SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (7) – 27
1º-Área Central – Avenida Mário Amaral Gurgel X Rua Seis
de Agosto;
2º-Área Central – Rua Seis de Agosto X Rua 9 de julho;
3º-Vila Mirante – Rua Vereador José Zapater Rios X Rua
Benedito de Almeida Teixeira;
A realização de comícios independe de licença da Autorida-
de Policial, devendo, no entanto, o promotor dos mesmos fazer a
devida comunicação com antecedência mínima de vinte e quatro
horas, a fim de que lhe seja garantido, segundo a prioridade do
aviso, o direito contra qualquer que no mesmo dia, hora e local,
pretenda realizar outro comício. Quanto as carreatas, o interes-
sado deverá requerer no mesmo prazo, indicando o trajeto a
ser percorrido, horário de início e previsão de término, quando
também será obedecida a ordem de preferência. (1/2021).
Portaria Delegado de Polícia do município de Duarti-
na, de 12-01-2021
Fixando os locais para realização de comícios neste muni-
cípio durante o ano de 2021:
1º-Praça Monsenhor Jorge Antônio Martineli, compreen-
dendo o quarteirão da Rua Domiciano Aredes, iniciando na Av.
Expedicionário Antônio Aparecido até o início do cruzamento
com a Avenida São Paulo;
2º-Confluência da Avenida São Paulo com a Avenida Emilio
Menechelli, Vila Salomão Sabag;
3º-Pátio defronte ao Ginásio de Esportes da Avenida São
Paulo, bairro Planur;
4º-Confluência da Rua Manoel dos Reis com a Rua Clau-
dionor Maranho, no Núcleo Habitacional José Sebastião Pupo.
A realização de comícios independe de licença da Autorida-
de Policial, devendo, no entanto, o promotor dos mesmos fazer a
devida comunicação com antecedência mínima de vinte e quatro
horas, a fim de que lhe seja garantido, segundo a prioridade do
aviso, o direito contra qualquer que no mesmo dia, hora e local,
pretenda realizar outro comício. (1/2021)
Portaria do Delegado de Policia do município de
Iacanga, de 12-01-2021
Fixando neste município de Iacanga, no corrente exercício,
para realização de comício, os locais abaixo relacionados:
01 - Avenida São João S/N, defronte ao Ginásio de Esportes
“Beira Rio”;
02 - Praça “Evaristo de Oliveira Caria”, localizada na Igreja
São João Batista;
03 - Praça “Luiz Quequim” da Igreja São Benedito, Vila
Águas Claras;
04 - Praça de Esporte e Sistema de Lazer do Bairro Estância
de Iacanga
05 - Praça dos Manacás, Jardim das Flores;
06 - Praça “Jamil Haddad”
07 – Praça José Apolinário de Souza, no Jardim Paraíso
08 – Área do Centro esportivo e balança no bairro Nova
Brasília
09 - Bairro Ribeirãozinho, área da Igreja Santo Antônio;
10 - Bairro Quilombo, na praça da Igreja Santa Virginia
11 - Bairro São Vicente, na praça da Igreja São Vicente Ferrer
Outrossim, de acordo ainda com o disposto na Lei, o
promotor do comício, pelo menos vinte quatro (24) horas antes
de sua realização, deverá fazer comunicação a esta Delegacia
de Polícia, a fim de que seja garantido, segundo prioridade, o
direito contra qualquer que no mesmo dia, hora e local, pretenda
realizar atividade da mesma natureza.
