SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação30 Maio 2023
26 – São Paulo, 133 (2) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2023
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO-GERAL
Portaria do Comandante-Geral, de 29 de maio de 2023.
Aplicando a pena de expulsão:
Ao Cb PM 931546-2 Robson Lemes de Souza, do 32º
BPM/M, nos termos do Art. 24, à vista do que foi apurado nos
autos do CD nº CPM-010/23/21 (Proc. Nº 167/21-CORREGPM),
pela prática de atos desonrosos e atentatórios à Instituição e
ao Estado, consubstanciando as transgressões disciplinares de
natureza grave previstas nos nº 2 do § 1º do Art. 12 e nos nº
26 e 27 do parágrafo único do Art. 13 c.c. o nº 1 e nº 3 do § 2º
do Art. 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
(LC 893/01) - (Decisão Final Nº CorregPM - 43/330/23 - Adv. Dr.
Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº 310.274).
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 19-5-2023
Retificando a reforma "ex offício", por idade limite, publi-
cada no DOE nº 196, de 18-10-16, em virtude de decisão
judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do
Procurador do Estado, Dr. Guilherme Arruda Mendes Carneiro,
Proc. 1006185-30.2021.8.26.0510 e Cumprimento de Sentença
0002355-39.2022.8.26.0510 - VFP da Comarca de Rio Claro/SP),
apostilada no DOE nº 159, de 9-8-22, para constar: a contar de
18-10-16, nos termos do artigo 29, inciso II, alínea "f", artigo 31,
inciso II, ambos do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combi-
nado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º
da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar
1.179/12, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às Leis
Complementares 731/93 e 1.021/07, em consonância com o
artigo 52, § 2º do Decreto-lei 260/70, com os proventos pro-
porcionais a 29/30, Padrão PM-24, o Cb PM 940579-8 Altimar
Sebastião da Silva Machado – 19º BPM/I – 1ª Cia PM – Ameri-
cana/SP (TLTS e FRCTS DP-3489/16, Protocolo n° 7.585.124/16,
Portaria nº DP-0020/124/23 e SisPEC n° 14.691.365/22).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 29-05-2023
Removendo
Por conveniência própria, nos termos do artigo 56 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a servidora
civil Sabrina Brandão Ferreira Chaves, RG 48.011.138-8, CPF
405.231.718-11, Oficial Administrativo do SQF-III do QSSP, do
CPI-6 para o 46º BPM/I.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 29-5-2023
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 962095-8 Mar-
cos Roberto Cesario - 39º BPM/M - São Paulo/SP (Port.
DP-1103/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 901880-8
Marcos Aurelio Tanaka dos Santos - CPA-M/6 – Santo André/SP
(Port. DP-1104/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 964303-6 Fabio
Roberto Rodrigues Prado - 20º BPM/M - Barueri/SP (Port.
DP-1105/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 931393-1 Ualex de
Souza Araujo - 21º BPM/I - Guarujá/SP (Port. DP-1106/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt QPPM, o 2º Sgt PM 923423-3
Gerson Paulino dos Santos - 29° BPM/M – São Paulo/SP (Port.
DP-1107/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 933469-6 Paulo
Fernando Martins - 1° BPM/I - São José dos Campos - SP (Port.
DP-1108/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 943392-9 Luciano
Grecco - 32° BPM/M - Suzano/SP (Port. DP- 1109/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 964987-5 Marcos
Roberto da Silva - 8° BPM/I - 1ª Cia PM - Campinas/SP (Port.
DP-1110/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 963414-2
Benilson Rodrigues Pereira - 30° BPM/M - Mauá/SP (Port.
DP-1111/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 102504-0
James de Castro Nascimento - 36° BPM/I - Limeira/SP (Port.
DP-1112/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 974117-8 Alan
Mario Gemelgo - 11° BPM/M - 3ª Cia PM – São Paulo/SP (Port.
DP-1113/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 964869-A
Renialdo Idesti - 8º BPM/I - 3ª Cia PM - Campinas/SP (Port.
DP-1114/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 962014-1 Enos
Lopes de Oliveira - EEF - São Paulo/SP (Port. DP-1115/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 924515-4 Rubens
Mauro Eleuterio da Silva - 5º BPM/M – São Paulo/SP (Port.
DP-1116/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 921269-8 Edgar
Rogerio Arantes - 43º BPM/I - 1ª Cia PM - Sertãozinho/SP (Port.
