SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (77) – 11
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Pregão Eletrônico nº PR-220/0003/23;
2) Processo nº 2023002032-4 (PMESP-PRC-2023/23702);
3) Protocolo nº DF-2023/0023.
1. Em conformidade com o previsto na Lei Federal nº
10.520/02, no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93,
e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 47.297/02,
HOMOLOGO os atos praticados pelo pregoeiro no deslinde
do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto versa
sobre a constituição de Sistema de Registro de Preços para
futuras e eventuais aquisições de Dietas e Suplementos para
os pacientes do Centro Médico da Policia Militar do Estado de
São Paulo - CMed, consignando-se que o resultado do certame,
contendo as empresas vencedoras e as respectivas propostas,
esta registrado eletronicamente junto à Oferta de Compra nº
180220000012023OC00011, disponível para consulta, a qual-
quer momento, pelo site “www.bec.sp.gov.br”.
2. Nada obstante, considerando o contido na manifestação
do Dirigente da UGE 180220 - Cmed (fls. 1151/1152) que, entre
outros, (i) aponta falha na conduta praticada pelo pregoeiro
e equipe de apoio, especificamente quanto à desclassificação
irregular das empresas que ofertaram o item em harmonia ao
edital, bem como (ii) a solicitação de retomada da etapa para
o item 15 desta licitação, DECIDO, diante do poder de autotute-
la[1], ANULAR, notadamente, os atos adstritos à desclassificação
das empresas concorrentes no item 15 da Oferta de Compra nº
180220000012023OC00011, em conformidade com o previsto
na Lei Federal nº 10.520 /02, bem como no inciso VII do artigo
3º do Decreto Estadual nº 47.297/02.
2.1. por consectário, a fim de atender ao interesse público
indisponível, AUTORIZO a Retomada de Etapa sugestionada
pela origem, a partir da fase de negociação junto à licitante
detentora da melhor proposta, reforçando que, a convocação
das licitantes para a Sessão Pública de retomada de etapa, por
meio de publicação no Diário Oficial do Estado, deverá ser nomi-
nal (incluir, na oportunidade, todas as licitantes com propostas
válidas) e, ainda, que todos os atos praticados e documentos
produzidos exigem o correspondente registro em ata. (DESPA-
CHO DF-221/10/23).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Processo nº 2022122581-4 (PMESP-
-PRC-2022/22862);
2) Pregão Eletrônico nº PR-180/0082/22;
3) Protocolo nº DF-2022/0725.
1. O presente ato versa sobre a análise da propos-
ta de revogação, levada a efeito pelo pregoeiro, em face
dos desdobramentos no curso desta licitação, especificamente
no que tange à Sessão Pública da Oferta de Compra nº
180180000012023OC00005, que tem por objeto a constituição
de Sistema de Registro de Preços para futuras e eventuais aqui-
sições de 800 (oitocentas) viaturas à Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
2. Sem delongas, nada obstante às fundamentações do
pregoeiro talhadas na Parte nº DL-119/11/23 (fls. 868/875),
consentidas pelo Dirigente da UGE 180180 - DL, conforme
Ofício nº DL-070/11/23 (fls. 876/877), que, entre outras, aponta
a motivação da desclassificação de todas as licitantes, bem
como alça a proposta de revogação da Sessão Pública, cabem
as seguintes ponderações:
2.1. quanto ao critério adotado, no edital da licitação,
para o julgamento da proposta: o critério adotado para o jul-
gamento das propostas desta licitação é o de menor preço, em
alinhamento à previsão contida no inciso X, do artigo 4º, da Lei
nº 10.520/02, inexistindo, portanto, qualquer outro elemento
editalício que possibilitasse o julgamento da proposta por meio
da individualização dos itens que compõe o custo total, no caso
específico, os custos provenientes com (i) a aquisição do veículo
e (ii) as adaptações no veículo, não cabendo, ainda, sob tal
aspecto, suscitar possível a aplicação da inteligência contida nos
itens 5.2 e 5.2.1 do Edital - que está relacionada, de forma intrín-
seca, à proposta de valor diminuto ou inexequível, portanto, em
nada se amoldando ao fato concreto em análise. Ademais, cabe
ainda ressaltar a cristalina insegurança dos licitantes diante da
omissão contida no Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta,
em que não estão, objetivamente, discriminados os itens que
devem compor os custos da proposta;
2.2. quanto à fase recursal prevista no edital: conforme
consta no item 6.1 do Edital desta licitação, a interposição de
recurso deverá ser realizada, de forma imediata e motivada,
por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio
disponibilizado no sistema, não devendo, portanto, ser aceita
qualquer outra forma de interposição do recurso, o que de certo,
macularia o princípio da vinculação ao instrumento convocató-
rio, produzindo dubiedade quanto à legalidade e isonomia. No
caso objetivo, é inconteste a existência de erros insuscetíveis de
reparação, na condução dos eventos, pelo pregoeiro, durante a
Sessão Pública, ao encerrar a fase recursal, mesmo diante da
manifestação da licitante, no chat, da sua intenção de interpor
recurso, bem como pela aceitabilidade da medida recursal em
desarmonia as regras editalícias.
