SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação08 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 133 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 2021BPA059– CONTRATO 002/2022 –
CONTRATANTE: UGE 180288, DELEGACIA SECCIONAL DE
POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA – REPRESENTADA PELO
SR. DR. SANDRO MONTANARI RAMOS DE VASCONCELLOS, RG
Nº.11.850.403-4 /SP, CPF: 154.925.978-41, ORDENADOR DE
DESPESAS DA UGE 180288 - DEL. SEC. POL. DE BRAGANÇA
PTA.,
CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA SERVIÇOS EPP,
CNPJ n°. 32.059.301/0001-87, REPRESENTADA PELO SENHOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA , RG 5.389.430 SSP/MG E CPF
977.025.136-04
OBJETO: REAJUSTE DE PREÇOS – PRESTAÇÃO MENSAL -
SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS
UNIDADES DA SEDE DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
BRAGANÇA PAULISTA.
DO PRAZO DA VIGÊNCIA: 01/07/2022 A 01/01/2025.
DO VALOR MENSAL: O VALOR MENSAL DO CONTRATO
PASSA A SER DE R$ 22.157,06 (VINTE E DOIS MIL, CENTO E
CINQUENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS)
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS – PTRES 180201, ELEMEN-
TO 339037.96.
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2023
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Franca
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR – Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior DEINTER 3 – Ribeirão Preto – RIBEIRÃO
PRETO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
4º Termo de Aditamento de Contrato
Assunto: Alteração de Titularidade devida a venda e com-
pra do Imóvel onde está instalada a Delegacia de Polícia de
Pedregulho.
Processo nº 160/2014 – PCSP-PRC-2020/00054
Contrato nº 16/2014
Locatário: Delegacia Seccional de Polícia de Franca
Locador: M M PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA
CNPJ: 48.116.082/0001-60
Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2026
Programa de Trabalho: 06.122.1801.4180-000
Fundamentação: Artigo 8º da Lei Federal 8.245, de 18 de
outubro de 1.991
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Setor de Finanças
Portaria: nº 04/2022
PROCESSO N. PCSP – PRC – 2022/06849
INTERESSADO: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
ITAPETININGA
ASSUNTO: Instauração de processo para credenciamento de
leiloeiros oficiais para hasta pública de veículos apreendidos em
decorrência de atos de Polícia Judiciária
O Exmo. Sr. Dr. Delegado Seccional de Polícia de Itapetinin-
ga, no uso de suas atribuições legais, etc..... Considerando a edi-
ção da Resolução SSP-163, de 21-09-2011, alterada pela Reso-
lução SSP-18, de 07-12-2012, que dispõe sobre a competência
para a realização de leilões de veículos apreendidos pela Polícia
Civil, em decorrência de suas atividades de Polícia Judiciária;
Considerando que as atribuições da gestão dos leilões de
veículos apreendidos por atos de Polícia Judiciária da região
de Itapetininga estão afetas a esta Delegacia Seccional; Con-
siderando a Lei 8.666/1993, em seu artigo 51, e a Lei Estadual
6544/89, em seu artigo 46, que instituíram normas para licita-
ções e contratos da administração pública, elencando o leilão
como uma de suas modalidades;
Considerando a necessidade de ser instituída a comissão de
leilão com atribuição na área da Delegacia Seccional de Polícia
de Itapetininga, com vistas à realização de hastas públicas para
alienação dos veículos apreendidos por atos de Polícia Judiciária,
das Unidades Subordinadas;
Considerando as determinações do Diretor do Departa-
mento de Polícia Judiciária do Interior Deinter 7 – Sorocaba, no
sentido de que os leilões devem ser realizados; Considerando o
Provimento CSM N° 2.523/2019 que estabelece que a Secretaria
da Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio
da Polícia Civil, fica autorizada a realizar compactação e hasta
pública total dos veículos e partes de veículos apreendidos;
Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo para a destinação final de veículos apreendidos
e para a organização de leilões para a venda desses veículos;
Considerando o Pareceres da Consultoria Jurídica da Secre-
taria da Segurança Pública no sentido de que a Polícia Civil
tem atribuição para a realização dos atos preparatórios para
a realização do credenciamento de leiloeiros e do leilão subse-
quente, sem quaisquer embaraços advindos da Lei Estadual nº
16.286/2016; RESOLVE:
Artigo 1º - Criar no âmbito da Delegacia Seccional de
Polícia de Itapetininga - SP, a “Comissão de Leilões de veículos
apreendidos pela Polícia Civil em decorrência de atos de Polícia
Judiciária”.
§ 1º - Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos sem
prejuízo das funções próprias dos seus integrantes.
§ 2º - Ficam designados para comporem a Comissão de Lei-
lões, Dr. FRANCO AUGUSTO COSTA FERREIRA – RG 30.684.684,
Delegado de Polícia, com sede de exercício nesta Delegacia
Seccional de Itapetininga, JOAO ADRIANO NANINI DA SILVA, RG.
22.752.059, Investigador de Polícia, com sede de exercício nesta
Delegacia Seccional de Itapetininga, FLAVIA DE FATIMA ROZEN-
DO CAMPANELI, RG. 29.532.344-9, Oficial administrativo, com
sede de exercício nesta Delegacia Seccional de Itapetininga, e
ANDRE CID MONTEIRO DE MORAES, RG. 28.324.161-5, Agente
Policial, com sede de exercício nesta Delegacia Seccional de
Itapetininga, ficando nomeado o primeiro como Presidente da
Comissão e o senhor ANDRE CID para secretariar os traba-
lhos com atribuições específicas previstas pelo Presidente da
Comissão.
Artigo 2º – Cada Unidade Policial da área desta Delegacia
Seccional de Polícia deverá encaminhar mensalmente ao Presi-
dente da Comissão:
a) a relação dos veículos apreendidos em atividades de
Polícia Judiciária;
b) o desfecho das solicitações feitas pelas Autoridades
Policiais presidentes dos inquéritos policiais, nos termos do que
estabelece a Resolução SSP-44, e as respectivas autorizações
judiciais para a venda do veículo em hasta pública.
c) no tocante aos veículos apreendidos em procedimentos,
versando sobre crimes previstos na Lei n. 11.343/2006 (Lei de
Drogas), a Autoridade Policial deverá encaminhar mensalmente
a decisão judicial do trânsito em julgado da ação penal respecti-
va e da perda do alusivo veículo em favor da União.
§ 1º: Cada Delegado de Polícia ou seu substituto legal deve-
rá, como presidente dos atos de Polícia Judiciária, acompanhar o
cadastro dos veículos, assim como fazer gestões junto ao Poder
Judiciário quanto à análise da destinação do veículo (Art. 4º, da
Resolução SSP 44/2011).
§ 2º: Cada Delegado de Polícia ou o seu substituto legal
poderá designar formalmente um funcionário da unidade
policial para que proceda, sob a sua supervisão, as atividades
descritas no parágrafo anterior;
Artigo 3º - Na posse da documentação acima mencionada e,
após criteriosa análise, a Comissão deverá deflagrar o respectivo
processo com o credenciamento e a contratação de leiloeiros
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho do Delegado-Geral de Polícia Adjunto de
07-02-2023.
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pela Senhora
Diretora da Academia de Polícia, fundamentada no caput do
artigo 25 do mesmo diploma legal, visando à contratação direta
da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/
ME sob nº 02.302.100/0001-06, para prestação de serviço de
utilidade pública consistente no fornecimento de energia elétrica
para as dependências do Campus II, localizado no Município
de Mogi das Cruzes, a ser realizada nesse exercício financeiro
(PCSP-PRC-2023/00716-V01).
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 15/2022
Processo PCSP-PRC-2022/08649
Contrato DIPOL: 15/2022
UGE: 180134
Contratante: DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLI-
CIA CIVIL-DIPOL
Contratada: CONSÓRCIO TAIT
CNPJ: 35.310.330/0001-68
Objeto: Aquisição de 1.470 (um mil quatrocentos e setenta)
transceptores móveis VHF padrão p-25.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
ENTREGA DO OBJETO
O prazo de entrega dos equipamentos fica prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, a partir de 07/02/2023 até 08/03/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
Data da Assinatura: 06/02/2023.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
PORTARIA DOPE Nº 55 de 07-02-2023
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, com fulcro no artigo
67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
resolve:
Artigo 1º - Designar como gestor o Senhor Antonio Carlos
de Jesus Ribeiro, RG: 13.857.304, CPF: 057.206.838-79, para
acompanhar e fiscalizar o Contrato DOPE nº 01/2023, referente
à contratação de seguro RETA para aeronaves não tripuladas
(drones), operadas pelo Serviço Aerotático – SAT.
