SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação06 Novembro 2023
segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (108) – 13
Desenvolvimento
Social
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Secretaria de Desenvolvimento Social-
SEDS N°45/2023
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA),
destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as
organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração,
fomento e acordo de cooperação, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social- SEDS.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, com
fundamento no artigo 60, inciso II, alínea “c” do Decreto Esta-
dual nº 49.688,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e
Avaliação (CMA) destinada a monitorar e avaliar as parcerias
celebradas com Municípios e com Organizações da Sociedade
Civil, no âmbito desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social, conforme preceituado pela Lei nº 13.019/14 e pelo
Decreto nº 61.981/2016.
Parágrafo único: A celebração e formalização do Termo de
Colaboração e do Termo de Fomento dependerão da designação
da referida Comissão citada no caput.
Artigo 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA)
tem por finalidades, especialmente:
a) homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Ava-
liação emitido pela Administração Pública Federal, nos termos
do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
b) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
c) análise das atividades realizadas, do cumprimento das
metas e do impacto do benefício social obtido em razão da
execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
d) valores efetivamente transferidos pela administração
pública;
e) análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento;
f) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles
interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem
como de suas conclusões e das medidas, que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
Artigo 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA),
destinado a monitorar e avaliar as parcerias, será composta
por representantes titulares e suplentes, sob a coordenação do
primeiro, sendo assegurada a participação de pelo menos um
servidor ocupante de cargo efetivo:
Titulares:
I - Titular: José Valderedo Victor Neto, RG nº 44.091.195-3,
Diretor Técnico II
II- Titular: Fernanda Alvarez de Oliveira, RG nº28.704.000-8,
Assessora Técnica de Gabinete II.
III - Titular: Hélio Lelis Leite, RG nº 18.165.704-1, Especialis-
ta em Desenvolvimento Social
Suplentes:
I - Suplente: Alanna Dantas Sobrinho, RG nº 13.401.707-28,
Assessoria Técnica de Chefia de Gabinete
II - Suplente: Camila Alexandrino Rocha, RG nº 42.259.002-
2, Diretor I.
III - Suplente: Raissa Alves de Oliveira, RG nº 57.42.942,
Diretor Técnico II
Parágrafo Segundo: A substituição dos membros, não
efetivos, poderá ocorrer por ato simples do Secretário da Pasta.
Art. 4º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação
(CMA) terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão
adequada e regular das parcerias.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho de 01/11/2023
Autorizando
Nº do Processo: 012.00008493/2023-37
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Social
Assunto: DIÁRIAS PARA SERVIDORES DESTA PASTA QUE
PARTICIPARÃO DA 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO CONSEAS
Com base nas manifestações e justificativas apresentadas
pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios
– CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os
compromissos assumidos com a União através do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, autorizo, se conforme e atendidas às normas de regência,
em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e
3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de
NOVEMBRO DE 2023, número de diárias que ultrapasse o limite
estabelecido no referido artigo, respeitando o valor correspon-
dente a uma vez a retribuição mensal do servidor:
Nome: CLARICE FRENHI TAMBONI- DRADS SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: ROSANA CARDOSO- DRADS FERNANDÓPOLIS
Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: Juliana Naomi Yamashita- DRADS DRACENA
Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: Gervison Marcos Melão Monteiro- DRADS ABC
Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: NÁDIA MASSARATTI MARTINS- DRADS CAPITAL
Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: Janaina Santos de Lima- DRADS OSASCO
Cargo: DIRETOR 1
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
PROCESSO: SEI 01200008702/2023-42
INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CONSEAS
ASSUNTO: DIÁRIAS SEDS PARA 13ª CONFERÊNCIA ESTADU-
AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SUMARÉ-SP
ASSUNTO: DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO
Com base nas manifestações e justificativas apresentadas
pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios
– CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os
compromissos assumidos com a União através do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, autorizo, se conforme e atendidas às normas de regência,
em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e
3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de
NOVEMBRO DE 2023, número de diárias que ultrapasse o limite
estabelecido no referido artigo, respeitando o valor correspon-
dente a uma vez a retribuição mensal do servidor:
Nome: LUCAS LARROSA DE OLIVEIRA- DCI
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: MARCO ANTÔNIO LIMA SILVA- DCI
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome: Lucas Caffarena Becker - CDS
Cargo: DIRETOR TÉCNICO I
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Nome Camila Alexandrino Rocha
Cargo: DIRETOR I
Localidade para onde se deslocará: SUMARÉ-SP
Motivo do Deslocamento: 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO CONSEAS
Períodos: 06 À 10/11/23
Comunicado de 01/11/2023
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socio-
assistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do
SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços
socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes
à Assistência Social.
