SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 131 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz,
Pracinha, Sagres e Salmourão, para o presente exercício. (Proc.
DSPA 05/2021 – DGP 18/2021).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 07-01-
2021
Ratificando:
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (energia elétrica) prestados pela – Companhia Jaguari
de Energia Elétrica de Santa Cruz - CNPJ 53.859.112/0001-69,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo 001/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (energia elétrica) prestados pelo Elektro – Companhia
Elektro Eletricidade e Serviços S/A – CNPJ 02.328.280/0001-97,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo 002/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela Empresa Águas de Casa
Branca SPE Ltda – CNPJ 29.313.891/0001-18, a ser realizado
neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289)
– Processo 003/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para
que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Casa Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado
diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das des-
pesas com serviços (agua e esgoto) prestados para o município
de Caconde, pela Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Caconde – CNPJ 45.767.829/0001-52, a ser realizado neste
exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289) – Pro-
cesso 004/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para
que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Casa Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado
diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despe-
sas com serviços (agua e esgoto) prestados pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – CNPJ
43.776.517/0001-80, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo 005/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (agua e esgoto) prestados pela Prefeitura Municipal
de Santa Cruz das Palmeiras – CNPJ 46.371.654/0001-22, a ser
realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE
180289) – Processo 006/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela SAERP – Superintendên-
cia Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo - CNPJ
19.659.196/0001-59, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo 007/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela Prefeitura Municipal
de Tambaú - CNPJ 46.373.445/0001-18, a ser realizado neste
exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289) – Pro-
cesso 008/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (taxas de limpeza de serviços urbanos) prestados pela
Prefeitura Municipal de Caconde – CNPJ 45.767.829/0001-52,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo 009/2021.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para
que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Casa Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado
diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das
despesas com serviços (taxas de limpeza de serviços urba-
nos) prestados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das
Palmeiras – CNPJ 46.371.654/0001-22, a ser realizado neste
exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289) –
Processo 010/2021.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
Presídio da Polícia Militar Romão Gomes
Despacho do Diretor, de 07-01-2021
Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, Parecer
CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria
Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 55/66, e estando os
autos do Processo Sancionatório 180323.2020.03898.SADM,
de Portaria PMRG-031/05/20, formalmente em ordem, decido
aplicar à empresa Daniel Ferrari Abrantes Distribuidora de Medi-
camentos ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 28.004.857/0001-07,
a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do
material descrito na Nota de Empenho 2020NE00250, tendo
por objeto a aquisição de “1000 unidades de medicamentos
gerais de uso humano, Clindamicina Cloridrato 300mg, forma
farmacêutica cápsula/comprimido/comprimidos revestidos, via
de administração oral”, conforme descrição inserta na nota de
empenho ora indicada, após o devido processo legal:
Multa contratual no valor de R$ 104,25, nos termos do
artigo 7°, inciso V da Resolução SSP 333/05. (PMRG-243/05/20)
Despacho Diretor, de 07-01-2021
Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, Parecer
CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria
Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 54/65, e estando os
autos do Processo Sancionatório 180323.2020.03902.SADM, de
Portaria PMRG-032/05/20, formalmente em ordem, decido apli-
car à empresa Daniela Cristina Souza Santos Eireli, Inscrita no
CNPJ/MF sob o 15.329.061/0001-74, a penalidade que se segue,
em face do atraso na entrega dos medicamentos descritos na
Nota de Empenho 2020NE00294, tendo por objeto a aquisição
João; Confluência das Ruas São Dimas e Tomás de Aquino,
Jardim São Judas Tadeu.
Município de Salto de Pirapora
Praça Ademar Pereira de Barros; Praça Antonio Leme dos
Santos; Praça Elpídio Marcello; Praça da Criança; Praça da Bíblia;
Avenida Vicente Leme dos Santos; Rua Benedito Magno César;
Rua Juvenal Leme dos Santos; Rua Estefania Dias de Oliveira;
Rua Roque de Barros Leite; Estrada da Barra, Campo de Futebol.
