SeguraNóa Pública - Polícia Civil do Estado

Data de publicação28 Dezembro 2023
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (143) – 21
a Senhora Luciana Lopes dos Anjos – RG n° 26.462.394-0,
Delegada de Polícia d 2ª Classe, Titular da Equipe D-Leste da
2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios da Divisão
de Homicídios, para responder cumulativamente e sem prejuízo
de suas funções, pela Equipe C-Leste da mesma Delegacia, no
período de 17/01/2024 a 31/01/2024, em razão das férias regula-
mentares do Delegado de Polícia Titular. (Port. 321/2023)
o Senhor Ivan Cesar Alves Pereira – RG n° 27.410.987-6,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, Titular da Equipe F-Sul da 1ª
Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios da Divisão de
Homicídios, para responder cumulativamente e sem prejuízo de
suas funções, pela Equipe C-Sul da mesma Delegacia, no período
de 15/01/2024 a 29/01/2024, em razão das férias regulamentares
do Delegado de Polícia Titular. (Port. 322/2023)
a Senhora Daurita Martins Donaire – RG n° 24.569.586-2,
Delegada de Polícia de 1ª Classe, Titular da 1ª Delegacia de
Polícia de Repressão a Homicídios da Divisão de Homicídios, para
responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pela
4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e
Lesões Corporais da mesma Divisão, no período de 17/01/2024 a
31/01/2024, em razão das férias regulamentares do Delegado de
Polícia Titular. (Port. 323/2023)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
7ª Delegacia Seccional de Polícia - Itaquera
Serviço de Pessoal
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA
Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 27-12-2023
AVERBANDO: nos termos do Artigo 209 e 213 da Lei
10.261/68 e Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio para:
Marcos Caciolli Arantes , RG. 19.126.150, Investigador de
Policia, 2ª Classe, Ref. ao período de 02-04-2018 à 31-03-2023 ,
(DGP 03855/1998 - PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR:
DE 27.12.2023:
DESIGNANDO: Para sede de exercício, nos termos do artigo
31 do Decreto 52.833/08, e inciso I do artigo 37, da Lei Comple-
mentar número 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02,
resolve designar, para exercício do Sr. NIVALDO MARTINIUK, RG
17.441.523, Investigador de Polícia de 2º Classe, Padrão II, a Dele-
gacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, cessando seu exer-
cício junto à Delegacia de Polícia do Município de Suzano, dessa
Delegacia Seccional de Polícia.(PORT.290),Sr. ROGERIO ALVES DE
AMORIM, RG 18.186.389, Carcereiro de Classe Especial, Padrão
IV, a Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, cessando
seu exercício junto à Delegacia de Polícia do Município de Suzano,
dessa Delegacia Seccional de Polícia.(PORT.291).(DIV.ADM).
APOSTILA DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA.
De 27/12/2023
Declarando em cumprimento à sentença proferida pela
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Processo
nº1026224-04.2023.8.26.0405, em nome de EDSON DOMINGOS
DOS SANTOS, RG 22.137.937, CARCEREIRO de 1ª Classe, Padrão
I, efetivo, do SQC-III, lotada na Delegacia Geral de Polícia - DGP,
classificada na Sede do Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo - DEMACRO, faz jus A RECEBER SEUS VEN-
CIMENTOS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE CLASSE
SUPERIOR A PARTIR DA DATA EM QUE O EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES TENHA SE DADO EM TAL PANORAMA E ATÉ QUAN-
DO PERDURAR O DESEMPENHO NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS,
ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTES
ENTRE CLASSES NO PERIODO MENCIONADO, COM OS DEVIDOS
REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAIS TEMPORAIS.
Divisão de Administração
PORTARIAS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLICIA, de
27/12/2023.
CONCEDENDO: Nos termos do artigo 129 da CE, mais um
Adicional por Tempo de Serviço aos funcionários abaixo identi-
ficados:
FABIANA ROSADO CONCEIÇÃO FONSECA – RG. 24.316.363,
Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, do SQC-III, 03 quinquê-
nios, a partir de 26/12/2023. (PROC. 9.323/10 - PUCT.)
ANTONIO APARECIDO EVANGELISTA DOS SANTOS – RG.
