SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação26 Maio 2023
6 – São Paulo, 133 (102) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de maio de 2023
1.5. vale ressaltar que devido ao atraso da mercadoria
trouxe prejuízo a administração, pois não foi possível fazer
manutenção ou conserto nas instalações que necessitava dessa
demanda.
2. Portanto, em consonância com os elementos de informa-
ção carreados aos autos, concluo pela ocorrência da infração
administrativa, pois não vislumbro nenhum fato que caracterize
caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo legalmente
justificável.
3. Ademais, foi garantida a empresa acusada todas as opor-
tunidades por esta Administração Pública, para que ela pudesse
cumprir o ajuste, visando dessa forma, o bom andamento do
contrato em apreço, garantindo os princípios constitucionais, no
que tange a ordem, a segurança jurídica e o respeito à vontade
das partes envolvidas no contrato, sem deixar de zelar pelo
princípio da primazia do interesse público, maior interessado,
e ainda, foi garantido a todo o momento no processo, a ampla
defesa e o contraditório, respeitando também, o princípio do
devido processo legal.
4. a Resolução CC nº 52, de 19 de julho de 2005, que regula
o procedimento sancionatório no âmbito da Administração
Pública Paulista, preconiza, no item 5.4 que: “Constatados o
fato e a autoria, a absolvição só poderá ocorrer em face de força
maior, caso fortuito ou motivo legalmente justificável”;
5. Dessa forma, após criteriosa análise do relatório do
encarregado, quanto as penalidades sugeridas, percebe-se que
houve entendimento do que propõe o princípio da razoabili-
dade, o qual por sua vez se apresenta como uma diretriz de
senso comum, ou mais exatamente, de bom senso aplicada ao
direito, e se faz necessária a medida que as exigências formais
que decorrem da legalidade, tendem a reforçar mais o texto
da norma.
6. Data vênia, deve ser observada com bastante ênfase o
princípio da proibição de excesso, o qual na sua consecução de
um fim deve-se utilizar o meio estritamente adequado, evitando-
-se todo o excesso.
7. Pelo exposto, em consonância com os elementos de infor-
mações carreados aos autos, concluo pela ocorrência da infração
administrativa, pois não vislumbro caso fortuito, força maior ou
qualquer outro motivo legalmente justificável que a eximisse
de suas responsabilidades pelo descumprimento contratual,
ATESTO este certame e DECIDO aplicar as seguinte penalidade
à empresa contratada:
7.1. Multa Contratual no valor de R$ 318,72 (trezentos e
dezoito reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 5°,
inciso III, da Resolução n° SSP-333/05, calculados com base no
valor de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais).
8. Esta decisão subsume-se aos parâmetros e pressupostos
do sobredito Parecer Referencial CJ/PM Nº 001/2017 (Alterado
parcialmente pelo Parecer CJ/PM Nº 40/2018 e prorrogado por
meio da Cota CJ/PM Nº 21/2020), cuja competência para aplicá-
-la pertence ao Dirigente da Unidade Gestora Executora – UGE.
9. O servidor responsável deverá:
9.1. publicar a decisão em Diário Oficial do Estado;
9.2. intimar a empresa acerca da decisão da sanção admi-
nistrativa aplicada, multa no valor de R$ 318,72 (trezentos
e dezoito reais e setenta e dois centavos), nos termos dos
parágrafos 1º e 2º, do artigo 31 da Portaria Nº DFP 005/10/17,
de 17JUL17, e nos termos da Portaria Nº DF -003/10/20, de
01SET20.
9.3. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa
a recolher o valor correspondente a multa aplicada, ao FISP
(Fundo de Incentivo a Segurança Publica), nos termos da Reso-
lução SSP 333/05 bem como inserir as sanções aplicadas no
sítio eletrônico, www.esancoes.sp.gov.br, e no sítio eletrônico,
“Apenados” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 1 - CAPITAL
1. Após análise Relatório elaborado pelo encarregado do
Processo Sancionatório PMESP-PRC-2022/12260, o qual acolhe
como razões de decidir, verifica-se que:
1.1. a empresa MARIA BERNADETE DE CAMPOS, inscrita
no CNPJ sob Nº 34.464.135/0001-20 foi contratada pela UGE
180.185 – CPAM, por intermédio do processo 20220177928,
OC 2022OC00116, do empenho original 2022NE00300, refe-
rente ao não cumprimento de contrato, que tem por objeto a
aquisição de 50 (cinquenta) caixas contendo 72 unidades de
colchetes latonados tamanho nº 15 descritos no item 16 do
edital 180185000012022OC00116 (fl.17).
