SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (246) – 15
com Deficiência. Depois, foram empossadas como Conselheiras
do CONSEAS/SP, as representantes da Secretaria de Orçamento
e Gestão, Erika Helena Lopes Gaia Alves, RG 11.423.032-9, e
Adriana Azevedo Pannunzio, RG 64.061.665-3, respectivamente,
titular e suplente, em complementação aos mandatos de Adria-
na Lamas Lopes e Melissa Barbano Trindade. 3 – Apreciação e
deliberação sobre os encaminhamentos do Decreto nº 66.234
de 18/11/2021, referente à instituição de programas destinados
ao atendimento ao cidadão em situação de vulnerabilidade. O
referido Decreto faz alterações no Artigo 1º, inciso I do Decreto
nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação: “I - para os Fundos Municipais de Assis-
tência Social, independentemente de celebração de convênio,
ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da
gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente
e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados,
exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Bási-
ca e Especial de Média e Alta Complexidade, sob execução direta
dos Municípios;". (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º
do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, o parágrafo
único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os recursos
transferidos na forma do inciso I deste artigo poderão ser utili-
zados pelos Municípios inclusive para o custeio de: 1. execução
de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes
destinados à rede socioassistencial; 2. estruturação da rede
socioassistencial, exceto para ampliação e construção de equi-
pamentos públicos; 3. benefícios eventuais referidos no artigo
de Gabinete da SEDS, Paola Forjaz, em sua explanação ressaltou
que a modalidade de transferência de recursos diretamente aos
Fundos Municipais traz celeridade e eficiência na execução dos
serviços socioassistenciais por parte dos municípios. Já o Coor-
denador da CAS, Edson, concordou com a Chefe de Gabinete e
acrescentou que as transferências diretas aos municípios por
meio das Emendas Parlamentares têm previsão legal e entram
no orçamento da Assistência Social para a execução de serviços.
E, por fim, lembrou que o decreto nº 64.728/2019, ao permitir a
transferência direta fundo a fundo, otimizará todo o processo e
beneficiará as pessoas mais vulneráveis nos municípios contem-
plados. Ao final, os(as) Conselheiros(as) teceram algumas obser-
vações. O conselheiro Wagner considerou que “foi um avanço ter
essa modalidade de transferência fundo a fundo, mesmo sendo
para custeio de estruturas, como aquisição de equipamentos e
reformas”, pontuou. Mas, o conselheiro Wagner ponderou que
as entidades também “precisam ser contempladas com recursos
dessa ordem para a oferta e execução de serviços à população
vulnerável”. Por sua vez, a Conselheira Patrícia ressaltou que
a insuficiência de Recursos Humanos, citado pela Chefe de
Gabinete, “tem um significado, provoca uma consequência,
acarretando um impacto na qualidade do serviço ofertado ao
usuário”. E disse, ainda, que “a precarização do trabalho reduz
a capacidade de ação do trabalhador do SUAS”. Ressaltou
que os trabalhadores da SEDS têm salários baixíssimos que
impactam negativamente na qualidade de serviço ofertado. Por
fim, Patrícia perguntou à Chefe de Gabinete qual a previsão
de concursos para novos servidores e, ainda, sobre reajustes
salariais para os atuais. Em resposta aos questionamentos da
conselheira Patrícia, a Chefe de Gabinete respondeu que há a
previsão de realização de concurso para o ano de 2022, embora
haja entraves legais porque a Lei 173/2020 (que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-
-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000), veda a realização de concursos público no
período da pandemia. E sobre a reclassificação salarial do qua-
dro de servidores da SEDS, lembrou que a atual gestão já fez a
solicitação por 2(duas) vezes aos setores competentes. A Chefe
de Gabinete Paola encaminhou quadro constando: as Emendas
destinadas a todos os municípios contemplados, os valores
correspondentes e sua destinação, a secretária executiva dis-
