SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação23 Agosto 2023
10 – São Paulo, 133 (61) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de agosto de 2023
2. O procedimento licitatório é inexigível, com base no inci-
so I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações,
por inexistência de pluralidade de fornecedores, condição que
inviabiliza a competição.
3. A contratação fica condicionada ao atendimento das
recomendações trazidas por meio do Parecer CJ/PM nº 145/2023
(4715206), à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
da empresa, nos termos dos artigos 27 e 29, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como à ausência de pendências junto
ao CADIN Estadual ou de quaisquer outras circunstâncias impe-
ditivas.(Despacho nº DF-434/10/23).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Assunto: Ratificação de contratação direta.
Referência: 1) Processo nº CMB-2022139150-1 (SEI Nº
057.00024013/2023-03);
2) Protocolo nº DF-2023/0285.
Interessado: Centro de Material Bélico (UGE 180340 - CMB).
1. RATIFICO a contratação pretendida pelo Dirigente da
UGE 180340 - Centro de Material Bélico (CMB) nos autos do
processo referenciado, que tem por objeto a contratação da
Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, ins-
crito no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, visando a aquisição
de munição para uso nas atividades operacionais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
2. O procedimento licitatório é inexigível, com base no inci-
so I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações,
por inexistência de pluralidade de fornecedores, condição que
inviabiliza a competição.
3. A contratação fica condicionada ao atendimento das
recomendações trazidas por meio do Parecer CJ/PM nº 144/2023
(4715818), à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
da empresa, nos termos dos artigos 27 e 29, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como à ausência de pendências junto
ao CADIN Estadual ou de quaisquer outras circunstâncias impe-
ditivas.(Despacho n. DF-436/10/23).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
20º Batalhão de Polícia Militar do Interior
Cel. PM Edgar Pereira Armond
INTIMAÇÃO
Na qualidade de Oficial Presidente do Conselho de Disci-
plina de Portaria 20BPMI-002/103/23, nos termos do artigo 56,
II, das I-16-PM, intimo o Dr. Michel Fermiano, OAB nº 365.088,
defensor constituído pelo Cb PM 944571-4 José Carlos dos San-
tos, para que sejam apresentados Memoriais Finais de Defesa,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 165, das I-16-
PM. Caso não sejam apresentados Memoriais no prazo legal,
será nomeado defensor ad hoc para tal ato, em consonância
com o artigo 19, caput, das I-16-PM.
FABRÍCIO RICARDO PALURI CUNHA
Cap PM Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 6 - SANTOS
Comando de Policiamento do Interior 6 - Santos 6º Batalhão
de Polícia Militar do Interior - Santos Notificação. O Presidente
do Procedimento Disciplinar n.º 6BPMI-021/007/2023, notifica o
advogado, Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP 490.032, defen-
sor constituído do Sd PM 148472-9 Mario Henrique Nogueira
da Silva, a comparecer na Sede do 6º BPM/I, situado na Av. Ana
Costa, n.º 389, Gonzaga, em Santos/SP, a fim de tomar ciência da
Decisão do Procedimento Disciplinar n.º 6BPMI-021/007/2023,
respeitando o devido prazo regulamentar.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior -
Botucatu
À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento
Disciplinar Nº 12BPMI-002/200/21, o Pedido de Reconsideração
de Ato foi indeferido. (Dra. Joyce Vanessa dos Santos, OAB/SP
Nº 338.189).
50º Batalhão de Polícia Militar do Interior
- Itu
Referência: CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 50BPMI-
001/14/23
Interessado: Subten PM 921889-1 Cláudio Henrique Frare
Gouveia, do 50BPM/I, adido ao Presídio Militar Romão Gomes.
Incumbe a este Presidente dos autos em referência NOTI-
FICAR o Defensor Constituído do acusado, Dr. Rogério Augusto
Dini Duarte, OAB nº 261.795/SP, com escritório na Rua Arthur
Bernardes, nº 213, Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13092-
130, que a data para oitiva da última testemunha de defesa será
na 4ª feira, dia 30 de agosto de 2023, a partir das 10h30min.