Parágrafo único – Designar como Co-Gestor o Senhor Alex
Cássio Gomes Pinto, RG: 19.348.138, CPF: 131.978.118-79, que
o substituirá nos seus impedimentos e afastamentos legais.
Artigo 2° - Atribuições do Gestor do Contrato:
I - Manter cópia e conhecer do Contrato;
II - Assegurar a perfeita execução do Contrato;
III - Verificar se a Contratada está executando suas obriga-
ções contratuais;
IV - Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacio-
nadas à execução dos serviços, determinado o que for necessário
a regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Comunicar ao superior hierárquico em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem a sua competência.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2023:
Na publicação do D.O.E de 04/02/2023, Poder Executivo
- Seção I, pagina 10, referente Despachos do Delegado de
Polícia Diretor do DEMACRO, (PCSP-PRC-2023/00831) e (PCSP-
-PRC-=2023/00830) Onde lê-se: "DESPACHOS DO DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DO DEMACRO, DE 02 DE FEVEREIRO
DE 2023", Leia-se: " DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEMACRO, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2023".
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança
Paulista
Setor de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 2018BPA028 – CONTRATO 001/2019 –
CONTRATANTE: UGE 180288, DELEGACIA SECCIONAL DE
POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, CNPJ: 04.236.548/0060-46,
REPRESENTANTE/DIRIGENTE UGE 180288: SANDRO MONTA-
NARI RAMOS DE VASCONCELLOS, RG Nº.11.850.403-4 /SP, CPF:
154.925.978-41, ORDENADOR DE DESPESAS
CONTRATADO:AUTO MECÂNICA 1001 LTDA-ME, CNPJ:
02.891.717/0001-04, representada por Carlos Alberto de Olivei-
ra, R.G. n.º 26.233.884-1, CPF: 120.663.408-12.
OBJETO: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PARA ACRESCIMO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA DELEGA-
CIA SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, E A
EMPRESA AUTO MECÂNICA 1001 LTDA ME – OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA PARA A SUBFROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
DA DELEGACIA SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA E DAS
DEMAIS UNIDADES POLICIAIS SUBORDINADAS, LOCALIZADAS
NA SUB-REGIÃO.
DO PRAZO DA VIGÊNCIA: DE 03/02/2023 A 02/05/2024.
DO VALOR : O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
PARA O PERÍODO É DE R$ 352.611,90 (TREZENTOS E CIN-
QUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA
CENTAVOS)
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS – PTRES 180205, ELEMEN-
TO 339039.80.
DATA DA ASSINATURA: 02/02/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 2021BPA021– CONTRATO 002/2021 –
CONTRATANTE: UGE 180288, DELEGACIA SECCIONAL DE
POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA – REPRESENTADA PELO
SR. DR. SANDRO MONTANARI RAMOS DE VASCONCELLOS, RG
Nº.11.850.403-4 /SP, CPF: 154.925.978-41, ORDENADOR DE
DESPESAS DA UGE 180288 - DEL. SEC. POL. DE BRAGANÇA
PTA.,
CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA SERVIÇOS EPP,
CNPJ n°. 32.059.301/0001-87, REPRESENTADA PELO SENHOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA , RG 5.389.430 SSP/MG E CPF
977.025.136-04
OBJETO: REAJUSTE DE PREÇOS – PRESTAÇÃO MENSAL
- SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
NAS UNIDADES POLICIAIS LOCALIZADAS NA SUB REGIÃO DA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
DO PRAZO DA VIGÊNCIA: 25/11/2021 A 24/05/2024.
DO VALOR MENSAL: O VALOR MENSAL DO CONTRATO
PASSA A SER DE R$ 47.596,27 (QUARENTA E SETE MIL, QUI-
NHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS – PTRES 180201, ELEMEN-
TO 339037.96.
