SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação06 Outubro 2023
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (91) – 15
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
PORTARIA Nº PM1-008/04/23
Dispensa e designação de integrantes da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (PMESP) como Gestores do Convênio
SENASP/MJSP nº 905079/2020.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, nos termos do artigo
19, incisos I e IV, do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-
PM), aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de
1975, com a finalidade de acompanhar o cumprimento do objeto
pactuado no Convênio SENASP/MJSP nº 905079/2020, celebra-
do entre a União (Concedente), representada pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a Secretaria de
Gestão e Ensino em Segurança Pública (SEGEN), e o Estado de
São Paulo (Interveniente), por meio da Secretaria da Segurança
Pública (SSP, Convenente), objetivando “modernizar a Polícia
Militar do Estado de São Paulo (PMESP) por meio da aquisição
de viaturas operacionais, equipamentos para o emprego em
ações especiais de polícia, armários e cofres destinados ao acon-
dicionamento do armamento comumente utilizado”, resolve:
Artigo 1º - Dispensar da função e designar como Gestores
do Convênio SENASP/MJSP nº 905079/2020, os policiais milita-
res abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
I - dispensar o Maj PM 980941-4 André Júlio da Costa, do
27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), e
designar o 1º Ten PM 116759-6 Daylson Moreira Pereira, do
4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq), a contar de 6 de
junho de 2021, como Gestor da Meta 1: “Modernizar o Grupo
de Ações Táticas Especiais (GATE), por meio da aquisição de 1
(uma) viatura policial e respectivas adaptações, para emprego
nas atividades desenvolvidas pela unidade especializada”;
II - dispensar a Cap PM 108474-7 Tais Dantas Mitsuka, do
21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), e
designar o Cap PM 965162-4 Daniel Tadeu Borges, da Diretoria
de Logística (DL), a contar de 31 de janeiro de 2023, como
Gestor da Meta 2: “Modernizar a frota da PMESP, por meio da
aquisição de 15 (quinze) Bases Comunitárias Móveis (BCM) e
25 (vinte e cinco) Motocicletas para o emprego no Programa de
Radiopatrulha – Atendimento 190 (RPM)”;
III - dispensar o 1º Ten PM 103806-A Alcides da Silva Júnior,
da Assessoria Policial Militar da Secretaria da Segurança Pública
(APMSSP), e designar o Cap PM 942586-1 Alessandro Augusto
Rey, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5
(CPA/M-5), a contar de 15 de janeiro de 2023, como Gestor da
Meta 4: “Readequar a Reserva de Armas e a Sala de Manuten-
ção de Material Bélico do CPA/M-5”;
IV - dispensar o 1º Ten PM 991701-2 Fabrício Aparecido
Soarde, do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º
BPM/I), e designar o Cap PM 104576-8 Pablo Veronezi Flora, do
11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), a contar
de 22 de fevereiro de 2023, como Gestor da Meta 6: “Fomentar
as atividades de polícia ostensiva desenvolvidas pelo 11º BAEP,
mediante aquisição de 47 (quarenta e sete) Miras Holográficas
e 30 (trinta) Escadas Portáteis para Ações Táticas”.
