SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação03 Agosto 2023
quinta-feira, 3 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (47) – 23
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Stefanie Santos Gomes – R.G. 34.500.756-6, Perito Criminal
– 3ª Classe, em exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de
São José dos Campos - sede, 15 dias de licença-prêmio referente
à 2º parcela do bloco de 22/03/2016 a 20/03/2021 – Certidão nº
013/2022, no período de 02/08/2023 a 16/08/2023.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
DIRETORIA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO
Portaria do Diretor Técnico de Departamento, de 31/07/2023,
FIXANDO, a partir de 01/08/2023, o servidor JOSÉ HENRI-
QUE DA SILVA, RG 12.290.619, Auxiliar de Necropsia de 1ª Clas-
se, para sede de exercício o Núcleo de Perícias Médico Legais
da Capital e Grande São Paulo, anteriormente lotado na Equipe
de Perícias Médico Legais de Santo André. (Port. IML 128/2023).
Republicado por ter saído com incorreções.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
ARARAQUARA
NUCLEO DE PERICIAS MEDICO LEGAIS DE ARARAQUARA
Portaria do Diretor Técnico de Serviço de 01-08-2023
DESIGNANDO, o Dr. Marcos Miranda de Araujo,
RG.53.588.476, Médico Legista de 2° Classe, para responder
pela função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias
Médico Legais de São Carlos, em substituição ao titular Dr.
Joel Eduardo Almeida Prado Ninno, RG N° 23.881.869, Médico
Legista de 2°Classe, no período de suas férias de 09/08/2023 a
23/08/2023.(Port.NPMLARQ 002/2023).
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
SANTOS
Apostila do Diretor Tecnico de Serviços de 2/8/2023.
O Diretor do Núcleo de Perícias Medico-Legais de Santos, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, expede a presente
apostila em cumprimento à respeitável sentença proferida no
Processo Judicial n° 1023872-96.2022.8.26.0053 em nome de
MARCUS FELIPE CARONI REIS ACQUAVIVA, RG 34.560.300-X,
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL, a fim de reconhecer em
favor da parte autora o direito ao adicional de insalubridade
desde a data do início do exercício da atividade policial que a
expôs a fatores de risco, excluído o período do curso de forma-
ção e condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas até
o ajuizamento da demanda, acrescidas de correção monetária
desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a
contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal. A
condenação abrange os valores vencidos no curso da demanda,
com correção monetária e juros de mora, a contar do vencimen-
to de cada parcela.
Despacho do Diretor Tecnico de Serviços de 01/08/2023
CONCEDENDO Lic. Premio nos termos do artigo 213 e 214
da lei 10261/68, alterada pela lei compl. 1048/08, a:
RONALDO ZAMBOLLI, RG.13.946.523, AUXILIAR
DE NECROPSIA 1ª classe, SQCII, Efetivo, 30(dias) referente
ao 3º período ref. ao bloco de 12-09-2012 a 10-09-2017.
Proc.013.016/93-PUCT. Certidão 004/2017, de 01/08/2023 a
30/08/2023. Nada Perde.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portarias do Delegado Geral de Polícia.
AUTORIZANDO:
n/t. do art 32 da L C nº 207/79,
em caráter excepcional, no período de 01 a 31/08/2023,
o Dr. MARCEL WILLIAN OLIVEIRA DE SOUSA - RG. 27.329.770,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia
Geral de Polícia, classificado no DEINTER 9 - PIRACICABA,
para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da
Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em
virtude de vacância, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da
referida Lei Complementar, ao pagamento da diferença entre os
vencimentos de sua classe e os de Classe Especial, padrão IV, e
à gratificação de “pro labore” de 10%, calculada sobre o valor
do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o
artigo 6º e parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº
731/93. (DGP/3295/P).