1.2. o Gestor do Contrato, por intermédio da Memorando
CPAM1-121/12/22, relatou que que notificou a referida empresa
para ajustes da entrega do material e rememorar sobre as
possíveis sanções decorrentes do descumprimento do prazo con-
tratual, através da Notificação CPAM1-010/12/22 (fl.4), porém a
requerida não respondeu ou se manifestou sobre qualquer moti-
vo que justifique o inadimplemento do contrato, ficando assim
sujeita as penalidades administrativas previstas nos artigos 86 e
ou 87 da Lei Federal nº8.666/93 combinados com os artigos 80
e 81 da lei estadual nº 6.544/89;
1.3. instaurado o presente Processo Sancionatório a empre-
sa requerida foi devidamente citada para oferecer defesa, con-
forme fls. 5 e 8, porém não a apresentou, correndo o processo
à revelia.
2. Em que pese a empresa requerida tenha solicitado
através de e-mail o cancelamento do empenho de forma intem-
pestiva (fl.26), ou seja, cinco meses após o prazo contratual para
entrega, ainda assim não trouxe fatos novos que justificam o
inadimplemento contratual e prejuízo à administração pública,
ou qualquer nexo de causalidade entre a inexecução e fato
inevitável, imprevisível e externo.
3. Diante do exposto, evidenciada a inexecução total do
contrato, deixando de entregar os artigos para escritórios
necessários à administração, decido por sancionar a empresa
MARIA BERNADETE DE CAMPOS, com a aplicação da seguinte
penalidade:
4. Multa contratual de 30%, que incidirá sobre o valor
contratual correspondente o valor do bem ou serviço, pela inexe-
cução total do contrato sem motivo justo. O valor único da multa
será de R$ 102,00 (cento e dois reais), com base de cálculo no
valor da nota de empenho, e contrato nos termos do artigo 4° da
Resolução n° SSP-333/05, inciso II do artigo 87 da lei 8.666/93,
conforme demonstrativo de cálculo da multa.
7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
De acordo com o artigo 55 e 56 e seus incisos das I-16-PM,
o Presidente dos autos em referência, INTIMA o defensor cons-
tituído , Dr. Claudemir Estevam dos Santos OAB/SP Nº 260.641;
Fernanda Leal Santini Cavichio OAB/SP Nº 292.213; Valeska
Figueira de Andrada OAB/SP Nº292.941; Jorge Luiz Alves OAB/
SP Nº 301.821; Alcyr Renato de OliveiraCruz OAB/SP Nº 302.125;
Renata Rosito Bruder Serafim OAB/SP Nº 333.670; Welington
Zamperlim Barbosa OAB/SPOAB/SP Nº337.499; Carlos Magno
da Silva OAB/SP Nº 352.342; Ligia Bonani do Prado Nascimento
OAB/SP Nº 382.583; Claudir Roberto Teixeira de Miranda OAB/
SP Nº 398.730; Daniel Nogueira Santos OAB/SP Nº 412.034;
Jéssica Koth dos Santos OAB/SP Nº 448.260; André Luiz Ferreira
OAB/SP Nº 459.376; Mayara Arrelaro OAB/SP Nº479.127, com
endereço profissional à Rua Albuquerque Maranhão, 75, Cam-
buci, São Paulo, SP, CEP 01540-020, telefone (11) 32073990,
com endereço eletrônico: faleconosco@jlaadvogados.com.br, a
comparecer em 10 (dez) dias, à contar da data de publicação
desta intimação, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disci-
plinar, da 1ª Cia do 7º BPM/M, situada à Rua João Guimarães
Rosa, 218, Consolação , telefone (11) 3256-6515, a fim de tomar
ciência da decisão do Pedido de Recurso Hierárquico, impetrado
em 16NOV22, que se encontra a disposição nesta Subunidade,
com a advertência de que o não comparecimento injustificado
do defensor constituído do militar do Estado, não acarretará em
impedimento do prosseguimento do procedimento.
