SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
12 – São Paulo, 131 (17) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
Comunicado
Para fins de regularização, passa a responder como Diri-
gente da UGE 180152-Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral (DSA/CG), o Capitão PM Carlos Eduardo
Machado Salomé, CPF 191.745.088-57, no período de 26-01-
2021 a 25-02-2021, tendo em vista o Dirigente Major PM
Ângelo Augusto Freitas de Souza, CPF 182.717.488-90 estar em
afastamento regulamentar.
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Despacho do Dirigente, de 22-01-2021
Arquivamento Processo Sancionatório CORRE-
GPM-004/231/2020
O Dirigente da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, Ten Cel PM Marcus Zichar de Moraes, informa que
após análise do Despacho CorregPM-039/231/2020 sito às fls
47 do Processo Sancionatório Correg PM-004/231/2020 e anexo
do Parecer referencial CJ/PM 1/2017, CJ/PM 40/2018, Cotas CJ/
PM 31/2018, 62/2019 e 21/2020, foi verificado que a hipótese
aventada quanto ao arquivamento do feito, mostrou-se viável
e legítima, conforme observado no disposto no item “10” do
Parecer Referencial supracitado. Portanto decido arquivar este
processo, conforme previsto no artigo 43 da Portaria Nº DFP-
005/10/17 de 17-07-2017 e findo o Processo Sancionatório em
desfavor da empresa Marciele Daiane Correa Artigos de Escrito-
rio e Pap, inscrita no CNPJ sob 36.435.091/0001-35.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho do Dirigente, de 26-01-2021
Autorizando a empresa “Triunfo Equipamentos”, inscrita no
CNPJ sob o n. 15.407.834/0003-55, por meio de seu representante
legal, a fazer vistas, em cartório, dos autos do Pregão Eletrônico nº
DL-180/0023/20, na sede da Seção de Finanças desta Diretoria, sito
na Av. Cruzeiro do Sul, 260 – 6º andar - sala 607, bairro Canindé, São
Paulo/SP, na data de 27-01-2021, das 10h às 12h, conforme petição
da interessada por e-mail na data de 05-01-2021.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no D.O. 014/19 e no Bol G PM 015/19 a Diretoria de Pessoal
deverá providenciar o registro desta decisão judicial, a fim de
resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Rv deverá providenciar o registro desta decisão
judicial no respectivo Assentamento Individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
conhecimento e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
(CorregPM – 005/336/21)
Representação para Perda de Graduação – Decisão Judicial
1. Com o Ofício 996/20, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (TJMESP) encaminhou cópia do Acórdão e da
certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
1945/19 (Representação para perda de graduação) – processo
de origem 082682/17 – da 4ª AME, Apelação 7727/19, Emb. Decl
547/19, figurando como representado o ex-Cb PM 111024-1 Roni-
valdo Andrade Pedrosa, tendo como última Unidade o 1º BPRv,
constando que, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição
“Acordam os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”. (ID
275634 - D.J.M.E 2982, de 25Ago20). A decisão transitou em
julgado aos 08Out20.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no D.O. 130/19 e no Bol G PM 131/19 a Diretoria de Pessoal
deverá providenciar o registro desta decisão judicial, a fim de
resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Rv deverá providenciar o registro desta decisão
judicial no respectivo Assentamento Individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
conhecimento e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle
(CorregPM – 006/336/21)
e) Cruzamento da Avenida Washington Luiz com Avenida
Oswaldo Florêncio (sem fechar a Avenida Oswaldo Florêncio);
f) Cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Antonio Ferreira
de Aguiar (sem fechar a Avenida Brasil);
g) Bairro Iporanga: próximo ao Campo de Futebol;
h) Cruzamento da Rua Amazonas com a Rua Bahia - Parque
Nacional;
i) Cruzamento da Rua Paraná com a Rua Amazonas;
j) Cruzamento da Rua João Veiga Martins com a Rua José de
Ângelo de Miranda Herrera – Vila Florindo de Baixo;
k) Cruzamento da Rua Princesa Izabel com a Rua Um –
estrada do Bairro Itopava – Bairro Pedreira;
l) Cruzamento da Rua José Nunes da Silva com a Rua
Manoel Marques Patrício;
m) Rua Koey Maejo próximo a escada.
