SeguraNóa Pública - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Dezembro 2023
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (136) – 13
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dra. Nara Guimarães Ribeiro Garcia, Rg.
44.226.339-9, Perito Criminal de 3ª classe, para exercer a função
de Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Criminalísticas
de Catanduva, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José
do Rio Preto, do Centro de Perícias, do Instituto de Criminalísticas,
da Superintendência da Polícia Técnico Científica, fazendo jus à
Gratificação Pró-labore coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV
da Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 6,6% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento, no
período de 17/12/2023 a 31/12/2023, em substituição ao titular,
em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Rafael Ferreira da Silva, Rg. 26.769.627-9,
Médico Legista de 1ª classe, para exercer a função de Chefe de
Seção Técnica, da Equipe de Perícias Médico Legais de Bragança
Paulista, do Núcleo de Perícias Médico Legais de Campinas, do
Centro de Perícias, do Instituto Médico Legal, da Superintendência
da Polícia Técnico Científica, fazendo jus à Gratificação Pró-labore
coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar nº
1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de 6,6% sobre o valor
do seu respectivo padrão de vencimento, no período de 25/10/2023
a 23/11/2023, em substituição ao titular, em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 15/12/2023 a 13/01/2024, Dr. José Carlos
Ferreira Gomes, Rg. 20.027.872, Perito Criminal de 1ª classe, para
exercer em substituição ao titular em férias , a função de DIRETOR
TÉCNICO DE SERVIÇO, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de
Araraquara, do Centro Perícias, do Instituto de Criminalística, da
Superintendência da Polícia Técnico- Científica, fazendo jus à grati-
ficação pró-Labore nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar Nº
1.064 de 13/11/2008, com a redação dada pelo artigo 4º inciso IV,
da Lei Complementar Nº1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 8,3% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento e
CONCEDE, no mesmo período, com fundamento no artigo 135-III
da Lei Nº 10.261/68 e nos termos do item 2 do § 1º do artigo 9º
do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 3.54 sobre a UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
Resolução de 14/12/23
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019,
Cessa, a contar de 01/11/2023, os efeitos da Resolução publicada
em 08/03/2023, que designou e concedeu gratificação ao Dr. Gus-
tavo Adolfo de Souza Machado, Rg. 23.408.000-0, Perito Criminal
de 1ª classe, exerceu a função de Chefe de Seção Técnica da Equipe
de Perícias Criminalísticas de São Bernardo do Campo, pertencente
ao Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e Grande São
Paulo, do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Com fundamento na Resolução SSP - 27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 15/12/2023 a 29/12/2023, Dra. Eliete
Coelho Bastos, Rg. 7.161.518, Médico Legista de Classe Especial,
para exercer em substituição ao titular em gozo de férias, a função
de Diretor Técnico de Departamento, do Instituto Médico Legal, da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à gratifi-
cação pró-labore calculada nos termos do artigo 5º, da Lei Comple-
mentar Nº 1.064 de 13/11/2008, com redação dada pelo artigo 4º,
inciso IV, da Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a
aplicação de 12,4% sobre o valor do seu respectivo e nos padrão
de vencimento e CONCEDE com fundamento no artigo 135-III da
Lei do Nº 10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do artigo 9º
do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 sobre a UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17/04/2019, DESIG-
NA, no período de 01/12/2023 a 15/12/2023, Dr. Frederico Atra Gio-
vannetti, Rg. 16.126.920, Médico Legista de 1ª Classe, para exercer
em substituição a titular em férias , a função de DIRETOR TÉCNICO
DE SERVIÇO, do Núcleo de Perícias Médico Legais de Campinas, do
Centro Perícias, do Instituto Médico Legal, da Superintendência da
polícia Técnico- Científica, fazendo jus à gratificação pró-Labore nos
termos do artigo 5º, da Lei Complementar Nº 1.064 de 13/11/2008,
