SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação20 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (13) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Dele-
gado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia,
Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª
Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 2ª
classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo
cargo de 1ª Classe.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde-
pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas
regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita-
mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus
ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delega-
do de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela
obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos
possíveis.
6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da
carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por
disciplina.
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de
Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para 1º
semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento
para Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Tele-
comunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista
Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal,
Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Téc-
nico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe – 01/2022
(Processo Academia de Polícia-SCC-020/2022 a 024/2022) em
atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar
1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos
e condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno
conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP,
instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das
instruções constantes do presente edital.
I - DAS VAGAS
1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão
convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoa-
mento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na
lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem
constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para
atendimento dos candidatos regularmente inscritos.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia
24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser reali-
zadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Escrivão de
Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações
Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papi-
loscopista Policial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de
Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e
Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe com sede de exercício em
unidades instaladas na Capital, Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cur-
sos_complementares/, devendo o requerente preencher a um
cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, proceden-
do a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,
lá disponível, ou desejando
também na página da intranet, em "downloads – modelos
de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual,
após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deve-
rá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade
superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da
inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o
requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio
da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publi-
cará a relação dos inscritos, por ocasião do inicio dos cursos.
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Escrivão
de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações
Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papi-
loscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente
de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial
e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe, têm por finalidade
capacitar as citadas carreiras de 1ª classe para a execução das
atribuições inerentes ao respectivo cargo de Classe Especial.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde-
pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas
regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita-
mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus
ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delega-
do de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela
obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos
possíveis.
6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da
carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por
disciplina.
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em Sorocaba – DEINTER 7, por inter-
médio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da
Academia de Polícia, faz saber que estarão abertas as inscrições
para o CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE AS FERRAMENTAS TEC-
NOLÓGICAS UTILIZADAS NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, Turmas
01, 02 e 03/2022 (Proc. 002/SCCI/2022), presencialmente, no
prazo e condições previstos pelas Instruções Especiais constan-
tes do presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno
conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP,
instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das
instruções constantes do presente edital.
I - DAS VAGAS
1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão
convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoa-
mento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na
lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem
constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para
atendimento dos candidatos regularmente inscritos.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia
24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser reali-
zadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado
de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agen-
te de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista,
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª
Classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital,
Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cur-
sos_complementares/, devendo o requerente preencher a um
cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, proceden-
do a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,
lá disponível, ou desejando
também na página da intranet, em "downloads – modelos
de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual,
após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deve-
rá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade
superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da
inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o
requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio
da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publi-
cará a relação dos inscritos, por ocasião do inicio dos cursos.
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Dele-
gado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia,
Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista,
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª
Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 3ª
classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo
cargo de 2ª Classe.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde-
pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas
regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita-
mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus
ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delega-
do de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela
obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos
possíveis.
6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da
carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por
disciplina.
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em
observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia
- RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para 1º semestre
de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para
Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia,
Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª
Classe – 01/2022 (Processo Academia de Polícia-SCC-014/2022
a 019/2022) em atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da
Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar
1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno
conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP,
instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das
instruções constantes do presente edital.
I - DAS VAGAS
1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão
convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoa-
mento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na
lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem
constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para
atendimento dos candidatos regularmente inscritos.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia
24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser reali-
zadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado
de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente
de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papi-
loscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª
classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital,
Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cur-
sos_complementares/, devendo o requerente preencher a um
cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, proceden-
do a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,
lá disponível, ou desejando
também na página da intranet, em "downloads – modelos
de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual,
após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deve-
rá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade
superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da
inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o
requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio
da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publi-
cará a relação dos inscritos, por ocasião do inicio dos cursos.
Retificação
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 980/2021
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
No despacho do Secretário Executivo da Polícia Militar,
publicado no D.O.E. de 13-01-2022, Seção I, página 13, onde
se lê CB PM VAGNER EDSON DA SILVA, leia-se CB PM WAGNER
EDSON DA SILVA.