Município de Miracatu:
a) Entroncamento da Rua Madre Nineta Jonata com a rua
Vereador Joaquim T. Miyagui, centro;
b) Final da Rua Dr. Antonio Martins de Castro (prox. ao
Campo dos Trabalhadores);
c) Bairro Estação (antes da estação ferroviária);
d) Campo de Futebol das Casas Populares (final da Rua Luiz
Gonzaga no Jardim Yolanda);
e) Bairros: Oliveira Barros (junto à Igreja Católica);
f) Jardim Alvorada (Av. Principal);
g) Vila São José (Próximo a ponte);
h) Vila de Biguá (Estação Ferroviária);
i) Barra Funda;
j) Tijuco Preto;
k) Jaracatiá (Próximo a Capela);
l) Faú, (Junto à Capela);
m) Moraes (Pé da Serra);
n) Musácea (Estação Ferroviária);
o) Santa Rita (Junto ao Campo de Futebol);
p) Cafezal e Engano (Junto ao Campo de Futebol).
Município de Sete Barras:
a) Praça da Colônia Japonesa, à Rua José Lopes, Centro;
b) Praça Monsenhor David Peres Feijó, Centro;
c) Confluência das Ruas Julio Prestes e José Carlos de
Toledo, Centro;
d) Pista de Rodeio “Nelson Venâncio de Souza”, Vila
Ipiranga;
e) Bairro Itopamirim de Baixo, em frente ao Posto Telefônico;
f) Confluência das Rua Um e Dois, no Bairro Ribeirão da
Serra;
g) Bairro Rio Preto, em frente ao Posto Telefônico.
O promotor do comício nos locais acima, deverá fazer a
devida comunicação à Delegacia de Polícia do respectivo muni-
cípio, pelo menos 24 horas antes de sua realização, para garantir
o direito contra qualquer outra que no mesmo dia, hora e local,
pretenda realizar outra reunião. Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Despachos do Comandante Geral, de 26-1-2021
Representação para Perda de Graduação – Decisão Judicial
1. Com o Ofício 990/20, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (TJMESP) encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo 1942/19 (Representação para perda de graduação) –
processo de origem 043660/06 – da 4ª AME, Apelação 5974/09,
figurando como representado o ex-Sd PM 972817-1 Anísio Alves
da Silva, tendo como última Unidade o 51º BPM/I, constando
que, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c.
“Acordam os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”. (ID
275733 - D.J.M.E 2982, de 25AGO20). A decisão transitou em
julgado aos 08Out20.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no D.O. 061/07 e no Bol G PM 062/07 a Diretoria de Pessoal
deverá providenciar o registro desta decisão judicial, a fim de
resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Int - 3 deverá providenciar o registro desta
decisão judicial no respectivo Assentamento Individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
conhecimento e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
(CorregPM – 003/336/21)
Representação para Perda de Graduação – Decisão Judicial
1. Com o Ofício 943/20, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (TJMESP) encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo 1916/19 (Representação para perda de graduação) –
processo de origem 086711/18 – da 1ª AME, Apelação 7721/19,
figurando como representado o ex-Cb PM 115627-6 Juarez da
Silva Ferreira Rodrigues, tendo como última Unidade o 4º BPRv,
constando que, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição
“Acordam os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”. (ID
270633 - D.J.M.E 2970, de 07Ago20). A decisão transitou em
julgado aos 22Set20.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no D.O. 109/19 e no Bol G PM 110/19 a Diretoria de Pessoal
deverá providenciar o registro desta decisão judicial, a fim de
resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Rv deverá providenciar o registro desta decisão
judicial no respectivo Assentamento Individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
conhecimento e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
(CorregPM – 004/336/21)
Representação para Perda de Graduação – Decisão Judicial
1. Com o Ofício 941/20, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (TJMESP) encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo 1907/19 (Representação para perda de graduação) –
processo de origem 079121/16 – da 1ª AME, Apelação 7614/18,
figurando como representado o ex-Cb PM 974086-4 Marcelo
Ferreira Vaz, tendo como última Unidade o 1º BPRv, constando
que, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c.