com a redação dada pelo artigo 4º inciso IV, da Lei Complementar
Nº1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de 8,3% sobre
o valor do seu respectivo padrão de vencimento e CONCEDE,
no mesmo período, com fundamento no artigo 135-III da Lei Nº
10.261/68 e nos termos do item 2 do § 1º do artigo 9º do Decreto
Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada mediante a
aplicação do coeficiente de 3.54 sobre a UBV, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
Resolução de 14/12/23
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Job Dias de Oliveira Júnior, Rg. 11.973.935-
5, Perito Criminal de Classe Especial, para exercer a função de
Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Criminalísticas de
Lins, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, do Centro
de Perícias, do Instituto de Criminalísticas, da Superintendência da
Polícia Técnico Científica, fazendo jus à Gratificação Pró-labore
coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar nº
1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de 6,6% sobre o valor
do seu respectivo padrão de vencimento, no período de 09/10/2023
a 23/10/2023, em substituição ao titular, em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP - 27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 20/11/2023 a 19/12/2023, Dr. Ricardo
Lopes Ortega, Rg. 13.704.604-2, Perito Criminal de Classe Especial,
para exercer em substituição ao titular em gozo de férias, a função
de Diretor Técnico de Departamento, do Instituto de Criminalística,
da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à
gratificação pró-labore calculada nos termos do artigo 5º, da Lei
Complementar Nº 1.064 de 13/11/2008, com redação dada pelo
artigo 4º, Inciso IV, da Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013,
mediante a aplicação de 12,4% sobre o valor do seu respectivo e
nos padrão de vencimento e CONCEDE com fundamento no artigo
135-III da Lei do Nº 10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do
artigo 9º do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 sobre a
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de
17/12/2008.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14-12-23
No Processo GS/2383/21 – DGP/5049/20 – Vol. I, em que
ORLANDO MANZIONE NETO, R.G. nº 22.789.295, Escrivão de
Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado
o seguinte despacho: “Pelo exposto, bem como a vista dos ele-
mentos de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos
no curso da instrução e especialmente demonstrados nas provas
testemunhais e documentais que ora me foram submetidos ao
conhecimento, firmo convicção e julgo procedente a acusação
irrogada a ORLANDO MANZIONE NETO, R.G. nº 22.789.295,
Escrivão de Polícia, nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70,
inciso II, da Lei Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1.979,
alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho de 2.002,
seja mitigada, aplicando-lhe, em decorrência, a pena disciplinar de
SUSPENSÃO POR 7 (SETE) DIAS, por infração aos artigos 62, incisos,
III e V (primeira parte); 63, inciso, XVIII (segunda parte) e 74, inciso
II, do mesmo diploma legal, pelas razões supra mencionadas.”. Dra.
Renata Milczarek Procopiuk – OAB/SP nº 376.868.
No Processo GS/1356/2022 – DGP/1240/2020 – Vols. I a V,
em que JOSIMAR BATISTA DA SILVA, R.G. n.º 19.138.714/S.P., ex-
-Investigador de Polícia, ANDRÉ LUIS DE BARBALHO TOLEDO, R.G.
n.º 22.636.385/S.P., ex-Investigador de Polícia e RENATO SINEME,
R.G. n.º 21.570.036/S.P., ex-Agente Policial, respondem Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante
do exposto, tendo em vista a existência do noticiado processo-
-crime, cuja decisão poderá repercutir no deslinde do presente feito,
nos termos do parágrafo 3º, do artigo 65, da Lei Orgânica da Polícia
do Estado de São Paulo, Lei Complementar n.º 207, de 05 de janeiro
de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922 de 02 de julho de
2.002, DECLARO SOBRESTADO o presente processo administrativo
disciplinar, que apura as responsabilidades dos interessados, até
final decisão do processo-crime n.º 0012630-23.2017.8.26.0510,
ainda em trâmite pela 3ª Vara Criminal do Foro de Rio Claro, caben-
do à origem o acompanhamento na esfera criminal, procedendo-se,
oportunamente, a necessária instrução processual.”. Advogado: Dr.