Será facultado outro local diverso dos acima citados, desde
que solicitado com antecedência mínima de 72 horas, conforme
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
Setor de Pessoal
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 11-01-
2021
Fxando, nos termos da legislação pertinente, os locais
abaixo relacionados, para realização de comícios políticos, no
presente exercício:
Marília:
I - Sede do município
1- Centro-
Av. Tancredo Neves X Rua Armando Sales de Oliveira
2-Bairro Barbosa
Rua Palmares X Rua Santa Izabel
3-Bairro Novo Horizonte
Rua Clara Nunes X Rua Pixinguinha ou
Rua Clara Nunes X Rua Noel Rosa
4-Jardim Aeroporto
Rua Virgílio da Silva X Rua Hélio Gomes Gouveia-
5-Bairro Cascata
Rua Itu X Avenida Campinas, ou Rua Itu X Avenida São
Vicente
6-Jardim Betânia
Rua Jerico X Rua Betânia
7-Jardim Maria Izabel
Rua Mecenas Pinto Bueno X Rua Alvarenga Peixoto, ou
Rua Alvarenga Peixoto X Rua Carlos Botelho
8-Vila Jóquei Club
Rua Antonio Pereira da Silva X Rua Anita Garibaldi
9-Núcleo Habitacional “Nova Marília”
Avenida Fernando Botelho Vilela X Rua Mário Bataiola, ou
Rua Antonio Marconato X Rua Remo Castelli
10-Núcleo Habitacional “Costa e Silva”
Rua Geraldo Oliveira Berriel X Rua Fernando Fontana
11-Jardim Planalto
Rua Ângelo Trevelin X Rua Sebastião Mazali
12-Jardim Monte Castelo
Av. Mem de Sá X R. José Froio
13-Jardim Vista Alegre
Rua Panamá X Rua Pio X
14-Jardim Marília
Rua Verbena X Rua Nove de Julho (Praça)
Rua das Açucenas X Rua Ipê
15-Vila Coimbra
Rua Eduardo Neves, altura do 199 X Rua Particular, ou
Rua Eduardo Neves X Rua Joaquim Carlos Coimbra
16-Jardim Califórnia-Núcleo Habitacional “Chico Mendes” e
Núcleo Habitacional “Argolo Ferrão”
Rua Maestro Floriano de Souza X Rua Marcos Antonio
Casadei
17-Jardim Bandeirantes
Rua João Florêncio de Carvalho X Rua Melchiades Francisco Flores
18-Bairro Lorenzetti
Rua Nicolino Roseli X Rua Joaquim Nabuco
19-Chácara São Carlos
Rua Piratininga X Rua Santa Cecília
20-Bairro Alto Cafezal
Rua Campos Sales X Rua Bonfim
21-Bairro São Miguel
Rua Nossa Senhora de Fátima X Rua 24 de dezembro ou,
Rua Olavo Bilac X Rua XV de novembro
22-Núcleo Habitacional “J.K”
Rua Lucilio Coelho de Oliveira X Rua Thomaz Alcalde
23-Jardim Santa Antonieta e Parque das Nações
Rua João Batista Cunha X Rua João Martins Coelho
24-Jardim Santa Antonieta II
Rua Márcia Regina Maldonado X Rua José Batista de
Almeida Sobrinho
25-Jardim Santa Antonieta III
Rua Altino Neto X Rua Pedro Martins Parra
26-Vila São Paulo
Rua Antonio Prado X Rua Santos Dumont
27-Vila Nova
Rua Ribeirão Preto X Rua Hermes da Fonseca
28-Núcleo Habitacional “Castelo Branco”
Diante dos elementos de informação e justificativas cons-
tantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26
da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, para que surtam
os efeitos legais, ratifico o ato da lavra do Senhor Delegado
Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora
Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que
reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo,
para atendimento com despesas de abastecimento de água e
coleta de esgoto, para o exercício financeiro de 2021, junto à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp - CNPJ 43.776.517/0001-80 em relação aos municípios
de Arco Iris, Bastos, Borá, Iacri, Parapuá, Quatá, Queiroz, Quin-
tana e Tupã, por ser fornecedora exclusiva. Proc. DSPT 03/2021
– Despacho 007/2021
Diante dos elementos de informação e justificativas cons-
tantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26
da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, para que surtam
os efeitos legais, ratifico o ato da lavra do Senhor Delegado
Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora
Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que
reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo,
para atendimento com despesas de tarifas de energia elétrica,
para o exercício financeiro de 2021, junto à Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL - CNPJ 33.050.196/0001-88 em relação aos
municípios de Herculândia, Queiroz e Quintana, por ser fornece-
dora exclusiva. DSPT 02/2021 Despacho 008/2021
Diante dos elementos de informação e justificativas cons-
tantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26
da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, para que surtam
os efeitos legais, ratifico o ato da lavra do Senhor Delegado
Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora
Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que
reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo,
para atendimento com despesas de tarifas de energia elétrica,
para o exercício financeiro de 2021, junto à Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S/A - CNPJ 07.282.377/0001-20 em
relação aos municípios de Arco Iris, Bastos, Borá, Iacri, Quatá,
Tupã, Parapuã e Rinópolis, por ser fornecedora exclusiva. DSPT
01/2021 – Despacho 009/2021
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 12-01-
2021
Fixando, no município de Bauru, para o ano de 2021, os
locais abaixo, para a realização de comícios:
1. Praça Portugal, entre a Rua Rubens Pagani e rotatória
(Jardim Estoril);
2. Praça dos Expedicionários (Jardim Bela Vista);
3. Praça Euclides Paixão (Vila Falcão);
4. Praça das Orquídeas (Parque Vista Alegre);
5. Praça Vanildo Fias da Silva (Vila Nova Esperança);
6. Avenida Jurandir Bueno, quadra 1 (Parque União);
7. Praça Capitão Oscar Silva (Vila Independência);
8. Praça da Árvore – Rua Deli Hermes de Oliveira Coragem,
quadra 1 (Núcleo Beija-Flor);
9. Praça Luiz Carlos de Almeida – Rua Guilherme Turini,
quadra 1 (Núcleo Otávio Rasi);
10. Rua Justino Rodrigues Leonardo, quadra 1 (Núcleo
Presidente Geisel);
11. Praça Gastão Vidigal – Rua Nicolau Constantino, quadra
2 (Vila Popular Ipiranga);
12. Praça Getúlio de Oliveira Barreto – Rua Joaquim Felipe
de Melo, quadra 4 (Jardim Godoy);
13. Rua dos Estudantes, entre as Ruas Paulo de Castro Mar-
ques e Severino Dantas de Souza (Jardim Araruna);
14. Rua Maestro Oscar Mendes, quadra 1 (Jardim Pagani);
15. Rua Triagem, quadra 4 (Vila Santa Luzia);
16. Rua João Borges, quadra 1 (Jardim Progresso);
17. Praça Antônio Pedroso – Rua João Sotero de Castro,
quadra 2 (Vila Alto Paraíso);
18. Rua Florentino Alexandrino, quadra 5 (Jardim Vitória);
19. Avenida Central, entre a Rua dos Ferroviários e Rua dos
Pedreiros (Núcleo Edson Gasparini);
20. Confluência da Rua Martin Afonso com Rua Men de
Sá (Vila Souto);
21. Praça Luiz Zuaini (Alto Higienópolis);
22. Confluência da Rua Alagoas com Rua Espírito Santo
(Vila Coralina);
23. Praça Vitório Chedini, Rua Clóvis Barreto Melchert,
quadra 4 (Jardim Europa);
24. Rua Irmã Lucila Surugi, quadra 1 (Núcleo Mary Dota);
25. Confluência da Rua Arnaldo Miraglia com Rua João
Guedes (Núcleo Edson Francisco da Silva);
26. Praça Evandro Modesto da Silva (Núcleo IX de Julho);
27. Praça Diogo Hojas Barreto (Parque Alto Sumaré);
28. Praça Palestina (Núcleo Jardim América);
29. Rua Nicolau Delgado, esquina com Avenida José Henri-
que Ferraz (Jardim Ferraz);
30. Praça Dib Zugaib (Vila Dutra);
31. Praça Romana M. Matheus (Jardim Redentor);
32. Confluência da Rua Felicíssimo Antônio Pereira com Rua
José Pereira (Vila Independência);
33. Largo da Igreja – Distrito de Tibiriçá.
Nos termos do § 1.º do artigo 39 da Lei 9504/97 e do § 1.