ANEXO
Nº EMENDA BENEFICIÁRIO VALOR (R$) MUNICÍPIO
2022.041.39074 CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E
PRATICA MARIO DOS SANTOS
299.099,12 CUBATÃO
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO
PAULO NORTE - GUARULHOS
Processo SEI nº 012.00005100/2023-33
CONVENENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA
ROCHA
MUNICÍPIO: FRANCO DA ROCHA
ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL: SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL
OBJETO: PRORROGAÇÃO 3º TERMO DE ADITAMENTO DE
CONVÊNIO
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ORIGINAL, PRE-
VISTO NA CLÁUSULA NONA DO TERMO DE FOMENTO, FICA
PRORROGADO POR MAIS 908 (NOVECENTOS E OITO DIAS), DE
24/06/2021 ATÉ 18/12/2023.
FICA ALTERADO O PLANO DE TRABALHO – PLANO DE APLI-
CAÇÃO (FLS. 30 A 36 PROTOC. SEI 3383023) PELO (PROTOC. SEI
4374492) A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
FICAM EXPRESSAMENTE MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSU-
LAS, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE PACTUADAS
NO INSTRUMENTO ORIGINAL.
DATA DA ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2023
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BARRETOS
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DE BARRETOS
NÚCLEO DE CONVÊNIOS
EXTRATO
TERMO DE ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO AO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO EM
17/11/2022
PROCESSO SEI – 012.0000.6999/2023-10 / SEDS-
PRC-2021/00842-DM / DEMANDA: 015371 / EMENDA:
2021.034.22082
Decreto nº 62.639 de 22 de junho de 2017 e do despacho
publicado no DOE de 23 de junho de 2017;
Lei Federal 13.019, de 31/07/2014 e Decreto Estadual
61.981 de 20/05/2016 e suas alterações
Parecer Referencial CJ/SEDS nº 03/2023
ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL: SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL
ORGANIZAÇÃO: AMA – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
AUTISTA
MUNICÍPIO: BARRETOS
OBJETO: Transferência de Recursos Financeiros para AQUISI-
ÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Fica alterado o Plano
de Trabalho fls. 1574/1584 (Protocolo SEI 6969860) pelo Proto-
colo SEI 7374835 a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam expres-
samente mantidas as demais cláusulas, obrigações e condições
anteriormente pactuadas no instrumento original.
