SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação07 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (4) – 9
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (agua e esgoto) prestados pela Prefeitura Municipal
de Santa Cruz das Palmeiras – CNPJ 46.371.654/0001-22, a ser
realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE
180289) – Processo nº 006/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela SAERP – Superintendên-
cia Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo - CNPJ
19.659.196/0001-59, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo nº 007/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela Prefeitura Municipal de
Tambaú - CNPJ 46.373.445/0001-18, a ser realizado neste exer-
cício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo
nº 008/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (taxas de limpeza de serviços urbanos) prestados pela
Prefeitura Municipal de Caconde – CNPJ 45.767.829/0001-52,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo nº 009/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (taxas de limpeza de serviços urbanos) prestados
pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras – CNPJ
46.371.654/0001-22, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo nº 010/2022.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Extrato do Termo de Prorrogação de Prazo
PROCESSO nº 2018152014
CONTRATO nº DSACG-003/510/18
OBJETO: Prestação de serviço contínuo de coleta e destina-
ção de resíduos sólidos do complexo do Quartel do Comando
Geral.
CONTRATANTE: Estado de São Paulo – Polícia Militar –
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral
(DSA/CG - UGE 180.152).
CONTRATADA: 2A SISTEMA AMBIENTAL LTDA - EPP, CNPJ
Nº 11.832.260/0001-40.
Data de assinatura do termo aditivo: 05/01/2022
Início do 4º Termo Aditivo de Contrato: 12/01/2022
Término do 4º Termo Aditivo de Contrato: 11/04/2023
Valor estimativo para 15 (quinze) meses: R$ 59.705,10
(cinquenta e nove mil setecentos e cinco reais e dez centavos)
Crédito Orçamentário: Exercício: 2022; Fonte: Tesouro
001.001.001; Ptres: 180.402; Elemento de Despesa: 339039-99 .
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
Nº DSACG-001/500/22
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
– UGE 180.174
SEÇÃO DE FINANÇAS
Processo nº 2021174096
Convite BEC Nº CV-174/0043/21
Oferta de Compra:180174000012021OC00186
Objeto: Aquisição de flâmulas.
1. Considerando a publicação do Decreto Estadual
N.°66.288/21, art. 17, que estabelece normas relativas ao
encerramento da execução orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do
Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências
correlatas.
2. Considerando, como comprovado nos autos, que o lici-
tante em tela ainda apresenta processo de abertura da referida
conta bancária.
3. Considerando o uso da competência conferida pela Lei Nº
8.666/93, art. 38, inc. VII, c/c Decreto Estadual Nº 31.138/90, art.
2º, inc. III; com o Decreto Estadual Nº 61.363/15, anexo I, art. 4
º, inc. X; com o Decreto Nº 57.947/12, art. 3°, inc. X, DECLARO
a não homologação do item 2 deste certame, uma vez que
superada as fases no sistema BEC, foi constado que o licitante
BRASIL MASTROS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MASTROS DE
FIBRA DE VIDRO LTDA, inscrito no CNPJ 20.523.892/0001-12,
não possui conta no Banco do Brasil, ensejando, portanto na
impossibilidade de empenhar o item em seu favor.
Escola Superior de Soldados Coronel PM
Eduardo Assumpção
REGULARIZAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assump-
ção"
Em 06 de dezembro de 2021 assumiu a função de Dirigente
da UGE 180.176, Escola Superior de Soldados "Cel PM Eduardo
Assumpção", o Tenente Coronel PM 883538-1 Adriano Pedroso
de Moraes, CPF 137.575.328-21, em substituição ao Coronel PM
891175-4 Marco Antônio de Oliveira Faria, CPF 133.125.358-
67, devido ao afastamento regulamemtar.
No período de 04 de janeiro de 2022 a 02 de fevereiro
de 2022 assumiu a função de Dirigente da UGE 180.176,
Escola Superior de Soldados "Cel PM Eduardo Assumpção",
o Tenente Coronel PM 883538-1 Adriano Pedroso de Moraes,
CPF 137.575.328-21, em substituição ao Coronel PM 891175-4
Marco Antônio de Oliveira Faria, CPF 133.125.358-67, devido ao
afastamento regulamemtar.
DIRETORIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos
procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão
Eletrônico nº CMB-340/0012/21 (Processo nº 2021340016), que
tem por objeto à constituição de Sistema de Registro de Preços
para futuras e eventuais aquisições de 3.000 (três mil) capacetes
e 3.700 (três mil e setecentas) tonfas, nos termos da Oferta de
Compra nº 180340000012021OC00023, do Sistema BEC/SP.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Avaré, dirigente da
UGE 180318, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de água e esgoto
prestados em regime de monopólio pela D.A.E. de Cerqueira
César, CNPJ nº 46.634.184/0001-42 para as Unidades Policiais
de Cerqueira César, no exercício de 2022.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Avaré, dirigente da
UGE 180318, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica
prestados em regime de monopólio pela Companhia Jaguari de
Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69 para as Unidades Poli-
ciais das cidades de Avaré, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí,
Manduri, Paranapanema, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e
Tejupá, no exercício de 2022.
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré
Portaria nº 003/2022
Referência:Adiantamento para manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis – exercício 2022
Interessado:Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.
O Exmo. Dr. RUBENS CESAR GARCIA JORGE, Delegado
Seccional de Polícia Responsável pelo Expediente da Delegacia
Seccional de Polícia de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, etc...
RESOLVE:DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado como
responsável por despesas com adiantamento, nos termos do
artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto 45.085, de 31/07/2000:
FLAVIO DE OLIVEIRA, CPF 057.493.538-00, RG. 18.958.830-
5, Auxiliar de Serviços Gerais, responsável pelas despesas em
regime de adiantamento, elemento 339039-79 (conservação e
manutenção de bens imóveis), elemento 339039-80 (Conserva-
ção e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos), a utilizar
cartão o qual será emitido pelo Banco do Brasil S.A.
Portaria nº 004/2022
Referência: Comissão Permanente de Licitação – Exercício
2022
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.
O Excelentíssimo Senhor Doutor RUBENS CÉSAR GARCIA
JORGE, Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de
Polícia de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções, RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para com-
porem a comissão permanente de licitação para o exercício de
2022, na modalidade Pregão Eletrônico, nesta Delegacia Seccio-
nal de Polícia de Avaré, conforme o que segue:
Pregoeiro: Ricardo Gaspar da Silva, RG 20.423.811, Escrivão
de Polícia, Neyde Louvaes Rodrigues Sanches, RG 18.111.644,
Investigador de Polícia, Lourdes Cristina Garrote Serrano Garcia,
RG 13.481.974, Agente Policial e Marcelo Mariano Franzolin,
Investigador de Polícia, RG 12.603.542-8, Gustavo Holtz de
Almeida Araujo, RG. 33.563.875-2, Investigador de Polícia e
Natalia Aparecida Masetti Sartori, RG 40.396.711-9, Agente de
Telecomunicações. Equipe de Apoio: Neyde Louvaes Rodrigues
Sanches, RG 18.111.644, Investigador de Polícia, Flavio Augusto
de Oliveira Menezes, RG 34.767.518-9, Agente Policial, Lourdes
Cristina Garrote Serrano Garcia, RG 13.481.974, Agente Policial,
Ricardo Gaspar da Silva, RG 20.423.811, Escrivão de Polícia,
Marcelo Mariano Franzolin, RG 12.603.542-8,Investigador de
Polícia, e Gustavo Holtz de Almeida Araujo, RG. 33.563.875-2,
Investigador de Polícia e Natalia Aparecida Masetti Sartori, RG
40.396.711-9, Agente de Telecomunicações
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Extrato de Remoção de Veículos
Termo Aditivo de Prorrogação de contrato de Serviços -
Parecer Referencial CJ/SSP nº4/2021
DSPA 54/2016
Contrato 02/2016
Contratante: DelsecPol Assis
Contratado: Guincho e Estacionamento de Veículos Progres-
so Ltda EPP – CNPJ 52.880.150/0001-30
Valor do Contrato: 31.599,24
2021NE00354
Vigência 12 meses a partir de 02/12/2021
Prestação de Remoção Veículos Apreendidos em razão de
Atividades Judiciaria.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Despachos do Delegado de Polícia Diretor,
De 05-01-2022.
Ratificando:
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (energia elétrica) prestados pela – Companhia Jaguari
de Energia Elétrica de Santa Cruz - CNPJ 53.859.112/0001-69,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo nº 001/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (energia elétrica) prestados pelo ELEKTRO – Companhia
Elektro Eletricidade e Serviços S/A – CNPJ 02.328.280/0001-97,
a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas
(UGE 180289) – Processo nº 002/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (água e esgoto) prestados pela Empresa Águas de Casa
Branca SPE Ltda – CNPJ 29.313.891/0001-18, a ser realizado
neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289)
– Processo nº 003/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade de
licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Casa
Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma
legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com
serviços (agua e esgoto) prestados para o município de Caconde,
pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde
– CNPJ 45.767.829/0001-52, a ser realizado neste exercício
por aquela Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo nº
004/2022.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para
que surtam os devidos efeitos legais, ratifico a inexigibilidade
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Casa Branca, fundamentada no caput do artigo 25, do citado
diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despe-
sas com serviços (agua e esgoto) prestados pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – CNPJ
43.776.517/0001-80, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180289) – Processo nº 005/2022.
Município de Barretos
Praça Francisco Barreto; Praça da Bandeira; Praça 9 de
Julho; Praça Conselheiro Antônio Prado; Praça Padre Primo;
Praça da Vila Pereira; Praça Bairro Industrial do Frigorífico; Praça
Bom Jesus; Praça São Benedito; Praça Cohab, Praça Santa Hele-
na; Praça da Vila Marília; Praça Cristiano de Carvalho, Praça da
Criança e Praça Cohab Zequinha Amêndola.
Distrito do Ibitu – Largo da Matriz.
Distrito de Alberto Moreira – Largo da Matriz.
Município de Cajobi:
Praça Monsenhor José Maria Soares Bezerra; Praça da Bíblia
– (CDHU); Distrito de Monte Verde Paulista – Praça da Matriz de
São Bento e Bairro da Ponte Preta – Estádio de Futebol.
Município de Colina:
Praça Dona Inácia Junqueira de Toledo; Largo da Estação
Rodoviária; Largo do Patrimônio – Praça Nossa Senhora Apare-
cida; Praça Cohab I; Bairro Nosso Teto – ao lado da Creche; Praça
São Sebastião e Campo de Futebol da Pedreira.
Município de Colômbia:
Praça da Matriz – Rua Antônio Prado entre as Ruas Sil-
vestres de Lima e João Aureliano; Núcleo Habitacional Nova
Colômbia - Rua Rio Branco, esquina com a Rua Fortaleza; Vila
Pirajá – Praça João Pedro de Oliveira; e
Colômbia “B” – Rua Sebastião Antonio da Silva esquina
com a Rua Salvador José de Oliveira; Distrito de Laranjeiras –
Praça da Matriz.
Município de Embaúba:
Praça Thomaz Francisco da Costa (Praça da Matriz) e Praça
Hércules Bottos.
Município de Guaíra:
Praça São Sebastião; Praça da Vila Nossa Senhora Apare-
cida; Praça da Vila São Bom Jesus da Lapa pela Rua 6; Praça
do Conjunto Habitacional Dr. Fábio Talarico; Praça do Conjunto
Habitacional Mário Garcia da Costa, entre as avenidas Generoso
dias Barbosa e Ovídio Garcia Nogueira; Praça do Conjunto Habi-
tacional João Vaccaro; Praça do Conjunto Habitacional Aniceto
C. Nogueira; Inicial da Av. 1 com a Rua 2; Praça do Conjunto
Habitacional Guaíra “E”; Praça Central do Bairro São José do
Albertópolis; Largo da Escola Vicentina A. V. Morsoleto (Rua 10
x Lago Maracá) e Avenida José Flores x Avenida 29 – próximo a
Igreja N. S. Aparecida.
Município de Guaraci:
Praça José Antônio Santana - defronte a Igreja da Matriz;
Largo do Rosário - ao lado da Rodoviária; Praça João Custódio
Sobrinho (Cohab I) – ao lado do recinto de rodeio; Cruzamento
das Ruas Osvaldo Cunha Barbosa / João Geraldelli (Cohab II);
Rua Ariovaldo C. Machado – ao lado do Centro Comunitário
(Cohab IV) e Fazenda Posses – bairro Vertente (Campo de
Futebol)
Município de Jaborandi:
Praça Orlando Junqueira de Oliveira - Praça São Benedito e
Praça Agostinho Bruno.
Município de Olímpia:
Praça Rui Barbosa; Praça Nossa Senhora Aparecida; Vila São
José – esquina da Alameda José Rodrigues da Silva com a Aveni-
da Seis; Vila Cisoto – Praça Santo Antônio; Jardim Santa Efigênia
– Avenida do Folclore com a Avenida Constitucionalista; Praça
da Vila Santa Rita – Prolongamento da Rua Caetano Gotardi;
Praça São Benedito – Bairro São Benedito – Praça São Benedito;
Praça da Vila Cecap; Praças das Cohabs I, II e III; Praça da Cohab
IV – defronte da Escola; Distrito de Ribeiro dos Santos – Praça
da Matriz; Distrito de Baguaçu – Praça Local;
Distritos Alegria; Alto Alegre; São Benedito do Turvo; Campo
Alegre; Córrego do Capim; Lambari e Laranjeiras.
Município de Severínia:
Praça da Matriz; Praça do Bosque; Praça São Francisco;
Praça do Conjunto Residencial C.D.H.U.; Praça do Conjunto
Residencial Dr. João Batista R. da Silva e Povoado de Álvora -
Praça da Capela.
Barretos, 03 de janeiro de 2022.
José Luiz Ramos Cavalcanti
Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Itapeva, dirigente da
UGE 180320, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica
prestados em regime de monopólio pela Elektro Redes S.A.,
CNPJ nº 02.328.280/0001-97 para as Unidades Policiais de Apiaí,
Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá,
Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarivaí e Itapeva,
no exercício de 2022.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Itapeva, dirigente da
UGE 180320, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de água/ esgoto
prestados em regime de monopólio pela Cia de Saneamento
Básico de São Paulo (SABESP), CNPJ nº 43.776.517/0001-80
para as Unidades Policiais de Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri,
Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ita-
raré, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande,
Riversul, Taquarivaí e Itapeva, no exercício de 2022.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Avaré, dirigente da
UGE 180318, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica
prestados em regime de monopólio pela Elektro Redes S.A, CNPJ
nº 02.328.280/0001-97 para as Unidades Policiais das cidades
de Barão de Antonina, Coronel Macedo, Fartura e Itaporanga,
no exercício de 2022.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Avaré, dirigente da UGE
180318, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para
contratação de serviços de fornecimento de água e esgoto pres-
tados em regime de monopólio pela Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo- SABESP, CNPJ nº 43.766.517/0001-80
para as Unidades Policiais das cidades de Avaré, Águas de Santa
Bárbara, Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Fartura,
Iaras, Itaí, Itaporanga, Paranapanema, Piraju, Sarutaiá, Taguaí,
Taquarituba e Tejupá, no exercício de 2022.
Diante dos elementos e justificativas encartados no pre-
sente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93 e atualizações posteriores, RATIFICO o ato que
reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, exarado pelo
Senhor Delegado Seccional de Polícia de Avaré, dirigente da
UGE 180318, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
para contratação de serviços de fornecimento de água e esgoto
prestados em regime de monopólio pela Superintendência de
Água e Esgotos do Município de Manduri- SAEMAN, CNPJ nº
03.515.669/0001-04 para a Unidade Policial de Manduri, no
exercício de 2022.
2º - No termo da Lei, o promotor do comício deverá fazer a
comunicação escrita a essa Unidade Policial, com antecedência
de 24 horas (Vinte e Quatro Horas), informando dia, hora e
finalidade do evento.
3º - Nenhum comício será autorizado fora do local supra
mencionado, ou sem prévia comunicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se para conhecimento.
Jarinu, 06 de Janeiro de 2022.
Adalberto Ceolin
Delegado de Polícia Titular
DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA
PORTARIA Nº 01/2022
O Dr. Roberto Souza Camargo Junior, Delegado de Polícia
Titular da Delegacia de Polícia do Município de Louveira, no uso
de suas atribuições legais, etc..,
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em especial
a Lei 1.207/50, artigo 6º dispõe que cabe à Autoridade designar
os locais destinados a comícios.
Considerando que a Autoridade Policial deve atender ao
espírito da Lei, designando o maior número possível de locais
para a realização de atos públicos que propiciem aos partidos
políticos suas mensagens aos eleitores, durante o ano de 2022.
Resolve:
Artigo 1º: Designar os locais abaixo para reuniões citadas,
conforme segue:
1-Pátio da Igreja de São Sebastião, Vila Nova;
2-Pátio da Igreja Nossa Sra. Mãe dos Homens, B. Sto.
Antonio;
3- Pátio da Igreja Sagrado Coração de Jesus, B. Capivari;
4-Pátio da Igreja da Abadia, B. abadia;
5-Defronte a igreja Santo Antonio - Av. Ricieri Chiquetto- B.
Sto Antonio;
6-Rua Atilio Biscuola, próximo à Empresa Berna- Capivari;
7-Rua Mario Pereira Dutra, esquina com a R. Sebastião
Cardoso – Residencial Burch;
8-Rua das Acácias, 326, esquina com a Rua João Felipe – B.
Santo Antonio;
9-Rua Ângelo Chicalhone, com a avenida Marginal –J.D.-B.
Belo Horizonte ;
10- Rua Ernesto Bevilacqua com a R. Pedro Chiquetto- J.
São Francisco;
11- Praça da Rua Antonio Camurce – J. XXI de março;
12 –Rua Francisco Pereira Dutra, pátio de Centro Comuni-
tário – B. Leitão ;
13- Clube de Campo do Bairro Monterrey;
14- Centro Comunitário do Bairro Cestarolli:
15- Estrada da Rainha, altura do Sítio Miueletto – B. Ponte
Preta ;
16- Rua Catharina C. Caldana , Estrada do Bugiu- V. Cal-
dana;
17-Rua Monsenhor Herculano Domingos Casarim, altura da
estrada municipal Nicolau Finamore Vila Bossi;
18- Conjunto Sagrado coração de Jesus.
Artigo 2º: Determinou de acordo com a Lei vigente , que
o promotor de evento faça, com 24 horas de antecedência , a
devida comunicação à Autoridade Policial, visando assegurar
a prioridade do local contra quem pretenda no mesmo dia e
horário , promover outra reunião de igual natureza.
Artigo 3º: determinar que seja dada ampla publicidade a
esta Portaria, que entrará em vigor nesta data.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se para conhecimento.
Louveira, 06 de Janeiro de 2022.
Roberto Souza Camargo Junior
Delegado de Polícia Titular
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE MORUNGABA
PORTARIA Nº 01/2022
O Dra. Aline Nery Bonchristiani, Delegada de Polícia Res-
pondendo pelo Expediente da Delegacia de Polícia de Morunga-
ba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, etc...
Resolve em conformidade com a legislação e comunicações
vigentes que dispõe sobre o direito de reuniões. Determinar os
locais abaixo relacionados para realização de comícios políticos
e palestras de caráter eleitoral durante o ano de 2022.
– Praça João Pessoa (centro);
– Praça Pedro de Camargo Neto (Bairro São Benedito);
– Bairro Santo Antonio (Igreja Santo Antonio);
– Bairro Brumado (praça);
– Bairro Barra Mansa (praça);
- Bairro dos Silvas (proximidades do campo de futebol);
O organizador ou responsável pela palestra ou comício
deverá com antecedência mínima de 24 horas fazer a comuni-
cação a esta Delegacia de Polícia para que lhe seja assegurado
o direito do dia, horário e local, para não se promover outras
reuniões de igual natureza.
Afixe-se no lugar de costume no átrio desta Delegacia de
Polícia, dê-se a publicidade possível, passando a vigorar a partir
desta data.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se para conhecimento.
Morungaba, 06 de Janeiro de 2022.
Aline Nery Bonchristiani
Delegada de Polícia Respondendo pelo Expediente
DELEGACIA DE POLÍCIA DE VÁRZEA PAULISTA
PORTARIA Nº 001/2022
O Dr. Ruiter Martins da Silva, Delegado de Polícia Titular
da Delegacia de Polícia de Várzea Paulista, no uso de suas
atribuições legais,...
Resolve, de acordo com a Legislação eleitoral vigente, auto-
rizar as convenções nos seguintes locais, para a realização de
reuniões de Comícios Políticos, durante o ano de 2022:
Centro – Praça da Liberdade.
Vila São José – Praça Castro Alves
Jd. Primavera – Praça da Bíblia
Jd. Maria de Fátima – Praça Primavera
Parque Guarani – Praça Parque Guarani
Jd. Santa Lúcia – Praça Romeiro Pereira
Jd. Paulista – Praça da Blomaco
Jd. América II – Av. Barretos – def. campo de bocha.
Ainda de acordo com a mencionada legislação, o promotor
do comício ou reunião deverá no máximo, com antecedência
de 48 (quarenta a oito horas), comunicar a esta Autoridade, no
sentido de ser assegurado a prioridade de local.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se para conhecimento.
Várzea Paulista, 06 de Janeiro de 2022.
Ruiter Martins da Silva
Delegado de Polícia Titular
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
2 - DEINTER-2
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
Cartório Central
Avenida Nove de Julho,325 – Jd. Brasil - Jundiaí/SP - CEP:
13.201-019
(11) 4583-6400 – jundiai.cartorio@policiacivil.sp.gov.br
Data 06/01/2022
Página 1 de 10
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Barretos
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de Barretos
fixando locais para realização de comícios a céu aberto,
em concordância com o estabelecido no art. 5º, inciso
XVI da Constituição Federal, artigo 245, da Lei 4.737/65
Município de Altair:
Praça Joaquim Carlos Garcia; Praça do Cristo (Av. José R.
T. Silva); Praça Maria Clara Garcia e Praça Central do Distrito
de Suínana.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 às 05:16:27

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