SeguraNóa Pública - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 2
quinta-feira, 18 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 133 (96) – 21
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 17/05/2023.
CONCEDENDO:
Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 731 de
27/10/93, mais um adicional por tempo de Serviço aos servido-
res abaixo relacionadoS:
IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CENTRO
Vivian Yoshie Takaki Ikematsu, RG. 26.486.234, Desenhista
Técnico Pericial, 01 qq. a partir de 10/04/2023.
IC - NÚCLEO DE ENGENHARIA
José Manuel Lapa, RG. 4.973.504, Perito Criminal, mais 01
qq. totalizando 09 qqs a partir de 30/08/2021.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 17/05/2023.
Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 em nome de:
GUILHERME BUENO DA SILVEIRA, RG. 027.999.488, MEDI-
CO LEGISTA, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IML
- EPML - LESTE - 62048, que esteve frequente no período de
03/05/2017 a 01/05/2022: Certidão de Licença Prêmio 253/23.
PULP SPTC 00/23."
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 25, de 17 de maio de
2023.
Designando no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, O Sr.
Vitor Romito de Mendonça, RG: 11.434.067-2, Perito Criminal
de 2ª Classe, para substituir o titular em suas férias, na função
de Chefe de Seção Técnico da Equipe de Perícias Criminalísticas
de Itanhaém (UA 78.231), subordinado ao Núcleo de Perícias
Criminalísticas de Santos.
PORTARIA RETIFICADORA IC Nº 14/23, de 17 de maio de
2023.
RETIFICANDO:
A Portaria nº 340/2022 - IC, publicada no Diário Oficial de
29/12/2022, Poder Executivo – Seção II, pág. 13, em nome do
Dr. Márcio Gonçalves Araújo, RG. 25.588.282-8, Perito Criminal
de 2ª Classe, em virtude do ato concedendo a segurança para
tornar definitiva a liminar e anular o ato de remoção do servidor,
em cumprimento ao Mandado de Segurança Cível do Processo
nº 1014105-97.2023.8.26.0053, da 16ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Portaria da Perita Criminal Diretora de 17/05/2023
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68 c/c/ LC 1048/08 ao Sr.HAMILTON YUKOO MATSU-
BARA , RG.6.335.652 SSP/SP, Perito Criminal, em exercício no
Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente, 15
dias de Licença Prêmio, referente ao 5º período do bloco de
04/10/1993 A 02/10/1998, para gozo imediato.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Delegacia Geral de Polícia
Portaria do Delegado Geral de Polícia
CESSANDO: a partir de 13/02/2023, os efeitos da Port. DGP-
285/2020, publicada no D.O.E. de 25/01/2020, que designou a
Escrivã de Polícia SANDRA CROOS, RG 20.712.168, de 1ª Classe,
como Chefe dos Escrivães no 3º DP de São Bernardo do Campo -
DEMACRO. Proc. DGP-4585/2019 (Port. DGP-2447/2023).
PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
CLASSIFICANDO, DESIGNANDO e FIXANDO, o Agente Poli-
cial, a pedido sem ônus para o Estado:
No DEMACRO / DELSECPOL DE DIADEMA / DISE, JOSÉ
AROLDO MONTENEGRO, RG. 12.383.851, 1ª Classe, anterior-
mente classificado no DEINTER 6. (Port. DGP-2446/23).
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
CLASSIFICANDO, DESIGNANDO E FIXANDO os Investigado-
res de Polícia, a pedido, sem ônus para o Estado:
No DEINTER 6 – Santos / DelSeccPol de Santos / 3º DP de
Cubatão:
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, RG: 13.355.650, 1ª Classe,
anteriormente classificado no DEMACRO.(Port. DGP-2445/2023).
No DEINTER 1 – São José dos Campos / DelSeccPol de São
Sebastião:
MAURICIO DE MENDONÇA PAIS, RG: 21.967.313, 1ª Classe,
anteriormente classificado no DECAP.
