SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Do Prazo da Vigência: 15-10-2020 a 14-10-2021
Do Valor Mensal: o valor mensal do contrato passa a ser
de R$ 2.104,06
Classificação de Recursos – PTRES 180201, Elemento
339036.91.
Data da Assinatura: 15-10-2020.
Termo de Prorrogação Contratual
Processo 2011BPA022– Contrato 001/2011 –
Contratante: UGE 180288, Delegacia Seccional de Polícia
de Bragança Paulista
Contratado: Claudio Gianotti, Rg: 5.876.090-8 E CPF:
713.195.068-87e Maria Eliana Nascimento Gianotti, RG:
7.598.676 E CPF: 024.789.818-07.
Objeto: Prorrogação Contratual - Locação do imóvel que
abriga o Núcleo Especial Criminal de Bragança Paulista, situado
na Avenida dos Imigrantes, 1550, Caixa 01, Bragança Paulista.
Do Prazo da Vigência: 10-05-2020 A 09-05-2021
Do Valor Mensal: o valor mensal do Contrato passa a ser
de R$ 2.339,12
Classificação de Recursos – PTRES 180201, Elemento
339036.91.
Data da Assinatura: 08-05-2020.
Extrato de Contrato
Processo 2019BPA034 - Contrato 003/2019
Contratante: UGE 180288, Delegacia Seccional de Polícia
de Bragança Paulista
Contratado: Green More Comércio e Ass. Técnica de
Purificadores de Água Ltda-ME, CNPJ: 29.169.591/0001-07,
representada por Marieli Molisani de Camargo Almeida, R.G.:
43.739.592-3 SSP/SP, CPF: 336.375.928-27
Do Valor Mensal: Reajuste Contratual - O valor mensal do
Contrato passa a ser de R$ 1.478,17
Classificação de Recursos – PTRES 180205, Elemento
339039.19
Data da Assinatura: 15-10-2020.
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 09-02-
2021
Tendo em vista que ficou comprovada a inadimplência
total da obrigação pela empresa Magazine Eletrio Eletrônico
e Construção Eireli, CNPJ 11.077.448/0001-20, ficando sujeita
às sanções previstas na Lei Federal 8666/93, Artigo 86 E 87
e artigos 80 e 81 da Lei Estadual 6.544/1989, combinado
com Edital da BEC, Item 9.1, conforme Parecer Referencial da
Consultoria Jurídica CJ/SSP 01/2020, aplico a pena de multa no
valor de R$415,80, valor referente a diferença de 30% do valor
contratado. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 dias,
após publicação no Diário Oficial, devendo ser encaminhado
o comprovante de pagamento para esta Unidade, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado, para cobrança judicial.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Despachos do Delegado de Polícia Diretor
De 03-02-2021
Designando:
Wander César Galanti, CPF: 181.030.558-67, a ser usuário
e responsável pela utilização do Cartão de Compras Eletrônico,
do Banco do Brasil, para realização de despesas, em regime
de adiantamento, durante o exercício de 2021, com despesas
miúdas e de pronto pagamento (339039-92- PTRES 180205), no
âmbito do Deinter 3 – Sede – UGE 180108. Processo 04/2021.
Karina dos Santos Moraes de Oliveira, CPF: 200.538.038-50,
a ser usuária e responsável pela utilização do Cartão de Com-
pras Eletrônico, do Banco do Brasil, para realização de despesas,
em regime de adiantamento, durante o exercício de 2021, com
despesas miúdas e de pronto pagamento (339039-92- PTRES
180205), no âmbito do Deinter 3 – Sede – UGE 180108. Pro-
cesso 05/2021.