DP-1117/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 950730-2 Marcelo
Belini Garcia - 17º BPM/I - 4ª Cia PM - São Jose do Rio Preto/SP
(Port. DP-1118/122/23).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca
Setor de Pessoal
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA.
AUTORIZANDO:-
A conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do
artigo 4º, I, do Decreto nº 52.031/07, aos funcionários abaixo:-
- EDVALDO APARECIDO BAROBOSA, RG. 25.855.639, Car-
cereiro, 2ª Classe, Padrão II, 90 dias de Licença Prêmio, sendo
30 dias convertidos em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno,
referente ao período de 29/07/2011 a 26/07/2016– Certidão
averbada no D.O. 05/08/2016.
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba
Setor de Pessoal
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
Autorizando a conversão de 30 dias de licença-prêmio em
pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/2007 a:
AIRTON JAGUANHARO CORREA, RG 44.418.231 SSP/SP,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, Efetivo, referente ao
qq de 09.07.2012 a 07.07.2017, restando 60 dias para gozo
oportuno. Certidão averbada no D.O. de 09.08.2022.
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial tran-
sitada em julgado e como determina a obrigação de fazer,
contida no Processo n.º 1001196-27.2022.8.26.0451 da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em nome
de AIRTON JAGUANHARO CORREA, RG: 44.418.231-7 SSP/SP,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, que o autor tem direito
a percepção das diferenças de vencimentos nos termos do art.
33 da Lei Complementar Estadual n.º 207/79, devendo a ré pro-
mover o necessário apostilamento e o pagamento das diferenças
vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transi-
tada em julgado (definitiva) e como determina a obrigação de
fazer, contida no Processo n.º 1023123-49.2022.8.26.0451 da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em nome
de WILSON BENSABATI JUNIOR, RG: 14.029.524 SSP/SP, Apo-
sentado, conforme DOE 13.09.2022, SEÇÃO II, página 21, que o
autor tem direito a indenização de 26 dias de licença-prêmio que
deixou de usufruir em razão da aposentadoria.
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL
DEFERINDO, nos termos do artigo 209 e 214 da Lei
10.261/68, combinado com o artigo. 1º. da Lei Complementar
1.048/08 a:
AIRTON JAGUANHARO CORREA, RG 44.418.231 SSP/SP,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DPM
de Charqueada, 90 dias parcelados de licença prêmio, sendo 30
dias para gozo imediato, 1º período, restando 60 dias para gozo
oportuno, ref. ao qq. 08.07.2017 a 06.07.2022.
MONALISA FERNANDES DOS SANTOS, RG 25.561.128 SSP/
SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na
DDM de Piracicaba, 15 dias restantes de licença prêmio para
gozo imediato, ref. ao qq. 02.11.2006 a 31.10.2011. (Proc.DGP
n.º 05.712/2012-PULP).
SIMONE DALLA COSTA, RG 66.855.499 SSP/SP, Investigador
de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DDM de Piraci-
caba, 60 dias parcelados de licença prêmio, sendo 30 dias para
gozo imediato, 2º período, restando 30 dias para gozo oportuno,
ref. ao qq. 03.05.17 a 01.05.22 (PROC. DPG 1098/2023).
ADRIANO SILVA BEZERRA, RG 22.628.922 SSP/SP, Agente
Policial, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia Parti-
cipativa anexo do 1º DP de Piracicaba, 90 dias parcelados de
licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, 1º período,
restando 75 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 07.11.2006 a
05.11.20112.
CLAUDIO ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, RG 27.716.089,
Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Par-
ticipativa anexo do 1º DP de Piracicaba, 60 dias parcelados de
licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, 2º período,
restando 45 dias para gozo oportuno ref. ao qq. 21.09.2011 a
18.09.2016. (Proc.DGP n.º 10.817/08-PULP)
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS
PAULO CELSO MARQUES, RG 17.670.244 SSP/SP, Investiga-
dor de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, em exercício na DelSec-
Pol de Piracicaba, 15 dias de licença prêmio, para gozo imediato,
restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 14.10.2012 a
12.10.2017, a partir de 24.05.2023.
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
DEINTER 09 PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Despachos do Delegado Seccional de Polícia responsável
pelo expediente de 29.05.2023
Deferindo, nos termos do artigo 209 e 214 da Lei 10.261/68,
combinado com o artigo. 1º. da Lei Complementar 1.048/08 a:
CARLOS ALBERTO DA COSTA, RG 18.815.568/S.P., Investi-
gador de Polícia de 1ª. Classe - Padrão III, efetivo, em exercício
no 3º Distrito Policial de Rio Claro, 15 dias restantes de licença-
-prêmio para gozo imediato, 4º período, ref. ao qq. 29.06.1991 a
26.06.1996. (Proc.DGP nº. 14.257/2000-PULP)
RITA DE CÁSSIA ZANETTI, RG 19.215.300/S.P., Escrivã de
Polícia de 1ª. Classe - Padrão III, efetivo, em exercício no Necrim
de Rio Claro, 90 dias parcelados de licença-prêmio, sendo 15
dias para gozo imediato, 1º período, restando 75 dias para
gozo oportuno, ref. ao qq. 20.03.1993 a 18.03.1998. (Proc.DGP
nº.961/2010-PULP)
DEINTER 09 PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Despachos do Delegado Seccional de Polícia responsável
pelo expediente de 29.05.2023
Averbando, 90 dias de licença-prêmio, nos termos dos arti-
gos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c Lei 1048/2008, para:
ANGELO JOSÉ SPATTI, RG 18.744.819/S.P., Investigador
de Polícia de Classe Especial - Padrão IV, referente ao bloco de
29.05.2018 a 27.05.2023. (Proc. DGP nº. 9.106/1993 PUCT).
Delegacia Seccional de Polícia de São João
da Boa Vista
Setor de Pessoal
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
RICARDO DOMINGOS ABREU, RG. 18.133.332, Investigador
de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, efetivo, com sede de
exercício na Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo
do Pinhal, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, sendo 15 (quinze)
dias para gozo imediato, restando 15 (quinze) dias para gozo
oportuno, referente ao período de 04-08-2011 a 01-08-2016, a
partir de 29-05-2023.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria da Delegada de Polícia Diretora, 29/05/2023
Autorizando a conversão de licença prêmio em pecúnia, nos
termos do Decreto n.º 52.031/07, ao funcionário abaixo:
Douglas Burlina, R.G. n.° 18.029.967, Carcereiro de 2ª Clas-
se, 30 dias, referente ao período de 15/01/2016 a 12/01/2021,
restando 60 dias para gozo oportuno, Certidão n.° 002/2023,
averbada no DOE de 31/01/2023.
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto n.º 52.833/08, expe-
de a presente APOSTILA, para DECLARAR, à vista de decisão
judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA : Interessado: JULIANO DE ALMEIDA MORAIS, Pro-
cesso nº 1009682-96.2021.8.26.0269, Juizado Especial Cível e
Criminal- Comarca de Itapetininga, para que o sr JULIANO DE
ALMEIDA MORAIS, RG 43572545, CPF 303758758-08, Escrivão
de Polícia, faça jus, conforme sentença:“ Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação
para reconhecer o direito da parte requerente à percepção da
diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia
de Polícia de classe superior a de origem nos períodos indicados
na inicial, com os reflexos pecuniários devidos (Salário Base
RETP, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte, 13º salário
e férias), apostilando-se o direito de receber as diferenças con-
forme planilha apresentada pela parte autora, após o trânsito
em julgado, enquanto estiver lotada em Delegacia de Classe
Superior, bem como para condenar a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo ao pagamento dos valores respectivos vencidos e
vincendos, observada a prescrição quinquenal”.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA de
29/05/2023
Portaria n° 16/2023 - Portaria do Delegado Seccional de
Polícia de Itapetininga, declarando, nos termos do artigo 1º da LC
1.020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e
57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem
jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por respon-
derem cumulativamente: pela Assistência Policial da Delegacia
Seccional de Polícia de Itapetininga e Núcleo Correicional – 7ª Cor-
regedoria Auxiliar da Polícia Civil – Sorocaba, Assistência Policial
da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga e Núcleo Especial
Criminal (Necrim) – Itapetininga, por mais de uma Unidade Policial
durante os plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e
feriados junto ao Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccio-
nal de Polícia de Itapetininga, e pela Delegacia Seccional de Polícia
de Itapetininga e Unidade de Gestão e Execução 180.106.
