramento e a fiscaliza-
ção dos recursos repassados seguiram as normas previstas pela
Resolução SEDS nº 02/2020.
Artigo 3°- Os recursos financeiros necessários para essa
ação serão definidos anualmente conforme dotação orçamentá-
ria da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CIB//SP 19, de 19 de outubro de 2021.
Pactuar o prazo para preenchimento do Sistema dos Planos
Municipais de Assistência Social do Estado de São Paulo - PMAS/
web 2022-2025.
A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB//SP,
em reunião plenária ordinária, realizada em 19 de outubro de
2021, dando cumprimento às suas atribuições definidas no Regi-
mento Interno e em consonância com a NOB/SUAS e, referente
ao Planos Municipais de Assistência Social do Estado de São
Paulo – PMAS/web, versão 2022-2025, decide:
Artigo - 1º - Pactuar as alterações apresentadas na CIB//SP,
do Sistema PMAS/web 2022-2025.
Artigo - 2º- Pactuar o período de 25 de outubro a 20 de
dezembro de 2021, para os órgãos gestores municipais realizarem
a inserção das informações, no Sistema PMAS/web, referente a
Política Municipal de Assistência Social, para o ano de 2022 e deli-
beração dos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Artigo - 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete da Secretária
Despacho da Secretária de 20/10/2021
Autorizando
Autorização para pagamento de diárias referente a FORÇA
TAREFA - Emendas Impositivas 2021- SEDS
Com base nas manifestações e justificativas apresentadas
pela DRADS-BARRETOS e pela Coordenadoria de Ação Social-
CAS e considerando a necessidade de cumprir os compromissos
assumidos em decorrência da Força Tarefa das Emendas Parla-
mentares 2021, que será realiza da entre os dias 18/10/2021
a 22/10/2021 na cidade de São Paulo, na sede da Secretaria
de Desenvolvimento Social em São Paulo, Autorizo, com base
nos Parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003 o
pagamento de diárias que ultrapassam 50% do salário, para os
servidores: Eduardo Rodrigo de Souza, , Agente de Desenvolvi-
mento Social - RG nº 25.510.037-1.
Com base nas manifestações e justificativas apresentadas
pela DRADS-ARARAQUARA e pela Coordenadoria de Ação
Social- CAS e considerando a necessidade de cumprir os
compromissos assumidos em decorrência da Força Tarefa das
Emendas Parlamentares 2021, que será realiza da entre os dias
18/10/2021 a 22/10/2021 na cidade de São Paulo, na sede da
Secretaria de Desenvolvimento Social em São Paulo, Autorizo,
com base nos Parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto
48.292/2003 o pagamento de diárias que ultrapassam 50%
do salário, para os servidores: Béria Cristina da Silveira e Silva,
Agente de Desenvolvimento Social – RS 13.480.807-04.
J USTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZA-
ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassis-
tenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para cele-
bração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, relacionadas no
ANEXO, uma vez que se encontram previamente credenciadas no Sis-
tema Pró-Social e a execução dos serviços socioassistenciais atendem
às normativas nacionais referentes à Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO SEDS Nº
INSTITUIÇÃO
MUNICÍPIO
2020/00667
AMOA ASSOCIACAO MOGIANA OFICINA DE APRENDIZES
Mogi das Cruzes
2723039/19-(2137/2018)
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PROJETOS COMUNITARIOS
AAPROCOM
Jaboticabal
2596985/19 (2365/18)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM JESUS
Pilar do Sul
2723200/19 (2197/18)
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA FAZENDA DA
ESPERANCA
Guaratinguetá
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:01:09

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