órgãos públicos, devendo o mesmo ser comprovado através
de guia própria, caso autorizações judiciais não dispuserem de
forma contraria ou se der outra destinação ao valor da venda,
cumprindo-se o dispostos no art. 123 do Decreto-Lei 3.689/41.
As questões surgidas durante o processo de leilão serão
dirimidas pela Comissão de Leilão.
E não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente
encerrou e determinou a lavratura da presente ATA, a qual feita,
lida e aprovada, foi assinada pela Comissão.
___________________________
Presidente: Dr. Marcel Ito Okuma,
Delegado de Policia, RG 22.422.374 SP
___________________________
Vice-Presidente: Dr. José Gonçalves Junior
Delegado de Polícia, RG 35.900.618 SP
___________________________
Sr. Cristiano José de Lima
Agente Policial, RG 24.712.408 SP,
___________________________
Sra. Vanessa Kelly de Oliveira Alves
Escrivã de Polícia, RG 63.276.976,
___________________________
Sr. Fábio Roberto Godoi
Escrivão de Policia, RG 23.013.731 SP
___________________________
Sr Juliano Carbonieri –
Escrivão de Polícia, RG 21.167.972 SP.
Processo: PCSP-PRC-2022/10106
LEILÃO: 01/2022
Ata de Leilão de veículos apreendidos
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e três, na Delegacia Seccional de Policia de Assis, situada
na Rua Floriano Peixoto, 58 – Assis/SP.
Às onze horas, presentes todos os membros da Comissão
do Leilão, o Sr. Presidente, determinou a nomeação do Leiloeiro
MATHEUS CAMPANA RAMIRES, matrícula JUCESP n.1.243, com
endereço profissional na Rua São Paulo, n. 380, em Assis-SP, para
realização dos trabalhos de Leilão dos veículos apreendidos em
decorrência de atos de Polícia Judiciária nos municípios de Assis
e nas Unidades Policiais da Sub-Região, subordinadas à Delega-
cia Seccional de Polícia de Assis.
E a Designação do Sr. EFREN ANTÔNIO FERNANDEZ, RG
17.022.358-9, credenciado em 28/06/2022, para atuar como
Perito Oficial Avaliador do Detran, em conjunto com a Comissão
de Leilão, no intuito de viabilizar os trabalhos de inventariação,
avaliação e identificação dos veículos e bens relacionados.
E não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente
encerrou e determinou a lavratura da presente ATA, a qual feita,
lida e aprovada, foi assinada pela Comissão.
___________________________
Presidente: Dr. Marcel Ito Okuma,
Delegado de Policia, RG 22.422.374 SP
___________________________
Vice-Presidente: Dr. José Gonçalves Junior
Delegado de Polícia, RG 35.900.618 SP
___________________________
Sr. Cristiano José de Lima
Agente Policial, RG 24.712.408 SP,
___________________________
Sra. Vanessa Kelly de Oliveira Alves
Escrivã de Polícia, RG 63.276.976,
___________________________
Sr. Fábio Roberto Godoi
Escrivão de Policia, RG 23.013.731 SP
___________________________
Sr Juliano Carbonieri –
Escrivão de Polícia, RG 21.167.972 SP.
Setor de Pessoal
Delegacia Seccional de Policia de Assis
Apostilas do Delegado de 25.05.2023.
Declarando: em cumprimento à r. decisão proferida no
Processo 0011614-37.2023.8.26.0053 da 1ª Vara da Fazenda
Publica de São Paulo, em nome de OSMAR FERNANDES,
RG.7.844.019, CPF 798.163,478-49, Investigador de Policia, que
determinou o direito do autor ao recebimento da sexta-parte e
dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, exceto sobre as
vantagens eventuais.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Americana
Setor de Finanças
PORTARIA DSPA N.º 07/2023
A Excelentíssima Senhora Doutora MARTHA ROCHA DE
CASTRO, Delegada Seccional de Polícia de Americana, no uso de
suas atribuições legais, e, atendendo as determinações constan-
tes do artigo 51 da Lei Federal Nº 8.666/93;
RESOLVE:
DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Licita-
ção, que responderá pelas Licitações na modalidade Convite, no
âmbito desta Delegacia Seccional, a partir da publicação desta
portaria, com a seguinte composição:
José Luiz Joveli, RG – 11.447.088, Delegado de Polícia;
Lucimeire Galdino de Oliveira da Silva, RG. Nº 25.380.433-4,
Agente Policial;
Raquel de Souza Silva, RG- 41.128.766-7, Agente Policial;
Leandro Lyra Rebelo, RG- 66.307.526-9, Escrivão de Polícia.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
DESPACHO DECISÓRIO
1. Após análise do relatório elaborado pelo encarregado
do Processo Sancionatório Nº DSACG-006/530/2023, Processo
E-Sanções nº 180152.2023.00689.SADM, o qual acolho integral-
mente e como razões de decidir verifica-se que:
1.1. a empresa A. MIRIAM SUZANA MORETTI, Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ: 45.127.054/0001-50,
com sede na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 1519, Bairro
Willians II, Garça/SP, CEP 17402-320, com o objetivo de apurar
o não cumprimento das obrigações contratuais assumidas, ao
atrasar a entrega do cabo par trançado para conexão de rede
no prazo correspondente a nota de empenho, perdendo o prazo
de entrega inicialmente acordado para 08JAN23, passo a relatar:
1.2. isto posto, ocorre que a referida empresa não cumpriu
as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a neces-
sidade da apuração da falta cometida, e instaurado o presente
processo sancionatório, em que pese a contratada apresentou
defesa, pois não vislumbro nenhum fato que caracterize caso
fortuito, força maior ou qualquer outro motivo legalmente justi-
ficável, ou seja, não cumpriu com suas obrigações contratuais, as
quais entregar o produto no prazo correspondente, porém con-
forme fl. 64, afirmou que houve atraso na entrega do produto e
que se responsabilizaria pelas penalidades;
1.3. o encarregado à vista do que foi produzido nos autos,
concluiu, indubitavelmente, que houve a quebra contratual
com a inobservância no que consta na Nota de Empenho
2022NE01259, ou seja, que a entrega do produto deveria ser dia
08JAN23 e foi entregue apenas em 10FEV23;
1.4. com isso, nota-se que a ora contratada não teve inte-
resse em cumprir o avençado, deixando que tal situação ocorres-
se, atrasando a entrega da mercadoria em 32 (trinta e dois) dias;
10,74%, sendo que o valor total deste contrato passa a ser de
R$ 1.244.384,21 (Um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos). Os
serviços serão acrescidos conforme memorial descritivo, planilha
orçamentária e cronograma-físico financeiro aditivo, que acom-
panham o aditamento, fazendo parte integrante do presente
Termo de prorrogação. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas deste
contrato correrão por conta da Classificação Econômica 449052-
30 - PTRES 180203 - Atividade Investimento - Instalações da
Polícia Civil - UGE 180109.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias ou 06 meses, de 13/04/2023 a 12/10/2023
, obedecido o prazo designado para execução e finalização
da obra que será de 90 dias a contar do inicio da vigência do
contrato de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem em
vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas
pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo
conflitantes. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as
partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e
teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam
para todos os fins e efeitos de direito.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Venceslau
Setor de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 35/2023
PCSP-PRC-2023/05074 – CÓDIGO ÚNICO 20230613476.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESI-
DENTE VENCESLAU, CONTRATADA: AUTO MECANICA VALE LTDA.
DISPENSA DE LICITACAO NOS TERMOS DO QUE DISPOE O § 7º,
DO ARTIGO 75, DA LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISICAO DE
MATERIAL DE CONSUMO – PECA PARA VIATURA POLICIAL PAT.
26033. VALOR DA NOTA DE EMPENHO 156: R$ 711,00 NATURE-
ZA DA DESPESA: 33903053 PTRES: 180205 DATA DA EMISSÃO
DA NE: 24/05/2023 MARCELO ABREU MAGALHÃES DELEGADO
SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 35/2023
PCSP-PRC-2023/05074 – CÓDIGO ÚNICO 20230613476.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESI-
DENTE VENCESLAU, CONTRATADA: AUTO MECANICA VALE LTDA.
DISPENSA DE LICITACAO NOS TERMOS DO QUE DISPOE O § 7º,
DO ARTIGO 75, DA LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISICAO DE
MATERIAL DE CONSUMO – PECA PARA VIATURA POLICIAL PAT.
27714. VALOR DA NOTA DE EMPENHO 157: R$ 3.372,00 NATU-
REZA DA DESPESA: 33903053 PTRES: 180205 DATA DA EMISSÃO
DA NE: 24/05/2023 MARCELO ABREU MAGALHÃES DELEGADO
SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 35/2023
PCSP-PRC-2023/05074 – CÓDIGO ÚNICO 20230613476.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRE-
SIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA: MARCIA DE OLIVEIRA
NOBRE ME. DISPENSA DE LICITACAO NOS TERMOS DO QUE
DISPOE O § 7º, DO ARTIGO 75, DA LEI Nº 14.133/2021 OBJE-
TO: AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO – PECA PARA
VIATURA POLICIAL PAT. 27714. VALOR DA NOTA DE EMPENHO
158: R$ 172,00 NATUREZA DA DESPESA: 33903053 PTRES:
180205 DATA DA EMISSÃO DA NE: 24/05/2023 MARCELO
ABREU MAGALHÃES DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
PRESIDENTE VENCESLAU.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DSPV 35/2023
PCSP-PRC-2023/05074 – CÓDIGO ÚNICO 20230613476.
CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRE-
SIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA: ROOSEVELT BOSCOLI EPP.
DISPENSA DE LICITACAO NOS TERMOS DO QUE DISPOE O § 7º,
DO ARTIGO 75, DA LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISICAO DE
MATERIAL DE CONSUMO – PECA PARA VIATURA POLICIAL PAT.
27714. VALOR DA NOTA DE EMPENHO 159: R$ 566,00 NATURE-
ZA DA DESPESA: 33903053 PTRES: 180205 DATA DA EMISSÃO
DA NE: 24/05/2023 MARCELO ABREU MAGALHÃES DELEGADO
SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU.
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Processo: PCSP-PRC-2022/10106
LEILÃO: 01/2022
Ata de Leilão de veículos apreendidos
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte
e três, na Delegacia Seccional de Policia de Assis, situada na Rua
Floriano Peixoto, 58 – Assis/SP.
Às onze horas, presentes todos os membros da Comissão do
Leilão, determinou o que segue:
A nomeação de um leiloeiro oficial que realizara os traba-
lhos do Leilão dos veículos apreendidos em decorrência de atos
de Polícia Judiciária nos municípios de Assis e nas Unidades
Policiais da Sub-Região, subordinadas à Delegacia Seccional de
Polícia de Assis e a designação de um avaliador credenciado,
para atuar como Perito Oficial Avaliador do Detran, em conjunto
com a Comissão de Leilão, no intuito de viabilizar os trabalhos
de inventariação, avaliação e identificação dos veículos e bens
relacionados.