12.621.707, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão
IV, do SQC-III, 07 quinquênios, a partir de 26/12/2023. (PROC.
9.249/89 - PUCT.)
DESPACHOS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, de
27/12/2023.
AVERBANDO: 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do
art.209 da Lei 10.261/68 e LC.1.048, de 11.06.08, os funcionários
abaixo identificados:
FABIANA ROSADO CONCEIÇÃO FONSECA – RG. 24.316.363,
Escrivão de Policia de 2ª Classe, Padrão II, do SQC-III, referente
ao período de 25/12/2018 a 23/12/2023. (PROC. DGP. 9.323/10
– PUCT).
ANTONIO APARECIDO EVANGELISTA DOS SANTOS – RG.
12.621.707, Investigador de Policia de Classe Especial, Padrão
IV, do SQC-III, referente ao período de 29/12/2018 a 27/12/2023.
(PROC. DGP. 9.249/89 – PUCT).
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba
Seção de Pessoal
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DE 27/12/2023
Declarando:
Em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo
Judicial nº 1023337-25.2022.8.26.0068 da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Barueri, que o(a) Sr(a) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS,
RG. 12.941.746, cargo Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, efetivo,
do SQC-III, faz jus ao que consta da decisão: “Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido do autor e condeno a Fazendo do Estado
ao pagamento das diferenças de vencimentos pelo exercício das
atividades de agente policial em delegacia de classe superior, bem
como incluir empagamentos futuros a diferença, enquanto persistir
a lotação em delegacia de classe superior. Sobre as parcelas preté-
ritas deverá incidir juros e correção monetária segundo a Taxa Selic,
conforme artigo 3º da EC nº 113/2021, a partir da data que deveria
ter sido paga cada uma.”.
Em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo
Judicial nº 0009666-15.2023.8.26.0068 da Vara da Fazenda Públi-
ca da Comarca de Barueri, que o(a) Sr(a) RENE AHMAD KALIL,
RG. 18.147.066, cargo Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão
III, efetivo, do SQC-III, faz jus ao que consta da decisão: “Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora e condeno a
Fazenda do Estado ao pagamento das diferenças de vencimentos
pelo exercício das atividades de escrivão de polícia em delegacia
de classe superior. Sobre o valor deverá incidir correção mone-
tária segundo o IPCA-E no período anterior à vigência da E.C.
nº 113/2021 e segundo a taxa Selic a partir da vigência da dita
Emenda, tendo por termo inicial a data que deveria ter sido paga
cada parcela. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil.”.
Em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo
Judicial nº 0006872-38.2023.8.26.0127 da Vara do Juizado Espe-
cial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, que o(a) Sr(a)
GEORGE RODRIGUES FREIRE, RG. 35.391.776, cargo Escrivão de
Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, do SQC-III, faz jus ao que
consta da decisão: “Diante disso, JULGO PROCEDENTE a ação
para: a) determinar a correção nos lançamentos dos vencimentos
da parte autora, com a graduação de acordo com a classe da
unidade onde esteve lotado, desde 12/2020 até o término do
exercício na lotação de grau superior, com reflexos nas verbas de
caráter não eventual (Salário Base, RETP, Adicional Por Tempo de
Serviço e Sexta Parte, desde que faça jus) e b) condenar a ré ao
pagamento das diferenças salariais existentes entre a classe do
cargo ocupado pelo autor e a classe da lotação, desde 12/2020 até
o término do exercício na lotação de grau superior ao seu cargo,
com os devidos reflexos, valor que será apurado, quando iniciado
o cumprimento, mediante simples cálculo aritmético; repise-se
que será observada a prescrição quinquenal.”.