No DECAP/ 7ª DelSeccPol / 7ª DDM:
BRUNO CARDOSO DA SILVA E SOUSA, RG: 32.256.435, 2ª
Classe, anteriormente classificado no DEINTER 1 – São José dos
Campos . (Port. DGP – 2449/2023).
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
CESSANDO
A partir de 25/04/2023, os efeitos da Portaria DGP-
1886/2023, publicada no DOE de 01/04/2023, que designou
BRUNO LUIZ DANTAS, RG. 33.322.391, 2ª Classe, Investigador
de Polícia Chefe na 1ª DelPol da Div de Capturas/DOPE, ficando
cessada a gratificação de “pro labore” correspondente.(Proc.
DGP-788/2023)(Port.DGP-2440/2023)
A partir de 13/02/2023, os efeitos da Portaria DGP-
2746/2021, publicada no DOE de 04/06/2021, que designou
JOÃO FRANCISCO LOPES RODRIGUES, RG. 14.164.723, Classe
Especial, Investigador de Polícia Chefe no 4º DP de São Ber-
nardo do Campo/DEMACRO, ficando cessada a gratificação
de “pro labore” correspondente.(Proc.DGP-8294/2009)(Port.
DGP-2448/2023)
A partir de 09/03/2023, os efeitos da Portaria DGP-
2463/2020, publicada no DOE de 14/08/2020, que designou
MARCELO DICHIRICO PESTILLI, RG. 21.622.870, 1ª Classe,
Investigador de Polícia Encarregado na Equipe E da 1ª DelPol
da Div Antissequestro/DOPE, ficando cessada a gratificação
de “pro labore” correspondente.(Proc.DGP-2325/2020)(Port.
DGP-2441/2023)
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA ADJUNTO
DEFERINDO: e n/t dos arts. 209 e 213 da Lei nº 10.261/68,
a LUIS CARLOS NEUMANN TAVOLARO MIGUEL, RG. 20.242.273,
Investigador de Polícia de Classe Especial, lotado na DGP, clas-
sificado na DGPAD/APA, 30 dias restantes de licença prêmio,
para gozo imediato, ref. ao bloco de 14.07.1999 a 11.07.2004.
Núcleo de Administração
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILAS DA DIRETORA
DECLARANDO: em cumprimento à decisão judicial, proferi-
da nos autos de Apelação Cível nº 1014922-35.2021.8.26.0053,
da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em nome
de OSVALDO MARIANI SIMÕES e Outros que o Sr. MARCELO
DE CAMPOS SEIXAS, RG. 8.501.724, Investigador de Polícia
de Classe Especial, lotado e classificado na Delegacia Geral de
Polícia-GDG,faz jus ao recálculo dos qüinqüênios, de forma que
incida sobre os vencimentos integrais, em cuja base de cálculo
também deverá ser computado o adicional de insalubridade,
excetuando-se as vantagens de caráter eventual, a partir de
19.02.1995, data em que completou o primeiro adicional,
fazendo jus ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas
de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e
juros legais de mora, a contar da citação, sempre observada a
prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das
diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a
data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de
mora a contar da data em que devida cada parcela.
No Processo GS/1.066/22 – DGP/3.866/17 – Vols. I à VIII,
em que WILLIAN LUIZ CRUZ DOS SANTOS, R.G. nº 18.307.685
e JORGE ALEJANDRO PAULETE SCAGLIA (falecido), R.G. nº
7.888.635, Peritos Criminais, respondem Processo Administra-
tivo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do
exposto, com supedâneo nas razões do Egrégio Conselho da
Polícia Civil, do Senhor Delegado Geral de Polícia, da Consultoria
Jurídica da Pasta, bem como dos elementos de convicção que
perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e
especialmente demonstrados nas provas testemunhais, periciais
e documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento,
firmo convicção e julgo procedente a acusação irrogada a
WILLIAN LUIZ CRUZ DOS SANTOS, R.G. nº 18.307.685, Perito
Criminal, aplicando-lhes, em decorrência, a penalidade de
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos
67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, por infração aos artigos 74, inciso
II e 75, inciso II, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro
de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho
de 2.002. Outrossim, acolhendo as manifestações referidas,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JORGE ALEJAN-
DRO PAULETE SCAGLIA, R.G. nº 7.888.635, Perito Criminal, em
razão de seu falecimento, ocorrido no dia 16 de abril de 2.022,
conforme certidão de óbito às fls. 1.451, com fundamento no
artigo 81, inciso I, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro
de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho
de 2.002.”. Advogados: Dr. Augusto Cunha Júnior – OAB/SP nº
299.562 e Dr. Airton Jorge Sarchis – OAB/SP nº 131.117.
