SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação15 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (10) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de janeiro de 2022
Portaria do Ordenador de Despesas. DSPSC nº 003/2022,
de 14/01/2022.
Designa membros para a composição da Comissão Julga-
dora de Licitações.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia de
São Carlos, Ordenador de Despesas da UGE 180296, consideran-
de 17-07-2002, assim como o inciso IV do artigo 3º do Decreto
Estadual 47.297, de 6 de novembro de 2002; Considerando a
necessidade de indicar membros para a composição da Comis-
são Julgadora de Licitações, no âmbito desta Seccional de Policia
para o exercício de 2022;
Considerando os ditames do artigo 1º, parágrafo único
da Portaria DGP-53, de 29-11-2011, resolve: Artigo 1º - Ficam
designados como Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio,
da Comissão Julgadora de Licitações, visando subsidiar a rea-
lização de licitações nas modalidades de Convite/Bec, Pregões
Eletrônicos e Presenciais, os funcionários abaixo relacionados:
Manoel Geralcino Alves, CPF nº 256.889.468-73 – Investigador
de Polícia – Pregoeiro; Geraldo Souza Filho, CPF nº 034.438.428-
44, Delegado de Policia Assistente e Edmundo Ferreira Gomes
CPF nº 002.799.908-47, Delegado de Polícia Assistente - ambos
Subscritores dos Editais; José Donizete da Silva Sarraf, CPF nº
023.012.608-10, Investigador de Policia Chefe; Rosana Andreia
da Silva Delabona, CPF nº 285.975.008-83, Agente Policial e Car-
los Alberto Lino, CPF nº 045.551.788-66, Investigador de Policia,
como membros da equipe de apoio e Luiz Fernando Miskulin
Ferracin, CPF 324.564.058-70, Agente de Telecomunicações Poli-
cial, como membro da equipe de apoio e também responsável
por convite eletrônico.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
Portaria do Ordenador de Despesas. DSPSC nº 004/2022,
de 14/01/2022.
Designa membros designa membros da Comissão Subseto-
rial de Bens Móveis e de Estoques.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia
de São Carlos, Ordenador de Despesas da UGE 180296, consi-
derando o que dispõe o Artigo 7º, § único do Decreto 63.616,
de 31-07-2018 e demais instruções, designa como membros
da Comissão Subsetorial de Bens Móveis e de Estoques, os
funcionários: Luiz Fernando Miskulin Ferracin, CPF 324.564.058-
70, Agente de Telecomunicações Policial; Manoel Geralcino
Alves, CPF nº 256.889.468-73, Investigador de Policia e Rosana
Andreia da Silva Delabona, CPF nº 285.975.008-83, Agente
Policial, incumbindo aos mesmos as prerrogativas estabelecidas
no Decreto 63.616 e demais instruções correlatas. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01-01-2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
Portaria do Ordenador de Despesas, nº 005/2022, de
14/01/2022.
Designa funcionários responsáveis pelo Patrimônio dos
bens da Delegacia Seccional de Policia de São Carlos/SP.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia
de São Carlos – UGE 180296, considerando a necessidade de
atribuir funções específicas aos órgãos de apoio ao Setor de
Finanças desta Seccional resolve:
Art. 1º - Designar os funcionários para serem responsáveis
pelo Patrimônio dos bens desta Delegacia Seccional de Policia de
São Carlos/SP – UGE 180296: Luiz Fernando Miskulin Ferracin,
CPF 324.564.058-70, Agente de Telecomunicações Policial e
para substitui-lo nos afastamentos legais, Carlos Alberto Lino,
CPF nº 045.551.788-66, e Rosana Andreia da Silva Delabona,
CPF nº 285.975.008-83, Investigador de Polícia e Agente Poli-
cial, respectivamente, ficando os mesmos responsáveis pelo
recebimento, guarda e controle dos materiais permanentes e
patrimônio. Nos impedimentos legais do efetivo, responderão
seus respectivos substitutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
Portaria do Ordenador de Despesas. DSPSC nº 006/2022,
de 14/01/2022.
