SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação28 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (105) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de maio de 2022
Contratada: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA, INSCRI-
TA NO CNPJ/MF SOB O Nº 04.817.052/0002-97.
Valor: R$ 25.350.000,00 (vinte e cinco milhões trezentos e
cinquenta mil reais).
Nota de Empenho nº 2022NE00167 emitida em 24/05/2022.
Data da assinatura: 24/05/2022.
Prazo de entrega: até 21/10/2022.
Crédito Orçamentário: Exercício 2022 Fonte Fonte
001001001, Aparelhamento da Policia Militar - PT
06181181862930000 - PTRes 180406 - Elemento de Despesa
449052 – UGE 180.180 – Diretoria de Logística - DL.
Fica designado como Gestor do contrato o Cap PM 117570-
0 José Mario de Freitas Junior e como gestora eventual a 1º Ten
140925-5 Aline Oliveira de Souza.
SEÇÃO DE FINANÇAS
CONVITE BEC Nº DL-180/0004/22
Processo nº 2022026637-6
Oferta de Compra: 180180000012022OC00030
Objeto: Aquisição de copos descartáveis.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Dirigente da UGE 180.180-DL, no uso da competência
junho de 1993, c/c o artigo 2º, inc. III, art. 5º, do Decreto Esta-
dual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, artigo 4º, inciso X, do
Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite, anexo ao Decreto
Estadual nº 61.363, de 08 de julho de 2015, artigo 4º, inciso
XLVI, do Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012, e Resolução
SSP-335/07, HOMOLOGOU os atos praticados na presente
licitação e ADJUDICOU os objetos do certame à licitante ven-
cedora, a empresa Maria Consuelo Soares da Mata - ME, CNPJ:
28.697.784/0001-78.
Item 1 – COPO DESCARTAVEL, POLIPROPILENO, COM
CAPACIDADE MINIMA PARA 200ML, NA COR BRANCO LEITO-
SO, ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO
PESANDO NO MINIMO 1,80GRAMAS, SIAFISICO (3798453).
Valor unitário: R$ 114,20 (cento e quatorze reais e vinte
centavos).
DIRETORIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1. O presente ato versa sobre a análise de REQUE-
RIMENTO apresentado pela empresa LABOR ENGENHARIA,
MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 22.637.264/0001-93, insurgindo-se contra decisão de
indeferimento em recurso por ela interposto e demais atos
levados a efeito pela Administração nos autos do Processo nº
2021220768, Pregão Eletrônico PR-220/0266/21 (Oferta de
Compra BEC nº 180220000012021OC01692).
2. Em preâmbulo, o conhecimento do expediente como
Representação, nos termos trazidos pela requerente em seu
item “I - Do Cabimento”, não é possível, posto a Lei Federal
nº 10.520/02 disciplinar os procedimentos de apresentação de
recurso e respectivo julgamento pela autoridade competente,
constante do seu artigo 4º:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apre-
sentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitan-
te importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará
a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. (grifo
nosso).
3. Regulamentando a Lei Federal nº 10.520/02, apresenta-
-se o Decreto Estadual nº 47.297/02, que também traz disciplina
sobre o instituto recursal:
Artigo 3.º - Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador
Geral do Estado, ao Superintendente de Autarquia, ao Chefe de
Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias, nas licita-
ções realizadas na modalidade de pregão cujo valor estimado da
contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais):
[...]
V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;
VI - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos
recursos;
VII - revogar, anular ou homologar o procedimento lici-
tatório.
[...]
Artigo 6.º - São atribuições do pregoeiro:
[...]
VIII - receber os recursos;
IX - encaminhar o processo devidamente instruído à auto-
ridade superior para o exercício das atribuições definidas nos
incisos V, VI e VII do artigo 3.º deste decreto. (grifos nossos).
4. Ainda sobre o tema, o “Regulamento para a Modalidade
de Licitação denominada Pregão”, constante do anexo da Reso-
lução nº CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, traz:
Artigo 6º - São atribuições das autoridades definidas no art.
3º do Dec. 47.297-2002:
V - decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro;
VI - adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso,
após a sua decisão;
VII - revogar, anular ou homologar o procedimento lici-
tatório.
[...]
Artigo 12 - A fase externa do Pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará o quanto segue:
[...]
