SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação16 Novembro 2023
12 – São Paulo, 133 (115) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Desenvolvimento
Social
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado de 14/11/2023
IMAMA – 579/2016
Tendo em vista a Notificação encaminhada para o Instituto
Matilde Machado – IMAMA, no e-mail institutomatildemacha-
do@yahoo.com.br, às 14h35 do dia 12.09.2023, afirmamos
que há pendências a serem esclarecidas com a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Solicitamos que a Organização entre em contato com esta
Secretaria dentro das próximas 48 (quarenta e oito) horas, atra-
vés do e-mail destinação.condeca@sp.gov.br ou pelo telefone
(11) 2763-8316. Caso não haja manifestação, a OSC poderá
incorrer no descumprimento das obrigações assumidas no âmbi-
to da parceria firmada no Termo de Fomento, em conformidade
com a legislação específica.
Instituto Plural – 1477/2016
Tendo em vista a Notificação encaminhada para o Instituto
Plural de Educação e Cidadania Vila Bela, no e-mail institutoplu-
ral@gmail.com, às 08h47 do dia 18.10.2023, afirmamos que há
pendências a serem esclarecidas com a Secretaria de Desenvol-
vimento Social do Estado de São Paulo
Solicitamos que a Organização entre em contato com esta
Secretaria dentro das próximas 48 (quarenta e oito) horas, atra-
vés do e-mail destinação.condeca@sp.gov.br ou pelo telefone
(11) 2763-8316. Caso não haja manifestação, a OSC poderá
incorrer no descumprimento das obrigações assumidas no âmbi-
to da parceria firmada no Termo de Fomento, em conformidade
com a legislação específica.
Instituto J. Augusto – 450/2016
Tendo em vista a Notificação encaminhada para o Instituto
J. Augusto, nos e-mails institutojaugusto@gmail.com e acolhi-
mento@inai.net.br, às 11h13 do dia 19.10.2023, afirmamos
que há pendências a serem esclarecidas com a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Solicitamos que a Organização entre em contato com esta
Secretaria dentro das próximas 48 (quarenta e oito) horas, atra-
vés do e-mail destinação.condeca@sp.gov.br ou pelo telefone
(11) 2763-8316. Caso não haja manifestação, a OSC poderá
incorrer no descumprimento das obrigações assumidas no âmbi-
to da parceria firmada no Termo de Fomento, em conformidade
com a legislação específica.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AVARÉ
EXTRATO DE REAJUSTE DE CONTRATO
PROCESSO: SEDS/DRADS Nº 2370293/2019
CONTRATO Nº 01/2019
CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AVARÉ
CONTRATADA: LUCIANA APARECIDA DE MORAES PERES -
L.A.M.P APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
VALOR MENSAL: R$ 1.736,34 (UM MIL, SETECENTOS E
TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) - APLICA-
DO O ÍNDICE DE 7,19% - BASE CADETERC - CADERNO TÉCNICO
DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - JANEIRO/2023 A JANEIRO/2024
EXTRATO DE REAJUSTE DE CONTRATO
Processo: SEDS/2865741/2019
Contratante: Diretoria Regional de Assistência e Desenvol-
vimento Social de Avaré
Contratada: CAMBRALEITE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Valor estimado mensal: R$ 12.767,84 (Doze mil, setecentos
e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) – Aplica-
do o índice de 4,29% com Base no CADETERC Maio/2023 a
Maio/2024.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
Extrato de Termo de Doação
Processo Digital SEI 025.00001409/2023-32
Doador: Claro S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Donatário: Secretaria da Segurança Pública, CNPJ nº
46.377.800/0001-27
Objeto: Doação, sem quaisquer ônus ou encargos, for-
necimento e instalação de 02 (dois) pontos de TV a Cabo em
rede HFC ou em rede Gpon (pacote 4K Claro TV +), em todas
as sedes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros,
e Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado
de São Paulo, onde existir a cobertura desta operadora, e o
fornecimento e instalação de 01 (um) ponto de Internet Banda
Wi-Fi com velocidade 350MB, em todas as sedes da Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, e Superintendência de
Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, onde existir a
cobertura desta operadora.