ponibilizou à todos Conselheiros. A funcionária Maria Michele,
apresentou o quadro, a Chefe de Gabinete fez a leitura de alguns
municípios, constantes no quadro: os valores, objeto da Emenda,
o nome do Deputado, e os demais itens. A partir de 2022, o
CONSEAS/SP poderá fazer um monitoramento desse quadro. A
Deliberação foi apresentada e lida, ficando a decidir se o quadro
seria publicado na íntegra, Por fim, a plenária aprovou a Delibe-
ração CONSEAS/SP, que dispõe sobre a transferência de recursos
de emendas parlamentares do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social –
FMAS, com a inclusão de anexo com alguns dados constante no
quadro. A Chefe de Gabinete se propôs encaminhar o filtro dos
dados para facilitar a publicação da Deliberação do CONSEAS,
que o fez imediatamente com os seguinte dados, conforme
aprovado pelos Conselheiros: Detalhe da Demanda, Beneficiário,
Município, DRADS, Valor e Ano de Referência, com registro no
Sistema PMAS Web. Encerramento: Nada mais havendo para
tratar, a reunião foi encerrada às 10h20 e eu, Jéssica Natália
Souza Pavan, lavro a presente Ata que uma vez lida e achada
conforme é assinada por mim e por Marcelo Panico, Presidente
do CONSEAS/SP.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 23/12/2021
Interessado - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Assun-
to - Homologação de Concurso Sd PM - “À vista do relatório
apresentado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, conforme
Ofício Nº DP-343/311/21 (fls. 02 a 04) e nos termos do artigo 38
do Decreto Nº 60.449/14, de 15 de maio de 2014, HOMOLOGO o
concurso público destinado a selecionar candidatos, visando ao
provimento de 2.700 cargos de Soldado PM de 2ª Classe - Edital
Nº DP-1/321/21, cuja classificação final foi publicada no D.O. de
21 de dezembro de 2021.”
Retificação do DOE de 18.12.2021
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP- 364/21.
Protocolo SSP-EXP-2021/06261.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Segurança Pública e o Município de Araçariguama
- CNPJ 58.993.577/0001-21.
Objeto: Transferência de recursos destinados à aquisição de
Base Comunitária Móvel e equipamentos à Guarda Municipal
Valor Estado: R$ 400.000,00
Vigência: 01 ano.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 17/2021.
Data da assinatura: 27/12/2021.
(Publicada novamente por conter incorreções)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DAP - 8, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores públicos para apoio à Comissão de
Avaliação e revoga a Portaria DAP nº 16/2020.
O Delegado de Polícia Diretor em exercício do Departamen-
to de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 44.856,
de 26 de abril de 2000,
para providências e solicitando comunicação ao CONSEAS/SP
sobre as mesmas até o dia 30/11. E, ainda seguir os fluxos de
denúncias de acordo com a Deliberação CONSEAS/SP nº
10/2011. “2) Analisar e propor encaminhamentos da delegada
eleita para a Conferência Nacional do município de Rinópolis,
acerca de acessibilidade em seu município. Resumo: Demanda
recebida no CONSEAS/SP em 02/11/2021, que traz apontamen-
tos de usuária, que foi eleita delegada para representar o
munícipio de Rinópolis na XII Conferência Nacional de Assistên-
cia Social. Em linhas gerais, a delegada faz os seguintes comen-
tários: “(...)alerta a cidade sobre o perigo de uma cidade que
não tem acessibilidade com segurança, num lugar onde reside
tantos idosos e alguns deficientes na maioria cadeirante(...)”. E
mais adiante, relata um fato ocorrido no dia 14 de setembro de
2019, em que o seu marido sofreu acidente devido à falta de
acessibilidade e outros problemas em rua da cidade. Encaminha-
mento da Comissão. A comissão recebe as informações da
delegada, mas o CONSEAS/SP, ante suas atribuições e competên-
cias, recomenda que a delegada apresente a denúncia ao Minis-
tério Público – MP, que é a instância mais apropriada para con-
duzir o caso, bem como aos Conselhos da Pessoa com Deficiên-
cia nas esferas municipal, estadual e nacional. Reforçamos que
a representação da delegada nos espaços de Conferência é pela
Sociedade Civil, e não pelo gestor municipal. E participar da
conferência nacional é um dos importantes passos no processo
de discussão e visibilidade das demandas de acessibilidade na
sua região, estado e país. Encaminhamentos da Plenária: a) O
CONSEAS/SP registrou a denúncia de interessada, quanto ao
ocorrido em 2019, e colocará em pauta na Comissão de Políticas
Públicas para encaminhamentos junto ao Conselho Estadual da
Pessoas com Deficiência. b) O CONSEAS/SP, diante de suas atri-
buições e competências, recomenda que a interressada apresen-
te a denúncia aos Conselhos da Pessoa com Deficiência e
Assistência Social do município com cópia ao Ministério Público
– MP, por vias formais. c) Ressaltamos a importância da partici-
pação da delegada na conferência nacional, que é um dos
importantes passos no processo de discussão e visibilidade das
demandas de acessibilidade na sua região, estado e país, tendo
em vista o protagonismo dos usuários no centro do debate,
conforme previsto no segundo Plano Decenal. 3) Decidir acerca
da realização de encontro com os delegados estaduais eleitos
para a Conferência Nacional. Encaminhamento da Comissão: A
comissão propõe que seja enviado comunicado a todos(as)
delegados(as) e seus respectivos Conselhos Municipais quanto à
reunião a ser realizada em 07/12 pelo CNAS e, em seguida, que
o CONSEAS/SP faça um comunicado a todos(as) delegados(as) e
CMAS respectivos reforçando as informações do Conselho
Nacional sobre a Conferência. Encaminhamento da Plenária:
Aprovado o encaminhamento da comissão. E, ainda: Que o
CONSEAS/SP reforce ou recomende junto aos CMAS’s, gestores
e DRADS quanto à viabilidade de estruturas de acessibilidade
aos delegados estaduais”. 4.2: Apreciação e aprovação do relato
da Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa-Família:
Após leitura e adequações no texto, a plenária aprovou o referi-
do relato de reunião realizada virtualmente em 10/11/2021, com
os seguintes assuntos: “1) Apresentação da Coordenação Esta-
dual do PBF sobre o mapa dos Beneficiários no Estado de São
Paulo e Informes acerca do Auxílio Brasil. O servidor Lucas Civi-
danes, da equipe de monitoramento da CGE/SEDS, fez breve
explanação sobre o Mapa dos Beneficiários do extinto PBF no
Estado de São Paulo, que será disponibilizado no site da SEDS
oportunamente. Já a servidora Vanessa Mesquita, da equipe de
monitoramento do PBF, informou que o Programa Bolsa Família
– PBF foi extinto, e que a Medida provisória nº 1061/21, institui
o Programa Auxílio Brasil que passa a vigorar a partir de
10/11/2021. Vanessa informou, ainda, que o novo programa,
num comparativo com o extinto PBF, traz algumas modificações
importantes, como critérios de elegibilidade, valores de repasse,
dentre outros. Na próxima reunião desta comissão, o ora institu-
ído programa será pauta de discussão para um maior detalha-
mento sobre seu conceito, suas características e objetivos.
Observou, por fim, que o novo programa deverá ser monitorado
por uma nova instância de Controle Social, a ser instituída espe-
cificamente para essa finalidade. Outro integrante da equipe do
PBF, Heder Sousa, em linhas gerais, apresentou os números do
PBF comparando dados do Brasil com o estado de São Paulo.
Heder comentou que o PBF foi “uma grande conquista; não é
simples tirar e pôr outro no lugar”. A conselheira Viviane Delga-
do parabenizou as apresentações sobre o PBF ressaltando que
os números mostrados “refletem aquilo que todos nós estamos
cientes sobre o País”. Ou seja: uma realidade “assustadora”,
pontuou a conselheira. Já a sua colega da Secretaria da Saúde,
a conselheira Carolina, observou que a a atualização e inserção
de dados cadastrais, particularmente sobre a vacinação de crian-
ças de 0 a 7 anos, ficou comprometida porque os agentes de
saúde não puderam visitar as residências no ano de 2020 devido
a pandemia da Covid-19. Mas, disse que a Secretaria da Saúde
tem mantido contato com os gestores municipais cobrando um
trabalho de busca ativa para inserção das crianças que estão
fora do cadastro. Por fim, ficou agendado nova reunião para
tratativas sobre o Programa Auxílio Brasil, a ser realizada em
12/11/2021, a partir das 9h, em modalidade virtual, via platafor-
ma Teams. Decisão da Plenária: A plenária tomou ciência”.