Declarando em cumprimento a decisão final transitada
em julgado (definitiva), constante do Processo Nº: 1021385-
56.2022.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Capital, em nome de Gildete Batista dos Santos
e Outros, para declarar que a Interessada: CINTIA MAYUME
MARANGONI PENHALOSA – RG: 23.955.762, Auxiliar de Papi-
loscopista Policial de 1ª Classe, faz jus conforme a sentença
assim determinou: “ Ante o exposto, julgo parcialmente proce-
dente o pedido para condenar a parte requerida a incluir na base
de cálculo da sexta-parte dos autores, respeitada a situação de
cada um, as seguintes verbas: Gratificação Executiva; Prêmio de
Desempenho Individual PDI; Prêmio de Incentivo incorporado
(Adicional de Desempenho da Saúde e o Complemento da Lei
1.212/2013) referente ao Prêmio de Incentivo Especial e 50%
do valor do prêmio de incentivo, em consonância com a tese
firmada no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer de
decisão final transitada em julgado (definitiva), Processo Nº:
0030964-80.2023.8.26.0224, da 2ª Vara da Fazenda Públi-
ca, Interessado: GABRIEL JACKSON KARAS SIQUEIRA – RG:
52.957.117, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe,
faz jus conforme a sentença assim determinou: “a correção ao
pagamento das diferenças salariais de Auxiliar de Papiloscopista
de 3ª Classe para a Classe Especial e a correção dos vencimentos
do autor para que corresponda aos de Auxiliar de Papiloscopista
de Classe Especial enquanto estiver lotado em Unidade Policial
Superior ( )”.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer, Pro-
cesso Nº: 0017703-87.2023.8.26.0405, da 2ª Vara da Fazenda
Pública, Interessado: JEFFERSON WAGNER DA SILVA – RG:
21.448.989, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe,
faz jus ao Apostilamento: Direito do autor ao recebimento das
diferenças remuneratórias, com os devidos reflexos nas verbas
de caráter não eventual (salário base e RETP), 13º salário, férias,
adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), havidas em
razão deste ter exercido suas funções em delegacias de nível
superior hierárquico superior ao seu, nos seguintes períodos:
IIRGD de 02/2018 a 02/2021 (Diferença de 2ª classe para classe
especial), IIRGD de 03/2021 a 02/2023 (Diferença de 1ª classe
para classe especial) e até quando perdurar o desempenho neste
panorama, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer de
decisão final transitada em julgado (definitiva), Processo Nº:
0017706-42.2023.8.26.0405, da 2ª Vara da Fazenda Pública,
Interessado: JUYANY SANTOS DE SOUSA – RG: 25.518.104,
Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, faz jus conforme
a sentença assim determinou: reconhecer o direito do autor em
receber seus vencimentos de acordo com a classificação de Clas-
se Superior a partir da data em que o exercício de suas funções
tenha se dado em tal panorama, e até quando perdurar/ tenha
perdurado o desempenho nestas circunstâncias.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer de deci-
são final transitada em julgado (definitiva), Processo Judicial:
1001515-41.2023.8.26.0198 da Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal, Interessado: MARCELO FERNANDES DE BRITO – RG:
19.887.963, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe. Con-
teúdo do apostilamento: A sentença assim determinou: Diante
do exposto, julgo procedentes os pedidos, para: (l) determinar
a correção nos vencimentos mensais da parte autora para que
passe a receber como Auxiliar de Papiloscopista de classe hierár-
quica correspondente à unidade policial que está lotada, desde
que superior a sua classe, sendo que os reflexos da correção
devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não even-
tual, nos termos da petição inicial, bem como (ll) condenar a ré,
respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite
deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às
parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer,
correspondentes aos dias de efetivo exercício na(s) unidade(s)
de classe superior, com os devidos reflexos, reconhecida a
natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a
data em que devido o pagamento, além de juros de mora desde
a citação, nos termos da fundamentação.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer de
decisão final transitada em julgado (definitiva), Processo Nº:
0016215-97.2023.8.26.0405, da 2ª Vara da Fazenda Pública,