3. Feitas tais ponderações, nada obstante ao propósito ori-
ginário fixado, há de se reconhecer, desde já, que, por questões
técnico-jurídicas, não houve o escorreito deslinde deste procedi-
mento licitatório, inviabilizando-se a seleção de uma proposta
- finalidade essa imprescindível a toda e qualquer licitação -,
cabendo assim, considerar, além de possível, imprescindível a
reparação das decisões adotadas na respectiva Sessão Pública.
4. Posto isso, nos termos do artigo 49, caput, da Lei federal
nº 8.666/93, e no uso da competência estatuída pelo artigo
43, inciso VI, do mesmo diploma legal, c/c o artigo 9º da Lei
federal nº 10.520/02 e com o artigo 3º, inciso VII, do Decreto
nº 47.297/02, ANULO os procedimentos licitatórios realizados
na Oferta de Compra nº 180180000012023OC00005, com
fundamento no princípio da autotutela[1], haja vista o seu
prosseguimento não se harmonizar com a normatização vigente,
afastando-se por consectário do interesse geral, hipótese que,
invariavelmente, reclama o correspondente desfazimento.
5. Registre-se em derradeiro que, caso persista a necessi-
dade do objeto, em prol do supremo e indisponível interesse
público, a UGE responsável deverá proceder ao lançamento de
nova oferta de compra, certificando-se de que as regras consig-
nadas na autorização de abertura do certame sejam fielmente
cumpridas, devendo, em prol da segurança jurídica, avaliar as
peças editalícias suscetíveis de ajustes, em especial, o anexo
correspondente ao Modelo de Planilha de Proposta, fazendo
constar, objetivamente, os exatos itens da composição dos
custos.(DESPACHO DF-224/10/23).
Centro Integrado de Apoio Patrimonial
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Centro Integrado de Apoio Patrimonial da
PMESP.
Modalidade: Convite BEC nº 164/0002/23
Processo: 20230096037
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – 1° trimestre
Oferta de Compra: 18016400012023OC00001
Prazo: 10 dias Parecer Jurídico: Decreto nº 61.363, de
08/07/2015
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual nº 61.476,
de 03/09/2015.
na Rua Damiana da Cunha, nº 155, conjunto 131-B, Santana, São
Paulo/SP, bem como o acusado nos autos, o Cb PM 108246-9
Eder Rodrigues da Silva Garcia, endereço comercial na Avenida
Nova Cantareira, nº 3659, Tucuruvi, São Paulo-SP, nos termos dos
Artigos 55 e 56, das I-16-PM, para que compareçam no Centro
Médico da Polícia Militar, na sala do Chefe da Seção de Apoio
a Área Médica, situado à Avenida Nova Cantareira, n.º 3.659,
3º andar, sala 305, em 08 de maio de 2023, às 14:00h, a fim de
acompanhar a oitiva da testemunha da administração. Cientifico
o acusado e/ou seu defensor que o não comparecimento, enseja-
rá a nomeação de defensor “ad hoc” para defesa, obedecendo
aos § 1º e § 2º do artigo 21 das I-16-PM.
DIRETORIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referências: 1) Processo nº 2022126328-1 (PMESP-
-PRC-2022/23654);
2) Pregão Eletrônico nº PR-172/0026/22;
3) Protocolo nº DF-2023/0019.
1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos
procedimentos adotados no curso da fase externa do processo
licitatório referenciado, que tem como objeto a contratação
de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e
conservação predial para o Regimento de Polícia Montada “9
de Julho”.
2. Em caráter preambular, é de pertine consignar que após
deflagrada a fase externa do respectivo certame, por meio do
Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP, através da
Oferta de Compra nº 180172000012023OC00018, sagrou-se
vencedora do certame a empresa LX SERVIÇOS DE LIMPEZA,
ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA (recorrida), inscrita no CNPJ sob
o nº 20.229.586/0001-78, conforme exarado na Ata de Sessão
Pública (fls. 541/627).
3. Por sua vez, inconformada com o resultado do certame,
a empresa licitante VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA (recor-
rente), inscrita no CNPJ sob o nº 22.439.760/0001-32, manifes-
tou sua intenção em interpor recurso (fls. 628), sem contudo,
apresentar qualquer motivação válida, todavia, em prestígio à
lídima transparência, o pregoeiro consentiu com a manifestação
do licitante, que, na oportunidade, declinou do seu direito de
apresentar os pertinentes memoriais recursais.
4. Na outra ponta, em sede de contrarrazões (fl. 665), coube
a recorrida manifestar-se quanto à ausência de "razão" para
reformar os atos praticados.
5. Em seu turno, sobreveio a manifestação do pregoeiro
(fl. 665) que, em breve discurso, opinou pelo indeferimento do
recurso, em face da ausência de motivação.
6. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO:
7. Antes de qualquer outro gesto, é necessário registrar que,
equivocadamente, o Dirigente da Unidade de Despesa 180172
- RPMon realizou procedimento falho vinculado à Oferta de
Compra desta licitação, dado que, inadvertidamente, registrou
um Parecer - adstrito ao recurso - no Sistema da Bolsa Eletrônica
de Compras, impossibilitando, apenas, a inserção eletrônica da
Decisão do recurso pela Autoridade Competente, contudo, sem
qualquer prejuízo à análise e instrução processual.
8. Agora, em verdade, há de se reconhecer a real impossi-
bilidade de cogitar, em face dos elementos recursais, a reforma
ou a invalidação dos atos praticados pelo Pregoeiro no curso
da Sessão Pública, visto que a absoluta ausência de motivação
sequer atende aos requisitos necessários ao acolhimento do
recurso, ainda que, inconteste, seja o entendimento de que
o recurso se afigura na obrigatória manifestação, imediata e
fundamentada, da intenção de recorrer, logo após a declaração
provisional do licitante vencedor, diverso do tratamento dado às
razões recursais escritas, sendo estas uma faculdade do recor-
rente. Ademais, o tom vago e impreciso exarado na motivação
da intenção de interposição de recurso afasta qualquer avalia-
ção cirúrgica de possível vício a ser observado, e, desta forma,
diante da inócua manifestação, que surgiu desacompanhada de
qualquer materialidade ou suporte basilar capaz de modificar
o ato administrativo a que faz referência, não cabe considerar
possível a reparação das condutas manifestadas na respectiva
Sessão Pública.
9. Assim, em minudenciada análise dos feitos, com base
nos elementos trazidos aos autos, em especial, os contidos na
Ata da Sessão Pública e anexos, e, uma vez, ausentes razões de
fato e de direito que justifiquem a reforma dos atos praticados
pelo Pregoeiro, com base no artigo 5º, inciso LV, da CF/88,
no artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal
nº 10.520/02, no artigo 3º, inciso V, do Decreto Estadual nº
47.297/02, e no artigo 6º, inciso V, da Resolução CEGP-10/02,
ACOLHO, como razão de decidir, o parecer do Pregoeiro e, assim,
sob a fundamentação "per relationem", CONHEÇO do RECUR-
SO ADMINISTRATIVO interposto, contudo, no mérito, decido
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
10. Por consectário, em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 10.520/02, no artigo 3º, incisos VI e VII, do Decreto
Estadual nº 47.297/02, e no artigo 6º, incisos VI e VII, da Resolu-
ção CEGP-10/02, estando os preços compatíveis com os de mer-
cado, ADJUDICO o objeto do certame a empresa vencedora da
hasta pública e HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro
no curso do certame em epígrafe, restando declarada vencedora
a licitante que detém a proposta mais vantajosa à Administração
Pública, consoante resultado registrado na Oferta de Compra nº
180172000012023OC00018, disponível para consulta eletrôni-
ca, a qualquer momento, pelo Sistema BEC/SP.