No Processo GS/882/17 – DGP/492/12 – Vols. I a XI, em que
(reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), MARIO CESAR FISCHER,
RG nº 24.387.861, e ALESSANDRO DE LIMA, RG nº 25.166.749,
ex-Investigadores de Polícia e JULIO CESAR DOS SANTOS, RG nº
14.138.151, Agente Policial falecido, respondem Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante
do exposto, com supedâneo na manifestação da Autoridade
Processante, às fls. 2.074/2.079, do Egrégio Conselho da Polícia
Civil, às fls. 2.084/2.087 e 2.092/2.093, e do parecer da Con-
sultoria Jurídica da Pasta, às fls. 2.094/2.095, bem como frente
os elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais que ora me foram
submetidos ao conhecimento, firmo convicção e, observando-
-se o despacho normativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do
Executivo com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79
(D.O.E. de 13.06.79), ABSOLVO (reserva do artigo 76, §º, da
LOP), ANTONIO SERGIO PEREIRA, RG nº 9.245.699, os ex-Inves-
tigadores de Polícia MARIO CESAR FISCHER, RG nº 24.387.861,
e ALESSANDRO DE LIMA, RG nº 25.166.749, por não provadas
as acusações contidas na inicial. Conforme Certidão de Óbito,
encartada, às fls. 1.768, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
JULIO CESAR DOS SANTOS, RG nº 14.138.151, Agente Policial
falecido, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos
termos do artigo 81, inciso I, da Lei Complementar n.º 207, de
5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922,
de 02 de julho 2.002.”. Advogados: Dr. Ulysses Pinto Nogueira
– OAB/SP nº 58.473, Dra. Gabriela Guilhermitti – OAB/SP nº
348.422, Dr. Dimas José de Macedo – OAB/SP nº 184.953, Dra.
Sandra Gomes – OAB/SP nº 105.932, Dr. Ricardo Somera – OAB/
SP nº 181.332 e Dr. Emerson José de Souza – OAB/SP nº 243.445.
No Processo GS/2.133/21 – DGP/7.088/18 – Vols. I a V, em
que MARCOS BATISTA DE SOUSA FAIA, RG. 13.397.259, Escrivão
de Polícia aposentado, responde Processo Administrativo Dis-
ciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto,
nos termos e fundamentos do parecer da Consultoria Jurídica
(fls. 889/924) e de acordo com os elementos de convicção que
perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução
e especialmente demonstrados nas provas testemunhais e
documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento,
julgo procedente a acusação irrogada a MARCOS BATISTA DE
SOUSA FAIA, RG. 13.397.259, Escrivão de Polícia aposentado,
aplicando-lhe, em decorrência, a pena disciplinar de CASSAÇÃO
DE APOSENTADORIA, nos termos dos artigos 67, inciso VII, 69,
70, inciso II e 77, inciso I, por violação ao disposto nos artigos
74, inciso II e 75, inciso X, da Lei Complementar n.º 207, de 5
de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de
2 de julho de 2.002.”. Advogados: Dr. Antônio Camilo Alberto
de Brito – OAB/SP nº 154.153 e Dr. Antônio de Souza – OAB/
SP nº 419.208.
