SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação21 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 21 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (16) – 11
RETIFICAÇÃO APOSTILA DE REAJUSTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEÍCULOS
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento e Ordena-
dor de Despesa da Unidade Gestora Executora 180105 no uso
de suas atribuições legais, doravante o disposto no parágrafo
8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, RETIFICA publicação
realizada em 19 de janeiro de 2023, referente a Apostila de
reajuste, prestação de serviços de manutenção preventiva e cor-
retiva de veículos terrestres do DEINTER-1 (SEDE) São José dos
Campos,ONDE SE LÊ vigorando a partir do mês de novembro de
2022, LEIA-SE vigorando a partir do mês de dezembro de 2022.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança
Paulista
PORTARIA Nº 01/2023
Fixa locais destinados à reunião no município de Águas de
Lindóia e dá outras providências:
O Senhor Doutor Percival Bueno Netto, Delegado de Polícia
Titular do Município de Águas de Lindóia, no uso de suas atri-
buições legais, etc..,
Considerando o disposto no Artigo 5º., Inciso XVI, da
Considerando o Disposto no Artigo 245, da Lei nº 4.737, de
15 de janeiro de 1965, que institui o Código Eleitoral;
Considerando o disposto na Lei nº 1.207, de 25 de outubro
de 1950, que trata do direito de reunião;
Resolve:
Artigo 1º. ) Ficam fixados locais abaixo e seguintes, para
a realização de reunião a céu aberto, no município de Águas de
Lindóia:
I – Praça José Luiz Leme Maciel – centro;
II – Praça Dr. Adhemar de Barros – centro;
III – Praça General Silva Júnior – centro;
IV – Praça Padre “Francisco Salvini” – Bairro Bela Vista;
V – Praça “Sebastião Raimundo de Souza” – Bairro dos
Francos;
VI – Núcleo Residencial “ Alexandre Gatolini” – cruzamento
das ruas Érico Veríssimo e Monteiro Lobato – Casas Populares;
VII – Núcleo Residencial “ Dr, Adolfo Mantovani” – Praça
da Rua José da Silva, altura do numeral 123 – Casas Populares;
VIII – Rua Acre, esquina com rua Rondônia – Vila Beatriz;
IX – Rua das Paineiras – Vila Assumpção Neto;
X – Avenida Paulista, altura do “Ginásio” – Bairro dos
Moreiras;
XI – Praça da Capela – Bairro Barreiro;
XII – Imediações do campo de futebol – Bairro do Jabo-
ticabal;
XIII – Rua Lindóia – Bairro dos Porfírios;
XIV – Imediações do antigo prédio da escola municipal –
Bairro Pimentéis;
XV – Rua Aristides Ricciluca – Jardim Europa;
XVI – Rua José Maria de Souza – Bairro do Grotão;
XVII – A critério do organizador do evento, Bairro do Tanque
Artigo 2º.) Nos termos do parágrafo 2º., do Artigo 3º., da Lei
o promotor do comício deverá fazer a devida comunicação à
Autoridade Policial, por escrito, pelo menos 24 ( vinte e quatro)
horas antes da realização, para garantir, segundo a prioridade de
aviso, o direito contra qualquer que, no mesmo dia, hora e local,
pretenda realizar outra reunião.
Publique-se; registra-se; Afixe-se e Cumpra-se
Águas de Lindóia, 19 de janeiro de 2023
PERCIVAL BUENO NETTO
Delegado de Polícia
E D I T A L Nº 001/2023
O Sr. Wagner Luiz Lioi Modesto, Delegado de Polícia Titular
do Município de Amparo/SP, no uso de suas atribuições legais,
etc...
Considerando o que dispõe o Artigo 5º, inciso XVI, da vigen-
Considerando o disposto na Lei nº 1207, de 25/10/50, que
trata sobre o direito de reunião;
Considerando o disposto no Artigo 245 da Lei nº 4737, de
15/01/65, que institui o Código Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º) Ficam fixados os locais abaixo relacionados para
realização de comícios públicos a céu aberto, neste município:
01º) Praça Monsenhor João Batista Lisboa;
02º) Praça Dr. Virgílio de Araújo;
03º) Praça Pádua Salles;
04º) Av. São Paulo – esquina c/ Rua Bahia – Jd. Brasil;
05º) Praça André José Jacobsen – Distrito de Arcadas:
06º) Av. Europa – Jd. Camanducaia em frente a igreja;
07º) Jardim São Dimas – Rua Romeu Daólio;
08º) Jardim das Aves – Rua Tangará;
09º) Jardim Moreirinha – Rua Olímpia S. Moreira – def.
Panif Moreirinha;
10º) Jardim Figueira – Rua Rio Pó;
11º) Parque Dona Virgínia – Av. Vereador Remo Baroni;
12º) Praça Atílio Piffer – def. a venda do “Sr. Guilardi”;
13º) Jardim Adélia – Rua Uruguai, proximidades do “Super-
mercado Gugu”;
14º) Praça Rui Barbosa – proximidades do Terminal Rodo-
viário;
15º) Vila Nova – Rua Natal Dorigatti;
16º) Av. Bernardino de Campos, altura da churrascaria
Glória;
17º) Bairro do Pinheirinho – Rua Allan Kardec, próximo
Pátio do Auto Socorro Santa Maria;
18º) Jardim Silmara – Rua Ernesto Corsi;
19º) Largo São Sebastião – esquina c/ Rua Araçari;
20º) Av. da Saudade – def. Clube Canto do Rio;
21º) Bairro Pantaleão – defronte a venda do “Zé Martelo”;
22º) Jardim Modelo – Avenida Orlando A de Barros Bueno
– proximidades da Metalúrgica Pacetta;
23º) Distrito de Três Pontes – proximidades da venda do
“Sr. Décio Pavani”;
24º) Av. Dr. Carlos Burgos – def. ao Corsi Materiais de
Construção;
25º) Rua José Bertola, Jardim Vale Verde;
26º) Rua Pernambuco – proximidades do “Bar do Pedrão”.
Artigo 2º) A celebração de comícios nos locais mencionados
independe de licença policial, mas o promotor do evento, pelo
menos vinte e quatro (24) horas antes de sua realização, deverá
comunicar a esta Delegacia de Polícia, a fim de ser garantido,
segundo a prioridade do aviso, o direito contra qualquer outro
que, no mesmo local, dia e hora, pretenda celebrar outro
comício.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Amparo, 13 de janeiro de 2023.
WAGNER LUIZ LIOI MODESTO
DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR
PORTARIA Nº 01/2023
O Doutor Sebastião Alves de Oliveira, Delegado de Polícia
Acumulando Circunscrição na Delegacia de Policia do Municí-
pio, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que
dispões o artigo 2º, II, do Decreto nº 2918/73, cc. Artigo 3º da
Lei 1207/50 e artigo 245, I, da Lei nº 4737/65 e ainda para cum-
primento do disposto no inciso XVI, do artigo da Constituição
RESOLVE
Art. 1º - Ficam fixados os locais a seguir enumerados para
realização de reuniões públicas e comícios no município de
Atibaia:
a) Bairro Alvinópolis – Praça Santo Antonio (praça da igreja
Cristo Rei);
b) Pátio do Mercado Municipal – Centro;
pública consistente no fornecimento de água e coleta de esgoto
na Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das cruzes e Unidades
Policiais, a serem realizados neste exercício financeiro. (Processo
Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00356)
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações,e para que surtam os devidos efeitos legais,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo Exce-
lentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Delegacia
Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, fundamentada no
caput do artigo 25, do referido diploma legal, para contrata-
ção da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80,
visando aos pagamentos de despesas decorrentes da prestação
de serviços de utilidade pública, consistente no fornecimento de
água e coleta de esgoto nas unidades policiais instaladas nos
municípios de Salesopolis, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos,
Itaquaquecetuba, Biritiba Mirim e Guararema, a serem reali-
zados neste exercício financeiro. (Processo Plataforma SP SEM
PAPEL PCSP-PRC-2023/00358)
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos
legais, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo
Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Delega-
cia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, fundamentada no
caput do artigo 25, do referido diploma legal, para contratação
da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.302.100/0001-06, visando aos pagamentos
de serviços de utilidade pública, consistente no fornecimento
de energia elétrica na Delegacia Seccional de Polícia de Mogi
das Cruzes e suas Unidades Policiais, a serem realizados neste
exercício financeiro. (Processo Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-
-PRC-2023/00360)
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos legais,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo Excelen-
tíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Sec-
cional de Polícia de Osasco, fundamentada no “caput” do artigo
25, do referido diploma legal, visando à contratação direta da
ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A.
– CNPJ nº. 61.695.227/0001-93, para realização de pagamento
de serviços de utilidade pública, consistente no fornecimento
de energia elétrica, para a Delegacia Seccional de Osasco e
unidades policiais subordinadas, a ser realizada neste exercício
financeiro. (Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00714).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos
legais, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo
Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Dele-
gacia Seccional de Polícia de Osasco, fundamentada no “caput”
do artigo 25, do referido diploma legal, visando à contratação
direta Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP – inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-
80, para a realização de pagamento com serviços de utilidade
pública, decorrentes do fornecimento de água e coleta de esgoto
para a Delegacia Seccional de Polícia de Osasco e Unidades
Policiais subordinadas, a ser realizada neste exercício financeiro.
. (Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00717).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos legais
RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pela Excelen-
tíssima Senhora Delegada Seccional da Delegacia Seccional de
Polícia de São Bernardo do Campo, fundamentada no “caput”
do artigo 25, do referido diploma legal, visando à contratação da
ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A.
– CNPJ nº. 61.695.227/0001-93, para realização de pagamento
de serviços de utilidade pública, consistente no fornecimento de
energia elétrica, para as unidades policiais instaladas no Muni-
cípio de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, a ser
realizada neste exercício financeiro. . (Plataforma SP SEM PAPEL
PCSP-PRC-2023/00291).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos legais
RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pela Excelen-
tíssima Senhora Delegada Seccional da Delegacia Seccional de
Polícia de São Bernardo do Campo, fundamentada no “caput”
do artigo 25, do referido diploma legal, visando a contratação da
SAESA – Sistema de Água, Esgoto e Saneamento, para realiza-
ção de pagamentos de serviços de utilidade pública, consistente
no fornecimento de água e coleta de esgoto, nas unidades da
Polícia Civil sediadas em São Caetano do Sul, neste exercício
financeiro. . (Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00296).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos legais
RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pela Excelen-
tíssima Senhora Delegada Seccional da Delegacia Seccional de
Polícia de São Bernardo do Campo, fundamentada no “caput”
do artigo 25, do referido diploma legal, visando a contratação
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, para
realização de pagamentos de serviço de utilidade pública,
consistente no fornecimento de água e coleta de esgoto, na
Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo e Unidades
Policiais subordinadas a ser realizada neste exercício financeiro.
(Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00301).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos legais
RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pela Excelen-
tíssima Senhora Delegada Seccional da Delegacia Seccional de
Polícia de São Bernardo do Campo, fundamentada no “caput”
do artigo 25, do referido diploma legal, para pagamento de des-
pesas em favor do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 46.523.239/0001-47,
referente taxas municipais (taxa de conservação de vias e logra-
douros, taxa de coleta de lixo, e taxa de prevenção/extinção de
incêndio, contribuição iluminação pública) incidentes sobre os
imóveis do Estado ocupados por Unidades Policiais sediadas
no município de São Bernardo do Campo, a ser realizado
neste exercício financeiro. (Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-
-PRC-2023/00205).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações, e para que surtam os devidos efeitos
legais, RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo
Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia de Taboão
da Serra, fundamentada no “caput” do artigo 25, do referido
diploma legal, para contratação da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP – inscrita no CNPJ sob
o nº 43.776.517/0001-80, visando a realização de pagamento
de serviços de utilidade pública, consistente no fornecimento de
água e coleta de esgoto, para a Delegacia Seccional de Polícia
de Taboão da Serra e Unidades Policiais subordinadas a ser
realizada neste exercício financeiro. (Plataforma SP SEM PAPEL
PCSP-PRC-2023/00832).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Serviço de Administração
RETIFICAÇÃO APOSTILA DE REAJUSTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento e Ordena-
dor de Despesa da Unidade Gestora Executora 180105 no uso de
suas atribuições legais, doravante o disposto no parágrafo 8º do
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, RETIFICA publicação reali-
zada em 19 de janeiro de 2023, referente a Apostila de reajuste,
prestação de serviços de manutenção e conservação predial,
corretiva e preventiva, para o prédio do DEINTER 1 (SEDE) e
unidades policiais da DEIC de São José dos Campos, ONDE SE
LÊ vigorando a partir do mês de novembro de 2022, LEIA-SE
vigorando a partir do mês de dezembro de 2022.
no valor de R$1.807,76, Um Mil Oitocentos e Sete Reais e
Setenta e Seis Centavos, com fundamento na Lei 10.520 de 17
de julho de 2002 e resolução Resolução SSP-333/2005;
Natureza : Pregão Eletrônico nº7/2017, Contrato nº3/2017 -
E-SANÇÕES nº180129.2022.04379
Interessado: Divisão de Administração – DENARC
Assunto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO
E CONSERVAÇÃO PREDIAL DO DENARC
Depreende-se da interpretação literal do expediente, que
o cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório
e ampla defesa foram devidamente observados, antecedendo a
competente notificação ao ato
sancionatório, possibilitando assim, o exercício do direito de
defesa do interessado.
Trata o presente processo de apuração de responsabilidade
por possível descumprimento de obrigação contratual cometida,
em tese, pela empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRE-
LI – ME, CNPJ.: 02.074.374/0001-
87, ora contratada, responsável pela prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de
adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibi-
lização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e
equipamentos, no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO
E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC, situado na Rua
Rodolfo Miranda, 636, Bom Retiro, São Paulo-SP, CEP 01121-
010, nos termos do edital do pregão eletrônico nº07/2017 e
contrato nº03/2017 celebrado em 27 de outubro de 2017.
Consta que a gestora do contrato em tela, por diversas
vezes, teria entrado em contato e solicitado ao representante
da empresa contratada documentos comprobatórios mensais,
dentre eles, os comprovantes de pagamentos de salários dos
empregados que prestam ou tenham prestado serviços objeto
do presente contrato. No entanto, referidas solicitações não
foram atendidas. Neste ponto, ressalte-se que tal conduta
caracteriza descumprimento do inciso XII da Cláusula Quarta do
contrato, in verbis:
“CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPON-
SABILIDADES DA CONTRATADA
...
“XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamentos de salários, apólices de
seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obri-
gações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus
empregados, que prestam ou tenham prestado serviços
objeto do presente contrato.”...”
Muito embora tenha sido assegurado o exercício ao contra-
ditório e à ampla defesa, A Empresa Contratada não
apresentou defesa, nos termos do art. 109, I, f, da Lei Fede-
ral 8.666/93, cc o art. 13, da Resolução SSP n.º
333/2005.
CONCLUSÃO
Acolho o relatório de análise de defesa Autoridade da Divi-
são da Administração, o qual utilizo como razão para
decidir.
Em face da competência exclusiva do dirigente da Unidade
Gestora Executora, quanto à aplicação das sanções relativas ao
artigo 87, I a III, da Lei Federal 8666/93 combinada às sanções
do art.7º da lei 10.520/2002, relativo a sanção de multa, no
caso de licitação na modalidade pregão, com fundamento na
Resolução SSP-333/2005, diante
de todo apurado nos autos, APLICO MULTA à empresa
BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.074.374-0001/87, estabelecida na Rua Itapu-
randa, 91- Vila Ribeiro de Barros/SP, no valor de R$1.807,76 (mil
oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), prevista no
inciso II do artigo 87, da Lei
8663/93, c/c artigo 7º da lei 10.520/2002 e artigo 6º, da
Resolução SSP-333/2005, pelo descumprimento do inciso XII da
Clausula Quarta do Contrato nº3/2017.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente,
elaborado eletronicamente, através do acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadas-
trado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifes-
tação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA RODOLFO MIRANDA, 636 - BOM RETIRO, SAO PAULO - SP,
01121900
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO
DEMACRO, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
RATIFICANDO:
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e para que surtam os devidos
efeitos legais, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada
pelo Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da
Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, fundamentada no
“caput” do artigo 25, do referido diploma legal, para contrata-
ção de serviços de utilidade pública prestados pela ELETROPAU-
LO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93,, visando a realização
de pagamento de serviços de utilidade pública, consistente no
fornecimento de energia elétrica para a Delegacia Seccional de
Polícia de Diadema e suas Unidades Policiais subordinadas, a
serem realizados neste exercício financeiro.. (Processo Platafor-
ma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00652)
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e para que surtam os devidos
efeitos legais, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação declarada
pelo Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da
Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, fundamentada no
“caput” do artigo 25, do referido diploma legal, para contrata-
ção de serviços de utilidade pública prestados pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita
no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, visando a realização
de pagamento de serviços de utilidade pública, consistente
no fornecimento de água e coleta de esgoto, para a Delegacia
Seccional de Polícia de Diadema e de suas Unidades Policiais
subordinadas, a serem realizados neste exercício financeiro.
(Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/00745).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações e para que surtam os devidos efeitos legais,
RATIFICO , a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo Exce-
lentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Delegacia
Seccional de Polícia de GUARULHOS, fundamentada no caput do
artigo 25, do referido diploma legal, para a contratação de ser-
viços de utilidade pública prestados pela Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo S/A – SABESP, visando aos
pagamentos de despesas, decorrentes da prestação de serviços
de utilidade consistente no fornecimento de água e coleta de
esgoto para a Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos e Uni-
dades Policiais subordinadas a serem realizados neste exercício
financeiro. (Plataforma SP SEM PAPEL PCSP-PRC-2023/02309).
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações e para que surtam os devidos efeitos legais,
RATIFICO, a Inexigibilidade de Licitação declarada pelo Exce-
lentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia da Delegacia
Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, fundamentada no
caput do artigo 25, do referido diploma legal, para contratação
da SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto – inscrita no
CNPJ sob o nº 52.561.214/0001-30, visando aos pagamentos
de despesas, decorrentes da prestação de serviços de utilidade
Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho do Delegado-Geral de Polícia Adjunto de 19-01-
2023.
Com fulcro no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Senhor
Diretor do DEIC, fundamentada no caput do art. 25 do mesmo
diploma legal, visando à contratação direta da empresa Compa-
nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
inscrita no CNPJ/MF nº 43.776.517/0001-80, destinado ao
pagamento de despesa, por estimativa, decorrente da prestação
de serviço de utilidade pública consistente no fornecimento de
água e esgoto, a ser realizada neste exercício financeiro.(PCSP-
-PRC-2023/00825).
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
VISTA NA REPARTIÇÃO E EXTRAÇÃO DE CÓPIAS.
DESPACHO DO SENHOR DELEGAD0 DE POLÍCIA DIRETOR
DO DAP DE 20/01/2023.
CLÓVIS FERREIRA
No processo DGP-895/2020 -I à IX-Vols.,em que CLÓ-
VIS FERREIRA DE ARAÚJO- RG:11.271.073,DelegadO de
Policia,(aposentado) requer vista dos autos na repartição e
extração de cópias :"Nos termos do Despacho nº 1.051/2002, de
04 de novembro de 2002, da Chefia da Consultoria Jurídica da
Pasta, e atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XV, § 1º,2 da
Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e com fundamento no artigo
109, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 207/79, alterada pela
Lei Complementar nº 922/02,e no artigo 35, parágrafo único, da
Resolução SSP-198/83, antea existência de documentos origi-
nais de dificil restauração, defiro, defiro vista do presente pro-
cesso na repartição facultada a extração de cópias apontamento
em meio físico ou digital, ao requerente CLÓVIS FERREIRA DE
ARAÚJO – RG:11.271.073, Delegado de Polícia,(aposentado),
por intermédio de seu Advogado, Dr. BRUNO SARRUBBO SCA-
LABRINI -OAB/SP-424.329,ficando disponibilizados os autos no
interior da Divisão de Protocolo e Arquivo do DAP,localizado na
Avenida Presidente Wilson nº 1971-Ipiranga, nesta Capital."
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO
NARCOTRÁFICO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DEPTO.
EST.PREV.E REPRE. NARCOTRAFICO-DENARC, vem COMU-
NICAR BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ:
02.074.374/0001-87, já qualificada no edital
07/2017, acerca da decisão proferida nos autos do processo
180129.2022.04367:
Multa, no valor de R$1.807,76, Um Mil Oitocentos e Sete
Reais e Setenta e Seis Centavos, com fundamento na Lei 10.520
de 17 de julho de 2002 e resolução Resolução SSP-333/2005;
Natureza : Pregão Eletrônico nº7/2017, Contrato nº3/2017 -
E-SANÇÕES nº180129.2022.04367
Interessado: Divisão de Administração – DENARC
Assunto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO
E CONSERVAÇÃO PREDIAL DO DENARC
Depreende-se da interpretação literal do expediente, que
o cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório
e ampla defesa foram devidamente observados, antecedendo
a competente notificação ao ato sancionatório, possibilitando
assim, o exercício do direito de defesa do interessado. Além do
representante da empresa contratada não ter respondido às
solicitações realizadas pela gestora do contrato no que concerne
à recomposição do quadro de funcionários, restou comprovado
nos autos que o quadro de
funcionários ficou desfalcado de um prestador de serviços
durante todo o mês de outubro/2022. Neste ponto, ressalte-se
que tais condutas caracterizam descumprimento os incisos IV, V
e VI da Cláusula Quarta do contrato, inverbis:
“CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPON-
SABILIDADES DA CONTRATADA
...
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo; V - dar ciência imediata e por escrito
ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamaçõessobre seus
serviços;...”Ademais, nos termos da Cláusula Décima Sexta,
I, b, a proposta da empresa faz parte integrante do Contrato,
conforme segue:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que: I. Consideram-se partes integran-
tes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem
transcritos: a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA.”Muito embora
tenha sido assegurado o exercício ao contraditório e à ampla
defesa, A Empresa Contratada não apresentou defesa, nos
termos do art. 109, I, f, da Lei Federal 8.666/93, cc o art. 13, da
Resolução SSP n.º333/2005.
CONCLUSÃO
Acolho o relatório de análise de defesa Autoridade da Divi-
são da Administração, o qual utilizo como razão para decidir. Em
face da competência exclusiva do dirigente da Unidade Gestora
Executora, quanto à aplicação das sanções relativas ao artigo
87, I a III, da Lei Federal 8666/93 combinada às sanções do
art.7º da lei 10.520/2002, relativo a sanção de multa, no caso de
licitação na modalidade pregão, com fundamento na Resolução
SSP-333/2005, diante de todo apurado nos autos, APLICO multa
à empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI – ME, ins-
crita no CNPJ sob o nº 02.074.374-0001/87, estabelecida na Rua
Itapuranda, 91- Vila Ribeiro de Barros/SP, no valor de R$1.807,76
(mil oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), prevista
no inciso II do artigo 87, da Lei
8663/93, c/c artigo 7º da lei 10.520/2002 e artigo 6º, da
Resolução SSP-333/2005, pelo descumprimento dos incisos IV,
V e VI da Clausula Quarta do Contrato nº3/2017. Assim, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletroni-
camente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: RUA RODOLFO MIRANDA, 636 - BOM RETIRO, SAO
PAULO - SP, 01121900
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DEPTO.
EST.PREV.E REPRE. NARCOTRAFICO-DENARC, vem COMU-
NICAR BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ:
02.074.374/0001-87, já qualificada no edital 07/2017, acerca da
decisão proferida nos autos do processo 141841/2017: Multa,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:02:40

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