XIV - a manifestação motivada da intenção de interpor
recurso será feita no final da sessão, podendo os interessa-
dos juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos;
XV - o acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro-
veitamento;
XVI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto
do Pregão ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório. (grifos nossos).
5. Depreende-se, nessa toada, o exaurimento pelo arca-
bouço normativo da modalidade “pregão” acerca do instituto
do recurso, não cabendo, dessa forma, a aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93, posto não haver omissão quanto
ao tema.
6. Tal entendimento é corroborado pela Consultoria Jurídica
da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Parecer nº
CJSSP-1245/2019, quando traz que “a aplicação subsidiária
da Lei Geral de Licitações tem pertinência naquilo em que se
constatar omissão por parte da Lei do Pregão”. Manifestação
que buscou guarida no Parecer nº PA-59/2007, citado naquele
Parecer: “a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93
aos procedimentos realizados sob a égide da Lei Federal nº
10.520/02 se justifica apenas na parte em que este diploma
legal for omisso”.
de 9,59%, apurado no período de janeiro/2021 à janeiro/2022,
divulgado pelo CADTERC, vigorando a partir do dia 2/5/2022.
Valor total do contrato para o período de sua atual vigência
(30 meses): R$ 186.086,10.
PTRES:180201 - Classificação: 33903796 - UGE:180283
Data do registro da apostila: 20/05/2022.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de
Sertãozinho
Setor de Finanças
Processo 2022037288-9 - PCSP-PRC-2022/05606
Controle nº 055/2022
Aquisição de material permanente
Modalidade Convite BEC.
180298000012022OC00102
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
Objeto: (ITEM 1): NO-BREAK, BIVOLT, 1440VA
Quantidade: 8 (oito) unidades
Contratado: MARIA CONSUELO SOARES DA MATA - ME
CNPJ: 28697784/0001-78
Valor: 7.040,00
PTRES: 180212
Natureza da Despesa: 44905220
2022NE00167 - 27/05/2022
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR 7 – SOROCABA
DEINTER 7 – SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
Procedimento Sancionatório nº 180146.2022.01303.SADM.
O procedimento sancionatório foi instaurado por meio do
Sistema e-Sanções, com fulcro no artigo 3º do Decreto nº
61.751/2015, com vistas a apurar fato que configura, em tese,
rescisão do contrato, por inexecução total do ajuste, com apli-
cação das sanções previstas em lei, referente ao Licitante/Par-
ticipante CNPJ 23550416/0001-89, Nome/Razão Social: YUMA
COMERCIAL EIRELI-ME, modalidade da licitação: Convite Ele-
trônico, Edital: 180146000012021OC00119, Oferta de Compra:
180146000012021OC00119, Endereço: Rua Tebas, 200 – Jardim
Brasil – CEP:04634-030 – São Paulo – São Paulo. Seguido o rito
legal, respeitando todos seus atos como fase preliminar.
Não houve defesa prévia, portanto, não há que se negar
que houve o respeito pela ampla defesa e o contraditório. Com
fundamento no artigo 87, I e II da Lei Federal 8.666/93 e, na
Resolução SSP-SP 333/2005, por inexecução total do ajuste,
APLICO as penalidades de ADVERTÊNCIA cumulada com multa,
sendo esta, em 30% sobre o seu valor, perfazendo um total de
R$ 2.064,00 (Dois mil e sessenta e quatro reais).
Intime-se a empresa ao pagamento da multa descrita, no
valor de R$ 2.064,00 (Dois mil e sessenta e quatro reais), a qual
dever á ser acolhida em depósito na conta “C” FISP, BANCO DO
BRASIL, AGÊNCIA 1897-X, CONTA CORRENTE 139256-5, após o
recolhimento, dado o esgotamento de todos os prazos regulares
sem que houvesse manifestação, deverá a guia ser encaminhada
para esta Delegacia Seccional de Polícia, pelo e-mail: matepa-
trim.botucatu@policiacivil.sp.gov.br.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
DESPACHO DO CMT GERAL Nº CORREGPM – 019/348/22,
DE 27/05/2022.
Processo Administrativo Disciplinar nº CPI4-001/13/21.
Interessado: ex-Sd PM 150794-0 Tiago Alce Coelho, repre-
sentado pelos Advogados: Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/
SP nº 162.430 e Dr. Renan de Lima Claro, OAB/SP nº 442.753.