Mário Antônio de Oliveira Franceschini – OAB/SP nº 416.120.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/2139/2021 – DGP/5368/2019 – Vols. I a
III, a penalidade disciplinar de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO a ERIK ASSIS BECKER, R.G. n.º 42.530.644, Investiga-
dor de Polícia 2ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral
de Polícia, classificado no DEMACRO – Seccional de Polícia de
Diadema, nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II,
por infração ao disposto nos artigos 74, inciso II, e 75, inciso IV,
todos da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2002.
Advogado (dativo): Dr. Bruno Barbalho – OAB/SP nº 447.799.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/1.820/21 – DGP/375/21 - Vols. I e II, e
nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1.979, alterada pela
Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho de 2.002, a penalidade
mitigada de SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias, a VICTOR
SILVESTRE MARZZITELLI, R.G. n.º 19.670.194, Agente Policial de
2ª Classe, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em
exercício na 2ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, por
infração ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75, inciso II, do
mesmo diploma legal. Advogado: Dr. Vegler Luiz Mancini Matias
– OAB/SP nº 175.985.
RESOLUÇÕES
DE 04-12-2023
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Pedro Augusto de Rezende Mizuno, Rg.
43.474.612, Perito Criminal de 2ª classe, para exercer a função
de Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Criminalís-
ticas de Adamantina, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de
Presidente Prudente, do Centro de Perícias, do Instituto de Cri-
minalísticas, da Superintendência da Polícia Técnico Científica,
fazendo jus à Gratificação Pró-labore coma redação dada pelo
artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013,
mediante a aplicação de 6,6% sobre o valor do seu respectivo
padrão de vencimento, no período de 13/11/2023 a 27/11/2023,
em substituição ao titular, em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Adriano Cambraia Leite, Rg. 24.712.521,
Perito Criminal de 2ª classe, para exercer a função de Chefe de
Seção Técnica, da Equipe de Perícias Criminalísticas de Tupã,
do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru, do Centro de
Perícias, do Instituto de Criminalísticas, da Superintendência da
Polícia Técnico Científica, fazendo jus à Gratificação Pró-labore
coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei Complemen-
tar nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de 6,6% sobre
o valor do seu respectivo padrão de vencimento, no período de
06/11/2023 a 20/11/2023, em substituição ao titular, em gozo
de férias.
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Paulo Dias Novaes Filho, Rg. 7.695.523,
Médico Legista de classe especial, para exercer a função de
Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Médico Legais
de Avaré, do Núcleo de Perícias Médico Legais de Sorocaba, do
Centro de Perícias, do Instituto Médico Legal, da Superinten-
dência da Polícia Técnico Científica, fazendo jus à Gratificação
Pró-labore coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei
Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de
6,6% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento, no
período de 01/10/2023 a 15/10/2023, em substituição ao titular,
em gozo de férias.
DE 14-12-2023
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019,
DESIGNA, a partir de 01/11/2023, Dra. Roberta Bullio Ferrari, Rg.
34.623.314-8, Perito Criminal de 2ª classe, para exercer a função
de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas
de São Bernardo do Campo, pertencente ao Núcleo de Perícias
Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo, do Instituto de
Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
fazendo jus à Gratificação de “pró-labore” a que se refere o
artigo 5º, da Lei Complementar Nº 1.064 de 13/11/2008, com a
redação dada pelo artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Nº
1.197 de 12/04/2013, calculada mediante a aplicação de 6,6%
sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento.
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019,
Cessa, a contar de 01/08/2023, os efeitos da Resolução publica-
da em 28/02/2020, que designou e concedeu gratificação ao Dr.
Alfredo Luiz Chiarelli Butolo, Rg.12.801.440, Perito Criminal de
Classe Especial, exerceu a função de Chefe de Seção Técnica da
Equipe de Perícias Criminalísticas de Rio Claro, pertencente ao
Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana, do Centro de
Perícias, do Instituto de Criminalística, da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica.
