SeguraNóa Pública - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (220) – 19
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 0027972-14.2022.8.26.0053, em
nome de EDSON ROBERTO HAYTMAN E OUTROS- Comarca de
São Paulo - Foro Central, Fazenda Pública/Acidentes que HAMIL-
TON FELIX VANNUCCHI JUNIOR, RG 10.471.913, Perito Criminal
de Classe Especial, faz jus em OBRIGAÇÃO ED FAZER E APRE-
SENTAÇÃO DE PLANILHAS ao conteúdo do apostilamento que A
sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269,I, do Código de Processo Civil, para CON-
DENAR a ré a corrigir o valor a ser computado para o adicional
de tempo de serviço e de sexta parte dos autores de forma que
incida sobre os vencimentos integrais, entendidos essescomo o
salario base, acrescidos das vantagens incorporadas, excetuadas
as verbas de natureza transitoria e as não incorporadas, ainda
que incorporaveis, pagando as diferenças devidas, respeitada
a prescrição quinquenal e apostilando-se os títulos. Embora
seja do conhecimento de todos o teor da decisão a respeito
da EC 62 na ADI4357, o acordao do Supremo Tribunal Federal
a respeito do tema ainda não foi publicado e , eventualmente,
poderá haver alguma modulação de efeitos. Assim, os atrasados
serão corrigidos e remunerados pelos critérios consagrados na
jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça após a declaração
da inconsitucionalidade, com juros de 6% ao ano, a contar da
citação, e utilização do indice IPCA, a contar dos vencimento de
cada parcela, pois "a correção monetária das dívidas fazenda-
rias deve observar indices que reflitam a inflação acumulada do
período " (EDcl no AREsp 48370/ RS, EDcl no REsp 1389414/
RS). CONDENO o reu ao pagamento de honorários do patrono
do autor que, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do Codigo
de Processo Civil fixo em R$ 500,00. Esta sentença e sujeita ao
reexame necessário, por ser iliquida, nos termos da Sumula 490
do Superior Tribunal de Justiça ("A dispensa de reexame neces-
sário, quando o valor da condenção ou do direito controvertido
for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças
iliquidas."). P.R.I. -ADV:Marcelo José Magalães Bonicio.Acórdão:
devem ser incluídos na base de cálculo dos adicionais temporais
o adicional de insalubridade eventualmente percebido, o Adicio-
nal de Local de Exercício, Adicional Operacional de Localidade e
a Gratificação por Atividade Policial, estes últimos até a respec-
tiva absorção nos vencimentos.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICAS
NPC DE ARARAQUARA
APOSTILA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO DE
01/11/2022
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 006565-62.2022.8.26.0566, em
nome de Marcos Gimenes Cutieri, da Vara da Fazenda Pública ,
que Marcos Gimenes Cutieri, RG 11.223.765-4, Perito Criminal
de 1ª Classe, faz jus EM OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER a
INCLUIR NO CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Apostila do Diretor Técnico de Serviço, de 31-10-2022.
O Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José
dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n.º 42.847/98 e Decreto n.º 52.833/08, expede a presen-
te apostila em cumprimento a r. sentença proferida nos autos
do Processo Judicial n.º 1007684-87.2022.8.26.0292 da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí - SP, que determinou
" JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, assim
decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do
que o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios)
incida também sobre os valores pagos a título de adicional de
insalubridade, apostilando-se tal direito, bem como para impor
à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a
prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumpri-
mento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.”
(Autor: Daniel Natalici Silva Nunes - RG: 35.421.883-9)
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
CAMPINAS
Portaria da Diretora Técnica de Serviço, de 01/11/2022.
Concedendo, ao servidor abaixo relacionado, a partir da
data indicada, Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do
artigo 3º da LC 731/93 em conformidade com o artigo 129 da
Constituição Estadual, tendo sido considerado o período de
28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo
8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 de 08
de março de 2022:
MARCOS ELI MARQUES, RG 28.746.766-1, Auxiliar de
Necropsia, efetivo, em exercício na EPML Bragança Paulista, a
partir de 10/10/2022, totalizando 04 quinquênios.