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-09/22.
PMESP-EXP-2021/12599
Partes Convenentes – O Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Cafelândia.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito
Brasileiro”.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 7/2021.
Data de assinatura – 18/01/2022.
Vigência – 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-10/22.
PMESP-EXP-2021/16240
Partes Convenentes – O Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mongaguá.
Objeto: Conjugação de esforços por ocasião da realização
de operações policiais que demandem o recebimento pelo
município de reforço policial.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP Nº 1221/2021.
Data de assinatura – 18/01/2022.
Vigência – 05 (cinco) anos.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
"Dr. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA"
Portaria DGP nº 2, de 19 janeiro de 2022
Dispõe sobre as comunicações internas e dá outras pro-
vidências.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do
Decreto 39.948/1995,
DETERMINA:
Artigo 1º. Todas as comunicações realizadas entre Policiais
Civis, por meio de aplicativos, em virtude da atividade que
desempenham, serão feitas exclusivamente pelo aplicativo
UNA, disponibilizado pelo Departamento de Inteligência da
Polícia Civil.
Parágrafo único. É vedada a comunicação de assuntos de
natureza policial civil entre policiais por meio de qualquer outra
conta ou aplicativo.
Artigo 2º. Todas as apreensões realizadas pela Polícia Civil,
principalmente de drogas, de armas, de valores e de objetos
relevantes à investigação, serão registradas por meio de grava-
ção audiovisual e de fotografias do ambiente completo do local
onde foi realizada a apreensão, as quais serão transmitidas, na
forma estabelecida no art. 1º (UNA) desta Portaria, ao superior
imediato do Policial Civil que as realizar, concomitantemente ao
registro (atendimento a ocorrência, diligência para cumprimento
de ordem judicial e outras medidas cautelares).
§ 1º. A gravação de que trata este artigo não exclui a obri-
gatoriedade de formalização do ato por meio do procedimento
estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º. As gravações referidas no “caput” deverão instruir
as requisições de exames periciais decorrentes das apreensões.
Artigo 3º. A realização de exame pericial em local de inte-
resse de polícia judiciária e sobre o qual não incida o disposto no
artigo 2º desta Portaria, será feita mediante requisição instruída
com fotografias realizadas pelo policial que o atendeu.
Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil
elaborará e divulgará ao público interno instruções detalhadas
para utilização de plataforma de investigação a ser disponibi-
lizada a todos os Policiais Civis na respectiva área de atuação.
Artigo 5º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil,
dentro do prazo de um mês, substituirá completamente o Regis-
tro Digital de Ocorrência (RDO) pelo sistema de polícia judiciária
(contendo Boletim de Ocorrência eletrônico e plataforma de
investigação).
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, de
18-01-2022.
Com fulcro no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Senhor
Diretor do DEINTER 6 - Santos, fundamentada no caput do art.
25 do mesmo diploma legal, visando à contratação direta da
empresa Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, inscrita
no CNPJ/MF nº 04.172.213/0001-51, visando o pagamento de
despesa, por estimativa, decorrente da prestação de serviço de
utilidade pública consistente no fornecimento de energia elétrica
para as dependências da sede do Departamento, a ser realizada
neste exercício financeiro. (PCSP-PRC-2022/00649 - A – Platafor-
ma São Paulo sem Papel)
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, de
19-01-2022.