Designa Comissão Responsável pelo Controle Interno.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia
de São Carlos/SP, considerando que é dever da Administração
manter a fiel observância aos princípios constitucionais esculpi-
dos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim
do artigo 35 da Constituição Estadual, do artigo 54, parágrafo
único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal
e também do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas; Considerando ainda o disposto nos artigos
49, 50 e 51 das Instruções 02/2016 aprovada pela Resolução
04/2016 publicada em D.O. 04-08-2016, do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, quanto ao cumprimento das obrigações
contidas no artigo 35 da Constituição Estadual c/c parágrafo
único do artigo 14 e artigo 26 da Lei Complementar 709/93,
e a necessidade de comunicação de ocorrência de qualquer
ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição
Federal; resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes policiais civis para com-
porem a Comissão Responsável pelo Controle Interno desta
Delegacia Seccional de Policia de São Carlos – UGE 180296:
1 – Membros efetivos: Dr. Geraldo Souza Filho, CPF nº
034.438.428-44, Delegado de Policia Assistente e Edmundo
Ferreira Gomes, CPF nº 002.799.908-47, Delegado de Polícia
Assistente.
2 - Membro substituto: Vagner Roberto Seleguim, CPF nº
190.272.988-90, Escrivão de Policia.
3 – Membro substituto: José Donizete da Silva Sarraf, CPF nº
023.012.608-10, Investigador de Polícia.
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais do membro
efetivo, responderão os seus respectivos substitutos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
Portaria do Ordenador de Despesas. DSPSC nº 007/2022,
de 14/01/2022.
Designa responsáveis por Verbas de Adiantamento.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia
de São Carlos, no uso de sua competência, designa, no âmbito
da Delegacia Seccional de Policia de São Carlos – UGE 180296 e
nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º do Decreto 45.085/2000,
os servidores abaixo para utilizarem cartão de compras ou che-
ques que serão emitidos pelo Banco do Brasil, para efetuarem
despesas por verbas de adiantamento neste exercício de 2022,
nos ditames da Portaria CAF CO nº9, de 17/12/2018 e suas alte-
rações que consolida a classificação da despesa orçamentária
por natureza, com seus correspondentes programas de trabalho,
no âmbito do Deinter 3 – Ribeirão Preto: Dejair Rodrigues, CPF
648.016.328-15, Delegado Seccional de Polícia de São Carlos/
SP; Geraldo Souza Filho, CPF 034.438.428-44 – Delegado de
Polícia; Edmundo Ferreira Gomes, CPF 002.799.908-47, Dele-
gado de Polícia; Manoel Geralcino Alves, CPF 256.889.468-73
– Investigador de Polícia; Jose Donizete Da Silva Sarraf, CPF
023.012.608-10 – Investigador de Polícia Chefe; Rosana Andreia
Da Silva Delabona, CPF 285.975.008-83, Agente Policial e Luiz
Fernando Miskulin Ferracin, CPF 324.564.058-70, Agente de
Telecomunicações Policial.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das
Cruzes
PORTARIA Nº 14/2.022 de 07 de janeiro de 2.022.
Designa o Gestor e Co-Gestor de Fiscalização para exerce-
rem a fiscalização do contrato celebrado entre o Estado de São
Paulo, por intermédio desta Delegacia Seccional de Polícia de
Mogi das Cruzes, e a empresa JJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
E LIMPEZA LTDA ME, tendo por objeto a prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial junto à Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher do Município de Suzano.
O DOUTOR JAIR BARBOSA ORTIZ, Delegado Seccional
de Polícia de Mogi das Cruzes/SP, no uso de suas atribuições
legais, etc.
CONSIDERANDO que é dever da Administração manter a
fiel observância aos princípios constitucionais insculpidos no
artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 37
CONSIDERANDO os termos no Contrato nº 007/2021, Pro-
cesso DSPMC nº 023/21-SF, PROCESSO SPSEMPAPEL n.° PCSP-
-PRC-2021/01440, Pregão Eletrônico n.° 004/2021, celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Sec-
cional de Polícia de Mogi das Cruzes e a empresa JJ SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA E LIMPEZA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob
nº 22.490.988/0001-57 para prestação de serviço de limpeza,
asseio e conservação predial junto à Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher do Município de Suzano;
CONSIDERANDO a necessidade de manter rigoroso controle
e fiscalização sobre tal atividade e aprimorar os instrumentos de
gestão pública administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, nos termos no item I da Cláusula
Quinta do Contrato nº 007/2021, a senhora ARIADNE TERRIAGA
PINTO, portadora da cédula de identidade nº 24.841.168-8 SSP/
SP, inscrito no CPF/MF nº 283.459.768-59, Escrivã de Polícia,
como Gestora para acompanhamento da execução contratual,
Processo DSPMC nº 023/21-SF, Processo SPSEMPAPEL n.° PCSP-
-PRC-2021/01440, referente aos Serviços de prestação de servi-
ço de limpeza, asseio e conservação predial junto a junto à Dele-
gacia de Polícia de Defesa da Mulher do Município de Suzano.