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2023
CONVÊNIO GSSP/ATP-06/23
Processo PMESP-EXP-2022/43877
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Ariranha.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 07/02/2023.
CONVÊNIO GSSP/ATP-19/23
Processo PMESP-EXP-2022/25720
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Lucianópolis.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 07/02/2023.
Extrato de Termo de Convênio
Convênio GSSP/ATP-08/23
Processo PCSP-EXP-2022/39774
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Ubatuba.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades
de segurança pública – Cessão de funcionários para atuarem
junto à Delegacia de Polícia e Delegacia de Defesa da Mulher,
no Município.
Valor: Sem repasse de Recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 13/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
Convênio GSSP/ATP-016/23
Processo PCSP-EXP-2023/02958
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Jahu.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – Cessão de funcionários para atuarem junto
à Delegacia de Polícia no Município.
Valor: Sem repasse de Recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 13/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
CONVÊNIO GSSP/ATP -017/2023
Processo – PCSP-EXP-2023/01370
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Serrana.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – cessão de estagiários para atuarem junto à
Delegacia de Polícia, no município.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 12/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
Convênio GSSP/ATP-018/23
Processo PCSP-EXP-2022/26264
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Serrana.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – Cessão de funcionários para atuarem junto
à Delegacia de Polícia no Município.
Valor: Sem repasse de Recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 13/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
Convênio GSSP/ATP-025/23
Processo: SSP-EXP-2022/07313
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Taguaí.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
Convênio GSSP/ATP-027/23
Processo: SSP-EXP-2022/06225
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Bastos.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 07/02/2023.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
-gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se a
seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
180001
Data: 06/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180323 2022PD00005 843,86
TOTAL GERAL 843,86
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho do Delegado-Geral de Polícia Adjunto de
07-02-2023.
Com fulcro no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pela Senhora
Diretora da Academia de Polícia, fundamentada no caput do
artigo 25 do mesmo diploma legal, visando à contratação direta
da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ENEL,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.695.227/0001-93, para prestação
de serviço de utilidade pública consistente no fornecimento
de energia elétrica para as dependências da sede do Departa-
mento, a ser realizada nesse exercício financeiro. (PCSP-PRC-
-2023/00709-V01)
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MOGIANA - SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Núcleo de Convênios/NUCON
Extrato de Encerramento de Termo de Convênio
Processo: SEDS nº1368/2009 – SEDS 3540475/2019 (05
volumes)
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Social e Prefeitu-
ra Municipal de Espírito Santo do Pinhal
Resolvem dar por encerrado em 23 de setembro de 2022
(fls.841) o convênio original celebrado em 30/12/2009 (fls49/57),
em razão do cumprimento do objeto conveniado, atestado pelos
órgãos competentes nas fls. 697.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SSP Nº 010 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho
Deliberativo do Fundo de Incentivo à Segurança
Pública - FISP
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em atenção do
disposto
na Lei 10.328/99 e Decreto 45.548/00,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam designados, como membros do Conselho
Deliberativo do FISP (Fundo de Incentivo à Secretaria Pública),
os servidores abaixo relacionados, representando as Unidades
Orçamentárias da Pasta, na seguinte conformidade:
I- U.O. da Administração Superior da Secretaria e da Sede -
ASSS: Paulo Maurício Maculevicius Ferreira, RG 20.713.935,
Chefe de Gabinete; como Suplente, Gustavo Maciel Alves, RG
34.499.168; como Secretário Executivo, Alcides da Silva Junior,
RG 28.663.418; e como representante GSPOFP Edson Luiz Mari-
no, RG 18.338.434, Delegado de Polícia;
II- U.O. da Polícia Civil - PC: Dr. Fernando Costa Azevedo,
RG 4.911.111, Delegado de Polícia; e como Suplente Dra. Elaine
Regina Salomão, RG 27.646.010-8, Delegada de Polícia;
III- U.O. da Polícia Militar - PM: Ten Cel PM André Maurício
de Melo Bastos, RG 21.296.154-8 e como Suplente Maj PM
Ricardo Nicotari, RG 24.157.498-5;
IV- U.O. do Corpo de Bombeiros - CB: Cap PM Valdinei
Canas Kempe, RG 23.299.078-5; e como Suplente 1º Ten PM
Débora Santos de Oliveira, RG 29.293.439-7;
V- U.O. da Superintendência da Polícia Técnico-Científica
- SPTC: Luiz Gustavo dos Santos Zambelli, RG 44.482.410 ; e
como Suplente Juliana Aparecida dos Santos, RG 45.409.195-3
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 07 DE FEVEREIRO DE
2023
DESPACHO Nº SSP-DES-2023/01781A
Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do Decreto nº
48.292, de 02 de dezembro de 2003, autorizo o percebimento
de valor excedente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
dos policiais militares no mês, a título de Diária de Diligência,
respeitando o valor máximo correspondente a uma vez a retri-
buição mensal do policial militar:
Nome: Hercules Ferreira Pereira;
Graduação: Cb PM 112376-9;
CPF: 194.763.558-16;
Localidade para onde se deslocou: Brasília - DF;
Motivo de Deslocamento: Escolta de autoridades;
Número de diárias: 5 (cinco).
Nome: Marco Aurélio dos Santos;
Graduação: Sd PM 129909-3;
CPF: 311760558-44;
Localidade para onde se deslocou: Brasília - DF;
Motivo de Deslocamento: Escolta de autoridades;
Número de diárias: 4 (quatro).
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 06-02-2023.
DESPACHO Nº 1.200/2022-SSP
Nos autos do Conselho de Justificação nº 628/2021 - volu-
mes I e II, à vista da manifestação da Assessoria Técnico-Policial
desta Pasta, acolhendo proposta do Comandante-Geral da
Polícia Militar, em razão das nulidades processuais apresentadas
nos termos do Ofício nº CorregPM-225/333/22, de 05/12/2022,
considero anulados os atos instrutórios do presente feito e
determino a sua restituição ao Oficial Presidente, por intermédio
da Corregedoria PM, para a realização de uma nova instrução
desde a citação do Oficial Justificante, observando os princípios
da ampla defesa, do contraditório e da celeridade processual.
Em decorrência, prorrogo por 20 dias o prazo para conclu-
são do Conselho de Justificação, a contar da data do recebimen-
to dos autos pelo Presidente.
DESPACHO Nº 19/2023-SSP
Nos autos do Conselho de Justificação nº 12.468/2019
- volumes I a III, à vista da manifestação da Assessoria Técnico-
-Policial desta Pasta, acolhendo proposta do Comandante-Geral
da Polícia Militar, restitua-se o presente processo regular ao Ofi-
cial Presidente, por intermédio da Corregedoria PM, para sane-
amento do feito, nos termos do Ofício nº CorregPM-003/333/23,
de 18/01/2023.
Em decorrência, prorrogo por 20 dias o prazo para a
conclusão do Conselho de Justificação, a contar da data do
recebimento dos autos pelo Presidente.
DESPACHO Nº 22/2023-SSP
Nos autos do Conselho de Justificação de protocolo nº
1.280/2021 - Volumes I e II, à vista do contido em seu Relatório
e Relatório Aditivo, bem como das manifestações da Consultoria
Jurídica e da Assessoria Técnico-Policial, ambas desta Pasta,
que passam a integrar a presente decisão, DECIDO, nos termos
do artigo 13, V, alínea a, da Lei Federal nº 5.836/72 c.c. o § 1º
do artigo 3º da Lei Estadual nº 186/73, considerar totalmente
procedentes as acusações imputadas ao 2º Tenente PM 923557-
4 Paulo Alexandre Stoianov, e determinar a remessa dos autos
ao elevado descortino do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, a quem compete o julgamento quanto à perda do
posto e da patente em face da violação dos valores deontológi-
cos preconizados pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
(Advogado Dr. Abelardo Julio da Rocha - OAB/SP nº 354.340).
CONVÊNIO GSSP/ATP-02/23
Processo PMESP-EXP-2022/23656
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Cândido
Mota.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 15/2022.
Vigência: 30 (trinta) anos.
Data da assinatura: 07/02/2023.
CONVÊNIO GSSP/ATP-04/23
Processo PMESP-EXP-2022/12693
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Descalvado.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 15/2022.
Vigência: 30 (trinta) anos.
Data da assinatura: 07/02/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 05:01:46

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