E, por estarem de acordo, com as cláusulas e condições
ajustadas, firmam o presente termo, na presença das testemu-
nhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA: 26/10/2023
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabe-
lecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão
considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo
Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela
Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO EM
AMBIENTE DIGITAL DA PLATAFORMA SEI - SISTEMA ELETRÔ-
NICO DE INFORMAÇÕES (Processo SCC nº 089/2023) Turmas
12 e 13/2023, a serem realizadas presencialmente na Academia
de Polícia, no prazo e condições previstos nestas Instruções
Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 30 vagas para cada turma;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras
e Servidores da Secretaria de Segurança Pública que possuam
e-mail institucional.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas a partir das 09h do dia
20/11/2023 às 14h do dia 06/12/2023 e deverão ser realizadas
única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/,
onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não pos-
suírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após
fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado
lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet,
em “downloads – modelos de formulários – requerimento de
inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido
e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar
autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da
autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e con-
sequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento,
anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na
coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO EM
AMBIENTE DIGITAL DA PLATAFORMA SEI - SISTEMA ELETRÔNI-
CO DE INFORMAÇÕES, conta com carga horária de 8 horas/aula
e será realizado no dia 14/12/2023 das 9h às 16h30 (TURMA 12)
e dia 15/12/2023 das 9h às 16h30 (TURMA 13) na ACADEPOL,
situada na Praça Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária -
Butantã, São Paulo - SP.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria
de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção
Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabe-
lecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão
considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo
Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela
Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
Comunicado
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em Sorocaba – DEINTER 7, por inter-
médio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da
Academia de Polícia, torna pública a relação dos policiais civis
inscritos para o CURSO DE ATUALIZAÇÃO, MANUSEIO E MANU-
TENÇÃO DE PISTOLAS NA PLATAFORMA GLOCK – Turma 4/2023
(Proc.105/SCCI/2023), e os convida a comparecer no dia 10-11-
2023, das 09h00 às 16h30, nas dependências do CLUBE DE TIRO
TACTICAL SHOOT, situado na Rua Francisco Vieira de Andrade, s/
n° - Parque dos Pinheiros – Botucatu/SP, conforme segue:
Nome RG nº
ALEX SANDRO DOS SANTOS 26.832.105
ALEXANDRE BAZZO DA CUNHA 33.223.948
ALEXANDRE NOVAES COSTA AURANI 17.792.536
ALEXANDRO APARECIDO DA SILVA 26.321.134
ALLAN MORMINO TEIXEIRA 27.367.220
BRUNA EMPKE DE OLIVEIRA RIBEIRO 43.530.236
BRUNO MEDEIROS MARQUES 49.724.306
CARLOS EDUARDO ALBIERO SENNA 32.066.684
DANIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR 20.905.555
DIEGO DO AMARAL 34.181.169
EDSON BARCA 47.832.312
EDUARDO IRACIO GOY 33.195.385
G
ENIVALDO SAITO 21.873.690
JOÃO NOGUEIRA FILHO 16.185.150
JOSÉ LUCIO DE ANDRADE 10.743.151
LUCIANO GUIDO PIAZZA 32.833.747
LUCIO FERNANDO ABELLANEDA 24.228.712
MARY KARINA TITTON 20.505.567
VITOR DIEGO LIMA DA SILVA 40.424.170
WILSON BRUNELLI SANTOS 43.582.490
São itens e equipamentos de uso obrigatório ou recomen-
dável:
1. colete balístico - obrigatório - não será disponibilizado
pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-7) Sorocaba;
2. calçado com sola de borracha - obrigatório;
3. arma de carga individual – pistola .40 Glock com 02
carregadores – obrigatório;
4. coldre e porta-carregadores - obrigatório;
5. protetores visual e auricular – recomendável;
6. lanche individual - recomendável.
Comunicado
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em São José dos Campos – DEINTER
1, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior da Academia de Polícia, faz saber que estarão abertas
as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRISES
ENVOLVENDO AGRESSOR ATIVO, Turma 05/2023 (Proc.051/
SCCI/2023), no prazo e condições previstos pelas Instruções
Especiais constantes do presente edital.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 01-11-23
No processo PGS/603/23 – DGP/1.499/22 – Vols. I e II, em
que EMERSON LEONEL, R.G. n.º 25.658.533-7, Escrivão de
Polícia, solicita vista dos autos em epígrafe (requerimento SEI
nº 025.00006432/2023-13), foi exarado o seguinte despacho:
“Fica deferida vista do processo em referência, ao interessado
e/ou seu defensor, desde que apresente procuração nos autos,
por 05 (cinco) dias, com início do prazo no primeiro dia útil
após a data da publicação, na sede da Assessoria Disciplinar
deste Gabinete, localizada na rua Libero Badaró, nº 39 – 5º
andar - Centro, nesta Capital, ante a existência de documentos
originais de difícil restauração, amparado no artigo 7º, § 1º,
alínea “2”, da Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994; no artigo 35,
parágrafo único da Resolução 198/83 e no artigo 109, parágrafo
3.º (última parte), da Lei Complementar n.º 922/02, facultada a
extração de cópias reprográficas das peças indicadas mediante
o recolhimento da respectiva taxa.”. Advogado: Dr. José Carlos
Homero – OAB/SP nº 188.495.
