SeguraNóa Pública - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 133 (23) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ras, com as seguintes observações: a) A respeito do argumento
“que não seria papel do CONSEAS/SP a defesa das reivindica-
ções apresentadas pela ATDSESP”, a Conselheira Patrícia cha-
mou atenção para o artigo 4º da Lei 9.177/95, que trata das
competências do CONSEAS/SP, e estabelece dentre outras: (...)
observar as diretrizes da política de atendimento fixadas na Lei
Assistência Social - LOAS) e zelar pela efetivação do sistema
descentralizado e participativo de assistência social”. “Portanto,
observar as diretrizes da política de atendimento e zelar pela
efetivação do SUAS traz, implicitamente, a necessidade da defe-
sa do trabalhador porque sem a participação do trabalhador não
seria possível zelar pela efetivação do SUAS e defender as dire-
trizes da LOAS”, justificou. “Pensando o SUAS como um sistema,
como uma engrenagem, o trabalhador é a peça mais importante
dessa engrenagem porque é ele quem faz isso tudo funcionar”,
pontuou. Ademais, defendeu as diretrizes nacionais para os
planos de carreira, cargos e salários – PCCS preconizados na
NOB/RH, como o concurso público como forma de acesso à car-
reira e a Educação Permanente. Citou, ainda a aprovação da
nova Resolução CNAS nº 237(ainda não publicada) que coloca
como atribuição dos Conselhos “a defesa do trabalhador do
SUAS”. Por fim, Patrícia defendeu a realização de concurso
interno de promoção por merecimento dentro dos prazos regu-
lamentares aos Agentes e Especialistas da SEDS por entender
que esse é um direito que está devidamente amparado na
legislação, haja visto que em 2011 o governo do estado de São
Paulo estabeleceu por meio do Decreto 57.237/2011 a regula-
mentação da promoção por merecimento de que tratam os
artigos 6º a 8º da Lei Complementar 854, de 30 de dezembro de
1998, prevendo o Concurso Anual de Promoção para os servido-
res das carreiras de Agentes e Especialistas em Desenvolvimento
Social. Entretanto, somente dez anos após sua decretação, e em
razão de a Associação ter ganho na Justiça em última instância,
obrigando ao Governo do Estado e à SEDS a realização do pri-
meiro concurso previsto pelo referido Decreto fora de fato reali-
zado. Esse atraso na realização do concurso previsto em lei,
acarretou perdas aos Agentes e Especialistas em Desenvolvi-
mento Social, até o momento não repostas nem compensadas.
Em seguida, o Diretor do DRH/SEDS, Benedito Nascimento,
prestou esclarecimentos acerca do quadro de Recursos Humanos
e demandas da Associação dos Trabalhadores da SEDS – ATD-
SESP. Benedito disse que o Departamento tomou ciência dos
apontamentos da Associação e que suas reivindicações seguem
o curso normal que o assunto requer dentro dos trâmites legais
e burocráticos e justificou a não valorização salarial e concurso
público por ausência de orçamento para tais despesas. Informou
que o pedido de autorização para realização de concurso
encontra-se no Gabinete para assinatura e envio para autoriza-
ção do Governador. Informou, ainda, que o concurso de promo-
ção de 2022 está em processo para realização ainda neste ano
de 2022. Como encaminhamento, ficou definido que o Departa-
mento de Recursos Humanos enviará ao CONSEAS/SP as infor-
mações atualizadas do DRH sobre essa questão com os números
de processos no Sistema SPSemPapel. Já a Conselheira Patrícia
informou aos conselheiros que o governador Rodrigo Garcia
publicou na Folha de SP que o limite prudencial para o RH atin-
giu o menor percentual em 10 anos, em 37% quando o limite é
no máximo de 54%, e que o Estado de São Paulo registrou um
superávit primário recorde de R$ 41,9 bilhões. Desta forma, a
ausência de Recursos Orçamentários não é o efetivo problema
da gestão nos últimos anos. O CONSEAS/SP enviará ofício à
SEDS com a pauta de reivindicações apontada pela ATDSESP e
as informações que serão encaminhadas pelo DRH. Encerramen-
to: Nada mais havendo para tratar, a reunião foi encerrada às
17h30; e eu, Edvaldo Gonçalves de Souza, lavro a presente Ata,
que uma vez lida e achada conforme é assinada por mim e por
Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva, Presidente do CONSE-
AS/SP.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AVARÉ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Coordenadoria de Ação Social
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social
de Avaré
Extrato de Termo de Aditamento
Processo 2022/02370
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social
Conveniada: Fundação Padre Emilio Immoos - Residência
Inclusiva - Unidade II
Município: Avaré
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica alterado o Plano de Trabalho de fls. 65/91 e 148/150
pela de fls. 237/261, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas,
obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumen-
to original.