No Processo GS/401/22 – DGP/5.278/19 – Vols. I a VIII, em
que JOSÉ DE JESUS CRESPO, RG nº 12.412.134, Investigador de
Polícia aposentado e LUÍS FLÁVIO POLYDORO, RG nº 24.414.972,
Agente Policial, respondem Processo Administrativo Disciplinar,
foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, tendo
em vista a existência do noticiado processo crime, cuja deci-
são poderá repercutir no deslinde do presente, nos termos e
fundamentos do parecer da Consultoria jurídica da Pasta, nos
termos do parágrafo 3.º, do artigo 65, da Lei Orgânica da Polícia
do Estado de São Paulo, Lei Complementar n.º 207, de 05 de
janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922 de 02
de julho de 2.002, DECLARO SOBRESTADO o presente processo
administrativo disciplinar, que apura a responsabilidade dos
interessados, até o trânsito em julgado da decisão final do
processo crime nº 0007956-92.2015.8.26.0050, da 24º Vara
Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda/SP, cabendo a
origem o acompanhamento na esfera criminal, procedendo-se,
oportunamente, à necessária instrução processual.”. Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Ferreira Santos – OAB/SP nº 279.725.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE EXPEDIENTE, PESSOAL E
FREQUÊNCIA
Despacho do Diretor de 17/05/23
AFASTANDO: A vista do atestado médico apresentado e
com base no artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68, NIELCIA
MARI TRAETE, RG- 7.929.777-8, DIRETOR I, do QSSP, lotado
e classificado na ASSS, 03 dias de licença saúde, a partir de
17/05/2023
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria do Superintendente de 17-05-2023
EXONERANDO a pedido, nos termos do artigo 58, I, § 1º,
item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
JOÃO ARMANDO PADOVANI JUNIOR, RG 12.869.314-9, Médico
Legista de 2ª Classe, efetivo, do SQC-III-QSSP, da Superintendên-
cia da Polícia Técnico-Científica, classificado no Instituto Médico
Legal, com sede de exercício no NPML de São José do Rio Preto,
a partir de 26/04/2023.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 17/05/2023.
RETIFICANDO:
À vista da Contagem de Tempo de Serviço, que as vigências
do AdicionaL por Tempo de Serviço concedido ao servidor:
IML - Equipe de Perícias Médico Legais Centro
Ana Carolina Ondina Souza Campos Pereira - RG:
23.332.294, Auxiliar de Necropsia do SQC-III efetivo;
1º Quinquênio: D.O. de: 21/08/2007 Vigência de: 15/07/2007
Para: 16/07/2007.
2º Quinquênio: D.O. de: 30/08/2012 Vigência de: 14/07/2012
Para: 26/08/2012.
3º Quinquênio: D.O. de: 27/03/2018 Vigência de: 17/03/2018
Para: 21/03/2018.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/2.133/21 – DGP/7.088/18 – Vols. I a
V, e nos termos dos artigos 67, inciso VII, 69, 70, inciso II e 77,
inciso I, por infração aos artigos 74, inciso II e 75, inciso X, da Lei
Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei
Complementar nº 922, de 2 de julho de 2.002, a penalidade dis-
ciplinar de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a MARCOS BATISTA
DE SOUSA FAIA, RG. 13.397.259, Escrivão de Polícia aposentado,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública. Advogados: Dr.
Antônio Camilo Alberto de Brito – OAB/SP nº 154.153 e Dr.
Antônio de Souza – OAB/SP nº 419.208.