Parágrafo Único – Aos Oficiais designados caberá o acom-
panhamento, controle e fiscalização da execução do objeto
pactuado, com especial atenção às obrigações do Convenente,
relacionadas no item II ("Do Convenente") da Cláusula Terceira
("Das Obrigações Gerais") do Termo de Convênio, bem como
no Plano de Trabalho e Termo de Referência aprovados pela
Concedente, aproveitando-se, para tanto, do canal técnico junto
à Diretoria de Finanças (DF) e ao Estado-Maior da Polícia Militar
(EM/PM), incumbidos de colaborar com as rotinas pertinentes à
execução da avença.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº PM1-012/04/23
Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (PMESP) como Gestor do Convênio SEGEN/
SENASP/MJSP nº 906310/2020.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, nos termos do artigo
19, incisos I e IV, do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-
PM), aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de
1975, com a finalidade de acompanhar o cumprimento do objeto
pactuado no Convênio SEGEN/SENASP/MJSP nº 906310/2020,
celebrado entre a União (Concedente), representada pelo Minis-
tério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (SEGEN)
e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o
Estado de São Paulo (Interveniente), por meio da Secretaria da
Segurança Pública (SSP, Convenente), objetivando "preparar
infraestrutura e obter acreditação do Laboratório do Centro
de Material Bélico (CMB) da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), para aplicação de ensaios em equipamentos de
segurança pública observando-se as Normas Técnicas SENASP
(NT-SENASP)", resolve:
Artigo 1º - Dispensar da função de Gestor o Maj PM
940796-A Alexandre de Castro Costa, do Comando do Corpo
de Bombeiros (CCB), e designar o Cap PM 127703-A Murilo
Luiz Frigeri, do CMB, a contar de 7 de abril de 2021, para o
acompanhamento, controle e fiscalização da execução do objeto
pactuado, com especial atenção às obrigações do Convenente,
relacionadas no item II ("Do Convenente") da Cláusula Terceira
("Das Obrigações Gerais") do instrumento de formalização do
ajuste, bem como no Plano de Trabalho e Termo de Referência
aprovados pela Concedente, aproveitando-se, para tanto, do
canal técnico junto à Diretoria de Finanças (DF) e ao Estado-
-Maior da Polícia Militar (EM/PM), incumbidos de colaborar com
as rotinas pertinentes à execução da avença.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº PM1-015/04/23
Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (PMESP) como representante da Instituição
no Convênio INEP/MEC nº 899432/2020.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), nos termos do artigo 19, incisos I e IV, do Regula-
mento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado pelo Decreto
nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, com a finalidade de acom-
panhar o cumprimento do objeto pactuado no Convênio INEP/
MEC nº 899432/2020, celebrado entre a União (Concedente),
por intermédio do Ministério da Educação (ME), representado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
“Anísio Teixeira” (INEP), e o Estado de São Paulo (Interveniente
Anuente), por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP,
Convenente), objetivando o "apoio da PMESP nas ações de
segurança dos locais de aplicação do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) e da distribuição dos respectivos instrumentos
avaliativos no âmbito de todas as edições compreendidas no
triênio de 2020, 2021 e 2022", resolve:
Artigo 1º - Dispensar a então Cap PM 962461-9 Sueli
Ribeiro Montagner, da 6ª Seção do Estado-Maior da Polícia
Militar (6ª EM/PM), e designar o Cap PM 121897-2 Nestor
Thomazo Neto, da Coordenadoria Operacional da Polícia Militar
(Coord Op PM), a contar de 1º de fevereiro de 2023, como
representante da PMESP no âmbito da execução do Convênio
INEP/MEC nº 899432/2020, para o acompanhamento, controle
e fiscalização da execução do objeto pactuado, com especial
atenção às obrigações da Convenente, relacionadas no subitem
3.3 ("Da Convenente") da Cláusula Terceira ("Das Obrigações")
do instrumento de formalização do ajuste, bem como no Plano
de Trabalho e Termo de Referência aprovados pela Concedente,
aproveitando-se, para tanto, do canal técnico junto à Diretoria
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acór-
dão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
(ID 503190) - DJEN nº 497887, de 22/06/23. A decisão transitou
em julgado aos 10/08/23.
2. Diante da precedente exoneração a pedido do represen-
tado, publicada no Diário Oficial do Estado nº 001/23 e no Bol G
PM 001/23, a Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro
desta decisão judicial, a fim de resguardar futuros interesses da
Administração.
3. O Comandante do Policiamento de Área Metropolitana 6
deverá providenciar o registro desta decisão judicial no respecti-
vo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO Nº CORREGPM-141/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 790/23, o Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão, perti-
nente aos autos do Processo nº 0900351-95.2022.9.26.0000
Representação para Perda de Graduação nº 2206/22, figurando
como representado o ex-3º Sgt PM 930228-0 Paulo Cesar da
Silva, tendo como última Unidade o 11º BPM/I, nos termos do
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acór-
dão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
(ID 433581) – DJEN nº 435409 de 24/02/23.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 118/22 e no Bol G PM 114/22, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Comandante de Policiamento do Interior 2 deverá
providenciar o registro desta decisão judicial no respectivo
assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO Nº CORREGPM-142/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 797/23, o Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo nº 0900127-60.2022.9.26.0000 - Representação para
Perda de Graduação nº 2152/22, figurando como representado
o ex-Sd PM 143417-9 Daniel de Oliveira Amâncio Amat, tendo
como última Unidade o 9º BPM/M constando que, nos termos do
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar
a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente
a representação ministerial, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto
o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 394322) - DJEN
nº 394918, de 09/08/22. A decisão transitou em julgado aos
05/07/23.
2. Diante da precedente exoneração a pedido do represen-
tado, publicada no Diário Oficial do Estado nº 204/22 e no Bol G
PM 193/22, a Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro
desta decisão judicial, a fim de resguardar futuros interesses da
Administração.
3. O Comandante do Policiamento de Área Metropolitana 3
deverá providenciar o registro desta decisão judicial no respecti-
vo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO Nº CORREGPM-144/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 811/23, o Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão e da cer-
tidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo
nº 0900137-70.2023.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação nº 2267/23, figurando como representado o ex-Cb
PM 915380-2 Marcio Vendramim Rodrigues, tendo como última
Unidade o 2º BPAmb constando que, nos termos do artigo 125,
§ 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º, da Consti-
tuição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".(ID
514471) - DJEN nº 516426, de 17/07/23. A decisão transitou em
julgado aos 10/08/23.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 232/21 e no Bol G PM 227/21, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Comandante do Policiamento Ambiental deverá provi-
denciar o registro desta decisão judicial no respectivo assenta-
mento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO Nº CORREGPM-145/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 872/23, o Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo nº 0900191-36.2023.9.26.0000 - Representação para
Perda de Graduação nº 2278/23, figurando como representado
o ex-Cb PM 976232-9 Claudinei Pedroso Costa, tendo como
última Unidade o 1º BPRv constando que, nos termos do artigo
125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º, da
Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar
a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente
a representação ministerial, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 522556)
- DJEN nº 523246, de 01/08/23. A decisão transitou em julgado
aos 24/08/23.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publica-
da no Diário Oficial do Estado nº 196/23 e no Bol G PM 186/23, a
Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão
judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Comandante do Policiamento Rodoviário deverá
providenciar o registro desta decisão judicial no respectivo
assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
Limpeza Predial, Hospitalar e Ambiente Escolar, divulgado
através do site de Cadastro de Serviços Terceirizados do Gover-
no do Estado de São Paulo – CADTERC, disponibilizado em
16/08/2023, conforme documento acostado. Utilizando-se o
percentual da variação ocorrida entre os meses de janeiro/2022
e janeiro/2023 com variação de 7,19%, condicionando o paga-
mento do reajuste à existência de recurso orçamentário, a ser
disponibilizado pela UGO.
Valor mensal: R$ 6.423,65.
Valor da diferença para os meses de janeiro a julho de
2023 – R$3.016,16.
Vigência do reajuste: a partir de 01/01/2023.
Nº do Processo: SEI 058.00003407/2023-91 – PRC
2022/04246 -D5045/19
Interessado: Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 5, DEINTER 5-DEIC - Divisão Especializada de
Investigações Criminais
Assunto: PE-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PREST.DE SERV.LIMPEZA PREDIAL DEIC FC CLEAN
Nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações, este signatário, Delegado de Polícia Diretor
deste Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
– Deinter 5 – São José do Rio Preto “Dr. Nemr Jorge”, no uso de
suas atribuições legais, APOSTILA o reajuste de preços previsto
na Cláusula sétima do Contrato em epígrafe, para DECLARAR
que, a partir de 01/01/2023, o valor mensal contratado de R$
6.667,76 passa a ser de R$7.147,17. Para o reajustamento dos
preços unitários contratados, foram obedecidas as disposições
do Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, Resolução CC-79, de
12-12-2003, alterada pela Resolução CC-77, de 10-11-2004,
mediante aplicação do IPC-FIPE – Prestação de Serviços de
Limpeza Predial, Hospitalar e Ambiente Escolar, divulgado
através do site de Cadastro de Serviços Terceirizados do Gover-
no do Estado de São Paulo – CADTERC, disponibilizado em
16/08/2023, conforme documento acostado. Utilizando-se o
percentual da variação ocorrida entre os meses de janeiro/2022
e janeiro/2023 com variação de 7,19%, condicionando o paga-
mento do reajuste à existência de recurso orçamentário, a ser
disponibilizado pela UGO.
Valor mensal: R$ 7.147,17.
Valor da diferença para os meses de janeiro a julho de
2023 – R$3.355,87.
Vigência do reajuste: a partir de 01/01/2023.
Delegacia Seccional de Polícia de São José
do Rio Preto
Setor de Finanças
EXTRATO DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO – UGE
180308
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00418 PROCESSO
DSP80572023
Modalidade: Dispensa de licitação nos termos do art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de S. J. do Rio
Preto - CNPJ 04.236.548/0042-64.