Interessado: MÔNICA GONÇALVES SANNINO – RG: 27.091.578,
Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, faz jus conforme
a sentença assim determinou: “reconhecer o direito da parte
autora ao recebimento das diferenças remuneratórias, com os
devidos reflexos nas verbas de caráter não eventual (salário
base e RETP), 13º salário, férias, adicionais temporais (quinqu-
ênio e sexta-parte), havidas em razão deste ter exercido suas
funções em delegacias de nível superior hierárquico superior
ao seu, nos seguintes períodos: IIRGD de 04/2018 a 05/2018
(Diferença de 3ª classe para classe especial), IIRGD de 06/2018
a 04/2023 (Diferença de 2ª classe para classe especial) e até
quando perdurar o desempenho neste panorama.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
PORTARIAS DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA
DESIGNANDO E FIXANDO LOCAL DE EXERCÍCIO
a Senhora LUCIANA PEIXOTO PINHEIRO SILVA - RG n°
66.961.000-8, Delegada de Polícia de 2ª Classe, para o 1º Grupo
Especial de Atendimento a Locais de Crimes – 1º GEACRIM
da Assistência Policial da Divisão de Homicídios, a partir de
07/12/2023. (Port. 316/2023)
a Senhora LIVIA MARIA PISTORI MARONI - RG n°
43.543.622, Agente Policial de 3ª Classe, para a 5ª Delegacia de
Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas da Divisão
de Proteção à Pessoa, a partir de 11/12/2023. (Port.317/2023)
o Senhor KAUÊ DANILLO GRANATTA – RG n° 26.284.616-
0, Delegado de Polícia de 2ª Classe, atualmente para a Equipe
B-Leste da 2ª Delegacia de Homicídios da Divisão de Homicídios,
a partir de 07/12/2023. (Port. 318/2023)
o Senhor HAMILTON SANTOS CARDOSO - RG n° 28.043.940-
4, Investigador de Polícia de 2ª Classe, para o 1º Grupo Especial
de Atendimento a Local de Crime – 1º GEACRIM, da Assistência
Policial da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 11/12/2023.
(Port. 324/2023)
O Senhor Maurício Yukio Kato - RG n° 25.373.964, Escrivão
de Polícia de 1ª Classe, para a Divisão de Administração, a partir
de 13/12/2023. (Port. 325/2023)
o Senhor DAVIS DE SOUZA OLIVEIRA – RG n° 25.809.173-
3, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, para a Assistência Policial
da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 07/12/2023. (Port.
326/2023)
DESIGNANDO
o Senhor Henrique Nascimento Stangari Angelo – RG n°
43.363.681-6, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Titular da 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios Múltiplos da
Divisão de Homicídios, para responder cumulativamente e sem
prejuízo de suas funções, pela 1ª Delegacia de Homicídios da
mesma Divisão, no período de 26/12/2023 a 09/01/2023, em
razão de licença prêmio da Delegada de Polícia Titular. (Port.
319/2023)
o Senhor Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado Cogan –
RG n° 26.898.370-7, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Titular
da Equipe C-Leste da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a
Homicídios da Divisão de Homicídios, para responder cumulati-
vamente e sem prejuízo de suas funções, pela Equipe D-Leste da
mesma Delegacia, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, em
razão das férias regulamentares da Delegada de Polícia Titular.
(Port. 320/2023)
CESSANDO: A partir de 01/11/2023, os efeitos da Portaria
DGP-449/2022, publicada no DOE de 02/04/2022, que designou
ROBERTO VALENTINO FERREIRA MELLO, RG. 11.054.741, 1ª Classe,
Investigador de Polícia Chefe na DelPolMun de Várzea Paulista/
DEINTER 2 - Campinas, ficando cessada a gratificação de “pro labo-
re” correspondente. (Proc. DGP-3439/2015)(Port.DGP-4826/2023.)
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, de 27-12-
2023.
No Procedimento Administrativo Disciplinar/DIF nº 13/2022
da Divisão de Informações Funcionais/CGPC (DGP nº 2560/2022),
em que é avaliado Gregory Goes Siqueira, foi exarado o seguinte
despacho (APT/DGP 1.181/2023): “À vista dos elementos de
instrução constantes deste Procedimento Administrativo DIF nº
13/2022, acolho o parecer aprovado pelo Egrégio Conselho da
Polícia Civil e, com fundamento no artigo 7º, parágrafo primei-
ro, itens 2 a 8, da Lei Complementar nº 1.152/2011, c/c a Lei
Complementar nº 1.249/2014, CONFIRMO PROVISORIAMENTE
na carreira de Delegado de Polícia GREGORY GOES SIQUEIRA,
RG 66.950.995-4/SP, lotado na Delegacia Geral de Polícia e
classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Capital
– DECAP.” (Advogado: Dr. Marco Aurélio Guimarães da Silva,
OAB/SP 395.005).