DE 15-12-2023
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 21/11/2023 a 05/12/2023, Dra. Liri Yoko
Cruz Prieto Hojo, Rg. 46.030.327, Perito Criminal de 3ª classe,
para exercer em substituição ao titular em férias , a função de
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO, do Núcleo de Perícias Crimina-
lísticas de Presidente Prudente, do Centro Perícias, do Instituto
de Criminalística, da Superintendência da polícia Técnico- Cien-
tífica, fazendo jus à gratificação pró-Labore nos termos do artigo
5º, da Lei Complementar Nº 1.064 de 13/11/2008, com a redação
dada pelo artigo 4º inciso IV, da Lei Complementar Nº1.197 de
12/04/2013, mediante a aplicação de 8,3% sobre o valor do seu
respectivo padrão de vencimento e CONCEDE, no mesmo perío-
do, com fundamento no artigo 135-III da Lei Nº 10.261/68 e nos
termos do item 2 do § 1º do artigo 9º do Decreto Nº 53.966/09,
a gratificação de representação calculada mediante a aplicação
do coeficiente de 3.54 sobre a UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019,
Cessa, a contar de 02/10/2023, os efeitos da Resolução publica-
da em 21/07/2023, que designou e concedeu gratificação ao Dr.
André Machado Céspedes, Rg. 29.956.577-4, Perito Criminal de
1ª classe, exerceu a função de Chefe de Seção Técnica da Equipe
de Perícias Criminalísticas de Rio Claro, pertencente ao Núcleo
de Perícias Criminalísticas de Americana, do Centro de Perícias,
do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Resolução de 15/12/23
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Benedito Rinaldo Cardana, Rg.
14.596.972, Perito Criminal de Classe Especial, para exercer a
função de Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Crimi-
nalísticas de Botucatu, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de
Sorocaba, do Centro de Perícias, do Instituto de Criminalísticas,
da Superintendência da Polícia Técnico Científica, fazendo jus à
Gratificação Pró-labore coma redação dada pelo artigo 4º, inciso
IV da Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a
aplicação de 6,6% sobre o valor do seu respectivo padrão de
vencimento, no período de 01/12/2023 a 15/12/2023, em substi-
tuição ao titular, em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dra. Rosa Maria Pitta Fernandes Garcia,
Rg. 12.195.242, Perito Criminal de 1ª classe, para exercer a
função de Chefe de Seção Técnica, da Equipe de Perícias Cri-
minalísticas de Dracena, do Núcleo de Perícias Criminalísticas
de Presidente Prudente, do Centro de Perícias, do Instituto Cri-
minalísticas, da Superintendência da Polícia Técnico Científica,
fazendo jus à Gratificação Pró-labore coma redação dada pelo
artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013,
mediante a aplicação de 6,6% sobre o valor do seu respectivo
padrão de vencimento, no período de 04/12/2023 a 18/12/2023,
em substituição ao titular, em gozo de férias.
A contar de 09/03/2023
Al Of PM 230908-4 Nauane Heloisa Freitas de Souza, da
APMBB;
A contar de 18/04/2023
Sd PM 2ª Cl 230969-6 Everson Camargo Miranda; Sd PM 2ª
Cl 230973-4 Diego Camilo da Silva; Sd PM 2ª Cl 230976-9 João
Paulo Gomes da Silva;
A contar de 29/06/2023
Sd PM 2ª Cl 231191-7 Gustavo Freire Barbosa de Souza; Sd
PM 2ª Cl 231379-A Tiago Alves de Sousa Fernandes; Sd PM 2ª Cl
231568-8 Francielly de Lima Leite, todos da ESSd.