De 05-02-2021
Ratificando:
com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, atualizada,
para que surtam os efeitos legais, emitidas as respectivas notas
de dotações orçamentárias e financeiras, os atos que reconhe-
ceram as inexigibilidades de licitação nos Processos abaixo
identificados, emanados do Delegado Seccional de Polícia de
Araraquara, Dirigente da UGE 180133, com fundamento no
“caput” do artigo 25 do referido diploma legal, para pagamen-
to de despesas a se realizarem no exercício de 2021, com o
consumo de energia elétrica pelas Unidades Policiais sediadas
nos municípios abaixo, junto à Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL:
Proc. DSPA-01/2021– Araraquara, Américo Brasiliense, Boa
Esperança do Sul, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando
Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa
Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga.
com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, atualizada,
para que surtam os efeitos legais, emitidas as respectivas notas
de dotações orçamentária e financeira, o ato que reconheceu
a inexigibilidade de licitação no Processo abaixo identificado
emanado do Delegado Seccional de Polícia de Araraquara, Diri-
gente da UGE 180133, com fundamento no “caput” do artigo
25 do referido diploma legal, para pagamento de despesas a
se realizarem no exercício de 2021, com o consumo de energia
elétrica pela Unidade Policial sediada no Município abaixo, junto
à empresa Energisa Sul/Sudeste – Distribuidora de Energia S.A.:
Proc. DSPA-03/2021 - Borborema.
com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, atualizada,
para que surtam os efeitos legais, emitidas as respectivas notas
de dotações orçamentárias e financeiras, os atos que reconhe-
ceram as inexigibilidades de licitação nos Processos abaixo
identificados, emanados do Delegado Seccional de Polícia de
Araraquara, Dirigente da UGE 180133, com fundamento no
“caput” do artigo 25 do referido diploma legal, para pagamento
de despesas a se realizarem no exercício de 2021, com o con-
sumo de água e utilização da rede de esgoto pelas Unidades
Policiais sediadas nos municípios abaixo, junto à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp:
Proc. DSPA-04/2021 – Cândido Rodrigues, Fernando Prestes
e Santa Ernestina.
com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, atualizada,
para que surtam os efeitos legais, emitidas as respectivas notas
de dotações orçamentárias e financeiras, os atos que reconhe-
ceram as inexigibilidades de licitação nos Processos abaixo
identificados, emanados do Delegado Seccional de Polícia de
Araraquara, Dirigente da UGE 180133, com fundamento no
“caput” do artigo 25 do referido diploma legal, para pagamento
de despesas a se realizarem no exercício de 2021, com o con-
sumo de água e utilização da rede de esgoto pelas Unidades
Policiais sediadas nos municípios abaixo, junto aos órgãos
municipais, conforme segue:
Proc. DSPA-02/2021 – Ibitinga – Órgão fornecedor: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Ibitinga-SAAE;
Proc. DSPA-05/2021 - Américo Brasiliense – Órgão fornece-
dor: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense;
Proc. DSPA-06/2021 – Araraquara – Órgão fornecedor:
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara-
-DAAE;
Proc. DSPA-07/2021 – Itápolis – Órgão fornecedor: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis;
Proc. DSPA-08/2021 – Matão – Órgão fornecedor: Compa-
nhia Águas de Matão S.A.;
Proc. DSPA-09/2021 – Taquaritinga – Órgão fornecedor:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga;
Proc. DSPA-10/2021 – Tabatinga – Órgão fornecedor: Prefei-
tura Municipal de Tabatinga;
Proc. DSPA-11/2021 – Borborema – Órgão fornecedor:
Prefeitura Municipal de Borborema.