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, de 27-12-
2023.
No Processo DGP-2.296/2022 (S-223.670/2022), (03 vols)
em que Carlos Alberto Nóbrega de Freitas responde a Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/
DGP 1.154/2023: “Posto isso e pelo que mais dos autos consta,
com fundamento no artigo 70, inciso III, da Lei Complementar
207/1979, alterada pela Lei Complementar 922/2002, e com
escora no Despacho Normativo do Governo do Estado de
São Paulo, datado de 12 de junho de 1979, acolho o parecer
aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho da Polícia
Civil, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e o faço para
JULGAR IMPROCEDENTES as acusações deduzidas na inicial em
desfavor de CARLOS ALBERTO NÓBREGA DE FREITAS, RG nº
18.762.683/SP, Escrivão de Polícia aposentado, antes classifica-
do no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP,
ABSOLVENDO-O por insuficiência de provas da eventual respon-
sabilidade administrativa decorrente do fato”. (Advogado: Dr.
Carlos Roberto Gonçalves, OAB/SP 160.278).
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Núcleo de Administração
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA DIRETORA
CONCEDENDO: de acordo com a LC 731/93, a NEUZA DOS
SANTOS SILVA MANTOVANI, RG. 18.001.079, Escrivã de Polícia
de Classe Especial, lotada e classificada na DGP/Conselho, mais
um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedi-
dos totalizam 06 (seis), a/p de 28.12.2023.
(Obs.: Contagem de Tempo efetuada de acordo com a LCF.
191/2022.)
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA
TORNANDO SEM EFEITO a autorização de conversão de
Licença Prêmio em pecúnia de AIRTON EUGÊNIO CÂMARA,
RG. 8.119.539, Papiloscopista Policial, referente ao período de
22/05/2007 a 19/05/2012, publicada no DOE de 27/12/2023.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
AUTORIZANDO a conversão de 30 dias de licença prêmio
em pecúnia nos termos do Decreto 52.031/2007, a (o) servidor
(a) abaixo, lotado na DGP e classificado no DAP:
- Alexandre Lopes Teixeira, RG 18.085.353, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, referentes ao perído de 15/12/2018 a
13/12/2023, conforme Certidão Origianal 101/2023-DAP, restan-
do 60 dias para gozo oportuno.
Divisão de Transportes
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE TRANSPORTES-DAP
Portaria do Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Transportes, de 27-12-2023,
Concedendo, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, a servi-
dora abaixo relacionada, lotada na DGP, classificada no DAP, em
exercício na Divisão de Transportes:
Mônica Porfirio da Silva, RG 22.221.546, Oficial Adminis-
trativo, mais 1 ATS, totalizando 6 aa. a partir de 25/12/2023.
(PUCT 6805/94).
Observação: contagem de tempo de contribuição para fins
de ATS da servidora em questão, efetuada de acordo com o arti-
go 8º da LFC 173/2020, modificada pela LCF 191/2022.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS.
ROSANA BERNARDO SCHADECK, RG 25.018.976, Auxiliar
de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, 15 dias de licença
prêmio para gozo imediato, 3º período, referente ao bloco de
30/01/2016 a 27/01/2021, a partir de 22/12/2023 (Proc. DGP-
6392/2011-PULP).NADA PERDE.
Retificação do DOE de 22-12-2023
Na parte referente a Portaria do Delegado Divisionário de
Polícia respondendo pelo expediente, autorizando a conversão
de 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do artigo
4º do Decreto 52.031/2007 a MÁRCIA MARCOS, RG 21.478.282,
Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, onde se lê: refe-
rente ao bloco de 22/03/2018 a 20/03/2013, leia-se: referente ao
bloco de 22/03/2018 a 20/03/2023.
Diretoria do Serviço de Administração
Apostilas da Diretora do Serviço de Administração, de
27/12/2023.
Declarando em cumprimento de Obrigação de Fazer, Proces-
so Nº: 1000550-20.2023.8.26.0568 da Vara do Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública, Foro e Comarca de São
João da Boa Vista - SP, Interessado: CINTIA MAYUME MARAN-
GONI PENHALOSA – RG: 23.955.762, Auxiliar de Papiloscopista
Policial de 1ª Classe, que faz jus ao Apostilamento: “Diante de
todo o exposto, dou por extinta a fase de cognição com funda-
mento no art. 487, inciso l, do Código de Processo Civil e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pela parte
autora para RECONHECER a existência de diferença de classes,
da 2ª classe a Classe Especial, no período correspondente a
02/2018 a 08/2021 e da 2ª Classe para a 1ª Classe, no período
correspondente a 09/2021 a 01/2023, com reflexos nas verbas
de caráter não eventual (salário base, RETP, Adicional por Tempo
de Serviço e Sexta-Parte, desde que faça jus), apostilando-se tal
direito em seu prontuário funcional; bem como CONDENAR a ré
ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre
os cargos de Auxiliar de Papiloscopista de 2ª Classe para Classe
Especial, no período correspondente a 02/2018 a 08/2021 e de
2ª Classe para 1ª Classe, no período correspondente a 09/2021
a 01/2023 (observados o escalonamento acima referido e as
parcelas vencidas no curso da demanda), com os devidos refle-
xos. O valor deve ser atualizado monetariamente nos termos da
fundamentação supra”.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO LEGAIS DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
PORTARIA DO DIRETOR-TÉCNICO DE SERVIÇOS, DE
27/12/2023. CONCEDENDO, nos termos do art. 129 da Constitui-
ção Estadual e do art. 3º, inc. II, da Lei Complementar 731/1993,
Adicional por Tempo de Serviço ao servidor:
DANIEL DE CASTRO NEVES MINGHIN, RG 24.697.980,
Médico Legista, em exercício na Equipe de Perícias Médico-
-Legais de Catanduva, a partir de 03.12.2023, Total de 02
(dois) qq.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO LEGAIS DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
DESPACHO DO DIRETOR-TÉCNICO DE SERVIÇOS, DE
27/12/2023.
Averbando:90 dias de Licença Prêmio para gozo oportuno,
nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, a DANIEL DE CAS-
TRO NEVES MINGHIN, RG. 24.697.980, Médico Legista, ref. ao
bloco de 04.12.2018 a 02.12.2023, Certidão nº 030/2023.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria do Delegado Geral de Polícia
DESIGNANDO: A ESCRIVÃ DE POLÍCIA, com direito ao “pro
labore” de 10,8%, n.t. do art. 8º, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de
12/04/2013, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe:
PAULA ROSSI ZANOLLI MUSEGANTE, RG 41.948.838, de
2ª Classe, a partir de 25/04/2023, na DelPolMun de Pedreira
– DEINTER 2 – Campinas. Proc. DGP-2706/2023 (Port. DGP-
4823/2023).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria do Delegado Geral de Polícia.
CLASSIFICANDO:
n/t do art. 36, I, da LC 207/79,
a pedido, no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, o Dr.
DIMITRIUS COELHO BATISTA - RG. 26.173.196, Delegado de
Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, anteriormente classificado no DHPP.(DGP-4827/P)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria do Delegado Geral de Polícia.
AUTORIZANDO:
À vista da instrução do Expediente SEI n. 058.00059755/2023-
13, autorizo, excepcional e temporariamente, a cumulação
pleiteada, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica da Polícia
combinado com o artigo 34 do Decreto nº 47.236/2002, com
nova redação dada pelo Decreto nº 60.227/2014, para que a
Dra. DANIELA ATTAB DEL NERO, RG. 29.832.526, Delegada de
Polícia de 2ª Classe, classificada no DEMACRO, em exercício na
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Bernardo do
Campo, venha a compor a 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO
- Equipe Corregedora de São Bernardo do Campo, no período
de 17/12/2023 a 16/01/2024, em substituição a Dra. RACHEL
MIRANDA ALVES OTHECHAR, RG 26.591.376, Delegada de
Polícia de 2ª Classe, em férias.(DGP-4815/P)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria do Delegado Geral de Polícia.
