SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação29 Setembro 2023
16 – São Paulo, 133 (86) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de setembro de 2023
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 2 - CAMPINAS
34º Batalhão de Polícia Militar do Interior -
Bragança Paulista
DESPACHO Nº 34 BPMI-081/13/23
Acusado: Cb PM 130281-7 Bruno Cardoso Andrade, do
34º BPM/I.
Advogado: Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº
310.274.
O presidente do Conselho de Disciplina nº 34BPMI-
001/13/23, nos termos do artigo 56 das I-16-PM, notifica o
Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº 310.274, defensor
constituído do Cb PM 130281-7 Bruno Cardoso Andrade, com
base no § 5º do artigo 10, das I-16-PM, a substituição do Oficial
Relator do processo regular supracitado, sendo que o 1º Ten PM
130218-3 Adil Henrique de Meira Martins substitui o 1º Ten PM
105384-1 Anderson dos Santos.
DESPACHO nº 34BPMI-082/13/23
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de
Portaria nº 34BPMI-001/13/23, intimo a defesa, Dr. Wanderley
Alves dos Santos, OAB nº 310.274-SP, do Cb PM 130281-7 Bruno
Cardoso Andrade, do 34º BPM/I, acusado no processo regular
em epígrafe, para que tome conhecimento de que a audiência
de instrução para oitiva do Cb PM 970704-2 Sérgio Augusto
Cândido de Faria, na condição de testemunha de acusação, foi
designada para o dia 05 de outubro de 2023, às 10h00min, a
ser realizada na sede do 34º BPM/I, situado na Avenida José
Gomes da Rocha Leal, nº 1651, bairro centro, cidade de Bra-
gança Paulista/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE AREA METROPOLITANA
SEIS
PROCESSO: 20230847519
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02006
EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ :
36.983.772/0001-38
Assunto: Prorrogação prazo de entrega
1. A empresa contratada, detentora da nota de empenho
2023NE02006, com prazo de entrega correspondente a 15 de
setembro de 2023, em correspondência, acostada ao processo,
solicita prorrogação de prazo de entrega da nota de empenho
supramencionada para 22SET23.
2. O Gestor do contrato em epigrafe, analisando a funda-
mentação exposta pela empresa contratada, em documento
anexado ao processo, toma conhecimento e concorda com a
prorrogação para o dia 22/09/2023.
3. Acolho a exposição de motivos apresentada e, nos
termos da competência delegada pelo artigo 14, inciso I, letra
“h”, do decreto 56.699 de 31 de janeiro de 2011 e com base
na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 47.297/2002 e
subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal
nº 8.666/1993:-
3.1. AUTORIZO a prorrogação de prazo solicitada pela
empresa para o dia 22/09/2023;
3.2. Após a data acordada, serão mantidas as aplicações
das sanções previstas em edital.
3.3. Publique-se e dê conhecimento aos interessados
como autorizar serviços e/ou solicitar a reexecução dos mesmos
quando estiverem em desacordo;
CONSIDERANDO que os serviços executados passarão por
avaliação mensal a fim de pagamento à empresa;
DETERMINA que, ficam pessoalmente designados como
GESTORES DE CONTRATO os Senhores Delegados de Polícia
Titulares do 1º Distrito Policial, 2º Distrito Policial, Delegacia de
Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia Sede, todos localizados
no município de São Caetano do Sul, sendo responsáveis pelo
acompanhamento e cumprimento do ajuste ora firmado no
âmbito das Unidades Policiais pela qual respondem. Ocorrendo
qualquer irregularidade relacionada com o pacto contratual,
deverá a Autoridade Policial local determinar providências preli-
minares para a verificação e constatação dos fatos, encaminhan-
do o expediente, após devidamente concluído, a esta Seccional
para as demais providências cabíveis;
DETERMINA que, as Autoridades Policiais ora nomeadas
gestores de contrato deverão encaminhar mensalmente à Seção
de Finanças desta Delegacia Seccional de Polícia (impreteri-
velmente até o 3º dia útil de cada mês), relatório dos serviços
prestados no mês imediatamente anterior, utilizando-se do
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS;
DETERMINA que, na ausência ou impedimento do gestor
ora designado, ficará responsável pela gestão a Autoridade
Policial que legalmente o substituir;
ENCAMINHE-SE cópia da presente portaria para ciência dos
gestores nomeados.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Bernardo do Campo, 22 de setembro de 2023.
KELLY CRISTINA SACCHETTO CESAR DE ANDRADE
Delegada de Polícia Seccional
Ordenadora de Despesas – UGE 180278
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO
Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo
Seção de Finanças
___________________________________________
____________________________________________
Rua Anunciata Gobbi, nº 75 – Vila Euclides – São Bernardo
do Campo/SP – CEP: 09725-520 22/09/2023
Telefone: (11) 4125-0572 / (11) 4125-1377 email: financas.
sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 2 de 2
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE
28/09/2023.
Com fulcro no caput do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, e
para que surtam os devidos efeitos legais, RATIFICO a dispensa
de licitação declarada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado
Seccional de Polícia da Primeira Delegacia Seccional de Polícia
de Campinas, fundamentada no art. 24, XI, da citada legislação,
visando à contratação direta da empresa Daiana Rovere Devi-
nhale ME, inscrita no CNPJ nº 27.795.682/0001-22, para contra-
tação de serviços de depósito e guarda de veículos das Unidades
Policiais da 1ª e 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e
para a Divisição Especializada de Investigações Criminais - DEIC
(Processo SEI n° 058.00002145/2023-48).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de
27.09.2023
Ratificando, com fundamento no art. 26 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, unicamente o ato emanado do Senhor Delegado
Seccional de Polícia de Bebedouro, Dirigente da UGE 180295,
fundamentado no caput, do artigo 25, do mencionado diploma
legal, referente ao feito que reconheceu a inexigibilidade de
licitação, para o credenciamento de leiloeiro oficial, com vistas
a realização de leilões de veículos apreendidos pela Polícia
Civil, em decorrência de suas atividades de Polícia Judiciária,
no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro,
observando-se que o ato de credenciamento não gera qualquer
obrigação financeira para o erário público. Processo SEI nº
058.00017254/2023-60.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO "DR. NEMR JORGE"
Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva
COMUNICADO
PROCESSO E-Sanções nº 180310.2023.02964.sadm - Con-
vite Eletrônico 180310000012023OC00113 - Nota de Empenho
2023NE00165;
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Dele-
gacia Seccional de Polícia de Catanduva/SP, vem COMUNICAR a
empresa "ATMA MÓVEIS EIRELI" - CNPJ 24.568.847/0001-35
- acerca da DECISÃO PROFERIDA nos Autos do Processo Sancio-
natório acima referenciado:
- Multa pecuniária no valor de R$ 1.287,90 (mil, duzentos
e oitenta e sete reais e noventa centavos), com fundamento
no Artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 5º, inciso III, da
Resolução SSP 333/2005;
Pelo presente instrumento, reportando ao contrato em
referência, serve a presente para comunicá-la que está aplicada
a penalidade acima pelo descumprimento injustificável do prazo
de entrega do material.
Publique-se.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
Extrato da Dispensa de Licitação nº DSACG-
152/0024/23.
Processo nº 20231188741
Fundamento legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93.
Objeto: Contratação de anúncio em jornal de grande circu-
lação para publicação de licitação.
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo –
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral
(DSACG- UGE 180.152).
Contratada: JORNAL GAZETA SP LTDA– CNPJ nº
04.735.364/0001-70 Valor: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Nota de Empenho nº 2023NE00827, emitida em:
18/09/2023.
Crédito Orçamentário: Exercício: 2023; Fonte: 150010001
TESOURO-GERAL; Ptres: 180.402; Elemento de Despesa:
339039-18-Propaganda/Publicidade.
Prazo para a execução dos serviços: 01(um) dia.
CONSIDERANDO: o trânsito em julgado do mandado de
segurança nº 1001879-47.2022.8.26.0198, que reconheceu a
legalidade do critério de seleção por antiguidade,
RESOLVE:
Artigo 1º. Criar as comissões regionais de leilão para venda
de veículos apreendidos por atos de Polícia Judiciária, as quais
serão compostas como segue:
I - COMISSÃO DE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS:
* Presidente: Delegado de Polícia Titular da Delegacia de
Polícia do Município - DPM de CAIEIRAS;
* Vice-Presidente: Delegado de Polícia Titular do 1º Distrito
Policial de CAIEIRAS (bairro Polvilho);
* Membros: Investigador de Polícia Chefe da DPM de
CAIEIRAS; Investigador de Polícia chefe do 1º DP de CAIEIRAS;
Escrivão de Polícia Chefe do 1º DP de CAIEIRAS; Secretário:
Escrivão de Polícia Chefe da DPM de CAIEIRAS.
II - COMISSÃO DE LEILÃO NO MUNICÍPIO DE CAJAMAR:
* Presidente: Delegado de Polícia Titular da Delegacia de
Polícia do Município - DPR de CAJAMAR;
* Vice-Presidente: Delegado de Polícia Titular do 1º Distrito
Policial de CAJAMAR (bairro Laranjeiras);
* Membros: Investigador de Polícia Chefe da DPM de
CAJAMAR; Investigador de Polícia chefe do 1º DP de CAJAMAR;
Escrivão de Polícia Chefe do 1º DP de CAJAMAR; Secretário:
Escrivão de Polícia Chefe da DPM de CAJAMAR.
III - COMISSÃO DE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ:
* Presidente: Delegada de Polícia Titular da Delegacia de
Polícia do Município — DPM de MAIRIPORÃ;
* Vice-Presidente: Delegado de Polícia Titular do 1º Distrito
Policial de MAIRIPORÃ (bairro Terra Preta);
* Membros: Investigador de Polícia Chefe da DPM de MAI-
RIPORA; Investigador de Polícia Chefe do 1º DP de MAIRIPORÃ;
Escrivão de Polícia Chefe do 1º DP de MAIRIPORÃ, Secretário:
Escrivão de Polícia Chefe da DPM de MAIRIPORÃ.
IV - COMISSÃO DE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO
DA ROCHA:
* Presidente: Delegado de Polícia Titular da Delegacia de
Polícia do Município - DPM de FRANCO DA ROCHA;
* Vice-Presidente: Delegada de Polícia Assistente da Dele-
gacia de Polícia do Município – DPM de FRANCO DA ROCHA;
* Membro: Investigador de Polícia Chefe da DPM de FRAN-
CO DA ROCHA;
* Secretário: Escrivão de Polícia Chefe da Delegacia de
Polícia do Município - DPM de FRANCO DA ROCHA.
V- COMISSÃO DE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
MORATO:
* Presidente: Delegada de Polícia Titular da Delegacia de
Polícia do Município - DPM de FRANCISCO NORATO;
* Vice-Presidente: Delegado de Polícia Assistente da Dele-
gacia de Polícia do Município - DPM de FRANCISCO MORATO;
* Membro: Investigador de Polícia Chefe da DPM de FRAN-
CISCO MORATO;
* Secretário: Escrivão de Polícia Chefe da Delegacia de
Polícia do Município - DPM de FRANCISCO MORATO.
Parágrafo único: Os Presidentes das respectivas comissões
de leilão, se necessário, poderão nomear outros membros para
auxiliar os trabalhos da comissão.
Artigo 2º. Quando se tratar de veículos apreendidos pelas
Delegacias de Polícia Especializadas pertencentes à circuns-
crição desta Seccional de Polícia (DISE/MEIO AMBIENTE/ DDM
de FRANCISCO MORATO e SIG/GOE), os Delegados de Polícia
Titulares destas unidades deverão, quando solicitados pelas
respectivas comissões, prestar as informações necessárias, bem
como providenciar as autorizações judiciais, encaminhando
os documentos à respectiva comissão da circunscrição onde
ocorreu a apreensão do veículo e/ou comarca de tramitação
do processo.
Artigo 3º. As comissões deverão efetuar levantamento
dos veículos apreendidos que se encontram no pátio, sempre
confrontando os dados com os documentos e registros exis-
tentes nas respectivas unidades, devendo, ainda, providenciar
a inserção de tais veículos no Sistema de Gestão de Veículos
(SGV) existente no sistema intranet da Polícia Civil para fins de
registro e controle;
Artigo 4º. Visando sanar possíveis dúvidas, bem como soli-
citar informações necessárias junto à administração superior, as
comissões deverão reunir-se mensalmente com esta Delegacia
Seccional de Polícia, momento em que deverão prestar contas
sobre o andamento dos trabalhos visando a realização do leilão;
Artigo 5º. O leiloeiro oficial será contratado pela Unidade
Gestora Executora (UGE) desta Seccional de Polícia, após regular
tramitação de procedimento administrativo auxiliar de chama-
mento público objetivando o credenciamento dos leiloeiros inte-
ressados e habilitados, os quais serão classificados utilizando-se
o critério da antiguidade, nos termos do que preconiza o artigo
42 do Decreto Federal nº 21.981/32 e Instrução Normativa DREI
nº 72/19 dp Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração, bem como em atendimento às diretrizes do parecer
da Consultoria Jurídica (CJ da Secretaria da Segurança Pública –
SSP) sobre o tema, bem como em virtude do reconhecimento da
legalidade de tal critério nos autos do mandado de segurança
1001879-47.2022.8.26.0198.
Artigo 6º. Fica revogada a Portaria DSPFR nº 03/2022, de
07/06/2022, que constituiu comissão de leilão para venda de
veículos apreendidos por atos de Polícia Judiciária nas circuns-
crições dos municípios de CAIEIRAS, CAJAMAR, MAIRIPORÃ,
FRANCO DA ROCHA e FRANCISCO MORATO.
Artigo 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, devendo a serventia do Cartório Central desta seccional
providenciar a comunicação aos presidentes integrantes das
comissões de leilão acima descritos.
Franco da Rocha/SP, 28 de setembro de 2023.
ALDO GALIANO JÚNIOR
DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
FRANCO DA ROCHA
Rua Azevedo Soares, 228 - Centro - Franco da Rocha – SP
F: 11-4443-8062 - frrocha.sec@policiacivil.sp.gov.br
Delegacia Seccional de Polícia de São
Bernardo do Campo
Seção de Finanças
PORTARIA Nº 05/2023
A DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL, dos municípios de
SÃO BERNARDO DO CAMPO e de SÃO CAETANO DO SUL, Dra.
KELLY CRISTINA SACCHETTO CESAR DE ANDRADE, no uso e
gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO os termos do CONTRATO de nº 03/2023
(Processo nº 20230967473) firmado por esta Unidade Gestora
e Executora (UGE 180278) e a empresa G.T. TERCEIRIZAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA, visando a prestação de serviços de limpeza,
asseio e conservação predial, nas dependências do 1º Distrito
Policial, 2º Distrito Policial, Delegacia de Defesa da Mulher e
Delegacia de Polícia Sede, todos no município de São Caetano
do Sul, no período de 25/09/2023 à 25/03/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização para o fiel
cumprimento do ajuste ora firmado, com a eficácia e qualidade
requeridas, além da necessidade legal de se designar um gestor
de contrato para acompanhamento da execução contratual;
CONSIDERANDO haver a necessidade de uma autoridade
no local de execução dos serviços para permitir acesso de
técnicos e profissionais da Contratada às áreas físicas, fornecer
à Contratada todos os dados e informações necessários à execu-
ção do objeto do contrato, disponibilizar pontos de conexão elé-
trica para equipamentos necessários para realização do serviço,
disponibilizar local para armazenamento de suprimentos, bem
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corregedoria da Polícia Militar
Resolução N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01
Mês/ano:
ago/2023
Pessoas vítimas
CPC CPM CPI-1 CPI-2 CPI-3 CPI-4 CPI-5 CPI-6 CPI-7 CPI-8 CPI-9 CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
em serviço 92220204722141038
fora de serviço40000000000033010
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000100000000001
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000000000000000
em serviço 77131002002002025
fora de serviço2300000000000207
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000200000000103
em serviço 0101000000000002
fora de serviço0001000000000001
Ocorrências registradas como:
mortos
Morte Decorrente de Intervenção Policial
Homicídio Doloso
Homicídio Culposo
Feridos
Lesão Corporal Decorrente
de Intervenção Policial
Lesão Corporal Dolosa
Lesão Corporal Culposa
Policiais Militares vítimas
CPC CPM CPI-1 CPI-2 CPI-3 CPI-4 CPI-5 CPI-6 CPI-7 CPI-8 CPI-9 CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
1000000000000001
0000000000000000
1000000001000103
0000000010000001
Casos
mortos
em serviço
fora de serviço
feridos
em serviço
fora de serviço
Programa de Apoio e Acompanhamento ao Policial Militar
Número de PM inscritos durante o mês corrente
CPC CPM CPI-1 ao CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
104 34 196 168 55 0 557
Procedimentos instaurados em âmbito Estadual
Procedimentos TOTAL
Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar 5
Inquérito Policial Militar 212
Sindicâncias 338
Conselhos de Disciplina 13
Conselhos de Justificação 1
Processo Administrativo Disciplinar 14
Termo de Deserção 3
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corregedoria da Polícia Militar
Resolução N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01
Mês/ano:
ago/2023
Pessoas vítimas
CPC CPM CPI-1 CPI-2 CPI-3 CPI-4 CPI-5 CPI-6 CPI-7 CPI-8 CPI-9 CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
em serviço 92220204722141038
fora de serviço40000000000033010
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000100000000001
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000000000000000
em serviço 77131002002002025
fora de serviço2300000000000207
em serviço 0000000000000000
fora de serviço0000200000000103
em serviço 0101000000000002
fora de serviço0001000000000001
Ocorrências registradas como:
mortos
Morte Decorrente de Intervenção Policial
Homicídio Doloso
Homicídio Culposo
Feridos
Lesão Corporal Decorrente
de Intervenção Policial
Lesão Corporal Dolosa
Lesão Corporal Culposa
Policiais Militares vítimas
CPC CPM CPI-1 CPI-2 CPI-3 CPI-4 CPI-5 CPI-6 CPI-7 CPI-8 CPI-9 CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
1000000000000001
0000000000000000
1000000001000103
0000000010000001
Casos
mortos
em serviço
fora de serviço
feridos
em serviço
fora de serviço
Programa de Apoio e Acompanhamento ao Policial Militar
Número de PM inscritos durante o mês corrente
CPC CPM CPI-1 ao CPI-10 CPChq OUTROS CPTran TOTAL
104 34 196 168 55 0 557
Procedimentos instaurados em âmbito Estadual
Procedimentos TOTAL
Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar 5
Inquérito Policial Militar 212
Sindicâncias 338
Conselhos de Disciplina 13
Conselhos de Justificação 1
Processo Administrativo Disciplinar 14
Termo de Deserção 3
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE ELETRÔNICO
COMANDO POLIC.INT.-7 SOROCABA
Convite Eletrônico nº 180156000012023OC00393
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas da Oferta de Compra nº 180156000012023OC00393, efetuado por
sheila rodrigues dos santos , no dia 13/09/2023, às 15:15:17 os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Classificação final das propostas em ordem crescente de valores:
Item 1:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
58833575000175 PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA - ME 124,0000 ME
02748406000182 M.A.T.JUSTINO PERSIANAS 126,0000 ME
34913862000127 FENIX ENVIDRACAMENTO LTDA 128,0000 ME
01826948000163 CELSO BERTOLUCI LTDA 130,0000 ME
65865065000145 TAHITI COMUNICACAO VISUAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 144,9000 EPP
11440115000113 PERSI ANIL - COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME 148,0000 ME
34400156000181 JOSUE CORREIA DA SILVA COMERCIO DE TAPETES ME 170,0000 ME
62413604000117 PERSAP PERSIANAS SAO PAULO LTDA - ME 170,0000 ME
03173553000134 VENUS PERSIANAS LTDA 174,9200 EPP
01304634000109 ART DECORAR LTDA 189,0000 EPP 10º
27211941000120 ijs cortinas industria e comercio ltda 199,0000 ME 11º
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE ELETRÔNICO
COMANDO POLIC.INT.-7 SOROCABA
Convite Eletrônico nº 180156000012023OC00404
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas da Oferta de Compra nº 180156000012023OC00404, efetuado por
sheila rodrigues dos santos , no dia 22/09/2023, às 09:11:30 os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Classificação final das propostas em ordem crescente de valores:
Item 1:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
41137368000183 41.137.368 MICHEL TRIGONI 10,7700 ME
Item 2:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
41137368000183 41.137.368 MICHEL TRIGONI 29,3800 ME
47853538000102 TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 29,9000 EPP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:05:13

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