SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 132 (215) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de outubro de 2022
MARCOS VINICIUS TANINAGA 32.626.791 DEMACRO
MAURO EIDI NAKAO 26.404.690 DEMACRO
PABLO GARCIA AMARAL 33.098.478 DEINTER 5
RAPHAEL COSTA FERREIRA DOS SANTOS 33.193.319 DEINTER 4
RENAN ANDRADE BRAZOROTTO 37.566.518 DEINTER 3
RICARDO FABRICIO LIMA BEZERRA 33.733.749 DEINTER 1
RICHARD NOVAIS PERRI JUVELE 37.134.042 DECAP
ROBERTO MARINO GOMES 47.736.125 DEINTER 7
RODRIGO DE LIMA 30.592.901 DEINTER 7
SIDNEI DAVI DA CONCEICAO 29.799.884 DECAP
THATIANA PICCIARELLI DE MENDONCA 41.127.841 DECAP
VINÍCIUS QUINTINO DANIELLI 34.215.171 DEMACRO
WILLIAN DA SILVA 27.668.020 DEINTER 2
Desistentes justificados:
Nome RG Departamento
EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ 36.483.463 DEIC
ERIKA FERNANDA SPATTI 43.561.137 DEINTER 9
LUCAS RAFAEL BATISTA EVANGELISTA 47.530.400 DEMACRO
RAFAEL BRASILEIRO LIMA 30.600.439 DECAP
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Divisão de administração
PORTARIA N.º 149, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Designação de Gestor e Co-Gestor do Contrato DIPOL n.º
10/2022, tendo por objeto a aquisição de 235 (duzentos e trinta
e cinco) câmeras 360º (item 06 da Ata de Registro de Preços nº
04/2022 - PRODESP).
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteli-
gência Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL,
no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 67
da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decretos Estaduais n.ºs 47.297/02
e 49.722/05, resolve:
Art.1º- Designar Gestor e Co-Gestor destinado aos rece-
bimentos Provisório e Definitivo de 235 (duzentas e trinta e
cinco) câmeras 360º adquiridas por meio do item 06 da ARP
nº 04/2022 – PRODESP - Pregão Eletrônico nº 100/2021, que
teve como vencedora a empresa INTELBRAS S/A INDÚSTRIADE
TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, nos termos do
Contrato DIPOL n.º 10/2022 - PCSP-PRC-2022/07973, com a
seguinte composição:
GESTOR:
- Gabriel Tavares Coutinho da Costa Patrão, RG nº
29.607.567 – Agente de Telecomunicações Policial;
CO-GESTOR
- José Nicola Leme, RG nº 6.320.253 – Escrivão de Polícia.
Art. 2º - Incumbirá ao Gestor e Co-Gestor:
I - Realizar os recebimentos Provisório e Definitivo do objeto
do contrato mediante subscrição dos respectivos termos;
II - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a exe-
cução do contrato, comunicando todo e qualquer incidente ao
Diretor do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil,
em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA N.º 150, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Designação de Gestor e Co-Gestor do Contrato DIPOL n.º
11/2022, tendo por objeto a aquisição de 4.520 (quatro mil,
quinhentos e vinte) webcam’s full hd(item 01 da Ata de Registro
de Preços nº04/2022 - PRODESP).
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteli-
gência Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL,
no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 67
da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decretos Estaduais n.ºs 47.297/02
e 49.722/05, resolve:
Art.1º- Designar Gestor e Co-Gestor destinado aos recebi-
mentos Provisório e Definitivo de 4.520 (quatro mil, quinhentos
e vinte) webcam’s full hd, adquiridas por meio do item 01 da
ARP nº 04/2022 – PRODESP - Pregão Eletrônico nº 100/2021,
que teve como vencedora a empresa AGEM TECNOLOGIA E
COMÉRCIO LTDA, nos termos do Contrato DIPOL n.º 11/2022 –
PCSP - PRC-2022/07973, com a seguinte composição:
GESTOR:
- Gabriel Tavares Coutinho da Costa Patrão, RG nº
29.607.567 – Agente de Telecomunicações Policial;
CO-GESTOR
- José Nicola Leme, RG nº 6.320.253 – Escrivão de Polícia.