((RETR,ZHAA.004EXECII,17.05.23))
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16-05-23
No Processo GS/5.947/18 – DGP/5.789/15 – Vols. I a III, em
que LUZIA ZINSLY GARCIA, R.G. n.º 10.469.190/S.P., ex-Escrivã
de Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi
exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, bem como
dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais e que ora me foram
submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo proce-
dente a acusação irrogada a LUZIA ZINSLY GARCIA, R.G. n.º
10.469.190/S.P., ex-Escrivã de Polícia, aplicando-lhe, em decor-
rência, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos
termos dos artigos 67, inciso VI; 69; 70, inciso II, por infração
ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75, inciso II, todos da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela
Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho 2.002. Consideran-
do, entretanto, a precedente demissão da acusada, conforme
publicação no D.O.E. de 21 de outubro de 2.004, fica suspensa a
execução da pena, procedendo-se às anotações de estilo em seu
assentamento funcional, para resguardo de eventuais interesses
da Administração Pública.”. Advogado: Dr. José Masi – OAB/
SP nº 319.630.
No Processo GS/5.378/18 – DGP/6.959/16 – Vols. I a III, em
que ADAILTON DE SOUSA BRITO, R.G. nº 15.876.506, Fotógrafo
Técnico Pericial aposentado, responde Processo Administrativo
Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto,
acolhendo as razões ofertadas pelas autoridades preopinantes
e pela Consultoria Jurídica da Pasta, bem como à vista dos
elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e demonstrados nas provas
testemunhais e documentais que ora me foram submetidos ao
conhecimento, firmo convicção e ABSOLVO o interessado, por
não provadas as acusações contidas na inicial”. Advogado: Dr.
José Masi – OAB/SP nº 319.630.
No Processo GS/446/22 – DGP/7.288/18 – Vols. I à III,
em que LAÉRCIO DOS SANTOS, R.G. nº 12.229.250, Escrivão
de Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi
exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, nos termos e
fundamentos do parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, bem
como dos elementos de convicção que perfazem a prova destes
autos, colhidos no curso da instrução e especialmente demons-
trados nas provas testemunhais, periciais e documentais que
ora me foram submetidos ao conhecimento, julgo procedente a
acusação irrogada a LAÉRCIO DOS SANTOS, R.G. nº 12.229.250,
Escrivão de Polícia, aplicando-lhe, em decorrência, a penalidade
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos
artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, por infração aos artigos
74, inciso II e 75, inciso II, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de
janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2
de julho de 2.002”. Advogado: Dr. Maurício Barreto Assunção –
OAB/SP nº 247.293.
No Processo GS/1.924/20 - DGP/6.941/18 - Vols. I a V, em
que ROGÉRIO EUGÊNIO DA SILVA, RG n.º 6.799.085, Carcereiro
aposentado e RONALDO GALEAS TINEO, RG n.º 18.229.580,
ex-Investigador de Polícia, respondem Processo Administrativo
Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto,
nos termos e fundamentos do parecer da Consultoria Jurídica da
Pasta, ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusações
contidas na inicial.”. Advogados: Dr. Mario Loureiro Pereira
– OAB/SP nº 338.704, Dra. Bruna Galeas Tineo – OAB/SP nº
338.544, Dr. Ricardo Somera – OAB/SP nº 181.332 e Dr. Emerson
José de Souza – OAB/SP nº 243.445.
No Processo GS/12.424/19 – DGP/4.151/18 – Vols. I à IV,
em que ADRIANA DE OLIVEIRA KIRSCHNER DE CAMARGO,
R.G. nº 23.063.514, ex-Escrivã de Polícia, responde Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Diante do exposto, com supedâneo nas razões das Autorida-
des preopinantes e do Órgão Jurídico da Pasta, assim como à
vista dos elementos de convicção que perfazem a prova destes
autos, firmo convicção e ABSOLVO a interessada, das acusações
constantes dos autos.”. Advogado: Dr. Marcos Rafael Sebastiani
– OAB/SP nº 379.342.
No Processo GS/2.802/20 – DGP/3.097/16 – Vols. I a III, em
que MARCELO ALEXANDRE LAFRATA DA SILVA, RG. 23.826.707,
Agente Policia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi
exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, acolhendo
as razões ofertadas pelas autoridades preopinantes e pela
Consultoria Jurídica da Pasta, bem como à vista dos elementos
de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no
curso da instrução e demonstrados nas provas testemunhais e
documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento,
firmo convicção e ABSOLVO o interessado, por não provadas
as acusações contidas na inicial.”. Advogado: Dr. Marcelo Luiz
Borrasca Felisberto – OAB/SP nº 250.160.