RESOLUÇÃO
DE 04-12-2023
Com fundamento na Resolução SSP - 27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 20/11/2023 a 19/12/2023, Dra. Camila
Ribeiro, Rg. 34.121.391-3, Perito Criminal de 1ª classe, para exercer
em substituição ao titular em gozo de férias, a função de Diretor
Técnico de Divisão, do Centro de Perícias, do Instituto de Crimina-
lística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo
jus à gratificação pró-labore calculada nos termos do artigo 5º, da
Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 12,4% sobre o valor do seu respectivo e nos padrão de venci-
mento e CONCEDE com fundamento no artigo 135-III da Lei do Nº
10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do artigo 9º do Decreto
Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada mediante
a aplicação do coeficiente de 6,45 sobre a UBV, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
Com fundamento na Resolução SSP- 27, de 17/04/2019,
RESOLVE DESIGNAR, Dr. Carlos Alberto Albiero, Rg. 8.411.391,
Perito Criminal de 1ª classe, para exercer a função de Chefe de
Seção Técnica, da Equipe de Perícias Criminalísticas de Catanduva,
do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto,
do Centro de Perícias, do Instituto de Criminalísticas, da Superin-
tendência da Polícia Técnico Científica, fazendo jus à Gratificação
Pró-labore coma redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei
Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação de
6,6% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento, no
período de 16/11/2023 a 30/11/2023, em substituição ao titular,
em gozo de férias.
DE 15-12-2023
Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regulamen-
tado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na Resolução
SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2019,
AUTORIZA o afastamento de Eliane Baruch, RG 16.290.442-3, Peri-
to Criminal, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais van-
tagens de seu cargo e sem ônus para o Estado, ministrar o módulo
do “Curso Defesa em Foco”, no período 27 a 29 de fevereiro de
2024, em Macapá/AP. As despesas com transportes, hospedagem
e alimentação serão custeadas pela Defensoria Pública do Amapá.
Resolução de 14/12/23
Com fundamento na Resolução SSP - 27, de 17/04/2019,
DESIGNA, no período de 16/11/2023 a 30/11/2023, Dr. Giovanni
Chiarelo, Rg. 30.038.762, Médico Legista de 1ª classe, para exercer
em substituição ao titular em gozo de férias, a função de Diretor
Técnico de Divisão, do Centro de Perícias, do Instituto de Crimina-
lística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo
jus à gratificação pró-labore calculada nos termos do artigo 5º, da
Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 12,4% sobre o valor do seu respectivo e nos padrão de venci-
mento e CONCEDE com fundamento no artigo 135-III da Lei do Nº
10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do artigo 9º do Decreto
Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada mediante
a aplicação do coeficiente de 6,45 sobre a UBV, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008.
RESOLUÇÃO DE 14-12-23
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/2383/21 – DGP/5049/20 – Vol. I, a pena
disciplinar mitigada de SUSPENSÃO por 7 (SETE) dias, a ORLANDO
MANZIONE NETO, R.G. nº 22.789.295, Escrivão de Polícia de 2ª
classe, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lota-
do na Delegacia Geral de Polícia e classificado no Departamento de
Polícia Judiciária da Capital - DECAP, em exercício na 2ª Delegacia
Seccional de Polícia, nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, II,
por violação ao disposto nos artigos 62, incisos, III e V (primeira
parte); 63, inciso, XVIII (segunda parte) e 74, inciso II, todos da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei
Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002. Advogada: Dra.
Renata Milczarek Procopiuk – OAB/SP nº 376.868.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/1070/22 – DGP/1338/19 – Vols. I s V,
e, nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei
Complementar nº 922, de 2 de julho de 2002, a pena mitigada de
SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, a EMERSON RIBEIRO DA LUZ, R.G.
nº 22.225.131, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe,
efetivo, do Quadro da Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
lotado na Delegacia Geral de Polícia e classificado no DEINTER
1 – São José dos Campos, em exercício na 1ª Delegacia Seccional
de Polícia de Taubaté, por violação ao disposto nos artigos 74,
inciso II e 75, inciso IV, do mesmo diploma legal. Advogados: Dr.
Ary Bicudo de Paula Júnior – OAB/SP nº 51.619, Dra. Luciene de
Aquino – OAB/SP nº 82.638 e Dr. Juliana Bicudo de Paula Pires –
OAB/SP nº 275.707.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Adminis-
trativo Disciplinar GS/2040/2021 – DGP/2109/2020 – Vols. I a III,
a penalidade disciplinar mitigada de SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias, a FELIPE TEIXEIRA LIMA, RG n.º 25.780.055/SP, Escrivão de
Polícia 2ª Classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
classificado no DECAP – 1ª Delegacia Seccional de Polícia, nos
termos dos artigos 67, inciso IV; 69; 70, inciso II; e 73, inciso I, § 1º,
por violação ao disposto nos artigos 62, incisos II, III e V, 1ª parte,
63, incisos V e VI, 74, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 207,
de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922,
de 2 de julho de 2.002. Advogados: Dr. Ricardo Bernd Glasenapp –
OAB/SP nº 185.061 e Dra. Fernanda Sabah Gomes Soares – OAB/
SP nº 396.613.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/299/22 – DGP/402/21, e nos termos dos
artigos 67, inciso IV, 69 e 70, inciso II, da Lei Complementar n.º 207,
de 05 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922,
de 02 de julho de 2.002, a penalidade mitigada de SUSPENSÃO
por 90 (NOVENTA) dias, a BRUNO DA CUNHA RESENDE, R. G. nº
11.534.926 (ou 66.861.989-2), Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe,
efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, classificado
na Superintendência da Polícia Técnico-Científica – SPTC, em
exercício no Instituto Médico Legal – Equipe de Perícias Médico-
-Legais de Franca, por infração ao disposto no artigo 74, inciso
II, do mesmo diploma legal. Advogado: Dr. Alexandre Henrique
Bortoletto Izidoro – OAB/SP nº 381.444.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/0473/23 – DGP/0715/19 - Vols. I a VI,
e nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1979, alterada pela
Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho de 2002, a penalidade
disciplinar de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a MURILO
GESTERMEIER TEIXEIRA PINTO, RG. 25.972.612-6, Investigador de
Polícia, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, por
infração aos artigos 74, inciso II e 75, inciso XII, do mesmo diploma
legal. Advogados: Dr. Adilson José Vieira Pinto – OAB/SP nº 312.166
e Dra. Laura Mocarzel – OAB/SP nº 444.562.
Aplicando à vista do apurado nos autos de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar GS/9.463/18 – DGP/4.586/17 – Vols. I a III,
e nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, da Lei
Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1.979, alterada pela
Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho 2.002, a penalidade de
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, a ANDRÉ RODRIGUES
ALVES, RG n.º 17.423.810, Escrivão de Polícia de 2.ª Classe, lotado
na Delegacia Geral de Polícia e classificado no DEMACRO, com
sede de exercício no 2.º Distrito Policial de Taboão da Serra, por
infração ao disposto nos artigos 74, incisos II e 75, inciso II, do
mesmo diploma legal. Advogados: Dr. Eronides Aguirre Lopes –
OAB/SP nº 112.748 e Dra. Thamar Jessé Enéas de Castro – OAB/
SP nº 225.538.
Desenvolvimento Social
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria de 15/12/2023
Autorizando
A vista das manifestações constantes do processo
SEDS/2573908/2019, e nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei
n° 10.261/68, alterado pelo artigo 1º da LC. 1048/2008, Autori-
zo, Margarida Maria Ferrari B. Ferraz Penna - RG. 09.288.895-1,
Assistente Administrativo, do SQC - I, da EVCC, ao gozo de
15 dias de Licença Prêmio, a que faz jus, referente ao período
aquisitivo de 19/10/2013 à 17/10/2018, restando 30 dias para
gozo oportuno.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 15-12-2023
Nos termos do Decreto Nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
e alterações posteriores, DISPENSA, das funções de Assessor
Militar, a Policial Militar abaixo relacionada.
A partir de 04 de dezembro de 2023:
- 1º Tenente PM 138859-2 Cristiane Ramos Soares Carneiro,
R.G. 33.650.110-9.