Data da Assinatura: 20 de janeiro de 2023
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETA-
RIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR (SUBSTITUIÇÃO)
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Designa gestor para acompanhamento e fisca-
lização da execução dos serviços de expedição de documentos
de identificação funcional aos Policiais Civis do Estado de São
Paulo.
O Secretário Executivo da Secretaria da Segurança Pública,
no exercício de suas atribuições, e:
Considerando os termos do Decreto 64.399, de 07.08.1986,
que autoriza o Secretário da Segurança Pública a receber bens
móveis em doação, sem encargos e o Decreto n. 64.399, de
16.08.2019 que confere aos Secretários de Estado a compe-
tência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos,
tanto para bens móveis como de serviços; Considerando o
disposto no Edital de Manifestação de Interesse -01/2019, que
trata do recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas
que tenham interesse em doar ao Estado, sem encargos, bens e
serviços à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias
necessárias ao desempenho das atividades de prestação de
serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência,
transparência e participação social, otimizando o uso de recur-
sos públicos e viabilizando projetos;
Considerando que a proposta apresentada pela VALID
SOLUÇÕES S.A., aventando a doação de serviços de expedição
de documentos de identidade funcional aos policiais civis, foi
avaliada e aprovada pela Comissão de Avaliação.
Considerando, por derradeiro, caber à Secretaria da Segu-
rança Pública a designação de gestores para procederem ao
controle e à fiscalização da execução dos ajustes.
Art. 1º. Designo, COMO GESTOR o Dr. SÉRGIO MARINO
PEREIRA PASSOS – Delegado de Polícia – RG n. 14.043.036-2 em
substituição ao Dr. FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE CASTILHO –
Delegado de Polícia – RG 14.600.900, para acompanhamento da
execução do objeto do ajuste entre o Estado de São Paulo, por
nº 033/2011; Resolução CNAS nº 034/2011; e Deliberação CON-
SEAS/SP nº 026/2014. Encaminhamento da Plenária: Aprovado.
3) Orientação ao CMAS de Igarapava sobre mandatos de
Conselheiros(as) no Conselho. Resumo: Demanda recebida no
CONSEAS/SP, em 24/10/2022, que solicita: “Este CMAS vem
através deste buscar orientação quanto a uma questão referente
aos mandatos dos conselheiros, em especial no quesito recondu-
ção. Em lei de criação e regimento interno (em anexo), consta
que os mandatos de conselheiros serão de dois anos, sendo
permitida uma única recondução por igual período. Em dois dos
segmentos de representação do governo (Representante do
órgão de Desenvolvimento econômico e representante do
Cadastro único/bolsa família), já atingiu-se o tempo máximo, no
entanto em ambos não há outros profissionais a serem indica-
dos, uma vez que trata-se de munícipio pequeno em que os
setores contam com poucos profissionais(...)”. Encaminhamento
da Comissão: Para um melhor embasamento e emissão de pare-
cer, solicita-se ao CMAS o envio da sua Lei de Criação, Regimen-
to Interno e as duas últimas Atas de eleição do Conselho que
indicam sua composição. Encaminhamento da Plenária: Aprova-
do”. 4.4 - Relato da Reunião da Comissão Permanente de
Legislação e Normas da Assistência Social: O relato de reunião,
realizada virtualmente em 03/11/2022, foi aprovado pela Plená-
ria com os seguintes assuntos: “1) Com base nas portarias pac-
tuadas pela CIB/SP, em reunião de 20/10/2022, elaborar Delibe-
rações CONSEAS/SP a serem submetidas à plenária para aprova-
ção, a saber: A) Deliberação CONSEAS/SP 048/2022, que dispõe
sobre critérios técnicos e normas complementares para o cofi-
nanciamento estadual do SUAS. Proposta da Comissão: A Comis-
são elaborou a Deliberação a ser submetida à Plenária para
aprovação. Decisão da Plenária: Aprovado. B) Deliberação CON-
SEAS/SP 049/2022, que dispõe sobre o repasse de recurso
financeiro FEAS/SP aos fundos municipais de assistência social
- FMAS para implementação e qualificação de equipe técnica
responsável por realizar a vigilância socioassistencial nos muni-
cípios. Proposta da Comissão: A Comissão elaborou a Delibera-
ção a ser submetida à Plenária para aprovação. Decisão da Ple-
nária: Aprovado. C) Deliberação CONSEAS/SP 050/2022, que
dispõe sobre o cofinanciamento estadual para expansão e qua-
lificação dos serviços de proteção social básica e proteção social
especial. Proposta da Comissão: A Comissão elaborou a Delibe-
ração a ser submetida à Plenária para aprovação. Encaminha-
mento da Plenária: Aprovado. D) Deliberação CONSEAS/SP
051/2022, que dispõe sobre a atualização do benefício financei-
ro do programa renda cidadã. Proposta da Comissão: A Comis-
são elaborou a Deliberação a ser submetida à Plenária para
aprovação. Encaminhamento da Plenária: Aprovado. E) Delibera-
ção CONSEAS/SP 052/2022, que dispõe sobre a revisão da meta
e da partilha para o pagamento da 2ª parcela da ação de reforço
aprimoramento da gestão municipal do cadastro único. Proposta
da Comissão: A Comissão elaborou a Deliberação a ser submeti-
da à Plenária para aprovação. Encaminhamento da Plenária:
Aprovado”. 5 - Informes da Secretaria Executiva, Conselheiros
(as) e SEDS: 5.1: O presidente do Conselho e a Secretária-Execu-
tiva, Marly, falaram sobre a Reunião do Fórum Nacional dos
Conselhos Estaduais de Assistência Social – FONACEAS, que será
realizado no município de São Paulo, nos dias 21, 22 e 23 de
novembro. A pauta e a programação do evento já está disponí-
vel, juntamente com o link para acesso virtual. Em seguida, foi
apresentada a programação do referido evento. 5.2: Foi informa-
do que a Reunião Descentralizada do CONSEAS/SP será realiza-
da na cidade de São Carlos, nos dias 13 e 14 de dezembro de
2022. A viagem de ida será no dia 12, com retorno previsto para
o dia 15 desse mesmo mês. 5.3: Ficou agendada para 01/12/2022,
das 09h às 16h, reunião de planejamento para capacitação dos
(as)Conselheiros(as). 5.4: Agendada para 30/11/2022, a partir
das 14h30, reunião virtual da Comissão Organizadora da XIII
Conferência Estadual de Assistência Social. 6 - Relato da Reu-
nião da Comissão Organizadora da XIII Conferência Estadual de
Assistência Social: O presidente apresentou a síntese da discus-
são com os apontamentos para a Conferência Estadual, em
reunião realizada virtualmente em 24/10/2022: a) Formato Pre-
sencial, híbrido e virtual – (Aprovado Presencial) Sugestão: No
processo de infraestrutura, observar a questão da transmissão;
b) Encontros Regionais de Orientação: Por DRADS, Região,
Macro- quantidade, (Aprovado Encontros Presenciais pelas 26
DRADS); c) Encontros Regionais:(Aprovado Presencial); d)Confe-
rência Estadual: Quantidade, local, delegados e oficinas; e)
Conferências Livres: Formato e metodologia-quantidade e quem
participa (reconhecimento das Conferências livres no seu âmbito
e número de propostas) – Aguardar o número de eixos pelo
CNAS; f) Quanto temos de recurso para a realização da Confe-
rência e para onde será a destinação (POS 2023) – Empresa de
Metodologia R$840.000,00 e Empresa de Infra- R$ 1.356.000,00;
g) Os municípios fizeram a previsão de orçamento para a reali-
zação da Conferência? Consultar; h) Os municípios poderão
agregar-se para a realização de 01 Conferência. (Desde que cada
município defina suas deliberações e delegados) e apenas muni-
cípios de PI; j) Sugerir aos CMAS a realização de Conferências
presenciais. 7 - Constituir a Comissão para o Pleito Eleitoral
2023 do CONSEAS/SP: A plenária aprovou a Deliberação CONSE-
AS/SP nº 054/2022, que institui a comissão organizadora do
pleito eleitoral de 2023, para coordenar o processo eleitoral para