Parágrafo único - Na ausência e impedimentos legais do
Gestor em referência, responderá como substituta, na qualidade
de Co-Gestor, a senhora Patrícia de Cássia Precioso, portadora
da cédula de identidade nº 29.419.333-9 SSP/SP, inscrita no CPF/
MF sob o nº 299.754.018-64, Investigadora de Polícia.
Artigo 2º - As Atribuições do Gestor do contrato
são aquelas definidas na legislação correlata, principalmente
quanto a assegurar a perfeita execução do contrato; registrar
eventuais ocorrências, determinar a regularização das falhas,
faltas ou defeitos e, ainda, comunicar ao superior hierárquico
situações cujas decisões ou providências que extrapolem a sua
competência.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de
maio de 2.021.
Dê-se ciência aos servidores designados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 010/2.022 de 07 de janeiro de 2.022.
Designa o Gestor e Co-Gestor de Fiscalização para exerce-
rem a fiscalização do contrato celebrado entre o Estado de São
Paulo, por intermédio desta Delegacia Seccional de Polícia de
Mogi das Cruzes, e a empresa CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS
TERIN 01676839852 - CNPJ sob nº 34.759.964/0001-30, tendo
por objeto a Prestação de Serviços de Produção de Comunicação
Visual - Totem de Identificação de Local e Placas.
O DOUTOR JAIR BARBOSA ORTIZ, Delegado Seccional
de Polícia de Mogi das Cruzes/SP, no uso de suas atribuições
legais, etc.
CONSIDERANDO que é dever da Administração manter a
fiel observância aos princípios constitucionais insculpidos no
artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 37
CONSIDERANDO os termos no Contrato nº 001/2022,
Processo DSPMC nº 055/21-SF, PROCESSO SPSEMPAPEL n.°
PCSP-PRC-2021/02613, Pregão Eletrônico n.° 008/2021, cele-
brado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia
Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes e a empresa CLEIDE
APARECIDA DOS SANTOS TERIN 01676839852, tendo como
objeto a Prestação de Serviços de Produção de Comunicação
Visual - Totem de Identificação de Local e Placas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter rigoroso controle
e fiscalização sobre tal atividade e aprimorar os instrumentos de
gestão pública administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, nos termos no item I da Cláusula Quinta
do Contrato nº 001/2022, o senhor LUCAS GABRIEL SOTERO
SILVA, portadora da cédula de identidade nº 36.599.599-X
SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 228.732.148-99, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, como Gestor para acompanhamento da
execução contratual, Processo DSPMC nº 055/21-SF, Processo
SPSEMPAPEL n.° PCSP-PRC-2021/02613, referente aos Serviços
de Produção de Comunicação Visual - Totem de Identificação
de Local e Placas.
Parágrafo único - Na ausência e impedimentos legais do
Gestor em referência, responderá como substituta, na qualidade
de Co-Gestora, a senhora Patrícia de Cássia Precioso, portadora
da cédula de identidade nº 29.419.333-9 SSP/SP, inscrita no CPF/
MF sob o nº 299.754.018-64, Investigadora de Polícia.
Artigo 2º - As Atribuições do Gestor do contrato são aquelas
definidas na legislação correlata, principalmente quanto a asse-
gurar a perfeita execução do contrato; registrar eventuais ocor-
rências, determinar a regularização das falhas, faltas ou defeitos
e, ainda, comunicar ao superior hierárquico situações cujas
decisões ou providências que extrapolem a sua competência.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 06 de
janeiro de 2.022.
Dê-se ciência aos servidores designados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos
Setor de Finanças
Portaria do Ordenador de Despesas. DSPSC nº
002/2022, de 14/01/2022.
Designa responsáveis pelo Almoxariado.
