SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 2
20 – São Paulo, 133 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Portaria do Delegado de Polícia Diretor 14.02.2023
Concedendo, ao interessado a seguir relacionado qq. do
Adicional por Tempo de Serviço a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual, nos termos do art. 8º, §8º, inciso I da LCF
173/20, alterada pela LCF 191/22:
Dr. JULIANO ALBUQUERQUE GOES, RG. 30.066.563, Delega-
do de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, um qq. a partir de
08.02.2023, totalizando dois
Despacho do Delegado de Polícia Diretor de 14.02.2023
Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90
dias de licença-prêmio no Processo e qq. abaixo indicado:
Dr. JULIANO ALBUQUERQUE GÓES, RG 30.066.563, Delega-
do de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, ref. per. 09.02.2018
a 07.02.2023 (Proc. DGP 1.330/18-PUCT).
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria da Delegada de Polícia Diretora, 14/02/2023
Autoriza nos termos da Portaria DGP-2/2015, aos funcio-
nários abaixo:
TERESA COSTA, R.G n.º 19.431.677, Oficial Administrativo,
lotada na Delegacia Geral de Polícia e classificada na Correge-
doria Geral da Polícia Civil, em exercício na Divisão de Admi-
nistração - Núcleo de Pessoal, a residir em município diverso
de sua sede de exercício pelo período de 12 meses. (Portaria
CGPC-038/2023).
ANDERSON GONÇALO SANTOS, R.G n.º 44.661.803, Auxi-
liar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, lotado na Delegacia
Geral de Polícia e classificado na Corregedoria Geral da Polícia
Civil, em exercício na Divisão de Informações Funcionais, a resi-
dir em município diverso de sua sede de exercício pelo período
de 12 meses. (Portaria CGPC-015/2023).
LÚCIA HELENA MACIEL DA SILVA, R.G n.º 19.823.644, Escri-
vã de Polícia de 1ª Classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia e
classificada na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em exercício
na exercício na Divisão de Administração - Núcleo de Apoio
Administrativo, a residir em município diverso de sua sede de
exercício pelo período de 12 meses. (Portaria CGPC-036/2023).
FRANKLIN ALVES VIEIRA, R.G n.º 26.632.269, Escrivão de
Polícia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia e
classificado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em exercício
na exercício na 3ª Delegacia de Crimes Funcionais, a residir em
município diverso de sua sede de exercício pelo período de 12
meses. (Portaria CGPC-031/2023).
EDSON MARTINS DOS SANTOS, R.G n.º 17.735.145, Inves-
tigador de Polícia de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de
Polícia e classificado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em
exercício na exercício na 3ª Delegacia de Crimes Funcionais,
a residir em município diverso de sua sede de exercício pelo
período de 12 meses. (Portaria CGPC-032/2023).
WILLIAM JOSÉ DA SILVA, R.G n.º 24.974.695, Investigador
de Polícia de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia e
classificado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em exercício
na exercício na 3ª Delegacia de Crimes Funcionais, a residir em
município diverso de sua sede de exercício pelo período de 12
meses. (Portaria CGPC-033/2023).
JOSÉ FLAVIO GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, R.G n.º
23.194.618, Investigador de Polícia de 2ª Classe, lotado na
Delegacia Geral de Polícia e classificado na Corregedoria Geral
da Polícia Civil, em exercício na exercício na 4ª Delegacia de
Crimes Funcionais, a residir em município diverso de sua sede de
exercício pelo período de 12 meses. (Portaria CGPC-034/2023).
MARCO ANTONIO MOYSES FILHO, R.G n.º 28.961.160,
Delegado de Polícia de 3ª Classe, lotado na Delegacia Geral de
Polícia e classificado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em
exercício na Divisão de Administração, a residir em município
diverso de sua sede de exercício pelo período de 12 meses.
(Portaria CGPC-023/2023).
CLÓVIS DA SILVA SANTANA, R.G n.º 14.634.962, Delegado
de Polícia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia e
classificado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, em exercício
na 8ª Corregedoria Auxiliar de Presidente Prudente da Divisão
das Corregedoria Auxiliares, a residir em município diverso
de sua sede de exercício pelo período de 12 meses. (Portaria
CGPC-184/2022).
Divisão de Administração
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração
Despacho da Delegada Divisionária de Polícia, 14/02/2023
Averbando: nos termos do artigo 209 da Lei n° 10.261/68,
90 dias de Licença Prêmio aos funcionários abaixo:
PAULO VINICIUS DE BARROS, RG n.º 29.572.390, Investiga-
dor de Polícia de 2ª Classe, referente ao bloco de 21/11/2017 a
19/11/2022 - PUCT n.º 1.825/2018.
THIAGO CIRINO DE MOURA CHINELLATO, RG n.º
23.015.695, Delegado de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco
de 11/07/2007 a 08/07/2012 - PUCT n.º 16.865/2002.
Núcleo de Pessoal
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração
Portaria da Diretora do Núcleo de Pessoal, 14/02/2023
Concedendo: nos termos da LC. n.° 731/93 e do artigo 8º, §
8º, inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022, mais
um Adicional por Tempo de Serviço, ao funcionário abaixo:
PAULO VINICIUS DE BARROS, RG n.º 29.572.390, Investiga-
dor de Polícia de 2ª Classe, a partir de 19/11/2022, totalizando
01 quinquênio, nos termos do artigo 8º da LCF 173/2020, altera-
da pela LCF 191/2022 - PUCT n.º 1.825/2018.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
AUXILIAR
De: 10/02/2023
À vista do apurado nos autos da Sindicância Administra-
tiva nº SA-4ªCA-007/2022 – DGP nº 1874/2022, instaurada
pela Equipe Corregedora de Marília - 4ª Corregedoria Auxiliar
- Bauru, da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos
dos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Complementar nº 207/79,
ABSOLVO JARDEL TOMAZ FERREIRA, RG nº 26.739.834 SSP/SP,
Agente Policial, lotado na Delegacia Geral de Polícia e classifi-
cado, à época dos fatos, no Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – Deinter4 Bauru, com sede de exercício
na DEIC-GOE das acusações irrogadas na portaria inaugural.
Defensor, Dr. RUI CARVALHO GOULART, OAB/SP 76.845. (Des-
pacho 42/2023).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Chefe do Estado-Maior
De 13-2-2023
Mantendo adida, por conveniência do serviço, para fins
de controle da sua situação funcional, à respectiva OPM, a 1º
Ten Med PM 145142-1 Luciene Fabres Ziviani Kuster, adida ao
C Med, no período de 28-3-23 a 26-3-24, em virtude da sua
agregação nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I e 8º,
incisos I ao III, do Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela
Lei Complementar nº 1.305/17, à vista da prorrogação da licença
sem vencimentos para tratar de interesse particular, publicada
no D.O. nº 21, de 31-1-23. (Port DP-096-222-23)
Parágrafo 1º - Entendendo que os veículos apreendidos em
procedimentos de polícia judiciária não possam ser restituídos,
nem depositados, devendo ser mantidos nos pátios vinculados,
ainda que precariamente à Secretaria de Segurança Pública, o
Delegado de Polícia da respectiva unidade territorial ou especia-
lizada, deverá proceder o envio da lista de remessa dos veículos
mensalmente para a comissão de leilão instituída no âmbito da
Delegacia Seccional;
Parágrafo 2º - No caso de veículos que não possam ser
identificados através de exame pericial, ou ainda que não
necessitem de laudo pericial, deverão ser liberados para leilão
administrativo por despacho motivado da autoridade policial da
respectiva unidade;
Parágrafo 3º - Após a conclusão do procedimento de polícia
judiciária, caso não tenha havido manifestação judicial a respei-
to, deve o Delegado de Polícia periodicamente provocar o juiz
do processo, com ciência do representante do Ministério Público,
sobre a destinação dos bens que, nos termos do caput deste arti-
go, tenha entendido que não devam permanecer apreendidos;
Parágrafo 4º- No caso de veículos cuja apreensão for
mantida no curso do processo, deve-se observar quanto a sua
destinação final o regramento previsto nas Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, observando se o mesmo rece-
beu o bloqueio RENAJUD;
Art. 4º - Nos termos do estatuído no artigo 144-A do CPP,
mantida a apreensão do veículo, deve o Delegado de Polícia
representar perante o juízo por sua alienação antecipada,
sempre que possível;
Art. 5º - Os veículos apreendidos pela Polícia Civil devem ter
sua destinação decidida pelo Delegado de Polícia responsável
pela Unidade Policial a que se vincula o procedimento, mediante
decisão fundamentada no SPJ, observando-se o prazo do artigo
328 da Lei 9.503/97 para serem levados a leilão, caso não haja
possibilidade de restituição a seu proprietário;
Art. 6º - As autorizações judiciais para a venda em leilão
de veículos apreendidos em procedimentos de polícia judiciária,
bem como autorizações para a venda de veículos em leilão
expedidas pelos Delegados de Polícia devem ser imediatamente
encaminhadas às Comissões de Leilões para as providências
decorrentes;
Art. 7º- A cada 60 (sessenta dias), prazo estipulado pelo
Código de Trânsito Brasileiro para o pedido de restituição de
veículo, contados da publicação desta Portaria, deverá ser
encaminhado para a Delegacia Seccional de Polícia de Itape-
tininga, através do setor responsável a atualização da relação
dos veículos apreendidos que podem ser efetivamente leiloados.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Itapetininga, 14 de fevereiro de 2.023
Alexandre Silva Cassola
Delegado Seccional de Polícia
APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA DE
10/02/2023
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA apostila a alteração
do nome, em virtude de divórcio da Escrivã de Polícia de 2ª
Classe, Padrão II, ROSANA BECCARIA GARCIA AZAMBUJA –
RG: 20.496.455 – SSP/SP, em exercício na Delegacia de Polícia
de Boituva, passando a assinar ROSANA BECCARIA GARCIA,
conforme averbação na Certidão de Casamento em 31/01/2023.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA,
De 10/02/2023
DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº
10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias de licença-prêmio, para gozo
imediato, para fins de aposentadoria, a MARCOS JOSÉ LEME
SIMÕES, RG. 21.266.443-8 SSP/SP, Escrivão de Polícia de Classe
Especial, Padrão IV, ref. ao bloco de 05/02/18 a 03/02/23.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Dracena
Setor de Pessoal
APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
13-02-2023
Declarando em cumprimento a Decisão proferida no Pro-
cesso nº. 0000180-94.2023.8.26.0168, do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Dracena, em nome de André
Luis de Andrade, para Declarar que André Luis de Andrade, Rg.
19.917.966-X, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, em exercício na
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de
Dracena, teve JULGADO PROCEDENTE, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora, para con-
denar a requerida a recalcular o adicional por tempo de serviço
denominado quinquênio por ela recebido, de sorte que o referido
adicional, além das que já integram sua base de cálculo, também
incida sobre a seguinte verba: (i) Adicional de Insalubridade.
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Setor de Pessoal
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, de
14.02.2023:
CONCEDENDO, nos termos da L.C.731/93, mais um Adi-
cional por Tempo de Serviço à servidora CLAUDIA REGINA
TERRENGUI MENDES BRITO, RG 29.082.823, Escrivão de Polícia,
2ª Classe, padrão II, a partir de 04.02.2023, total 4º Qq;
CONCEDENDO mais a Sexta-Parte dos respectivos ven-
cimentos, com fundamento no artigo 129 da Constituição
Estadual, por ter completado vinte anos de efetivo exercício,
conforme Certidão expedida pela Delegacia Seccional de Polícia
de Presidente Venceslau, à servidora CLAUDIA REGINA TER-
RENGUI MENDES BRITO, RG 29.082.823, Escrivão de Polícia, 2ª
Classe, padrão II, fazendo jus a percepção dessa vantagem, con-
forme o disposto no artigo 3º, III, da LC 731/93, em 03.02.2023,
com vigência de seus efeitos a partir de 04.02.2023 - Certidão
001/2023 - Proc. DGP 4275/2002-PUCT.
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Setor de Pessoal
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Despachos do Delegado de 14.02.2023
Deferindo, licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213
da Lei 10.261/68, alterado pela L.C.1048/08 a:
FABIO ROBERTO GODOI, RG. 23.013.731, Escrivão de Poli-
cia, 1ª Classe, Padrão III, 15 dias, 2ª parcela, restando 45 dias
para gozo oportuno, referente ao qq. 07.07.2008 a 05.07.2013.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DEINTER 9 - PIRACICABA
PORTARIA DO DELEGADO DIRETOR
DESIGNANDO:
EDUARDO DE MELO LEMBI, RG. 67.041.757/SP, Investigador
de Polícia de 3ª Classe, da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher de Piracicaba, para a Delegacia de Polícia do 3º Distrito
Policial de Piracicaba, por permuta, sem ônus para o Estado.
Port. 86/2023;
RAJA LUIZ NEME, RG. 25.224.282/SP, Investigador de Polícia
de 2ª Classe, da Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de
Piracicaba, para a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Piracicaba, por permuta, sem ônus para o Estado. Port. 87/2023.
Serviço de Administração
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR
DEINTER-6-SANTOS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILAS do Delegado Divisionário de Polícia, 14/02/2023.
DECLARANDO, em cumprimento ao proferido no Processo
nº 0000655-79.2023.8.26.0223 da Vara da Fazenda Pública- -
Comarca de Guarujá, em nome de ROGERIO DE ANDRADE LEAL,
RG-23.035.159, Escrivão de Polícia para declarar que faz jus ao
reconhecimento do direito do demandante à diferença de venci-
mentos existentes entrtre o cargo do qual este é titular e aquele
de Delegacia de classe superior no qual vem desempenhando
suas funções, nos moldes do que prevê o art.6º Decreto-Lei
nº141/1969, bem como o pagemtno das diferenças pretéritas
referente ao período em que esteve lotado em unidade policial
de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da
lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
DECLARANDO, em cumprimento ao proferido no Processo
nº0016413-85.2022.8.26..0562 da 1ª Vara da Fazenda Pública,
em nome de FERNANDA SALADO, RG-23.035.384, Investigador
de Polícia, para declarar que faz jus aos atrasados de adicional
de insalubridade no período de 01/01/2010 a 01/11/2010(perí-
odo de congelamento), conforme determinado pela Lei Compl-
mentar nº1179/12, até a vigência da mesma.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR - 7/SOROCABA
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
De 13.02.2023
AUTORIZANDO, a pedido, o policial abaixo elencado a exer-
cer as funções de seu cargo em município diverso daquele onde
reside, de acordo com o disposto no artigo 62,X da LC.207/79 e
Portaria DGP02/2015, especialmente pela ausência de prejuízo
aos trabalhos policiais:
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
DELEGADO DE POLÍCIA
Rafael de Medeiros Martins, RG. 33.130.410-7
(Port. 74/2023).(Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com validade de 12 meses).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR - 7/SOROCABA
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
De 14.02.2023
FIXANDO, com fundamento no artigo 37, inciso III da
Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus
para o Estado , o policial civil: WAGNER LUIS CAMARGO, RG.
30.247.173, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, para a 3ª
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divi-
são Especializada de Investigações Criminais - DEIC DEINTER 7
– Sorocaba, anteriormente em exercício na Delegacia Seccional
Policial de Sorocaba, (P.76/2023);
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Setor de Pessoal
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR - 7/SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
PORTARIA 05/2023
O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE SILVA CAS-
SOLA, Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de
suas atribuições legais, etc.,
Considerando as recentes alterações promovidas pelo
Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), no tocante à guarda de objetos
apreendidos em sede de procedimentos criminais;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedi-
mentos para que a Polícia Civil realize leilões dos veículos
apreendidos em pátios públicos e particulares, em atenção ao
disposto no artigo 3º da Resolução SSP 163 de 21 de setembro
de 2.021, na circunscrição desta Delegacia Seccional de Polícia
de Itapetininga;
Considerando as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, alterada pelo Provimento CG 10/2020;
Considerando a orientação no sentido de preservar o valor
de coisas móveis e fungíveis que estejam sujeitas a deterio-
ração, em função das condições de guarda e do decurso do
tempo do processo, buscando sempre que possível a alienação
antecipadas de bens, nos termos do disposto no artigo 144-A do
Código de Processo Penal e correlatos dispositivos da legislação
extravagante;
Considerando as inúmeras ações judiciais que estão sendo
propostas contra o Estado de São Paulo, por proprietários de
pátios, para recebimento de valores em razão da guarda e depó-
sito de veículos apreendidos;
Considerando a necessidade de que os veículos apreendidos
junto aos pátios sejam tempestivamente leiloados, por questões
inclusive de saúde pública, já que se tornam criadouros de mos-
quitos de dengue e outros insetos peçonhentos ou transmissores
de doenças, sem contar ainda os inúmeros impactos negativos
ao meio ambiente, decorrente da poluição do solo e ainda, como
já ressaltado os impactos de natureza econômica, posto que a
demora na realização dos leilões leva a uma depreciação acele-
rada dos bens, além do que os veículos ficam sujeitos a outras
ocorrências como furtos de peças, incêndios, etc.;
Considerando a necessidade de dar segurança jurídica
às Comissões de Leilão, cuja criação é prevista por Resolução
Secretarial;
Considerando as atribuições inerentes ao Delegado de
Polícia.
DETERMINA:
Art. 1º - O Delegado de Polícia da unidade territorial ou
especializada, inclusive de plantão policial, que determinar a
apreensão de qualquer veículo automotor, ou mesmo que realize
a apreensão do veículo por conta de determinação judicial deve
realizar a lacração do automóvel (no volante ou guidão), para
fins de individualização, sendo que tal numeração deverá cons-
tar no auto de exibição e apreensão, no histórico do registro de
ocorrência e na requisição pericial respectiva.
Parágrafo 1º - Em havendo necessidade do exame pericial
no veículo apreendido, a autoridade policial que receber os atos
de Polícia Judiciária, deverá, a depender da situação, requisitar o
envio de ‘carta laudo’ e providenciar a realização do respectivo
laudo. Após a entrega do laudo pericial e respectiva identificação
do veículo, deverá prontamente oficiar por meios eletrônicos
(detran_superintendencia17@detran.sp.gov.br) o Detran para
que o mesmo insira em campo próprio o bloqueio do referido
veículo junto ao sistema Prodesp, devendo o Delegado de Polícia
ainda sempre motivar no SPJ as razões pelas quais ensejaram a
aludida apreensão do veículo;
Art. 2º - O Delegado de Polícia deverá, antes de finalizar
o procedimento de polícia judiciária (inquérito policial, termo
circunstanciado, verificação preliminar de informações ou ainda
procedimento apuratório de ato infracional) providenciar a
restituição dos veículos apreendidos nos termos do disposto
no caput do artigo 120 do Código de Processo Penal, mediante
termo nos autos, desde que não persista dúvida quanto ao
direito de propriedade e ainda não haja nenhum interesse na
manutenção de sua respectiva apreensão;
Parágrafo único: feita a restituição deverá ser prontamente
providenciada a consequente remoção do bloqueio.
Art. 3º - Quando da finalização dos procedimentos de
polícia judiciária sob sua responsabilidade, deve o Delegado de
Polícia manifestar-se sobre os bens apreendidos, indicando os
que devem permanecer dessa forma e propor destinação dos
demais ao juízo respectivo.
de Bauru, em nome de MICHEL WALTER ALVES REDONDO, RG
43.530.630, Investigador de Polícia, em face da FAZENDA PÚBLI-
CA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de determinar que
o Estado providencie o pagamento em pecúnia das diferenças
salariais do salário base (RETP, adicionais e seus reflexos) no
período em que o autor estiver lotado em Delegacia de classe
superior, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru
Setor de Pessoal
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DA DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
(AÇÃO JUDICIAL)
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA da Delegacia Sec-
cional de Polícia de Bauru, no uso das atribuições legais, de
acordo com o Decreto 52.833/08, Artigo 37, Inciso I, Alínea “a”
expede a presente APOSTILA em cumprimento à V. Acórdão,
proferido no Processo nº 1008744-79.2022.8.26.0071 do Anexo
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru,
em nome de EDUARDO HERRERA DOS SANTOS para declarar
que o interessado, RG. 15.806.801, Delegado de Polícia, efetivo,
faz jus: Julgo procedente a ação formulada por EDUARDO HER-
RERA DOS SANTOS em face da FAZENDAPÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO determinando que a ré se abstenha de incluir a
Gratificação de Acúmulo de Titularidade - GAT para cálculo do
teto remuneratório, denominada "Redutor Salarial EC 41/03;
bem como que o teto salarial seja aplicado individualmente
em cada uma das remunerações do autor (delegado de polícia
e magistério); proceda com a restituição dos valores indevida-
mente descontados a título de redutor salarial, respeitada a
prescrição quinquenal.
Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos
Setor de Pessoal
Portarias da Delegada Seccional de Polícia de 14-02-2023:
Concedendo:
Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Artigo129
da CE/89, nos termos do artigo 8º, §8º, inciso I da LCF 173/2020,
alterada pela LCF nº 191/2022, ao servidor a seguir relacionado:
MARCIA RAVASIO SALLES GARCIA, RG. 32.752.384, Escrivã
de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, por ter completado 05 (cinco)
anos de efetivo exercício, mais 01 qq. a partir 20/11/2022, tt
01 qq.
Despachos da Delegada Seccional de Polícia, 14-02-2023:
Averbando 90 dias de Licença-Premio nos termos do Art.
209 da Lei 10261/68, c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, aos ser-
vidores seguir relacionados, sendo que o período compreendido
entre 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado na contagem,
em face a edição da LCF nº 191/2022, que inseriu o §8º no art.
8º da LCF 173/2020, na seguinte conformidade:
MARCIA RAVASIO SALLES GARCIA, RG. 32.752.384, Escri-
vão de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, ref. qq. 21/11/2017 a
19/11/2022, Cert. 01/2023. Proc. DGP 1353/2018-PUCT.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS.
ISABEL DE OLIVEIRA BERTOLDO, RG.8.862.426-SSP/SP,
Delegada de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, 15 dias (3ª parcela),
referente ao qq. 02/09/2006 a 31/08/2011, averbada no DOE de
17/09/2011. Nada perde a partir de 01/02/2023. (PROC. DGP
07685/2007– PULP);
JOÃO BATISTA GARCIA, RG.12.870.577-3-SSP/SP, Agente
Policial em Classe Especial, Padrão IV, 15 dias (3ª parcela),
referente ao qq. 12/07/2009 a 10/07/2014, averbada no DOE
de 15/07/2014. Nada perde a partir de 03/01/2023. (PROC. DGP
02877/2010– PULP).
(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES)
Delegacia Seccional de Polícia de Tupã
Setor de Pessoal
Despacho do Delegado Seccional em exercício de
14.02.2023
Deferindo, licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213
da Lei 10.261/68, c.c. LC 1.048/08, para gozo imediato a:
CLAUDINEI ALVES CORDEIRO, RG 23 605 438, Investigador
de Polícia, 1ª classe, padrão III, 3ª parcela de 15 dias referente
qq 04.11.2007 a 01.11.20127.
Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS
DR PAULO CÉSAR PARDO SOARES, RG 13 136 897, Delega-
do de Polícia, 1ª classe, padrão III, 4ª parcela de 15 dias referente
qq 04.03.2002 a 02.03.2007. Início em 17.01.2023;
ADRIANO MASSATOSHI HANAMOTO DA SILVA, RG 41 186
619, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, 2ª parcela de 15 dias
referente qq 18.07.2014 a 16.07.2019.Início em 17.01.2023.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO "DR. NEMR JORGE"
Delegacia Seccional de Polícia de São José
do Rio Preto
Setor de Pessoal
Apostilas do Delegado Seccional de Polícia, de 14.02.2023
Declarando:
Em cumprimento à Sentença proferida no Processo n°
1000203-38.2021.8.26.0412 do Juizado Especial Cível e Crimi-
nal do Foro de Palestina, em nome de JÚLIO CESAR DE TOLEDO
GARCIA, RG. 29.544.556, Papiloscopista Policial de 2ª Classe,
Padrão II, efetivo, para declarar que teve julgado procedente o
pedido na forma do Art. 487, inciso I, do NCPC, para condenar
a ré a pagar ao autor a diferença entre o seu salário-base de
papiloscopista e o de um escrivão de polícia da classe correspon-
dente à Delegacia de Polícia de Palestina/SP, entre 20/05/2015 e
22/01/2021, mais os reflexos disso sobre décimo terceiro salário,
adicional por tempo de serviço, RETP e adicional de insalubri-
dade. Apliquem-se correção monetária pelo índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora desde
a citação com base no índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.1°F
da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009. Sem
custas, nem honorários, por se tratar de primeira instância de
Juizado Especial.
Em cumprimento à Sentença proferida no Processo n°
1020562-65.2022.8.26.0576 do Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, em nome
de MARIO ANTONIO NAMIAS, RG. 14.563.867, Escrivão de Polí-
cia de 2ª Classe, Padrão II, aposentado, para declarar que teve
julgado procedentes os pedidos formulados, o que faço para o
fim de reconhecer o direito à diferença remuneratória e con-
denar a requerida ao pagamento enquanto perdurar distinção
entre a classe da parte autora e a da unidade em que lotada,
com acessórios nos termos dos fundamentos.
Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 14.02.2023
Deferindo: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, licença prêmio a ERICA APARECIDA BELOQUE LOPES,
RG. 20.676.243-4, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Clas-
se, Padrão III, efetivo, 15 dias de licença prêmio, restantes, para
gozo imediato, ref. qq. 08.11.02 a 06.11.07.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR
DEINTER-6-SANTOS
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, de
14/02/2023.
DESIGNANDO, para responder pela titularidade, nos termos
da Portaria DGP 40/2006:
Dr. FABIANO FONSECA BARBEIRO, RG-20,130.200, Delega-
do de Polícia 1ªCLASSE, Autorizado em classe superior, Classe
Especial, em exercício na Divisão Especializada de Investigações
Criminais-DEIC-SANTOS, respondendo pela 1ª Delegacia de
Investigações Gerais- DEIC-DEINTER-6-SANTOS, a partir de
01.02.2023, em razão de Vacância.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 às 05:03:22

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