SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (96) – 27
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da
INTRANETdaPolícia Civil – no endereço:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_
complementares/,devendo o interessado realizar o cadastro
prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a
impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá
disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em
“downloads – modelos de formulários – requerimento de
inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido
e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar
autorização expressa da autoridade superior, com carimbo
funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente
indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo
e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna
DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
2.1) No ato de encaminhamento do requerimento de ins-
crição deverá ser anexada, devidamente digitalizada, a carteira
de Habilitação OP III e a carteira de vacinação contra COVID-19;
2.2) O requerimento de inscrição, devidamente preenchido,
a carteira de Habilitação OP III e a carteira de vacinação contra
COVID-19 deverão ser digitalizados em arquivo único;
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE TREINAMENTO BÁSICO EM ARMAMENTO E
TIRO EM ARMAS CURTAS, conta com carga horária de 08 horas/
aula e realizar-se-á no dia 03/06/2022 das 9h às 16h30, na Aca-
demia de Polícia - Campus I, Cidade Universitária.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência esta-
belecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento
serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito
pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e
pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de inscritos para o CURSO DE ESPE-
CIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES
COMETIDOS POR MEIO ELETRÔNICO - Turma 4/2022, (Processo
Academia de Polícia nº 003/22), a ser realizado em ambiente
virtual, nos dias 30 e 31 de maio de 2022 e 01, 06, 07 e 08 de
junho de 2022 das 19h às 22h com transmissão via internet pela
plataforma AVA e carga horária 24h/a.
Nome Identidade Carreira Departamento
Adair Marques Correa Junior 66.950.701 Del Pol DEMACRO
Alberto Solano de Araujo 41.284.314 Invest Pol DECAP
Aleksandro Rufino Evaristo 41.295.071 Invest Pol DEMACRO
Ana Claudia de Oliveira Pinto 40.434.205 Invest Pol DEINTER 8
Andre Eustaquio da Fonseca 28.401.760 Del Pol DEINTER 8
Anibal Alberto Thome Junior 34.128.560 Invest Pol DEMACRO
Bruno Henrique Tonato da Silveira 36.322.831 Invest Pol DECAP
Caio Fresatto Nunes de Miranda 43.496.762 Del Pol DEINTER 1
Cleverson Donizeti Felisbino 24.807.701 Ag Pol DECAP
Daniel Hubscher Avilla 35.258.613 Ag Pol DEMACRO
Fernando do Nascimento 30.064.498 Invest Pol DEMACRO
Filipe Inácio Moreira 66.955.166 Ag Pol DECAP
Gian Marco Xavier de Mendonça Junior 39.331.103 Invest Pol DIPOL
Giorgiana Trevisan Teodoro 66.463.947 Invest Pol DEINTER 9
Giselle Batista Andrade 66.803.196 Ag Pol DEINTER 3
Glaucio Rogerio de Oliveira 34.074.904 Invest Pol DEINTER 7
Jaderson Soares Pinheiro 66.950.946 Del Pol DECAP
Jean Carllo da Silva de Oliveira 63.013.492 Ag Telec Pol DEMACRO
Leandro Ferreira dos Santos 28.615.295 Invest Pol DEMACRO
Lucas do Nascimento Rosa 46.306.964 Aux Papil Pol DEINTER 1
Marcelo Climaites Fernandes 30.524.121 Perito Crim SPTC
Marcelo Sanches Cristiano 46.628.831 Invest Pol DECAP
Marcia Eloisa de Oliveira Garcia 26.647.185 Invest Pol DEINTER 5
Rafael Silvestre Borella 42.598.472 Escr Pol DEINTER 3
Raian Brega de Araujo 66.191.767 Del Pol DEINTER 1
Sandro Marcos de Campos 20.400.668 Ag Telec Pol DEINTER 5
Sandro Weyman Tavares Tavora 66.415.445 Del Pol DECAP
Therezinha Souza Costa de Castro 66.396.654 Del Pol DECAP
Thiago Bolacio Rodrigues 66.411.682 Del Pol DECAP
William Alberto Pinhal Schunck 30.957.508 Ag Telec Pol DEMACRO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO À CARREIRA DE
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL – ATP-1/2017
COMUNICADO nº 11/2022
O Diretor do Departamento de Administração e Planejamen-
to da Polícia Civil – DAP, nos termos das regras consignadas em
edital e demais normas aplicáveis, COMUNICA os procedimen-
tos e exigências destinados à nomeação e posse.
I – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES E DO LOCAL DE
COMPARECIMENTO DO CANDIDATO
1. Os candidatos deverão comparecer no Departamento de
Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, na Rua Bri-
gadeiro Tobias, 527, Bairro da Luz, São Paulo – Capital, conforme
consta do Anexo I deste Comunicado.
1.1 – Inicialmente, os candidatos serão submetidos à perícia
de aptidão física e mental, junto à Divisão de Prevenção e Apoio
Assistencial – DPAA, do DAP, localizada no 10º andar do endere-
ço constante no subitem 1 acima, munido dos exames exigidos
neste Comunicado.
1.2 – Após a realização da perícia de aptidão física e
mental, os candidatos deverão comparecer na Divisão de Admi-
nistração de Pessoal do DAP, que atenderá na Sala de Situação-
-Auditório do DIPOL localizada no térreo (entrada ao lado da
garagem no endereço constante no subitem 1 acima), munidos
dos documentos originais e das declarações exigidas neste
Comunicado para confrontação. Obs. Qualquer dúvida dirigir-se
à Portaria do prédio do Palácio da Polícia Civil.
II – DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO NO SISTEMA DE
GESTÃO POLICIAL INTEGRADA - GPI
1 – Os candidatos nomeados por Decreto publicado no
Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2022, para o
cargo de Agente de Telecomunicações Policial, previamente
à data/horário consignados para comparecimento no Depar-
tamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil
– DAP, deverão por meio de acesso ao endereço eletrônico
http://200.144.31.39:9090 e observadas as etapas estabelecidas
no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:
a) inserir e/ou atualizar seus dados pessoais, quando for
o caso;
b) digitalizar e inserir no sistema os documentos listados no
Item III deste Comunicado;
c) preencher, imprimir, assinar, digitalizar e inserir no
sistema, as declarações listadas no Item III deste Comunicado,
quando for o caso;
d) digitalizar e inserir fotografia recente;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de inscritos no CURSO DE ESPECIA-
LIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO PARA SAQUE VELADO E
COMBATE À CURTA DISTÂNCIA - Turma 6/2022 (Processo
031/SCC/2022) e os convida a comparecerem no Campus I da
Academia de Polícia, situado na Praça Reynaldo Porchat, 219,
Cidade Universitária, São Paulo Capital, no dia 20/05/2022 ás
06h30 , a fim de se deslocarem juntos até o Campus II - Mogi
para realização do referido curso, das 9h às 16h30.
Nome Identidade
ALBERTO SOLANO DE ARAUJO 41.284.314
ALEXANDRE LOUREIRO SAICALY 24.768.322
ANTONIO TRANCOSO DE OLIVEIRA JUNIOR 66.192.224
CRISTIANO JOSE DOS SANTOS 29.875.688
CRISTIANO SCOTTA 62.268.603
DIEGO ROSSANEIS DOS SANTOS 52.970.985
DIRCEU MARCOS TRAJANO VIEIRA 25.585.023
FABIO MASCARENHAS DA CONCEICAO 21.254.219
GABRIEL GUIMARAES RECHIUTI 45.440.972
GUILHERME SILVEIRA MATIAS 42.633.379
JEFFERSON SANTOS DE ARAUJO 57.273.490
MARCELO APOLINARIO DA SILVA 26.427.234
PAULA ANDREA LEANDRO TAVARES PEREIRA 27.623.598
PEDRO NUCCI NETO 45.938.061
RAFAEL FONSECA HECK 32.577.190
RAIAN BREGA DE ARAUJO 66.191.767
RICARDO FAURA SIMOES 28.975.500
RICARDO FERNANDES SILVA 30.262.500
RODRIGO FONSECA BARBOSA 66.154.601
TELMA ROCHA 19.247.745
Itens e equipamentos de uso obrigatório ou aconselhável:
1) uso de colete balístico - obrigatório (poderá ser disponibi-
lizado pela Academia de Polícia na data do curso);
2) calçado com sola de borracha – obrigatório;
3) arma de carga individual – pistola com 02 carregadores
– obrigatório;
4) coldre e porta-carregadores – obrigatório;
5) carteira de vacinação contra COVID-19
6) boné ou chapéu - obrigatório;
7) protetores visual e auricular – obrigatório (poderá ser dis-
ponibilizado pela Academia de Polícia na data do curso, todavia,
em virtude da pandemia, aconselha-se trazer);
8) calça operacional ou similar – aconselhável;
9) joelheiras- aconselhável;
10) uso de protetor solar- aconselhável;
11) lanche individual – aconselhável.