Encerramento: Nada mais havendo para tratar, a reunião foi
encerrada às 12h e eu, Jéssica Natália Souza Pavan, lavro a
presente Ata que uma vez lida e achada conforme é assinada por
mim e por Marcelo Panico, Presidente do CONSEAS/SP.
13ª Reunião plenária extraordinária virtual do CONSEAS/
SP em 2021
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e um foi realizada a décima-terceira reunião plenária
extraordinária, em ambiente virtual por meio da plataforma
Teams, coordenada pelo presidente, conselheiro Marcelo Pani-
co. O presidente procedeu a primeira convocação às 9h; e na
segunda, às 09h30’, deu início à reunião. Participaram, por
meio de vídeo-conferência, os(as) conselheiros (as) do Poder
Público, na titularidade: da Secretaria do Governo, Jéssica
Natália Souza Pavan; do Fundo Social de São Paulo, Florentina
Dália Resende; da Secrtaria da Educação, Victoria Queiroz Silva;
da Secretaria da Habitação, Romilda Rodrigues do Amaral; da
Secretaria de Orçamento e Gestão, Érica Helena Alves Gaia; da
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, Rita de Cássia
Quadros Dalmaso. E os da Sociedade Civil, na titularidade: da
Área Patronal, Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker; da
Categoria dos Profissionais Assistência Sociais, Patrícia Ferreira
da Silva; do segmento Criança e Adolescente, Regina Conceição
da Paixão Gomes; de Entidades de Assistência Social: Silvana
Aparecida de Moura B. Bonfim e Marcelo Panico; da Frente
Paulista de Dirigentes Públicos M. da Assistência Social, Wagner
Carneiro de Santana; do segmento de População de Rua, Edval-
do Gonçalves de Souza; e do segmento do segmento Pessoa
com Deficiência, Miriam Lima Porto. E como suplente: Ângela
Aparecida dos Santos. Outros participantes: Os servidores da
SEDS: Edson Pelagallo, da Coordenadoria de Ação Social – CAS;
Maria Cristina Ortiz, Secretária-Executiva da CIB/SP; Andreia
Márcia de Castro Rangel, da CAFC; Paola Forjaz, Chefe de Gabi-
nete da SEDS; e Gabriela Rodrigues Sampaio, responsável pela
transmissão desta reunião na plataforma Yo tube. 1 - Ordem
do Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação
de Conselheiros: Estavam presentes no início desta reunião,
na titularidade: 08(oito) conselheiros (as) do Poder Público; e
07(sete) da Sociedade Civil. Totalizando 15(quinze) conselheiros
(as) na titularidade. 1.2 – Justificativas de faltas: Salete Dobrev;
Joyce Luziara Correa; Gerson Aparecido Yukio Tomanari; Daniel
Gonçalves Fanti; Carlos Nambu; Maria Silvia Coviello Boscaino;
Viviane Patricio Delgado. 2 – Aprovação da pauta: A pauta foi
aprovada pela plenária. O presidente deu início aos trabalhos
desta reunião cumprimentando a todos os presentes e, em
seguida, prestando homenagem ao Dia Internacional da Pessoa
do Fundo Social de São Paulo, Regiane dos Santos Fernan-
des; da Secretaria da Habitação, Mariana de Sylos Rudge; da
Secretaria da Saúde, Carolina Rosa de Barros Feitosa; da Secreta-
ria de Desenvolvimento Social – SEDS, Salete Dobrev; da Univer-
sidade Pública Estadual, Márcia Caruso Bícego. E os da Socieda-
de Civil, na titularidade: da Área Jurídica, Daniel Gonçalves Fanti;
da Área Patronal, Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker;
da Categoria dos Profissionais de Assistência Social, Patrícia
Ferreira da Silva; do segmento Criança e Adolescente, Regina
Conceição da Paixão Gomes; de Entidades de Assistência Social:
Silvana Aparecida de Moura B. Bonfim, Marcelo Panico e Maria
Silvia Coviello Boscaino; da Frente Paulista de Dirigentes Públi-
cos M. da Assistência Social, Wagner Carneiro de Santana; do
segmento de População de Rua, Edvaldo Gonçalves de Souza;
do segmento de Pessoa com Deficiência, Miriam Lima Porto; e
de Universidade Particular, Viviane Patrício Delagado. E, ainda as
suplentes: Rita de Cássia Quadros Dalmaso e Ângela Aparecida
