SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (119) – 11
DESPACHO N.º CorregPM – 092/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 750/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900284-67.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2080/21, figurando como representado o Sd PM
147876-1 Rodolfo Gomes Bianchi, tendo como última Unidade o
6º BPM/M (reserva não remunerada), constando que, nos termos
do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acór-
dão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi. O
julgamento teve a participação dos Srs. Juízes Orlando Eduardo
Geraldi (Presidente Da Sessão), Avivaldi Nogueira Junior, Fer-
nando Pereira, Clovis Santinon, Paulo Adib Casseb, Silvio Hiroshi
Oyama e Enio Luiz Rossetto. (ID 361323) – DJEN nº 362208, de
24/03/22. A decisão transitou em julgado aos 19/05/22.
2. A Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro e
cumprimento desta decisão judicial.
3. O Cmt Pol Área M-6 deverá providenciar o recolhimento
da identidade funcional, a revogação de eventual certificado de
registro de arma de fogo, a cassação de eventuais medalhas, láu-
reas e condecorações do representado, e o registro da decisão
judicial no respectivo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO N.º CorregPM – 093/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 752/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900295-96.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2084/21, figurando como representado o ex-Sd
PM 134761-6 Luan Carlos de Almeida, tendo como última
Unidade o 13º BPM/M, constando que, nos termos do artigo
125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º, da
Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda
da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.
O julgamento teve a participação dos Juízes Orlando Eduardo
Geraldi (Presidente), Avivaldi Nogueira Junior, Clovis Santinon,
Paulo Adib Casseb, Silvio Hiroshi Oyama e Enio Luiz Rossetto.
(ID 361370) – DJEN nº 362160, de 24/03/22. A decisão transitou
em julgado aos 19/05/22.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 164/21 e no Bol G PM 159/21, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Área M-1 deverá providenciar o registro desta
decisão judicial no respectivo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO N.º CorregPM – 094/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 754/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900325-34.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2099/21, figurando como representado o ex-3°
Sgt PM 100441-7 Wanderley Rodrigues Lopes, tendo como
última Unidade o CPA/M-12, constando que, nos termos do
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acór-
dão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi. O
julgamento teve a participação dos Srs. Juízes Orlando Eduardo
Geraldi (Presidente da Sessão), Avivaldi Nogueira Junior, Fer-
nando Pereira, Clovis Santinon, Paulo Adib Casseb, Silvio Hiroshi
Oyama e Enio Luiz Rossetto”. (ID 371205) – DJEN nº 371518, de
25/04/22. A decisão transitou em julgado aos 18/05/22.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 118/19 e no Bol G PM 119/19, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Área M-12 deverá providenciar o registro desta
decisão judicial no respectivo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO N.º CorregPM – 095/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 756/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900293-29.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2082/21, figurando como representado o ex-Sd
PM 154493-4 Herwerton Araujo de Oliveira, tendo como última
Unidade o 29º BPM/M, constando que, nos termos do artigo
125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º, da
Constituição Estadual:
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acór-
dão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi. O
julgamento teve a participação dos Srs. Juízes Orlando Eduardo
Geraldi (Presidente da Sessão), Avivaldi Nogueira Junior, Fer-
nando Pereira, Clovis Santinon, Paulo Adib Casseb, Silvio Hiroshi
Oyama e Enio Luiz Rossetto. (ID 361171) – DJEN nº 361411, de
21/03/22. A decisão transitou em julgado aos 19/04/22.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 177/21 e no Bol G PM 172/21, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Área M-4 deverá providenciar o registro desta
decisão judicial no respectivo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta
DESPACHO N.º CorregPM – 096/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 721/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900314-05.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2092/21, figurando como representado o 3° Sgt
PM 971043-4 Everaldo de Britto, do 39° BPM/M, constando que,
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
DEINTER 7 – SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
2º Termo de Aditamento Contratual nº 002/22
Data do termo: 14/06/22
Contrato: nº 004/2019
Processo: nº 070/2019
Contratada: Telefônica Brasil S.A. – CNPJ 02.558.157/0001-
62
Objeto: Prestação de serviços de telefonia fixa para as
Unidades Policiais da Sub-Região de Botucatu.
Prazo de Vigência: Fica o presente Contrato prorrogado
pelo prazo de 15 (quinze) meses, com início em 01/07/2022 a
30/09/2023.
Valor e Recursos: O valor total estimativo do presente é de
R$ 84.307,40 (oitenta e quatro mil trezentos e sete reais e qua-
renta centavos) para todo o período de sua vigência.