º da Lei 4737/95, o promotor do comício deverá fazer a devida
comunicação à Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, situada
à Praça D. Pedro II 3-20, Centro, com pelo menos 24 horas de
antecedência, para garantir, segundo a prioridade de aviso, o
direito contra qualquer outro que, no mesmo dia, hora e local,
pretenda realizar outra reunião. Na hipótese do promotor da
reunião pretender realizá-la em local não previsto na presente
portaria, a comunicação, neste caso, deverá ser feita com
antecedência mínima de 72 horas (art. 245 da Lei 4737/65, §
2.º). Nesses casos, antes de deferir a pretensão, a Autoridade
Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru auscultará
previamente a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Rural - EMDURB sobre a viabilidade do pedido de designação
de outro local. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (1/2021)
Portaria do Delegado de Polícia de Borebi, de 04-01-
2021
Fixando no município de Borebi/SP, para a realização de
reuniões e comícios, durante o ano de 2021:
I – Praça Rubens Pietrarróia (Centro); e,
II – Praça Central do Núcleo Habitacional “Auta Aguirre”.
Para realizações dos atos desta portaria, nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei n. 4.437/65, o promotor
do comício ou reunião deverá fazer a devida comunicação à
Delegacia de Polícia de Borebi, pelo menos 24 horas antes de
sua realização, para garantir, segundo a prioridade do aviso,
o direito contra qualquer que, no mesmo dia e lugar, pretenda
realizar outra reunião. A comunicação deverá conter sempre o
local, o dia e o horário da reunião ou comício. A escolha de local
diverso do estipulado pelo artigo 1º e incisos da presente porta-
ria, deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas, para
que o órgão policial proceda a vistoria e verifique a segurança
local, e que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento
do pedido. Toda e qualquer comunicação deverá ser protoco-
lada no órgão policial durante o expediente, para que possa
o funcionário responsável lançar o horário da comunicação e
dos dados cabíveis no livro de registro de reserva de locais e
expedir as comunicações determinadas pela Resolução SSP-57,
de 14.08.90, bem como dar ciência à Prefeitura Municipal local,
para as providências cabíveis. Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ressalvada o direito das partes recorre-
rem à Justiça Eleitoral. (1/2021)
Portaria do Delegado de Polícia resp. p/ Município de
Cabrália Paulista, de 12-01-2021
Fixando os locais para realização de comícios neste muni-
cípio durante o ano de 2021:
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180315 2020PD00290 3.247,75
180315 2020PD00289 2.492,04
TOTAL 5.739,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180220 2020PD02130 6.450,00
TOTAL 6.450,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180159 2020PD04305 4.613,00
TOTAL 4.613,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180378 2021PD00043 843,66
TOTAL 843,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180310 2020PD00433 2.811,26
TOTAL 2.811,26
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180108 2020PD00328 51.639,15
180108 2020PD00329 2.360,64
TOTAL 53.999,79
TOTAL GERAL 74.661,52
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Despachos da Delegada Geral de Polícia Adjunta, de
12-01 -2021
Ratificando:
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexi-
gibilidade de licitação declarada pela Excelentíssima Senhora
Diretora do DHPP, fundamentada no caput do art. 25 da Lei
Federal 8.666/93, visando à contratação direta da empresa
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ENEL,
inscrita no CNPJ/MF 61.695.227/0001-93, destinada à prestação
de serviços de fornecimento de energia elétrica para as depen-
dências das sedes das unidades policiais Comvida e Subfrota,
a ser realizada neste exercício financeiro a ser realizada neste
exercício financeiro. (DGP n. 117/2021 - S – 8.172/2021).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexi-
gibilidade de licitação declarada pela Excelentíssima Senhora
Diretora do DHPP, fundamentada no caput do art. 25 da Lei
Federal 8.666/93, visando à contratação direta da empresa
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, inscrita no CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, destinada
à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de
esgoto para as dependências das sedes das unidades policiais
Comvida e Subfrota, a ser realizada neste exercício financeiro
(DGP n. 113/2021 - S – 8117/2021).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexi-
gibilidade de licitação declarada pelo Excelentíssimo Senhor
Diretor do DPPC, fundamentada no caput do art. 25 da Lei
Federal 8.666/93, visando à contratação direta da empresa
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, inscrita
no CNPJ/MF 61.695.227/0001-93, destinada à prestação de
serviços de fornecimento de energia elétrica para as dependên-
cias do Departamento e das unidades policiais subordinadas,
a ser realizada neste exercício financeiro. (DGP 41/2021 – S
– 12.667/2021).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibi-
lidade de licitação declarada pelo Excelentíssimo Senhor Diretor
do DPPC, fundamentada no caput do art. 25 da Lei Federal
8.666/93, visando à contratação direta da empresa Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, inscrita
no CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, destinada à prestação de
serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, para as
dependências da sede do Departamento e unidades policiais
subordinadas a ser realizada neste exercício financeiro (DGP
43/2021 – S – 12.673/2021).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Extrato de Empenho
Nota de Empenho 2020NE00177
Processo Deic 37/2020
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
Objeto: Serviço de Manutenção Corretiva de Viaturas.
Contratante: Departamento Estadual de Investigações Cri-
minais - Deic.
Contratada: Retifica Motor Vidro Ltda
CNPJ: 48.215.917/0001-30
Valor: R$ 17.519,15
Data da Emissão: 03-11-2020.
Data de Vigência: 31-12-2020.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
3ª Delegacia Seccional de Polícia - Oeste
Serviço de Finanças
Despacho do Responsável, de 12-01-2021
Interessado: terceira Delegacia Seccional de Polícia – Decap
Objeto: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação
Aos Presos Recolhidos Nas Carceragens do 33º, 89º e 91º
Distritos Policiais.
Processo DGP 3.878/2020 (S- 374.580/2020)
Diante da competência estabelecida pelo Inciso VII do Art
3º do Decreto 47.297/02, como Dirigente da Unidade Orçamen-
tária - Polícia Civil do Estado de São Paulo e na condição de
autoridade competente, homologo o pregão eletrônico 3/2020,
do tipo menor preço, levado a efeito pela administração da 3a.
Delegacia Seccional de Polícia da Capital, visando à contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição
e alimentação dos presoso recolhidos nas carceragens do 33º,
89º e 91º Distritos Policiais, em cuja sessão pública realizada
em 17 de Dezembro passado próximo, o pregoeiro adjudicou o
objeto do certame à empresa GEF Serviços Eireli- EPP, inscrita
no CNPJ/MF 11.515.105/0001-08, por ter oferecido a proposta
de menor preço.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 12-01-
2021
Ratificando, nos termos do artigo 25 “caput”, os seguintes:
Diante dos elementos de informação e justificativas cons-
tantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo
26 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, para que
surtam os efeitos legais, ratifico o ato da lavra do Delegado
Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora
Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que
reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo,
para atendimento com despesas de abastecimento de água e
coleta de esgoto, para o exercício financeiro de 2021 junto ao
Município de Rinópolis - CNPJ 46.478.053/0001-13 em relação
ao município de Rinópolis, por ser fornecedora exclusiva. Proc.
DSPT 04/2021 - Despacho 006/2021.