MARCOS ELI MARQUES, RG 28.746.766-1, Auxiliar de
Necropsia, efetivo, em exercício na EPML Bragança Paulista, a
sexta-parte sobre os vencimentos, nos termos do artigo 129 da
C.E., por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir
de 10/10/2022.
Retificando, à vista da Contagem de Tempo de Serviço,
a vigência do Adicional por Tempo de Serviço, concedido ao
servidor:
MARCOS ELI MARQUES, RG 28.746.766-1, Auxiliar de
Necropsia, SQC-III, efetivo:
3º ATS: DOE 14/12/2017, vigência de 12/07/2017 para
11/10/2017.
Apostila da Diretora Técnica de Serviço de 01/11/2022
A Diretora do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Cam-
pinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, confor-
me artigo 35 do Decreto 42.847, de 09/02/1998, combinado
com o artigo 33 do Decreto 42.815, de 20/01/1998, expede a
presente apostila em cumprimento à decisão judicial referen-
te ao Processo n° 0024728-77.2022.8.26.0053, da 13ª Vara
da Fazenda Pública, Foro Central, Comarca de São Paulo, em
nome de Evanildo Alves Lafayette e outros, para declarar
que o Sr. MARCOS ELI MARQUES, RG 28.746.766, Auxiliar de
Necropsia, faz jus a vantagem com essa dimensão, incidindo
sobre todas as verbas de caráter não eventual percebidas
pelo autor. A vantagem referida na sentença são os adicionais
temporais quinquênios e do benefício da sexta-parte, que
devem incidir sobre os vencimentos integrais, excluídas as
vantagens eventuais.
Despacho da Diretora Técnica de Serviço, de 01/11/2022
RETIFICANDO a publicação de 05/10/2022, em nome de
LUCAS UJIMORI SALETTI DE FARIAS, RG 37.091.538, referente
ao bloco de 28/12/17 a 13/06/21 onde se lê: 28/12/2017 leia-se
23/09/2014.
Autorizando nos termos do Decreto 58.542/2012, de
12/11/2012:
ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI, RG 19.515.375, Médi-
co Legista, efetivo, em exercício no NPML de Campinas, 90 dias
de Licença-Prêmio, sendo 30 dias convertidos em pecúnia, res-
tando 60 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 12/07/2017
a 10/07/2022.
TATIANA MORI, RG 30.609.304-2, Atendente de Necrotério
Policial, efetivo, em exercício na EPML de Campinas, 90 dias de
Licença-Prêmio, sendo 30 dias convertidos em pecúnia, restando
60 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 14/07/2012 a
11/07/2017.
NÚCLEO DE EXPEDIENTE, PESSOAL E
FREQUÊNCIA
DESPACHO DO DIRETOR DE 01-11-2022
À vista do atestado médico apresentado e com base no
artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68, AFASTA, GIOVANNA
PORTO DE MITRI COSTA, RG- 36.210.190, ASSESSOR TECNICO
DE GABINETE I, do QSSP, lotado e classificado na ASSS, 05 dias
de licença saúde, a partir de 11/10/2022
DESPACHO DO DIRETOR DE 01-11-2022
À vista do atestado médico apresentado e com base no
artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68, AFASTA, JULIA APARECIDA
CLETO DE MELLO ALVES, RG-9.054.790-1, Assessor Técnico de
Coordenador, do QSSP, lotada e classificada na ASSS, 06 dias de
licença saúde, a partir de 01/11/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
"NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 01/11/2022.
Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 em nome de:
WILLYAN SÉRGIO BARBOSA MOURÃO, RG. 026.742.004,
PERITO CRIMINAL, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) SPTC -
N. RECURSOS HUMANOS - 22789, que esteve frequente no perí-
odo de 28/08/1995 a 19/02/2004: Certidão de Licença Prêmio
595/22. 1825 dias conforme Súmula 21. PULP SPTC 147/22."
"NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 01/11/2022.
Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 em nome de:
WILLYAN SÉRGIO BARBOSA MOURÃO, RG. 000.000.000,
PERITO CRIMINAL, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendên-
cia da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a)
SPTC - N. RECURSOS HUMANOS - 22789, que esteve frequente
no período de 20/02/2004 a 18/07/2018, 1825 dias de acordo
com a Súmula 21: Certidão de Licença Prêmio 596/22. PULP
SPTC 147/22."
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 01/11/2022.
Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 em nome de:
EDUARDO RIBEIRO SARTORE, RG. 045.984.714, PERITO
CRIMINAL, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IC -
EPC - OSASCO - 62011, que esteve frequente no período de
21/11/2016 a 19/11/2021: Certidão de Licença Prêmio 593/22.
PULP SPTC 145/22."
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 01/11/2022.
Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 em nome de:
JULIANA SANTOS GOMES DA SILVA, RG. 046.604.246,
AUXILIAR DE NECROPSIA, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superin-
tendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício
no(a) IML - EPML - SUL - 62047, que esteve frequente no perí-
odo de 21/11/2016 a 19/11/2021: Certidão de Licença Prêmio
594/22. PULP SPTC 146/22."
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Portarias do Diretor do IC, de 01/11/2022
DESIGNAR:
No período de 26/12/2022 a 09/01/2023, o Dr. Alberto
Daishi Tanaka, RG: 24.948.427-4, Perito Criminal de 3ª Classe,
para responder pelo expediente da Equipe de Perícias Crimi-
nalísticas de Jacareí (U.A. 78.232), subordinada ao Núcleo de
Perícias Criminalísticas São José dos Campos, em razão de férias
da titular, Dra. Luana Duarte Fontes.(Port.246/22 - IC).
No período de 16/12/2022 a 30/12/2022, o Dr. Daniel Boni-
zzio Borges, RG: 27.462.182, Perito Criminal de 1ª Classe, para
responder pelo expediente da Equipe de Perícias Criminalísticas
Sul (U.A. 62.005), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalís-
tica da Capital e Grande São Paulo, em razão de férias do titular,
Dr. Luís Guilherme Mello de Moraes.(Port. 247/22 - IC).
FIXAR:
A bem do serviço público, a partir de 01/11/2022, o Dr.
Alexandre Augusto Costa, RG: 24.390.284, Perito Criminal de 1ª
Classe, para exercer as funções atinentes ao seu cargo, junto a
Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaboticabal (U.A. 78.235),
subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraqua-
ra, anteriormente em exercício no Núcleo de Perícias Criminalís-
ticas de São José do Rio Preto (U.A. 61.970).(Port. 248/22 - IC).
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICAS
NPC DE ARARAQUARA
APOSTILA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO DE
01/11/2022
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 0027972-14.2022.8.26.0053, em
nome de EDSON ROBERTO HAYTMAN E OUTROS- Comarca de
São Paulo - Foro Central, Fazenda Pública/Acidentes que PAULO
CÉSAR BAPTISTA, RG 14.377.876, Perito Criminal de Classe
Especial, faz jus em OBRIGAÇÃO ED FAZER E APRESENTAÇÃO
DE PLANILHAS ao conteúdo do apostilamento que A sentença
assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
do artigo 269,I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
a ré a corrigir o valor a ser computado para o adicional de
tempo de serviço e de sexta parte dos autores de forma que
incida sobre os vencimentos integrais, entendidos essescomo o
salario base, acrescidos das vantagens incorporadas, excetuadas
as verbas de natureza transitoria e as não incorporadas, ainda
que incorporaveis, pagando as diferenças devidas, respeitada
a prescrição quinquenal e apostilando-se os títulos. Embora
seja do conhecimento de todos o teor da decisão a respeito
da EC 62 na ADI4357, o acordao do Supremo Tribunal Federal
a respeito do tema ainda não foi publicado e , eventualmente,
poderá haver alguma modulação de efeitos. Assim, os atrasados
serão corrigidos e remunerados pelos critérios consagrados na
jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça após a declaração
da inconsitucionalidade, com juros de 6% ao ano, a contar da
citação, e utilização do indice IPCA, a contar dos vencimento de
cada parcela, pois "a correção monetária das dívidas fazenda-
rias deve observar indices que reflitam a inflação acumulada do
período " (EDcl no AREsp 48370/ RS, EDcl no REsp 1389414/
RS). CONDENO o reu ao pagamento de honorários do patrono
do autor que, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do Codigo
de Processo Civil fixo em R$ 500,00. Esta sentença e sujeita ao
reexame necessário, por ser iliquida, nos termos da Sumula 490
do Superior Tribunal de Justiça ("A dispensa de reexame neces-
sário, quando o valor da condenção ou do direito controvertido
for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças
iliquidas."). P.R.I. -ADV:Marcelo José Magalães Bonicio.Acórdão:
devem ser incluídos na base de cálculo dos adicionais temporais
o adicional de insalubridade eventualmente percebido, o Adicio-
nal de Local de Exercício, Adicional Operacional de Localidade e
a Gratificação por Atividade Policial, estes últimos até a respec-
tiva absorção nos vencimentos.
ADRIANA MARTINS MENDONCA FERNANDES - 22741089
APARECIDA MARIOTTO DA SILVA - 13681535
CARLA ANDREA VIEIRA SCARLATTI - 19435982
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - 16494083
JURACI NOEMIA CACCO - 16683795
MARIA DAS GRACAS ANUNCIACAO DOS SANTOS - 23200708
MARTA MARIA SOARES DA SILVA - 22622173
RENATA DE LOURDES BORANGA FARIA - 21154747
TATIANA CELESTINO SILVA FELIX - 22169397
Resolução de 31/10/22
Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regula-
mentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na
Resolução SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de
2019, AUTORIZA o afastamento de Maurício Rodrigues Costa, RG.
10.219.143-8, Perito Criminal, Superintendente da Polícia Técnico-
-Científica, para participar da "Forensics Meeting", no período de
8 de novembro a 10 de novembro de 2022, no Rio de Janeiro - RJ.
As despesas serão custeadas pela organização do evento,
sem ônus para o Estado. Ademais, indica o Dr. Antonio Vitorio
Cecere, RG 11.088.844, RS 5840284-02, Perito Criminal, para
responder pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica
durante o período de afastamento.
RESOLUÇÕES DE 01-11-2022
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secreta-
ria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade,
de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei Complementar nº
1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da
data de início do exercício na atividade ou local considerado insalu-
bre, ao INVESTIGADOR DE POLÍCIA, abaixo relacionado:
ARIOVALDO DA SILVA MACIEL– RG. 46.276.751
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO,
com efeitos pecuniários a partir da data de início do exercício
na atividade ou local considerado insalubre, ao AUXILIAR PAPI-
LOSCOPISTA POLICIAL, abaixo relacionado:
CIBELE ZARNAUSKAS DIAS - RG.13.179.564
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO,
com efeitos pecuniários a partir da data de início do exercício
na atividade ou local considerado insalubre, ao INVESTIGADOR
DE POLÍCIA, abaixo relacionado:
FELIPE BEUTTENMULLER DE AQUINO SANTOS – RG.
40.035.752
RESOLUÇÃO DE 31-10-2022
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de Abril
de 2019, CONCEDE à vista da classificação final ,constante
dos laudos expedidos e ratificados pela unidade competente
do D.P.M.E -Departamento de Perícias Médicas do Estado, da
Unidade Central de Recursos Humanos -UCRH, da Subsecretaria
de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental ,da Secre-
tária da Fazenda e Planejamento, o Adicional de Insalubridade
de que trata a Lei Complementar nº 432/85,alterada pela lei
complementar nº 1.361 ,de 21 de Outubro de 2021 á vista do
solicitado aos servidores , abaixo relacionados ;
GIOVANNI CHIARELO RG :30.038.762
MÉDICO LEGISTA
GRAU MÁXIMO a contar de 21/10/2017
RESOLUÇÃO DE 01-11-2022
Com fundamento no art. 69 da Lei Nº 10.261/68, regula-
mentado pelo Decreto Nº 52.322/69, AUTORIZA o afastamento
de Elizeu Soares Lopes, RG 40.416.860-0 SP, Ouvidor da Polícia
do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo dos vencimentos e
das demais vantagens de seu cargo, participar do I Simpósio
Nacional de Segurança Pública e Relações Raciais, nos dias 02
a 05 de novembro de 2022, já contando com o trânsito, em Sal-
vador/BA. As despesas com transporte e diárias serão custeadas
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Com fundamento no art. 69 da Lei Nº 10.261/68, regula-
mentado pelo Decreto Nº 52.322/69, AUTORIZA o afastamento
de Elizeu Soares Lopes, RG 40.416.860-0 SP, Ouvidor da Polícia
do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo dos vencimentos e
das demais vantagens de seu cargo, participar da Reunião do
Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança
Pública de 2022 em conjunto com a LXXXIV Reunião Ordinária
do Consesp, nos dias 23 e 24 de novembro de 2022, em Brasília/
DF. As despesas com transporte e diárias serão custeadas pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE 01-11-2022
A Responsável pelo expediente do Centro de Recursos
Humanos da Secretaria da Segurança Pública, com fundamen-
to nos artigos 34 a 39 da Lei Complementar 1.157/11 e nos
artigos 23 a 33 do Decreto 57.884/12, alterado pelo Decreto
63.855/2018, CONCEDE a partir de 01/11/2021, progressão aos
funcionários/servidores a seguir mencionados:
AGENTE DE SAÚDE
NOME RG DE PARA
Luciana da Silva Haertling 22.589.277-7 1I 1J
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
NOME RG DE PARA
Kelly Mitie Kawakami 25.437.857-2 1C 1D
Maria Auxiliadora de Castro Coutinho 14.512.057 1C 1D
Vera Lúcia Dias Cardoso 22.101.956 1A 1B
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
NOME RG DE PARA
Osmar Ferreira 15.270.533 1E 1F
Tania Diniz da Silva 23.234.563 1E 1F
AUXILIAR DE SAÚDE
NOME RG DE PARA
Ana Paula Emidio da Costa 24.427.667 1D 1E
Maria Aparecida Silva 21.332.695-4 1D 1E
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
NOME RG DE PARA
Dorival de Lima Ramos 14.075.795 1E 1F
Luciana Fontana Cassimiro 23.089.086 1G 1H
Maria Amelia da Paz Silva 18.452.545-7 1E 1F
Nilza Aparecida Raymundo 13.160.954 1G 1H
Regina Célia Rosário Queiroz 19.377.586-4 1D 1E
Sandra Regina Marinho 16.307.559-1 1E 1F
Silvana Pereira Santos Gonçalves 33.444.733-1 1D 1E
Valdeci Dantas de Santana 35.438.061-8 1E 1F
Valéria dos Reis 28.117.484 1G 1H
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
NOME RG DE PARA
Mariane Cristina Teixeira 34.200.988 1C 1D
Desenvolvimento Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Recursos Humanos
Portaria do Diretor de 01/11/2022
Interessada: Danielle dos Santos da Silva Ribeiro
Assunto: Licença – Maternidade – PRORROGAÇÃO
Concedendo, com fundamento no artigo 198 da Lei
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1.054/2008, Reso-
lução SENA 12/84, Artigo 392, parágrafo 2º da CLT e Artigo 93,
parágrafo 3º, do Decreto 3048/99, a prorrogação de 15 (quinze)
dias de Licença-maternidade, a partir de 05-11-2022, a Daniele
dos Santos da Silva Ribeiro RG 32.238.316-x, Diretor Técnico
III, da Escala de Vencimentos Comissão do SQC-I, do Grupo de
Supervisão de Equipamentos Sociais, classificada na Coordena-
doria de Ação Social, da Pasta.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DE 31-10-2022
Nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, EXONERA, a
pedido e a partir de 01 de novembro de 2022, MARIA ANGÉLICA
GONÇALVES ROSA, RG. 11.672.039-6, Assessor Técnico IV, Ref.
11, do SQC-I, do QSSP.
Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regula-
mentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na
Resolução SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de
2019, AUTORIZA o afastamento de Maurício Rodrigues Costa, RG.
10.219.143-8, Perito Criminal, Superintendente da Polícia Técnico-
-Científica, para participar da "Reunião Ordinária dos Dirigentes
de Polícia Científica dos Estados e do Distrito Federal", que ocor-
rerá entre os dias 16 e 17 de novembro de 2022, em Brasília - DF.
As despesas com passagens aéreas e diárias serão custeadas pela
Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Ademais, indica
o Dr. Antonio Vitorio Cecere, RG 11.088.844, RS 5840284-02,
Perito Criminal, para responder pela Superintendência da Polícia
Técnico-Científica durante o período de afastamento.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso II,
do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, no
período de 26/10 a 09/11/2022, a título de representação, ao Dr.
RINALDO PUIA DE SOUZA - RG. 11.137.643, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, padrão III, pelo exercício da função de Delegado
Seccional de Polícia II da 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba,
em substituição ao Titular, em férias, a gratificação mensal cal-
culada mediante a aplicação do coeficiente 3,54 sobre o valor da
Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso II, do
Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, no perío-
do de 01 a 15/11/2022, a título de representação, ao Dr. MARCELO
CURI - RG. 15.827.830, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão
III, pelo exercício da função de Delegado Divisionário de Polícia da
Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEINTER 10 -
ARAÇATUBA, em substituição ao Titular, em férias, a gratificação
mensal calculada mediante a aplicação do coeficiente 5,00 sobre o
valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Resoluções de 25/10/22
Com fundamento na Resolução SSP-27/2019, CONCEDE
à vista da revisão efetuada, constante do Laudo expedido e
ratificado pela unidade competente do Departamento de Perí-
cias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão, da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, no
grau MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao(s)
Oficial Operacional, abaixo relacionados:
OSMAR DE LUCCAS – 6064103.
Com fundamento na Resolução SSP-27/ 2019, CONCEDE
à vista da revisão efetuada, constante do Laudo expedido e
ratificado pela unidade competente do Departamento de Perí-
cias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão, da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, no
grau MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao(s)
Assessores Técnicos II, abaixo relacionados:
ANTONIA OLIVEIRA FILHO - 14242097
ARLETE LEITE GORSKI – 17320961
WILSON DUTRA DA SILVA - 2560069
Resolução de 31/10/22
Com fundamento na Resolução SSP-27/2019, CONCEDE
à vista da revisão efetuada, constante do Laudo expedido e
ratificado pela unidade competente do Departamento de Perí-
cias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão, da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, no
grau MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao(s)
Carcereiros, abaixo relacionados:
ALESSANDRO CARLOS DE SOUZA ANDREAZZA - 21991569
CLAUDIA SILVA DE FREITAS - 24274405
CLAUDIO SIDNEI DE MOURA - 10919156
ECYR TOTOLI DE PAULA - 25453017
EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 24230930
FABIENNE LESLIE CONSONI - 25623715
ISAEL SALES DE MOURA - 12828367
ISRAEL CARMO DAS FLORES - 23246383
JAIRO FREIRE DE BRITO - 20768738
JERONIMO LOPIS - 18950886
JOSE SAMPAIO DE ASSIS - 25031353
LICEIA ZACARIAS - 15502946
MARCIA BORGES NICOLETTI - 19499813
MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - 12903081
MARCOS PIRES XAVIER - 24781386
MAURICIO PEREIRA DA SILVA - 19490915
REINALDO DIAS ESTEVES MACIERA - 22835452
ROBERTO DE LIMA JUNIOR - 16684773
ROBSON DE MORAES - 20163545
SAULO ANTONIO DA SILVA MACIEL - 14386370
TANIA IZILDA MARANGONI MARTINEZ - 20718562
VALERIA DE JESUS NASCIMENTO - 22407229
VALTER FERREIRA DE LIMA - 19290717
VANILDA AFONSO BATISTA RAMADAN - 26399500
WALTER PEREIRA LOPES - 18869026
Com fundamento na Resolução SSP-27/2019, CONCEDE à
vista da revisão efetuada, constante do Laudo expedido e ratifica-
do pela unidade competente do Departamento de Perícias Médicas
do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria de Projetos,
Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de que trata
a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou
local considerado insalubre, ao(s) Chefes I, abaixo relacionados:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 2 de novembro de 2022 às 05:09:55

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