SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação04 Setembro 2023
10 – São Paulo, 133 (69) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 4 de setembro de 2023
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE ELETRÔNICO
COMANDO POLIC.INT.-7 SOROCABA
Convite Eletrônico nº 180156000012023OC00370
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas
da Oferta de Compra nº 180156000012023OC00370, efetuado
por sheila rodrigues dos santos , no dia 04/08/2023, às 17:44:46
os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
Item 1:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
00630985000139 INFORMÓBILE INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE MÓVEIS LTDA
1575,0000 Outros
68910363000106 GRATITUDE & MOVEIS LTDA 1670,0000 EPP
11520816000162 DANIEL VICTOR TAVEIRA PINTO 1677,7000 ME
34814092000165 MERAKI MOVEIS SERVIÇOS E
COMERCIO LICITAÇÕES EIREL
1710,0000 ME
57683542000123 ADEMAR PEDRO DE GODOI - ME 1890,0000 EPP
24487206000156 seaopen refrigeração e moveis lttda 1975,0000 EPP
ATO DO DIRIGENTE DA UGE 180.156
SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR EVENTUAL
CONVÊNIO FEDERAL Nº 904102/2020
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus pará-
grafos, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolvo:
1.1. nomear o Capitão PM 100600-4 Henrique Guilherme
Poppes Muraro, como Gestor Eventual do contrato em substi-
tuição ao 1º Tenente PM 170295-5 Rene Carlos Calazans Neto.
2. Nomeação referente ao contrato de repasse firmado
entre o Estado de São Paulo e a SENASP, por meio do convênio
nº 90.4102/2020 (Plataforma TransfereGov).
3. Objeto do convênio: construção do picadeiro do destaca-
mento de Polícia Montada do 14º BAEP.
4. O Gestor Eventual aqui designado deverá assumir as
atribuições do Gestor titular, nos casos em que ocorrer qualquer
afastamento deste.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Despacho da Dirigente
A Dirigente da UGE 180.373 ADJUDICA E HOMOLOGA as
Ofertas de Compras descritas abaixo, atos divulgados no ende-
reço eletrônico do Sistema BEC/SP.
REFERENTES À CARTA CONVITE Nº 373/0062/23; AO PRO-
CESSO 20230901687 - OC Nº 180373000012023OC00405;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 FOGÃO DOMESTICO PARA A 4ª
CIA PM DO 2º BPM-I, EM BIRIGUI/SP.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02008.
CONTRATADA: CNPJ 51055810/0001-86 - MAGAZINE G
&G LTDA.
VALOR: R$ 2.008,00.
DATA: 01/09/2023.
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CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Administração do Corpo de Bombeiros
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3740429
DE PROTOCOLO Nº 165019-D/2023
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3740429,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 154025/3556206/2014 - Processo Infracional:
FSC-1826208-F/2019;
1.2. Endereço: RUA JOÃO BISSOTO FILHO, 1280;
1.3. Bairro: BAIRRO ORTIZES;
1.4. Município: VALINHOS;
1.5. Proprietário: Condominio Residencial Portal da Colina;
1.6. Responsável pelo uso: Condominio Residencial Portal
da Colina;
1.7. Responsável técnico: Jose Luiz Fernandes;
1.8. CREA nº: 685001640;
1.9. Área existente ou a construir: 5294,99;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 9,75.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 15/06/2023
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros.
Contestação: Valinhos, 15 de junho de 2023.
A edificação está em processo de regularização do AVCB,
sendo que foi vistoriada em 25 de maio de 2023, conforme
protocolo de vistoria 122180-2/2023, a qual foi comunicada e
as correções estão em curso para pedir o retorno do vistoriante
a partir de 20 de junho de 2023.
Pedimos o cancelamento do auto de infração/penalidade.
Informo também que a área total de 5.294,99 m², é
correspondente a cinco torres residenciais, porém, duas torres
encontram-se em fase de obra. O total da edificação habitada
é de 3.176,99 m².
Pedimos o cancelamento do auto de infração/penalidade.