O Doutor Dejair Rodrigues, Delegado Seccional de Policia de
São Carlos/SP, considerando a necessidade de atribuir funções
específicas aos órgãos de apoio ao Setor de Finanças desta
Seccional resolve:
Art. 1º - Designar os funcionários para serem responsáveis
pelo Almoxarifado da Delegacia Seccional de Policia de São
Carlos/SP – UGE 180296: o servidor Luiz Fernando Miskulin
Ferracin, CPF 324.564.058-70, Agente de Telecomunicações
Policial e para substitui-lo nos seus afastamentos legais, Manoel
Geralcino Alves, CPF nº 256.889.468-73, Investigador de Polícia
e Rosana Andreia da Silva Delabona, CPF nº 285.975.008-83,
Agente Policial, respectivamente, ficando os mesmos respon-
sáveis pelo recebimento, guarda e controle dos materiais de
consumo. Nos impedimentos legais do efetivo, responderão os
seus respectivos substitutos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Cumpra-se.
Publique-se.
13, inciso II, da Lei Federal nº 5.836/72, c.c. o § 1º, do artigo
3º, da Lei Estadual nº 186/73, considerar procedentes em parte
as acusações imputadas ao 1º Tenente PM 118869-A Wagner
dos Santos, e, tendo em vista que a instrução do feito e suas
conclusões se amoldam a um quadro de princípios, dentre eles
o da proibição do excesso, decorrente do princípio da propor-
cionalidade, não assistem razões suficientes para demonstrar a
incompatibilidade do Justificante para com o Oficialato, motivo
pelo qual se verifica, diante de todo o apurado, que a aplicação
de sanção não exclusória em seu desfavor é a medida mais
adequada ao caso, sendo o seu caráter pedagógico suficiente
para reconduzi-lo às raias da disciplina.
Nesta senda, determino a restituição dos autos ao Comando
Geral da Polícia Militar para aplicação da sanção disciplinar
correspondente às faltas comprovadas pelo referido colegiado
durante a instrução do presente processo, conforme consta do
bem colocado Relatório Aditivo (Advogado Dr. Renato Ramos da
Silva – OAB/SP nº 424.822).
Extrato
CONVÊNIO GSSP/ATP-05/22
Processo ssp-exp-2021/05408
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Gália.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública - cessão de estagiários para atuarem junto à
Delegacia de Polícia do Município.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº: 10/2021.
Vigência: 05 anos.
Data da assinatura: 14/01/22.
Convênio GSSP/ATP-06/22.
PMESP-EXP-2021/18808
Partes Convenentes – O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Mirassol.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito
Brasileiro”.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 7/2021.
Data de assinatura – 14/01/2022.
Vigência – 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-07/22.
PMESP-EXP-2021/27696
Partes Convenentes – O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Cananéia.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito
Brasileiro”.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 7/2021.
Data de assinatura – 14/01/2022.
Vigência – 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-08/22.
PMESP-EXP-2021/09184
Partes Convenentes – O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Buritizal.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito
Brasileiro”.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 7/2021.
Data de assinatura – 14/01/2022.
Vigência – 05 (cinco) anos.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Crono-
ló- gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se
a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
180001
Data: 13/01/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180288 2021PD00485 150,00
TOTAL 150,00
TOTAL GERAL 19.353,96
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, em exer-
cício, de 13-01-2022.
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
DPPC, fundamentada no caput do artigo 25 do mesmo diploma
legal, visando à contratação direta da Eletropaulo Metropo-
litana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº
61.695.227/0001-93, para a prestação de serviço de utilidade
pública consistente no fornecimento de energia elétrica para
as dependências da sede do Departamento e da Divisão de
Investigações Sobre Crimes contra a Fazenda, a ser realizada
neste exercício financeiro (PCSP-PRC-2022/00564 - Plataforma
São Paulo sem Papel)
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, em
exercício, de 14-01-2022.
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO, fundamentada no caput do artigo
25 do mesmo diploma legal, visando à contratação direta da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 33.050.196/0001-88, para prestação de serviço de
utilidade pública consistente no fornecimento de energia elétrica
para as dependências do Departamento, a ser realizada neste
exercício financeiro(PCSP-PRC-2022/00456 - Plataforma São
Paulo sem Papel).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Divisão de Administração
Despachos do Delegado de Polícia Diretor de
14/01/2022
Ratificando:
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, e, para
que surtam os devidos efeitos legais, a “INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO” declarada pelo Delegado de Polícia Seccional da
1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, fundamentada
no “caput” do artigo 25, do citado diploma legal, visando o
pagamento de despesas com gás encanado, junto a empresa
COMGAS – Companhia de Gás de São Paulo S.A, a ser efetivado
por aquela Unidade de Despesas (1ª DSP - Proc. 02/2022).
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2083987/2019 (2242/2018)
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE JAÚ
Município: JAÚ
Signatário: CLOVES DOS SANTOS BARBOSA
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 51.070,40, sendo R$ 50.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 1.070,40 de responsabili-
dade da OSC.
Data da Assinatura: 11 DE JANEIRO DE 2022
Vigência: 12 MESES
Gestor: LÁZARA MARIA GOMES GAZZETTA
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 9/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2519237/2019 (2465/2018)
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PARÓ-
QUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES DE BARIRI
Município: BARIRI
Signatário: MILTON SERGIO DOS SANTOS
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 29.854,31, sendo de responsa-
bilidade do Estado.
Data da Assinatura: 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 12 MESES
Gestor: LÁZARA MARIA GOMES GAZZETTA
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 9/2021
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
PROCESSO: SEDS-PRC-2021-00749-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CASA DOS MENORES DE CAJURU
OBJETO: OBRAS
VALOR: O valor total da presente parceria é de R$
103.211,25 sendo R$ 100.000,00 de responsabilidade do Estado
e R$ 3.211,25 como contrapartida da OSC
PRAZO: 4 meses, contados a partir da data de sua assi-
natura.
GESTOR: Delvita Pereira Alves
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 12/2021
ASSINATURA: 14/01/2022
PROCESSO: SEDS-PRC-2021-01045-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS
OBJETO: aquisição de equipamentos
VALOR: O valor total da presente parceria é de R$ 125.000,
de responsabilidade do Estado
PRAZO: 12 meses, contados a partir da data de sua assi-
natura.
GESTOR: Luciano José Amaral Ribeiro
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 09/2021
ASSINATURA: 14/01/2022
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA PAULISTA
- DRACENA
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO II
DESIGNO os funcionários abaixo relacionados desta DRADS
Alta Paulista Dracena, para a COMISSÃO DE RECEBIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS de acordo com a legislação vigente para
o exercício 2021 e 2022 a seguir:
-LUCIMARA DIAS DA SILVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS- DIRETOR TÉCNCO I, CPF Nº 097.630.498-81, RG Nº
23.657.946-0, e JULIANA NAOMI YAMASHITA RG: 43.030.025-6,
CPF. 333.373.778-74 e em seus impedimentos como SUPLENTE
MARCOS ANTONIO LIOTO, DIRETOR I, CPF Nº 033.377.308-09,
RG Nº 12.394.437-5, retroagindo os efeitos desta a 25/11/2021.
Data da assinatura: 07/01/2022.
Décimo Primeiro Termo de Prorrogação de Contratos
de Locação de Imóveis (artigo 3º, inciso IV, da Resolução
PGE-26/2016).
Processo: SEDS-PRC-2021/01066 (DIGITAL) -
SEDS/2094667/2019 (LEGADO PROC. FÍSICO DRADS-APL/DRA-
CENA-56/15/2010).
Contrato: 02/2010.
Locatário: O Estado de São Paulo, através da Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Pau-
lista, em Dracena, CNPJ 69.122.893/0025-11, representado por
Rejane de Menezes Sanchez - Diretor Técnico II.
Locadores: Pedro Augusto Bertipaglia e Outros, CPF
171.121.928-20 e demais.
Objeto: Locação de imóvel. Cláusula Primeira - Da Prorroga-
ção: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
12 meses, de 24-12-2021 a 23-12-2022; Cláusula Segunda - Do
Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente
contrato passa a ser de R$ 35.977,08 (Trinta e cinco mil,
novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) onerando a
Classificação Orçamentária 339036-91 - PTRES 350302; Cláu-
sula Terceira - Da Ratificação: Permanecem em vigor as demais
cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento. Data da Assinatura: 24-12-2021.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Apostilamento.
Processo SSP-EXP-2021/07033
Convênio GSSP/ATP nº 370/2021
Partícipes: Secretaria da Segurança Pública e Prefeitura
Municipal de Barra Bonita
Objeto: inclusão de CNPJ da Prefeitura Municipal de
Barra Bonita nº 46.172.888/0001-40; no Termo de Convênio
nº 370/2021
Data da assinatura: 16/12/2021
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14-01-2022
DESPACHO Nº 20/2022-SSP
Nos autos do Conselho de Justificação de protocolo nº
2.697/2020 – volumes de I a IV, à vista do contido em seus
relatórios, bem como nas manifestações da Consultoria Jurídica
e da Assessoria Técnico-Policial, ambas desta Pasta, que passam
a integrar a presente decisão, DECIDO, nos termos do artigo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de janeiro de 2022 às 05:08:45

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