a representação da sociedade civil no CONSEAS/SP, que ficou
assim constituída: Edvaldo Gonçalves de Souza; Carlos Nambu;
Nicole Hoedmaker; Jair Francisco de Azevedo; Denise Gisele Silva
Costa; Marcelo Panico; Maria Silvia Covielo Boscaino; Wagner
Carneiro Santana. 8 - Apresentação Departamento de Recursos
Humanos – DRH/SEDS: Eis alguns apontamentos que as repre-
sentantes da ATDSESP, Marina e Juliana, fizeram acerca do
quadro funcional dos Agentes e Especialistas da SEDS: a) A
evasão de recursos humanos, dada a precária situação salarial e
ausência de Planos de Cargos e Salários; b) a defesa da realiza-
ção de um novo concurso público para suprir as carências de
profissionais; c) a unificação das carreiras de agente e especia-
lista e a adequação salarial para níveis comparáveis a outras
categorias similares de especialistas dentro do quadro do funcio-
nalismo estadual; d) Que os trabalhadores da área de Desenvol-
vimento Social possam ser reconhecidos como essenciais na
execução das políticas sociais e que tenham a possibilidade de
ter a carreira reestruturada, com a recomposição salarial e o
estabelecimento de um novo piso salarial, condizente com a
importância da ação pública que realizam; e) Abordaram a
defasagem salarial dessas classes de trabalhadores em compa-
ração a outras similares dentro do quadro de Servidores do
Estado; f) A realização do concurso interno de promoção por
merecimento dentro do prazo previsto pela legislação desde
2011, sendo apenas realizado o primeiro concurso de promoção
no ano de 2021, devendo o Departamento de Recursos Humanos
realizar os concursos não realizados no período de 2011 a 2020,
bem como realizar o concurso de promoção também não reali-
zado no ano de 2022. dentre outros. Ao final, alguns
Conselheiros(as) fizeram considerações, outros se abstiveram de
comentar. A Conselheira Nicole reforçou seu ponto de vista já
expresso em reunião anterior. Nicole argumenta que o pleito é
justo, mas discorda quanto ao meio para atingir o objetivo, pois
entende que não cabe ao CONSEAS/SP exigir concurso e/ou
remuneração de carreira de funcionalismo público. E salientou
que caberia, sim, ao CONSEAS/SP cobrar um bom atendimento
da política de Assistência como um todo. A Conselheira Jessica
ponderou que a pauta da ATDSESP é legítima, mas ressaltou que
o CONSEAS/SP não tem muito o que fazer; nesse caso somente,
encaminhar com recomendações à Secretaria. Já a Conselheira
Rita expressou sua contrariedade quanto à realização do concur-
so interno de promoção por merecimento por entender que os
demais cargos e carreiras da SEDS, também, deveriam ser con-
templadas com esse concurso. Por sua vez, a Conselheira Patrícia
acolheu integralmente as reivindicações e apontamentos da
ATDSESP e comentou as observações de suas colegas Conselhei-
aos R$ 300,00(trezentos reais) já pactuado no CIB e aprovado
pelo CONSEAS/SP e alocados no FEAS/SP. Encaminhamento da
Plenária: Aprovado. E, solicitar a SEDS apresentação sobre os
critérios do Programa Renda Cidadã. 4) Revisão do reforço do
aprimoramento da gestão municipal do Cadastro Único. O Coor-
denador da CGE – Coordenadoria de Gestão Estratégica, Felipe
Madio, fez apresentação sobre os objetivos de custear o reforço
das ações de atualização cadastral, gratificando o bom desem-
penho das ações municipais nesse sentido. Encaminhamento das
Comissões: As Comissões aprovaram a proposta de ajustar os
critérios de repasse aos municípios que atingiram as metas da
taxa de atualização cadastral (TAC). Decisão da Plenária: Apro-
vado. 5) Apresentação da proposta de revisão da metodologia de
financiamento por meio do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS. Encaminhamento das Comissões: Após a apresentação
do Coordenador da CGE, Felipe Madio, as Comissões aprovaram
a proposta de revisão da metodologia por meio do FEAS/SP.