Desenvolvimento
Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BARRETOS
Extratos de Termos de Fomento
Processo SEDS 2887527/2019
Organização Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Guaraci – APAE – Município de Guaraci
Signatário: Donizete Quintino Ramos
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Objeto: Recursos Financeiros para Aquisição de Equipamentos
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Origem dos Recursos: Fonte 001, UO 35001, UGE 350101,
PT 08.244.3520.1825.0000 ND 44.50.42-01
Valor: R$ 69.999,60, de responsabilidade do Estado
Data da Assinatura: 05-01-2021
Vigência: 12 meses
Gestor: Márcia Aparecida Muzeti
Parecer Referencial: CJ/SEDS 3/2019
Processo SEDS 2884748/2019
Organização Sociedade Civil: Educandário Sagrados Cora-
ções – Município de Barretos
Signatário: Maria Bernadete Meneghello
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Objeto: Recursos Financeiros para Aquisição de Veículo e
Equipamentos
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Origem dos Recursos: Fonte 001, UO 35001, UGE 350101,
PT 08.244.3520.1825.0000 ND 44.50.42-01
Valor: R$ 100.505,00, sendo R$ 100.000,00 de responsabili-
dade do Estado e R$ 505,00 como contrapartida da OSC
Data da Assinatura: 22-12-2020
Vigência: 12 meses
Gestor: Márcia Aparecida Muzeti
Parecer Referencial: CJ/SEDS 3/2019
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Convênio
Processo SEDS-PRC-2020/00058
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social
Conveniada: OCA Organização Cidadania Ativa - Município
de Ribeirão Preto
Objeto do Convênio: Transferência de Recursos Financeiros
Destinados à Aquisição de Equipamentos.
Valor do Convênio: R$ 57.243,00, sendo 50.000,00 de
responsabilidade do Estado e, 7.243,00 como contrapartida
da OSC - Onerando a U.O. 35001, U.G.O. 350010, U.G.E.
350101, Fonte 001-Tesouro do Estado, Programa de Trabalho:
08.244.3520.1825.0000 e Natureza da Despesa 44.50.42-01.
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura.
Data da assinatura: 30-12-2020
Extrato de Termo de Convênio
Processo SEDS-PRC-2020/00044
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social
Conveniada: Associação de Proteção e Assistência ao Menor
APAM - Município de Pontal
Objeto do Convênio: Transferência de Recursos Financeiros
Destinados à Aquisição de Veículo.
Valor do Convênio: R$ 48.914,00, sendo de responsabilida-
de do Estado - Onerando a U.O. 35001, U.G.O. 350010, U.G.E.
350101, Fonte 001-Tesouro do Estado, Programa de Trabalho:
08.244.3520.1825.0000 e Natureza da Despesa 44.50.42-01.
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura.
Data da assinatura: 07-01-2020
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Extratos de Termo de Fomento
Processo SEDS/2887438/2019
Organização da Sociedade Civil: Lar dos Velhinhos de Santa
Adélia do Município de Santa Adélia - CNPJ 49.687.791/0001-
69- Signatário: Antonio Mario Vechiatto.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimen-
to Social, CNPJ/MF 69.122.893/0001-44, – Signatário: Célia
Kochen Parnes. Objeto: Recursos financeiros destinados à Obra
- Reforma
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público – D.O.
14-08-2020.
Origem dos Recursos: Fonte 001 – Tesouro do Estado
– Órgão 35000 – U.O. 35001 – Administração Superior da
Secretaria e da Sede – U.G.O. 350010 – U.G.E. 350101 – PTRES
– 350132 – Programa de Trabalho – 08.244.3500.1825.000 –
Revitalização da Rede Executora – N.D. 44.50.42-01 – Auxílios
para Despesas de Capital com Organização Social.
Valor Total: R$71.199,28, sendo de responsabilidade do
Estado R R$70.000,00 e R$1.199,28 como contrapartida da OSC.
Data da sua assinatura: 23-12-2020.
Vigência:12 meses.
Gestor: Glaucia Soares de Oliveira, agente de desenvolvi-
mento social, NUASU/DRADS/SJRP.
Parecer Jurídico Referencial CJ 12/2020, de 11-11-2020.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando; as disposições do artigo 5º e do inciso III, do
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; a
necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
180001
Data: 12-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180187 2020PD01106 105,00
TOTAL 105,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180159 2020PD02119 99,02
TOTAL 99,02
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:43:33.

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