dos Santos. Outros participantes: Os servidores da SEDS: Simone
Cristina de Melo Bompani Malandrino, Coordenadora da CDS
– Coordenadoria de Desenvolvimento Social; Edson Pelagallo,
coordenador da CAS – Coordenadoria de Ação Social; Maria
Cristina Ortiz, Secretária-Executiva da CIB/SP. E, ainda: Gabriela
Sampaio, do Setor de Comunicação, responsável pelos trabalhos
de transmissão desta reunião na plataforma Yotube 1 - Ordem
do Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação de
Conselheiros: Estavam presentes no início desta reunião, na titu-
laridade: 06(seis)conselheiros (as) do Poder Público; e 11(onze)
da Sociedade Civil. Totalizando 17(dezessete) conselheiros (as)
na titularidade. 1.2 – Justificativas de faltas: Florentina Dália
Resende; Romilda Rodrigues do Amaral; Alice Freire Lara; e
Carlos Nambu. 2 – Aprovação da pauta: A pauta foi aprovada
pela plenária, com inclusão de novos itens e inversão na ordem
de apresentação. 3 – Deliberação sobre as propostas aprovadas
da XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo:
A plenária aprovou, por unanimidade dos conselheiros(as)
participantes dessa reunião virtual, a Deliberação CONSEAS/SP
nº 035/2021, que dispõe sobre a publicização das Deliberações
aprovadas na XII Conferência Estadual de Assistência Social de
São Paulo. 4 - Apresentação dos municípios contemplados com
os Benefícios Eventuais. A coordenadora da CDS, Simone, fez
breve explanação sobre a relação de municípios elegíveis no
estado de São Paulo a serem contemplados com o 2º repasse
dos Benefícios Eventuais. Em seguida, a plenária aprovou a
Deliberação CONSEAS/SP nº 037/2021, que dispõe sobre a rela-
ção dos municípios paulistas contemplados com o repasse dos
recursos dos Benefícios Eventuais. 5 - Apreciação e aprovação
da proposta de revisão da Lei do CONSEAS/SP. A plenária deu
continuidade (a partir do artigo 11) à apreciação da proposta
de alteração da Lei do CONSEAS/SP, elaborada pelas Comissões
Temáticas do CONSEAS/SP em reuniões extraordinárias realiza-
das nos dias 15 e 27 de setembro de 2021. Do artigo 11 ao 16,
houve consenso dentre todos(as) os(as) conselheiros(as) quanto
à aprovação do texto proposto pelas comissões. Entretanto, no
tocante ao artigo 1º das Disposições Transitórias, a conselheira
Patrícia fez algumas considerações e, ante o impasse na defi-
nição do prazo de prorrogação de mandatos(se dois ou três)
após a publicação da referida Lei. Ao final da apresentação, a
plenária aprovou, por unanimidade, a Deliberação CONSEAS/SP
nº 036/2021, que dispõe sobre a proposta de alteração da Lei
de Criação do CONSEAS/SP, a ser encaminhada à Consultoria
Jurídica da SEDS para apreciação e adequações quanto aos ritos
legais e, em seguida, envio à Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo – ALESP. 6 - Apreciação e aprovação sobre repasse
de recursos financeiros para custeio de ações, no atendimento
aos usuários dos Centros de Referência Especializado à Popula-
ção em Situação de Rua – Centro Pop. O coordenador da CAS,
Edson, fez breve explanação sobre a minuta de Resolução SEDS,
já pactuada na CIB/SP, que trata da normatização do referido
repasse financeiro. Em seguida, a plenária aprovou, por unanimi-
dade, a Deliberação CONSEAS/SP nº 034/2021, que dispõe sobre
a aprovação da transferência de recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS aos respectivos Fundos Municipais
de Assistência Social - FMAS, em parcela única, para o custeio
das ações ao atendimento à População em Situação de Rua,
nos Centros de Referência Especializado-Centro Pop, do Estado
de São Paulo. Encerramento: Nada mais havendo para tratar, a
reunião foi encerrada às 12h e eu, Jéssica Natália Souza Pavan,
lavro a presente Ata que uma vez lida e achada conforme é assi-
nada por mim e por Marcelo Panico, Presidente do CONSEAS/SP.