“Acordam os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”. (ID
269415 - D.J.M.E 2964, de 30Jul20). A decisão transitou em
julgado aos 14Set20.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Registro
Setor de Finanças
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 04-01-
2021
Fixando os locais abaixo relacionados para realização de
comícios públicos a céu aberto, neste município;
a) Parque Pref. José de Carvalho / Centro - imediações do
Mercado Municipal;
b) Praça Nakatsugawa / Centro – Rua Manaus, após conflu-
ência com a Rua Guanabara;
c) Vila Fátima - Largo da Capela Nossa Senhora de Fátima;
d) Vila São Francisco - confluência das Ruas Choichi Ono
e Ceará;
e) Vila Ribeirópolis (Pedreira) – Rua Peru, no trecho com-
preendido entre as Ruas H. Matsuzawa e José Dias de Araújo;
f) Vila Nova - confluência das Ruas Martin Luter King e
Manoel Camilo;
g) Vila Nova de Baixo: Rua Jacatirão compreendendo o
numeral 530 até o 549 – Defronte ao mercado do Cicinho e de
frente ao Sacolão Otino;
h) Vila Budista (CECAP) - Rua Estados Unidos, no trecho
compreendido entre a Av. Clara Gianotti de Souza e a Rua
Nelson Brihi Badur;
i) Vila Romão - confluência da Av. Clara Gianotti de Souza
e Rua Antônio Matheus da Veiga, na entrada do bairro, nas
mediações da antiga “Torrefação de Café “;
j) Conjunto Habitacional Nosso Teto - Praça Diamantina
Mainardi, no trecho compreendido entre as Ruas Guilherme A.
de Lima e Profª Aurora Coelho;
k) Conjunto Habitacional Bloco B – confluência entre as
Ruas Paulo Banks Leite e João Nunes de Oliveira;
l) Jardim São Paulo (Bloco C) – confluência entre as Ruas
Avaré e Mirassol;
m) Bloco D-1 - Final da Rua 20 próximo ao 90 encontro
com a Rua 23;
n) Bloco D-2 - Rua 12 com Avenida 12 (Praça);
o)Jardim Caiçara I - Av. São Judas Tadeu, no trecho compre-
endido entre as ruas Serafim Camilo e João Teodoro;
p) Vila Alay Corrêa - Rua Ruy Prado de Mendonça, ao lado
da ponte;
q) Jardim Xangrilá - Rua Camarões, no trecho compreendido
entre as ruas Marrocos e Angola;
r) Bairro Serrote – Rua Francisco Bispo dos Santos;
s) Bairro Arapongal - confluência das Ruas Campo Verde e
Jacarandá, nas imediações do Campo de Futebol;
t) Bairro Arapongal Oeste: Rua Projetada, Praça que fica
entre a Creche e Unidade de Saúde Básica;
u) Jardim Paulistano – final da Rua Jesus Alves Costa (antiga
Rua I), próximo à EMEF. Pref. José de Carvalho;
v) Bairro Agrochá - confluência das Ruas F e H, nas proximi-
dades da Fábrica Agrochá;
w) Bairro Capinzal - largo próximo ao Posto de Saúde e
a Escola.
y) Bairro Guaviruva: Estrada Principal – Bar do Totó próximo
com a Igreja Congregação Cristã do Brasil;
z) Bairro Votupoca: Estrada principal ao lado do bar da
Nalva – campo de futebol;
aa) Bairro Jurumirim: Estrada do saltinho, próximo ao bar do
Claudio, bifurcação com a estrada da Igreja Católica;
ab) Bairro Ribeirão de Registro: Estrada principal km 4 –
próximo ao pesqueiro Sebão e Escola do Ribeirão de Registro.
ac) Bairro Bamburral de Cima: Próximo ao bar do Lico;
ad) Bairro Bamburral de Baixo: Campo que fica entre o
Posto de Saúde e Escola Municipal.
Não deverá ser utilizado o local denominado “Praça Jóia”,
para realização de comícios públicos a céu aberto. A celebração
de comícios nos locais mencionados independe de licença poli-
cial, mas o promotor do evento, pelo menos vinte e quatro (24)
horas antes de sua realização, deverá comunicar a esta Delega-
cia Seccional de Polícia, a fim de que seja garantido, segundo
a prioridade do aviso, o direito contra qualquer outro que, no
mesmo local, dia e hora, pretenda celebrar outro comício.
Portarias dos Delegados de Polícia, de 07-01-2021
Fixando os locais para realização de comícios públicos a
céu aberto, no corrente exercício:
Município de Iguape:
a) Beira do Valo, Largo Durvalino Vieira, próximo a Passarela
que liga o Centro de Iguape ao Bairro Rocio, Rua Major Mouri-
nho esquina com a Rua Major Young;
b) Bairro do Canto do Morro, situado na Rua Ana Cândida
Sandoval Trigo, esquina com a Rua 13 de Maio;
c) Bairro da Vila Garcês: Rua Major Ricardo Kronner esquina
da Rua Sete de Setembro; Rua Coronel Jeremias Muniz esquina
com a Rua Major Ricardo Kronner, Rua Capitão Floramante
esquina com a Rua Capitão Dias;
d) Bairro Guaricana: Rua Carlos de Souza Castro; Rua Idilio
José Soares atrás do Estádio Américo Mâncio; Rua Tenente
Acelino Cunha; Rua Idílio José Soares esquina com a Rua João
Bonifácio da Silva;
e) Bairro Porto do Ribeira: Rua Guarujá;
f) Bairro do Rocio: Avenida Libório Cordeiro Machado
esquina com a Rua Vereador Antonio Alves Carneiro; Avenida
Aeroporto esquina com a Rua Kishiro Yanaguisawa; Praça dos
Cachorrões; Avenida Julio Franco esquina com a Rua Vitoriano
Ribeiro; Avenida Julio Franco próximo a Sabesp; Rua João Batista
Xavier esquina com a Rua Colombina;
g) Bairro do Icapara: Avenida Icapara;
h) Bairro da Barra do Ribeira: Avenida Nossa Senhora de
Guadalupe; Rua Papa João XXIII (antigo Porto da Balsa);
i) Bairro do Jairê: próximo da sede da Sociedade de Amigos
de Bairro;
j) Bairro do Momuna: próximo da Sede da Sociedade
Amigos de Bairro;
k) Bairro do Itimirim: próximo da Sede da Sociedade Amigos
de Bairro próximo ao Mini Mercadinho;
l) Bairro do Despraiado: próximo a sede da Sociedade de
Amigos do Bairro.
Município de Ilha Comprida:
a) Na Sede do Município: Praça do Boqueirão Norte, no
Balneário Monte Carlo;
b) No Boqueirão Sul, do município de Ilha Comprida, no
entroncamento da Avenida Beira Mar, com Avenida Intermares;
c) No Bairro das Pedrinhas: na Praça em frente ao atraca-
douro municipal;
d) No Balneário Juruvauva, defronte a da vila dos pesca-
dores;
e) No Balneário Viareggio, em frente ao campo de futebol,
na Avenida Beira Mar;
f) No Balneário Curitiba, na esquina Avenida Beira Mar com
Alameda 1, próximo ao Ponto de Ônibus;
g) No Balneário Claudia Mara/Caiçara, em frente a sede da
Associação de Amigos do Bairro, próximo a Lagoa;
h) No Balneário Britania, na Alameda Humberto Paladini,
defronte ao “Bar da Bocha”;
i) No Balneário Marusca, na Avenida Candapui Sul, em
frente ao campo da associação dos moradores;
j) No Balneário Xandu, na Av. Pedro Grecov;
k) No Balneário Porto Velho, na Avenida Central;
l) No Balneário Araçá, na Avenida 03;
m) No Balneário Ponta da Praia, defronte ao Bar do Zico.
Município de Juquiá:
a) Largo da Estação: ao lado do Campo de Areia;
b) Bairro Cedro: Pátio da Estação Ferroviária;
c) Cruzamento da Rua João da Silva Ribeiro com a Rua
Salustiano Gregoriano Leite;
d) Praça da Vila Nova;
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias da Diretora de Pessoal, de 26-01-2021
Empossando os candidatos abaixo relacionados em 15-1-21, com início de exercício na mesma data, com base nas decisões
judiciais constantes nos respectivos processos, inscritos nos concursos públicos destinados ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe,
regidos pelos editais abaixo referenciados, nomeados por meio das publicações nos D.O. 255, de 24-12-21, conforme segue:
NOME RG EDITAL PROCESSO JUÍZO
Gabriel Santana Azevedo 48.706.123-8 1/321/18 1020732-59.2019.8.26.0053 7ª CDPTJ-SP
Halan Gomes Pingoelo 47.192.700-4 1/321/18 1018474-76.2019.8.26.0053 11ª CDPTJ-SP
Manoel Messias C. de Gouvea 48.745.889-8 1/321/18 1037919-80.2019.8.26.0053 4ª CDPTJ-SP
Luciana Borges Carvalho 46.371.508-1 2/321/18 1057447-03.2019.8.26.0053 5ª CDPTJ-SP
(DP-2/311/21)
Portaria da Diretora de Pessoal, de 26-1-2021
Empossando os candidatos abaixo relacionados em 21-1-21, com Início de Exercício na mesma data, com base nas decisões
judiciais constantes nos respectivos processos, inscritos nos concursos públicos destinados ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe,
regidos pelos editais abaixo referenciados, nomeados por meio das publicações nos D.O. 5, de 9-1-21, e D.O. 7, de 13-1-21, conforme
segue:
NOME RG EDITAL PROCESSO JUÍZO
Leandro Alves de Lima 49.771.376-7 1/321/18 1017937-80.2019.26.0053 4ª CDPTJ-SP
Denilson Pechim de Souza 48.898.249-2 2/321/18 1058248-16.2019.8.26.0053 4ª CDPTJ-SP
Guilherme Frazão 48.709.161-9 1/321/18 1049514-13.2018.8.26.0053 CDPTJ-SP
Jefferson Viana Souza 35.755.094-8 1/321/18 1017777-55.2019.8.26.0053 CDPTJ-SP
Nicolle Christina dos Santos 40.194.153-X 3/321/17 1054601-47.2018.8.26.0053 6ª CDPTJ-SP
(5/311/21)
Presídio da Polícia Militar Romão Gomes
Comunicado
Reassume como Dirigente da UGE 180323 – Presídio Militar
Romão Gomes, o Senhor Ten Cel PM Marcelo dos Santos Sança-
na, a contar de 23 de janeiro de 2021.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 10 - CAPITAL
Despacho do Dirigente, de 26-01-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-213/14/20, Processo 2020224520 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC00846, que tem por objeto aquisição
de materiais de pintura para Sede do 27º BPM/M e subunidades:
Os itens 01, 04, 07 e 17 para a empresa Maria Adalgiza
Vieira da Silva-ME, sob o CNPJ 17.912.582/0001-85, totalizando
R$ 911,60;
Os itens 10 e 16 para a empresa Matvale Tintas e Mat. P/
Contrucoes Ltda, sob o CNPJ 09.129.745/0001-20, totalizando
R$ 3.156,10;
Os itens 02 e 03 para a empresa Renovo Materiais para
Construção e Serv Ltda-EPP, sob o CNPJ 22.791.182/0001-07,
totalizando R$ 799,56;
Os itens 09, 08 e 14 para a empresa Dennis Martins Aurafi
- ME, sob o CNPJ 27.935.489/0001-40, totalizando R$ 422,45;
O item 06 para a empresa F.A. Comercial Ltda, sob o CNPJ
30.690.006/0001-07, totalizando R$ 191,40.
Valor total do presente licitação é de R$ 5.481,11.
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-213/14/20, Processo 2020224520 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC00960, que tem por objeto aquisição
de materiais de pintura para Sede do 27º BPM/M e subunidades:
O item 01 para a empresa Distribuidora de Suprimentos
Etica Ltda ME, sob o CNPJ 25.526.038/0001-23, totalizando
R$ 1.105,60;
Os itens 02, 03 e 05 para a empresa Ponto Mix Comercial
e Servicos Eireli, sob o CNPJ 29.940.579/0001-54, totalizando
R$ 20.400,00;
O item 04 para a empresa Nova Era Soluçoes para Cons-
truçao Eireli, sob o CNPJ 04.708.626/0001-08, totalizando R$
672,00;
Valor total do presente licitação é de R$ 22.177,60.
Despacho do Dirigente, de 26-01-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Ele-
trônico CPAM10-246/14/20, Processo 2020224608 - Oferta de
Compra 180224000012020OC01038, que tem por objeto aqui-
sição de copo descartável para Sede do CPA/M-10 e unidades
subordinadas:
O item 01 para a empresa Marciele Daiane Correa Artigos
de Escrito e Papelaria-ME, sob o CNPJ 36.435.091/0001-35,
totalizando R$ 11.680,00.
Valor total do presente licitação é de R$ 11.680,00.
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-237/14/20, Processo 2020224561 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC01012, que tem por objeto aquisição
de peças para viatura modelo Hilux, para Sede do CPA/M-10:
O item 01 para a empresa Afran Pecas e Acessorios Eireli
ME, sob o CNPJ 16.882.500/0001-34, totalizando R$ 9.800,00;
O item 02 para a empresa M F Vans Eireli, sob o CNPJ
30.526.393/0001-32, totalizando R$ 1.800,00;
Os itens 03 e 04 para a empresa Pauliser Pecas e Acessorios
Ltda - ME, sob o CNPJ 11.165.431/0001-24, totalizando R$
1.355,00;
Valor total do presente licitação é de R$ 12.955,00.
(Autorização para publicação em D.O. em 28-10-2020)
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Ele-
trônico CPAM10-238/14/20, Processo 2020224562 - Oferta
de Compra 180224000012020OC01015, que tem por objeto
aquisição de Peças para Motocicleta Yamaha Modelo XT660
para Sede do CPA/M-10A:
O item 12 para a empresa Pauliser Pecas e Acessorios Ltda
- ME, sob o CNPJ 11.165.431/0001-24, totalizando R$ 546,00;
Os itens 06, 07 e 13 para a empresa Afran Pecas e Aces-
sorios Eireli ME, sob o CNPJ 16.882.500/0001-34, totalizando
R$ 6.799,40;
O item 04 para a empresa Almalu Com. e Distribuidora de
Pneus Ltda, sob o CNPJ 24.757.400/0001-04, totalizando R$
1.023,20;
O item 03 para a empresa Importadora Alvamar Com. De
Pecas P/ Autos, sob o CNPJ 43.152.826/0001-89, totalizando
R$ 5.280,00;
Os itens 01, 02, 05, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18,
para a empresa Antonio Carlos Fumes Junior - ME, sob o CNPJ
56.685.456/0001-97, totalizando R$ 13.049,00.
Valor total do presente licitação é de R$ 26.697,60.
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-245/14/20, Processo 2020224607 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC01035, que tem por objeto aquisição
de materiais de informática para Sede do CPA/M-10:
O item 01 para a empresa Eragon Com. E Serv. De Info.
E Papelaria-ME, sob o CNPJ 35.380.582/0001-63, totalizando
R$ 1.740,00;
O item 02 para a empresa Olx Tecnologia, sob o CNPJ
03.448.319/0001-72, totalizando R$ 3.408,00;
O item 03 para a empresa LRA Computer Informatica Ltda,
sob o CNPJ 33.400.683/0001-23, totalizando R$ 526,60;
Valor total do presente licitação é de R$ 5.674,60.
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-245/14/20, Processo 2020224607 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC01036, que tem por objeto aquisição
de materiais de informática para Sede do CPA/M-10:
O item 01 para a empresa Sistecnica Informatica e
Servicos Eireli, sob o CNPJ 53.249.470/0001-50, totalizando
R$ 635,00.
O item 02 para a empresa Robert Silva Santos
44637262801-ME, sob o CNPJ 34.942.444/0001-68, totali-
zando R$ 806,40;
Valor total do presente licitação é de R$ 1.441,40.
Despacho do Dirigente, de 26-1-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-257/14/20, Processo 2020224623 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC01053, que tem por objeto aquisição
de Materiais para CFTV para Sede do 37º BPM/M:
O item 01 para a empresa Sistecnica Inf. e Servicos Eireli -
EPP, sob o CNPJ 536249.470/0001-50, totalizando R$ 4.835,78;
Valor total do presente licitação é de R$ 4.835,78.
Despacho do Dirigente, de 26-01-2021
Homologando, após análise dos autos do Convite Eletrôni-
co CPAM10-264/14/20, Processo 2020224630 - Oferta de Com-
pra 180224000012020OC01062 e 180224000012020OC01289,
que tem por objeto aquisição de Protetor e Tela de Proteção para
Sede do 37º BPM/M:
Os itens 01 para a empresa Ronei Cardoso dos Anjos- ME,
sob o CNPJ 33.765.244.0001/14, totalizando R$ 3.480,00;
O item 02 para a empresa Cineflex Industria de Produtos
Visuais Ltda, sob o CNPJ 10.776.858.0001/04, totalizando R$
1.140,00.
Valor total do presente licitação é de R$ 4.620,00
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:50:10.

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