Art. 2º - Incumbirá ao Gestor e Co-Gestor:
I - Realizar os recebimentos Provisório e Definitivo do objeto
do contrato mediante subscrição dos respectivos termos;
II - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a exe-
cução do contrato, comunicando todo e qualquer incidente ao
Diretor do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil,
em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA N.º 151, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Designação de Gestor e Co-Gestor do Contrato DIPOL
n.º 12/2022, tendo por objeto a aquisição de 200 (duzentos)
monitores 55" (item 11 da Ata de Registro de Preços nº 04/2022
- PRODESP)
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteli-
gência Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL,
no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 67
da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decretos Estaduais n.ºs 47.297/02
e 49.722/05, resolve:
Art.1º- Designar Gestor e Co-Gestor destinado aos recebi-
mentos Provisório e Definitivo de 200 (duzentos) monitores 55",
adquiridas por meio do item 11 da ARP nº 04/2022 – PRODESP
- Pregão Eletrônico nº 100/2021, que teve como vencedora a
empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS-
GERAIS LTDA, nos termos do Contrato DIPOL n.º 12/2022 - PCSP-
-PRC-2022/07973, com a seguinte composição:
GESTOR:
- Gabriel Tavares Coutinho da Costa Patrão, RG nº
29.607.567 – Agente de Telecomunicações Policial;
CO-GESTOR
- José Nicola Leme, RG nº 6.320.253 – Escrivão de Polícia.
Art. 2º - Incumbirá ao Gestor e Co-Gestor:
I - Realizar os recebimentos Provisório e Definitivo do objeto
do contrato mediante subscrição dos respectivos termos;
II - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a exe-
cução do contrato, comunicando todo e qualquer incidente ao
Diretor do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil,
em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Turma 01/2022 (Proc. 056/SCCI/2022), realizado nos dias nos
dias 31-08, 14-09, 21-09, 28-09 e 05-10-2022, no horário das
09h00 às 16h30, nas dependências da Unidade de Ensino e
Pesquisa (UEP) de Sorocaba, situada na Rua Sylvio Campolim,
545 – Jardim América, Sorocaba-SP; no dia 19-10-2022, no horá-
rio das 13h30 às 16h30 e das 17h00 às 20h00 (tarde e noite),
para disciplina de armamento e tiro (aula prática) no Estande da
Penitenciária 2, situada na Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 100
210, bairro Aparecidinha – Sorocaba-SP, com carga horária total
de 48 horas-aula, conforme segue:
Nome RG
ADRIANO ATTARD BUENO 22.311.252
ALESSANDRO FURTADO PECCHIA 23.760.794
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 32.546.039
ANTONIO PASCUZZI CHIARI 33.996.323
CIRINEU YASUDA ALVES DE LIMA 46.460.397
EDUARDO HENRIQUE LEMOS SOARES 66.476.843
FÁBIO ROBERTO BAENA 28.457.666
ISRAEL LUIZ DE SOUZA 25.678.472
JACKSON EMÍLIO BATISTA BARBOSA 40.639.798
JÉSSICA FADEL JOLLO 41.730.027
JOSÉ CARLOS FERREIRA JÚNIOR 22.119.869
JOSÉ EDUARDO DA SILVA MENDES 40.214.907
KELLY SILVA FURTADO 18.959.002
LARISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 66.863.245
LINCOLN BATAIOLA 24.489.938
LUCAN CARDOSO DE OLIVEIRA 29.479.863
LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 32.848.643
LUÍS GUSTAVO MORELI TAUHYL 35.280.377
MAITE JAIME LARA 35.200.342
NILZA PAULA DE MATTOS VAZ 17.536.000
PÉRICLES MARCOS CARDOSO HARDT JÚNIOR 19.638.463
RAFAEL DA COSTA CASTRO 34.593.589
RAONY DE BRITO BARBEDO 33.952.539
REJANE FERNANDES DOS SANTOS 44.667.711
ROGÉRIO HIDEKI TAYAMA 66.452.239
TABIRA ROLIM 33.007.467
TIAGO RICARDO VERCELLINO 40.285.719
VAGNER LUCIANO PAES 26.447.338
WESLLEY ALMEIDA CIRINEU 48.028.213
É desistente justificado:
Nome RG
LETÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 32.139.414
A Unidade de Ensino e Pesquisa em Sorocaba informa que
não forneceu alojamento e nem alimentação a nenhum dos
concluintes.