Necrim Itapetininga:
Franco Augusto Costa Ferreira – 01 a 30/06/2023
Plantão da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga:
Rafael Witzel de Medeiros – 01 a 30/06/2023
Rafael Domingos Granato Junior – 01 a 30/06/2023
Núcleo Correicional – 7ª Corregedoria Auxiliar da Polícia
Civil – Sorocaba:
Luiz Henrique Soubhia Nunes – 01 a 30/06/2023
Unidade de Gestão e Execução nº. 180.106:
Alexandre Silva Cassola – 01 a 30/06/2023
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Prudente
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
29.05.2023
Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição
Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-
2020, um Adicional por Tempo de Serviço a:
PAULA FAVARETO AZEVEDO – RG: 48.386.870, Escrivão de
Polícia, 3ª Classe, Padrão I, a partir de 29.05.2023 por inclusão
de 561 dias prestados ao Ministério Público do Estado de São
Paulo. Totalizando 01 Qq. - Port. 094/2023.
APOSTILA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE
29.05.2023
DECLARANDO
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 1010217-31.2022.8.26.0482 – Vara da Fazenda
Pública – Foro e Comarca de Presidente Prudente, em nome
de DENISE AKAGUI SIMONATO, RG: 33.883.253, Delegado de
Polícia 2ª Classe, que foi determinado que a requerida pague as
diferenças de vencimentos com reflexos sobre todas as verbas
de caráter não eventual (salário-base, RETP, adicional por tempo
de serviço e sexta parte, 13º salário e 1/3 de férias) à parte
autora, no período descrito na petição inicial, pelo exercício do
cargo de Delegada de Polícia em Delegacia de Classe Superior,
nos termos do art. 33, ‘caput’, da Lei Complementar 207/79.
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 1013079-72.2022.8.26.0482 – Vara da Fazenda
Pública – Foro e Comarca de Presidente Prudente, em nome de
ELENI FERREIRA TAURO, RG: 22.015.162, Investigador de Polícia
2ª Classe, que foi determinado que a requerida passe a efetuar
o pagamento à parte autora das diferenças salariais referente ao
cargo que ocupar enquanto lotada na unidade policial de classe
superior (incluindo salário-base, RETP e adicionais temporais),
com os devidos reflexos no 13º salário, férias e terço constitucio-
nal respectivo, respeitada a prescrição quinquenal.
Despacho da Delegada Seccional de Polícia de 29.05.2023
AVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68,
cc Lei Complementar 1048/08 de 10.06.2008, de acordo com
o Parecer PA09/2012 – PGE e com a Súmula 21 publicada no
DOE de 27.09.1995, em conformidade com a LCF 191/2022, que
alterou a LCF 173/2020, 90 dias de Licença-Prêmio, referentes
ao período de 01.07.2013 a 14.01.2015 – Ministério Público do
Estado de São Paulo e de 11.12.2019 a 27.05.2023, em nome de
PAULA FAVARETO AZEVEDO, RG. 48.386.870, Escrivão de Polícia,
3ª Classe, Padrão I. Proc. PCSP-PRC-2021/00868- PUCT
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Setor de Pessoal
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, de
29/05/2023:
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, Licença Prêmio, para início no prazo de 30 dias a
contar da data da publicação deste despacho, ao servidor
TIAGO TADASHI TAKUSHI, RG.44.032.494-4, Escrivão de
Polícia de 1ª Classe, padrão II, 90 dias parcelados, 15 dias para
gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente
ao bloco 10.06.2010 a 08.06.2015.
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Setor de Pessoal
Delegacia Seccional de Policia de Assis
Portarias do Delegado de 26.05.2023
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE, mais um
adicional por tempo de serviço a:
LINCOLN AMORIM KUNISAWA, RG. 20.148.980, Delegado
de Polícia de 1ª Classe, pad. III, mais um adicional por tempo de
serviço, tt. de 05, a partir de 21.05.2023.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DEINTER 9 – PIRACICABA
DESPACHO DO DIRETOR DO NÚCLEO DE PESSOAL
DEFERINDO, nos termos dos arts. 209 e 214 da Lei
10.261/68, a:
FABIO LUIS GONÇALVES HILSDORF, RG. 21.831.377/SP,
Investigador de Polícia de Classe Especial, efetivo, 30 dias
parcelados de Licença-Prêmio, sendo 15 dias, 4º período, para
gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao
qq. 13/07/2004 à 11/07/2009. Proc. DGP nº. 9.405/2010 – PULP.
