SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 131 (131) – 25
a pedido, como Titular do 1º Distrito Policial de São Joaquim
da Barra, o Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA COSTA - RG. 24.530.979,
Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotado na Delegacia
Geral de Polícia, classificado no DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO,
anteriormente com sede de exercício na Delegacia de Polícia do
Município de Ipuã.(DGP-714/P).
n/t do art. 15, II, alínea “q” do Dec. 39.948/95,
no período de 19/07 a 02/08/2021, o Dr. MARCO ANTÔNIO
ALVARES BARREIRAS - RG. 7.553.973, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
classificado no DGPAD, exercendo a função de Delegado Divi-
sionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa, para
responder cumulativamente pelo expediente da Assistência
Policial de Comunicação Social, em substituição à Titular, em
férias. (DGP/653/P)
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA:
DESIGNANDO os Investigadores de Polícia, com direito
ao “pro labore” de 10,8%, nos termos dos artigos 7º e 8º da
Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar 1.197 de
12/04/2013, para exercer a função de Investigador de Polícia
Chefe:
EDUARDO CESAR RIBEIRO, RG.28.336.498, 2ª Classe, a
partir de 01/06/2021, na DelPol de Investigações Gerais de
Americana/DEINTER 9-PIRACICABA.(Proc.DGP-3059/2019)(Port.
DGP-2874/2021)
LILIAN CARLA DO ROSÁRIO, RG.25.252.234, 2ª Classe, a
partir de 10/03/2021, no 5º DP de Sorocaba/DEINTER 7-SORO-
CABA.(Proc.DGP-2151/2021)(Port.DGP-2877/2021)
RENATO CESAR SILVA, RG.17.883.852, 2ª Classe, a partir de
01/04/2021, no 2º DP de Franca/DEINTER 3-RIBEIRÃO PRETO.
(Proc.DGP-572/2020)(Port.DGP-2876/2021)
RODRIGO FERREIRA DE ALVARENGA, RG.30.035.919, 2ª
Classe, a partir de 19/03/2021, na DelPolMun de Nova Odes-
sa/DEINTER 9-PIRACICABA.(Proc.DGP-7959/2017)(Port.DGP-
2875/2021)
DESPACHOS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, de 07-07-
2021.
Na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 22/2020 da 3ª
CA – CGPC - DGP/5.783/2019 (S-367.187/2019) – 3 Vols., sobre
recurso interposto pelo sindicado (reserva do artigo 76, § 2º,
da LOP), foi exarado o seguinte despacho APT/DGP 529/2021:
“Posto isso e pelo que mais dos autos consta, com fundamento
no artigo 119, § 4º, da Lei Complementar nº 207/2019, alterada
pela Lei Complementar nº 922/2002, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo sindicado (reserva do artigo 76, § 2º,
da LOP), classificado no Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas, mantendo
intacto o despacho questionado pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.”(Advogado: Dr. Bruno Cesar Silva de Conti, OAB/
SP 288.144).
No Processo DGP/3.687/2020 (S-366.533/20) – 2 Vols., em
que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP) responde a Sindicância
Administrativa Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho
APT/DGP nº 532/2021: “Posto isso, e pelo que mais dos autos
consta, acolho o relatório ofertado pela autoridade corregedora
e o faço para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES as acusa-
ções deduzidas na inicial em desfavor da sindicada (reserva do
artigo 76, § 2º, da LOP), classificada no Departamento de Polícia
Judiciária da Capital – DECAP, APLICANDO-LHE, em decorrência,
a pena administrativa de REPREENSÃO, nos termos dos artigos
67, inciso III; 69; 70, inciso III, por violação ao disposto no artigo
62, incisos III e V (primeira parte) e artigo 63, inciso XL, todos da
Lei Complementar nº 207/1979, alterada pela Lei Complementar
nº 922/20002.” (Dr. Agnaldo Ap. Bueno de Oliveira, OAB/SP
259.673).