Parecer: Uma vez que o fato que objetivou a aplicação da
sanção (não possuir AVCB) realmente existia e, sendo o vício de
ordem formal apresentado é sanável, vide artigo 32, § 1º, do
Regulamento de Organização do Serviço de Segurança Contra
Incêndio, não há o que se falar em cancelamento da multa, mas
sim, em correção da área considerada.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1.A edificação se trata de ocupação Residencial - Habitação
Multifamiliar – A-2, tendo área de 5294,99 m2.
2. Alegações do interessado:
2.1. o interessado afirma que a edificação está em processo
de regularização do AVCB, afirma ainda que os problemas
apontados em vistoria técnica do CB estão sendo corrigidos,
pretendendo assim solicitar o retorno de vistoria tão logo corrija
as inconformidades.
2.2. Solicita o cancelamento do auto de infração/penali-
dade.
2.3. Informa também que a área total de 5.294,99 m², é cor-
respondente a cinco torres residenciais, porém, duas torres ainda
encontram-se em fase de obra, sendo que o total da edificação
habitada é de 3.176,99 m².
3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se
necessário tecer as seguintes considerações:
3.1. A edificação possui Projeto Técnico aprovado nº
154025/3556206/2014;
3.2. A edificação não possui a licença do Corpo de Bom-
beiros;
3.3. A primeira fiscalização na edificação, sob protocolo
046319-C/2022 é datada de 08/03/2022 e foi constatada a
seguinte infração: Edificação ou área de risco sem Licença do
Corpo de Bombeiros;
DIRETORIA DE FINANÇAS
Centro Integrado de Apoio Patrimonial
Processo Rescisório nº CIAP- 004/421/23.
Despacho de recebimento do Recurso nº CIAP-
-CIAP-041/421/23.
1. A empresa R DE LIMA CONSTRUTORA EIRELI-EPP, inscrita
no CNPJ sob o n° 14.255.710/0001-77, interpôs Recurso Admi-
nistrativo (5995140), tempestivamente, em face da Decisão pro-
latada no Despacho nº CIAP-034/421/23 (5257050), nos autos
do Processo Rescisório n° CIAP-004/421/23, a qual rescindiu
unilateralmente o Contrato nº CIAP-001/41/2022.
2. Diante disto, após juízo de admissibilidade prévio,
verificou-se que foram cumpridos os pressupostos de admissi-
bilidade do Recurso.
3. É cediço que o artigo 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93
determina que ao Recurso interposto em face de rescisão
unilateral pode ser atribuída a eficácia suspensiva, desde que
motivadamente e quando presentes razões de interesse público,
ressaltando que a partícula “e” obriga a cumulatividade destes
dois requisitos.
4. “Prima facie”, em análise aos autos, verificou-se que não
há vestígio de nulidade ou ilegalidade da decisão, a qual foi
tomada sob o manto do contraditório e da ampla defesa, bem
como foram sucumbidas todas as razões defensivas, não passan-
do qualquer alegação “in albis”, sendo então fundamentado o
“decisium”, em obediência ao princípio da motivação dos atos
administrativos.
5. Além disto, em análise às razões recursais, verificou-se
que a Recorrente não demonstrou os motivos e nem as razões
de interesse público, necessários ao recebimento do recurso em
seu efeito suspensivo, efeito este que espantosamente, a Recor-
rente se quer requereu.
6. Isto posto, ausentes os requisitos da motivação e das
razões de interesse público, em obediência ao princípio da lega-
lidade, recebo o Recurso Administrativo apenas no seu efeito
devolutivo, nos termos do artigo 109, §2º, da Lei Federal nº
8.666/93, o qual será encaminhado, se não houver lastro para a
reconsideração da decisão, à autoridade “ad quem”, nos termos
do artigo 109, §4º, da mesma Lei.
Processo de Apuração de Infrações e Aplicação de
Sanções Administrativas n° CIAP-003/421/23.
Despacho de Recebimento de Recurso nº CIAP-040/421/23.
1. Considerando que a empresa contratada FLASA ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
49.252.885/0001-05, interpôs Recurso Administrativo, tempesti-
vamente, em face da sanção lhe imposta nos autos do Processo
de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrati-
vas n° CIAP-003/421/23.
2. Considerando também que, após juízo de admissibilidade
prévio, verificou-se que foram cumpridos os pressupostos de
admissibilidade do Recurso, nos termos do artigo 13, inciso
XVIII, da Portaria nº DF-003/10/20, bem como estão presentes
razões de interesse público, precipuamente a efetivação plena
dos efeitos da sanção definitiva a ser aplicada.