DEINTER 9 – PIRACICABA
PORTARIA DO DIRETOR DO NÚCLEO DE PESSOAL
CONCEDENDO, nos termos da L.C. 731/93, art. 3º, inciso II,
mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
MARCIO LUIZ TEIXEIRA DE CAMARGO BARHUN, RG.
9.588.998/SP, Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV, efe-
tivo, a partir de 19/03/2023, totalizando 06 adicionais. Processo
DGP. nº. 7.991/1992 – PUCT.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR
DEINTER-6-SANTOS
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR de,
29/05/2023.
AVERBANDO, 90 dias de Licença Premio nos termos dos
artigos 209 e 212 da Lei nº10.261/68, alterada pela LC-1048/08
e LCF-191/2022:
MARCO ANTONIO PERES GUEDES, RG-18.741.182, Escri-
vão de Polícia 3ªclasse,referente ao período de 21/11/2017 a
19/11/2022 Proc. nº1178/2018-CT.
MAURICY DO CARMO PIAUHILINO, RG-22.840.932, Car-
cereiro de 1[classe, referente ao período de 12/05/2016 a
10/05/2021. Proc. nº8607/96-CT,
RICARDO GOES MOREIRA, RG-15.951.284, Investigador
de Polícia 1ªclasse, referente ao período de 12/10/2014 a
10/10/2019. Proc. nº02058/90-CT,
Serviço de Administração
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR
DEINTER-6-SANTOS
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
ARSENIO RIBEIRO FERREIRA FILHO, RG-18.810.548,
Carcereiro,1ª Classe, 30 dias (3º período), para gozo imediato,
referente ao bloco de 02/11/2004 a 31/10/2009, a partir de
01/04/2023. NADA PERDE.
ERIKA DE ARAUJO PRADO, RG-11.967.738, Investigador
de Polícia, 2ª Classe, 30 dias (2º período), para gozo imediato,
referente ao bloco de 27/11/2004 a 25/11/2009, a partir de
20/04/2023. NADA PERDE.
FATIMA COFFANI DUARTE, RG-5.952.401, Carcereiro, 1ª Clas-
se, 15 dias (1º período), para gozo imediato, referente ao bloco de
08/12/2017 a 06/12/2022, a partir de 17/03/2023. NADA PERDE.
FATIMA COFFANI DUARTE, RG-5.952.401, Carcereiro, 1ª Clas-
se, 15 dias (2º período), para gozo imediato, referente ao bloco de
08/12/2017 a 06/12/2022, a partir de 03/04/2023. NADA PERDE.
FATIMA COFFANI DUARTE, RG-5.952.401, Carcereiro, 1ª Clas-
se, 15 dias (3º período), para gozo imediato, referente ao bloco de
08/12/2017 a 06/12/2022, a partir de 18/04/2023. NADA PERDE.
FATIMA COFFANI DUARTE, RG-5.952.401, Carcereiro, 1ª Clas-
se, 15 dias (4º período), para gozo imediato, referente ao bloco de
08/12/2017 a 06/12/2022, a partir de 05/05/2023. NADA PERDE.
FATIMA COFFANI DUARTE, RG-5.952.401, Carcereiro, 1ª Classe,
30 dias (5º e último período), para gozo imediato, referente ao bloco
de 08/12/2017 a 06/12/2022, a partir de 23/05/2023. NADA PERDE.
GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, RG-19.192.094, Agente
de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, 15 dias (4º período),
para gozo imediato, referente ao bloco de 14/02/2015 a
12/02/2020, a partir de 10/03/2023. NADA PERDE.
ISAEL GASPAR PUPO, RG-20.586.738, Agente de Teleco-
municações Policial, Classe Especial, 30 dias (3º e último perí-
odo), para gozo imediato, referente ao bloco de 04/12/2011 a
01/12/2016, a partir de 02/05/2023. NADA PERDE.
JOSENI VIEIRA DE ARAUJO, RG-24.995.000, Auxiliar de
Papiloscopista Policial 2ª Classe, 15 dias (3º período), para gozo
imediato, referente ao bloco de 23/10/2013 a 21/10/2018, a
partir de 17/03/2023. NADA PERDE.
PAULO HENRIQUE DA CRUZ RIEDEL, RG-16.774.837, Inves-
tigador de Polícia, Classe Especial, 15 dias (1º período), para
gozo imediato, referente ao bloco de 17/06/1995 a 15/06/2000,
a partir de 04/04/2023. NADA PERDE.
Dra. TELMA KASSIA DA SILVA, RG-21.526.003, Delegado
de Polícia, 1ª Classe, 15 dias (4º período), para gozo imediato,
referente ao bloco de 10/06/2008 a 08/06/2013, a partir de
01/04/2023. NADA PERDE.
VAGNER TUZZI SIQUEIRA CAMPOS, RG-18.810.908, Inves-
tigador de Polícia, 2ª Classe, 30 dias (2º período), para gozo
imediato, referente ao bloco de 24/02/2012 a 21/02/2017, a
partir de 01/04/2023. NADA PERDE.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
Setor de Pessoal
DEINTER 7-SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
AVERBANDO 90 dias de Licença-prêmio, nos termos do
artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021,
aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
ANDERSON LUIZ SPADOTTO DE TOLEDO, RG. 11.448.846-0,
Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, do SQC III, aposenta-
do conforme D.O.E. 14.09.2021, referente ao período de 10.08.2015
a 07.08.2020, sendo que o período compreendido entre 28.05.2020
a 17.07.2020 foi considerado na contagem, em face da edição da
LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020, sendo
considerado ainda o Parecer nº 52/2022 da Procuradoria Geral do
Estado. (Processo DGP nº 18291/1991-PUCT);
WILSON JOSÉ DE GOIS, RG. 18.444.260, Investigador de
Polícia de 1ª classe, padrão III, do SQC III, aposentado con-
forme D.O.E. 08.04.2022, referente ao período de 29.09.2016
a 27.09.2021, sendo que o período compreendido entre
28.05.2020 a 17.07.2020 foi considerado na contagem, em face
da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF
173/2020, sendo considerado ainda o Parecer nº 52/2022 da Pro-
curadoria Geral do Estado. (Processo DGP nº 16281/1995-PUCT).
DEFERINDO, n.t do art.4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias
de licença prêmio em pecúnia aos servidores abaixo relacionados:
ANA PAULA BASTON THEODORO BENGOZI, RG.33.914.915,
Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, do SQC III, referente ao
qq.19.05.2018 a 17.05.2023; BRUNO GARZZESI, RG.35.356.017,
Escrivão de Polícia, 2ª Classe, padrão II, do SQC III, referente ao
qq.02.01.2017 a 31.12.2021.
DEINTER 7-SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA:
AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, n.t. do art. 209
da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, ao servidor: LUIS
FERNANDO POMPERMAYER AYRES, RG.26.380.088, Delegado de
Polícia; 2ª classe, padrão II, em exercício na Delegacia Seccional
de Polícia de Botucatu, ref. ao quinquênio períodos de 02.07.2007
a 15.01.2008 e de 16.04.2012 a 28.09.2016, publicada DOE de
02/12/2016, Certidão 0135/2023, junto ao Ministério Público do
Estado de São Paulo. (Proc. DGP. 3661/2017 – PUCT)
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Setor de Pessoal
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SEC-
CIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições
legais, expede a presente APOSTILA, para declarar em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº nº 0034818-
47.2022.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença) 2ª VARA DE FAZEN-
DA PÚBLICA, proposta por MARCELO MURAT, RG. 14.858.038 SSP/
SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na Delegacia
Geral de Polícia, classificado no DEINTER 7, com sede de exercício
na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, o quanto segue
“Recálculo dos quinquênios sobre vencimentos integrais .”
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de suas
atribuições legais, expede a presente APOSTILA, para DECLA-
RAR, à vista de decisão judicial: INTERESSADO : Higino de
Oliveira Campos Filho e Outros PROCESSO JUDICIAL : 0002955-
39.2023.8.26.0053 VARA : 2ª Vara de Fazenda Pública- Capital,
para que o sr HIGINO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO, brasileiro,
separado, agente policial, portador do CPF n° 020.815.728-00 e
do RG n° 14.691.038-2, faz jus, conforme sentença: “apostila-
mento, de decisão judicial transitada em julgado que condenou
o Estado na obrigação de recalcular o quinquênio percebido
pelos autores de modo que incida sobre as verbas de caráter
permanente, bem como condenou no pagamento das verbas
pretéritas, observada a prescrição quinquenal”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 30 de maio de 2023 às 05:01:52

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