CLASSIFICANDO:
n/t. do art 36, I, da L C nº 207/79,
a pedido, no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e desig-
na para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do
Município de Tanabi, o Dr. JOSÉ FRANCISCO DE MATTOS NETO
- RG. 13.117.772, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado
na DGPAD.(DGP/3277/P)
DESIGNANDO:
n/t do art. 36, I, da LC nº 207/79,
a pedido, para ter como sede de exercício a Delegacia Sec-
cional de Polícia de Taboão da Serra, o Dr. UBIRACI DE OLIVEIRA
- RG. 10.755.257, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO,
anteriormente com sede de exercício na Delegacia de Polícia do
Município de Itapecerica da Serra. (DGP-3308/P)
FPS/pspm
EXTRATADO EM: 02/08/2023
PUBLICADO EM: 03/08/2023
Delegacia Geral de Polícia
Portarias do Delegado Geral de Polícia
CESSANDO: A partir de 16/06/2023, os efeitos da Portaria
DGP-5318/2022, publicada no DOE. de 10/09/2022, que desig-
nou a Escrivã de Polícia ALINE ALVES SANTANA, RG 41.192.186,
de 2ª Classe, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe
no 4º DP de Assis – DEINTER 8 – Presidente Prudente. Proc. DGP-
2498/2022 (Portaria DGP-3300/2023).
A partir de 16/06/2023, os efeitos da Portaria DGP-
5322/2022, publicada no DOE. de 13/09/2022, que designou a
Escrivã de Polícia CARLA CRISTINA MOURA, RG 30.419.753, de
2ª Classe, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe na
DIG da DelSecPol de Assis – DEINTER 8 – Presidente Prudente.
Proc. DGP-2918/2022 (Portaria DGP-3297/2023).
A partir de 17/07/2023, os efeitos da Portaria DGP-
2208/2020, publicada no DOE. de 18/07/2020, que designou o
Escrivão de Polícia Chefe JOSÉ CARLOS FREITAS, RG 16.218.983,
de Classe Especial, para exercer a função de Escrivão de Polícia
Chefe na 2ª DISE da DEIC – DEINTER 5 – São José do Rio Preto.
Proc. DGP-10311/1997 (Portaria DGP-3302/2023).
A partir de 16/06/2023, os efeitos da Portaria DGP-
5225/2021, publicada no DOE. de 06/01/2022, que designou
a Escrivã de Polícia MARIANA CONDE, RG 30.324.002, de 2ª
Classe, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe no
2º DP de Assis – DEINTER 8 – Presidente Prudente. Proc. DGP-
1958/2015 (Portaria DGP-3299/2023).
A partir de 12/06/2023, os efeitos da Portaria DGP-
747/2023, publicada no DOE. de 28/01/2023, que designou o
Escrivão de Polícia WESLEY FISCHER SOARES, RG 66.261.175, de
3ª Classe, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe na
DelPolMun de Cândido Mota – DEINTER 8 – Presidente Pruden-
te. Proc. DGP-3750/2022 (Portaria DGP-3298/2023).
EDUARDO LINHARES BERNARDES- RG 50.617.515.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao AGENTE DE TELECOMUNICA-
ÇÕES, abaixo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato
publicado no DOE 28/05/2021:
MARIO ANDRE MONTE UMETSU - RG 47.360.985.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao DELEGADO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 14/08/2021:
AMANDA LIBERATI – RG 28.999.270
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao ESCRIVÃO POLICIAL, abaixo
relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado no
DOE 12/03/2021:
RENATA CRISTINA DE FREITAS PAIXAO- RG 45.944.049.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao AGENTE POLICIAL, abaixo
relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado no
DOE 10/03/2021:
FABRICIO DOMINGOS RIBEIRO - RG 44.886.906.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 07/04/2021:
ADRIANA FERREIRA NEVES – RG 40.464.833
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
PORTARIA Nº 63/2023/SPTC-SSP
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
42.847/98, combinado com o Decreto nº 52.833/08, RESOLVE:
CLASSIFICAR a partir de 02 de agosto de 2023 no Instituto
de Criminalística, onde prestará os serviços atinentes a seu
cargo, Gabriela Liliane de Medeiros Fogaça, RG 26.884.420,
Fotógrafa Técnica-Pericial, anteriormente lotada no Núcleo de
Clínica Médica do Instituto Médico-Legal.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 02/08/2023.
RETIFICANDO:
À vista da Contagem de Tempo de Serviço, que as vigências
do AdicionaL por Tempo de Serviço concedido ao servidor:
SPTC - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Rita Cassia Ferreira - RG: 9.172.439, Oficial Administrativo
do SQC-III efetivo;
2º Quinquênio: D.O. de: 14/05/2015 Vigência de: 01/08/2013
Para: 22/07/2013.
3º Quinquênio: D.O. de: 11/09/2018 Vigência de: 31/07/2018
Para: 21/07/2018.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 02/08/2023.
Retificando:
Retificando o Despacho da Diretora de 29/09/22, publicado
no D.O de 30/09/22, referente A averbação de licença-prêmio,
em nome de:CEZIRA MARIA MARTINS,RG Nº17.132.319 ,PERI-
TO CRIMINAL, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, classificado no EPC SANTOS,que
esteve frequente no período de 29/01/08 a 26/01/13-Certidão de
Licença Prêmio 453/22 PULP SPTC 127/22, onde se lê CERTIDÃO
453/22 ,leia-se CERTIDÃO 003/13,Publicada no DOE 20/03/2013.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 114, de 02 de Agosto
de 2023.
Designando no período de 01/09/2023 a 30/09/2023, o
Dr(A). Eduardo de Queiroz Pigari, RG: 44.019.500-7, Perito(A)
Criminal de 2ª Classe, para substituir o titular em férias, na
função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Crimina-
lísticas de Jales, (U.A. 61.992), subordinada ao Núcleo de Perícias
Criminalísticas de São José do Rio Preto.
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC - RETIFICADORA Nº 25, DE
02 DE AGOSTO DE 2023:
Retificando A Portaria Administrativa N° 85/23 - IC, publi-
cada em 05/07/2023, Caderno Executivo II, pág. 21, em nome
do Dra. Eliana Cássia de Moraes Cabral, RG. 11.472.571
Perita Criminal de 1ª Classe, onde se lê: “30/06/2023”, leia-se
"01/07/2023".
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE AMERICANA
APOSTILA DO DIRETOR de 03/08/2023
O PERITO CRIMINAL DIRETOR DO NÚCLEO DE PERÍCIAS
CRIMINALÍSTICAS DE AMERICANA, no uso de sua competência
conferida pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
artigo 37, inciso V, “b”, alterado pelo Decreto 58.372, de 05 de
setembro de 2021, CONCEDE ao Funcionário/Servidor, VILMA
LISBOA ALVES GARCIA , OFICIAL ADMINISTRATIVO, N/C, Padrão
, da Equipe de Pericias Criminalísticas de EPC de Piracicaba, RG
13.100.474+9 mais um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a
que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, que
somado(s) ao(s) já concedidos totaliza(m), 03 (três) quinquênio
(s), a partir de 13/07/2018, Apostila emitida em Substituição à
Original (Publicada com incorreções no DOE de 19/09/2022).
EDUARDO LINHARES BERNARDES – RG 50.617.515
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
AGENTE POLICIAL, abaixo relacionado; esta publicação pre-
valece sobre Ato publicado no DOE 21/05/2021:
FELIPE AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO - RG
48.212.144.
com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
DELEGADO DE POLÍCIA, abaixo relacionado; esta publicação
prevalece sobre Ato publicado no DOE 08/04/2022:
GABRIELLA PARZEWSKI HENRIQUE SILVA– RG.46.863.596
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
ESCRIVÃO POLICIAL, abaixo relacionado; esta publicação
prevalece sobre Ato publicado no DOE 08/04/21:
Andressa Ribeiro Bertoni Loureiro - RG 43.333.176.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
Escrivão de Polícia, abaixo relacionado; esta publicação pre-
valece sobre Ato publicado no DOE 23/01/2021:
AMANDA DANIELE PIVA MARQUES - RG nº 47.920.764.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abaixo relacionado; esta publicação
prevalece sobre Ato publicado no DOE 22/11/2018:
RAQUEL DOS REIS – RG 41.897.230.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL, abaixo relacio-
nado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado no DOE
27/05/2021:
JABES WOO KIM - RG 34.610.910.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre,
ao AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado;
esta publicação prevalece sobre Ato publicado no DOE
30/06/2021:
ROGER SOUSA MARQUES DE OLIVEIRA - RG 46.857.640.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abaixo relacionado; esta publicação
prevalece sobre Ato publicado no DOE 06/04/2021:
KARINE DIAS JORDÃO - RG 34.297.237.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
INVESTIGADOR DE POLICIA, abaixo relacionado; esta publi-
cação prevalece sobre Ato publicado no DOE 04/02/2022:
PEDRO DE ANDRADE JUNIOR - RG 35.798.973.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo
expedido e ratificado pela unidade competente do Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complemen-
tar nº 432/85 e Lei Complementar nº 1.361/2021, no grau
MÁXIMO, com efeitos pecuniários a partir da data de início
do exercício na atividade ou local considerado insalubre, ao
AGENTE POLICIAL, abaixo relacionado; esta publicação pre-
valece sobre Ato publicado no DOE 12/03/2021:
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 02/08/23
Com fundamento no Decreto Nº 60.433, de 09 de maio de
2014, DESIGNA, os policiais militares relacionados abaixo, para
exercerem a função de “Assessor Militar”.