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade
de Ensino e Pesquisa (UEP) em Sorocaba – DEINTER 7, por
intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior
da Academia de Polícia, torna pública a relação dos policiais
civis inscritos para o CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE AS FER-
RAMENTAS TECNOLÓGICAS UTILIZADAS NA INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, Turma 07/2022 (Proc. 002/SCCI/2022), e os convida
a comparecer no dia 11/11/2022, das 09h00 às 16h30, na Uni-
dade de Ensino e Pesquisa em Sorocaba, situada na Rua Sylvio
Campolim, 545, Jardim América, Sorocaba/SP, para participarem
do referido curso, conforme segue:
Nome RG
ANTONIO BERNARDINO DA COSTA 23.096.555
BRUNO HENRIQUE TREVISANI 41.417.345
CARLOS DE MORAES SILVA 9.175.454
CLAUDIO APARECIDO LEME 20.157.909
DIEGO MARCELO DE PAIVA 24.551.186
FÁBIO DE MELO NISTA 23.162.714
JOÃO PAULO DE SOUSA LIMA 42.350.644
JOSE AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA 17.970.078
JÚLIA NUNES MACHADO 44.769.816
LINCOLN BATAIOLA 24.489.938
LUIS ANDRÉ GALIANO 16.186.190
MARCELO AUGUSTO DE SAMPAIO 46.301.526
MARCELO COUTINHO 22.611.903
MARCIO ANTONIO LANDULFO CHEDID 13.678.677
MAYCON CAVALIERI MARTINS 50.866.441
MIZAEL DE SOUZA GAMA 29.548.425
RAFAEL DELLEVEDOVE 34.463.763
RAFAEL FRANCISCO PIMENTEL BRAGA 44.510.345
ROBERTO LUIZ BRISOTTI 21.649.865
RODOLFO FERREIRA DA SILVA 33.341.627
ROGERIO APARECIDO GUIARI 21.197.262
THAIS LEITE 26.870.373
VALMIR OLIVEIRA BARBOSA 19.558.966
VICENTE DE PAULO CORREA 17.284.661
WANDERCY DE SOUZA 22.033.752
A Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coorde-
nação e Controle do Interior, torna pública a relação dos policiais
civis que frequentaram e concluíram, com aproveitamento, o
CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INVESTIGA-
DOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE - Turma 15/2022 (Processo 012/
SCCI/2022), que se realizou no período de 05/10 a 25/10/2022,
das 9h00 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, com trans-
missão via internet pela Plataforma AVA, com carga horária de
112 horas/aula.
CONCLUINTES QUE REALIZARAM O CURSO NA PLATAFOR-
MA AVA (via internet) – TURMA 15 – UEP 10:
Nome RG Departamento
ALEXANDRO CUNHA BARBOSA GONCALVES 38.864.644 DECAP
ALFREDO BALLONI NETO 44.562.369 DEINTER 8
ANDERSON SOARES CUSTÓDIO 34.091.244 DECAP
ANDRE ARAUJO DE ANDRADE 27.015.151 DECAP
ANDRE LUIZ LUZ 43.520.818 DEINTER 6
BRUNO MORAES FERRARIS 33.800.457 DEINTER 2
CARLOS EDUARDO PASSINI 20.738.260 DECAP
CARLOS HENRIQUE LEITE CAMPOS 66.860.696 DEINTER 1
CESAR AUGUSTO VERZANI 41.718.158 DEINTER 2
DANIEL ALBERTO SANTOS 25.851.127 DEINTER 1
DANILO LUDVIGER INGUI 33.848.117 DECAP
DIEGO MACHADO DE ARAUJO 29.550.947 DEINTER 1
EDMILSON CARVALHO DE SANTANA 33.152.563 DEMACRO
EDNA APARECIDA DIONISIO DO AMARAL 43.278.759 DIPOL
FABIO DE MELO NISTA 23.162.714 DEINTER 7
FABIO ROBERTO LOPES PEREIRA 26.432.642 DEMACRO
GUILHERME CAMARGO MADDI 43.725.941 DECAP
ISAIAS DOS SANTOS NUNES 30.743.145 DEINTER 10
JEAN MARCELO MARTINS 59.988.152 DEINTER 2
LUCAS HOMERO SANTILE 47.685.915 DEINTER 9
LUKEY DIONE MAZALI 28.020.920 DECAP
V – despachar as requisições para recolha de cadáveres de
responsabilidade do IML no município de São Paulo;
VI – interagir com outros órgãos ou agências que possam
auxiliar no deslinde dos procedimentos periciais para viabilizar
a realização das perícias;
VII – determinar, em casos de extrema necessidade ou
urgência, e devidamente justificado, o deslocamento de equipe
além do seu limite territorial regularmente estabelecido;
VIII – gerenciar a atuação dos profissionais em casos onde
se faz necessário o concurso de mais de uma equipe pericial.