Recebo o requerimento administrativo protocolizado no
Departamento Técnico da Corregedoria PM em 10 de maio
de 2022, sob o nº 2391/22, entretanto, indefiro-o, com fun-
damento nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 893, de
9 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar (RDPM), ante a evidente ausência de quais-
quer ilegalidades ou irregularidades na aplicação da sanção
disciplinar exclusória.
Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos
constantes na decisão final.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
DESPACHO DO CMT GERAL Nº CORREGPM – 018/348/22,
DE 27/05/2022.
Processo Administrativo Disciplinar nº CPC-015/63/20.
Interessado: ex-Sd PM 161376-6 Danilo Augusto de Moura,
RG nº 43.696.044-8 e CPF nº 333.581.118-65, representado
pelos Advogados Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP
nº 203.901, e Dr. Renato Marques dos Santos, OAB/SP nº
316.920. Recebo o requerimento administrativo protocoliza-
do no Departamento Técnico da Corregedoria PM em 28 de
abril de 2022, sob o nº 2165/22, entretanto, indefiro-o, com
fundamento nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 893,
de 9 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disci-
plinar da Polícia Militar (RDPM), ante a evidente ausência de
quaisquer ilegalidades ou irregularidades na aplicação da
sanção disciplinar exclusória.
Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos
constantes na decisão final.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Contrato Administrativo nº DL-038/13/22.
Modalidade licitatória: Pregão Eletrônico nº PR-180/0096/21
(Processo nº 2021180207).
Objeto: Aquisição de 4.350 (quatro mil trezentos e cinquen-
ta) BOINAS.
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo - Dire-
toria de Logística.
Contratada: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
nº 03.910.100/0001-43.
Valor: R$ 337.560,00 (trezentos e trinta e sete mil quinhen-
tos e sessenta reais).
Nota de Empenho nº 2022NE00171.
Data da assinatura: 25/05/2022.
Prazo de entrega: 23/08/2022.
Crédito Orçamentário: Exercício 2022, Fonte 001001001,
Policia Ostensiva e Preventiva – PT 06181181949930000 PTRes
180422- Elemento de Despesa 339030 UGE 180.180 – Diretoria
de Logística - DL.
Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM
975659-A Thiago José de Oliveira e como gestor eventual: o Cap
PM 940022-2 Marcus Helder Gobetti.
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Contrato Administrativo nº DL-033/13/22.
Modalidade Licitatória: Pregão Eletrônico Nº PMESP-
-PRC-2022/04195 (Processo nº 2022004233-7).
Objeto: Motocicleta tipo trail/big trail caracterizadas des-
tinadas ao policiamento de Rádio Patrulhamento desenvolvido
pela PMESP (TR nº DL-11.1/21/22).
Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- DIRETORIA DE LOGÍSTICA.
LEORNADO ISPER NASSIF BARBIN 23.981.531
LEVI D´OLIVEIRA 12.422.134
LIGIA CHRISTINA VILELLA 18.268.906
LUCIANE REGINA BACHIR TOMOSIGUE 18.666550
LUCIANO DE BARROS FARO 14.600412
LUCIANO VAZ CARNEIRO 37.555.333
LUCY MASTELLINI FERNANDES 8.176.523
LUÍS FERNANDO SAAB 26.370.011
LUIS FERNANDO VALLIM WEFFORT 17.597.651
LUIS OTÁVIO CAVALCANTI S. DE ARAÚJO 9.049.601
LUIZ ALBERTO GUERRA 19.168.334
LUIZ ANTONIO PINHEIRO 4.730.325
LUIZ FERNANDO MARUCCI 29.586.043
MARCELO CAIO FERRARI 21.590.907
MARCELO DE LIMA LESSA 23.868.239
MARCELO LUIS ALVES DE FREITAS 21.230.873
MARCELO MARQUES SILVA LEMES 16.210.168
MÁRCIA MELCHERT GIUDICE 15.275.300
MARCIO IVAN PINHEIRO 36.248.300
MÁRCIO JOSÉ ALVES 13.501.366
MARCIO MARQUES RAMALHO 14.631.201
MARCOS ALEXANDRE CATTANI 16.880.263
MARCOS BATALHA 10.586.649
MARCOS CESAR MONTEBELLO FABRI 19.221.886
M
ARCUS CAMARGO DE LACERDA 9.146.446
MÁRIO LUIZ OLIVEIRA AYRES 19.438.700
MARLI MAURÍCIO TAVARES 18.017.675