No Processo DGP/8.095/2018 (S-438.917/2018) – 3 Vols.,
em que Elzo dos Santos Cajazeira responde a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP
nº 537/2021: “Posto isso e pelo que mais dos autos consta,
com fundamento no artigo 70, inciso III, da Lei Complementar
207/1979, alterada pela Lei Complementar nº 922/2002, e com
escora no Despacho Normativo do Governo do Estado de São
Paulo, datado de 12 de junho de 1979, acolho o parecer aprova-
do por unanimidade pelo Egrégio Conselho da polícia Civil, pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos, e o faço para JULGAR
IMPROCEDENTES as acusações deduzidas na inicial em desfavor
de ELZO DOS SANTOS CAJAZEIRA, RG nº 23.087.867/SP, Auxiliar
de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, efetivo, dos Quadros da
Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de
Polícia e Classificado no Departamento de Inteligência da Polícia
Civil – DIPOL, ABSOLVENDO-O da eventual responsabilidade
administrativa decorrente do fato.” (Dr. Marco Aurélio Guima-
rães da Silva, OAB/SP 395.005).
No Procedimento Administrativo Disciplinar/DIF nº 11/2020
da Divisão de Informações Funcionais/CGPC (DGP nº 4.962/20
–1 Vol. – S-445.310/20), em que é avaliada Maira Oliveira
Santana Rosa, foi exarado o seguinte despacho (APT/DGP nº
536/2021): “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos e acompanhando a manifestação do Egrégio Conselho da
Polícia Civil, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, com
base no artigo 7º do Decreto Estadual nº 58.139, de 15 de junho
de 2012, CONFIRMO PROVISORIAMENTE na carreira de Agente
Policial MAIRA OLIVEIRA SANTANA ROSA, RG. 50.943.181/SP,
nela permanecendo até a conclusão do estágio probatório, caso
não venha ocorrer impedimento que a torne passível de exone-
ração.” (Drs. Matheus Abi Chedid Deneno, OAB/SP 379.580 e
Daniel Henrique Silva Machado, OAB/SP 252.790).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Núcleo de Administração
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARANDO: em cumprimento à decisão judicial, proferi-
da nos autos de Apelação Cível nº 030569-92.2018.8.26.0053,
da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome
de PAULO AUGUSTO RIBEIRO MORATO ERICA E OUTROS, que
ADEMIR ALVES DE SOUZA, RG. 6.565.614, CPF. 593.796.858/15,
Investigador de Polícia de Classe Especial, Aposentado conforme
publicação no DOE. De 17.08.2012, quando na ativa, lotado
na Delegacia Geral de Polícia, classificado na Delegacia Geral
de Polícia Adjunta-Assistência Policial Administrativa, como
resultado da decisão transitada em julgado, faz jus ao recálculo
da remuneração e, à incorporação da diferença resultante da
sua conversão em URV. (ESTA APOSTILA PREVALECE SOBRE A
PUBLICADA NO DOE. DE 30.06.2021.)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DEPTO. DE ADM. E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DAP
DESIGNANDO para sede de exercício do servidor abaixo
relacionado, lotado na DGP e classificado no DAP:
- JOÃO AGUINALDO LOURENÇO, R.G. 9.303.759, Investi-
gador de Policia, à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, a
partir de 05/07/2021. (Portaria DAP 194/2021).
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DEPTO. DE ADM. E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DAP:
DEFERINDO Licença Prêmio nos termos do art 213 e 214 da
Lei nº 10.261/68 alterada pela L.C. 1.048/08, ao (s) servidore (s)
abaixo, lotado (s) na D.G.P. e classificado (s) no DAP:
cio na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Dracena,
componha a Equipe Corregedora de Dracena - 8ª Corregedoria
Auxiliar de Presidente Prudente, no período de 05 a 19/07/2021,
em substituição ao Escrivão de Polícia Manoel Ruiz Neto, em
licença-prêmio. (Port. DGP 3392/2021).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portarias do Delegado Geral de Polícia
Autorizando:
À vista da instrução do Expediente PCSP-EXP-2021/14001,
autorizo, excepcionalmente, a cumulação pleiteada, nos termos
do artigo 31 da Lei Orgânica da Polícia combinado como artigo
34 do Decreto nº 47.236/2002, com nova redação dada pelo
Decreto nº 60.227/2014, para que o Dr. HENRIQUE DE PAULA
RODRIGUES, RG.24.119.182, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em
exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista,
componha a Equipe Corregedora de Bragança Paulista - 2ª Cor-
regedoria Auxiliar – Campinas. (DGP/648/P) (republicada por ter
saído com incorreções).