Os serviços objeto da doação possuem valor unitário/
mensal de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos)
pelo pacote de TV do ponto principal, R$ 34,90 (trinta e quatro
reais e noventa centavos) pelo pacote de TV referente ao ponto
adicional e R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos)
pelo pacote de internet com 01 ponto, totalizando o valor men-
sal de R$ 244,70 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta
centavos), correspondente a 02 pontos de TV e 01 ponto de
internet instalados, valor esse atribuído pela DOADORA, confor-
me proposta de doação constante dos autos do Processo SEI nº
025.00001409/2023-32.
Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse nº
01/2023
Parecer CJ/SSP Nº 988/2023.
Data da Assinatura: 14/11/23
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-29, de 13 de novembro de 2023.
Disciplina a rotina para admissão em unidades que exer-
çam função operacional ou tática na Polícia Civil e dá outras
providências.
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a criação do “Comitê Nacional dos Coorde-
nadores de Grupos de Operações Policiais Especiais – CNCOPE”,
por meio da Resolução nº 09/2018, vinculado à estrutura do
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC;
Considerando que a esse comitê compete, dentre outras
atribuições, estabelecer diretrizes voltadas para a uniformização
de procedimentos e padronização mínima das estruturas orga-
nizacionais das unidades táticas das Polícias Civis, bem como
promover a integração e a cooperação entre as mesmas;
Considerando que quando da aprovação do policial civil
num curso para atuação em operações de polícia judiciária de
maior complexidade, cria-se uma expectativa que o mesmo seja
aproveitado numa unidade que exerça função operacional ou
tática, a fim de que seja preservado o critério da meritocracia e
observado o aspecto doutrinário das operações especiais, bem
como, a melhor utilização de recursos humanos;
Considerando a necessidade de padronizar e aprimorar pro-
cedimentos entre as unidades operacionais e táticas da Polícia
Civil do Estado de São Paulo, cujo mister é atuar em apoio às
unidades convencionais da Instituição;
Considerando, por fim, que o artigo 15, alínea f, do Decreto
nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, diz competir ao Delegado
Geral de Polícia a função de superintender os serviços policiais
civis do Estado de São Paulo, determinando, para tanto, provi-
dências necessárias para tal fim, podendo, com escora na alínea
p do mesmo diploma, expedir atos destinados ao aprimoramen-
to e boa execução dos serviços policiais;
DETERMINA:
Artigo 1º – Para os fins desta portaria, unidade policial que
exerça função operacional especial ou tática é aquela tecnica-
mente capacitada para emprestar suporte e assessoramento,
em matéria de sua especialidade, à atividade-fim exercida pelo
corpo investigativo da polícia judiciária, bem como, para empre-
go em outras ações não convencionais que exijam expertise e
habilitação específica.
Artigo 2º – Os policiais civis que vierem a integrar as unida-
des que exerçam função operacional especial ou tática deverão,
como requisito mínimo, possuir a seguinte certificação, ofertada
pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”:
I – Para o Serviço Aerotático SAT-1 da Divisão de Operações
Especiais – DOE do Departamento de Operações Policiais Estra-
tégicas – DOPE, cujas funções estão previstas no artigo 15, § 1º,
item 1 do Decreto nº 63.359, de 2 de agosto de 2019, o Curso
de Especialização em Piloto de Helicóptero Policial (piloto) e o
Curso de Especialização para Tripulante Operacional de Helicóp-
tero Policial (tripulante);
II – Para o Serviço Aerotático SAT-5 da Divisão de Operações
Especiais – DOE do Departamento de Operações Policiais Estra-
tégicas – DOPE, cujas funções estão previstas no artigo 15, § 1º,
item 5 do Decreto nº 63.359, de 2 de agosto de 2019, o Curso de
Especialização de Operador de Aeronave Remotamente Pilotada
(Drone) em Atividades de Polícia Judiciária;
III – Para o Grupo Armado de Repressão a Roubos – GARRA
da Divisão de Operações Especiais – DOE do Departamento de
Operações Policiais Estratégicas – DOPE, cujas funções estão
previstas no artigo 15, III do Decreto nº 63.359, de 2 de agosto
de 2019 e, para os grupos previstos no artigo 9º do Decreto nº
33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo alterado pelo
Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, o Curso de Espe-
cialização em Procedimentos Operacionais – CEPO;