Resolução de 13/12/23
Com fundamento na Resolução SSP 27, de 17 de abril de
2019, concede à vista da classificação final constante nos laudos
expedidos e ratificados pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado – CRHE – da Subsecretaria
de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, o adicional
de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.361/21, no
grau máximo, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, aos
policiais militares abaixo relacionados:
A contar de 15/12/2022
Sd PM 2ª Cl 221083-5 Francisco de Paulo Silva Frank;
A contar de 18/04/2023
Sd PM 2ª Cl 230964-5 Jhonathan Morais Tavares;
A contar de 29/06/2023
Sd PM 2ª Cl 231038-4 Darlan da Silva Goncebatt; Sd PM 2ª
Cl 231043-A Átila Santana Martins; Sd PM 2ª Cl 231065-1 Kai-
que Ferraz Lopes; Sd PM 2ª Cl 231083-0 Pedro Victor de Miranda
Soares; Sd PM 2ª Cl 231095-3 Lucas Bomfim Cezar; Sd PM 2ª Cl
231097-0 Priscila Cavalcante Munuera; Sd PM 2ª Cl 231117-8
Emanoel Messias Mota Sucupira; Sd PM 2ª Cl 231119-4 Kaiky
Silva de Araújo; Sd PM 2ª Cl 231127-5 Gabriel Leon Thiers Rister
Duran; Sd PM 2ª Cl 231138-A Bruno Leonardo Westphal Stori;
Sd PM 2ª Cl 231145-3 Guilherme Marcos Horvath Teixeira; Sd
PM 2ª Cl 231151-8 João Guilherme Savegnago Gonçalves; Sd
PM 2ª Cl 231169-A Caio Vinicius Trindade; Sd PM 2ª Cl 231185-
2 Larissa de Nobrega Mazali; Sd PM 2ª Cl 231234-4 Matheus
Rodrigo da Silva Campos; Sd PM 2ª Cl 231277-8 Igor de Almeida
Barbosa; Sd PM 2ª Cl 231389-8 Bruno Clemente Nogueira dos
Santos; Sd PM 2ª Cl 231413-4 Gustavo Ferreira Marinho; Sd
PM 2ª Cl 231601-3 Kaio Nunes Ferreira; Sd PM 2ª Cl 231624-2
Ygor Correa; Sd PM 2ª Cl 231628-5 Geydson Kassio Sartori da
Silva; Sd PM 2ª Cl 231651-0 Gabriel Henrique de Araújo Souza;
Sd PM 2ª Cl 231654-4 Guilherme Cumino Barbosa; Sd PM 2ª Cl
231659-5 Edson Almeida Lima; Sd PM 2ª Cl 231662-5 Gustavo
Oliveira Menezes Gomes; Sd PM 2ª Cl 231664-1 Abner Junior
da Silva Miranda; Sd PM 2ª Cl 231743-5 Guilherme Inácio da
Costa; Sd PM 2ª Cl 231749-4 Guilherme William de Oliveira,
todos da ESSd.
Com fundamento na Resolução SSP 27, de 17 de abril de
2019, concede à vista da classificação final constante nos laudos
expedidos e ratificados pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado – CRHE – da Subsecretaria
de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, o adicional
de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.361/21, no
grau máximo, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, aos
policiais militares abaixo relacionados:
A contar de 31/01/2023
Sd PM 2ª Cl 230030-3 Ivanildo Elias de Souza Junior; Sd
PM 2ª Cl 230160-1 João Paulo Barbosa Maurício; Sd PM 2ª Cl
230197-A Renan Santos Costa; Sd PM 2ª Cl 230391-4 Lucas
Batista Carvalho de Oliveira; Sd PM 2ª Cl 230517-8 Mateus
Felipe de Souza da Silva; Sd PM 2ª Cl 230667-A Pollyana Rosa
da Silva;
A contar de 29/06/2023
Sd PM 2ª Cl 231071-6 Gustavo Schychof Plessmann Prais;