n/t do art. 32 da LC nº 207, de 05 de janeiro de 1979, com-
binado com o art. 15, II, “q” do Dec. 39.948/95,
no período de 01 a 15/07/2021, a Dra. JULIANA PEREIRA
RICCI – RG 27.003.783, Delegada de Polícia de 2ª Classe, padrão
II, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER
9 - PIRACICABA, com sede de exercício na 3ª Delegacia de Polí-
cia de Investigações Sobre Homicídios, a ter exercício em classe
superior, 1ª Classe, na 1ª Delegacia de Polícia de Investigações
Gerais, em substituição ao Titular, em férias, fazendo jus, nos
termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao
pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e
os de 1ª Classe, padrão III.(DGP/708/P)
n/t do art. 32 da LC nº 207/79,em caráter excepcional,
no período de 16 a 30/07/2021, o Dr. DEMÉTRIOS GONDIM
COELHO - RG. 29.547.685, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no
DEINTER – 9, para exercer a função de Delegado Divisionário
de Polícia da Divisão Especializada de Investigações Criminais
- DEIC, em substituição ao Titular em férias, fazendo jus, nos ter-
mos do artigo 33 da referida Lei Complementar, ao pagamento
da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de Classe
Especial, padrão IV, e à gratificação de “pro labore” de 10%,
calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de
conformidade com o artigo 6º e o parágrafo único do artigo 8º
da Lei Complementar nº 731/93(DGP/709/P)
no período de 19/07 a 02/08/2021, a Dra. SUMAYA MARIA
SAID CHAHROUR FERREIRA DE CARVALHO - RG. 28.494.288,
Delegada de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotada na Delegacia
Geral de Polícia, classificada no DIPOL, para exercer a função
de Delegada Divisionária de Polícia da Assistência Policial do
DIPOL, em substituição ao Titular, legalmente afastado, fazendo
jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar, ao
pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe
e os de Classe Especial, padrão IV, e à gratificação de “pro
labore” de 10%, calculada sobre o valor do respectivo padrão
de vencimento, de conformidade com o artigo 6º e o parágrafo
único do artigo 8º da Lei Complementar nº 731/93(DGP/698/P)
(republicada por ter saído com incorreções)
no período de 23/07/2021 a 06/08/2021, o Dr. MAURICIO
MARTINEZ - RG. 18.309.154, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
na DGPAD, para exercer a função de Delegado Divisionário
de Polícia da Assistência Policial para Assuntos Financeiros e
Orçamentários da DGPAD, em substituição à Titular, em férias,
fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Comple-
mentar, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua
classe e os de Classe Especial, padrão IV, e à gratificação de “pro
labore” de 10%, calculada sobre o valor do respectivo padrão
de vencimento, de conformidade com o artigo 6º e o parágrafo
único do artigo 8º da Lei Complementar nº 731/93. (DGP-715/P)
n/t do art. 15, inciso II, alínea ?q? do Dec. nº 39.948/1995 e
art. 32 da L. C. nº 207/1979,
em caráter excepcional, no período de 20/07/2021 a
03/08/2021, o Dr. RODRIGO OTAVIO AYDAR MONTEIRO, RG.
10.865.815, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado
na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 - CAM-
PINAS, exercendo a função de Delegado Divisionário de Polícia
da Divisão de Administração do Departamento, para responder
cumulativamente pelo expediente da 1ª Delegacia Seccional de
Polícia de Campinas, em substituição ao Titular, em licença para
tratamento de saúde, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da
referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferen-
ça entre os vencimentos de sua classe e os de Classe Especial,
padrão IV . (DGP-716/P)
Designando:
n/t do art. 15, II, alínea “q” do Dec. 39.948/95,
período de 16/07/2021 a 30/07/2021, o Dr. ANDRE VINICIUS
ALVES FIGUEIREDO - RG. 18.443.012, Delegado de Polícia de 1ª
Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classi-
ficado no DEIC, exercendo a função de Titular da 2ª Delegacia
de Polícia de Investigações Sobre Estelionato e Crimes Contra a
Fé Pública da Divisão de Investigações Gerais, para responder
cumulativamente pelo expediente da 3ª Delegacia de Polícia
de Investigações Sobre Fraudes Financeiras e Econômicas da
Divisão de Investigações Gerais, em substituição ao Titular, em
férias. (DGP/710/P)
no período de 17 a 31/07/2021, o Dr. RICARDO SILVA DIAS
- RG. 13.501.967, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 4
- BAURU, exercendo a função de Delegado Divisionário da DEIC
de Bauru, para responder cumulativamente pelo expediente da
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, em substituição ao
Titular, em férias. (DGP/711/P)
no período de 20/07/2021 a 03/08/2021, o Dr. OSWALDO
DIEZ JUNIOR - RG. 28.023.500, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
no DEINTER 2 – CAMPINAS, exercendo a função de Delegado
Divisionário de Polícia da Divisão Especializada de Investigações
Criminais - DEIC, para responder cumulativamente pelo expe-
diente da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, em
substituição ao Titular, em férias.(DGP/713/P)
n/t do art. 6º e o parágrafo único do art. 8º da LC nº 731, de
26 de outubro de 1993,
no período de 12.07.2021 a 26.07.2021, o Dr. LEON NASCI-
MENTO RIBEIRO - RG. 14.934.729, Delegado de Polícia de Classe
Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classi-
ficado no DEINTER 1 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, para exercer a
função de Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 1 – SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, em substituição ao Titular, em férias, fazendo jus
à gratificação de ?pro labore? de 12,4% calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento. (DGP/712/P)
nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 207/79,
autoriza, em caráter excepcional, no período de 23/07/2021
a 06/08/2021, o Dr. MAURICIO MARTINEZ - RG. 18.309.154,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Dele-
gacia Geral de Polícia, classificado na DGPAD, para exercer
a função de Delegado Divisionário de Polícia da Assistên-
cia Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários da
DGPAD, em substituição à Titular, em férias, fazendo jus, nos
termos do artigo 33 da referida Lei Complementar, ao paga-
mento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os
de Classe Especial, padrão IV, e à gratificação de “pro labore”
de 10%, calculada sobre o valor do respectivo padrão de
vencimento, de conformidade com o artigo 6º e o parágrafo
único do artigo 8º da Lei Complementar nº 731/93.
n/t do art.36, I, da LC nº 207/79,
Fixando, a partir de 01/07/2021, a servidora CLAUDIONICE
BELESSO, RG: 24.533.036, Atendente de Necrotério Policial,
para sede de exercício no Núcleo de Perícias Médico Legais de
Araraquara, anteriormente em exercício na Equipe de Perícias
Médico Legais de Jaboticabal. (Portaria ARQ-IML n° 04/2021).
Fixando, a partir de 01/07/2021, o servidor DANIEL GUS-
TAVO SELMINI CETIMIO, RG: 33.333.205, Auxiliar de Necropsia,
para sede de exercício no Núcleo de Perícias Médico Legais de
Araraquara, anteriormente em exercício na Equipe de Perícias
Médico Legais de Jaboticabal. (Portaria ARQ-IML n° 05/2021).
Fixando, a partir de 01/07/2021, o servidor MARCO AURÉ-
LIO VALENTIN, RG: 19.262.275, Auxiliar de Necropsia, para sede
de exercício no Núcleo de Perícias Médico Legais de Araraquara,
anteriormente em exercício na Equipe de Perícias Médico Legais
de Jaboticabal. (Portaria ARQ-IML n° 06/2021).
Fixando, a partir de 01/07/2021, o servidor CLAUS DE
LIMA VAZQUEZ, RG: 9.339.226, Médico Legista, para sede de
exercício no Núcleo de Perícias Médico Legais de Araraquara,
anteriormente em exercício na Equipe de Perícias Médico Legais
de Jaboticabal. (Portaria ARQ-IML n° 07/2021).
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS
JOÃO BATISTA DA COSTA FIGUEIREDO VICENTE, RG
6.429.551, Médico Legista, 1ª Classe, Padrão III, período global,
90 dias de licença prêmio a partir de 31/05/2021, referente ao
quinquênio de 03/08/2011 a 31/07/2016. Nada Perde.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
APOSTILA DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇOS, de
07/07/2021
Declarando em cumprimento a respeitável senten-
ça proferida constante no Processo Judicial nº 1002940-
54.2021.8.26.0625. Cumprimento de Sentença, em nome de
CLAUDIA APARECIDA FARIA COSTA, da VFP - FORO DE TAUBATÉ
– COMARCA DE TAUBATÉ, para declarar que CLAUDIA APARE-
CIDA FARIA COSTA, RG. 50.101.002-6, Auxiliar de Necropsia, faz
jus que a requerida se abstenha de incluir na base de cálculo
do imposto de renda do servidor os valores pagos a título de
auxílio-transporte e ajuda de custo alimentação, condenando-a
ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente, respeitada
a prescrição quinquenal, e autorizada a compensação dos
valores já declarados como não tributável na declaração anual
do imposto de renda.
Declarando em cumprimento a respeitável senten-
ça proferida constante no Processo Judicial nº 1001349-
61.2020.8.26.0247. Cumprimento de Sentença, em nome de
PEDRO CARLOS MOLLO FILHO, da JECC - FORO DE ILHA BELA
– COMARCA DE ILHA BELA, para declarar que PEDRO CARLOS
MOLLO FILHO, RG. 44.545.981-05, Auxiliar de Necropsia, faz
jus que a requerida se abstenha de incluir na base de cálculo
do imposto de renda do servidor os valores pagos a título de
auxílio-transporte e ajuda de custo alimentação, condenando-a
ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente, respeitada
a prescrição quinquenal, com incidência de juros de mora e
correção monetária nos termos do estabelecido no julgamento
do Tema 810 STF.
Declarando em cumprimento a respeitável senten-
ça proferida constante no Processo Judicial nº 1005247-
28.2021.8.26.0577. Cumprimento de Sentença, em nome de
RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA, da AJEFP - FORO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS – COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
para declarar que RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA, RG.
11.098.478 (SSP/MG), Médico Legista, faz jus que a requerida
se abstenha de incluir na base de cálculo do imposto de renda,
os valores pagos a título de ajuda de custo para alimentação
e condenar a ré a devolver os valores retidos indevidamente,
respeitada a prescrição quinquenal, e autorizada a compensação
dos valores já declarados como não tributável na declaração
anual do imposto de renda.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portarias do Delegado Geral de Polícia de 07.07.2021
Classificando
Nos termos do art. 15, II, “o”, do Dec. 39.948/95,
em virtude de nomeação, na ACADEMIA DE POLÍCIA, os
Auxiliares de Papiloscopista Policial de 3ª Classe, Padrão I,
abaixo relacionados:
A PARTIR DE 02 DE JULHO DE 2021
1. Beatriz Helena Pelegrini - RG. 41.355.467
2. Camila Bensuask Godoi- RG. 46.984.304
3. Daniel Munoz Siqueira - RG. 43.696.013
4. Edson Goncalves Azarias - RG. 28.098.828
5. Evandro Bertegani Carvalho - RG. 33.199.186
6. Fabiana Cardoso Ribeiro Nunes - RG. 23.242.413
7. Gabriel Mathias Matarollo Christe - RG.54.817.989
8. Leandro Dias Querino - RG. 46.847.622
9. Leonardo Lopes de Araujo Oliveira - RG. 46.706.308
10. Leonardo Martins Mello - RG. 25.217.020
11. Lucas Liandro Correa - RG. 40.131.987
12. Luciana Teramoto de Souza - RG. 25.132.598
13. Mauricio Alves Vassao - RG. 36.711.146
14. Namibia Azevedo Soares - RG. 34.393.707
15. Nata Vieira de Moura - RG. 29.166.682
16. Patrick Raoul Vicente de Matos - RG. 46.067.686
17. Pedro Rogerio Santos Lopes - RG. 48.211.653
18. Rafaela das Chagas Lopes - RG. 39.353.362
19. Raphael Bueno Guedes da Silva - RG. 35.298.624
20. Rennan Lameu do Nascimento - RG. 48.059.004
21. Rogerio Gomes Nascimento - RG. 27.058.550
22. Simone Soares Gregorio - RG. 27.390.953
23. Stella Paiola Marcolino - RG. 32.414.977
24. Thiago Jose Calo - RG. 25.769.456
25. Thyelle Teruya - RG. 49.555.402. (DGP-3441-P)
em virtude de nomeação, na ACADEMIA DE POLÍCIA, os Papi-
loscopistas Policiais de 3ª Classe, Padrão I, abaixo relacionados:
A PARTIR DE 02 DE JULHO DE 2021
1. Gustavo Saconato - RG. 44673410
2. João Henrique dos Santos - RG. 48514956
3. Luis Gustavo Silveira - RG. 41591330
4. Paulo Germano da Silva - RG. 7910310
5. Rodrigo Santos Guimarães - RG. 9628405
6. Victor Matheus Seixas - RG. 30090468. (DGP-3442-P)
PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
CLASSIFICANDO, a Escrivã de Polícia, a pedido e sem ônus
para o Estado, No DAP, JANAÍNA RODRIGUES CARNEIRO TIMÓ-
TEO DE OLIVEIRA, RG 28.877.589, de 2ª Classe, anteriormente
classificada no DEINTER 7 – Sorocaba (Port. DGP – 3222/2021).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
À vista da instrução do Expediente PCSP-EXP-2021/15164-A,
autorizo, excepcional e temporariamente a acumulação plei-
teada, nos termos dos artigos 31 da Lei Orgânica da Polícia
combinado com o artigo 34 do Decreto nº 47.236/2002, com
nova redação dada pelo Decreto nº 60.227/2014, para que o
Escrivão de Polícia Gustavo Buriola Watanabe, RG. 40.050.115,
2ª Classe, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, em exercí-
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora de 07/07/2021
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 0030569-92.2018.8.26.0053, em
nome de Paulo Augusto Ribeiro Morato Erica E Outros, da 8ª
VFP, que CARLOS ALBERTO MINAS, RG 15794628, Atendente de
Necrotério Policial, faz jus ao apostilamento de decisão judicial
transitada que condenou o Estado na obrigação de recalcular
a remuneração dos autores, procedendo à incorporação da
diferença resultante da sua conversão em URV.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferida
no Processo Judicial nº 0014322-70.2017.8.26.0053, em nome
de Ruth Daniel De Souza E Outros, da 14ª VFP, que ALESSANDRA
HERNANDEZ RODRIGUEZ LAZZARIN, RG 19565788, Desenhista
Técnico-Pericial, faz jus ao direito a que a sexta parte seja perce-
bida sobre vencimentos integrais, inclusive sobre as gratificações
gerais permanentes, excluídas as vantagens não incorporáveis.
ATENÇÃO: ABONO DE PERMANÊNCIA, GAT, GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NA
BASE DE CÁLCULO. ALE: idem - somente após a lei que autoriza é
possível a incorporação ao padrão. PIQ (lei nº 8.975/94 - INCLU-
SÃO NA BASE DE CÁLCULO APENAS DA PARCELA FIXA (A VARI-
ÁVEL DEVE SER EXCLUÍDA). PRÊMIO DE INCENTIVO DEVE SER
INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora 06/07/2021.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do R.G.S.
RICARDO LUIZ TIEPPO ALVES,RG.5.848.579,Perito
Criminal,efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Gabine-
te da SPTC,60 dias referente ao bloco de 30/09/08 a 28/09/13
certidão 322/17,a partir de 05/07/21,nada perde.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 06/07/21.
Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 213 e 214
da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008,a:
RICARDO LUIZ TIEPPO ALVES,RG.5.848.579,Perito
Criminal,efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Gabine-
te da SPTC,60 dias referente ao bloco de 30/09/08 a 28/09/13
certidão 322/17.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Portarias do Diretor do IC, de 07/07/2021
DESIGNAR:
No período de 17/07/2021 a 31/07/2021, o Dr. Marcelo
Mourão Dantas, RG: 12.616.436/MG, Perito Criminal de 3ª
Classe, para responder pelo expediente da Equipe de Perícias
Criminalísticas de Guaratinguetá (U.A. 61.997), do Núcleo de
Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, em razão de
férias do titular, Dr. Rafael Rodrigues Cunha.(Port. 137/21 - IC).
No período de 01/07/2021 a 15/07/2021, o Dr. Lincoln Edu-
ardo Gonçalves da Silva, RG: 25.554.974-X, Perito Criminal de
1ª Classe, para responder pelo expediente do Núcleo de Perícias
Criminalísticas de São José dos Campos U.A. 61.971), em razão
de férias do titular, Dr. Silvio Luiz Ramos Garcez.(Port. 138/21 - IC).
