SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação20 Junho 2023
terça-feira, 20 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (15) – 25
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 1-6-2023
Indeferindo, o reenquadramento dos períodos de 18-5-17
a 17-6-17 e de 7-8-17 a 17-1-19, em que o Sd PM 156122-7
Thiago Quintino de Paula, do 37º BPM/M, permaneceu agre-
gado e adido ao PMRG nos termos do artigo 5º, inciso VIII, do
Decreto-lei nº 260/70, conforme publicação nos D.O. 116, de
23-6-17 e 153, de 15-8-17, tendo em vista que, a absolvição do
processo ao qual o policial respondia, consta fundamentação
que não está prevista no artigo 7º, parágrafo único do mesmo
Decreto-lei, em consonância com o Parecer CJ/PM nº 156/2018.
(Port DP-481-222-23)
De 12-6-2023
Cessando:
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o Cb PM 124207-5 Charleston de Barrios, do 11º GB, revertendo-
-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do
mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o
no 3º GB, tudo a contar de 6-6-23, em virtude da interrupção
da licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular
(para fins de regularização da situação funcional). (Port DP-495-
222-23)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o Sd PM 156876-A Daniel Leme Miranda de Lima, do 19º
BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto
no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e
classificando-o no 19º BPM/M, tudo a contar de 7-6-23, em
virtude da interrupção da licença sem vencimentos, para tratar
de interesse particular (para fins de regularização da situação
funcional).(Port DP-496-222-23)
Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou
adido ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso
I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70, com redação
dada pela Lei Complementar nº 1.305/17, o Sd PM 200367-8
Constantino Souza Thome, do 22º BPM/M, revertendo-a ao
serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo
Decreto-lei, classificando-o, por conveniência do serviço, no 22º
BPM/M, tudo a contar de 7-6-23, conforme Alvará de Soltura, de
7-6-23, da Justiça Militar do Estado de São Paulo – 4ª Auditoria
(Ref.: APFD Nº 0800461-29.2023.9.26.0040 e IPM de Portaria
n° 22BPMM-015/16/23 – Controle n° 101.571/2023), devendo
a unidade acompanhar a situação processual e comunicar
imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal,
para fins de regularização da situação funcional. (Port DP-497-
222-23)
De 13-6-2023
Cessando:
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o Sd PM 147244-5 Vanildo Fortunato da Silva, do 45º BPM/I,
revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no
artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classi-
ficando-o no 24º BPM/M, tudo a contar de 13-6-23, em virtude
do término da licença sem vencimentos, para tratar de interesse
particular (para fins de regularização da situação funcional).
(Port DP-498-222-23)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
a Sd PM 144728-9 Valéria Rodrigues de Almeida, do C Med,
revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no
artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-a de adida e clas-
sificando-a no C Med, tudo a contar de 12-6-23, em virtude da
interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de interesse
particular (para fins de regularização da situação funcional).
(Port DP-499-222-23)
De 14-6-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do
Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.305/17, os policiais militares relacionados abaixo, em 14-6-
23, revertendo-os ao serviço ativo, de acordo com o disposto
no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-os de adidos e
classificando-os, por conveniência do serviço, nas OPM que lhes
seguem, tudo a contar de 14-6-23, em virtude da interrupção
da licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular
(para fins de regularização da situação funcional).
2º Sgt PM 130355-4 Daniel Rizzato;
Cb PM 149506-2 Elen Rogatti Rizzato, ambos do CPI-2. (Port
DP-502-222-23)
Mantendo agregado e adido, por conveniência da Justiça,
ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e
8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, o Sd PM 157173-7
Lucas Gomes de Oliveira, do 51º BPM/I, a contar de 13-6-23,
em virtude da decretação de sua Prisão Preventiva, conforme
Mandado de Prisão, de 12-6-23, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo – 2ª Vara Criminal – Foro de Ribeirão Preto
- Comarca de Ribeirão Preto/SP (Ref.: Processo n° 1506184-
63.2022.8.26.0506), devendo a unidade acompanhar a situação
processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato
novo à Diretoria de Pessoal para fins de regularização de sua
situação funcional. (Port DP-500-222-23)
Prorrogando as agregações e mantendo adidos, os policiais
militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70,
com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17, à vista
das prorrogações de licença, sem vencimentos, para tratar de
interesse particular, publicadas no D.O. nº 98, de 20-5-23, (para
fins de regularização da situação funcional):
Cb PM 109432-7 Sandro José da Silva, do 32º BPM/M, de
23-7-23 a 21-7-24;
Cb PM 116869-0 Marciley Pagliarini, do 10º BPM/I, de
23-7-23 a 21-7-24;
Cb PM 128621-8 Marilene Alves de Souza Prado, do CIAF,
de 20-7-23 a 18-7-24;
Cb PM 135412-4 André Thomaz da Silva, do 50º BPM/I, de
4-8-23 a 2-8-24;
Cb PM 140625-6 Jozinei Ferreira da Costa, do 1º BPRv, de
28-7-23 a 26-7-24;
Cb PM 145222-3 Bruno Ribeiro Ferraz, do 4º BPM/I, de
26-7-23 a 24-7-24;
Cb PM 149846-A Danis Luciano Macali, do CPRv, de 20-7-
23 a 18-7-24;
Cb PM 151428-8 Everton Marques Araújo, do 47º BPM/I,
de 6-8-23 a 4-8-24;
Cb PM 157238-5 Fabio Matias Fagundes Chagas, do 18º GB,
de 29-7-23 a 27-7-24;
Sd PM 146377-2 Eduardo José Martins Peres, do 45º BPM/I,
de 19-7-23 a 17-7-24;
Sd PM 152873-4 Kalyan Augusto Gonçalves de Almeida, do
5º BAEP, de 11-7-23 a 9-7-24;
Sd PM 154761-5 Marivan Rodrigues da Silva, do CPI-10, de
2-9-23 a 31-8-24;
Sd PM 155000-4 Jéssica Sousa Soares, do 10º BPM/M, de
30-7-23 a 28-7-24;
Sd PM 162743-A Márcio Máximo, do 54º BPM/I, de 1-8-23
a 30-7-24. (Port DP-501-222-23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 19-6-2023
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 966409-2 Fabio
Henrique Telles do Nascimento - 10º GB - 1º SGB - EB - Garça/SP
(Port. DP-1190/122/23).
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS
AIRTON JAGUANHARO CORREA, RG 44.418.231 SSP/SP,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DPM
de Charqueada, 30 dias de licença-prêmio para gozo imediato,
1º período, restando 60 dias para gozo oportuno, ref. ao qq.
08.07.2017 a 06.07.2022, a partir de 01.06.2023.
MONALISA FERNANDES DOS SANTOS, RG 25.561.128 SSP/
SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DDM
de Piracicaba, 15 dias restantes de licença prêmio para gozo ime-
diato, ref. ao qq. 02.11.2006 a 31.10.2011, a partir de 02.06.2023.
SIMONE DALLA COSTA, RG 66.855.499 SSP/SP, Investigador
de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DDM de Piraci-
caba, 30 dias de licença-prêmio para gozo imediato, 2º período,
restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 03.05.17 a
01.05.22, a partir de 01.06.2023.
ADRIANO SILVA BEZERRA, RG 22.628.922 SSP/SP, Agente
Policial, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia Participati-
va anexo do 1º DP de Piracicaba, 15 dias de licença-prêmio para
gozo imediato, 1º período, restando 75 dias para gozo oportuno,
ref. ao qq. 07.11.2006 a 05.11.20112, a partir de 02.06.2023.
CLAUDIO ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, RG 27.716.089,
Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Parti-
cipativa anexo do 1º DP de Piracicaba, 15 dias de licença-prêmio
para gozo imediato, 2º período, restando 45 dias para gozo opor-
tuno ref. ao qq. 21.09.2011 a 18.09.2016, a partir de 18.06.2023.
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
DEINTER 09 PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Apostila do Delegado Seccional de Polícia de 19.06.2023
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO, no
uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para
DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada
em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no
Processo nº. : 0002150-73.2023.8.26.0510 da Vara de Fazenda
Pública da Comarca de Rio Claro, tendo como interessado JOSÉ
VITOR ROSSETTO DE OLIVEIRA, RG. N. 15.579.435, Investigador
de Polícia de Classe Especial, cuja decisão determinou: “Julgo
PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por José
Vítor de Oliveira em face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida proceda ao recálculo
do adicional temporal (quinquênio), cuja base de cálculo também
deverá ser computado o adicional de insalubridade, seguido de
apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferen-
ças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser
apurado em liquidação de sentença, acrescido das parcelas que
se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.”
Delegacia Seccional de Polícia de São João
da Boa Vista
Setor de Pessoal
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
LEANDRO DIAS QUERINO, RG. 46.847.622-2, Papiloscopista
Policial, 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório,com sede de
exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa
Vista-Sede, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo
imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao
período de 27-10-2009 a 25-10-2014, a partir de 12-06-2023.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
Setor de Pessoal
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, LUIZ
APARECIDO DE SOUZA, RG. 9.095.553, da Delpol do Município
de Braúna-SP, 15 dias de licença-prêmio, restantes, ref. ao qq.
19-04-1993 a 17-04-1998, a partir de 03-04-2023.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Portarias do Comandante-Geral
De 15-6-2023
Concedendo aos policiais militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º do Decreto 6.597/34, em harmonia com os §§
1º e 2º do art. 202 da Lei 10.261/68 e art. 33 da Lei 10.123/68,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem venci-
mentos, para tratar de interesse particular:
Cb PM 109542-A Djanir Pinto Alves, do 21º BPM/M;
Cb PM 136059-A Hildebrando Tosta de Melo Neto, do 5º BPAmb;
Cb PM 136660-2 Paulo Willian de Souza Santos;
Sd PM 154505-1 Gabriel Pedrosa de Souza, ambos do 6º GB;
Cb PM 144776-9 Pamella Regina Santiago Catossi, do CPI-3;
Cb PM 149713-8 Helton Alberto dos Santos Silva, do 20º BPM/M;
Sd PM 138061-3 Francisco Douglas Pinheiro de Carvalho,
do 17º GB;
Sd PM 140563-2 Francisco Alisson da Silva Oliveira, do 45º BPM/I;
Sd PM 152388-A Erick Gasparini Kock, do 12º BPM/M;
Sd PM 152662-6 Aguinaldo Aparecido Fumeiro Junior, do 6º BPM/I;
Sd PM 154073-4 Henrique Xavier Ribeiro, do 1º BPTran;
Sd PM 157002-1 Lays Franco Brunhera, do 10º BPM/I;
Sd PM 170986-A Rafael Esteves Fusco, do GBMar. (Port
DP-489-222-23)
Indeferindo, nos termos do inciso II do artigo 68 das Instruções
para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), a concessão de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos,
para tratar de interesse particular, requerida pelos policiais militares
abaixo relacionados, por ser inconveniente ao interesse do serviço,
acolhendo a manifestação de seus respectivos Comandantes:
1º Ten Med PM 180028-A André Luiz Soares, do C Med;
Sd PM 161435-5 Guilherme Pereira de Souza;
Sd PM 171412-A Jessica Lee Martins, ambos do 12º BPM/M.
(Port DP-491-222-23)
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Chefe do Estado Maior
De 5-6-23
Retificando a Portaria DP-449-2217-23, publicada no D.O. 98,
de 20MAI23, somente em relação à classificação, por efeito de
reversão ao serviço ativo, do Cap PM 990124-8 Derio Nunes de
Almeida, do 33º BPM/M, de como constou, para constar “classifi-
cando, por efeito de reversão ao serviço ativo, no 33° BPM/M” (para
fins de regularização de assentamentos), (Port. DP-545-2217-23).
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 15-06-2023
O DIRETOR DE PESSOAL, usando das atribuições que lhe são
conferidas, em consonância com o Art. 6º da Lei Complementar nº
1.305/17, DEFERE ao Policial Militar Inativo, infra discriminado, o
pedido de incorporação das remunerações percebidas a título de
hora-aula, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 731/93,
alterado pelo art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.249/14,
com desconto do período de 01/01/14 a 22/10/19, que foi incorpo-
rado judicialmente conforme cumprimento do que restou decidido
no Processo nº 1001041-17.2016.8.26.0198 – VJECCrim (Franco
da Rocha/SP, publicado no D.O. nº 52, de 17/03/21 e complemen-
tação publicada no D.O. nº 76, de 14/04/22:
Posto-RE-Nome-OPM-Qtde-Perc. PM-13-a contar de-SisPEC/
PM-Totalizando
Maj PM 924764-5 Edvaldo Valdir de Medeiros Júnior, CPA/
M-9, 5/30, 5,91%, 06/04/23, 180/122/23.(Port. DP-013/112/23)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Casa
Branca
Setor de Pessoal
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
19/06/2023
DEFERINDO:
Nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei nº 10.261/68,
Licença-Prêmio aos funcionários abaixo mencionados:
PAULA CASALLI DEZZOTTI, RG. 29.890.073, Delegado de
Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de Licença Prêmio sendo
15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno,
referente ao período de 05/08/2007 a 02/08/2012– Proc. DGP
nº 6348/2018-PULP.
EVERTON ROBERTO DEZZOTTI, RG. 35.122.393, Escrivão de
Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de Licença Prêmio sendo
15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno,
referente ao período de 25/08/2007 a 01/01/2012 e 02/01/2012
a 22/08/2012– Proc. DGP nº 2298/2013-PULP.
Delegacia Seccional de Polícia de Limeira
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL
AVERBANDO nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90
dias de licença-prêmio a:
ROSEMEIRE APARECIDA MARÓSTICA MONFREDINI, RG.
17.206.780, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, padrão III, refe-
rente ao quinquênio de 20/06/2018 a 18/06/2023 (Certidão nº
023/2023 - Processo DGP 11466/1993 - PUCT).
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba
Setor de Pessoal
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
Autorizando a conversão de 30 dias de licença-prêmio em
pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/2007 a:
FERNANDO ALVES PEREIRA CARDOSO, RG 45.616.833-3
SSP/SP, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, Efetivo, referente
ao qq de 21.11.2017 a 19.11.2022, restando 60 dias para gozo
oportuno. Certidão averbada no D.O. de 02.12.2022.
GILMARA GERALDINI VITTI, RG 9.665.766 SSP/SP, Ofi-
cial Administrativo, Efetivo, referente ao qq de 18.10.2017 a
16.10.2022, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão
averbada no D.O. de 21.10.2022.
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, I, § 1º, 1,
da LC 180/78, a partir de 16.06.2023, ROGER SOUSA MARQUES
DE OLIVEIRA, RG: 46.857.640/SP, Agente de Telecomunicações
Policial de 3ª Classe, Padrão I, efetivo, com sede de exercício
na DDM de Piracicaba, em virtude de ter assumido outro cargo
público. Port. 023/2023. Proc. DGP n.º 1507/2023.
DEINTER 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no
Processo n.º 1020377-14.2022.8.26.0451 da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em nome de JESSICA SANA-
TANA DE LIMA, RG: 27.480.840-1 SSP/SP, Escrivão de Polícia, 3ª
Classe, Padrão I, para declarar que nos autos do processo em
epígrafe a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada
a excluir da base de cálculo do imposto de renda os valores rece-
bidos a título de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, e ainda
devolver o tributo indevidamente retido, que deverá ser apurado
em cumprimento de sentença, com correção juros na forma da
fundamentação, observada a prescrição quinquenal.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado (definitiva) e como determina a obrigação de fazer,
contida no Processo n.º 0046529-98.2012.8.26.0053 da 2ª Vara da
Fazenda Pública/SP, requerente MARCELO ALEXANDRE LAFRATA
DA SILVA E OUTROS, que EVANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES,
RG: 14.304.635 SSP/SP, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, faz
jus a incorporação do chamado Adicional de Local de Exercício
(ALE), que passou a caracterizar-se, como mencionado, verdadeiro
aumento salarial, exatamente como se dá com a infinidade de
outras gratificações e adicionais criados pela administração, exceto
com relação à incidência sobre o RETP e o acórdão determinou que
o recálculo seja feio com base no vencimento padrão.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado (definitiva) e como determina a obrigação de fazer,
contida no Processo n.º 0046529-98.2012.8.26.0053 da 2ª Vara da
Fazenda Pública/SP, requerente MARCELO ALEXANDRE LAFRATA
DA SILVA E OUTROS, que MARCELO ALEXANDRE MARIANO
LAFRATA, RG: 23.826.707-6 SSP/SP, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III,
faz jus a incorporação do chamado Adicional de Local de Exercício
(ALE), que passou a caracterizar-se, como mencionado, verdadeiro
aumento salarial, exatamente como se dá com a infinidade de
outras gratificações e adicionais criados pela administração, exceto
com relação à incidência sobre o RETP e o acórdão determinou que
o recálculo seja feio com base no vencimento padrão.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial tran-
sitada em julgado (definitiva) e como determina a obrigação
de fazer, contida no Processo n.º 1005439-82.2020.8.26.0451
da 1ª Vara da Fazenda Pública/SP, requerente ENÉSIO ALVES
DE NOVAIS, RG: 17.671.565 SSP/SP, Ex-Agente Policial, Apo-
sentado, conforme Portaria DBS 4619/2021, publicada no DOE
13.04.2021, seção II, página 05, que nos autos do processo em
epígrafe a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condena-
da a reconhecer o desvio de função, considerando como termo
inicial a data da prescrição quinquenal e determinar o pagamen-
to das diferenças salariais entre os cargos de Agente Policial de
Classe Especial e Escrivão de Polícia de Classe Especial, enquan-
to perdurar a situação de fato, com correção monetária, deste a
data em que cada pagamento deveria ser feito.
DECLARANDO e expedindo a presente APOSTILA NEGATIVA
em cumprimento a r. Sentença favorável ao Estado, já transitada
em julgado, proferida nos autos do Processo n.º 0009316-
91.2013.8.26.0451 da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Piracicaba/SP, requerente DANIEL FERNANDO MINHARO E
OUTRO, para declarar a IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, em pro-
cesso em que DANIEL FERNANDES MINHARO, RG: 22.851.526
SSP/SP, Investigador de Polícia, objetivava a reintegração ante
a pena de demissão. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO
PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS DEMITIDOS A BEM DO SERVIÇO E
ABSOLVIDOS EM PROCESSO CRIME. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. SUPORTE FÁTI-
CO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA PENA ADMINSITRA-
TIVA. IMPUTAÇÃO QUE TAMBÉM ENVOLVIA PROCEDIMENTO
IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE, APENADO COM DEMISSÃO.
REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. APELO DA FAZENDA PROVIDO.
DECLARANDO e expedindo a presente APOSTILA NEGATIVA
em cumprimento a r. Sentença favorável ao Estado, já transitada
em julgado, proferida nos autos do Processo n.º 0009316-
91.2013.8.26.0451 da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Piracicaba/SP, requerente DANIEL FERNANDO MINHARO
E OUTRO, para declarar a IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, em
processo em que ELIO BEZERRA DOS SANTOS, RG: 19.926.921
SSP/SP, Agente Policial, objetivava a reintegração ante a pena de
demissão. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO.
POLICIAIS CIVIS DEMITIDOS A BEM DO SERVIÇO E ABSOLVIDOS
EM PROCESSO CRIME. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. SUPORTE FÁTICO SUFICIENTE
PARA A MANUTENÇÃO DA PENA ADMINSITRATIVA. IMPUTA-
ÇÃO QUE TAMBÉM ENVOLVIA PROCEDIMENTO IRREGULAR DE
NATUREZA GRAVE, APENADO COM DEMISSÃO. REINTEGRA-
ÇÃO INDEVIDA. APELO DA FAZENDA PROVIDO.
Delegacia Seccional de Polícia de Franca
Setor de Pessoal
Comunicado a que se refere o Artigo 513 do RGS
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG.
19.790.164, Investigdor de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC-
-III, 3º período, 15 dias, a partir de 01/06/2023, referente ao q.q.
de 21/11/2012 a 19/11/2017.
Delegacia Seccional de Polícia de
Sertãozinho
Comunicado a que se refere ao art. 513 do RGS
MARIO LEANDRO SILVA VIEIRA, RG 20.881.946, Escrivão de
Polícia de Classe Especial, padrão IV, 6ª parcela, 15 dias, a partir
de 12-06-2023, referente ao qq. 20-09-2015 a 17-09-2020.
(Proc. DGP nº 08831/2011 - PULP);
DAVID JOSÉ ANCESCHI, RG 29.550.442, Escrivão de Polícia,
1ª classe, padrão III, efetivo, 4ª parcela, 15 dias restantes, a partir
de 12-06-2023, referente ao qq. 07-07-2008 a 05-07-2013.
(Proc. DGP nº 00328/2009 - PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
Serviço de Administração
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS
MEIRE APARECIDA TETSUE TERASAWA, RG 16.160.003,
Investigador de Polícia, Classe Especial, 15 dias para gozo ime-
diato, 5ª e última parcela, ref. ao qq 18.05.92 a 16.05.97. Gozo
a partir de 16.06.2023.
Delegacia Seccional de Polícia de Lins
Setor de Pessoal
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE 15/06/2023
DEFERINDO, nos termos dos Decretos nºs 52.031/07 e
52.121/07, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença
prêmio de:
CHARLES SALES PRADO, RG.23.539.325-3 /SP, Auxiliar de
Papiloscopista Policial de 1ª Classe, Padrão III, ref. 1ª parcela do
quinquênio de qq. 10/09/2017 a 08/09/2022, averbado no D.O.E.
de 20/09/2022, restando 60 dias para gozo oportuno;
PRISCILLA RODRIGUES MARIN MONDI, RG. 28.739.373-2
/SP, Agente de Telecomunicacões Policial de 2º Classe, Padrão
II, ref. 1ª parcela do quinquênio de 02/10/2017 a 30/09/2022,
averbado no D.O.E. de 19/10/2022, restando 60 dias para gozo
oportuno;
DR VINICIUS MARTINEZ, RG.48.658.537-2 /SP,Delegado
de Polícia de 3ª Classe, Padrão I,ref. 1ª parcela do quinquênio
de 19/12/2015 a 16/12/2020, face à inclusão da averbação
de tempo de serviço prestado junto ao Quadro da Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB/SP, averbado no D.O.E. de 17/05/2023,
restando 60 dias para gozo oportuno.
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
Setor de Pessoal
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 19.06.2023
CONCEDENDO: nos termos do art. 129 da CE, art. 8º, § 8º,
I da LCF 173/2020, alt. pela LCF 191/2022, mais um Adicional
por Tempo de Serviço ao DOUTOR MÁRIO FURLANETO NETO,
RG. 15.257.094-9, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a
partir de 18.06.2023, tt. 07 (DGP. 13.038/91-PUCT).
Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 19.06.2023
AVERBANDO: nos termos do artigo 209 do EFP, art. 8º, §
8º da LCF. nº 173/2020, alt. pela LCF. nº 191/2022, 90 dias de
Licença-Prêmio para gozo oportuno ao DOUTOR MÁRIO FURLA-
NETO NETO, RG. 15.257.094-9, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
Padrão III, qq. 19.06.2018 a 17.06.2023 (DGP. 13.038/91-PUCT).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
MARCIO PELEGRINI, RG. 18.929.683-5, Agente Policial de
Classe Especial, Padrão IV, 3ª parcela de 30 dias, qq. 30.09.2009
a 28.09.2014. Início a partir de 16.06.2023 (DGP. 11.276/2010-
PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva
Deinter/7 – Sorocaba
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 19-06-2023.
Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição
Estadual, mais um qq. do Adicional por Tempo de Serviço ao
interessado abaixo relacionado, nos termos do art. 8º, § 8º, inci-
so I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022: ODIR CESAR
MOURA, RG. 11.945.518, Investigador de Polícia de 1.ª classe,
padrão III, a partir de 15/4/2023, totalizando 06 ATS.
Deinter/7 – Sorocaba
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva
Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 19/6/2023.
AVERBANDO: nos termos do artigo 209 do EFP e artigo 8º,
§ 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 90 dias
de Licença-Prêmio para gozo oportuno:
ODAIR CESAR MOURA, RG.11.945.518, Investigador de
Polícia de 1.ª classe, padrão III, ref. qq. 17/04/2015 a 14/04/2020.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Prudente
APOSTILA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
19.06.2023
DECLARANDO
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo n. 1025732-09.2022.8.26.0482 – Vara da Fazenda
Pública – Foro e Comarca de Presidente Prudente, que JEFFER-
SON DELLI COLLI RODRIGUES, RG: 42.241.811, Investigador de
Polícia, 3ª Classe, Padrão I, faz jus a não incidência do imposto
de renda sobre a ajuda de custo alimentação e auxílio transpor-
te, observando-se a prescrição quinquenal.
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 1019038-24.2022.8.26.0482 – Vara da Fazenda
Pública – Foro e Comarca de Presidente Prudente, em nome de
SUELLEN ELISSANDRA COSME DE OLIVEIRA SIMONATO, RG:
55.490.925-X, Escrivão de Polícia 2ª Classe, que foi determinado
que a requerida passe a efetuar o pagamento à parte autora
das diferenças salariais referente ao cargo que ocupar enquanto
lotada na unidade policial de classe superior (incluindo salário-
-base, RETP e adicionais temporais), com os devidos reflexos no
13º salário, férias e terço constitucional respectivo apostilando-
-se; o direito da parte autora às diferenças de vencimento no
período descrito na petição inicial (a partir de setembro de
2021), pelo exercício de função em Delegacia de Classe Superior,
nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto Lei 141/69; e
condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, conforme
planilha de cálculos apresentada, acrescido das diferenças que
se seguiram ao ajuizamento da ação até o efeito apostilamento,
à mingua de impugnação objetiva”, respeitada a prescrição
quinquenal.
Despacho da Delegada Seccional de Polícia de 19.06.2023
Deferindo, nos termos do Decreto 52031-2007 c.c. 52121-
07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, a:
MONICA QUEIROZ DOS SANTOS - RG. 29.857.722, Investi-
gador de Polícia 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio
em pecúnia, 1ª parcela, referentes ao bloco de 31.12.2016 a
29.12.2021, averbados no DOE de 05.04.2022, restando 60 dias
para gozo oportuno.
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Setor de Pessoal
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Despachos do Delegado de 16.06.23
Autorizando, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em
pecúnia, nos termos do art. 4, I do Decreto nº 52031/07 a:
MARIANA CONDE, RG. 30.324.002, Escrivã de Policia, 2ª
Classe, Padrão II, 3ª Parcela referente ao q.q. 02.01.2012 a
30.12.2016, restando 30 dias para gozo oportuno.
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terça-feira, 20 de junho de 2023 às 05:02:31

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