A partir de 28 de junho de 2023:
- Tenente Coronel PM 930321-9 MAURO ZACARIAS GON-
ÇALVES, RG: 24.989.996-6;
- Subtenente PM 111453-A THIAGO FERREIRA YOSHIDA,
RG: 26.572.409-0;
- 1º Sargento PM 112520-6 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
MARTINS, RG: 25.944.643-9;
- 1º Sargento PM 120999-0 SIMONE BARRETO DA SILVA,
RG: 29.927.715-X;
- 2º Sargento PM 128432-A RENATO SOBRAL DA SILVA,
RG: 32.798.567-7;
- 2º Sargento PM 131384-3 EVERTON LINDOLFO ALVES, RG:
32.513.294-X.
Com fundamento no Decreto Nº 60.433, de 09 de maio de
2014, DESIGNA, os policiais militares relacionados abaixo, para
exercerem a função de “Assessor Militar”.
A partir de 29 de junho de 2023:
- 1º Tenente PM 100848-0 PATRICIA REGINA FIRMINO DOS
SANTOS, RG: 23.001.311-9.
A partir de 06 de julho de 2023:
- Cabo PM 101825-6 MACIEL LEANDRO SANT’ANA, RG:
25.726.258-1;
- Soldado PM 150449-5 FELLIPE MARTINS GALDINO SOA-
RES, RG: 38.999.686-5.
A partir de 18 de julho de 2023:
- 1º Sargento PM 123915-5 ERIC SILVA BESSANE, RG:
34.161.879-2.
Com fundamento no Decreto Nº 60.433, de 09 de maio de
2014, DESIGNA, os policiais militares relacionados abaixo, para
exercerem a função de “Assessor Militar”.
A partir de 28 de junho de 2023:
- Soldado PM 144608-8 FELIPE ANTUNES DE ALMEIDA, RG:
44.769.567-8;
- Soldado PM 192477-0 MATEUS COSTA AGUIAR, RG:
52.258.671-5;
-Soldado PM 193954-8 KENIA CRISTINA CORREA BRAGA
GUIDES, RG: MG-14.313.803.
Com fundamento no Decreto Nº 60.433, de 09 de maio de
2014, DESIGNA, os policiais militares relacionados abaixo, para
exercerem a função de “Assessor Militar”.
A partir de 28 de junho de 2023:
- 2º Sargento PM 136726-9 CAIO HENRIQUE DE ASSIS
MORAIS, RG: 46.746.919-2;
- Cabo PM 973263-2 DANIEL STRADIOTO DANJO, RG:
28.159.411-9;
- Cabo PM 981440-0 ROSELAINE DE SOUZA LIMA, RG:
26.804.265-2;
- Cabo PM 100760-2 IZABEL CRISTINA SILVA, RG:
25.746.733-6;
- Cabo PM 130670-7 LEANDRO GOMES DE LACERDA, RG:
28.881.317-0;
- Cabo PM 131820-9 EDSON SOUZA ROSA, RG: 41.242.140-
9.
Resoluções de 02/08/23
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao DELEGADO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 12/05/2021:
Rodrigo Caldeira Sala - RG 34.922.578.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 23/01/2021:
FELIPE MARTINS CEZARIO - RG nº 66.123.280
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 21/05/2021:
LETICIA MARIA GRATON- RG 49.730.234.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao ESCRIVÃO DE POLÍCIA, abai-
xo relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado
no DOE 12/03/2021:
RAFAEL VINICIUS NEGRIZOLI- RG 47.688.773.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao AGENTE POLICIAL, abaixo
relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado no
DOE 05/05/2022:
FABIO FERNANDES – RG.28484.348
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à revisão efetuada, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado – CRHE - Subsecretaria da Gestão,
da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de
Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85 e Lei
Complementar nº 1.361/2021, no grau MÁXIMO, com efeitos
pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade
ou local considerado insalubre, ao AGENTE DE POLÍCIA, abaixo
relacionado; esta publicação prevalece sobre Ato publicado no
DOE 12/03/2021:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 3 de agosto de 2023 às 05:02:18

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