A Academia de Polícia não fornecerá alimentação nem
alojamento.
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de inscritos no CURSO DE TREINAMENTO
BÁSICO EM ARMAMENTO E TIRO EM ARMAS CURTAS - Turma
10/2022 (Processo 005/SCC/2022) e os convida a comparece-
rem no estande do Campus I da Academia de Polícia, situado
na Praça Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São
Paulo Capital, para frequentar o curso que realizar-se-á no dia
20/05/2022 das 9h às 16h30.
Nome Identidade
ADRIANO BASTOS OLIVEIRA 41.156.176
AGIVAN VITOR DA SILVA 23.606.362
ALEXANDRE ANTUNES DE LIMA CRUZ 27.655.955
ALFREDO HEPP PARRILHA 15.811.122
ANDERSON PEREIRA GOMES 30.534.884
ANDRE FERNANDES ROMÃ 29.615.189
ANDREA MODA 20.400.631
ANDREIA GONCALVES LINS VIEIRA 42.739.235
ANTÔNIO CARLOS VALIM CARDENUTO JUNIOR 30.500.860
BRUNO DE MELO KOH 66.453.031
DANIEL ANTONIO ALVES ARCI 27.289.356
DANIEL JURKEWICZ FREIRE 46.655.842
DANILO DUARTE GRANCIERE 43.963.866
FILIPE MOUHAMMAD APASSE 18.870.527
HUMBERTO LIU 5.975.486
LEONARDO BERTO VILELA 25.951.350
LUIS GUSTAVO DE SOUSA SANTOS 47.415.987
RAFAEL VICENTINI NOGUEIRA 28.929.293
ROBERTA TORRES ALDIGUERI GOULART 66.406.562
RODRIGO DE ARARIPE RODRIGUES 24.910.146
ROGER DINARTI MARIN 66.881.554
THEREZINHA SOUZA COSTA DE CASTRO 66.396.654
THIAGO BOLACIO RODRIGUES 66.411.682
THIAGO PINHEIRO DA SILVEIRA 22.538.185
Itens e equipamentos de uso obrigatório ou aconselhável:
1) uso de colete balístico - obrigatório (poderá ser disponibi-
lizado pela Academia de Polícia na data do curso);
2) calçado com sola de borracha – obrigatório;
3) arma de carga individual – pistola com 02 carregadores
– obrigatório;
4) coldre e porta-carregadores – obrigatório;
5) carteira de vacinação contra COVID-19
6) boné ou chapéu - obrigatório;
7) protetores visual e auricular – obrigatório (poderá ser dis-
ponibilizado pela Academia de Polícia na data do curso, todavia,
em virtude da pandemia, aconselha-se trazer);
8) calça operacional ou similar – aconselhável;
9) joelheiras- aconselhável;
10) uso de protetor solar- aconselhável;
11) lanche individual – aconselhável.
A Academia de Polícia não fornecerá alimentação nem
alojamento.