PDS a serem pagas
180001
Data: 09-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180101 2021PD00076 25.005,11
180101 2021PD00147 10.000,00
TOTAL 35.005,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180101 2021PD00158 689,31
180101 2021PD00159 689,31
TOTAL 1.378,62
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Despachos da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, de
9-2-2021
Ratificando:
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Diretor do Deinter 4 - Bauru, funda-
mentada no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, visando à
contratação direta da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL,
inscrita no CNPJ/MF 33.050196/0001-88, destinada à presta-
ção de serviços de fornecimento de energia elétrica para as
dependências do Departamento, a ser realizada neste exercício
financeiro. (DGP 168/2021 – S – 11.348/2021).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Diretor do Deinter 4 - Bauru, funda-
mentada no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, visando à
contratação direta do Departamento de Água e Esgoto – DAE,
inscrito no CNPJ/MF 46.139.952/0001-91, destinada à prestação
de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, para as
dependências da sede do Departamento, a ser realizada neste
exercício financeiro (DGP 169/2021 – S – 11.358/2021).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
Portaria do Delegado de Polícia Diretor, de 09-02-
2021
Designando, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666,
de 21-06-1993 e alterações posteriores, Servidores Responsáveis
pela fiscalização da contratação decorrente da nota de empenho
2021NE00019, celebrada nos autos do Processo DHPP 5/2021,
de prestação de serviço de manutenção ou conservação predial
– administrativo – hidráulica, no qual figura como Contratada a
Lazio Comércio, Representação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/
MF 38.972.527/0001-50, os funcionários abaixo indicados, em
exercício nesta Divisão de Administração:
NOME CPF
Rogério Olivo 205.872.468-20
Marcelo Masayuki Kato 166.544.118-62
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DHPP - 2)
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 09-02-
2021
Contratação de prestação de serviço de manutenção ou
conservação predial – hidráulica geral.
Acolho a proposta da Divisão de Administração por seus
próprios fundamentos, e, no cumprimento de dever da Adminis-
tração, declaro dispensada a licitação, com fundamento no inc.
II do art. 24 da Lei federal 8.666/93, para contratação direta da
Lazio Comércio, Representação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/
MF 38.972.527/0001-50, para prestar Serviço de Manutenção ou
Conservação Predial – Administrativo – Hidráulica Geral, con-
forme Termo de Referência aprovado, no valor de R$15.934,00.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Santo
André
Seção de Finanças
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 3-02-
2021
Designando, considerando a determinação constante no
Processo 21/2021/DSPSA, a servidora Kellen Cristina Correia,
RG: 29.775.265-0, SSP/SP, CPF: 337.601.578-31, Investigadora
de Polícia em exercício na Sub Frota da Delegacia Seccional de
Polícia de Santo André, como responsável pelos adiantamentos
da Natureza de Despesa 33903050 – Peças de Viaturas, a ser
realizado por meio do Cartão de Pagamento de Despesas,
devendo ser observado na execução das despesas públicas,
as publicações contidas na Lei Federal 4.320/64, Lei estadual
10.320/68 (artigos 38 a 45), regulamentado pelos Decretos
Estaduais 45.085/2000, 46.543/2002 e 53.980/2009.
Santo André, 03-02-2021.
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 09-02-
2021
Designando a servidora Kellen Cristina Correia, RG:
29.775.265-0, SSP/SP, CPF: 337.601.578-31, Investigadora de
Polícia em exercício na Sub Frota da Delegacia Seccional de
Polícia de Santo André, como responsável pelos adiantamentos
da Natureza de Despesa 33903995 – Manutenção de Viaturas,
a ser realizado por meio do Cartão de Pagamento de Despesas,
devendo ser observado na execução das despesas públicas,
as publicações contidas na Lei Federal 4.320/64, Lei estadual
10.320/68 (artigos 38 a 45), regulamentado pelos Decretos
Estaduais 45.085/2000, 46.543/2002 e 53.980/2009.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança
Paulista
Setor de Finanças
Termo de Prorrogação Contratual
Processo 2019BPA034 - Contrato 003/2019
Contratante: UGE 180288, Delegacia Seccional de Polícia
de Bragança Paulista
Contratado: Green More – Comércio e Assistência Técnica
de Purificadores de Água, CNPJ: 29.169.591/0001-07, estabe-
lecida na Travessa Taboão, Sala 01, Taboão, Bragança Paulista.
Objeto: Prorrogação Contratual – Prestação de serviço de
purificadores de água, com instalação, manutenção preventiva
e corretiva para atender a delegacia seciconal de polícia e
unidades subordinadas.
Do Prazo da Vigência: 15-01-2021 A 15-04-2022.