12ª Reunião plenária extraordinária virtual do CONSEAS/
SP em 2021
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e um foi realizada a décima-segunda reunião plenária
extraordinária, em ambiente virtual por meio da plataforma
Teams, coordenada pelo presidente, conselheiro Marcelo Panico.
O presidente procedeu a primeira convocação às 9h; e na segun-
da, às 09h30’, deu início à reunião. Participaram, por meio de
vídeo-conferência, os(as) conselheiros (as) do Poder Público, na
titularidade: da Secretaria do Governo, Jéssica Natália Souza
Pavan; do Fundo Social de São Paulo, Florentina Dália Resende;
da Secretaria da Habitação, Romilda Rodrigues do Amaral; da
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, Rita de Cássia
Quadros Dalmaso; da Secretaria de Segurança Pública, Joyce
Luziara Correa; da Universidade Pública Estadual, Márcia Caruso
Bícego. E os da Sociedade Civil, na titularidade: da Área Patronal,
Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker; do segmento
Criança e Adolescente, Carlos Nambu; de Entidades de Assistên-
cia Social: Silvana Aparecida de Moura B. Bonfim, Marcelo
Panico e Maria Silvia Coviello Boscaino; da Frente Paulista de
Dirigentes Públicos M. da Assistência Social, Wagner Carneiro de
Santana; do segmento de População de Rua, Edvaldo Gonçalves
de Souza; do segmento de Pessoa com Deficiência, Miriam Lima
Porto; e de Universidade Particular, Viviane Patrício Delgado.
Outros participantes: Os servidores da SEDS: Edson Pelagallo, da
Coordenadoria de Ação Social – CAS; Maria Cristina Ortiz,
Secretária-Executiva da CIB/SP; Ana Paula de Souza Romeu, da
CAS. 1 - Ordem do Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação
e habilitação de Conselheiros: Estavam presentes no início desta
reunião, na titularidade: 06(seis) conselheiros (as) do Poder
Público; e 09(nove) da Sociedade Civil. Totalizando 15(quinze)
conselheiros (as) na titularidade. 1.2 – Justificativas de faltas:
Salete Dobrev; Patrícia Giuriato Garcia Campos. 2 – Aprovação
da pauta: A pauta foi aprovada pela plenária. 3 – Apreciação e
aprovação da transferência de recursos do FEAS 2022 da Prefei-
tura de Sete Barras para a Prefeitura de Juquiá do serviço
regionalizado de Residência Inclusiva. Após explicação da Dire-
tora da Proteção Social Especial da CAS/SEDS, Ana Paula, a ple-
nária aprovou a Deliberação CONSEAS/SP que dispõe sobre a
aprovação da transferência do recurso estadual do município de
Sete Barras, para o município de Juquiá, na execução do Serviço
Intermunicipal de Acolhimento Institucional para pessoas com
deficiência na modalidade Residência Inclusiva. 4 – Outros
Assuntos: 4.1 - Apreciação e aprovação do relato da Comissão
Organizadora da XII Conferência Estadual de Assistência Social:
Após leitura e adequações no texto, a plenária aprovou o referi-
do relato de reunião realizada virtualmente em 22/11/2021, com
os seguintes assuntos: “1) Analisar e propor encaminhamentos
à denúncia de Campo Limpo Paulista acerca da 11ª Conferência
Municipal de Assistência. Resumo: Em 15/10/2021, participante
da 11ª Conferência Municipal de Campo Limpo Paulista, encami-
nha denúncia ao CONSEAS/SP, que teria ocorrido em 14/10/2021.
O denunciante aponta irregularidades na condução dos traba-
lhos da Conferência Municipal e, sobretudo, por não ter seu
nome incluído como delegado. Encaminhamento da Comissão: A
comissão propõe que seja oficiado o CMAS apresentando a
demanda em questão e solicitando maiores informações sobre a
Conferência Municipal e, ainda, informações a denúncia apre-
sentada, até o dia 30/11. Encaminhamento da Plenária: propõe
que seja oficiado o CMAS apresentando a demanda em questão
rios para definir se uma organização é representativa dos traba-
lhadores do SUAS:Ter em sua base de representação segmentos
de trabalhadores que atuam na política pública de assistência
social; Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na
Política de Assistência Social; Propor a defesa dos direitos sociais
aos cidadãos e aos usuários da assistência social; Ter formato
jurídico de sindicato, conselho regional de profissão regulamen-
tada ou associação de trabalhadores; Ser organizada em forma
de fórum estadual de trabalhadores; Não ser de representação
patronal ou empresarial. “Parágrafo 3° Reconhecer como legíti-
ma todas as formas de organização de trabalhadores do setor
como associações de trabalhadores, sindicatos, conselhos regio-
nais profissões regulamentadas, fórum estaduais de trabalhado-
res, que organizam, defendem e representam os interesses dos
trabalhadores que atuam institucionalmente na política de
assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da
Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência
Social-PNAS e no Sistema Único da Assistência Social –SUAS”.
Colocado em votação, ficou aprovado, com 13 (treze) votos
favoráveis a proposta inicialmente apresentada com proposição
da Comissão de Normas Ampliada. A proposta trazida pela
Conselheira Patrícia teve 04 (quatro), a saber: da Conselheira
Patrícia, do Conselheiro Edvaldo, da Conselheira Viviane e da
Conselheira Regina. Sendo, proposto a colocação de observação
pela Comissão Ampliada, a alteração do Regimento Interno,
após a promulgação da lei incluir povos e comunidades tradicio-
nais na categoria de usuários da assistência social e também a
inclusão no Regimento Interno da redação da resolução CNAS
06/2015 quanto a representação de organização de trabalhado-
res da assistência social. c) 04 (quatro) representantes de enti-
dades e organizações de assistência social nos termos da LOAS
com sede no Estado. Aprovado por unanimidade. Aprovado por
unanimidade. Artigo 5º - Os representantes do Governo serão
indicados pelos respectivos Titulares das Secretarias constantes
do rol do inciso I do artigo 2º desta Lei, e nomeados por Ato do
Poder Executivo Estadual. Aprovado por unanimidade. Artigo 6º
- O mandato dos membros do CEAS/SP será de 3 (três) anos,
admitida uma única recondução, na forma estabelecida no
Regimento Interno. Aprovado por unanimidade. Artigo 7º - O
CEAS/SP é presidido pela Mesa Diretora, composta pelo Presi-
dente, Vice-Presidente, Primeiro (a) e segundo (a) Secretário (a),
nos termos do Regimento Interno. Aprovado por unanimidade.
Artigo 8º - As instâncias de deliberação do CEAS/SP são a Plená-
ria Ordinária e Extraordinária. Aprovado por unanimidade. Artigo
9º - O CEAS/SP contará com a seguinte estrutura organizacional
mínima: I. 01 (um) Diretor Técnico II; II. 01 (um) Assessor Técnico
II, para apoio à cada comissão temática, totalizando 05 (cinco):
- Comissão Temática Permanente de Acompanhamento aos
Conselhos da Assistência Social - Comissão Temática Permanen-
te de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Comis-
são Temática Permanente de Legislação e Normas da Assistência
Social - Comissão Temática Permanente de Política de Assistên-
cia Social da Assistência Social - Comissão Temática Permanente
da Instância de Controle Social do Programa Bolsa-Família III. 2
(dois) Assistentes Administrativos, para apoio as atividades diá-
rias do Conselho. Aprovado por unanimidade. Artigo 10º - Com-
pete ao CEAS/SP: I. Observar e monitorar a efetivação das dire-
trizes da política de assistência social fixadas na Lei Federal n.
8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS) e alterada pela Lei nº 12.435 de 06/07/2011; II.
Apreciar e aprovar a Política Estadual da Assistência Social; III.
Elaborar, modificar e aprovar o regimento interno; IV. Propor,
assessorar, fiscalizar deliberar e normatizar ações e prestação de
serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência
Social; V. Observar e efetivar as deliberações e normativas do
CNAS; VI. Acompanhar e dar suporte aos Conselhos Municipais
de Assistência Social quanto à aplicação das normas fixadas
pelo Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social, e
apoiar iniciativas intermunicipais e regionais nesse sentido; VII.
Zelar pela efetivação do Controle Social e do Sistema Descentra-
lizado e participativo de Assistência Social; respeitando a legis-
lação vigente do SUAS; VIII. Convocar ordinariamente a cada 04
(quatro) anos ou extraordinariamente, a cada 02 (dois) anos, por
maioria de seus membros, a Conferência Estadual de Assistência
Social para avaliar e deliberar ações propor diretrizes para o
fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistên-
cia Social – SUAS, estabelecendo as regras para sua realização,
acompanhando, fiscalizando e aprovando as proposições por
deliberações da Conferência Estadual de Assistência Social; IX.
Monitorar e controlar as ações de implementação das delibera-
ções das Conferências Estaduais; X. Indicar representação do
CEAS/SP nos Órgãos e Instâncias correlatos; XI. Contribuir na
elaboração legislativa de normas que visem o aprimoramento da
Política Pública de Assistência Social, o atendimento de contin-
gências e normatizar critérios e prazos para a concessão de
Benefícios Eventuais, no âmbito Estadual, nos termos do art.22
da Lei Orgânica da AssistênciaSocial; XII. Regulamentar o pro-
cesso de escolha dos representantes da Sociedade Civil no CEAS/
SP; XIII. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistên-
cia Social PLOA, bem como as peças do ciclo orçamentário (PPA
e LDO); XIV. Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianu-
ais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; XV. Acompa-
nhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como o desempenho
dos programas, planos e projetos aprovados impactos sociais
XVI. Aprovar critérios de transferência de recursos para os Muni-
cípios considerando, para tanto, indicadores que informem sua
regionalização mais equitativa, considerando as capacidades
protetivas e as desproteções nos terrítorios sem prejuízo das
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XVII. Enviar,
anualmente, até o final do mês de março, a prestação de contas
e o relatório de gestão, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo; XVIII. Dar publicidade a todos os
seus atos, e obrigatoriamente publicar, no Diário Oficial do
Estado - DOE/SP, todas as suas Deliberações, bem como as atas
e contas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e os
respectivos pareceres emitidos podendo, também, utilizar outros
meios de comunicação para divulgar decisões e informações que
o CEAS/SP julgar necessárias; XIX. Estimular e realizar ações
para que os organismos competentes promovam a formação e a
Educação Permanente de profissionais que atuam na área da
Assistência Social, sugerindo critérios para elaboração e desen-
volvimento de programas de capacitação de recursos humanos;
XX. Promover e realizar ações para incentivo à estudos e pesqui-
sas relativos à Assistência Social, com a finalidade de fornecer
subsídios para formulação e avaliação das políticas de proteção
social; XXI. Manter intercâmbio com os Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais de Assistência Social, bem como os
organismos nacionais e internacionais destinados à defesa e à
promoção da área da Assistência Social. XXII. Difundir no âmbito
estadual a LOAS Lei Organica da Assistência Social; a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS; a Norma Operacional
Básica vigente do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos –
NOB/RH e legislações correlatas. Aprovado por unanimidade.
Encerramento: Nada mais havendo para tratar, a reunião foi
encerrada às 13h30, e eu, Jessica Natália Souza Pavan, lavro a
presente Ata, que uma vez lida e achada conforme é assinada
por mim e por Marcelo Panico, Presidente do CONSEAS/SP.
11ª Reunião plenária extraordinária virtual do CONSEAS/
SP em 2021
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e um foi realizada a décima-primeira reunião plenária extra-
ordinária, em ambiente virtual por meio da plataforma Teams,
coordenada pelo presidente, conselheiro Marcelo Panico. O
presidente procedeu a primeira convocação às 9h; e na segunda,
às 09h30’, deu início à reunião. Participaram,
por meio de vídeo-
-conferência, os(as) conselheiros (as) do Poder Público, na titu-
laridade: da Secretaria do Governo, Jéssica Natália Souza Pavan
;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:01:25

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