MATHEUS DO PRADO OLIVEIRA 29.523857
MAURÍCIO CESAR CALADO HOMEM 27.500.621
MILENA MASSUCO SUEGAMA 26.767.573
PABLO RODRIGO FRANÇA 27.413963
PATRICIA SILVEIRA ROSA 18.404.504
PAULO CÉSAR MARTIN 20.479.777
PAULO EDUARDO PEREIRA BARBOSA 23.034.100
PAULO HENRIQUE NAVARRO BARBOSA 13.737.527
PEDRO LUIZ DE FREITAS BANIETTI 10.601.810
RAFAELA APARECIDA ACEDO 33.104.080
RAPHAEL PEIXOTO BARAZAL TEIXEIRA 43.487.196
RAUL GODOY NETO 24.704.806
RICARDO CASCIANO FARABULINI 5.188.719
RICARDO FLECK MARTINS JUNIOR 30.284.661
RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES 11.262.747
RODRIGO AYRES DA SILVA 25.177.490
RODRIGO OTÁVIO A. MONTEIRO 10.865.815
RODRIGO SARETTA VERÍSSIMO 35.395.339
ROGERIO NUNES BELELLI 19.972.539
RUBENS JOSE ANGELO 30.078.030
RUI BARACAT GUIMARÃES PEREIRA 13.129.838
SANDRO MONTANARI RAMOS DE VASCONCELLOS 11.850.403
SANDRO THADEU CARHEL P. VERGAL 21.260.021
SILAS JOSÉ DOS SANTOS 13.693.497
THIAGO RIBEIRO BELARMINO 30.450.045
THIAGO RODRIGUES BARROCA 33.796.652
ZANATTA RIVIERA HOLSBACK 66.397.129
Estiveram presentes no período das 9h às 14h50, obtiveram
presença parcial e concluíram com aproveitamento o seminário:
ED CARLO RODRIGUES DIAS 27.388.531
IG
OR ALVES GUEDES DE OLIVEIRA 53.105.105
PEDRO ROCHA ROSATI 66.857.205
Esteve presente no período das 9h às12h, não obteve
presença mínima, portanto não concluiu com aproveitamento
o seminário:
E
LTON PRADO M. DA COSTA 28.745.928-7
AUSENTES:
A
LEXANDRE GARGANO CAVALHEIRO 15.938.562
FRANCISCO JOSÉ VIDEIRA 12.164.252
SAMIRA VIEIRA FARES 33.725.090
LUIZ JORGE NEVES VILLAS BOAS 66.967.967 apresentou
atestado médico e foi substituído por DENIS ALMEIDA CHIU-
RATTO 21.285.759
A Academia de Polícia não forneceu alojamento e nem
alimentação.
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em São José do Rio Preto – DEINTER
5, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior da Academia de Polícia, torna pública a relação dos
policiais civis inscritos para o CURSO DE TREINAMENTO EM
ARMAMENTO E TIRO NO NÍVEL DE HABILITAÇÃO OPERACIO-
NAL - OP II, Turma 05/2022 (Proc. 030/SCCI/2022), e os convida
a comparecer no Clube de Tiro Rebelato – Rodovia Vicinal Chatik
Saab, na cidade de Elisiário-SP, no dia 07/06/2022, das 09h00 às
16h30, conforme segue:
NOME RG
ADOLFO HUEBEL 29.724.999
ALESSANDRO ROBERTO DA SILVA 32.135.380
ADRIANO RIBEIRO 23.180.065
BRUNO QUIUDINI 43.519.239
CARLOS DOS SANTOS MALERMO 46.224.675
DANIELA JULIANA LUIZ JORGE 28.103.104
DIEGO LUIZ FONSECA WIZIACK 35.460.865
EDUARDO HENRIQUE SILVA RODRIGUES 47.671.544
EMÍLIO CARLOS DAMASCENO 11.228.338
FELIPE RICARDO DUCATTI 25.532.987
FERNANDO BRAGATE SANTANNA 32.052.267
GABRIEL GUTIERREZ BUGANO 32.981.590
GILBERTO CEZAR COSTA 24.343.988
JOSÉ RENATO GAGLIARDI 27.557.886
MARCELO AUGUSTO DISPORE 19.777.066
MARCELO MARINI TORRES 30.212.614
MÁRCIO ACÁCIO SEGUESSE 28.426.684
MAYKON FERNANDO PEREIRA PINTO 41.724.158
MICHEL SILVA PAULA 63.823.952
PAULO HENRIQUE DE SOUSA TORNAI 15.624.558
Itens e equipamentos de uso obrigatório ou aconselhável:
1) uso de colete balístico - obrigatório (não será disponibi-
lizado pela UEP);
2) calçado com sola de borracha – obrigatório;
3) coldre e porta-carregadores – obrigatório;
4) carteira de vacinação contra COVID-19 - obrigatório;
5) boné ou chapéu - obrigatório;
6) protetores visual e auricular – obrigatório (poderá ser
disponibilizado pela UEP na data do curso, todavia em virtude
da pandemia, aconselha-se trazer);
7) calça operacional ou similar – aconselhável;
8) joelheiras - aconselhável;
9) uso de protetor solar - aconselhável;
10) lanche individual – aconselhável.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí
APOSTILA
Processo PCSP-PRC-2022/04322
Pregão Eletrônico 1/2022
Objeto: Serviços de Limpeza Predial nas Delegacias de
Polícia dos municípios de Santa Branca, Paraibuna e Igarata.
Contrato 1/2022
Contratante : DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
JACAREÍ
Contratado: AYMORE – COMERCIAL EMPREITEIRA DE SER-
VIÇOS EIRELI - CNPJ. 04.923.841/0001-21
Reajuste de preço dos Serviços de Limpeza Predial nas
Delegacias de Polícia de Santa Branca, Paraibuna e Igarata,
passando o valor mensal para R$ 6.202.87, aplicando-se o índice
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 27 DE MAIO DE 2022.
INTERESSADO: Gabinete do Secretario e Assessorias.
ASSUNTO: Abertura de Certame Licitatório para a Con-
tratação de Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e
Corretiva em Equipamento de Inspeção de Bagagens e Objetos
Metálicos, Conforme Detalhamento e Especificações Técnicas
Constantes do Termo de Referência.
NUMERO DE REFERENCIA: SSP-PRC-2022/00027 e Memo.
021adm2022
À vista da instrução do presente processo, notadamente
a manifestação exarada pela Consultoria Jurídica por meio do
Parecer CJ/SSP nº 604/2022, RATIFICO nos termos do artigo
26, caput, da Lei Federal 8666/93, o ato da Chefe de Gabinete
que declarou inexigível a licitação, com fundamento no caput,
do artigo 25, da citada legislação, com vista à contratação da
empresa NUCTECH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o
número 19.892.624/0001-99, no valor de R$ 24.435,36 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis cen-
tavos), para os serviços de manutenção preventiva e corretiva
em equipamento de inspeção de bagagens e objetos metálicos,
no ambiente da Secretaria da Segurança Pública – Gabinete do
Secretário e Assessorias.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 27-5-2022.
Processo: PCSP-PRC-2021/05890 (Plataforma São Paulo
sem papel)
Interessado: 7ª Delegacia Seccional de Polícia da capital
Objeto: prestação de serviços não contínuos de remoção
extraordinária (acervo) de veículos apreendidos por ato de
polícia judiciária.
Em face do vício de competência constatado, com funda-
mento no art. 11, I, da Lei Estadual nº 10.177/2008, CONVALIDO
a alteração realizada pelo subscritor do edital consistente na
alteração para até 90 dias do prazo para conclusão dos serviços
relativos ao objeto da contratação, diversamente do prazo de
até 60 dias que foi anteriormente fixado por meio dos despachos
de fls. 269/279, e sua retificação de fls. 356/360, que autorizou
e estabeleceu as condições desta licitação e da contratação.
Diante da competência estabelecida pelo inciso VII do art.
3º do Decreto nº 47.297/02, nas condições de Dirigente da
Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo
e de autoridade competente do pregão, HOMOLOGO o Pregão
Eletrônico nº 2/2022, do tipo menor preço, levado a efeito pela
Administração da 7ª Delegacia Seccional de Polícia da capital,
visando à prestação de serviços não contínuos de remoção
extraordinária (acervo) de veículos automotores e outros tra-
cionados, peças e acessórios apreendidos em decorrência da
prática de atos de polícia judiciária realizados por suas unidades
policiais subordinadas, em cuja sessão pública realizada em 2 de
maio do corrente ano o pregoeiro declarou como vencedora do
certame a empresa M.T.Y. Locação de Máquinas e veículos Leves
e Pesados Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 05.216.688/0001-
65, por ter ofertado a proposta de menor preço no valor total
de R$1.402.000,00.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 dias corridos, con-
tados a partir da publicação no DOE, assinatura do respectivo
contrato, respeitando-se o prazo de validade de suas propostas,
em conformidade com a exigência estabelecida no artigo 12,
XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de concluintes do SEMINÁRIO "POLÍCIA
JUDICIÁRIA E A LEI Nº 14.321/2022 (VIOLÊNCIA INSTITUCIO-
NAL), (Processo Academia de Polícia nº SCC-039/2022) realizado
no dia 24/05/2022 das 9h às 16h30, com carga de horária 8 h/a.
NOME RG
ADOLFO DOMINGOS DA SILVA JUNIOR 7.627.761
ADRIANA HAIDE ASSARI NEVOEIRO 19.161.641
ADRIANA MARIA PELEGRINI 19.386.011
ADRIANNE MAYER BONTEMPI 21.613.215
ALBERTINO DOMINGOS G. NETO 66.406.972
ALEXANDRE SILVA CASSOLA 20.330.663
ALVIM SPINOLA DE CASTRO 13.739.431
ANA LUCIA DE SOUZA 17.463.342
ANDRÉ LUÍS LUENGO 16.450.754
BRUNA FERNANDES M. ROMEIRO 66.864.527
CARLOS EDUARDO B. SOARES 20.164.413
CELSO VALDIR MARCHIORI 16.335.161
CHARLIE WEI MING WANG 29.397.509
CHRISTIAN NIMOI 25.648.468
CLAUDIA NOGUEIRA COBRA MARTINEZ 26.332.003
CRISTIANO SANT ANA LANFREDI 25.063.160
DENIS ALMEIDA CHIURATTO 21.825.759
DIEGO BARBOSA DE CARVALHO 66.401.565
DIEGO CASTANHEIRA RESENDE 38.485.000
EDER GALAVOTI RODRIGUES 12.466.861
EDNA PACHECO FERNANDES GARCIA 7.424.273
EDNALDO APARECIDO DE CARVALHO 14.447.664
EDUARDO JOSÉ VENDRAMEL 14.053.298
EDUARDO RODRIGUES MARTINEZ 21.698.000
ERIKA RODRIGUES CAMPOS 29.787.350
ERNANI RONALDO GIANICCO BRAGA 15.372.358
EVANDRO EBOLI PRADO 22.611.505
EVANDRO LUIZ DE MELO LEMOS 7.884.880
FABIANA SARMENTO DE S. ANGERAMI 25.441.287
FABIANO FONSECA BARBEIRO 20.130.200
FABIO NELSON FERNANDES 19.646.904
FABIO NERI PISTORI 26.415.746
FABRÍCIO INTELIZANO 18.750.200
FERNANDO CARVALHO GREGORIO 37.835.794
FERNANDO DAVI DE MELO GONÇALVES 32.289.600
FLÁVIO DE BRITO LOUSANO 28.859.396
FRANCINI IMENE DIAS IBRAHIN 17.801.348
GABRIEL FREIRIA NEVES 46.321.948
GIOVANI FERNANDES BERTINATTI 66.862.232
GUILHERME LAZO SOLANO FILHO 13.173.582
HUMBERTO CESAR TEMOTEO RIBEIRO 66.962.962
IGOR VILHORA NOYA 20.591.482
IZABEL CRISTINA DE A. BARBOSA 22.071.151
JAQUELINE MAKOWSKI DE O. BARIANI 17.172.354
JOÃO BATISTA PIRES VLASI 27.828.539
JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI 8.570.733
JOÃO PINHEIRO NETO 34.780.817
J
OSÉ REGINO LAGES MELO FILHO 66.950.970
JUCELIO DE PAULA SILVA REGO 23.255.807
JULIANA PEREIRA RICCI 27.003.783
JULIO VAZ FERREIRA NETO 12.980.350
KÁTIA REGINA CRISTOFARO MARTINS 4.382.001
KLEBER DE OLIVEIRA GRANJA 15.245.253
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 28 de maio de 2022 às 05:05:16

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