Município de São Roque
Praça da Matriz; Praça dos Expedicionários; Largo dos
Mendes; Praça Jardim Carambeí; Largo do Taboão; Jardim
Villaça; Bairro do Junqueira defronte ao Recinto da Festa
do Vinho; Vila Santo Antonio; Bairro Cambara; Vila Aguiar
em frente à Capela Santa Rita; Bairro Parada Amaral; Pátio
da Estação Fepasa; Vila Nova São Roque; Jardim Ester;
Bairro Marmeleiro; Bairro Sorocamirim; Bairro Carmo; Bairro
Guaçu; Vila São Rafael; Praça Central do Distrito de São
João Novo; Praça Central do Distrito de Mailasque; Praça
Central do Distrito de Canguera.
Município de Tapiraí
Avenida Professor Natan Chaves, no trecho compreendido
entre a Igreja Matriz e o Centro de Saúde; Em frente ao “Bar do
“Marcílio” ou antigo Ponto de Ônibus, Bairro do Turvo; Em frente
ao lavador do Sr. “Chico Soares”, Bairro Quaresmal; Próximo ao
“Bar do Belmiro”, Bairro dos Góes; Em frente ao antigo “Bar
do Teteu”, Bairro Comercial; Em frente à antiga usina, Bairro do
Chá; Próximo à Igreja, Bairro dos Pires; Próximo à antiga fábrica
de móveis, Bairro dos Marianos; Próximo à antiga escola, Bairro
do Ribeirão da Anta; Próximo à antiga olaria, Bairro Rio Bonito.
Município de Tietê
Praça Nossa Senhora Aparecida, Bela Vista; Praça Corné-
lio Pires, Bela Vista; Largo da Capela São Francisco, Cohab;
Praça Cônego Alberto Bacili, Cohab; Confluências das Ruas
Joaquim Tobias do Amaral Germano e Rua Santo Gardenal,
Vila Santo André; Esquina da Rua Marcos Marcuz com a
Rua Felício Vechi, Caixa D’Água; Avenida São Paulo com Rua
Antonio Mantuanelli, Jardim Serra; Rua Santíssimo Redentor
com Rua Tereza Marson Sbompato, BNH; Largo final da Rua
Deolinda Mazzucato e início da Rua Antonio Marotti, Vila
Justina; Rua Santa Cruz e início da Rua Camilo de Arru-
da, Santa Cruz; Praça Presidente Kennedy, Centro (sendo
permitido somente em dias em que os estabelecimentos
de ensino próximos não estiverem funcionando); Avenida
Fernando Costa, Centro (praça próxima ao Regatas); Largo
São Benedito (Praça Júlio Prestes), Centro; Cruzamento da
Rua Curuçá com a Rua Dr. Nerval Ferreira Braga, CECAP;
Cruzamento da Avenida Brasil com a Av. Arrastão, Jardim
Bonanza; Centro Comunitário – entre as Ruas das Rosas,
Flamboyans e Av. Ipês, Povo Feliz; Barracão de Festas – entre
as Ruas das Orquídeas, Seringueiras e Tulipas, Povo Feliz;
Rua dos Coqueiros em frente ao campo de futebol, CDHU;
Rua Egidio Módolo em frente à Emei Ossim José, São Pedro;
Em frente ao Barracão de Festas, Sete Fogões; Cruzamento
da Rua Roberto Cristiano Ruy com a Rua Edivaldo Gardenal,
Emílio Gardenal; Praça em frente à Capela de São Miguel
Arcanjo, Altos do Tietê.
Município de Votorantim
Praça José Ermírio de Morais, Centro; Largo da Igreja N.S.