Artigo 4º. São atribuições do supervisor de plantão no
Interior do Estado:
I – acompanhar a logística de recebimento, distribuição e
atendimento das requisições de exames periciais referenciadas
no artigo 1º;
II – inteirar-se sobre os casos de repercussão, consolidando
as informações e transmitindo-as diretamente ao Gestor do
CECAPe;
III – prestar apoio para o deslinde de pericias, quando
solicitado;
IV – aquela prevista no inciso VII do artigo 3º.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes das Unidades Peri-
ciais do Interior comunicar ao supervisor de plantão os casos
de repercussão.
Artigo 5º. Fica definido o Sistema de Acionamento Eletrô-
nico de Perícias (SAEP) como ferramenta oficial exclusiva de
recebimento de todas as requisições periciais estaduais para
o atendimento de locais de crime (ou relacionados a eles) que
demandem o deslocamento de equipes de atendimento.
§ 1º. O SAEP substituirá o Sistema de Supervisão de Plantão
(SISPLAN), da Capital, consolidando e uniformizando os proce-
dimentos no Estado.
§ 2º. Todos os plantonistas deverão iniciar e encerrar suas
atividades através do SAEP, indicando os componentes da
Equipe, realizando todos os procedimentos necessários desde o
recebimento até a conclusão do protocolo da requisição.
§ 3º. O acesso ao SAEP não exime o plantonista da neces-
sidade de abertura do respectivo talão no Sistema de Frotas
da SPTC.
§ 4º. Em caso de inatividade do SAEP ou do dispositivo
móvel disponibilizado para sua utilização, o plantonista deverá
comunicar imediatamente, pelos meios disponíveis, ao CECAPe,
e oportunamente via correio eletrônico.
Artigo 6º. Todas as unidades periciais receberão treinamen-
to específico para uso do SAEP.
§1º. Caberá aos dirigentes das unidades da SPTC informar
as autoridades policiais regionais quanto à implantação do
Sistema, visando a melhor interatividade e agilidade para o
atendimento de locais de crime.
§2º. Além do fornecimento de manual operacional, às
autoridades policiais será dada oportunidade de treinamento
remoto para utilização do Sistema, que deverá ser agendada
pelo dirigente pericial local após consulta ao Centro de Perícias
do Instituto de Criminalística.
Artigo 7º. Devidamente operacionalizado o Sistema SAEP e
após as tratativas regionais com a confirmação da implantação
do mesmo, a unidade pericial deverá utilizar exclusivamente este
meio de comunicação para receber as requisições previstas no
artigo 1º, exceto no caso de inatividade do SAEP, poderá então
ser atendido requisições por outros meios de comunicação
disponíveis.
Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro
de 2022, podendo ser utilizado previamente onde o sistema já
esteja operacionalizado, revogando-se as disposições em contrá-
rio, em especial a Portaria SPTC 132/2019.
Esta Portaria Prevalece sobre a anterior de nº 62/22 publica-
da no DOE de 20/10/2022.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 25-10-2022.
Processo: PCSP-PRC-2022/09603 (Plataforma São Paulo
Sem Papel)
Interessado: Administração da Delegacia-Geral de Polícia
Assunto: Aquisição e renovação de certificados digitais
e-CPF e e-CNPJ
Com fulcro no caput do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, e
para que surtam os devidos efeitos legais, RATIFICO a dispensa
de licitação declarada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado-
-Geral de Polícia Adjunto, fundamentada no art. 24, XVI, da
citada legislação, visando à contratação direta da Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp,
inscrita no CNPJ/MF nº 62.577.929/0001-35, que incorporou a
Imprensa Oficial do Estado – Imesp em razão da edição da Lei
Estadual nº 17.056, de 5 de junho de 2019, para a aquisição e
renovação de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, a ser realizada
neste exercício financeiro.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, comunica a alteração das datas de finaliza-
ção dos CEAs de Médico Legista de 2ª Classe - Turma 2, Atenden-
te de Necrotério e Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe - Turma1,
Desenhista Técnico Pericial de 1ª, 2ª e 3ª Classes - Turmas 1 e
Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe - Turma 2. Em virtude do
Decreto 67.190, que considera ponto facultativo dia 28/10/2022,
os cursos terão um dia útil acrescentado.
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em Sorocaba – DEINTER 7, por inter-
médio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da
Academia de Polícia, tornando pública a relação de policiais civis
que frequentaram e concluíram, com aproveitamento, o CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS,
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretaria da Segurança Pública
Gabinete do Secretário
RESOLUÇÃO PGE Nº 23/2015, de 12/11/2015
PROCESSO SSP-PRC-2022/00159
PREGÃO ELETRONICO. N. 108/2021
CONTRATO N. 30/2022
ATA DE RERISTRO DE PREÇOS n. 03/2022
1º TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, PÓR INTREMÉDIO
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE DO
SECRETÁRIO E ASSESSORIAS E A EMPRESA TELETEX COMPU-
TADORES E SISTEMAS LTDA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO
DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE, COM ENTREGA IMEDIATA.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 11/10/2022 foi celebrado o contrato nº 30/2022
tendo por objeto a prestação de serviços de aquisição de solu-
ção de conectividade para ambientes de rede local, todos os
seus componentes e acessórios, ora denominados produtos e
prestação de serviços de instalação, treinamento e assistência
técnica, integrantes do(s) lote(s) 01, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
b) que foi constada a necessidade de retificar os valores
apresentados na planilha de preços referente ao valor total do
Item 22 do Lote I - Transceptor 40gb – 32 unidades e o valor
total da contratação;
c) que a retificação para correção dos valores foi expres-
samente autorizada e justificada por escrito pela autoridade
competente, conforme despacho exarado aos autos do processo
SSP-PRC-2022/00159.
RESOLVEM, de comum acordo, retificar o Contrato nº
30/2022, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
Ficam adequados o preço total do Item 22 do Lote I -
Transceptor 40gb – 32 unidades, para constar R$ 41.280,00 e
o valor total da Contratação passa a ser R$ 3.204.270,20 (três
milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e vinte
centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A adequação dos valores não altera o quantitativo e o
objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Assinatura: 24 de outubro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
PORTARIA SPTC Nº 77, de 21 de outubro de 2022.
Cria o Centro Estadual de Controle de Acionamentos Peri-
ciais (CECAPe) da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica e estabelece
o Sistema de Acionamento Eletrônico de Perícias (SAEP) como
ferramenta oficial de requisições que demandem deslocamentos
de equipes periciais
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, e os Decre-
tos Estaduais nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, e nº 52.833,
de 24 de março de 2008
Considerando que a Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica tem por finalidade precípua a realização das perícias
criminalísticas e médico-legais, a fim de instruir os procedimen-
tos de apuração das infrações penais;
Considerando que a Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica tem como atribuição a gestão da sua respectiva frota,
consoante o disposto no artigo 39 do Decreto 42.847/1998 e na
Portaria SPTC nº 76/2016;
Considerando a necessidade de integrar e coordenar os
recursos públicos disponíveis no intento de aperfeiçoar e oti-
mizar as atividades de atendimento de locais de crime para a
sociedade;
Considerando a necessidade de total integração das Insti-
tuições que requisitam os exames periciais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Organizar o Centro Estadual de Controle de Acio-
namentos Periciais (CECAPe), responsável pelo controle e coor-
denação das requisições de exames periciais para o atendimento
de locais de crime (ou relacionados a eles) que demandem o
deslocamento de equipes de atendimento.
§ 1º. O CECAPe será gerido pela Superintendência da Polícia
Técnico-Científica (SPTC) e terá como gestor um Assistente Téc-
nico indicado pelo Superintendente.
§ 2º. O CECAPe operará de forma ininterrupta com um
supervisor de plantão como responsável pelas atividades do dia,
e não se configurará como Unidade Administrativa.
§ 3º. O supervisor de plantão, perito oficial, representará
formalmente os Diretores do Instituto de Criminalística (IC) e do
Instituto Médico Legal (IML) nos casos previstos no artigo 178
Artigo 2º. O CECAPe centralizará e acompanhará o anda-
mento das perícias em todo o território estadual.