Com fulcro no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Senhor
Diretor do DIPOL, fundamentada no caput do art. 25 do mesmo
diploma legal, visando à contratação direta da empresa Compa-
nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
inscrita no CNPJ/MF nº 43.776.517/0001-80, destinado ao
pagamento de despesa, por estimativa, decorrente da prestação
de serviço de utilidade pública consistente no fornecimento
de água e esgoto para as dependências da sede do Depar-
tamento, a ser realizada neste exercício financeiro. (PCSP-
-PRC-2022/00989 - Plataforma São Paulo sem Papel)
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de
Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para o 1º
semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento
para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador
de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Poli-
cial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Poli-
cial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério,
Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo
Técnico-Pericial de 3ª Classe – 01/2022 (Processos Academia de
Polícia-SCC-nº007/2022 a 013/2022) em atenção ao disposto no
artigo 15, § 1º, da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei
Complementar 1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos
neste edital.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZA-
ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socio-
assistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do
SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços
socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes
à Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO
SEDS-PRC-2021-00562-DM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE CAPIVARI
CAPIVARI
SEDS-PRC-2021-00939-DM SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS IBITINGA
SEDS-PRC-2021-01091-DM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS
TAQUARITINGA
SEDS-PRC-2021-01011-DM CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL CURUMIM SÃO MIGUEL
ARCANJO
SEDS-PRC-2021-01080-DM LAR SÃO VICENTE DE PAULO AVARÉ
SEDS-PRC-2021-00955-DM INSTITUTO SAINT NICHOLAS CARE SUZANO
SEDS-PRC-2021-00248-DM CENTRO DE INTEGRACAO DA MULHER SOROCABA
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MOGIANA -
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DA MOGIANA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Extratos de Termo de Colaboração
Processo SEDS-PRC-2021/00866
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social - CNPJ 69.122.893/0001-44
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização Sociedade Civil: Cárita Brasileira Regional São
Paulo - CNPJ 33.654.419/0009-73
Município: São João da Boa Vista
Signatário: Antônio Socorro Evangelista
Objeto da parceria / Descrição do objeto da parceria:
Recursos financeiros à execução descentralizada do Programa
de Proteção Social Especial, por intermédio da realização de
atividades socioassistenciais
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$1.140.000,00
Data da assinatura: 29-12-2021
Vigência: 24 meses
Gestor: Lucilene Aparecida Fiusa Potge
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEDS nº17/2021
Extratos de Termo de Colaboração
Processo SEDS-PRC-2021/00867
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social - CNPJ 69.122.893/0001-44
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização Sociedade Civil: Cárita Brasileira Regional São
Paulo - CNPJ 33.654.419/0009-73
Município: São João da Boa Vista
Signatário: Antônio Socorro Evangelista
Objeto da parceria / Descrição do objeto da parceria:
Recursos financeiros à execução descentralizada do Programa
de Proteção Social Especial, por intermédio da realização de
atividades socioassistenciais
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$1.140.000,00
Data da assinatura: 29-12-2021
Vigência: 24 meses
Gestor: Lucilene Aparecida Fiusa Potge
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEDS nº17/2021
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 19/01/2022
SSP-PRC-2022/00006
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, modificada pela Lei Federal nº 8.884/94, o ato do
Chefe de Gabinete que declarou a inexigibilidade de licitação,
com vista ao pagamento de contas a COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO - COMGÁS, referente ao corrente exercício.
SSP-PRC-2022/00004
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, modificada pela Lei Federal nº 8.884/94, o ato do
Chefe de Gabinete que declarou a inexigibilidade de licitação,
com vista ao pagamento de contas a ELETROPAULO METROPO-
LITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A ? ENEL, referente ao
corrente exercício.
SSP-PRC-2022/00007
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, modificada pela Lei Federal nº 8.884/94, o ato do
Chefe de Gabinete que declarou a inexigibilidade de licitação,
com vista ao pagamento de contas a TELEFÔNICA BRASIL S.A,
referente ao corrente exercício.
SSP-PRC-2022/00008
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, modificada pela LeiFederal nº 8.884/94, o ato do
Chefe de Gabinete que declarou a inexigibilidade de licitação,
com vista ao pagamento de contas a TELEFONICA BRASIL S/A
(DISQUE DENUNCIA 0800),referente ao corrente exercício.
SSP-PRC-2022/00005
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, modificada pela Lei Federal nº 8.884/94, o ato do
Chefe de Gabinete que declarou a inexigibilidade de licitação,
com vista ao pagamento de contas a COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, referente
ao corrente exercício.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 às 05:05:32

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