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE TREINAMENTO BÁSICO EM ARMAMENTO E
TIRO EM ARMAS CURTAS, Processo 005/2022 - Turmas 11/2022,
no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 24 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras
que:
2.1.2) Possuam carteira de Habilitação OP III e de vacinação
contra COVID-19;
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia
17/05/2022 às 14h do dia 30/05/2022 e deverão ser realizadas
única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
digital, em conformidade com a legislação vigente em ambos
os casos;
d) Registro de Escalas de Plantões dos Servidores de Car-
reira Policial: poderá ser apresentado em meio físico, arquivo
digital ou em sistema informatizado de controle;
e) Registro de Controle ou Escala de Permuta dos Servidores
de Carreira Policial: poderá ser apresentado em meio físico,
arquivo digital ou em sistema informatizado de controle;
f) Registro de Bens Patrimoniais: deverá ser apresentado em
planilha eletrônica ou sistema informatizado equivalente. Em
ambos os modos, os dados serão extraídos em arquivo digital
para armazenamento;
h) Registro do Uso de Viaturas: deverá ser extraído do
sistema informatizado de controle de frota vigente na SPTC,
compondo arquivo digital. Para os eventuais casos de instabili-
dade de acesso ao sistema, a unidade deverá apresentar registro
físico de controle da frota, evidenciando que tais dados já foram
atualizados no sistema eletrônico de controle;
i) Registro de Atas de Reuniões;
j) Registro de Visita Técnica do Ministério Público (Controle
Externo): deverá constar os dados da visita fornecidos pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo;
k) Registro de Controle de Peças de Exame: deverá eviden-
ciar a cadeia de custódia interna da unidade, incluindo a saída
da peça de exame, podendo ser apresentado em meio físico ou
em arquivo digital extraído do Sistema GDL;
Art. 5º - Quando físicos, os registros poderão compor livros
ou pastas, que terão suas páginas numeradas, rubricadas pelo
gestor da Unidade, constando neles os Termos de Abertura e de
Encerramento datados e assinados;
§ único. Serão aderidas etiquetas ou inseridos carimbos,
consoante os dados do modelo do anexo II, com as devidas ade-
quações dos cargos, nas últimas folhas inspecionadas de cada
registro físico, com a identificação e assinatura do responsável
pela inspeção.
Art. 6º - Quando em formato digital, os registros deverão ser
apresentados em extensão “.PDF” e assinados pelo dirigente da
unidade com uso de certificado digital;
§ 1º. O responsável pela inspeção, também fazendo uso
do certificado digital, assinará todos os registros quando assim
apresentados;
§ 2º. Tais evidências digitais dos registros deverão ser arma-
zenadas em link apropriado na rede da SPTC, mantendo-se na
unidade cópia dos arquivos;
Art. 7º - Após a verificação dos registros obrigatórios, o
responsável pela ITA deverá:
a) Escolher no mínimo cinco laudos expedidos para a ava-
liação dos requisitos mínimos, tais como cabeçalho, histórico,
quesitos, descritivo do corpo de delito, fotografias, dinâmica
do evento, orientação de danos, lacres, desenho esquemático,
considerações e outros dados, quando couber;
b) Verificar as instalações e infraestrutura para o desen-
volvimento das atividades na unidade, tais como, pintura,
identificação, mobiliário, frota, condições de armazenamento
de insumos, peças de reposição, produtos e equipamentos em
estoque ou guarda no almoxarifado;
c) Relacionar os processos de aquisição, de manutenção,
de melhorias e de baixa patrimonial dos bens inservíveis da
unidade e os status em que se encontram;
d) Verificar a gestão de pessoal, com atenção à relação
interpessoal dos gestores e servidores da unidade;
e) Observar a relação de servidores no Sistema Gestor de
Recursos Humanos da SPTC, confrontando os dados com as
escalas de trabalho da unidade, com especial atenção à situação
do colaborador e aos seus apontamentos de afastamento;
f) Verificar o armazenamento dos arquivos digitais das
últimas inspeções na unidade;
g) Verificar a condição de armazenamento dos documentos
físicos na unidade, como laudos, requisições de exames e expe-
dientes, bem como a existência de processos para eliminação da
massa documental;
Art. 8º - Concluída a Inspeção, será elaborado Relatório
de Inspeção Técnico-Administrativa, pontuando-se cada item
inspecionado e constando o resultado como satisfatório ou
insatisfatório;
§ 1º. Elencadas situações insatisfatórias, deverá ser gerado
Relatório de Não Conformidade, contendo Plano de Ação para
as tratativas e adequações.
§ 2º. Os relatórios da inspeção e de não conformidade,
bem como, em seu tempo, o plano de ação finalizado, deverão
compor expediente no programa SP Sem Papel, assinado pelo
dirigente da unidade e o responsável pela ITA.
§ 3º. Todo expediente gerado, inclusive com o plano de
ação finalizado, quando houver, deverá atender ao parágrafo
segundo do artigo 6º.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se
São Paulo,16 de maio de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES COSTA
Superintendente da Polícia Técnico-Científica
ANEXO I
Portaria IC nº ____/20__.
Portaria IML nº ____/20__.