11. A Diretoria de Finanças deverá publicar esta decisão
em Diário Oficial do Estado, restituindo, logo após, os autos à
origem, para adoção das providências decorrentes, na forma da
lei. (DESPACHO DF-172/10/23)
fl. 2
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Processo nº 20230126548 (PMESP-
-PRC-2023/45860);
2) IN nº CPTran – 005/112/23;
3) Protocolo nº DF-2023/258.
1. RATIFICO a contratação pretendida pelo Dirigente da
UGE 180196 (CPTran) nos autos do processo referenciado, que
tem por objeto a contratação do INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, inscrito no CNPJ sob
o nº 61.924.981/0001-58, que figurará como órgão executante,
para prestação de serviços de verificação e aferição metro-
lógica de 32 (trinta e dois) etilômetros, fazendo-se consignar
como órgão credor o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, inscrito no CNPJ sob
o nº 00.662.270/0001-68, consoante o disposto na Lei Federal
2. O procedimento licitatório é inexigível, com base no
artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações, por
inexistência de pluralidade de fornecedores, condição que invia-
biliza a competição.
3. A contratação fica condicionada à demonstração da dis-
ponibilidade orçamentária e financeira para o exercício, à com-
provação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos
artigos 27 e 29, ambos da Lei federal nº 8.666/93, bem como à
ausência de pendências junto ao CADIN Estadual e de quaisquer
outras circunstâncias impeditivas.(DESPACHO Nº DF-216/10/23).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
EXTRATO DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
EMITENTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE ITAPETI-
NINGA/SP - CNPJ 04.236.548/0047-79
CREDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ/SP - CNPJ
46.634.564/0001-87
VALOR: R$ 1.362,56 (um mil trezentos e sessenta e dois
reais e cinquenta e seis centavos)
DATA: 18/04/2023
OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TATUÍ/SP.
VALOR: R$ 1.362,56 (um mil trezentos e sessenta e dois
reais e cinquenta e seis centavos)
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00109
FONTE DO RECURSO: 150010001
NATUREZA DA DESPESA:33904720
PROGRAMA DE TRABALHO:180201
PRAZO DE VIGÊNCIA:EXERCICIO 2023
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Setor de Finanças
PROCESSO Nº2023045179-9
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº05/2023
Objetivo: Serviço de transporte veículos inserviveis da frotas
de viaturas das Unidadesde Policiais Subordinadas a Delegacia
Seccional de Policia de Sorocaba.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Contratado: HT TRANSPORTES E GUINCHO 24 HRS, CNPJ
27.830.198/0001-97
Nota de empenho emitida em 18/04/2023, 2023NE00170.
Prazo: Até 30 de abril de 2023. Valor: R$17.050,00 oneran-
do o elemento 339039-40, PTRES 180205.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Setor de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 24/2023
PCSP-PRC-2023/04168 – CÓDIGO ÚNICO 2023047317-9.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRE-
SIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA: AUTO MECÂNICA VALE
LTDA. DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
DE MATERIAL DE CONSUMO – PEÇA PARA VIATURA POLICIAL
PAT. 27217. VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 612,00 NATURE-
ZA DA DESPESA: 33903053 PTRES: 180205 DATA DA EMISSÃO
DA NE: 17/04/2023 MARCELO ABREU MAGALHÃES DELEGADO
SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 26/2023
PCSP-PRC-2023/04204 – CÓDIGO ÚNICO 2023047652-8.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRE-
SIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA: AUTO MECÂNICA VALE
LTDA. DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
DE MATERIAL DE CONSUMO – PEÇA PARA VIATURA POLICIAL
PAT. 25363. VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 2.198,00 NATU-
REZA DA DESPESA: 33903053 PTRES: 180205 DATA DA EMIS-
SÃO DA NE: 18/04/2023 MARCELO ABREU MAGALHÃES DELE-
GADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
Para fins de regularização, a contar de 18 de abril de 2023,
passa a responder como Dirigente da UGE 180152 - Depar-
tamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/
CG), o Tenente Coronel PM Glauco Rogério Ribeiro Alves, CPF
160.829.268-11.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
– UGE 180.174
SEÇÃO DE FINANÇAS
Processo nº 20230316491
Convite BEC Nº 174/0014/23
Oferta de Compra:18017400002023OC00035
Objeto: Aquisição de peça de reposição para aspirador
piscina - mangueira
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Dirigente da UGE 180.174-APMBB, no uso da competên-
cia conferida pelo artigo 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, c/c o
artigo 2º, inc. III, art. 5º, do Decreto Estadual nº 31.138/90, artigo
4º, inciso X, do Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite,
anexo ao Decreto Estadual nº 61.363/15, artigo 4º, inciso X, do
Decreto nº 57.947/12, e Resolução SSP-335/07, HOMOLOGOU
os atos praticados na presente licitação e ADJUDICOU os objetos
do certame aos licitantes vencedores.
INSTRUMENTO CONTRATUAL: Nota de Empenho Nº
2023NE00307
Contratada: GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRA-
GENS E FERRAMENTAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
21.500.755/0001-25.
Item 1: peça de reposição para aspirador de piscina, man-
gueira de polipropileno flexivel, flutante, espessura de 1,5";
valor unitário R$ 6,95; valor total R$ 6.950,00;
Prazo: 12/05/2023
Exercício 2023.
Fonte 150010001, Ptres 180.423, Elemento de Despesa
33903014.
Fica designado como gestor o 1º Ten PM Clélio Augusto
Vieira, da APMBB. (Despacho nº PMESP-DES-2023/23266).
DIRETORIA DE SAÚDE
Centro Médico
DESPACHO
1. Após apreciação do requerimento do defensor, por parte
deste Conselho de Disciplina nº CMed-001/515/22, os membros
decidiram pela adiamento da Audiência de Instrução para a
testemunha da Administração, previamente agendada para 24
de abril de 2023 às 14h00min, nos termos do artigo 21, das
I-16-PM, com as seguintes deliberações:
1.1. Oficiar o CBM do adiamento da Audiência e intimar nos
termos do inciso I, do Art. 56 das I-16-PM o Cb PM 108083-A
Robert Lopes Mafra, do 3º GB como testemunha da administra-
ção e, nos mesmos termos, o acusado;
1.2. Intimar o Defensor constituído, nos termos do inciso II,
do Art. 56 das I-16-PM da presente decisão, bem como da rea-
lização da audiência de inquirição da testemunha que ocorrerá
em 08 de maio de 2023 às 14h00min, na sala do Chefe da Seção
de Logística e Engenharia Hospitalar.
INTIMAÇÃO
A fim de instruir os autos do Conselho de Disciplina nº
CMed-001/515/22, INTIMO os defensores, o Senhor Dr. Cleiton
Leal Guedes, OAB/SP nº 234.345 e o Senhor Dr. Gabriel dos San-
tos Xavier, OAB/SP nº 234.775, ambos com endereço comercial
Delegacia Seccional de Polícia de Santo
André
PORTARIA Nº 06, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Retificação do D.O. de 18-04-2023
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, e prevalece em face do ato normativo de mesmo
teor publicado no DOE de 15/04/2023, produzindo efeitos a
partir das oito horas do dia 18 de abril de 2023, quando então,
a partir da mesma data, estarão revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Portarias da Delegacia de Seccional
de Polícia de Santo André de número 06/2021, 07/2021, 02/2022
e 05/2023”.
Santo André, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSÉ ALVES CARDOSO
Delegado Seccional de Polícia
Delegacia Seccional de Polícia de Santo André
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de
Araraquara
Setor de Finanças
DEINTER – 3 – RIBEIRÃO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Extrato de Contrato
Processo nº 20230234311
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Morada do sol Serviços em Geral e Publicidade
Objeto: Serviço de manutenção em quipamento de informá-
tica, impressoras e computadores
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – GRUPO DE
DESPESA: 339040-15
Valor do Serviço: R$ 2.100,00
Data da assinatura: 17/04/2023
DEINTER – 3 – RIBEIRÃO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Extrato de Contrato
Processo nº 20230469612
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Jeferson Fernandes Serviços
Objeto: Serviço de manutenção em quipamento periféricos
de informática, impressoras e computadores
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – GRUPO DE
DESPESA: 339040-15
Valor do Serviço: R$ 4.700,00
Data da assinatura: 17/04/2023
DEINTER – 3 – RIBEIRÃO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Extrato de Contrato
Processo nº 20230460027
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
Fornecedor: Lourival Cardoso Filho Araraquara - ME
Objeto: Manutenção de viatura policial Patrimônio 27175
Classificação dos Recursos: PTRES: 180205 – GRUPO DE
DESPESA: 339039-85
Valor do Serviço: R$ 1.036,00
Data da assinatura: 18/04/2023
Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos
Setor de Finanças
Extrato de Contrato:
Processo nº PCSP-PRC-2023/03390
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos-SP.
Fornecedor: OSTI & GRECCO SOM E ACESSÓROS LTDA ME
– CNPJ 04.831.532/0001-21
Objeto: Serviço de manutenção em viatura policial patri-
mônio: 25.890
Classificação de Recursos: PTRES 180205
Grupo de Despesa 339039-85
Valor do Serviço: R$ 1.100,00
Nota de Empenho: 2023NE00128
Data da assinatura: 29/03/2023
Processo nº PCSP-PRC-2023/02961
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos-SP.
Fornecedor: MATURANA & GONÇALVES LTDA – CNPJ
04.402.000/0001-79.
Objeto: Serviço de manutenção em viatura policial patri-
mônio: 24.534
Classificação de Recursos: PTRES 180205
Grupo de Despesa 339039-85
Valor do Serviço: R$ 4.881,00
Nota de Empenho: 2023NE00081
Data da assinatura: 15/03/2023
Processo nº PCSP-PRC-2023/03429
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos-SP.
Fornecedor: VERMELHINHA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –
CNPJ 49.166.283/0001-35
Objeto: Serviço de manutenção em viatura policial patri-
mônio: 29.429
Classificação de Recursos: PTRES 180205
Grupo de Despesa 339039-85
Valor do Serviço: R$ 825.55
Nota de Empenho: 2023NE00129
Data da assinatura: 29/03/2023
Processo nº PCSP-PRC-2023/03267
Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos-SP.
Fornecedor: TREVO AUTO PEÇAS EIRELE EPP – CNPJ
17.049.306/0001-35
Objeto: Serviço de manutenção em viatura policial patri-
mônio: 16.931
Classificação de Recursos: PTRES 180205
Grupo de Despesa 339039-85
Valor do Serviço: R$ 3.249,97
Nota de Empenho: 2023NE00127
Data da assinatura: 29/03/2023
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO "DR. NEMR JORGE"
Delegacia Seccional de Polícia de São José
do Rio Preto
Extrato de rescisão de contrato emergencial
Processo DSP8 nº 62/2022 - PCSP-PRC-2022/11510
Contratação Emergencial, com fundamento no Decreto
Estadual nº 40.320/1995
Contrato nº 01/2023
Objeto: Rescisão automática do contrato, extinguindo-se
de pleno direito todos os seus efeitos em virtude da celebração
de nova contratação, conforme dispõe o parágrafo primeiro da
Cláusula Terceira do contrato 01/2023, cujo objeto é prestação
de serviços de remoção de veículos automotores, peças e outros
tracionados, apreendidos em razão de atos privativos de Polícia
Judiciária, com disponibilização de guinchos e/ou outros veículos
apropriados, no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de São
José do Rio Preto e Unidades subordinadas
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de São José do
Rio Preto - UGE 180308
Contratado: ESTACIONAMENTO E REBOQUE SILVA EIRELI –
CNPJ 29.286.046/0001-09
Data da Rescisão: 17/04/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 19 de abril de 2023 às 05:01:45

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