Do Valor Mensal: O valor mensal do Contrato Passa a ser
de R$ 1.478,17
Classificação de Recursos – PTRES 180201, Elemento
339039.19
Data da Assinatura: 15-01-2021
Termo de Prorrogação Contratual
Processo 2010BPA011– Contrato 04/2010
Contratante: UGE 180288, Delegacia Seccional de Polícia
de Bragança Paulista
Contratado: Lair Ventura Pinheiro, RG 24.089.718-3, CPF:
033.566.078-98.
Objeto: Prorrogação Contratual - Locação do imóvel que
abriga a Delegacia de Polícia do Município de Joanópolis, situa-
do na Rua Francisco Wolhers, 124, Centro, Joanópolis.
Signatário: José Carlos Cipriano
Objeto da parceria/Descrição do objeto da parceria:
Transferência de recursos financeiros para aquisição de
bens e materiais de natureza permanente.
Modalidade: Termo de Fomento - Dispensa de Chamamento
Público.
Origem dos Recursos: Fonte 001 - Tesouro do Estado - Órgão
35000 - U.O. 35001 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede - U.G.O. 350010 - U.G.E. 350101 - PTRES - 350106 - Progra-
ma de Trabalho - 08.244.3500.1825.000 - Revitalização da Rede
Executora - N.D. 44.50.42-01 - Auxílios para Despesas de Capital
com Organização Social.
Valor total da parceria: R$ 51.803,00
Valor do Estado: R$ 50.000,00 e R$ 1.803,00 como contra-
partida da OSC.
Data da assinatura: 26-1-2021
Vigência: 12 meses
Gestor: Flavia Barbosa Figueiredo Trindade
Parecer Jurídico: CJ/SEDS - Referencial 10/2020.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário Executivo da Polícia Militar,
de 09-02-2021
Natureza: Protocolo 132/2021
Interessados: Matheus dos Anjos
Assunto: Indenização por Morte Acidental do Cb Pm Israel
dos Anjos
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 76/2021, de fls. 153/161, autorizo, com fulcro
no artigo 2º, inciso II c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por morte do CB PM
Israel dos Anjos, no valor de R$ 200.000,00, assim especificado,
a favor de Matheus dos Anjos a quantia de R$ 200.000,00,
condicionado o pagamento à prévia apresentação de alvará
judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios
acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas
na Apuração Preliminar n. 49BPMI-001/06/15, indicativos de que
a morte ocorreu em in itinere.
Natureza: Protocolo 146/2021
Interessado: Cb PM Emerson Francisco Feher
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 83/2021, de fls. 157/167, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM Emerson Francisco Feher no valor de R$ 140.000,00.
Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 139/2021
Interessado: Cb PM Davi Brito dos Santos
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 77/2021, de fls. 76/83, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Cb PM Davi Brito dos Santos no valor de R$ 13.500,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 209/2021
Interessado: Sd PM Marcel de Melo Santos
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 97/2021, de fls. 66/74, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao Sd PM Marcel de Melo Santos no valor de R$ 60.000,00. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 3014/2020
Interessado: SD PM Edson Luiz dos Santos Bezerra
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 112/2021, de fls. 153/157, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
Sd PM Edson Luiz dos Santos Bezerra no valor de R$ 20.000,00.
Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 3379/2020
Interessado: Sd PM Bruno Silva Paes
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 110/2021, de fls. 160/164, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de
12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013, o
pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao
Sd PM Bruno Silva Paes no valor de R$ 140.000,00. Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
Natureza: Protocolo 137/2021
Interessado: 1º Ten PM Tullio Almoinha Luizato
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP 73/2021, de fls. 113/120, autorizo, com fundamento
no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
ao 1º Ten PM Tullio Almoinha Luizato no valor de R$ 10.000,00.
Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93, e conforme
comunicado D.O. 34/2000 de 01-07-2000, justificamos e indi-
camos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser
providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas
inadiáveis e imprescindíveis custeio e utilidade pública. Tais
pagamentos, considerada a excepcionalidade de cada caso,
estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de
sua inscrição no Siafem.