O Diretor do (inserir nome da unidade responsável pela
ITA), (inserir Perito Criminal ou Médico Legista), faz saber a
todas as autoridades, aos servidores em exercício junto à uni-
dade a ser inspecionada e ao público em geral, nos termos do
Decreto 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e da Portaria SPTC
26/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, que realizará
Inspeção Técnico-Administrativa na (especificar a Unidade),
situada em (no endereço completo da sede da Unidade, cidade).
Na oportunidade, a Diretoria concederá audiência pública,
sendo facultado aos interessados a apresentação de eventuais
reclamações e oferecimento de sugestões sobre as atividades
policiais, objetivando sempre o aprimoramento das atividades
da Polícia Técnico-Científica.
Publique-se e afixe-se cópia desta Portaria na Unidade a
ser inspecionada.
__________, ____ de ________________ de ________
NOME DO DIRETOR
Cargo
DATA - UNIDADE - HORÁRIO
___/__/___ - dia da semana (quinta-feira) - Núcleo de Perí-
cias Criminalísticas de ... ou Equipe de Perícias Criminalísticas
de ..... – às .....h
___/__/___ - dia da semana (terça-feira) - Núcleo de Perí-
cias Médico-Legais de ...... ou Equipe de Perícias Médico Legais
de ...... – às .....h
ANEXO II
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
INSPEÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Portaria IC Nº _____/20__
Data ______/_____/________
___________________________________
Diretor do CP ou do CEAP
___________________________________
Diretor do Instituto de Criminalística
INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
INSPEÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Portaria IML Nº ____/20__
Data ______/_____/________
___________________________________
Diretor do CP ou do CEAP
___________________________________
Diretor do Instituto Médico-Legal
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 13-05-22
No processo GS/4149/03 – DGP/14.842/99 - Vols. I a VI,
em que NORBERTO SANCHEZ MARTINEZ, R.G. nº 13.142.706,
ex-Investigador de Polícia, solicita vista dos autos em epígrafe:
“Fica deferida vista do processo em referência, ao interessado e/
ou ao seu advogado, por 05 (cinco) dias, na sede da Assessoria
Disciplinar deste Gabinete, localizada na rua Libero Badaró, nº
39 – 5º andar - Centro, nesta Capital, ante a existência de docu-
mentos originais de difícil restauração, amparado no artigo 7º, §
1º, alínea “2”, da Lei Federal nº 8.906,de 4.7.1994; no artigo 35,
parágrafo único da Resolução 198/83 e no artigo 109, parágrafo
3.º (última parte), da Lei Complementar n.º 922/02, facultada a
extração de cópias reprográficas das peças indicadas mediante
o recolhimento da respectiva taxa”. Advogados: Dr. Daniel Leon
Bialski – OAB/SP nº 125.000 e Dra. Bruna Luppi Leite Moraes –
OAB/SP nº 358.676
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 16 DE MAIO
DE 2022.
INTERESSADO: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME
ASSUNTO: Procedimento Sancionatório. Aplicação de pena-
lidades.
NUMERO DE REFERENCIA: e-sanções- Protocolo
n.180101.2022.00236.SADM e SSP-EXP-2021/04912
1.) À vista dos elementos de instrução e provas de presente
processo, notadamente, o parecer do servidor responsável
pela condução do Procedimento Sancionatório, que adoto
como fundamento e razão de decidir, declaro que o caso se
enquadra, às disposições do Parecer Referencial nº 05/2022 e
foram seguidas as orientações nele lançadas, APLICO à empresa
GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 09.111.269/0001-10, as seguintes penalidades: multa no
valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) com base no
artigo 6º da Resolução SSP 333/05, e Impedimento de Licitar e
Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal n.10.520/2002,
eis que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais, ao
deixar de entregar o objeto no prazo avençado, sem motivos
legalmente justificáveis.
2.) Fica garantido, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
interposição de recurso.
3.) Publique-se.
4.) Encaminhe-se o presente procedimento à Assessoria
Técnica de Gabinete, para ciência de empresa desta decisão e
os devidos lançamentos no sistema BEC/e-sanções.
5.) Após, o decurso do prazo recursal, sem manifestação da
parte ou em caso de não provimento do recurso, à Divisão de
Administração que deverá notificar à empresa para recolher o
valor da multa aplicada, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 9º
da Resolução nº SSP/SP-333/05.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria SPTC nº 36, de 16 de maio de 2022
Dispõe sobre Inspeções Técnico-Administrativas nos Institu-
tos Médico Legal e de Criminalística
O Superintendente da Polícia Técnico-Científica, no uso de
suas atribuições que confere o Decreto Estadual nº 42.847, de 9
de fevereiro de 1998,
Considerando tratar-se de competência comum do Supe-
rintendente da Polícia Técnico-Científica e dos Diretores Depar-
tamentais dos Institutos de Criminalística e Médico-Legal a
orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades das
unidades subordinadas;
Considerando o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de
2019, que instituiu o Programa São Paulo Sem Papel com os
objetivos de produzir documentos e processos eletrônicos com
segurança, transparência, economicidade e sustentabilidade
ambiental, imprimindo maior eficácia e celeridade aos processos
administrativos e assegurando a proteção da autoria, da auten-
ticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de
documentos digitais;
Considerando a Portaria SPTC nº 145, de 27 de agosto de
2012, que dispôs sobre a obrigatoriedade da utilização dos
Sistemas Gestores de Documentos e Laudos (GDL) nos Institutos
de Criminalística e Médico-Legal, permitindo auditoria sobre o
andamento das requisições periciais;
Considerando a Portaria SPTC nº 197, de 10 de outubro de
2020, que regulamentou o uso e o deslocamento das viaturas
que compõem a frota da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica (SPTC), tornando o Sistema de Gestão de Frotas
(Sisfrota) o sistema oficial de abertura e fechamento de talões,
de utilização obrigatória;
Considerando a necessidade de utilização do Sistema Ges-
tor de Recursos Humanos (SGRH) como ferramenta de gestão de
pessoas na Instituição;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização
dos recursos públicos, com maior eficácia e celeridade aos pro-
cessos administrativos, além de contribuir para a economicidade
dos recursos públicos e para sustentabilidade ambiental;
Resolve:
Art. 1º - Deverão os Diretores de Departamento dos Institu-
tos de Criminalística e Médico-Legal determinar a realização de
Inspeção Técnico-Administrativa (ITA) nas respectivas unidades
subordinadas, da seguinte forma:
I. Pelos Diretores de Divisão, nas Diretorias de Serviço dos
respectivos Institutos;
II. Pelos Diretores de Serviço nas Equipes de Perícias cor-
respondentes.
§ 1º. Aos Diretores de Departamento caberá a realização de
ITA nas concernentes Diretorias de Divisão.
§ 2º. Os Diretores Departamentais e de Divisão poderão, a
seu critério, acompanhar as inspeções realizadas pelos Diretores
de Serviço;
Art. 2º - Serão realizadas pelos respectivos Diretores
Técnico-Departamentais no mínimo uma ITA anual nas unidades
subordinadas;
§ 1º. As ITAs serão realizadas entre os meses de maio e
julho pelos Institutos de Criminalística e Médico-Legal.
§ 2º. Excepcionalmente, por justificado motivo, as inspeções
poderão ocorrer até o mês de agosto, sempre abrangendo o
período de documentos até o mês anterior ao da inspeção.
Art. 3º - Deverão os Diretores de ambos os institutos respon-
sáveis pelas inspeções elaborar Portaria fazendo saber que, nos
termos do Decreto 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, realizarão
ITA nas unidades subordinadas em dias e horários previamente
determinados, em conformidade com o anexo I.
Art. 4º - Quando das ITAs, o representante da unidade
deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes registros ou
arquivo digitais:
a) Registro de Entrada e Saída de Casos (Registro de Lau-
dos): deverá ser apresentado em meio físico ou arquivo digital
extraído do Sistema Gestor de Laudos (GDL), com o teor em
ordem sequencial de número de protocolo, com dados mínimos
que possibilitem seu rastreamento, identificar seu solicitante, o
número da relação de remessa e a data de expedição do laudo,
devendo esses dados serem atualizados no caso de registro
manual;
b) Registro de Entrada e Saída de Documentos Adminis-
trativos: deverá ser apresentado em arquivo digital extraído do
Sistema São Paulo Sem Papel, compilado num único arquivo que
abranja o período da inspeção;
c) Registro de Frequência de Servidores: deverá conter todas
as carreiras atuantes na SPTC, podendo ser em meio físico ou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:47

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