A despesa onerará a conta da verba do sub-elemento eco-
nômico 33.90.50 – PT RES.- 180201, da Delegacia Seccional de
Polícia de Botucatu, conforme segue:
Exercício de 2022 – R$ 33.722,94
Exercício de 2023 – R$ 50.584,46
1º Termo de Aditamento Contratual nº 003/22
Data do termo: 20/06/22
Contrato: nº 005/2019
Processo: nº 081/2019
Contratada: Invicta Construções e Dedetização Ltda. ME –
CNPJ 22.038.795/0001-60
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial (pre-
ventiva e corretiva) para Delsecpol de Botucatu Sede e Unidades
Policiais de Botucatu.
Prazo de Vigência: Fica o presente Contrato prorrogado
pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em 01/07/2022 a
31/12/2024.
Valor e Recursos: O valor total estimativo do presente é de
R$ 177.927,90 (cento e setenta e sete mil novecentos e vinte
e sete reais e noventa centavos) para todo o período de sua
vigência.
A despesa onerará a conta da verba do sub-elemento eco-
nômico 33.90.39 – PT RES.- 180205, da Delegacia Seccional de
Polícia de Botucatu, conforme segue:
Exercício de 2022 – R$ 35.585,58
Exercício de 2023 – R$ 71.171,16
Exercício de 2024 – R$ 71.171,16
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
DEINTER-9 PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 02/2022
PROCESSO DSPRC 32/2022 PROCESSO SEM PAPEL-
20220224911
PREGAO ELETRONICO -03/2022
OBJETO :PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,ASSEIO
E CONSERVAÇAO PREDIAL DAS UNIDADES DA SUB-REGIAO
POLICIAL
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:IMPERIO X SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
&COMERCIO EIRELI-ME CNPJ- 09.438.152/0001-45
VALOR MENSAL :R$ 14.226,66 (Catorze mil duzentos e
vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)
VALOR TOTAL DO CONTRATO 15 meses: R$ 213.399,90
(Duzentos e treze mil trezentos e noventa e nove reais e noventa
centavos)
VIGENCIA: 23/05/2022 a 21/08/2023
NOTA DE EMPENHO:2022NE00117
DATA DE ASSINATURA :19/05/2022
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 01/2022
PROCESSO DSPRC 31/2022 PROCESSO SEM PAPEL-
20220224681
PREGAO ELETRONICO -02/2022
OBJETO :PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,ASSEIO E
CONSERVAÇAO PREDIAL DAS UNIDADES DA DELEGACIA SECC-
CIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:DAY SERVICE PRESTAÇAO DE SERVIÇO EIRE-
LI, CNPJ- 15.290.543/0001-68
VALOR MENSAL: R$ 18.618,46 (Dezoito mil seiscentos e
dezoito reais e quarenta e seis centavos)
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 279.277,00(Duzentos e
setenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais)
VIGENCIA: 26/05/2022 a 24/08/2023
NOTA DE EMPENHO:2022NE00118
DATA DE ASSINATURA :19/05/2022
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO-GERAL
DESPACHO N.º CorregPM – 090/336/22, de 14JUN22.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Com o Ofício nº 746/22, o Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da certi-
dão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900294-14.2021.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2083/2021, figurando como representado o ex-Sd
PM 130587-5 João Cleber da Rocha, tendo como última Unidade
o 25° BPM/I, constando que, nos termos do artigo 125, § 4º,
da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º, da Constituição
Estadual:
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar
a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente
a representação ministerial, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi. O julgamento
teve a participação dos Srs. Juízes Orlando Eduardo Geraldi (Pre-
sidente Da Sessão), Avivaldi Nogueira Junior, Fernando Pereira,
Clovis Santinon, Paulo Adib Casseb, Silvio Hiroshi Oyama e Enio
Luiz Rossetto.". (ID - DJEN 379503, de 10/03/22. A decisão
transitou em julgado aos 13/05/22.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 229/18 e no Bol G PM 230/18, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Int-8 deverá providenciar o registro desta
decisão judicial no respectivo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
-SP CEP 13171-105, para realização dos trabalhos de Leilão dos
veículos apreendidos em decorrência dos atos de policia judici-
ária do 25º Distrito Policial, subordinado a esta Sexta Delegacia
Seccional de Polícia;
3. Nomear o Sr Sylvio Menna Barreto de Barros Falcão, RG
11.662.250 SSP-SP e CPF 032.479.488-64, para atuar como Peri-
to Avaliador em conjunto com a Comissão de Leilão, no intuito
de viabilizar os trabalhos de levantamento e identificação dos
veículos e bens relacionados;
4. Visando ressarcir o leiloeiro pelos serviços contratados
(honorários), fica autorizado o pagamento de 30% (trinta por
cento) do valor arrecadado ao final do leilão, que será demons-
trado na prestação de contas, em conformidade com o artigo
profissão de Leiloeiro, sem prejuízo da taxa de 5% a ser paga
pelo arrematante, nos moldes do parágrafo único do artigo 24
do citado decreto.
5. Tendo em vista o disposto no artigo anterior, do saldo
remanescente arrecadado, 70% (setenta por cento), restantes
serão depositados em conta da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo – FUNPEN, se a autorização judicial não dispuser de
forma contrária ou se der outra destinação ao valor da venda,
com observância aos procedimentos de depósito judicial previs-
tos no Comunicado SPI nº 48/2018 do TJSP.
6. As questões surgidas durante o processo de leilão serão
dirimidas pela Comissão de Leilão instituída através da portaria
de constituição;
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
8. Registre-se. Publique-se. Dê-se conhecimento aos nome-
ados.
São Paulo, 20 de junho de 2022.
GUERDSON FERREIRA
Delegado de Polícia
Sexta Delegacia Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos
Homologação do Ordenador de Despesa, Dr. Dejair Rodri-
gues, responsável pelo expediente e Ordenador de Despesas
da Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de 20/06/2022.
Homologo o presente procedimento licitatório (convite – Pro-
cesso PCSP-PRC-2022/03779 – Código Único 2022009088-1), às
empresas vencedoras do presente certame, quer sejam, B.S Tech
Comercial Eireli, Monin Certificações, Serviços e Comércio Ltda,
V.R.A Faria Comércio e Tecnologia, Casa Design Distribuidora
Ltda, Infobrás Informática do Brasil Ltda, Sistécnica Informática
e Serviços Eireli e André Luiz Kriechle Potiens - ME, conforme
atos decisórios proferido no presente expediente, nos termos do
edital padrão do convite eletrônico.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
PORTARIA Nº 136/2022. Doutor Ricardo Luiz de Paula Mar-
tines, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER4 Bauru, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc... Consideran-
do que com o advento do Decreto 44.448/1999 ocorreram alte-
rações no panorama da execução orçamentária no âmbito da
Polícia Civil, sendo que o Departamento de Policia de Judiciária
de São Paulo Interior – DEINTER4 passou ao status de Unidade
Gestora e Executora, administrando seus próprios recursos
e por consequência celebrando os contratos necessários ao
desempenho de suas atividades; Considerando a necessidade
de nomear uma comissão Especial Julgadora de Licitação desta
Unidade Policial e tendo em vista a edição da Portaria DEIN-
TER4 nº 322 de 07/07/2000, que instituiu o Sistema de Gestão
de Contratos, bem como em observância ao Decreto 36.226
de 15/12/1992 e Decreto 37.410/93;Resolve:Artigo 1º - Fica
criada a Comissão de Licitação desta Unidade Gestora e será
composta pelos seguintes membros: Presidente: Dr. Márcio
José Alves – Delegado de Polícia Assistente do Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER4 Bauru;1º
Membro: – Dr. Luiz Roberto Saud Bertozzo, Delegado de Polícia
Assistente do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior – DEINTER4 Bauru;2º Membro: Mônica Valéria Firmino
Crepaldi – Escrivão de Polícia do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER4 Bauru;3º Membro:
Rosângela Adelina de Souza – Auxiliar de Papiloscopista do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
DEINTER4. 4º Membro: Tarsila Andrade Correa – Escrivão de
Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior DEINTER4. Representante da Ordem dos Advogados do
Brasil Dra Wani Aparecida Silva OAB/SP 126.175.Art. 2º - Nos
impedimentos do Dr. Márcio José Alves, assumirá a Presidência,
Dr. Luiz Roberto Saud Bertozzo.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Registro
Setor de Finanças
Portaria nº 01/2022
(Altera o funcionamento da Seção de Comunicação da
Delegacia Seccional de Polícia de Registro –SECOM.)
O Delegado de Polícia Seccional de Registro, no uso de suas
atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de otimização dos recursos
materiais e humanos na circunscrição;
Considerando a pequena utilização dos serviços da Seção
de Comunicação nos períodos noturnos, finais de semana e
feriados;
Considerando o dever de agir do Gestor Público e os
princípios que regem a Administração Pública, em especial o
da eficiência.
Resolve:
Artigo 1º - A Seção de Comunicação da Delegacia Seccional
de Polícia de Registro - SECOM passa a funcionar apenas no
horário de expediente;
Artigo 2º - As Delegacias de Polícia da Sub-região e Plantão
Permanente, nos períodos noturnos, feriados e finais de semana,
passam a ter acrescidas as seguintes responsabilidades:
I- Requisitar os exames periciais diretamente ao Perito
Criminal e equipe, através do sistema SAEP, bem como acionar
os serviços funerários municipais e IML;
II- Encaminhar diretamente ao CEPOL Santos, CEPOL São
Paulo e SECOM Registro, as mensagens de comunicações de
prévias de ocorrências e a respectiva complementação destas,
nos casos relevantes, mortes, violência doméstica, flagrantes,
capturas de procurados e outras comunicações obrigatórias,
exigidas pela legislação e hierarquia;
III- O Delegado de Polícia Plantonista do Plantão Permanen-
te da Delegacia Seccional de Polícia de Registro, em seu turno,
deverá visualizar a caixa de mensagem da intranet (plantao.
registro@policiacivil.sp.gov.br) para verificação de possíveis
urgências, em especial as ocorrências oriundas da DDM on-line.
Artigo 3º - Compete ao Delegado de Polícia Plantonista a
fiscalização sobre o cumprimento das comunicações de praxe,
requisições de exames e serviços necessários aos trabalhos de
Polícia Judiciária.
Artigo 4º – A presente Portaria entrará em vigor a partir do
dia 27 de junho de 2022.
Registro, 14 de junho de 2022.
Manoel Gatto Neto
Delegado Seccional de Polícia de Registro
GARO SILVA, RG 32.463.266, ANTÔNIO FÁBIO SARTORELLI
GONÇALO, RG 66.833.929 e DOUGLAS DE SOUZA TEODORO,
RG 24.645.328, e EXCLUIR os nomes de PAULO AUGUSTO DA
SILVA, RG 45.540.253, RONY HUDSON PAZINATO GANDOLPHI,
RG 46.179.595, e VALÉRIA PEDROSO BORGES CANTARERO, RG
29.017.821, permanecendo em vigor as demais informações
nele contidas.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
3ª Delegacia Seccional de Polícia - Oeste
Serviço de Finanças
Extrato de Contrato
CONTRATANTE: 3ª Delegacia Seccional de Polícia – DECAP
CONTRATADA: Vera Lúcia Siqueira Moura Maia Telefonia
CNPJ Nº: CNPJ 06.296.249/0001-72
PROCESSO 3ª DSP: nº 20220515373
PCSP-PRC-2022/06268
OBJETO: Instalação de ramais e PABX no 7 E 75 DP
Valor total: R$ 17.000,00 (DEsessete Mil Reais)
PTRES: 180205
Programa de trabalho: 06181180149890000
Número de empenho: 180356000012022ne00089
6ª Delegacia Seccional de Polícia - Santo
Amaro
Serviço de Finanças
P O R T A R I A Nº 49/2022, de 20 de junho de 2022.
“Autoriza a realização de Leilão – sucata para compactação,
referente aos veículos apreendidos nos autos do processo nº
1510840-73.2022.8.26.0050, Inquérito Policial - Apropriação
indébita nº 2082489/2022”
O Delegado de Polícia Titular da Sexta Delegacia Seccional
de Polícia de São Paulo, Doutor Guerdson Ferreira, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Comissão de Leilão constituída por esta
6ª Delegacia Seccional de Polícia através da Portaria 47/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado em 16/06/2022, com o
objetivo de realização de leilão para venda com destinação
específica de: veículos, sucata de veículos e peças não identi-
ficáveis e/ou inservíveis para Administração, apreendidos legal-
mente pelas unidades policiais subordinadas à esta Delegacia
Seccional de Polícia;
CONSIDERANDO a edição da Resolução SSP 163, de 21 de
setembro de 2011, alterada pela Resolução SSP-18, de 07 de
dezembro de 2013, que disciplinou competência para realização
de leilões de veículos apreendidos pela Polícia Civil, em decor-
rência de suas atividades de Polícia Judiciária e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos
procedimentos para que a Polícia Civil passe a realizar referidos
leilões, com a devida autorização judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8666 de 21 de junho
de 1993, que instituiu normas para licitação e contratos da
Administração Pública e elencou no artigo 22, V, o leilão como
uma de suas modalidades para venda de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance, igual
ou superior ao da avaliação;
CONSIDERANDO que em 21 de março deste ano, através de
denuncia anônima, foi localizado um sítio/chácara afastado do
centro urbano, desguarnecido de vigilância, onde haviam, em
meio à vegetação ou cobertos por ela, parcial ou completamen-
te, cerca de 301 (trezentos e um) veículos leves, alguns deles
ausentes de sinais veiculares, bem como um número incalculável
de motocicletas, quadros, e peças, amontoadas ou espalhadas
de forma que somente com auxilio de maquinário será possível
sua revelação;
CONSIDERANDO que esse imóvel funcionava como um
depósito de apreensões de veículos automotores que eram
enviados dos mais diversos Distritos Policiais da Capital, o que
durou até meados de 2015;
CONSIDERANDO que após as pesquisas pertinentes, con-
seguiu-se alcançar os Distritos policiais atrelados a ocorrências
criminais pretéritas, sendo eles: 25º D.P. Parelheiros, 26º D.P.
Sacomã, 37º D.P. Campo Limpo, 48º D.P. Cidade Dutra, 49º D.P.
São Matheus e 98º D.P. Jd Mirna;
CONSIDERANDO que o responsável pelo sítio afirmou
comercializar as peças dos bens recebidos em depósito, sendo
assim lavrado o Boletim de Ocorrência nº 516/2022 pelo 25º
Distrito Policial - Parelheiros, de tipificação Apropriação indé-
bita e localização/apreensão de veículo, Inquérito Policial nº
2082489/2022;
CONSIDERANDO que em 24 de março, ocorreu um
incêndio no sitio, que atingiu cerca de 30 (trinta) veícu-
los que lá estavam depositados, fato esse documentado no
Boletim SPJ AT1932-1/2022, vinculado ao Processo Digital
nº 1510827/74.2022.8.26.0050, DIPO 3.2.2. do Foro Central
Criminal Barra Funda;
CONSIDERANDO a representação formulada pela Autori-
dade policial para que os veículos apreendidos fossem levados
a leilão, com a concordância do Ministério Público, posto
tratarem-se de veículos ou peças cujo estado de conservação ou
adulteração de sinal identificador inviabilizam a identificação do
proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido
providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreen-
são, sendo determinada pela Juíza de Direito Coordenadora do
Dipo, Dra. Patrícia Álvares Cruz, a compactação e, após, a venda
em leilão judicial como sucata;
CONSIDERANDO que tais pátios não dispõem de condições
necessárias para impermeabilização, sendo tais veículos acondi-
cionados diretamente no solo, causando risco direto e imediato
de contaminação, da qualidade do solo e da água subterrânea,
com possibilidade de vazamento/derramamento de óleos, com-
bustíveis, dentre outros, e considerando-se o longo tempo de
permanência dos veículos ali alocados, o que pode gerar danos
ambientais insanáveis;
CONSIDERANDO a notória necessidade de evitar conju-
gação de doenças derivadas da proliferação de criadouros de
insetos vetores e transmissores de doenças, minimizando riscos
à saúde pública e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que, diante do momento relativo à pande-
mia que ainda estamos vivendo, proceder ao credenciamento de
leiloeiros implicaria demanda temporal longa e maiores riscos á
saúde pública, superlotação dos pátios e ao dano meio ambien-
te; a par da discricionariedade administrativa na contratação de
leiloeiros, sendo inexigível o procedimento licitatório, por força
do artigo 25, caput, Lei 8666/93, bastando sua inscrição na Junta
Comercial do Estado – JUCESP;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de nomear leiloeiro
oficial para atuar no procedimento licitatório - modalidade
leilão - com vistas à realização de hasta publica para alienação
de veículos, sucatas de veículos, peças, agregados, identificáveis
ou não, inservíveis ou não para a Administração, apreendidos
legalmente em atividades de polícia judiciária na circunscrição
desta 6ª Delegacia Seccional de Polícia de São Paulo, autorizados
judicialmente para compactação e venda em hasta pública, após
consultar certames realizados pela Polícia Civil, especialmente
nos DEINTERs e verificação do cumprimento das finalidades
propostas, demonstrando expertise profissional;
R E S O L V E :
1. Autorizar a realização de Leilão – sucata para compacta-
ção, referente aos veículos apreendidos nos autos do processo
nº 1510840-73.2022.8.26.0050, Inquérito Policial -Apropriação
indébita nº 2082489/2022, Boletim No.: 516/2022, nos termos
da legislação vigente e autorização judicial respectiva;
2. Nomear o Leiloeiro Oficial Sr Gustavo Moretto Guimarães
de Oliveira, RG 22.954.887-8 SSP/SP, CPF 280.345.868-38 e
JUCESP nº 640, com endereço profissional na Estrada Municipal
Teodor Condiev, nº 970, 10º andar, Jardim Marchissolo, Sumaré-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:17

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