Despacho do Secretário de 01 de novembro de 2023
Nº do Processo: 057.00013045/2023-75
Interessado: WJM AUTO MECÂNICA EIRELI - ME
Assunto: PROCESSO SANCIONATÓRIO PORTARIA Nº CPI8-
004/13/23 -180352.2023.01880.SADM. Despacho Decisório
À vista dos elementos de instrução do presente processo
e das manifestações da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
que adoto como fundamento e razão de decidir, declaro que o
caso se adequa às disposições do Parecer Referencial CJ/SSP nº
12/2023 e foram seguidas as orientações nele lançadas.
CONHEÇO o recurso interposto pela empresa WJM
AUTO MECÂNICA EIRELI - ME, inscrita sob o CNPJ de nº
2.606.688/0001-41, e, no mérito, DEIXO DE DAR PROVIMENTO,
MANTENHO a decisão que aplicou a penalidade de Impedimento
de Licitar e Contratar com a Administração, pelo período de 30
(trinta) dias, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02,
eis que a recorrente não apresentou em suas alegações motivos
legalmente justificáveis, capazes de afastar a imputação que lhe
recai e reformar a decisão, restando comprovado nos autos o
atraso na entrega do objeto do contrato.
Publique-se;
Encaminhe-se o presente procedimento ao Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para cientificação da
empresa desta decisão, bem como para os devidos lançamentos
no sistema BEC/e-sanções e TCE-apenados e demais providên-
cias que se fizerem necessárias.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Delegacia-Geral de Polícia
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 01-11-2023
Com fulcro no caput do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, e
para que surtam os devidos efeitos legais, RATIFICO a dispensa
de licitação declarada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado-
-Geral de Polícia Adjunto, fundamentada no art. 24, XVI, da
citada legislação, visando à contratação direta da Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp,
inscrita no CNPJ/MF nº 62.577.929/0001-35, que incorporou a
Imprensa Oficial do Estado – Imesp em razão da edição da Lei
Estadual nº 17.056, de 5 de junho de 2019, para a renovação de
certificado digital e-CPF, a ser realizada neste exercício financei-
ro. (Plataforma SEI: 058.00041556/2023-59)
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO EM
AMBIENTE DIGITAL DA PLATAFORMA SEI - SISTEMA ELETRÔ-
NICO DE INFORMAÇÕES (Processo SCC nº 089/2023) Turmas
10 e 11/2023, a serem realizadas presencialmente na Academia
de Polícia, no prazo e condições previstos nestas Instruções
Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 30 vagas para cada turma;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras
e Servidores da Secretaria de Segurança Pública que possuam
e-mail institucional.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas a partir das 09h do dia
02/11/2023 às 14h do dia 16/11/2023 e deverão ser realizadas
única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/,
onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não pos-
suírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após
fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado
lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet,
em “downloads – modelos de formulários – requerimento de
inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido
e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar
autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da
autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e con-
sequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento,
anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na
coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO EM
AMBIENTE DIGITAL DA PLATAFORMA SEI - SISTEMA ELETRÔNI-
CO DE INFORMAÇÕES, conta com carga horária de 8 horas/aula
e será realizado no dia 23/11/2023 das 9h às 16h30 (TURMA 10)
e dia 24/11/2023 das 9h às 16h30 (TURMA 11) na ACADEPOL,
situada na Praça Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária -
Butantã, São Paulo - SP.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria
de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção
Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 6 de novembro de 2023 às 05:01:33

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