AUTORIZANDO:
n/t do art. 32 da LC 207/79,
no período de 10/12/23 a 11/01/24, a Dra. MONICA RESEN-
DE GAMBOA - RG. 25.024.167, Delegado de Polícia de 2ª Classe,
padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no
DEMACRO, a ter exercício em classe superior, 1ª classe, como
Titular da Delegacia de Polícia do Município de Cotia, em subs-
tituição, ao Titular, em licença-médica, fazendo jus, nos termos
do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao paga-
mento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de
1ª classe padrão III..(DGP-4828/P)
PORTARIA DGP Nº 4813/2023
À vista da instrução do Expediente SEI - 058.00053314/2023-
16, considera-se cessada, a partir de 18 de setembro de 2023,
as atividades da Escrivã de Polícia Rita de Cassia Marques, RG.
25.567.207, 2ª Classe, junto à Equipe Corregedora de Guarulhos.
PORTARIA DGP - 4819/2023
À vista da instrução do Expediente SEI nº
058.00055057/2023-49, Autorizo, excepcional e temporaria-
mente, no período de 02/01 a 16/01/2024, a acumulação
pleiteada, nos termos dos artigos 31 da Lei Orgânica da Polí-
cia combinado com o artigo 34 do Decreto nº 47.236/2002,
com nova redação dada pelo Decreto nº 60.227/2014, para
que o Escrivão de Polícia Guilherme Zihlmam Raimundi, RG.
30.595.523, 2ª Classe, classificado no Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, em exercício
na Delegacia Seccional de Polícia de Marília, venha a compor a
Equipe Corregedora de Marília, em substituição ao Escrivão de
Polícia Eiske Teshima, em férias
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
DESIGNANDO: Os Investigadores de Polícia, com direito
ao “pro labore” de 10,8%, nos termos dos artigos 7º e 8º da
Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar 1.197
de 12/04/2013, para exercerem a função de Investigador de
Polícia Chefe:
EDILSON ROGERIO DE MOURA, RG. 33.462.552, 1ª Classe,
a partir de 01/08/2023, no 3º DP de Jundiaí/DEINTER 2 – Campi-
nas.(Proc.DGP– 4200/2020)(Port.DGP-4821/2023)
PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO, RG.
26.182.341, 1ª Classe, a partir de 01/08/2023, na DISE de
Jundiaí/DEINTER 2 – Campinas, FICANDO CESSADOS, a partir
de 01/08/2023, os efeitos da Port.DGP-3040/2023, publicada
no DOE em 12/07/2023, que o designou para exercer a mesma
função remunerada junto ao 3º DP de Jundiaí.(Proc.DGP–
7798/1996)(Port.DGP-4824/2023)
SANDRO LUIS MASO, RG. 23.615.309, 2ª Classe, a partir
de 01/11/2023, na DelPolMun de Várzea Paulista/DEINTER 2 –
Campinas.(Proc.SEI–058.00054649/2023)(Port.DGP-4825/2023)
THIAGO LOPES RANDO, RG. 27.917.062, 1ª Classe, a partir
de 01/08/2023, na DIG de Jundiaí/DEINTER 2 – Campinas,
FICANDO CESSADOS, a partir de 01/08/2023, os efeitos da
Port.DGP-32440/2020, publicada no DOE em 09/10/2020, que
o designou para exercer a mesma função remunerada junto a
DISE de Jundiaí.(Proc.DGP–10890/2009)(Port.DGP-4822/2023)
DESIGNANDO: Os Investigadores de Polícia, com direito
ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da
Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197
de 12/04/2013, para substituírem na função de Investigador de
Polícia Chefe:
GUILHERME FERRARI ROCHA, RG. 43.708.979, 2ª Classe,
no período de 15/12/2023 a 29/12/2023, na DISE de Votupo-
ranga/DEINTER 5 – São José do Rio Preto, em substituição e
durante férias do Investigador de Polícia Chefe Valdir de Assis
Silva, RG. 16.392.852, 1ª Classe. (Proc. DGP-257/2021)(Port.
DGP-4817/2023)
PATRICIA APARECIDA CÂNDIDA DOS SANTOS, RG.
66.866.217, 2ª Classe, no período de 16/10/2023 a 30/10/2023,
no 4º DP de Jacareí/DEINTER 1 – São José dos Campos, em subs-
tituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe Pedro
Luiz de Souza Affonso, RG. 11.386.439, Classe Especial.(Proc.
SEI-058.00051505/2023-35)(Port.DGP-4818/2023)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 às 05:02:17

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