Desenvolvimento
Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
Despachos do Coordenador, de 9-2-2021
Processo: SEDS-PRC-2021/00127.
Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Assunto: Despesas com Utilidade Pública - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL.
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Marília, declarando a dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas
com serviços de energia elétrica no exercício de 2021.
Processo: SEDS-PRC-2021/00128.
Interessado: Departamento de Água e Esgoto de Marília
- Daem.
Assunto: Despesas com Utilidade Pública - Departamento
de Água e Esgoto de Marília - Daem.
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 25, inciso I, e 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Marília, declarando a inexigibilidade
de licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas
com água e esgoto, para o exercício de 2021.
Processo: SEDS-PRC-2021/00129.
Interessada: Telefônica Brasil S/A
Assunto: Despesas com Utilidade Pública - Telefônica Brasil S/A.
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso II, e 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Marília, declarando a dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas com
pagamentos de faturas de telefonia fixa para o exercício de 2021.
Despacho do Coordenador, de 9-2-2021
Processo: SEDS-PRC-2021/00118.
Interessada: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvi-
mento Social de Franca.
Assunto: Despesa com Utilidade Pública - Telefonia Fixa.
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso II, e 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Franca, declarando a dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata do pagamento
de despesas com consumo de telefonia fixa exercício de 2021.
Extratos de Termos de Colaboração
Processo: SEDS-2020/00908.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais de Bauru.
Signatário: Gisele Aparecida de Camargo Tavares.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e
Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva (Feminina).
Modalidade: 1. Chamamento Público (), 2. Troca de Instru-
mento (),3. Dispensa (X). Publicação no D.O.: 22-12-2020.
Valor do convênio: R$ 1.000.080,00.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Vigência: 1º-1-2021 a 31-12-2022.
Gestor: Maria Perpétua Brandão Farias.
Processo: SEDS-2020/00909.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais de Bauru.
Signatário: Gisele Aparecida de Camargo Tavares.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens
e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva (Masculina).
Modalidade: 1. Chamamento Público (), 2. Troca de Instru-
mento (), 3. Dispensa (X). Publicação no D.O.: 22-12-2020.
Valor do convênio: R$ 1.000.080,00.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Vigência: 1º-1-2021 a 31-12-2022.
Gestor: Maria Perpétua Brandão Farias.
Processo: SEDS-2020/00938.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais de Dois Córregos.
Signatário: Claudinei de Oliveira.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens
e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva - Unidade II.
Modalidade: 1. Chamamento Público (), 2. Troca de Instru-
mento (), 3. Dispensa (X). Publicação no D.O.: 22-12-2020.
Valor do convênio: R$ 960.000,00.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Vigência: 1º-1-2021 a 31-12-2022.
Gestor: Maria Perpétua Brandão Farias.
Processo: SEDS-2020/00939.
Organização Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Dois Córregos.
Signatário: Claudinei de Oliveira.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens
e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva - Unidade III.
Modalidade: 1. Chamamento Público (), 2. Troca de Instru-
mento (), 3. Dispensa (X). Publicação no D.O.: 22-12-2020.
Valor do convênio: R$ 960.000,00.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Vigência: 1º-1-2021 a 31-12-2022.
Gestor: Maria Perpétua Brandão Farias.
Processo: SEDS-2020/00941.
Organização Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Dois Córregos.
Signatário: Claudinei de Oliveira.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens
e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva - Unidade IV.
Modalidade: 1. Chamamento Público (), 2. Troca de Instru-
mento (), 3. Dispensa (X). Publicação no D.O.: 22-12-2020.
Valor do convênio: R$ 960.000,00.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Vigência: 1º-1-2021 a 31-12-2022.
Gestor: Maria Perpétua Brandão Farias.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA
SOROCABANA - PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS-2020/00539.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Organização Sociedade Civil: Associação Casa da Criança e
do Adolescente de Presidente Bernardes Eurico Ramos Amorim
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 01:18:34

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