Esclarece-se ao nobre defensor que tal oitiva será realizada na
modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, na
sede do Gabinete de Treinamento do Policiamento Rodoviário,
sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12.889, Vila Ribei-
ro de Barros, São Paulo/SP, Fone: (11) 3833.5000. O link utilizado
durante a oitiva será encaminhado às partes interessadas um dia
antes da realização do ato processual. A realização da modali-
dade virtual não impede o defensor constituído de acompanhar
o ato presencialmente. Será oficiado ao Cmt do policial que
figuram como testemunha, bem como o Presídio Militar Romão
Gomes, local em que se encontra o acusado.
Quartel em Itu, 21 de agosto de 2023.
LEANDRO LUIZ GOMES CARVALHEIRO
Cap PM Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR-8
Extrato de Contrato
Objeto: Serviço de aferição e certificação de etilômetros
do CPI-8.
Contratada: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO – IPEM.
Inscrita no CNPJ 61.924.981/0001-58
Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Inte-
rior-8
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CPI8 Nº IN-352/0002/23
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93.
Processo Nº 20230634654 Contrato Nº 2022CT00514,
Empenho Nº 2023NE03143 - Assinatura: 22-08-2023
Valor Total do Contrato: R$ 19.821,90.
Ptres 180422 Programa de Trabalho 06181181949930000
Fonte 175220006 - Natureza de Despesa 33903980.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
13º Grupamento de Bombeiros - São José do Rio Preto
13º Grupamento de Bombeiros
COMUNICADO
Para fins de regularização, tendo em vista o afastamento
regulamentar do Ordenador da Despesa do 13º GB UGE 180211,
o Ten Cel PM Edmilson Santana Branco, CPF 169.802.628-58,
no perí odo de 22AGO23 a 23AGO23, passou a responder como
Ordenador da Despesa, no período descrito, o Maj PM Renato
Neves Rodrigues, CPF 189.218.268-82, assumindo as funções de
Comandante Interino.
VALOR TOTAL DO CONTRATO 15 meses: R$ 233.215,80
(Duzentos e trinta e tres mil duzentos e quinze reais e oitenta
centavos)
VIGENCIA: 22/08/2023 a 15/11/2024
NOTA DE EMPENHO:2023NE00041
DATA DE ASSINATURA :10/08/2023
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
PRORROGAÇAO DE CONTRATO
CONTRATO 01/2022
PROCESSO DSPRC 31/2022 PROCESSO SEM PAPEL-
20220224681
PREGAO ELETRONICO -02/2022
OBJETO :PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,ASSEIO E
CONSERVAÇAO PREDIAL DAS UNIDADES DA DELEGACIA SECC-
CIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:DAY SERVICE PRESTAÇAO DE SERVIÇO EIRE-
LI, CNPJ- 15.290.543/0001-68
VALOR MENSAL: R$ 20.360,36 (Vinte mil trezentos e ses-
senta reais e trinta e seis centavos)
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 305.405,40(Trezentos e
cinco mil quatrocentos e cino reais e quarenta centavos)
VIGENCIA: 25/08/2023 a 20/11/2024
NOTA DE EMPENHO:2023NE00051
DATA DE ASSINATURA :10/08/2023
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
EXTRATO DE PRORROGAÇAO DE CONTRATO
CONTRATO 07/2022
PROCESSO DSPRC 17/2022
CONVITE -01/2022
TERMO DE PRORROGAÇAO DE CONTRATO
OBJETO:PROJETO BASICO E EXECUTIVO DAS CPJ (1º,2º E
3ºDPS)PLANTAO POLICIAL E SETOR CARCERARIO
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:PRUMO PROJETOS E OBRAS LTDA ME -
46.649.249/0001-23
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 87.000,00 (Oitenta e sete
mil) VALOR INALTERADO
VIGENCIA: 20/12/2022 a 20/04/2023 ( 4 meses) PRORRO-
GADO 21/04/2023 a 21/06/2023 (2 meses)
DATA DE ASSINATURA :12/04/2023
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
EXTRATO DE PRORROGAÇAO CONTRATO
CONTRATO 05/2022
PROCESSO DSPRC 20/2022 - DGP-1349/2022
TOMADA DE PREÇO 03/2022
TERMO DE PRORROGAÇAO DE CONTRATO
OBJETO:EXECUÇAO DE OBRA DA DELEGACIA DE POLICIA
DE TORRINHA
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:GAVE CONSTRUÇOES EIRELI -
23.831.160/0001-88
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 1.100.771,00 VALOR
INALTERADO
VIGENCIA: 18/07/2022 a 18/05/2023 (10 meses)
PRORROGADO 1º 18/05/2023 a 18/07/2023
2º prorrogaçao 18/07/2023 a 18/09/2023
DATA DE ASSINATURA :01/07/2022, 18/05/203, 18/07/2023
GESTOR DO CONTRATO:Paulo Cezar Junqueira Hadich,
Delegado de Polícia .
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO-GERAL
DESPACHO DO CMT GERAL Nº CORREGPM - 033/348/23,
DE 18/08/2023.
Conselho de Disciplina nº 5BPRV-001/06/19. Interessado:
ex-Cb PM 124103-6 Flávio Garcia Prado, representado pelos
advogados Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168 e
Dr.ª Giovanne Campos Ferreira, OAB/SP nº 387.294. Recebo o
requerimento administrativo encaminhado enviado, via correio
eletrônico, ao Gabinete do Comandante-Geral, em 05 de maio
de 2023, e posteriormente a esta Casa Censora, integrante do
Processo n° PMESP-EXP-2023/34880, com base no direito de
petição, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição
Federal, entretanto, indefiro-o, com fulcro nos artigos 83 e 84 da
Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que instituiu
o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), ante a
evidente ausência de quaisquer ilegalidades ou irregularidades
na aplicação da sanção disciplinar exclusória.
Assim, importante destacar que, além das causas que
excluem a ilicitude, a sentença penal absolutória somente
repercute na esfera administrativa quando decretada a peremp-
tória negativa de autoria ou inexistência do fato e, ainda assim,
sem que haja resíduo administrativo apto a demandar sanção
disciplinar, nos termos do enunciado nº 18 da Súmula de Juris-
prudência do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos
constantes na decisão final.
Publique-se em Diário Oficial.
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
Extrato da Dispensa de Licitação nº DSACG-
152/0023/23.
Processo nº 20231076914| SEI- 057.00096129/2023-36
Fundamento legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93.
Objeto: Contratação de empresa especializada produção
de material gráfico, para produção de 300 (trezentos) livretos,
para 6ª EM/PM
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo –
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral
(DSACG- UGE 180.152).
Contratada: COP BEM GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP,
CNPJ 00.158.540/0001-06.
Valor: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais)
Data de início: A contar da aprovação da amostra
Nota de Empenho nº 2023NE00685 emitida em: 16/08/2023.
Crédito Orçamentário: Exercício: 2023; Fonte: 150010001
– TESOURO; Ptres: 180.402; Elemento de Despesa: 339039-83
– Serviços gráficos.
Gestora: Cap PM Isabela Nobrega de Andrade Forner, da
6ª EM/PM.
DIRETORIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Assunto: Ratificação de contratação direta.
Referência: 1) Processo nº CMB-2022137680-1 (SEI Nº
057.00024084/2023-06);
2) Protocolo nº DF-2023/0281.
Interessado: Centro de Material Bélico (UGE 180340 - CMB).
1. RATIFICO a contratação pretendida pelo Dirigente da
UGE 180340 - Centro de Material Bélico (CMB) nos autos do
processo referenciado, que tem por objeto a contratação da
Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, ins-
crito no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, visando a aquisição
de munição - Calibre .40 - para uso da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
de Marília, OC 180121000012022OC000078, processo DSPM
58/2022, contrato DSPM 05/2022), para serviços de limpeza,
asseio e conservação predial desta sede de que foi proferida
decisão no dia 22/08/2023, nos autos do processo sancionatório
05/2023 – Protocolo180121.2023.02644.SADM, com aplicação
de multa no valor de R$320,93 (trezentos e vinte reais e noventa
e três centavos), publicada no Diário Oficial do dia 23/08/2023
ficando a empresa notificada para querendo, oferecer recurso
no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da presente
no Diário Oficial do Estado ou recolher o valor integral da multa,
sob pena de não o fazendo ser o valor descontado das faturas
pendente de pagamento em razão da infração contratual,
podendo acessar o processo no sítio da BEC ou de forma física
na sede desta Delegacia Seccional de Polícia, situada na Av.
Santo Antonio n. 1869, Bairro Somenzari em Marília/SP.
Marília, 22 de agosto de 2023.
AÉLITON ROBERTO DE SOUZA
Delegado de Policia Assistente
Gestor de Contratos.
NOTIFICAÇÃO
Processo Sancionatório 006/2023
Protocolo 180121.2023.02651.SADM
(pregão eletrônico DSPM 10/2022, processo DSPM
107/2022, oferta de compra 180121000012022OC00157, con-
trato DSPM 10/2022)
O Doutor Aéliton Roberto de Souza, Delegado de Polí-
cia Assistente, Gestor de Contratos da Delegacia Seccional
de Polícia de Marília, no uso de suas atribuições notifica a
empresa TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ
60.365.012/0001-41, com sede na Rua José Rangel nº 50, Bairro
Vila Velha, cidade de Roseira SP contratada mediante licitação,
na modalidade pregão, pela Delegacia Seccional de Polícia
de Marília, OC 180121000012022OC00157, processo DSPM
107/2022, contrato DSPM 10/2022), para serviços de limpeza,
asseio e conservação predial das Delegacias de Polícia de Luper-
cio, Ocauçu, Oriente e Vera Cruz de que foi proferida decisão no
dia 22/08/2023, nos autos do processo sancionatório 06/2023
– Protocolo180121.2023.02651.SADM, com aplicação de multa
no valor de R$653,80 (seiscentos e cinquenta e três reais e
oitenta centavos), publicada no Diário Oficial do dia 23/08/2023
ficando a empresa notificada para querendo, oferecer recurso
no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da presente
no Diário Oficial do Estado ou recolher o valor integral da multa,
sob pena de não o fazendo ser o valor descontado das faturas
pendente de pagamento em razão da infração contratual,
podendo acessar o processo no sítio da BEC ou de forma física
na sede desta Delegacia Seccional de Polícia, situada na Av.
Santo Antonio n. 1869, Bairro Somenzari em Marília/SP.
Marília, 22 de agosto de 2023.
AÉLITON ROBERTO DE SOUZA
Delegado de Policia Assistente
Gestor de Contratos.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Registro
DEINTER 6 – SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Registro.
REAJUSTE DE PREÇOS
Processo SEI nº 058.00001813/2023-10.
Contrato nº 01/2019.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Registro.
Contratada: Idealcar Centro Automotivo Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção preventiva
e corretiva de veículos automotores da Subfrota da Delegacia
Seccional de Polícia de Registro.
Índice de Reajuste : 3,97 % (CadTerc junho/2023)
Valor unitário da mão de obra atual : R$ 90,32
Valor unitário da mão de obra passa a ser de : R$ 93,91.
Valor Mensal estimado atual : R$ 35.000,00
Valor Mensal estimado passa a ser de : R$ 36.389,50
Vigência do contrato : 01/04/2023 a 30/06/2024.
Classificação dos recursos : 339039-85
Data da Assinatura : 27/03/2023.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Serviço de Administração
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR/ DEINTER 7 – SOROCABA DR. LUIZ MAU-
RICIO SOUZA BLAZECK
COMUNICADO
OFÍCIO No.3410 /2023
Senhor Fornecedor RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS,
CNPJ nº 47.212.169/0001-79
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROTOCOLO
E-SANCOES: 180106.2023.03410.SADM
REF. NOTA DE EMPENHO 2023NE00050
O Estado de São Paulo, por intermédio do DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER
7, vem COMUNICAR RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, CNPJ
nº 47.212.169/0001-79, já qualificada no contrato número
2023CT00032 e edital 2023NE00050, acerca da decisão proferi-
da nos autos do processo PCSP-PRC2023/70184: Multa, no valor
de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), com fundamento
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Resolução
SSP 333/2005, Atenciosamente, WILSON ROBERTO NEGRÃO DE
ALMEIDA BARROS -DELEGADO DIRETOR DO DEPARTAMENTO
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré
Setor de Finanças
Extrato de Termo de Prorrogação de Contrato de
Locação de Imóveis
1º Termo de Prorrogação referente ao Contrato nº 015/2018,
Processo DSPA nº 044/2018, cujo objeto é a locação de imóvel
localizado na Rua Ceará, nº 70, Vila Cantizane, na cidade de
Águas de Santa Bárbara/SP., destinado a abrigar a Delegacia de
Polícia do Município de Águas de Santa Bárbara.
Locador: Rafael Luiz de Oliveira, CPF 219.927.908-80.
Locatário: Secretaria da Segurança Pública / Delegacia Geral
de Polícia / Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.
Com fundamento art. 62, § 3º, da Lei 8.666/93 e art. 52, §
3º da Lei 6.544/1989, resolvem aditar o Contrato nº 015/2018
para prorrogar o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) meses
a contar de 01/09/2023 a 31/08/2028.
O valor do presente contrato passa a ser de R$ 108.721,20
(Cento e oito mil, setecentos e vinte e um reais e vinte centavos)
para o período previsto de sessenta meses.
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contratuais.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Setor de Finanças
DEINTER-9 PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO
PRORROGAÇAO DE CONTRATO
CONTRATO 02/2022
PROCESSO DSPRC 32/2022 PROCESSO SEM PAPEL-
20220224911
PREGAO ELETRONICO -03/2022
OBJETO :PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,ASSEIO
E CONSERVAÇAO PREDIAL DAS UNIDADES DA SUB-REGIAO
POLICIAL
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
CONTRATADO:IMPERIO X SERVIÇOS TERCEIRIZADOS &
COMERCIO EIRELI-ME CNPJ- 09.438.152/0001-45
VALOR MENSAL :R$ 15.547,72 (Quinze mil quinhentos e
quarenta e sete reais e setenta e dois centavos)
1) Incumbirá aos gestores e fiscais:
I. Manter cópia e conhecer todos os termos, condições e
projetos referentes ao Contrato;
II. Assegurar a perfeita execução do Contrato, que significa
a correspondência entre a Especificação Técnica e a efetiva
aquisição, verificando permanentemente a qualidade, na forma
contratada e sua substituição em tempo previsto;
III. Registrar ocorrências, referentes a má execução ou não
execução do objeto contratual;
IV. Determinar que a Contratada elimine, por sua conta e
risco e às suas expensas, objetos em que se verificarem vícios,
incorreções, defeitos resultantes do fornecimento ou material
empregado.
V. Determinar regularização de faltas ou defeitos, solicitan-
do, quando for o caso, complementação do fornecimento do
objeto contratado.
VI. Comunicar ao superior hierárquico, e em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências escapem à sua competência.
VII. Exigir que a Contratada mantenha preposto/encarrega-
do nos locais de execução dos serviços.
VIII. Acompanhar, aprovar, atestar e liberar a nota fiscal/
fatura para pagamento, atentando-se para os prazos previstos.
IX. Propor, em tempo hábil, rescisão do Contrato, por inexe-
cução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos, bem como
por não atender as necessidades da Contratante, elencando
motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade
competente.
X. Realizar os recebimentos Provisório e Definitivo do objeto
do contrato mediante subscrição dos respectivos termos;
XI. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a exe-
cução do contrato, comunicando todo e qualquer incidente ao
Divisionário da Divisão de Suprimentos do Departamento de
Administração e Planejamento da Polícia Civil, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2023.
JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS
Delegado de Polícia Divisionário
Divisão de Suprimentos - DAP
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
8ª Delegacia Seccional de Polícia - São
Mateus
REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2018
PROCESSO Nº 013/18 – SEI Nº 058.00002133/2023-13
CONTRATANTE: 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA
CONTRATADA: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CON-
SERVAÇÃO EIRELI
CNPJ: 00.550.733/0001-08
A 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CONCEDE O REAJUSTE DE
7,19% CONFORME PESQUISA NO CADTERC. (BASE JAN/2023)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
Protocolo 180121.2023.02644.SADM
Proc. Sancionatório DSPM Nº 05/2023
Empresa sancionada - TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME,
inscrita no CNPJ 60.365.012/0001-41, com sede na Rua José
Rangel nº 50, Bairro Vila Velha, cidade de Roseira SP.
EXTRATO DA DECISÃO
“Pelas provas colhidas, forçoso concluir que houve des-
cumprimento do contrato celebrado, precisamente em sua
CLÁUSULA QUARTA, e itens 3.1.25 e 3.1.26 do Anexo I do Edital
de licitação, ao não pagar salários e fornecer ticket alimentação
e cestas básicas à funcionária, provocando o abandono do posto
e, diante da não reposição, o abandono do contrato.
Há previsão contratual (CLAUSULA DÉCIMA QUARTA e seus
parágrafos) de aplicação de sanção no caso de descumprimento
de suas clausulas.
Diante do exposto, tendo sido respeitados os princípios
do contraditório e da ampla defesa, acolho os argumentos do
senhor presidente da apuração, JULGO PROCEDENTE a acusação
e aplico à empresa TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME, inscrita
no CNPJ 60.365.012/0001-41, multa de 5% sobre o valor mensal
ajuste, que é de três mil, duzentos e nove reais e trinta e dois
centavos (R$3.209,32), por mês de descumprimento, ou seja,
abril e maio, resultando no montante de R$320,93 (trezentos
e vinte reais e noventa e três centavos) com fundamento no
previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, 79, 80,
81 inciso II da Lei Estadual 6.544/89 e artigos 6º e 7º, VII da
Resolução SSP 333/2005.”
Os autos estão com vista franqueada ao interessado para
eventual interposição de recurso (art. 109, § 5º da Lei 8.666/93)
na sede da Delegacia Seccional de Marília, na Av. Santo Antonio
n. 1869 Marília/SP.
Marília, 22 de agosto de 2023
WILSON CARLOS FRAZÃO
DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DIRIGENTE DA UGE 180121
Protocolo 180121.2023.02651.SADM
Proc. Sancionatório DSPM Nº 06/2023
Empresa sancionada - TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME,
inscrita no CNPJ 60.365.012/0001-41, com sede na Rua José
Rangel nº 50, Bairro Vila Velha, cidade de Roseira SP.
EXTRATO DA DECISÃO
“Pelas provas colhidas, forçoso concluir que houve descum-
primento do contrato celebrado, precisamente em sua CLÁUSU-
LA QUARTA (incisos VI e XII), e itens 3.1.6, 3.1.25 e 3.1.26 do
Anexo I do Edital de licitação, ao não pagar salários e fornecer
materiais para o serviço e ticket alimentação e cestas básicas às
funcionárias, provocando o abandono do posto e, diante da não
reposição, o abandono do contrato.
Há previsão contratual (CLAUSULA DÉCIMA QUARTA e seus
parágrafos) de aplicação de sanção no caso de descumprimento
de suas clausulas.
Diante do exposto, tendo sido respeitados os princípios
do contraditório e da ampla defesa, acolho os argumentos do
senhor presidente da apuração, JULGO PROCEDENTE a acusação
e aplico à empresa TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME, inscrita
no CNPJ 60.365.012/0001-41, multa de 5% sobre o valor mensal
ajuste, que é de seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatro
centavos (R$6.538,04), por mês de descumprimento, ou seja,
abril e maio, resultando no montante de R$653,80 (seiscentos
e cinquenta e três reais e oitenta centavos), com fundamento
no previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, 79, 80,
81 inciso II da Lei Estadual 6.544/89 e artigos 6º e 7º, VII da
Resolução SSP 333/2005.”
Os autos estão com vista franqueada ao interessado para
eventual interposição de recurso (art. 109, § 5º da Lei 8.666/93)
na sede da Delegacia Seccional de Marília, na Av. Santo Antonio
n. 1869 Marília/SP.
Marília, 22 de agosto de 2023
WILSON CARLOS FRAZÃO
DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DIRIGENTE DA UGE 180121
Setor de Finanças
NOTIFICAÇÃO
Processo Sancionatório 005/2023
Protocolo 180121.2023.02644.SADM
O Doutor Aéliton Roberto de Souza, Delegado de Polí-
cia Assistente, Gestor de Contratos da Delegacia Seccional
de Polícia de Marília, no uso de suas atribuições notifica a
empresa TARCIZO DONIZETE PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ
60.365.012/0001-41, com sede na Rua José Rangel nº 50, Bairro
Vila Velha, cidade de Roseira SP contratada mediante licitação,
na modalidade pregão, pela Delegacia Seccional de Polícia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 05:01:48

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