Sd PM 2ª Cl 231088-A Northon da Silva Lopes; Sd PM 2ª
Cl 231202-6 Maria Eduarda Rodrigues Oliveira; Sd PM 2ª
Cl 231258-1 Philipe Neves de Jesus; Sd PM 2ª Cl 231331-6
Matheus Cunha Garçon da Silva; Sd PM 2ª Cl 231380-4 Juan
Carlos Silva; Sd PM 2ª Cl 231403-7 Renan Inocêncio Magalhães;
Sd PM 2ª Cl 231419-3 Valeria Dias Oliveira; Sd PM 2ª Cl 231437-
1 Pablo Francisco da Silva; Sd PM 2ª Cl 231462-2 Vitor Donizete
Soares da Silva; Sd PM 2ª Cl 231487-8 Rodrigo Aparecido da
Conceição; Sd PM 2ª Cl 231502-5 Marina Helena Saran; Sd PM
2ª Cl 231550-5 Júlio Cesar Batista Canário da Silva; Sd PM 2ª
Cl 231638-2 Richard Cauê Teixeira Paes; Sd PM 2ª Cl 231665-0
Orlando Santos Barboza Filho; Sd PM 2ª Cl 231750-8 William
Almeida Aires; Sd PM 2ª Cl 231766-4 Matheus Conceição Alves
de Souza; Sd PM 2ª Cl 231771-A Vitor Inocêncio de Oliveira; Sd
PM 2ª Cl 231869-5 Breno Henrique Leite Correa; Sd PM 2ª Cl
231881-4 Willian da Luz Correia; Sd PM 2ª Cl 231931-4 Pedro
Enrique Dias dos Santos; Sd PM 2ª Cl 231956-0 Wanderson
Lubanco de Souza Gomes; Sd PM 2ª Cl 231986-1 Renan Santos
do Nascimento; Sd PM 2ª Cl 231997-7 Victor Henrique de Lima,
todos da ESSd.
Com fundamento na Resolução SSP 27, de 17 de abril de
2019, concede à vista da classificação final constante nos laudos
expedidos e ratificados pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado – CRHE – da Subsecretaria
de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, o adicional
de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.361/21, no
grau máximo, com efeitos pecuniários a partir da data de início
de exercício na atividade ou local considerado insalubre, aos
policiais militares abaixo relacionados:
A contar de 31/01/2023
Sd PM 2ª Cl 230015-0 Amanda Alcântara dos Santos; Sd
PM 2ª Cl 230061-3 Luiz Henrique Salomão da Silva; Sd PM 2ª Cl
230081-8 Bruno dos Santos Fernandes; Sd PM 2ª Cl 230115-6
Luan Molinari Ferreira; Sd PM 2ª Cl 230133-4 Rodrigo Silva
Santos; Sd PM 2ª Cl 230138-5 Andréia Farias da Silva; Sd PM
2ª Cl 230141-5 Gabriel Dias de Oliveira; Sd PM 2ª Cl 230163-6
Samuel dos Santos Passos; Sd PM 2ª Cl 230167-9 Henrique Luiz
Bertelli; Sd PM 2ª Cl 230171-7 Leonardo Santana da Silva; Sd
PM 2ª Cl 230196-2 Danilo Kauan Fabro; Sd PM 2ª Cl 230209-8
Vitor Borges Paes; Sd PM 2ª Cl 230215-2 Renan Wesley Lourenço
Vicente; Sd PM 2ª Cl 230234-9 Rafael de Sousa Matos; Sd PM
2ª Cl 230246-2 Rafaela Martins de Alkimin Soares; Sd PM 2ª
Cl 230278-A Matheus Távora Converso; Sd PM 2ª Cl 230290-0
Daniel Buono de Farias; Sd PM 2ª Cl 230295-A Gabriel de Matos
Bezerra; Sd PM 2ª Cl 230310-8 Kelvin Henrique da Silva dos San-
tos; Sd PM 2ª Cl 230321-3 Felipe Bruno Corbani Gonçalves; Sd
PM 2ª Cl 230359-A Eduardo dos Santos Silva Júnior; Sd PM 2ª Cl
230530-5 Paulo Henrique Silva de Barros; Sd PM 2ª Cl 230606-9
Joab Silva Rocha, todos da ESSd;
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 05:03:09

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