IV – Para os Corpos Técnicos Operacionais – CTOs do Grupo
Especial de Reação – GER da Divisão de Operações Especiais
– DOE do Departamento de Operações Policiais Estratégicas –
DOPE, cujas funções, nos termos do artigo 15, IV, § 2º do Decreto
nº 63.359, de 2 de agosto de 2019, sejam aquelas relacionadas
às atividades especiais de resgate de reféns, operações em altu-
ra, aquáticas e helitransportadas; ao planejamento, coordenação
e execução de atividades operacionais táticas em ocorrências
com reféns ou em situações de alto risco, em áreas urbanas ou
rurais de difícil acesso; a efetivação de escoltas, buscas e ativi-
dades de segurança pessoal, dentre outras missões consideradas
especiais e ações de contraterror para coibição de atos violentos
de intolerância, o Curso de Especialização em Operações Poli-
ciais – COP e, no caso dos atiradores estratégicos ou designados,
o Curso de Especialização em Armamento e Tiro para Habilitação
como Atirador Especializado na Proteção à Vida – AEPV;
V – Para os Corpos Técnicos Operacionais – CTOs do
Grupo Especial de Reação – GER da Divisão de Operações
Especiais – DOE do Departamento de Operações Policiais
Estratégicas – DOPE, cujas funções, nos termos do artigo 15,
IV, § 2º do Decreto nº 63.359, de 2 de agosto de 2019, sejam
aquelas relacionadas às atividades especiais de negociação de
reféns e gerenciamento de crises, o Curso de Especialização em
Gerenciamento de Crises;
VI – Para o Corpo Técnico Operacional – CTO do Grupo
Especial de Reação – GER da Divisão de Operações Especiais
– DOE do Departamento de Operações Policiais Estratégicas –
DOPE, cujas funções, nos termos do artigo 15, IV, § 2º do Decreto
nº 63.359, de 2 de agosto de 2019, sejam aquelas relacionadas
às atividades especiais de artefatos explosivos, o Curso Para
Habilitação de Operador Explosivista;
VII – Para os Grupos de Operações Especiais – GOE das
Divisões Especializadas de Investigações Criminais dos Depar-
tamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior de 1 a 10,
cujas funções são previstas nos Decretos nºs 64.528, de 15 de
outubro de 2019 e 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 e, os das
Delegacias de Polícia Especializadas de Investigações Criminais
das Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo
e de Taubaté, o Curso de Especialização em Procedimentos
Operacionais – CEPO;
Parágrafo único. A critério motivado da respectiva hierar-
quia imediata, poderão ser aceitos cursos similares ministrados
pela própria Instituição ou por outros entes militares ou policiais
nacionais ou estrangeiros, desde que exista compatibilidade
com o conteúdo programático das certificações emitidas pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
Artigo 3º – As unidades que exerçam função operacional
especial ou tática manterão um cadastro de policiais civis
certificados nos termos desta portaria, os quais, respeitados
os interesses da administração, as necessidades dos grupos e
setores e o disposto neste artigo, terão prioridade na expectativa
de integrá-las.
Parágrafo único. Atendido ao disposto no artigo 2º e no
“caput”, o interessado será submetido à entrevista pelo Delega-
do de Polícia à frente do grupo ou setor, bem como, a testes de
aptidão física, técnica e tática pelo mesmo estabelecidos, cujos
resultados, de forma motivada, servirão de embasamento para
futura admissão ou não.
Artigo 4º – Na hipótese do policial civil em estágio pro-
batório que revele notória e comprovada aptidão técnica para
atuar em unidade que exerça função operacional ou tática, a
Delegacia Geral de Polícia, de ofício ou mediante provocação,
poderá representar ao Secretário da Segurança Pública sobre a
possibilidade de, independente do decurso de 3 (três) anos da
sua posse, removê-lo fundamentadamente para a mesma, nos
termos do artigo 3º das Leis Complementares nºs 1.151 e 1.152,
de 25 de outubro de 2011.
Artigo 5º – Os policiais civis que atualmente integram
unidades que exerçam função operacional ou tática e que não
forem certificados nos termos desta portaria, permanecerão no
desempenho de suas funções a critério justificado da respec-
tiva hierarquia imediata, sem prejuízo de eventual remoção
motivada, caso imprescindível aos interesses da administração
pública, observado, no que for cabível, o disposto no artigo 2º,
parágrafo único.
Artigo 6º – O Delegado de Polícia que compor unidade que
exerça função operacional ou tática deverá, nos termos acima
especificados, possuir as necessárias certificações.
Artigo 7º – A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, na Capital ou por intermédio das Unidades de Ensino e
Pesquisa, deverá, de forma permanente, promover a realização
dos cursos referidos nesta portaria, de modo a aperfeiçoar o
efetivo das unidades que exerçam função operacional especial
ou tática.
§ 1º – O Curso de Especialização em Operações Policiais –
COP, será exclusivamente ministrado pela Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, sob
serviço, dos meios complementares de identificação adquiridos
nos termos do artigo 4º da Portaria DGP nº 15, de 24 de julho
de 2023, a saber:
I – Grupo Especial de Reação – GER: gandola e calça tática
no padrão de camuflagem A-TACS AU, devendo a camiseta, a
“combat shirt”, a cobertura, a bota e os demais meios comple-
mentares de identificação deter cor simétrica;
II – Grupo Armado de Repressão a Roubos – GARRA:
gandola e calça tática no padrão “multicam black”, devendo
a camiseta, a “combat shirt”, a cobertura, a bota e os demais
meios complementares de identificação deter cor simétrica;
III – Grupo de Operações Especiais – GOE: gandola e calça
tática no padrão “multicam black”, devendo a camiseta, a
“combat shirt”, a cobertura, a bota e os demais meios comple-
mentares de identificação deter cor simétrica;
IV – Serviço Aerotático – SAT: macacão verde de aviação
para o SAT-1, devendo os demais meios complementares de
identificação, inclusive para os outros serviços, deter cor simétri-
ca e, no caso da bota, a cor preta.
Parágrafo único - As demais unidades, em cenários, dili-
gências ou operações que as demandem, farão uso de gandola
e calça no padrão preto; jaqueta preta; camisa térmica preta e
camiseta preta (marga curta ou longa), devendo os outros meios
complementares de identificação, inclusive o calçado, ostentar
cor simétrica.
Artigo 8º-A - O uso de símbolos pelos integrantes dos
grupos e serviços que exerçam função operacional especial ou
tática deverá, minimamente e respeitado padrão descrito no
artigo 8º, atender a seguinte diretriz:
I – Camiseta: a) bandeira do Estado de São Paulo (ombro
direito); b) bandeira do Brasil (ombro esquerdo); c) símbolo
do grupo (lado esquerdo do peito); d) acrônimo do grupo
(lado direito do peito) e e) costas (acrônimo do grupo ao alto;
inscrição “Polícia Civil” ao meio e descrição do grupo abaixo,
em caixa alta);
II – “Combat shirt”: a) brasão da Polícia Civil do Estado de
São Paulo (ombro direito abaixo); b) manicaca com o acrônimo
do grupo (ombro direito ao alto); c) símbolo do grupo (ombro
esquerdo abaixo) e d) manicaca de certificação reconhecida
(ombro esquerdo ao alto);
III – Gandola: a) símbolo do grupo (lado esquerdo do peito
abaixo); b) acrônimo do grupo (ladro esquerdo do peito ao
alto); c) nome de guerra do operador e tipagem sanguínea (lado
direito do peito); d) certificações reconhecidas (lado direito do
peito, acima do nome de guerra) e e) braços (padrão descrito
para a “combat shirt”).
IV – Capa do colete balístico: a) costas (acrônimo do grupo
em caixa alta e a inscrição “Polícia Civil” abaixo) e b) frente
(certificações reconhecidas).
V – Macacão de aviação: padrão estabelecido no Manual de
Comunicação Visual da Polícia Civil.
Artigo 12 - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, remanescendo às unidades policiais referidas o
prazo de 90 (noventa dias) para análise dos requisitos previstos
nos artigos 2º, I a VII e parágrafo único; 5º e 6º deste ato, revo-
gadas as disposições que lhe forem contrárias.
a supervisão direta de professores por ele certificados ou que
tenham coordenado o curso zero.
§ 2º – As unidades que exerçam funções operacionais ou
táticas na Polícia Civil, a critério da respectiva hierarquia ime-
diata, deverão realizar treinamentos periódicos e estágios em
matéria de sua especialidade.
§ 3º – Objetivando o aperfeiçoamento das suas funções,
os policiais civis do Grupo Especial de Reação – GER, como um
todo, serão submetidos a curso de operações táticas especiais e
a testes de aptidão física regulares, a serem disciplinados pela
supervisão do Grupo.