No Processo GS/2.923/20 – DGP/6.650/18 – Vols. I a
III, em que PATRICK GEORGES PINTO CHAMCHAM, RG nº
32.523.321, Investigador de Polícia e MARK TWAIN SANTOS, RG
nº 27.558.840, Agente Policial, respondem Processo Adminis-
trativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do
exposto, bem como dos elementos de convicção que perfazem
a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e espe-
cialmente demonstrados nas provas testemunhais que ora me
foram submetidas ao conhecimento, firmo convicção e ABSOLVO
os interessados, por não provadas as acusações contidas na
inicial.”. Advogado: Dr. João Manoel Armôa Júnior – OAB/SP
nº 167.542.
No Processo GS/2.336/21 – DGP/5.462/19 – Vols. I a V, em
que MARCELO FLORÊNCIO, RG. 20.098.184, Investigador de
Polícia aposentado, responde Processo Administrativo Discipli-
nar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, diante
dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais que ora me foram sub-
metidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedente
a acusação irrogada a MARCELO FLORÊNCIO, RG. 20.098.184,
Investigador de Polícia aposentado, aplicando-lhe, em decorrên-
cia, a pena disciplinar de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, nos
termos dos artigos 67, inciso VII, 69, 70, inciso II e 77, inciso I,
por violação ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75, incisos II,
III, VI, X e XII, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de
1979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de
2.002.”. Advogados: Dr. Ricardo Ibelli – OAB/SP nº 139.227 e
Dra. Viviane C. Ibelli Pinheiro – OAB/SP nº 321.221.
No Processo GS/12.639/11 – DGP/4.281/10 – Vols. I a VII,
em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP) e ANTONIO AMARO
CRISPIM, R.G. nº 16.409.839, Investigador de Polícia aposenta-
do, respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado
o seguinte despacho: “Diante do exposto, à vista dos elementos
de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no
curso da instrução e demonstrados nas provas testemunhais e
documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento,
firmo convicção e ABSOLVO os interessados, por não provadas
as acusações contidas na inicial.”. Advogados: Dr. Reginaldo
Fernandes Carvalho – OAB/SP nº 210.520 e Dr. Adauto Fernando
Casanova – OAB/SP nº 319.596.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho de 17/05/2023
Autorizando
A vista da informação DRH/CEGP nº 071/2023, e mani-
festação favorável do superior hierárquico encartada ao pro-
cesso, bem como do disposto nos artigos 202 e 204 da Lei
nº 10.261/68, Autorizo, o afastamento sem vencimentos para
tratar de assuntos particulares da Servidora Sra. Elaine Cristina
Loureiro, RG. 27.264.991-0, Agente de Desenvolvimento Social,
classificada na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvi-
mento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes na
Coordenadoria de Assistência de Ação Social, desta Pasta, com
base no Decreto Estadual nº 52.833, de 24 de março de 2008,
do artigo 23, alínea "b", do inciso XVIII.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora, de 17/05/2023
APOSTILA DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
A Diretora da Diretoria Regional de Assistência e Desenvol-
vimento Social da Baixada Santista, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso I, do artigo 37, inciso V,
alínea “c” do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
expede a presente APOSTILA, nos termos do artigo 1º, inciso II
da Lei Complementar nº 813/96 e c. c. os grupos XI e XII, Anexo
XIII, inciso II, do Decreto nº 53.966/009, e Lei Complementar
nº1080 de 17 de dezembro de 2008, exarado no Processo SEDS-
-PRC-2023/00694, para declarar que o servidor/funcionário (a)
abaixo, faz jús a Incorporação de 9/10 décimos, na seguinte
conformidade.
JUCIMARA DIAS ARAÚJO RODRIGUES- RG: 10.996.344-
1, ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL , nível . 2,
SQC-III, Diretoria Reg. de Assistência e Desenv. Social Baixada
Santista -Santos - UA 13.265
DÉCIMOS CARGO/FUNÇÃO EXERCIDA REF. GRAU TAB. VIGÊNCIA
03/out 29/06/2013
01/out Diretor Técnico I 3,54 26/08/2014
CC I
19/10/2013
05/out 5,00 29/01/2016
Diretor Técnico II 28/01/2017
28/01/2018
12/02/2019
Departamento de Recursos Humanos
Despacho de 17/05/2023
CONCEDENDO
Com base nas informações dos autos e da Inf. CEGP/DRH
067/2023, DEFIRO nos termos do inciso II, do artigo 1° da Lei
Complementar n° 813/96, e combinado com inciso II, artigo 2º,
anexo XIII, grupo XII, do Decreto N°53.966, de 22 de janeiro de
2009, a incorporação de 1/10 de Diretor Técnico I, a ser calcula-
da mediante a aplicação de coeficiente equivalente a 3,54 (três
inteiros e cinquenta e cinco centésimos) a de partir 04/07/2019,
sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, da Escala de
Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-
mentar nº1080, de 17 de dezembro de 2008, a Sra. TALISMARA
GUILHERME MOLINA, RG. 32.034.298-0
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 05/05/23
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019,
DESIGNA no período de 06/03/2023 a 04/04/2023, Dr. Marco
Aurélio Santoro, RG. 26.127.290 - 1, Perito Criminal de 2ª
Classe, para exercer em substituição ao titular em férias, a
função de Diretor Técnico de Serviço, do Núcleo de Identificação
Criminal, do Instituto de Criminalística, da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à gratificação pró-labore
nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar Nº 1.064 de
13/11/2008, com a redação dada pelo artigo 4º, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 8,3% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento e
CONCEDE, no mesmo período, com fundamento no artigo 135-III
da Lei Nº 10.261/68 e nos termos do item 2 do § 1° do artigo
9º do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 sobre a
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar Nº 1.080,
de 17/12/2008.
((RETR,ZHAA.003EXECII,17.05.23))
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 16-05-23
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/446/22 – DGP/7.288/18 – Vols. I à III,
e nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela
Lei Complementar nº 922, de 2 de julho de 2.002, a penalidade
disciplinar de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a LAÉR-
CIO DOS SANTOS, R.G. nº 12.229.250, Escrivão de Polícia de 2ª
Classe, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, com
sede de exercício na 6ª Delegacia Seccional de Polícia – Santo
Amaro, por infração ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75,
inciso II, do mesmo diploma legal. Advogado: Dr. Maurício Bar-
reto Assunção – OAB/SP nº 247.293.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/2.336/21 – DGP/5.462/19 – Vols. I a V, e
nos termos dos artigos 67, inciso VII, 69, 70, inciso II e 77, inciso
I, por infração aos artigos 74, inciso II e 75, incisos II, III, VI, X
e XII, da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979,
alterada pela Lei Complementar nº 922, de 2 de julho de 2.002,
a penalidade disciplinar de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a
MARCELO FLORÊNCIO, RG. 20.098.184, Investigador de Polícia
aposentado, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Advogados: Dr. Ricardo Ibelli – OAB/SP nº 139.227 e Dra. Viviane
C. Ibelli Pinheiro – OAB/SP nº 321.221.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/1.066/22 – DGP/3.866/17 – Vols. I à VIII,
e nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei
Complementar nº 922, de 2 de julho de 2.002, a penalidade dis-
ciplinar de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a WILLIAN
LUIZ CRUZ DOS SANTOS, R.G. nº 18.307.685, Perito Criminal de
1ª Classe, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
classificado na Superintendência da Polícia Técnico Científica –
Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de
Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, por infração
ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75, inciso II, do mesmo
diploma legal. Advogado: Dr. Augusto Cunha Júnior – OAB/SP
nº 299.562.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 05:02:03

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