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE BAURU
Apostila do Diretor Técnico de Serviço, de 07-07-2021
O Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru, em
atendimento a solicitação da Diretoria do Núcleo de Recursos
Humanos da Superintendência da Polícia Técnica Científica,
expede a presente apostila em cumprimento a Sentença pro-
ferida nos autos do Proc. 1001232-39.2020.8.26.0322 da Vara
do Juizado Especial Cível de Lins (Despacho do Procurador
do Estado, Dr. Tamer Vidotto de Sousa) em nome de Bruno
Teves de Aguiar; em favor de BRUNO TEVES DE AGUIAR, RG.
nº 32.441.637-4, Perito Criminal, na qual: “Isso posto JULGO
PROCEDENTE as pretensões das partes requerentes para impor
ao Estado de São Paulo que se abstenha de calcular imposto de
renda sobre auxílio-alimentação e ajuda de custo para trans-
porte, que são verbas indenizatórias. A parte requerida deverá
restituir parcelas indevidamente cobradas. Atualização conforme
Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Juros de mora desde cada
retenção indevida, não se aplicando a Súmula 188 do STJ porque
quanto ao imposto de renda existe lei específica”.
Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 07-07-2021
Certificando, para fins de Indenização de licença-prêmio,
nos termos da Lei Complementar 1048/2008 que, de acordo
com os assentamentos deste Núcleo de Perícias Criminalística,
consta que: SHIGUEO NISHIYAMA, RG.5.773.383, Fotógrafo
Técnico Pericial Classe Especial, aposentado voluntariamente
nos termos do Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05, c/c
art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de
Contrib. nº 20135823), (PORT.DBS nº 10497 / 2020), publicada
no Diário Oficial do Estado de 16/07/2020, quando no exercício
de seu cargo, na Equipe de Perícias de Ourinhos, deixou de
usufruir 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período
de 30/09/2008 a 28/09/2013, Certidão nº 011/2013(NPC Marilia)
publicada averbação no Diário Oficial do Estado de 01/10/2013
e 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período de
29/09/2013 a 27/09/2018, Certidão nº 009/2018 (NPC Marilia)
publicada averbação no Diário Oficial do Estado de 31/10/2018,
Totalizando 90 (noventa) dias. Não conta nos registros existen-
tes que o policial civil em questão tenha requerido o gozo das
mesmas até a data do pedido de aposentação. Esta prevalece
sobre as anteriores. (Cert.003/2021).
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Apostila do Diretor Técnico de Serviço de 07-07-2021
Declarando:
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo 1004163-89.2020.8.26.0168, do Juizado Especial Cível
da Comarca de Dracena, em nome de EVELINE CESTARI VALERA,
RG 24.607.863-7, para declarar que a autora faz jus a não inci-
dência do Imposto de Renda sobre a ajuda de custo alimentação,
observando-se a prescrição quinquenal.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
PORTARIAS DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DE
07/07/2021.
Designando, a Dra. Ana Elizabete Salvi da Carvalheira, RG
nº 57.022.787, Médica Legista de 2ª Classe, Padrão II do SQC-
-III/QSSP, para responder como Diretor Técnico de Serviço do
Núcleo de Antropologia, em substituição ao titular Dr. Giovanni
Chiarelo, RG nº 30.038.762, Médico Legista de 2ª Classe, Padrão
II do SQC-III/QSSP, no período de suas férias de 05/07/2021 a
03/08/2021. (Port. IML 077/2021).
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
ARARAQUARA
NUCLEO DE PERICIAS MEDICO LEGAIS DE ARARAQUARA
Portarias do Diretor Técnico de Serviços, de 07/07/2021:
Fixando, a partir de 01/07/2021, a servidora CAROLINE DA
SILVA HYPPOLITO, RG: 47.062.936, Auxiliar de Necropsia, para
sede de exercício no Núcleo de Perícias Médico Legais de Arara-
quara, anteriormente em exercício na Equipe de Perícias Médico
Legais de Jaboticabal. (Portaria ARQ-IML n° 03/2021).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 06:00:23.

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