§ 4º - Os policiais civis das demais unidades que exerçam
função operacional especial ou tática, submeter-se-ão, a cada
6 (seis) meses e a critério da respectiva hierarquia imediata, a
testes de aptidão física, os quais serão estruturados conforme a
natureza das funções típicas por eles desenvolvidas.
Artigo 8º – Os policiais civis certificados no Curso de
Especialização em Operações Policiais – COP e os instrutores
do respectivo curso zero, terão a prerrogativa de usar símbolo
privativo, sendo ele a imagem de uma águia em voo indicando a
vigilância, a astúcia e a coragem, sobre um raio que representa a
ação choque, a surpresa e a rapidez necessárias ao cumprimento
das suas funções (anexo I).
Artigo 9º - Os policiais civis certificados no Curso Básico de
Doutrina de Primeiro Interventor e Noções de Negociação em
Crises e os instrutores do respectivo curso zero, terão a prer-
rogativa de usar símbolo privativo, sendo ele composto por um
escudo retangular na cor preta com a inscrição superior “Polícia
Civil do Estado de São Paulo” grafada na cor branca, como nas
cores da bandeira paulista e da própria instituição; ao centro,
na cor branca, o número ordinal primeiro (1°) representando
o primeiro interventor e, ao meio, uma faixa horizontal azul
representando as forças policiais com a palavra inserida, na cor
branca, “Interventor”, aludindo ao curso (anexo II).
Artigo 10 - Fica a Assistência Policial de Comunicação
Social de Delegacia Geral de Polícia Ajunta licenciada a inserir,
no Manual de Identidade Visual da Polícia Civil, os símbolos
referenciados nos artigos 8º e 9º desta portaria.
Parágrafo único. Demais símbolos poderão ser adotados
para cada tipo de certificação emitida pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, desde que analisados pela
Assistência Policial de Comunicação Social da Delegacia Geral
de Polícia Adjunta e aprovados pela Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 11 - Os artigos 4º, parágrafo único e 8º da Portaria
DGP nº 15, de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 4º - (...)
§ 1º - O vestuário oficial abrange a camisa polo, a camiseta,
a gandola, a calça tática, a camiseta tática térmica ou “combat
shirt”, a jaqueta e o macacão de aviação, bem como outros tra-
jes que, a qualquer tempo, vierem a ser especificados no Manual
de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
(...)
Artigo 8º - Os integrantes dos grupos e serviços que
exerçam função operacional especial ou tática, independente
da carreira, farão uso, nos termos desta portaria e quando em
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA DGP -30, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atri-
buições legais, com observância do contido no Processo SEI nº
058.00006073/2023-16, submetido, nos termos do artigo 61 da
Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Egrégio Conselho da
Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconheci-
mento das atividades desenvolvidas.
Considerando que é dever da Administração Pública, pelos
poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos servi-
ços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os
atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para
a coletividade, mereçam reconhecimento geral;
Considerando o minucioso e exitoso trabalho policial
especializado, com a persistência nas investigações promo-
vidas pelos integrantes da 4ª Delegacia de Polícia - Busca e
Apreensão de Adolescentes Infratores, da Divisão de Capturas,
do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE),
que culminou com a localização e apreensão de adolescente
responsável por vários atos infracionais perpetrados em condo-
mínios residenciais;
Considerando que a operação policial alcançou ampla
divulgação na imprensa, enaltecendo os trabalhos investigativos
e elevando a credibilidade e imagem da Polícia Civil do Estado
de São Paulo;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59,
inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei Complementar
207/1979, ELOGIO aos seguintes Policiais Civis:
DELEGADOS DE POLÍCIA:
Dr. Ricardo Casciano Farabulini, RG. 5.188.719-8;
ESCRIVÃ DE POLÍCIA:
Cassia Saraiva de Melo, RG. 20.092.092-3;
INVESTIGADORES DE POLÍCIA:
Carlos Henrique Feller, RG. 36.249.800-3;
Richard Magarian, RG. 29.139.999-X;
Roberto Aparecido Machado, RG. 16.505.178-4; e
AGENTE POLICIAL:
Moises Braga dos Santos, RG. 28.275.890-2.
Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessão con-
signada nos registros funcionais dos referidos servidores, para
todos os efeitos legais.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DGP- 31/2023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atri-
buições legais, com observância do contido no Processo SEI
- 058.00010116/2023-50, submetido, nos termos do artigo 61
da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Egrégio Conselho
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:01:50

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