3. Recebo o Recurso com o efeito devolutivo e suspensivo,
conforme artigo 8º, inciso IV, da Portaria acima citada, o qual
será encaminhado à autoridade “ad quem” com as devidas con-
trarrazões, caso não se vislumbre lastro para a reconsideração
da Decisão recorrida.
Centro Integrado de Apoio Financeiro
SÍNTESE PARA PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO EM
DOE
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO – UGE
180.378
SEÇÃO DE FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-378/0015/23
Processo nº 2023081477-9
Oferta de Compra nº 180378000012023OC00042
Extrato de homologação
O Dirigente da UGE 180.378 - CIAF homologou os atos
praticados na presente licitação à licitante vencedora do item
em epígrafe.
Objeto: SERVIÇO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DA SALA DO
SUPORTE E DESENVOLVIMENTO (SDS).
Licitante vencedora: FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.779.480/0001-64.
Item 1: Instalação montagem de elemento divisor: R$
18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais)
Parecer Referencial CJ/PM nº 11/2016, elaborado pela Con-
sultoria Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Resolução PGE
nº 29, de 23DEZ15, prorrogado pela COTA CJ/PM nº 58/2022.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 8 - OSASCO
HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº CPAM8-005/130/23.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE03380.
OBJETO: REFORMA DO RANCHO DO CPA/M-8, COM MATE-
RIAL E MÃO DE OBRA.
CONTRATADO: PLENA TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA.
CNPJ: 05.955.989/0001-00.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico – Lei
Federal 10.520/02.
VALOR DO CONTRATO: R$ 199.999,96.
DATA DE CELEBRAÇÃO: 29/08/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023.
PROGRAMA DE TRABALHO: 06122181949920000.
PTRES: 180422.
FONTE DE RECURSO: 150010001 – TESOURO.
PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias corridos.
GESTOR DO CONTRATO: 1º Ten PM Rosenil Teixeira da Silva,
CPF nº 000.299.176-46.
GESTOR DO CONTRATO EVENTUAL: 3º Sgt PM Ezequiel
Deusdele Palazão Júnior, CPF nº 292.532.808-32.
GESTOR FISCAL: 2º Sgt PM Douglas Ricardo Bueno, CPF nº
301.463.978-86.
GESTOR FISCAL EVENTUAL: 1º Sgt PM Jairo Christian da
Silva, CPF nº 046.558.644-94.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 6 - SANTOS
Comando de Policiamento do Interior 6 - Santos 6º Batalhão
de Polícia Militar do Interior - Santos Notificação. O Presidente
do Procedimento Disciplinar n.º 6BPMI-019/007/2020, notifica o
advogado, Dr.Edson Suezawa, OAB/SP 413001, defensor consti-
tuído do Cb PM 125562-2 Sérgio Luis Frutuso de Souza, a com-
parecer na Sede do 6º BPM/I, situado na Av. Ana Costa, n.º 389,
Gonzaga, em Santos/SP, a fim de tomar ciência da Decisão do
Procedimento Disciplinar n. º 6BPMI-019/007/2020, respeitando
o devido prazo regulamentar.
Comando de Policiamento do Interior 6 - Santos 6º Batalhão
de Polícia Militar do Interior - Santos Notificação. O Presidente
do Procedimento Disciplinar n.º 24BPMM-019/6.2/2023, noti-
fica o advogado, Dra.Luciana Granado Meira Ullmann, OAB/
SP 480450, defensor constituído do Sd PM 192779-5 Carlos
Roberto de Morais Júnior, a comparecer na Sede do 6º BPM/I,
situado na Av. Ana Costa, n.º 389, Gonzaga, em Santos/SP, a
fim de tomar ciência da Decisão do Procedimento Disciplinar
n. º 24BPMM-019/6.2/2023, respeitando o devido prazo regu-
lamentar.
serviços de nutrição e alimentação a servidores e empregados,
do extinto Centro de Suprimento e Manutenção de Subsistência
- CSM/MSubs, atual Divisão de Subsistência, da Diretoria de
Logística da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
3. Todavia, o Gestor do Contrato, por intermédio da Parte
nº DL-007/27/21 (fls. 05/13), relatou que a empresa falhou
na execução do contrato, ao deixar efetuar as manutenções
preventivas e corretivas nos materiais colocados à disposição
da contratada, conforme previsto no item 1.1.4.12 do Projeto
Básico nº CSMMSubs-001/31/17 e nos Termos Contratuais,
incorrendo, dessa forma em descumprimento de critérios e
cláusulas contratuais, sendo que tal inadimplemento ensejou a
instauração do processo em epígrafe.
4. Em prestígio aos Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, a empresa foi formalmente intimada (fls. 239/243),
entretanto, deixou de apresentar suas razões de defesa, seguin-
do o rito à revelia (fl. 244).
5. Superados os lastros da dilação probatória, sobreveio
por parte da Autoridade instauradora, com base no Relató-
rio do Encarregado (3207184), nos termos do Despacho nº
DL-086/15/23 (3521875), a intenção de aplicar as sanções de
(i) Multa, no valor de R$ 3.827,09 (três mil, oitocentos e vinte e
sete reais e nove centavos), conforme artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 c/c artigo 6º da Resolução nº SSP-333/05 e (ii) Impe-
dimento de Licitar e Contratar com o Estado, pelo período de 03
(três) meses, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. Juntou-se aos autos o Parecer Referencial CJ/PM nº
1/2017 e respectivas Cotas, elaborados pela Consultoria Jurídica
da Polícia Militar, nos termos da Resolução PGE nº 29/15, por se
enquadrar, o caso em testilha, aos parâmetros e pressupostos
das sobreditas manifestações jurídicas e pela observância das
orientações nelas contidas.
7. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO:
8. Com fidelidade ao contido nos autos deste processo,
restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, o efetivo descumprimento das regras e critérios esti-
pulados no contrato precedente, cabendo, implacavelmente à
Administração Pública, no exercício de seu poder-dever, cumprir
o previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quanto à
imposição das sanções administrativas aplicáveis à espécie,
senão vejamos in verbis:
Art. 7º Quem [...] falhar ou fraudar na execução do contrato
[...] comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios [...], pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais. (grifo nosso).
9. Importa ressaltar que, para o descumprimento da obriga-
ção contratual de realizar a manutenção dos materiais e equipa-
mentos colocados à disposição da contratada, a superveniência
de fato excepcional ou imprevisível, assim como o impedimento
de execução do contrato, sendo ou não por fato ou ato de ter-
ceiro, nunca se pode presumir e não está comprovada nos autos,
nem de forma mínima ou indiciária.
10. Ademais, com a devida vênia a entendimentos diversos,
simplesmente não é concebível que uma empresa contratada
pela Administração Pública, conhecedora dos termos avençados
desde a abertura da licitação precedente, deixe de cumprir com
as obrigações outrora pactuadas.
11. Nitidamente, tal comportamento viola o princípio da
boa-fé objetiva, por não coadunar com a conduta social e/ou o
padrão ético esperados da contratada perante sua relação con-
tratual e, até mesmo, por quebrar a confiança que lhe foi depo-
sitada quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
12. Ante ao exposto, à luz dos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, acolho, como razão de decidir, a mani-
festação do Dirigente da UGE 180180 – DL e, nesse sentido, sob
a fundamentação "per relationem", APLICO à empresa ÁUREA
ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.526.623/0001-28, as sanções de:
12.1. Multa, no valor de R$ 3.827,09 (três mil, oitocentos
e vinte e sete reais e nove centavos), conforme artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 c/c artigo 6º da Resolução nº SSP-333/05;
12.2. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado,
pelo período de 03 (três) meses, nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
CONTRATO: Nº DTIC-063/183/22
INEXIGIBILIDADE: DTIC Nº IN-183/0001/22
PROCESSO: DTIC Nº 2022083407-1
INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CONSÓRCIO MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA
CNPJ: 14.807.573/0001-36
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CON-
TROLE E REDUNDÂNCIA DOS CONTROLADORES CENTRAIS DE
CAMPINAS E DA CAPITAL.
Torno sem efeito a publicação constante em Diário Oficial
do Estado (DOE) nº 68, de 01SET23
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação –
UGE 180.183
CONTRATO: Nº DTIC-063/183/22
INEXIGIBILIDADE: DTIC Nº IN-183/0001/22
PROCESSO: DTIC Nº 2022083407-1
INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CONSÓRCIO MOTOROLA SOLUTIONS ALPHA
CNPJ: 14.807.573/0001-36
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CON-
TROLE E REDUNDÂNCIA DOS CONTROLADORES CENTRAIS DE
CAMPINAS E DA CAPITAL.
ALTERAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO E
DE GESTOR CONTRATUAL
O Dirigente da UGE 180183, com fulcro no artigo 73, incisos
I e II, da Lei Federal Nº 8.666/93, c/c os parágrafos 1º e 2º do
artigo 63, 68 e 70 da I-23-PM, DESIGNA, a contar de 31 de agos-
to de 2023, como Presidente da Comissão Especial de Exame e
Recebimento de Material o Cap PM André Luiz Forcassin dos
Santos em substituição ao Cap PM Samuel de Andrade, e desig-
na como Membro eventual o 1º Ten PM André Mario Destro em
substituição ao Cap PM Eliasafe Pereira Duarte, para examinar
os equipamentos e emitir parecer quanto ao recebimento do
objeto do contrato.
Permanecem designados como Presidente eventual o Ten
Cel PM Rodrigo Fernandes Dourado, como Membro o 1º Ten PM
Leandro Cesar Hage Fabri e como Secretário o 1º Ten PM Giulio
Bellicanta Ribas.
Com fundamento no que dispõe os artigos 58, inciso III e 67
e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do
Decreto Estadual nº 42.857/98 DESIGNA, a contar de 15 de julho
de 2023, como Gestor Eventual, o 1º Ten PM Diogo Henrique
Nishikata de Oliveira em substituição ao Maj PM Fernando Lenci
Momberg de Oliveira.
Permanece designado na função de Gestor Contratual o
Cap PM Renato Lopes Gaspar.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de
01.09.2023
Ratificando, com fundamento no art. 26 da Lei 8.666/93,
a dispensa de licitação, declarada pelo Delegado Seccional de
Polícia de Sertãozinho, Dirigente da UGE 180298, fundamentada
no artigo 24, inciso X do mencionado diploma legal, referente à
locação de imóvel situado na Rua Antônio Seron, nº 342 - Centro
– Sertãozinho-SP, contrato este celebrado entre o Estado de São
Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, representado
pela DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE SERTÃOZINHO e
pelo locador a empresa TRC EMPREENDIMENTOS 3 PARTICIPA-
ÇÕES LTDA, CNPJ: 22.439.843/0001-21, neste ato representada
pela Senhora CARLA SANTA ANA LAMOUNIER DE VILHENA,
CPF: 366.852.188-35, com a finalidade de abrigar as Delegacias
de Polícia de Investigações Gerais (DIG), de Investigações Sobre
Entorpecentes (DISE) e Delegacia do Município, de Sertãozinho,
com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, com início a
partir da data da assinatura do contrato, pelo aluguel mensal
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PTRES: 180201 – ELEMENTO:
339039. PCSP-PRC-2023/03545.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Serviço de Administração
EMPENHO 2023NE00024
PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180106.2023.03412.SADM
EMPRESA: NAPOLI COM. VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04
INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO QUANTO
A SANÇÃO IMPOSTA
O Estado de São Paulo, por intermédio do DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – DEINTER 7, vem comu-
nicar que o presente procedimento sancionatório foi instaurado
por meio do Sistema e-Sanções, com vistas a apurar fato que
configurou inexecução total do ajuste, com aplicação de san-
ções previstas em lei. Contratado: NAPOLI COM. VAREJISTA
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04,
Modalidade da Licitação: Convite Eletrônico. Em todo o proce-
dimento sancionatório, a empresa foi devidamente intimada/
notificada, porém não apresentou qualquer manifestação. A
empresa NAPOLI COM. VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04, não apresentou recurso quan-
to a penalidade aplicada - Multa no valor de R$ 18,00 (dezoito
reais), referente a inexecução total do contrato – Nota de empe-
nho nº 2023NE00024.Desta forma, conforme preceitua o Art 9º,
e seus parágrafos da Resolução SSP 333/05, a empresa deverá
realizar o recolhimento do valor da multa aplicada - R$ 18,00
(dezoito reais), no prazo de 5 dias, contados da Publicação do
Diário Oficial, por meio de depósito identificado, junto a Conta
"C" - FISP, Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta corrente
139256-5 – CNPJ: 04.491.231/0001-04. Após o recolhimento,
dado o esgotamento de todos os prazos regulares, deverá a guia
de depósito ser encaminhada para este Departamento, através
do e-mail: adm.deinter7@policiacivil.sp.gov.br,para confirmação
e posterior deliberações. Caso o recolhimento não seja realizado,
no prazo de 5 dias, contados da publicação, será procedida a
inscrição imediata do débito junto a Dívida Ativa do Estado.
EMPENHO 2023NE00049
PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180106.2023.03411.SADM
EMPRESA: NAPOLI COM. VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04
INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO QUANTO
A SANÇÃO IMPOSTA
O Estado de São Paulo, por intermédio do DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – DEINTER 7, vem comu-
nicar que o presente procedimento sancionatório foi instaurado
por meio do Sistema e-Sanções, com vistas a apurar fato que
configurou inexecução total do ajuste, com aplicação de sanções
previstas em lei. Contratado: NAPOLI COM. VAREJISTA DE PRO-
DUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04, Modali-
dade da Licitação: Convite Eletrônico. Em todo o procedimento
sancionatório, a empresa foi devidamente intimada/notificada,
porém não apresentou qualquer manifestação.
A empresa NAPOLI COM. VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIM-
PEZA LTDA, CNPJ 32.610.096/0001-04, não apresentou recurso
quanto a penalidade aplicada - Multa no valor de R$ 1.882,32
(mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos),
referente a inexecução total do contrato – Nota de empenho nº
2023NE00049.
Desta forma, conforme preceitua o Art 9º, e seus parágrafos
da Resolução SSP 333/05, a empresa deverá realizar o recolhi-
mento do valor da multa aplicada - R$ 1.882,32 (mil, oitocentos
e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), no prazo de 5 dias,
contados da Publicação do Diário Oficial, por meio de depósito
identificado, junto a Conta "C" - FISP, Banco do Brasil, Agência
1897-X, conta corrente 139256-5 – CNPJ: 04.491.231/0001-04.
Após o recolhimento, dado o esgotamento de todos os prazos
regulares, deverá a guia de depósito ser encaminhada para este
Departamento, através do e-mail: adm.deinter7@policiacivil.
sp.gov.br,para confirmação e posterior deliberações.
Caso o recolhimento não seja realizado, no prazo de 5 dias,
contados da publicação, será procedida a inscrição imediata do
débito junto a Dívida Ativa do Estado.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Inte-
rior – DEINTER 9 – Piracicaba
Portaria do Delegado de Polícia Diretor, de 01/09/2023
DESIGNA para compor a Comissão Julgadora Especial de
Licitação – Convite nº 009/2023 - Processo nº 020/2023, o Sr.
Carlos Eduardo Silveira Martins, RG 6.615.744 – Delegado de
Polícia, Sra. Maria Loísa de Oliveira, R.G. 66.858.081 – Escrivã
de Polícia e a Sra. Vanilde Blumer Bueno, R.G. nº 29.269.260 –
Agente Policial, sob a presidência do primeiro, visando aquisição
de material de consumo – envelopes plásticos para laboratório,
através da BEC, para uso do Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba – Portaria nº
419/2023.
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Torna sem efeito a Portaria DSPRC 009/2023 publicada
no Diário Oficial, Seção I, nos dias 20/04/2023; 21/04/2023 e
25/04/2023.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA – UGE 180.180
PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-003/15/21
DESPACHO Nº DF–438/10/23
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 180.04
- PMESP
1. Trata-se de PROCESSO SANCIONATÓRIO, instaurado para
apurar eventuais irregularidades na conduta da empresa ÁUREA
ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.526.623/0001-28.
2. Cumpre consignar que a empresa em tela, vencedora
da licitação precedente - Pregão Eletrônico Nº PR-165/0001/17
-, celebrou o Termo de Contrato nº CSM/MSubs nº 001/17 (fls.
118/153) com a Administração, objetivando a prestação de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 05:04:09

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