Consolata, Bairro Rio Acima; Largo da Igreja de Santa Terezi-
nha, Vila Amorim; Praça Dante Tonche, Bairro Itapeva; Praça
da Bandeira, Bairro da Chave; Praça da Rua Alexandre Tonche,
Bairro Ângelo Vial; Praça Julio Cau, Vila Garcia; Final da Rua
Afonso Furtado, Vila Dominguinho; Praça dos Expedicionários,
Parque Bela Vista; Praça Nossa Aparecida, Bairro Vossoroca;
Confluência das Ruas Américo Mascheto e Seis, Promorar; Rota-
tória da Avenida Pedro Augusto Rangel, Vila Nova Votorantim;
Confluência das Ruas Maria Carrara Tozzi e Benedito Kriguer,
Jardim Archila; Avenida José Miguel Skif, Barra Funda; Praça do
Jardim Serrano II,
Confluência das Ruas Otávio Rodrigues e Caetano Correa
da Silva, Jardim Serrano; Confluência das Ruas Treze e Um,
Jardim Lucas; Confluência da Avenida Otaviano de Góes Vieira e
Rua Darwin Sbrana, Parque São João; Confluência das Ruas Dois
e Sete, Green Walley; Confluência das Ruas Vinte, Cinco e Seis,
Jardim Novo Mundo; Praça defronte o Terminal de Ônibus, Jar-
dim Clarice; Rua Júlia Martins Domingues, Jardim Clarice; Praça
Lecy de Campos (Palco da Praça de Eventos), Centro; Complexo
Urbanístico José de Oliveira Souza, Centro.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 7-1-
2021
Ratificando:
com fulcro no art. 26 da lei Federal 8.666/93, com suas
alterações e para que surtam os devidos efeitos legais, a ine-
xigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de
Polícia de Adamantina, dirigente da UGE 180300, fundamentada
no art. 25 “caput” do referido diploma legal, referente ao paga-
mento de despesas decorrentes de serviços de fornecimento de
energia elétrica junto à Energisa Sul-Sudeste – Distribuição de
Energia S.A, CNPJ 07.282.377/0001-20, fornecedora exclusiva
em relação aos municípios de Adamantina, Inúbia Paulista, Lucé-
lia, Osvaldo Cruz, Pracinha, Sagres e Salmourão, para o presente
exercício.(Proc. DSPA 01/2021 – DGP 12/2021);
com fulcro no art. 26 da lei Federal 8.666/93, com suas
alterações e para que surtam os devidos efeitos legais, a ine-
xigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de
Polícia de Adamantina, dirigente da UGE 180300, fundamentada
no art. 25 “caput” do referido diploma legal, referente ao paga-
mento de despesas decorrentes de serviços de fornecimento de
energia elétrica junto à Elektro Eletricidade e Serviços S.A, CNPJ
02.328.280/0001-97, fornecedora exclusiva em relação aos
municípios de Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Mariápolis
e Pacaembu, para o presente exercício. (Proc. DSPA 02/2021 –
DGP 28/2021);
com fulcro no art. 26 da lei Federal 8.666/93, com suas
alterações e para que surtam os devidos efeitos legais, a
inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Adamantina, dirigente da UGE 180300,
fundamentada no art. 25 “caput” do referido diploma legal,
referente ao pagamento de despesas decorrentes de serviços
de água e esgoto junto à Prefeitura Municipal de Irapuru,
CNPJ 44.926.723/0001-91, fornecedora exclusiva em relação
ao município de Irapuru, para o presente exercício. (Proc.
DSPA 03/2021 – DGP 09/2021);
com fulcro no art. 26 da lei Federal 8.666/93, com suas
alterações e para que surtam os devidos efeitos legais, a
inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Adamantina, dirigente da UGE 180300,
fundamentada no art. 25 “caput” do referido diploma legal,
referente ao pagamento de despesas decorrentes de serviços
de água e esgoto junto à Prefeitura Municipal de Pacaembu,
CNPJ 44.927.267/0001-02, fornecedora exclusiva em relação
ao município de Pacaembu, para o presente exercício. (Proc.
DSPA 04/2021 – DGP 13/2021);
com fulcro no art. 26 da lei Federal 8.666/93, com suas
alterações e para que surtam os devidos efeitos legais, a ine-
xigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de
Polícia de Adamantina, dirigente da UGE 180300, fundamentada
no art. 25 “caput” do referido diploma legal, referente ao paga-
mento de despesas decorrentes de serviços de água e esgoto
junto à Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo, CNPJ 43.776.517/0001-80, fornecedora exclusiva
em relação aos municípios de Adamantina, Flora Rica, Flórida
Criança, Vila Roma Brasileira; Praça dos Ituanos, entre as Ruas
9 de julho, Concórdia e Paz, Vila Santa Terezinha; Rua Galeano
Micai, ao lado da Igreja de São José, Vila São José; Rua Ernesto
Gatti, altura dos números 77/78, Vila Gatti; Praça Santa Cruz,
Bairro Cruz das Almas; Praça Gente, Vila Esperança (antiga
Vila Rica); Confluência da Rua D. Quitéria com a Av. Gomes e
Rua Alexandre Toccheton, Jardim Alberto Gomes; Confluência
das Ruas Itu, Misael de Campos e Firmino Octávio do Espírito
Santo, Jardim Alberto Gomes; Praça Nossa Senhora Aparecida,
Bairro Nossa Senhora Aparecida; Praça Antonio Graciano, Vila
Bandeirantes; Rua Ministro José Maria dos Passos, defronte ao
Centro de lazer, Jardim Padre Bento; Rua Atilio Ianni, esquina
com a Rua Monsenhor Paulo Francisco Silveira de Camargo, Vila
Ianni; Praça da Amizade, Bairro Liberdade; Praça Brasília, Bairro
Brasil; Praça localizada entre as Ruas Tenente José Gregório do
Nascimento e Joaquim Galvão de França Pacheco, Jardim Novo
Itu; Rua Francisco Falcato Junior, entre as Ruas José Eduardo
Teixeira Guimarães e Paulo Eduardo Xavier de Toledo, Bairro
São Luiz; Praça 14 Bis, entre as Ruas José Frank e José Gerth,
Jardim Aeroporto (Inocoop); Av. Senador Teotonio Vilela esquina
com Rua Antonio Brajatschek, Jardim Santos Dumont e Jardim
Aeroporto; Av. Dr. Ulisses de Moraes, esquina com a Rua Sétimo
Catherini, Jardim São Judas Tadeu; Praça Segundo Ferretti, Bairro
Rancho Grande; Praça Vitório Del Campo, Jardim Eridano; Av. Paz
Universal, esquina com Rua Araraquara, Bairro Cidade Nova;
Rua Lauro de Souza Lima, esquina com a Rua Ataliba Vilaça, Vila
Martins; Av. Sol, esquina com a Rua Marte, Jardim Novo Mundo;
Confluências das Avenidas Bom Retiro com Sete Quedas, Vila
Progresso; Praça Joaquim S. Barbosa, Parque Residencial Poti-
guara; Rotatória entre a Rua Felice Scalet e Av. Raimundo Vecchi,
Parque São Camilo;
Município de Jumirim
Praça Nossa Senhora Aparecida, Centro; Praça Francisco
Dordeti, Bairro Nova Jumirim.
Município de Mairinque
Praça Dr. José Gaspar da Fonseca, Centro; Praça Senador
José Ermírio de Moraes, Vl. Sorocabana; Praça Cañete, Jardim
Cruzeiro; Praça Marmeleiro, Bairro Marmeleiro; Rua Germano
da Cruz, defronte ao número 172, Bairro Três Lagoinhas; Avenida
Américo Pereira, entre os n.ºs 22 e 160, Bairro Granada; Rua José
Pereira Capitão, defronte 161, Vila Barreto; Defronte ao Posto de
Saúde, Bairro Dona Catarina; Rua Antonio Francisco Lisboa, Vila
Nova Mairinque; Defronte à escola, Jardim Flora; Defronte ao
Centro Comunitário, Jardim Vitória; Praça Kiko e Chico – Jardim
Cruzeiro – Gleba A, Av. Mitsuke.
Município de Piedade
Praça Coronel João Rosa, Centro; Praça da Bandeira, Cen-
tro; Largo da Capela do Jacueiro; Largos das Capelas e Igrejas
existentes nos bairros da zona rural; Largo da Capela, Bairro dos
Cotianos; Praça do Terminal Rodoviário.
Município de Pilar do Sul
Praça Coronel Fernando Prestes; Praça Gabriel Válio, Bairro
Campo Grande; Avenida Antonio Lacerda, altura do 100, Jardim
Nova Pilar.
Município de Porto Feliz
Praça Dr. José Sacramento e Silva (Matriz); Praça Dr. Lauro
Maurino (Prefeitura); Praça Coronel Eugênio Motta (Estação);
Avenida Armando Sales de Oliveira, altura da praça da E.M.E.I;
Praça São João Batista, Vila Marteli; Praça Mário de Paula;
Avenida Getulio Vargas X Rua Ângelo Diana, Bairro Bambu;
Praça Francisco Nahum, Vila América; Rua Francisco Gomes de
Toledo, altura da E.M.E.I, Vila Angélica; Avenida Dr. Silvio Brand
Correa, altura da Rua Josephina Simeira, Jardim Vante; Praça 13
de Maio, Conjunto Habitacional Eugênio Mota; Estrada Porto
Feliz x Rafard (rural), Bairro do Belo; Bairro Aldeia dos Laranjais
(rural); Bairro Bom Retiro (rural); Rodovia Marechal Rondom, km
137, próximo ao Trombini.
Município de Salto
Praça XV de Novembro; Praça Archimedes Lamoglia;
Praça Antonio Vieira Tavares, esquina com Rua Monsenhor
Couto; Rua Caetés, esquina com Rua Guaianazes, Jardim
Itaguaçu; Rua Rui Barbosa, esquina com Rua Tiradentes, Vila
Teixeira; Confluência das Ruas Anacleto Cruz e Justino Costa
Pinto, Parque Glória; Praça da Vitória, Parque Bela Vista;
Praça Mauá, Jardim Marília; Confluência das Ruas Floriano
Peixoto e Campos Sales, Vila Nova; Confluência das Ruas
África e Portugal, Jardim Elizabete; Confluência das Ruas
Eurico Gaspar Dutra com Duque de Caxias, Jardim Bandei-
rantes; Confluência das Ruas Imigrantes e Estudantes, Bairro
Cecap; Confluência das Ruas Floriano Peixoto e Romênia,
Jardim das Nações; Confluência das Ruas Juriti e Tangará,
Jardim Santa Lúcia; Praça Buru, Bairro Buru; Rua Francisco de
Arruda Teixeira, Loteamento do Tino; Confluência das Ruas
Acácio Rodrigues de Moraes e Natália Villa, Jardim Saltense;
Confluência das Ruas São João e São Sebastião, Bairro São
Judas Tadeu; Confluência da Avenida Casper Líbero e Rua
Diogo Alvares Corrêa, Jardim Santa Cruz; Defronte ao Centro
Comunitário do Jardim Santo Inácio; Praça situada entre as
Ruas Helio Steffen e Julio Mesquita, Jardim Maria José; Rua
dos Bagres, esquina com Rua dos Caras, Salto de São José;
Confluência das Ruas Margarida e Antúrio, Jardim Inde-
pendência; Avenida Princesa Isabel (em frente ao Posto de
Saúde), Jardim Santa Cruz; Confluência das Ruas dos Caras e
Carpas, Salto de São José; Confluência das Ruas Guatemala e
China, Jardim das Nações; Confluência das Ruas João Moura
Campos e Antonio da Rós, Parque Marechal Rondon; Con-
fluência das Ruas São Lourenço e São Zacarias, Bom Retiro;
Rua Melvin Jones, altura do 1.109, Jardim Santo Inácio; Rua
Astúrias, Jardim Icaraí; Confluência das Ruas Lins e Campinas,
Jardim Marilia; Rua Hilário Ferrari, 679, Parque Marechal
Rondon; Confluência das Ruas Albânia e Floriano Peixoto,
Jardim das Nações; Confluência das Ruas Amarílis e Antúrio,
Jardim Independência; Confluência das Ruas Penápolis e
Birigui, Jardim Marilia; Rua Valentim José Moschini, 130,
Jardim Saltense; Confluência da Avenida Casper Líbero com
Rua Paulino de Souza Aguirre, Santa Efigênia; Confluência
das Ruas Guaianazes e Tamoios, Jardim Itaguaçu; Confluência
das Ruas Helio Steffen e Julio de Mesquita, Jardim Maria
José; Confluência das Ruas Emílio Ribas e Washington Luiz,
Parque Bela Vista; Confluência da Avenida Princesa Isabel
com Rua Cristóvão Jaques, Jardim Santa Cruz; Confluência
da Avenida das Bandeiras entre Rua 1º de Maio e Tomé de
Souza, Nossa Senhora do Monte Serrat; Confluência das Ruas
Estado da Bahia e Estado da Paraíba, Bairro São Pedro São
Paulo; Confluência das Ruas Floriano Peixoto e Guatemala,
Jardim Nações; Confluência das Ruas Itália e Síria, Jardim
Elisabeth; Confluência das Ruas General Glicério e Cesário
Motta, Bairro Vila Nova; Confluência das Ruas Carlos Gomes
e Emilio Ribas, Bela Vista; Confluência das Ruas Áustria e
Mônaco, Jardim Celani II; Confluência das Ruas Sérgio Zanni
e Vaticano, Jardim União; Confluência das Avenidas Casper
e Anita Garibaldi, Jardim Santa Cruz; Confluência das Ruas
Domingos Fernandes da Silva e João de Moura Campos,
Parque Marechal Rondon; Confluência das Ruas Curumbatás
e Caras, Bairro Salto de São José; Confluência da Avenida
Casper Líbero e Rua Belchior Dias Moréia, Jardim Santa Cruz;
Confluência das Ruas São João e Tomás de Aquino, Bairro São
Judas Tadeu; Confluência das Ruas Armênia e Bolívia, Jardim
das Nações; Confluência das Ruas Domingos Fernandes da
Silva e João de Moura Campos, Parque Marechal Rondon;
Confluência das Ruas Floriano Peixoto e Guatemala, Jardim
das Nações; Rua Campinas, altura do 742, Jardim Cidade II;
Confluência das Ruas Vaticano e Natalia Villa, Jardim União;
Confluência das Ruas Pele e Francisco de Arruda Teixeira,
Jardim Santa Terezinha; Confluência das Ruas Carlos Gomes
e Presidente Costa e Silva, Jardim Santo Antonio; Confluência
das Ruas Vesúvio e Acácio Rodrigues de Moraes, Jardim São
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro no
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas com
pagamento de consumo de água e esgoto prestados em regime
de monopólio pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto
Feliz, CNPJ 45.479.391/0001-07 para a Delegacia de Polícia de
Porto Feliz no exercício de 2021. (028/2021)
Natureza: Processo 007/2021 – Prot. S 448177/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro no
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas com
pagamento de consumo de água e esgoto prestados em regime
de monopólio pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba, CNPJ 71.480.560/0001-39 para as Unidades Policiais
de Sorocaba no exercício de 2021. (029/21)
Natureza: Processo 008/2021 – Prot. S 448192/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro
no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas
com pagamento de consumo de água e esgoto prestados em
regime de monopólio pela Companhia Ituana de Saneamento,
CNPJ 26.938.926/0001-16 para a Delegacia de Polícia de Itu no
exercício de 2021. (030/21)
Natureza: Processo 009/2021 – Prot. S 448206/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro
no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas
com pagamento de consumo de água e esgoto prestados em
regime de monopólio pela Águas de Araçoiaba S.A, CNPJ
11.347.020/0001-50 para a Delegacia de Polícia de Araçoiaba
da Serra no exercício de 2021. (031/2021)
Natureza: Processo 010/2021 – Prot. S 448216/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro
no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas
com pagamento de consumo de água e esgoto prestados em
regime de monopólio pela Águas de Votorantim S.A, CNPJ
14.192.039/0001-62 para a Delegacia de Polícia de Votorantim
no exercício de 2021. (032/2021)
Natureza: Processo 011/2021 – Prot. S 448228/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
8.666/93 e atualizações posteriores, ratifico o ato que reco-
nheceu a Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado
Seccional de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317,
com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender
despesas com pagamento de consumo de água e esgoto presta-
dos em regime de monopólio pela SANEAQUA Mairinque, CNPJ
12.323.568/0001-22 para a Delegacia de Polícia de Mairinque
no exercício de 2021. (033/2021)
Natureza: Processo 012/2021 – Prot. S 448240/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Pagamento de faturas de água e esgoto.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro no
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para atender despesas com
pagamento de consumo de água e esgoto prestados em regi-
me de monopólio pela Prefeitura Municipal de Jumirim, CNPJ
01.612.150/0001-19 para a Delegacia de Polícia de Jumirim no
exercício de 2021. (034/2021)
Natureza: Processo 013/2021 – Prot. S 448253/20
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Assunto: Serviços de telefonia fixa local.
Diante dos elementos e justificativas encartados no presen-
te procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, ratifico o ato que reconheceu a
Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional
de Polícia de Sorocaba, dirigente da UGE 180317, com fulcro no
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para prestação de serviços de
telefonia fixa local, prestados pela Telefônica Brasil S/A, CNPJ
02.558.157/0001-62 para as Delegacias de Polícia de Alumínio,
Araçoiaba da Serra, Araçariguama, Ibiúna, Iperó, Jumirim, Pie-
dade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí no exercício de
2021. (035/2021)
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 07-01-
2021
Fixando, nos termos da legislação pertinente, os locais
abaixo relacionados para a realização de comícios políticos no
ano de 2021.
Município de Alumínio
Praça João Pereira de Castro Figueroa, Centro; Praça Dario
Cerione, Bairro Vila Pedágio; Praça do Paraíso, Bairro Vila Para-
íso; Bairro Itararé, próximo à escola do bairro; Bairro Jardim
Olidel, próximo à estação de tratamento de água; Bairro Sinindu,
próximo à escola do bairro; Bairro Figueiras, próximo ao centro
comunitário; Bairro do Colibri, próximo ao Largo do casarão.
Município de Araçariguama
Praça do Trabalhador Arthur César, Centro; Praça da Matriz,
Centro; Praça da Bíblia, Bairro Terra Baixa; Terreno do Ginásio de
Esportes, Jardim Brasil.
Município de Araçoiaba da Serra
Praça Coronel Almeida; Praça da Bandeira; Sedes dos
Bairros Araçoiabinha, Aparecida, Campo do Meio, Iperó Mirim,
Cercado, Jundiacanga, Jundiaquara, Bosque dos Eucaliptos, Vila
Alcides, Vila Esposito, Jardim Ercília e Rio Verde.
Município de Ibiúna
Praça Marechal Deodoro, Centro; Área de Lazer, Centro;
Largos existentes nos bairros.
Município de Iperó
Largo da Prefeitura Municipal; Praça da Matriz; Largo de
Santa Rita; Largo da Igreja, Distrito de Bacaetava; Largo da
Igreja, Bairro George Oeterer.
Município de Itu
Praça da Independência, Centro; Praça Padre Miguel,
Centro; Praça Dom Pedro I, Centro; Praça da Bandeira, Cen-
tro; Praça Gaspar Ricardo, Centro; Praça Almeida Junior, Vila
Nova; Av. Dr. Horácio Kiehl cruzamento com Rua Pery Guarany
Blackman, Parque Industrial; Rua França defronte a Cidade da
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 às 02:19:47.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT