SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação31 Julho 2023
segunda-feira, 31 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (44) – 9
1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0033/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183011
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0008/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-009/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-036/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-009/112/22
pela Diretoria de Finanças e devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 746/761), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da
Resolução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso
nos parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação
jurídica e pela observância das orientações nelas contidas,
torno público o arquivamento do feito instaurado em desfavor
do Consórcio MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ
sob o nº 14.807.573/0001-36, representado pela empresa
líder MOTOROLA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
10.652.730/0001-20, contratada por intermédio do Contrato Nº
DTIC-036/183/21, cujo objeto é a aquisição de 1100 (mil e cem)
Transceptores Móveis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project
25) Fase 1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital
Presencial internacional DTIC-Nº PR-183/0008/21, incorreu em
inexecução parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183011
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0008/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-010/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-055/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-010/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 481/796), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-055/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 270 (duzentos e setenta) Transcep-
tores Móveis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase
1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0008/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183011
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0008/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-011/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-039/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-011/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 470/485), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-039/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 420 (quatrocentos e vinte) Transcep-
tores Móveis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase
1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0008/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE FINANÇAS
Centro Integrado de Apoio Financeiro
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO UGE
180.378
SEÇÃO DE FINANÇAS
CONVITE BEC Nº CIAF-378/0011/23
PROCESSO Nº 20230617368
OFERTA DE COMPRA: 180378000012023OC00015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.
ENQUADRAMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30, PTRES 180402
FONTE 175.930.039.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O DIRIGENTE DA UGE 180.378-CIAF, NO USO DA COM-
PETÊNCIA CONFERIDA PELO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, C/C O ARTIGO 2º, INC. III, ART.
5º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.138, DE 09 DE JANEIRO DE
1990, ARTIGO 4º, INCISO X, DO REGULAMENTO DO SISTEMA
BEC/SP – CONVITE, ANEXO AO DECRETO ESTADUAL Nº 61.363,
DE 08 DE JULHO DE 2015, ARTIGO 4º, INCISO CVII, DO DECRETO
Nº 57.947, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E RESOLUÇÃO SSP-335/07,
HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO
E ADJUDICOU O(S) OBJETO(S) DO CERTAME À(S) LICITANTE(S)
VENCEDORA(S).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00281
CONTRATADA: RAMIRES TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/MF SOB O Nº 50.497.027/0001-00.
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 532,80 (quinhentos e
trinta e dois reais e oitenta centavos).
GESTORES: Cabo PM THIAGO AYRES CPF 311.931.138-30
E COMO GESTOR EVENTUAL, Cabo PM VINICIUS DE TARSO
MORETTI CPF 412.332.908-00, AMBOS DA DIRETORIA DE
FINANÇAS - DF.
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO UGE
180.378
SEÇÃO DE FINANÇAS
CONVITE BEC Nº CIAF-378/0012/23
PROCESSO Nº 20230642611
OFERTA DE COMPRA: 180378000012023OC00024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFÁ E MESA DE CANTO.
ENQUADRAMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52, PTRES 180406
FONTE 150.010.001.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O DIRIGENTE DA UGE 180.378-CIAF, NO USO DA COM-
PETÊNCIA CONFERIDA PELO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, C/C O ARTIGO 2º, INC. III, ART.
5º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.138, DE 09 DE JANEIRO DE
1990, ARTIGO 4º, INCISO X, DO REGULAMENTO DO SISTEMA
BEC/SP – CONVITE, ANEXO AO DECRETO ESTADUAL Nº 61.363,
DE 08 DE JULHO DE 2015, ARTIGO 4º, INCISO CVII, DO DECRETO
Nº 57.947, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E RESOLUÇÃO SSP-335/07,
HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO
E ADJUDICOU O(S) OBJETO(S) DO CERTAME À(S) LICITANTE(S)
VENCEDORA(S).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00315
CONTRATADA: SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA
CNPJ/MF SOB O Nº 22.570.296/0001-19.
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 19.000,00 (dezenove mil).
GESTORES: Cabo PM THIAGO AYRES CPF 311.931.138-30 E
COMO GESTOR EVENTUAL, Soldado PM LUCAS LOPES DA SILVA
CPF 275.037.728-59, AMBOS DA DIRETORIA DE FINANÇAS - DF.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Centro de Suprimento e Manutenção de
Armamento e Munição
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº CMB-340/0002/23
PROCESSO Nº 2023016366-8
CONTRATO Nº CMB-006/30/23
CONTRATANTE: PMESP – CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
CONTRATADA: AXON ENTERPRISE INC, EIN nº 86-0741227
OBJETO: 1.500 (UM MIL E QUINHENTAS) BATERIAS ELE-
TRÔNICAS PARA ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR
PARA USO POLICIAL, PARA AS DIVERSAS UNIDADES DA POLÍCIA
MILITAR.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: US$147.000,00 (cento e
quarenta e sete mil dólares americanos)
PTRes 180402, Programa de Trabalho 0612281949920000,
Fonte 001001001 (TESOURO), Natureza de Despesa 33.90.30.50
ASSINATURA: 28 DE MARÇO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
Designo, nos termos contidos no inciso III do artigo 58 e §§
1º e 2º, do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, e respectivas altera-
ções, o 1º Ten PM 140946-8 Gustavo Hayasida de Oliveira, como
Gestor para acompanhar a fiscalização e a execução do Contra-
to nº CMB-006/30/23, Processo nº 2023016366-8, aquisição de
1.500 (um mil e quinhentos) baterias eletrônicas para arma de
incapacitação neuromuscular operacional para uso policial, para
as diversas unidades da Polícia Militar, celebrado entre o CMB
e a empresa AXON ENTERPRISE INC. EIN nº 86-0741227, com
sede na cidade de Scottsdale, Arizona, EUA, na 17800 N.85th
Street, em 16DEZ21. Designo, ainda, como eventual substituto o
Cap PM 127703-A Murilo Luiz Frigeri, do CMB.
(DESPACHO N° CMB-089/30/23, de 10 de abril de 2023).
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183011
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0008/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-004/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-040/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório Nº DTIC-004/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 471/484), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-040/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 42 (quarenta e dois) Transceptores
Móveis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase 1 e
Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0008/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183011
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0008/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-005/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-042/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-005/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 368/383), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-042/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 150 (cento e cinquenta) Transcep-
tores Móveis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase
1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0008/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183072
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0033/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-007/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-038/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-007/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 484/499), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-038/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 1400 (mil e quatrocentos) Transcep-
tores Portátis Digitais VHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase
1 e Fase 2, de acordo com a legislação vigente, Edital Presencial
internacional DTIC-Nº PR-183/0033/21, incorreu em inexecução
parcial por motivos de caso fortuito e de força maior.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS, DESPESAS E SANCIONATÓRIOS
PROCESSO DTIC Nº 2021183072
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL DTIC Nº
PR-183/0033/21
COMUNICADO:
Referência: 1) Processo Sancionatório Nº DTIC-008/112/22;
2) Contrato Nº DTIC-059/183/21.
Após análise do Processo Sancionatório nº DTIC-008/112/22
pela Diretoria de Finanças e a devida juntada aos autos do
Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e respectivas alterações
(fls. 479/494), bem como a Cota CJ/PM nº 29/2022, elaborado
pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Reso-
lução PGE nº 29/2015, por se enquadrar o presente caso nos
parâmetros e pressupostos da sobredita manifestação jurídica e
pela observância das orientações nelas contidas, torno público
o arquivamento do feito instaurado em desfavor do Consórcio
MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA, inscrito no CNPJ sob o nº
14.807.573/0001-36, representado pela empresa líder MOTORO-
LA SOLUTIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.730/0001-
20, contratada por intermédio do Contrato Nº DTIC-059/183/21,
cujo objeto é a aquisição de 131 (cento e trinta e um) Transcep-
tores Portátis Digitais UHF – Padrão P25 (APCO Project 25) Fase
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante os
afastamentos legais, do mencionado Policial Civil, a Investigado-
ra de Polícia Amanda Lima Nogueira Nativo, RG. 50.810.749-0,
lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administra-
tivas em face do Contratado;
II – conferir a cada entrega, a quantidade e especificações
do material adquirido, para que sejam entregues os materiais
em conformidade com as especificações descritas no empenho
e contrato.
III – Acompanhar os prazos de entrega estipulados em con-
trato, bem como, cobrar o fornecedor , caso apuradas eventuais
faltas ou quaisquer divergências que não previstas no contrato.
IV – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 28 de julho de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA nº0075/2023
Designa gestor do almoxarifado da Delegacia Seccional de
Polícia de Jundiaí.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e como
Ordenador de Despesas desta Unidade Gestora Executora, refe-
rente ao almoxarifado desta Delegacia Seccional de Polícia que
abastece as Unidades Policiais pertencentes, resolve:
Art. 1º - Designar Altina Bento Cândido, RG. 46.745.198
SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, como gestor res-
ponsável pelo almoxarifado desta Unidade Gestora Executora,
que atende as Unidades Policiais pertencentes a esta U.G.E.
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante os
afastamentos legais, do mencionado Policial Civil, a Investigado-
ra de Polícia Amanda Lima Nogueira Nativo, RG. 50.810.749-0,
lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – a gestão de todos os materiais de consumo utilizados
pela Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e suas Unidades
Policiais atendidas, devendo controlar as estatísticas de consu-
mo, visando otimizar a manutenção de qualidade e quantidade
dos materiais, evitando eventuais perdas de mercadoria em
razão de sua validade, bem como a falta do material, garantindo
assim o bom funcionamento das Unidades Policiais, sem que
as mesmas mantenham estoques locais, bem como tenham a
quantidade adequada para a execução dos serviços prestados.
Evitando prejuízos de qualquer espécie à Administração Pública,
em face de falta de planejamento adequado;
II – definir os protocolos de estoque e de fornecimento do
material de consumo, cumprindo as orientações passadas pela
CGE e TCE:
III- garantir a organização e limpeza do local de armaze-
namento;
IV- receber e conferir os materiais adquiridos, para que
sejam fiéis ao documento de compra ( empenho), controlando
sua data de validade, especificações descritas na compra, bem
como o prazo estabelecido para sua entrega, notificando o for-
necedor pelo atraso na entrega dos materiais, além de informar
o setor de compras, para que as providências decorrentes da
falta sejam apuradas em procedimento próprio.
V- Comunicar o setor competente sobre materiais não
entregues ou entregues em desacordo com o empenho , termo
de referência ou equivalente;
VI- Controlar e manter os registros de entrada e saída dos
materiais do estoque do almoxarifado;
VII- Realizar controles mensais do estoque, visando não
permitir desperdícios ou falta do mesmo;
VIII- Organizar a estocagem dos materiais, de forma a
preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo
com as características de cada um, bem como para facilitar a sua
localização e manuseio;
IX – Atender as solicitações de materiais dos usuários, for-
necendo em tempo hábil os materiais solicitados;
X- Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário,
de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos
de estoque, elaborando formulário de solicitação, com os itens
a serem adquiridos e as quantidades necessárias, devidamente
acompanhados de pesquisas de preço com fornecedores e nos
sistemas eletrônicos de compras do Estado de SP;
XI- respeitar as etapas de recebimento, sendo elas recebi-
mento provisório, para verificação de dados básicos da entrega e
autorização para descarga do material, conferência do material,
que é a conferência quantitativa declarada na nota fiscal e àque-
la solicitada no empenho, também verifica-se nesse momento se
as especificações técnicas do material estão de acordo com as
solicitadas no termo de referência e finalmente a aceitação do
material, momento em que se faz o aceite no material e entrada
no sistema eletrônico SAM, para que se efetivem os trâmites
para o pagamento ao fornecedor;
XII – Quando as solicitações de materiais ensejarem aprova-
ção de Comitês ou outros órgãos competentes, a solicitação do
material deverá acompanhar a autorização para a sua compra,
devendo o almoxarife acompanhar a publicação de decretos,
instruções normativas e demais legislações sobre o mérito.
XIII – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 28 de julho de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de São João
da Boa Vista
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
COD. ÚNICO 20230354641
Objeto da Contratação: Serviço de serralheria, portão; Servi-
ço de serralheria, guarda corpo.
UGE: 180293
PTRES: 180205
Programa de Trabalho: 06181180149890000
Natureza de Despesa: 33903999
Fonte de Recurso: 001001141 Vigência: 30(trinta) dias
Nota de Empenho – NE00125 - Siafisico : 00002215-2 e
00002677-8
Contratada: ALEXANDRE ANTONIO INACIO 30612601899
CNPJ : 43226261/0001-37
Valor: R$ 17.150,00
Data de Emissão :18.04.2023
Art.5º- Compete a Comissão Subsetorial de Inventário de
Bens Móveis e de Estoques da UGE baixar instruções sobre
assuntos de sua competência, divulgando normas e procedi-
mentos de modo a alcançar a padronização dos trabalhos nas
Unidades Policiais Pertencentes.
Art.6º- É obrigatória a emissão do Termo de Responsabilida-
de para todos os bens incorporados no Sistema de Patrimônio da
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.
Art. 7º - As competências da Comissão Subsetorial de Inven-
tário de Bens Móveis e de Estoques desta Delegacia Seccional
de Polícia de Jundiaí estão dispostas no Decreto nº 63.616, de
31 de julho de 2018.
Art. 8º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de Janeiro
do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 28 de julho de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA nº0072/2023
Designa gestor para fiscalização do contrato 002/2023,
tendo por objeto a aquisição de papel sulfite com entrega parce-
lada para a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades
Policiais Atendidas.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relati-
vamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:
Art. 1º - Designar Altina Bento Cândido, RG. 46.745.198
SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, como gestor res-
ponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato
nº 002/2023, firmado com a empresa ECO PAPER SERVIÇOS
DIVERSOS LTDA ME, tendo por objeto a aquisição de papel
sulfite de papelaria, formato A-4, gramatura 75g/m2, medindo
(210x297)mm, alvura mínima 90%, embalagem revestida em
BOPP, produto com certificação ambiental FSC OU CERFLOR,
com selo e código de licença impressos na embalagem, com
entrega parcelada para a Delegacia Seccional de Polícia de
Jundiaí e Unidades Policiais atendidas.
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante os
afastamentos legais, do mencionado Policial Civil, a Investigado-
ra de Polícia Amanda Lima Nogueira Nativo, RG. 50.810.749-0,
lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administra-
tivas em face do Contratado;
II – conferir a cada entrega, a quantidade e especificações
do material adquirido, para que sejam entregues os materiais
em conformidade com as especificações descritas no empenho
e contrato.
III – Acompanhar os prazos de entrega estipulados em con-
trato, bem como, cobrar o fornecedor , caso apuradas eventuais
faltas ou quaisquer divergências que não previstas no contrato.
IV – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 28 de julho de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA nº0073/2023
Designa gestor para fiscalização do contrato 004/2023,
tendo por objeto a aquisição de kit de higiene bucal com
creme, escova e fio dental adulto com entrega parcelada para
a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades Policiais
Atendidas.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relati-
vamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:
Art. 1º - Designar Altina Bento Cândido, RG. 46.745.198
SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, como gestor res-
ponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº
004/2023, firmado com a empresa ANVAX COMPANY HIGIENE E
PERFUMARIA LTDA, tendo por objeto a aquisição de kit higiene
bucal com escova, creme e fio dental adulto, com entrega parce-
lada para a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades
Policiais atendidas.
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante os
afastamentos legais, do mencionado Policial Civil, a Investigado-
ra de Polícia Amanda Lima Nogueira Nativo, RG. 50.810.749-0,
lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administra-
tivas em face do Contratado;
II – conferir a cada entrega, a quantidade e especificações
do material adquirido, para que sejam entregues os materiais
em conformidade com as especificações descritas no empenho
e contrato.
III – Acompanhar os prazos de entrega estipulados em con-
trato, bem como, cobrar o fornecedor , caso apuradas eventuais
faltas ou quaisquer divergências que não previstas no contrato.
IV – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 28 de julho de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA nº0074/2023
Designa gestor para fiscalização do contrato 003/2023,
tendo por objeto a aquisição de água mineral sem gás, garrafas
com 510ml, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e
Unidades Policiais de Jundiaí.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relati-
vamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:
Art. 1º - Designar Altina Bento Cândido, RG. 46.745.198
SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, como gestor res-
ponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº
003/2023, firmado com a empresa LA ÁGUA COMÉRCIO DE
ÁGUA E BEBIDAS LTDA EPP, tendo por objeto a aquisição de
água mineral, natural, embalagem garrafa pet com tampa de
rosca, validade mínima 09 meses, com 510 ml, com entrega
parcelada para as Unidades Policiais de Jundiaí e Delegacia
Seccional de Polícia.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 05:02:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT