SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação06 Setembro 2023
20 – São Paulo, 133 (71) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de setembro de 2023
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 3.016,80 ( três mil e
dezesseis reais e oitenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00392
CONTRATADA: MAED COMERCIO E SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS
CNPJ/MF SOB O Nº 46.636.768/0001-57
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 497,70 (quatrocentos e
noventa e sete reais e setenta centavos).
GESTORES: CABO PM 126322-6 THIAGO AYRES CPF
311.931.138-30 E COMO GESTOR EVENTUAL, CB PM VINICIUS
DE TARSO MORETTI CPF 412.332.908-00, AMBOS DA DIRETO-
RIA DE FINANÇAS - DF.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 8 - OSASCO
33º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano - Carapicuíba
Concernente ao artigo 3º, § 6º da Portaria do Comandante
Geral CORREGPM-1/360/13, a fim de garantir o princípio
da ampla defesa e do contraditório, atendendo à solicitação
exarada na petição impetrada pela defensora constituída, a
qual aportou na SPJMD desta Cia em 31AGO23, onde a Dra.
Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP 247025, com escritório na
Rua Orense, 41, sala 116, bairro Centro, cidade de Diadema/SP,
comprova que o dia 06 de setembro de 2023 às 09h30, já tinha
audiência marcada na 6ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
de São Paulo.
Desse modo, a nova audiência do PD Nº 33BPM-045/060/23,
será designada para o dia 13 de setembro de 2023, às 10h30min,
e caso não seja possível o deslocamento até a sede da 2ª Cia
do 33º BPM/M, situada no Conjunto Habitacional Presidente
Castelo Branco, na Av. Amazonas, nº 940, Cohab 2, Carapicuíba,
que a defensora constituída participe de forma híbrida.
Destarte, defiro na integra a solicitação constante na peti-
ção de 31 de agosto de 2023.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180.04 – POLÍCIA MILITAR
UGE 180.158 - COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR TRÊS
DESPACHO Nº CPI3-295/41/23
1. Após emissão do DESPACHO Nº CPI3-294/41/23, ampara-
do pelo Parecer Referencial CJ/PM nº 001/2017, alterado parcial-
mente pelo Parecer CJ/PM nº 40/2018, e prorrogado por meio da
Cota CJ/PM nº 43/2023, acostado aos autos do processo digital
nº SEI-057.00009692/2023-82, estando os autos do Processo
Sancionatório nº CPI3-002/41/23 formalmente em ordem, decido
aplicar à empresa HOPEMIX SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 15.657.876/0001-82, as penalidades
que seguem, em face da inexecução total do contrato, após o
devido processo legal:
1.1. Multa contratual no valor de R$ 84,60 (oitenta e quatro
reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 3º da Resolução
n° SSP-333/05;
1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Estado por 01
(um) mês, de acordo com o artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior -
Botucatu
À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento
Disciplinar Nº 12BPMI-019/200/22, o Pedido de Reconsideração
de Ato foi indeferido. (Dra. Joyce Vanessa dos Santos, OAB/SP
Nº 338.189).
50º Batalhão de Polícia Militar do Interior
- Itu
ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL
DESPACHO Nº CPI7-236/14/23
CONTRATO: CPI7-001/14/21
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº CPI7- 156/0010/21
PROCESSO: CPI-7 Nº 2021156136
INTERESSADO: 50º BPM/I DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CONTRATADO: LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO
EIRELI.
CNPJ: 30.094.610/0001-62
OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conser-
vação predial.
O Dirigente da UGE 180156, com fundamento no que dis-
põe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal
Nº 8.666/93, c/c o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 42.857/98,
designa como Gestor Contratual, a contar de 17 de julho de
2023, o 1º Ten PM 122435-2 Paulo Sergio Pinto da Silva e o 1º
Ten PM 115488-5 Carlos Gustavo Cezare como Gestor Eventual.
Designa como Fiscal da 3ª Cia PM do 50º BPM/I o 2º Sgt PM
114503-7 Alomar Santos Campanha e, na 5ª Cia PM, 1º Sgt PM
975749-0 Osmar Ferreira dos Santos.
ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL
DESPACHO Nº CPI7-235/14/23
CONTRATO: 50BPMI-001/40/22
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº CPI7-156/0033/21
PROCESSO: CPI-7 Nº 2021156436
INTERESSADO: 50º BPM/I DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CONTRATADO: RGM Serviços Terceirizados - LTDA.
CNPJ: 20.462.150.0001/24
OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conser-
vação predial.
O Dirigente da UGE 180156, com fundamento no que dis-
põe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal
Nº 8.666/93, c/c o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 42.857/98,
designa como Gestor Contratual, a contar de 17 de julho de
2023, o 1º Ten PM 122435-2 Paulo Sergio Pinto da Silva e o 1º
Ten PM 115488-5 Carlos Gustavo Cezare como Gestor Eventual.
Designa como Fiscal o Sd PM 156524-9 Bruno Cesar
Giacomin.
ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL
DESPACHO Nº CPI7-234/14/23
CONTRATO: CPI7-015/14/20
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº CPI7-156/0042/19
PROCESSO: CPI-7 Nº 2019156340
INTERESSADO: 50º BPM/I DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CONTRATADO: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSAO E GESTAO
DE DOCUMENTOS LTDA ME.
CNPJ: 27.413.455/0001-95
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de reprografia
corporativa, sem fornecimento de papel.
O Dirigente da UGE 180156, com fundamento no que dis-
põe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal
Nº 8.666/93, c/c o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 42.857/98,
designa como Gestor Contratual, a contar de 17 de julho de
2023, o 1º Ten PM 122435-2 Paulo Sergio Pinto da Silva e o 1º
Ten PM 115488-5 Carlos Gustavo Cezare como Gestor Eventual.
Designa como Fiscal o Sd PM 156524-9 Bruno Cesar
Giacomin.
Registro de Preços para aquisições de seringas ao Centro Médico
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, notadamente quanto
ao que restou exarado na Ata da Sessão Pública, à exceção da
decisão tomada no item 2 (cota reserva) que DECIDO DECLARAR
SEU FRACASSO, consignando-se que o resultado do certame,
contendo as empresas vencedoras, as respectivas propostas e
demais atos administrativos, estão registrados eletronicamente
junto à Oferta de Compra nº 180220000012023OC00738, dispo-
nível para consulta, a qualquer momento, pelo site “www.bec.
sp.gov.br”. (DESPACHO Nº DF-466/10/23).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Processo nº 2023074335-4 (SEI Nº
057.00026300/2023-40);
2) Protocolo nº DF-2023/0442.
Interessado: Comando de Policiamento do Interior Um (UGE
180155 – CPI-1).
1. RATIFICO o ato administrativo praticado pelo Dirigente
da UGE 180155 (CPI-1) nos autos do processo referenciado,
que versam sobre a contratação da empresa RIBCO DO BRASIL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.591.590/0001-98, visando a prestação de serviços de manu-
tenção em etilômetros.
2. O procedimento licitatório é inexigível, com base no arti-
go 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações,
por inexistência de pluralidade de fornecedores, condição que
inviabiliza a competição.
3. A contratação fica condicionada à demonstração da dis-
ponibilidade orçamentária e financeira para o exercício, à com-
provação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos
artigos 27 e 29, ambos da Lei federal nº 8.666/93, bem como à
ausência de pendências junto ao CADIN Estadual e de quaisquer
outras circunstâncias impeditivas. (DESPACHO Nº DF-468/10/23).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Processo nº 20230880596 (SEI n.
057.00046174/2023-40);
2) Protocolo nº DF-2023/0501.
1. RATIFICO o ato administrativo praticado pelo Dirigente
da UGE 180154 – Comando de Policiamento do Interior Seis
(CPI-6) nos autos do presente processo, que versa sobre a
contratação direta da empresa SANTOS MEALS ALIMENTAÇÃO
E COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.826.580/0001-90, que tem como objeto
a prestação de serviços de nutrição e alimentação a servidores
e empregados.
2. O procedimento licitatório é dispensável, em caráter
emergencial, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93.
3. A contratação fica condicionada ao atendimento
das recomendações trazidas no Parecer CJ/PM nº 161/2023
(6397662), à demonstração da disponibilidade orçamentária
e financeira para o exercício, à comprovação da regularidade
fiscal e trabalhista, nos termos dos artigos 27 e 29, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como à ausência de pendências junto
ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais - CADIN Estadual - e de quaisquer outras
circunstâncias impeditivas. (DESPACHO Nº DF-473/10/23).
Centro Integrado de Apoio Financeiro
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO UGE
180.378
SEÇÃO DE FINANÇAS
CONVITE BEC Nº CIAF-378/0017/23
PROCESSO Nº 20230856331
OFERTA DE COMPRA: 180378000012023OC00041
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS.
ENQUADRAMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30, PTRES 180402
FONTE 150.010.001.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O DIRIGENTE DA UGE 180.378-CIAF, NO USO DA COM-
PETÊNCIA CONFERIDA PELO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, C/C O ARTIGO 2º, INC. III, ART.
5º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.138, DE 09 DE JANEIRO DE
1990, ARTIGO 4º, INCISO X, DO REGULAMENTO DO SISTEMA
BEC/SP – CONVITE, ANEXO AO DECRETO ESTADUAL Nº 61.363,
DE 08 DE JULHO DE 2015, ARTIGO 4º, INCISO CVII, DO DECRETO
Nº 57.947, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E RESOLUÇÃO SSP-335/07,
HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO
E ADJUDICOU O(S) OBJETO(S) DO CERTAME À(S) LICITANTE(S)
VENCEDORA(S).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00383
CONTRATADA: A NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA
CNPJ/MF SOB O Nº 24.749.609/0001-26
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 972,50 (novecentos e
setenta e dois reais e cinquenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00384
CONTRATADA: JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS
CNPJ/MF SOB O Nº 29.423.338/0001-38.
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 87,50 ( oitenta e sete
reais e cinquenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00385
CONTRATADA: SANDALO EQUIP. E PRODUTOS DE HIGIENE
PESS
CNPJ/MF SOB O Nº 30.379.727/0001-92
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 98,00 (noventa e oito
reais).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00386
CONTRATADA: NAPOLI COM VAREJISTA DE PROD DE
LIMPEZA L
CNPJ/MF SOB O Nº 32.610.096/0001-04
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 779,05 (setecentos e
setenta e nove reais e cinco centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00387
CONTRATADA: NAPOLI COM VAREJISTA DE PROD DE
LIMPEZA L
CNPJ/MF SOB O Nº 32.610.096/0001-04.
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 296,00 (duzentos e
noventa e seis reais).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00388
CONTRATADA: MATHIAS & CAMARGO COM DE PROD DE
LIMPEZA
CNPJ/MF SOB O Nº 40.391.031/0001-35
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 59,50 (cinquenta e nove
reais e cinquenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00389
CONTRATADA: MATHIAS & CAMARGO COM DE PROD DE
LIMPEZA
CNPJ/MF SOB O Nº 40.391.031/0001-35
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 816,00 (oitocentos e
dezesseis reais).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00390
CONTRATADA: MATHIAS & CAMARGO COM DE PROD DE
LIMPEZA
CNPJ/MF SOB O Nº 40.391.031/0001-35
VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00391
CONTRATADA: WHITEPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA
CNPJ/MF SOB O Nº 42.586.311/0001-24
Artigo 1º - Designar como representantes do convênio em
epígrafe os policiais militares abaixo relacionados:
I – Na “Comissão de Controle, Acompanhamento e Execu-
ção”: o Cap PM 108381-3 Fernando de Souza Vieira Vicentin,
do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), e o Cap PM
121881-6 Carlos Eduardo Lange, da Coordenadoria Operacional
da Polícia Militar (Coord Op PM);
II – Na “Comissão de Controle e Repasse”: o Cap PM
108493-3 Júlio Cesar Magalhães Cavellani, do CPTran, o Cap
PM 121881-6 Carlos Eduardo Lange, da Coord Op PM, e o Cap
PM 108219-1 Carlos Eduardo Machado Salomé, da Diretoria de
Finanças (DF).
Parágrafo único – Incumbe aos Oficiais PM designados o
acompanhamento, controle e fiscalização da avença em conjun-
to com os demais representantes designados pelo DETRAN-SP,
observando-se as atribuições específicas discriminadas no res-
pectivo Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Anexo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
– UGE 180.174
SEÇÃO DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
INEXIBILIDADE Nº IN-174/0001/21
PROCESSO N° 2021174094
CONTRATO N° APMBB-007/19/22
CONTRATANTE: ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO
BARRO BRANCO – APMBB - UGE 180174
CONTRATADA: RESILI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/MF: 34.042.926/0001-61
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
PARA O SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL DA ACADEMIA DE
POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
PARECER REFERENCIAL CJ/PM N° 260/2021, DE 16/12/2021
Ao primeiro dia do mês de agosto de 2023, na cidade de
São Paulo/SP, compareceram de um lado, como CONTRATANTE,
o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº
04.198.514/0053-85, com sede na Av. Água Fria, 1923 – Tucuru-
vi – São Paulo/SP, neste ato representada pelo Senhor Tenente
Coronel PM Ricardo de Souza Barreto, RG N° 18.626.666 e CPF
N° 135.475.898-60, Dirigente da UGE 180174, e, de outro lado,
como CONTRATADA, a empresa RESILI SOLUÇÕES EM TECNO-
LOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.042.926/0001-61,
com sede rua Viana do Castelo, 147, Vila Califórnia, São Paulo/
SP, CEP 03213-070, neste ato representada pelo Senhor Wilson
Isamu Tibério, RG N° 22.912.305-3, CPF N° 172.387.408-69,
sócio e administrador.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 02 de maio de 2023 foi celebrado o Contrato
N.°APMBB-007/19/22, tendo por objeto a prestação de serviços
de suporte técnico para o sistema de gestão educacional da
Academia de Polícia Militar do Barro Branco;
b) que na Cláusula Terceira do referido instrumento ficou
estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, pror-
rogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses;
c) que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRA-
TANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação
exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII
da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) que a prorrogação do contrato foi expressamente
autorizada e justificada por escrito pela autoridade competen-
te, conforme Despacho SEI N.° 3246930 do Processo SEI nº
057.00040304/2023-31;
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº APMBB-
007/19/22, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
15 (quinze) meses, de 03 de agosto 2023 a 03 de novembro
de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) por mês, para o
período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 14.880,00
(quatorze mil oitocentos e oitenta reais) para o presente
exercício; o valor de R$ 40.920,00 (quarenta mil novecentos e
vinte reais para o exercício de 2024, onerando a classificação
funcional programática 06122181949920000 (PTRes 180402 –
Administração Geral da Polícia Militar) e categoria econômica
339040-07.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
(DESPACHO N.° APMBB-092/19/23)
DIRETORIA DE PESSOAL
Presídio da Polícia Militar Romão Gomes
1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM n° 1/2017,
Parecer CJ/PM n° 40/2018 e Cota CJ/PM n° 43/2023, da
douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls.
487/499, e estando os autos do Processo Sancionatório Nº
180323.2023.01109.SADM, formalmente em ordem, decido
aplicar à empresa FLORENZA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.981.713.0001/60, a penalidade
que se segue, em face do “não cumprimento” dos serviços con-
tínuos descritos na Nota de Empenho 2022NE00020, referente
a Oferta de Compra Pr nº 180323000012020OC00050, Pregão
Eletrônico nº PMRG-323/0001/20 e Processo Licitatório nº
PMRG-2020323002, que versa sobre a prestação de “ SERVIÇOS
DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE 375 (TREZENTOS E SETENTA
E CINCO) INTERNOS (ESTIMATIVO)” tendo como causa: “a
decisão unilateral em suspender o fornecimento de alimentação
aos Custodiados (as), à disposição da Justiça Comum e Militar
nesta Casa Penal em 13 de junho de 2022, deixando de cumprir
7 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de contrato”, conforme
descrição inserta na nota de Despacho nº DF -387/10/23, "SEI
057.00021560/2023-29" (fls. 480/482), empenho ora indicada,
após o devido processo legal:
1.1. multa contratual no valor de R$ 103.440,68 (Cento e
três mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito cen-
tavos), cumulado com o impedimento licitar e contratar com a
Administração Pública por 24 (vinte e quatro) meses nos termos
do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c/c a Resolução SSP-333
de 09SET05, nos artigos 4° e 7º, inciso III.
DIRETORIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE FINANÇAS
COMUNICADO
ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Referência: 1) Processo nº 2023074721-9 (SEI-
057.00035483/2023-94);
2) Protocolo nº DF-2023/0427.
Interessado: Centro Médico (UGE 180220 - CMed).
1. Em conformidade com o previsto na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Estadual nº 47.297/02, no Decreto
Estadual nº 49.722/05, na Resolução nº CC-27/06, alterada pela
Resolução CC-52/09, e na Resolução nº CEGP-10/02, DECIDO
HOMOLOGAR os atos praticados pelo pregoeiro no curso da
Sessão Pública que tem por objeto a constituição de Sistema de
0- Investigador de Polícia, todos em exercício nesta Delegacia
Seccional de Polícia de Votuporanga/SP.
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Votuporanga, 29 de agosto de 2023.
MARCIO NOBUYOSHI NOSSE
Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Serviço de Administração
EMPENHO 2023NE00050
PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180106.2023.03410.SADM
EMPRESA: RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, CNPJ
47.212.169/0001-79
INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO QUANTO
A SANÇÃO IMPOSTA
O Estado de São Paulo, por intermédio do DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – DEINTER 7, vem comu-
nicar que o presente procedimento sancionatório foi instaurado
por meio do Sistema e-Sanções, com vistas a apurar fato que
configurou inexecução total do ajuste, com aplicação de sanções
previstas em lei. Contratado: RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS,
CNPJ 47.212.169/0001-79, Modalidade da Licitação: Convite
Eletrônico. Em todo o procedimento sancionatório, a empresa
foi devidamente intimada/notificada, tendo apresentado apenas
defesa prévia, cujos argumentos não foram aceitos por esta
UGE. A empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, CNPJ
47.212.169/0001-79, não apresentou recurso quanto a penali-
dade aplicada - Multa no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta
e cinco reais), referente a inexecução total do contrato – Nota
de empenho nº 2023NE00050.Desta forma, conforme preceitua
o Art 9º, e seus parágrafos da Resolução SSP 333/05, a empresa
deverá realizar o recolhimento do valor da multa aplicada - R$
165,00 (cento e sessenta e cinco reais), no prazo de 5 dias,
contados da Publicação do Diário Oficial, por meio de depósito
identificado, junto a Conta "C" - FISP, Banco do Brasil, Agência
1897-X, conta corrente 139256-5 – CNPJ: 04.491.231/0001-04.
Após o recolhimento, dado o esgotamento de todos os prazos
regulares, deverá a guia de depósito ser encaminhada para este
Departamento, através do e-mail: adm.deinter7@policiacivil.
sp.gov.br,para confirmação e posterior deliberações. Caso o
recolhimento não seja realizado, no prazo de 5 dias, contados da
publicação, será procedida a inscrição imediata do débito junto
a Dívida Ativa do Estado.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de
Adamantina
Setor de Finanças
Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina
Extrato de Contrato – Nota de Empenho
Processo: DSPA27/23 – PCSP-PRC-2023/04022. SEI n.º
025.00002319/2023-69. Contrato: 16/2023 – UGE 18.03.00 –
Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina.
Objeto: Serviço de Obtenção de CLCB – Certificado de
Licença do Corpo de Bombeiros para a DIG/DISE de Adamantina
e para as Delegacias de Polícia dos municípios de Flórida Pau-
lista, Mariápolis e Sagres. Contratado: Borges E Sisareli Sistema
Contra Incendio Ltda. – ME, CNPJ 15.595.593/0001-76.
Modalidade: Dispensa de Licitação com fundamento no
artigo 24, I, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Valor do Ajuste: R$ 23.480,00. Data da celebração:
04/09/2023.
Funcional Programática 06181180149890000. Código
339039-99. 2023NE00298.
Prazo de execução: 120 dias.
Parecer CJ-SSP n.º 737/2023 de 22/06/2023.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
Conforme consta no processo sancionatório
DSP9.003/2023, instaurado na Delegacia Geral de Polícia do
Estado de São Paulo, contra a empresa ALFA CLEAN BARBOSA
EIRELI ME, registrado no CNPJ: 27.273.504/0001-31, a mesma
descumpriu parcialmente o contrato referente à serviços de
limpeza predial, com a Delegacia Seccional de Polícia de
Araçatuba, contrato nº 001/2022 (processo DSP9.026/2022
– Pregão Eletrônico nº 004/2022). Em suma, a empresa aban-
donou a execução dos serviços, 19 meses antes do término da
vigência do contrato, pois deixou de apresentar os documentos
necessários (comprovante de pagamento dos funcionários e
pagamentos dos vales alimentação referente a fevereiro) bem
como foi constatado que a empresa estaria descumprindo
com obrigações trabalhistas, não depositando na conta das
funcionárias o FGTS. Somado a isto, a empresa não estava
fornecendo às Delegacias constantes no contrato, os mate-
riais de limpeza necessários para a execução de serviços, já
solicitados várias vezes, por e-mails, porém, sem resposta,
de forma que a prestação do serviço, de forma eficaz, ficou
impossibilitada, caracterizando descumprimento parcial do
contrato. A inexecução parcial do contrato é tipificada como
infração administrativa, no artigo 7º da Lei 10.520/02, para
a qual, sem prejuízo de outra sanção, está prevista a pena
de impedimento de contratar com a Administração Pública.
O cálculo do período de impedimento é baseado no art. 7º da
Lei nº 10.520/2002, mencionado expressamente na cláusula
décima quarta do contrato com a empresa. Assim, caso venha
a ser condenada, a empresa ficará impedida de licitar com
a Administração Pública, por um período de 5 (cinco) anos.
Por tudo isto, foi instaurado o referido processo, cabendo aos
representantes da empresa apresentarem sua defesa, no prazo
de 10 (dez) dias, por meio eletrônico, dentro do site do Estado
de São Paulo, denominado E-sanções.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
PORTARIA Nº PM1-035/04/23
Designa integrantes da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP) como representantes de que tratam as Cláusulas
Quinta e Sexta do Convênio GSSP/ATP-294/2023 (Processo SSP-
-EXP-2023/02288).
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
São Paulo (PMESP), nos termos das Cláusulas Quinta e Sexta
do Convênio GSSP/ATP-294/2023, celebrado entre o Estado
de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública
(SSP), e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP),
objetivando a delegação de atribuições à Polícia Militar do
Estado de São Paulo para que essa execute a fiscalização do
trânsito como agente da autoridade do DETRAN-SP, além do
estabelecimento de medidas de cooperação para a fiscalização
do transporte de produtos perigosos e a promoção de progra-
mas, projetos, ações, eventos e campanhas de educação para
o trânsito, bem como a transferência de recursos financeiros
para a PMESP, oriundos de receita arrecadada com a cobrança
de multas de trânsito, resolve:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 05:02:45

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