Artigo 3º. São atribuições do supervisor de plantão nas regi-
ões da Capital do Estado e Região Metropolitana de São Paulo:
I – centralizar o andamento das requisições de exames
periciais referenciadas no artigo 1º;
II – intermediar, em sendo necessário, o diálogo entre as
equipes de atendimento e as autoridades requisitantes;
III – apreciar e se manifestar sobre a conformidade das
requisições, podendo restituí-las para complementação, se for
o caso;
IV – designar a unidade responsável pelo atendimento,
decidindo sobre a responsabilidade do atendimento em casos
envolvendo mais de uma natureza criminal ou em casos de
intersecção de atribuições das unidades;
RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIAO - (Fonte 005) - U.G.F. 350031 - F.E.A.S.
EXECUÇÃO FINANCEIRA
POSIÇÃO : 30/09/2022
Nº ORDEM PROGRAMA / PROJETO RECURSOS FINANCEIROS
EM 01/01/2022
REMESSAS/DEVOLUÇÕES
JAN À SET 2022
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES
FINANCEIRA DE JAN À SET 2022
TOTAL DA RECEITA
EM 30/09/2022
PAGAMENTOS DE
JAN À SET 2022
SALDO EM
30/09/2022
RECURSOS EMPENHADOS
/RESERVADOS
obs: RECURSOS DISPONIVEIS PARA
NOVAS DESPESAS
% VALOR PAGO/TOTAL
DA RECEITA
% GASTO COM GESTÃO
DOS PROGRAMAS
% GASTO COM CONTROLE
SOCIAL/CONSEAS
1 BL GBF FNAS(IGD-BOLSA FAMÍLIA) 2.466.283,86 118.541,17 2.584.825,03 570.612,42 2.014.212,61 2.014.212,61 22,08% 22,08% 0,00%
2 BL GSUAS FNAS(IGD SUAS) 1.599.674,08 95.539,46 1.695.213,54 150.983,22 1.544.230,32 1.544.230,32 7,45% 6,75% 0,70%
3 BL PSEAC FNAS (PISOS DE ALTA COMPLEXIDADE I E II) 231.048,81 24.250,30 15.289,31 270.588,42 270.588,42 270.588,42 0,00% 0,00% 0,00%
4 AEPETI (AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)
1.019.296,63 345,28 60.094,68 1.079.736,59 101.315,41 978.421,18 978.421,18 9,38% 9,38% 0,00%
5 CAPACITASUAS (PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO
DO SUAS)
143.082,76 8.645,99 151.728,75 151.728,75 151.728,75 0,00% 0,00% 0,00%
6 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 685.058,06 40.356,13 725.414,19 36.340,25 689.073,94 689.073,94 5,01% 5,01% 0,00%
7 CONECTA SUAS 44.275,11 2.675,37 46.950,48 46.950,48 46.950,48 0,00% 0,00% 0,00%
8 ACESSUAS 88.330,32 5.337,50 93.667,82 93.667,82 93.667,82 0,00% 0,00% 0,00%
9 COVID 19 ACO 167.443,11 10.118,00 177.561,11 177.561,11 177.561,11 0,00% 0,00% 0,00%
10 COVID 19 ALI 157.224,19 9.500,49 166.724,68 166.724,68 166.724,68 0,00% 0,00% 0,00%
11 EMENDAS SIGTV BLMAC4 2020 - CUSTEIO 11.228,46 4.498,21 707,56 16.434,23 16.434,23 16.434,23 0,00% 0,00% 0,00%
12 EMENDAS SIGTV BLMAC4 2020 - INVESTIMENTO 1.337.383,33 300.000,00 91.076,69 1.728.460,02 62.604,79 1.665.855,23 1.665.855,23 3,62% 3,62% 0,00%
13 PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - PAB - 238.828,27 8.042,83 246.871,10 51.234,88 195.636,22 195.636,22 20,75% 20,75% 0,00%
TOTAL FONTE 005 7.950.328,72 329.093,79 457.882,35 8.737.304,86 921.856,09 7.815.448,77 - 7.815.448,77 10,55% 10,55%
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quarta-feira, 26 de outubro de 2022 às 05:03:14

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