Decisão da Plenária: Aprovado”. O Coordenador da CGE, Felipe,
apresentou slides sobre este último item desta memória de
reunião. Alguns(as) Conselheiros(as) fizeram observações: A
Conselheira Patrícia disse que “é preciso repensar os critérios de
cofinanciamento aos municípios, considerando as especificida-
des e demandas da cidade de São Paulo”. Patrícia questionou a
postura da SEDS sobre esse assunto. Em resposta, o Coordena-
dor da CGE, Felipe, pontuou que “essa foi uma discussão envol-
vendo uma pactuação entre os gabinetes da SEDS e da SMADS;
a coordenação se ateve apenas aos critérios técnicos”, informou.
Já a Conselheira Adriana demonstrou sua preocupação sobre a
continuidade dos serviços. Felipe ressaltou que não haverá des-
continuidade de nenhum serviço. O Conselheiro Artur chamou
atenção para as complexidades e particularidades que caracteri-
zam a cidade de São Paulo. O seu colega, o Conselheiro Wagner,
concordou com esse apontamento citando o fato de São Paulo
ter o terceiro maior orçamento do País, com as maiores deman-
das e mazelas sociais. Por fim, Wagner defendeu a realização
constante de capacitações sobre a questão orçamentária para os
645 municípios do Estado. O Conselheiro Edvaldo disse que “os
usuários da capital vão sentir o baque, porque é aqui que tem
mais necessidade”. Já o Presidente Edson salientou que “o
município de São Paulo sempre manteve uma relação diferencia-
da com o Governo do Estado, e dadas as suas especificidades,
sempre teve a possibilidade de requisitar recursos fora da agen-
da normal”. O Conselheiro Márcio votou a favor, ressaltando
que as votações aqui no CONSEAS/SP têm caráter técnico e
político e que isso faz parte do processo democrático dentro de
um Colegiado. A Conselheira Regina votou a favor, pontuando a
necessidade de revisão dos critérios e da metodologia de finan-
ciamento por meio do FEAS/SP. Por fim, a Plenária aprovou (com
ressalvas de alguns Conselheiros(as), tais quais: Márcio Regina,
Edvaldo, Marcelo, Wagner, Artur e Nicole a Deliberação CONSE-
AS/SP, que dispõe sobre critérios técnicos e normas complemen-
tares para o cofinanciamento estadual do SUAS no Estado de
São Paulo, que será elencada abaixo num capítulo específico
sobre Deliberações. A Conselheira Nicole votou a favor, ressal-
vando que o período de transição deve ser aplicado a partir de
2024 para todos os 645 municípios paulistas. Os Conselheiros
Artur e Marcelo acompanharam Nicole nessa propositura. Já o
Conselheiro Edvaldo votou contra a aprovação dos tais critérios
técnicos e normas complementares “para não prejudicar os
usuários do município de São Paulo”. 4.3) Relato da Reunião da
Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência
Social. O relato de reunião, realizada virtualmente em
03/11/2022, foi aprovado pela Plenária com os seguintes assun-
tos: “1) Dar continuidade à orientação ao CMAS Guarulhos
sobre inscrição da entidade Instituto de Cidadania Botafogo,
com base nas normativas do SUAS e nos documentos enviados
ao CONSEAS/SP. Resumo: Em 10/08/2022, o CMAS de Guarulhos
enviou ao CONSEAS/SP a seguinte demanda: “O CMAS Guaru-
lhos por meio de sua Comissão de Entidades/Jurídica ao analisar
a documentação entregue por uma OSC com pedido inicial de
inscrição, observou que em seu Estatuto Social não consta a
função de seus membros, bem como não estão previstos os
cargos posteriormente apresentados em ATA de Assembleia
Geral. Sendo que na referida ATA foram eleitos apenas Presiden-
te e 3 (três) conselheiros fiscais, não havendo interessados para
a vaga de Vice-Presidente, 2 (duas) vagas de secretários e 2
(duas) vagas de Tesoureiros. Diante do exposto, gostaríamos de
verificar a possibilidade dos senhores nos orientarem, se existe
alguma regulamentação específica ao assunto e/ou se da forma
apresentada possui alguma irregularidade impedindo a continui-
dade do processo de inscrição neste conselho. Ressaltamos que
um membro do Conselho realizou uma consulta informal no 1°
Cartório de Guarulhos, onde informaram que o formato acima
descrito está de acordo com o código civil atualizado, porém não
é uma prática usual. Informamos que enviamos este email a
DRADS Norte, a qual nos indicou realizar está consulta junto aos
senhores”. Em 19/10/2022, a Plenária aprovou a seguinte pro-
posta da Comissão: A propósito do questionamento “(...) se
existe alguma regulamentação específica ao assunto e/ou se da
forma apresentada possui alguma irregularidade impedindo a
continuidade do processo de inscrição neste conselho(...)”, a
comissão pontua que as normativas atuais que disciplinam o
processo de inscrição de entidades, programas, projetos e servi-
ços (Resolução CNAS nº 14/2014 e Deliberação CONSEAS/SP nº
026/2014), observam nos seus respectivos artigos 8º que no ato
de inscrição, as OSC’s devem apresentar os seguintes documen-
tos: “(...) II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) regis-
trado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual
diretoria, registrada em cartório(...)”. Entretanto, a comissão
entende que para um parecer mais conclusivo acerca da deman-
da em questão, propõe que seja solicitado ao CMAS de Guaru-
lhos mais documentos, a saber: o Estatuto Social da OSC e a Ata
de eleição registrada no Cartório. Encaminhamento da Comis-
são: Após análise dos documentos, a Comissão observa o
seguinte: Sobre o Estatuto Social: “as entidades e organizações
de Assistência Social devem apresentar, no ato da inscrição
cópia do estatuto social registrado em cartório, que comprove
que a entidade é uma pessoa jurídica de direito privado, devida-
mente constituída, conforme disposto no Art. 53 do Código Civil
Brasileiro (Lei 10.406/2002) e no art. 2º da LOAS”. E sobre a Ata
de eleição: “Que os Conselhos de Assistência Social e as Entida-
des e Organizações devem estar atentos ao período do mandato
da diretoria da entidade de assistência social que consta na ata
de eleição em vigor. A ata também precisa ser registrada em
cartório, para ter validade jurídica”. Encaminhamento da Plená-
ria: Aprovado. Com relação à documentação apresentada para
inscrição, se estiver em conformidade com as normativas do
CMAS de Guarulhos, não há óbice à inscrição da OSC. Na persis-
tência da dúvida, sugere-se que seja consultada a Procuradoria
Municipal. 2) Orientação a CMAS do Guarujá sobre inscrição de
OSCIP. Resumo: Em 21/10/2022, o CONSEAS/SP recebeu a
seguinte demanda: “(...)sou secretaria executiva do CMAS Gua-
rujá e gostaria de receber orientação/esclarecimento sobre a
inscrição de OSCIP no CAS. Minha dúvida ocorre porque nunca
recebi requisição com esse formato jurídico(...)”. Encaminha-
mento da Comissão: OSCIP é uma Organização da Sociedade
Civil prevista na Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualifica-
ção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Entende-se que OSCIP é uma qualificação jurídica concedido
pelo Ministério da Justiça; e pode ser atribuído a diferentes tipos
de entidades do terceiro setor para facilitar a formação de par-
cerias com o poder público. A OSCIP pode ser inscrita no Conse-
lho desde que sejam caracterizada como entidade de Assistência
Social e esteja previsto no seu Estatuto que não há remuneração
de seus dirigentes e, sobretudo, que seu Plano de Ação esteja em
conformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014; Resolução
CNAS nº 109/2009; Resolução CNAS 027/2011; Resolução CNAS
Situação de Rua, e perguntou à plenária se aprovavam ou não a
representação do CONSEAS-SP na referida audiência ser realiza-
da pelo Conselheiro Edvaldo. As Conselheiras Nicole, Rita e
Fabiana afirmaram que o CONSEAS/SP não se inscreveu para
uma Audiência promovida pelo ministro Alexandre de Moraes,
em sede de uma ADPF, movida por Partidos Políticos e insistiram
em afirmar que é legítimo a representação do conselheiro Edval-
do para a pauta, mas defenderam que seja pelo movimento
social e não pelo CONSEAS-SP. A vice-presidente destacou que
os últimos anos foram marcados pela depreciação das ferramen-
tas de luta da classe trabalhadora, mas que sindicatos, partidos
políticos, movimentos sociais mecanismos, entre outros, são
instrumentos de luta da classe trabalhadora, logo não há proble-
mas em ser um partido que provoca o STF, mas sim que pauta
foi aberta e tanto a pauta como o espaço são de interesse do
CONSEAS-SP. O presidente sugeriu que a representação do
Conselheiro Edvaldo se dê pelo movimento social, e que a Ges-
tão estudaria as formas de garantir o financiamento de sua ida
à audiência. A Conselheira Fabiana solicitou acesso ao ofício da
DPESP para verificar a sua emissão e o objetivo da instituição em
emitir tal documento. Encerramento: Nada mais havendo para
tratar, a reunião foi encerrada às 14h20; e eu, Edvaldo Gonçalves
de Souza, lavro a presente Ata, que uma vez lida e achada con-
forme é assinada por mim e por Edson Gonçalves Pelagalo Oli-
veira Silva, Presidente do CONSEAS/SP
10ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSEAS/SP em
2022
Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte
e dois foi realizada a décima Reunião Plenária Ordinária do
Conselho, neste ano de 2022, de forma presencial, na sede deste
Colegiado, coordenada pelo presidente, conselheiro Edson Gon-
çalves Pelagalo Oliveira Silva, que deu início à reunião às 09h40.
Estavam presentes, os (as) conselheiros (as) do Poder Público, na
titularidade: Jessica Natalia de Souza Pavan , da Secretaria do
Governo; Arthur José Pavan Torres, da Secretaria da Educação;
Romilda Rodrigues do Amaral, da Secretaria da Habitação;
Carolina Rosa de Barros Feitosa, da Secretaria da Saúde; Edson
Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva, da Secretaria de Desenvol-
vimento Social - SEDS; Fabiana Botelho Zapata, da Secretaria
Segurança Pública; Adriana Ribeiro Negrão, da Universidade
Pública Estadual. E como suplente, Rita de Cassia Quadros
Dalmaso Magno, da SEDS. Da Sociedade Civil na titularidade:
Nicole MPF Hoedemaker, da Área Patronal; Patrícia Ferreira
da Silva, da Categoria dos Profissionais de Assistência Social;
Regina Conceição da Paixão Gomes, do segmento Criança e
Adolescente; Jair Francisco de Azevedo e Marcelo Panico, ambos
de Entidades de Assistência Social; Wagner Carneiro de Santana,
Frente Paulista de Dirigentes Públicos M. da Assistência Social;
Luciana de Fátima Benitte, representante do segmento dos Ido-
sos; Edvaldo Gonçalves de Souza, do segmento Representantes
de População de Rua; Denise Gisele Silva Costa, representante
de Pessoa com Deficiência; e Márcio Alexandre Masella, de
Universidades Particulares. E como suplentes, Ângela Aparecida
dos Santos, da Categoria dos Profissionais de Assistência Social;
e Jair Francisco de Azevedo, de Entidade de Assistência Social.
Outros presentes: Os técnicos da CGE/SEDS: Priscila Barbosa
Coelho, Thalita Ferreira de Oliveira, Márcia Custódio da Silva,
Luís Pedro Polesi de Castro, Felipe Madio de Oliveira. E ainda:
Thiago Bezerra, da CAS/SEDS; Simone Malandrino, da CDS/
SEDS; Ricardo Felleger, da CAF/SEDS; Maria Cristina Ortiz, da
CIB/SP; Juliana Santos e Marina Marinho de Azevedo, ambas da
Associação dos Trabalhadores da SEDS – ATDSESP; José França
e Roseli Kramer, ambos Usuários dos serviços da Assistência
Social; e Benedito Nascimento do DRH/SEDS. 1 - Ordem do
Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação de
Conselheiros: Estavam presentes no início desta reunião, na titu-
laridade: 07(sete) conselheiros (as) do Poder Público; e 10(dez)
da Sociedade Civil. Totalizando 17(dezessete) conselheiros (as)
na titularidade. 1.2 - Apresentação das justificativas de ausência:
Apresentaram justificativas: Do Poder Público: Noêmia de Souza
Lima; Maurício Aparecido Pelegrini; Adriana Azevedo Pannunzio;
João Rafael Calvo da Silva; Lucimara Troiano Dias. E os da
Sociedade Civil: Carlos Nambu; Maria Sílvia Coviello Boscaino;
Viviane Campana Patrício Delgado. 2 - Aprovação da Pauta da
Reunião: A pauta desta reunião foi lida e aprovada pela Plenária
com exclusão e inversão na ordem de apresentação de assuntos.
Em seguida. O Conselheiro Artur José Pavan Torres assinou o
livro de posse, como representante da Secretaria da Educação,
para complemento de mandato referente ao período de 2020 a
2023. 3 – Aprovação da Ata: A plenária aprovou, com acréscimos
e supressões, a Ata da 9ª reunião plenária ordinária realizada
presencialmente em 19/10/2022 na sede do
CONSEAS/SP. O Conselheiro Marcelo se absteve de votar
porque não estava presente naquela reunião de 19/10. 4 – Apre-
sentação e aprovação dos relatos das Comissões Temáticas: 4.1
- Relato da Reunião da Comissão Permanente de Financiamento
e Orçamento: A reunião realizada presencialmente na sede do
CONSEAS/SP, em 03/11/2022, foi apresentado à Plenária e apro-
vada com os seguintes assuntos: “1) Análise e discussão do
Demonstrativo Sintético de 2021 da Secretaria de Desenvolvi-
mento Social SEDS - SUASWEB. Encaminhamento da Comissão:
A Comissão analisou e discutiu o respectivo demonstrativo e
apresenta a Deliberação para aprovação. Encaminhamento da
Plenária: Aprovada. 2) Solicitação do CMAS de Cruzeiro de
25/10/2022 (via e-mail), referente a pedido de informações e
documentos sobre repasse de recursos através de Emendas
Impositivas advindas de Vereadores. Encaminhamento da
Comissão: A Comissão sugere que o CMAS procure a assessoria
jurídica da Câmara Municipal para solicitar as orientações
necessárias. Encaminhamento da Plenária: Aprovada”. 4.1.1) Em
seguida, a plenária aprovou a Deliberação CONSEAS/SP
053/2022, que dispõe sobre a aprovação da prestação de con-
tas/demonstrativo sintético, referente ao exercício 2021, do
FEAS/SEDS. 4.2 - Relato da Reunião Conjunta entre a Comissão
de Política e Comissão de Financiamento e Orçamento: “1) Pro-
grama de melhoria das condições de vida – ampliação de serviço
socioassistenciais e Cofinanciamento para a Vigilância socioas-
sistencial. A diretora da Gestão do SUAS da CAS/SEDS, Luciana
Bolognini, apresentou a proposta de apoio da SEDS visa cofinan-
ciar municípios de Pequeno Porte I e II para implementação e
qualificação de equipe técnica responsável por realizar a vigilân-
cia socioassistencial nos municípios. Os recursos financeiros
repassados serão destinados ao aprimoramento da gestão,
cofinanciando a área de Vigilância Socioassistencial. Encaminha-
mento das Comissões: As Comissões aprovaram a proposta
apresentada, sem recomendações. Decisão da Plenária: Aprova-
do. 2) Expansão da rede socioassistencial para os serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. O Diretor da
Proteção Social Especial da CAS/SEDS, Thiago Bezerra, fez expla-
nação sobre a proposta de expansão da rede socioassistencial
dos seguintes serviços: Para mulher em situação de violência;
República para jovens; Residência Inclusiva; implantação de
CRAS e CDI e ILPI. Encaminhamento das Comissões: As Comis-
sões aprovaram as propostas apresentadas, sem recomenda-
ções. Encaminhamento da Plenária: Aprovado. 3) Transferência
de Renda do Programa Renda Cidadã. Sobre esse item da pauta,
a Secretária-Executiva da SEDS, Juliana Armede, fez breve expla-
nação sobre a expansão do valor do benefício do Programa
Renda Cidadã, passando dos atuais 300,00(trezentos reais) para
350,00(trezentos e cinquenta reais). Juliana explicou que a pro-
posta já está tramitando na ALESP, faltando apenas a aprovação
deste CONSEAS/SP. Sobre essa questão, o Conselheiro Márcio
ressaltou que é a favor da ampliação do valor, mas questionou o
fato de não ter sido aprovado antes pelo CONSEAS/SP, argumen-
tando que o trâmite natural seria passar para aprovação do
Colegiado e depois seguir para a ALESP. Juliana argumentou que
não há nenhuma violação do trâmite normal para aprovação.
Encaminhamento das Comissões: As comissões aprovaram a
proposta da SEDS de ampliação de R$ 50,00(cinquenta reais)
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:02:58

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