O leiloeiro ficara responsável pela execução dos seguintes
serviços:
I. Realizar o levantamento, inventariação e classificação dos
veículos que estão sob custódia e guarda no Pátio de Veículos
JDN Ltda, localizado na Rodovia Miguel Jubran, s/n - Água Pau-
lista - CEP 19908-000 - Assis – SP;
II. Realizar a pesquisa dos veículos nos registros do DETRAN
e em outros sistemas disponíveis;
III. Edital e fornecer o Edital de leilão para que seja publica-
do em um jornal de ampla circulação;
IV. Encaminhar à Junta Comercial do Estado de São Paulo a
autorização para realização do leilão;
V. Classificar, avaliar e fotografar os veículos, emitindo os
respectivos laudos de originalidade;
VI. Elaborar o laudo de descaracterização dos veículos
classificados e leiloados como sucata, e providenciar o pedido
de baixa perante ao DETRAN-SP;
VII. Enviar à Comissão de Leilões a lista dos veículos leiloa-
dos (vendidos) para que sejam tomadas as devidas providências
de baixa no Sistema de Gestão de Veículos;
VIII. Realizar o praceamento dos veículos na modalidade
virtual, em portal na www.melhorleiloes.com.br
Os trabalhos relacionados ao processo de preparação
dos veículos para o leilão (inventariação, loteamento, avalia-
ção, confecção de editais, etc.), conforme estipulado pela Lei
15.911/2015 do Estado de São Paulo, em seu artigo 10, serão
remunerados mediante o pagamento do valor de cinco UFESP
(atualmente R$171,30, cento e setenta e um Reais e trinta
centavos de Real) diretamente pelo arrematante ao leiloeiro,
sem que haja qualquer prestação de contas ou oneração para
o Estado.
O arrematante deverá pagar a comissão do leiloeiro, na
importância de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do
lanço vencedor (arremate), bem como deverá pagar o valor total
do lance realizado durante a arrematação, conforme estipulado
no Decreto 21.981/32.
O leiloeiro será reembolsado por despesas como combustí-
vel, hospedagem, alimentação, notificações, cartas AR, eventuais
publicações de editais e outras despesas extraordinárias. O
reembolso será realizado utilizando 30% do valor global arre-
cadado no leilão.
Visando resguardar interesse de terceiro, bem como dos
proprietários dos veículos leiloados, fica determinado o reco-
lhimento aos cofres públicos do Governo do Estado de São
Paulo, 70% (setenta por cento) do valor arrecadado no leilão,
deste modo não gerando custos ao Estado e nenhum de seus
Extrato de emissão de Empenho
Processo nº 20230232371
Objeto: Contratação da ENEL para alteração de carga do
prédio que abriga o 35º Distrito Policial - Jabaquara
Contratante: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria
de Segurança Pública – 2ª Delegacia Seccional de Polícia do
Decap “Doutor Naief Saad Neto”
Prazo: 30 dias
Modalidade: Dispensa de Licitação Tradicional
Unidade de Despesa: 180355
Elemento Econômico: 33903999
Data da emissão: 28/02/2023
Nota de Empenho 2023NE00030
Contratada: Eletropaulo M. Eletricidade de São Paulo - CNPJ
61.695.227/0001-93
Valor Total: R$29.369,63 (vinte e nove mil, trezentos e
sessenta e nove reais e sessenta e três centavos)
Extrato de emissão de Empenho
Processo nº 20230371796
Objeto: Contratação de empresa especializada para incine-
ração de entorpecentes apreendidos pelas unidades pertencen-
tes à Segunda Delegacia Seccional de Polícia
Contratante: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria
de Segurança Pública – 2ª Delegacia Seccional de Polícia do
Decap “Doutor Naief Saad Neto”
Prazo: 30 dias
Modalidade: Dispensa de Licitação Tradicional
Unidade de Despesa: 180355
Elemento Econômico: 33903999
Data da emissão: 30/03/2023
Nota de Empenho 2023NE00049
Contratada: Sistema Nova Ambiental Ltda EPP - CNPJ
05.124.428/0001-60
Valor Total: R$17.600,00 (dezessete mil e seissentos reais)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
P O R T A R I A N° 209/2023
O DR. JÚLIO GUSTAVO VIEIRA GUEBERT, DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE O
CARGO LHE CONFERE:
R E S O L V E
DESIGNAR, em face do disposto no artigo 38, inciso III da
Lei 8.666/93, a comissão a seguir instituída para julgar o pro-
cedimento licitatório a ser realizado neste exercício financeiro,
sob a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, processado
através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, objetivando a
contratação de equipamentos de ar condicionado para a sede
do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
DEMACRO, a saber: como PREGOEIRA - Mary Marta Sanches, RG
nº 18.328.217-6 SSP/SP, Escrivão de Polícia; como SUBSCRITORA
DO EDITAL Catarina Santos Gil, RG nº 42.454.117-8 SSP/SP,
Investigadora de Polícia; e, como EQUIPE DE APOIO - Helena
Pereira Pires, RG nº 18.839.380 SSP/SP, Escrivão de Polícia,
Eliana Gonçalves da Silva, RG nº 25.647.238-5 SSP/SP, Agente de
Telecomunicações Policial, lotadas no Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo. Nos impedimentos regulamenta-
res o pregoeiro poderá ser substituído pelos membros da equipe
de apoio. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO
SÃO PAULO – DEMACRO
EXTRATO DE CONTRATO- DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Siafem nº 20230430028.
Porcesso Sem Papel PRC-PCSP-2023.04023
Nota de Empenho nº 2023NE00067.
Contratante: Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo – DEMACRO.
Contratada: ATIVA COMERCIO PRESTACAO DE SERVICOS
DE MANUTENCAO E INSPECAO
DE EXTINTORES DE INCENDIO LTDA.
CNPJ nº 07.671.570/0001-52
Objeto: Prestação de serviço de manutenção e recarga dos
extintores.
Valor: R$ 1.085,40 (Hum mil e oitenta e cinco reais e qua-
renta centavos)
Unidade Gestora: 180136
PTRES: 180205
Programa de Trabalho: 06181180149890000
Fonte de Recurso: 150010001
Natureza da Despesa: 33903980
Dispositivo Amparador.:artigo 24, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei
Federal nº 8.666/1993, observa o disposto no artigo 191 c/c o
inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência (data de entrega prevista): 30/06/2023
Data da emissão do empenho: 22/05/2023
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
TERMO DE ADITIVO – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHA-
RIA- TOMADA DE PREÇOS DEINTER 4 n.° 01/2022 -PROCESSO
DEINTER 4 nº 031/2022 - PCSP-PRC-2022/03916 -CONTRATO
DEINTER 4 n° 05/2022 -PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 005/2022, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 4 BAURU E A EMPRESA
WALP CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A
AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRA-
TUAL.Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2023, na cidade
de Bauru-SP, compareceram de um lado como CONTRATANTE
o Estado de São Paulo, por através da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – DEINTER 4 – Bauru, inscrito no CNPJ/
MF sob nº 04.236.548/0050-74, com sede na Rua São Lourenço,
nº 6-70, CEP 17.060-200, Bauru-S.P., neste ato representada
pelo Exmo. Sr. Ricardo Luiz de Paula Martines, Delegado de
Polícia Diretor, CPF 050.743.848-50, e, de outro lado, como
CONTRATADA a empresa WALP CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.746.719/0001-00, com sede
na Rua Argentina 26-46, Jardim Solange, Bauru-SP, neste ato
representada pelo Senhor WALDOMIRO MOREIRA FILHO, porta-
dor do RG nº 7.765.520 e CPF nº 822.024.518-20 .As referidas
partes, CONSIDERANDO: que em 17/08/2022 foi celebrado
o Contrato nº 005/2022, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE
OBRA–REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO PREDIO QUE ABRIGA
O DEINTER4 BAURU, no prédio situado na Rua São Lourenço,
nº 6-70 – Bauru – SP, com autorização para inicio dos serviços
expedida em 12/09/2022. Que as readequações necessárias
demandam a ampliação do prazo de execução contratual e, por
consequência, do prazo de vigência., que a Cláusula Décima
Terceira do instrumento contratual prevê a possibilidade de
acréscimos ou supressões do objeto, observados os limites pre-
vistos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
que a CONTRATADA comprovou perante o CONTRATANTE, que
mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à
época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei
Federal nº 8.666/1993;d) que o acréscimo do contrato, bem
como a supressão, foram expressamente autorizados e justifica-
dos por escrito pela autoridade competente, conforme despacho
exarado às fls. 222/229.RESOLVEM, de comum acordo, aditar o
Contrato nº 005/2022, nos termos do artigo 57, §1º inciso IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir
expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO O
valor do acréscimo contratual é de R$ 120.710,04 (Cento e vinte
mil, setecentos e dez reais e quatro centavos), correspondente a
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de maio de 2023 às 05:10:36

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