Contratada:Ribeiro Vilmo L. França Extintores Ldta - CNPJ
8.415,00
Valor da Nota de Empenho:R$ 8.415,00 (oito mil, quatro-
centos e quinze reais)
Objeto: Recarga de Extintores para a Delegacia Seccional de
Polícia de SJRio Preto e Unidades.
Prazo de vigencia: 03.12.2023
Natureza de Despesa: 33.90.39.80
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Setor de Finanças
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
PROCESSO SEI Nº 058.00030249/2023-42
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023
Assunto: Emissão Nota de Empenho
Objetivo: Objetivando a contratação de empresa de pres-
tação de serviços Publicação de Jornal de grande circulação
- Edital Pátio.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
Contratado: Phabrica de Prod. Serv. de Propaganda e Publ.
CNPJ- 00.662.315/0001-02.
Valor total da contratação: R$190,02 (cento e nove reais e
dois centavos);
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00380 - emitida em
05/10/2023
Elemento: 339039-18 PTRES 180205
Prazo de entrega: 20/10/2023
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO-GERAL
DESPACHO Nº CORREGPM-139/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 762/23, o Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo nº 0900345-88.2022.9.26.0000 - Representação para
Perda de Graduação nº 2201/22, figurando como representado
o ex-Cb PM 157980-A William Nunes de Almeida, tendo como
última Unidade o 30º BPM/M constando que, nos termos do
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar
a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente
a representação ministerial, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 438356)
- DJEN nº 438961, de 13/03/23. A decisão transitou em julgado
aos 07/07/23.
2. Diante da precedente exoneração a pedido do represen-
tado, publicada no Diário Oficial do Estado nº 098/23 e no Bol G
PM 096/23, a Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro
desta decisão judicial, a fim de resguardar futuros interesses da
Administração.
3. O Comandante do Policiamento de Área Metropolitana 6
deverá providenciar o registro desta decisão judicial no respecti-
vo assentamento individual.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado e Bol G PM para
ciência e execução.
5. Arquivem-se os documentos de origem na Corregedoria
PM, para consulta e controle.
DESPACHO Nº CORREGPM-140/336/23, de 04OUT23.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO – DECI-
SÃO JUDICIAL
1. Por meio do Ofício nº 813/23, o Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo encaminhou cópia do Acórdão
e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do
Processo nº 090064-98.2023.9.26.0000 - Representação para
Perda de Graduação nº 2245/23, figurando como representado
o ex-Cb PM 109379-7 Anderson Duarte da Silva, tendo como
última Unidade o 10º BPM/M constando que, nos termos do
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 81, § 1º,
da Constituição Estadual:
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar
PORTARIA nº0122/2023
Designa gestor para fiscalização do contrato 004/2023,
tendo por objeto a aquisição de kit de higiene bucal com
creme, escova e fio dental adulto com entrega parcelada para
a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades Policiais
Atendidas.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relati-
vamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:
Art. 1º - Gustavo Ferreira da Cunha, RG. 47.824.820-9
SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, como gestor res-
ponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº
004/2023, firmado com a empresa ANVAX COMPANY HIGIENE E
PERFUMARIA LTDA, tendo por objeto a aquisição de kit higiene
bucal com escova, creme e fio dental adulto, com entrega parce-
lada para a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades
Policiais atendidas.
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante
os afastamentos legais, do mencionado Policial Civil o Agente
de Telecomunicações Policial FABIO MARTINS LABECCA, RG.
46.768.590, lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administra-
tivas em face do Contratado;
II – conferir a cada entrega, a quantidade e especificações
do material adquirido, para que sejam entregues os materiais
em conformidade com as especificações descritas no empenho
e contrato.
III – Acompanhar os prazos de entrega estipulados em con-
trato, bem como, cobrar o fornecedor , caso apuradas eventuais
faltas ou quaisquer divergências que não previstas no contrato.
IV – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 05de outubro de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA nº0123/2023
Designa gestor para fiscalização do contrato 002/2023,
tendo por objeto a aquisição de papel sulfite com entrega parce-
lada para a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí e Unidades
Policiais Atendidas.
O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de
Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relati-
vamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:
Art. 1º - Designar Gustavo Ferreira da Cunha, RG.
47.824.820-9 SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial,
como gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato nº 002/2023, firmado com a empresa ECO PAPER
SERVIÇOS DIVERSOS LTDA ME, tendo por objeto a aquisição
de papel sulfite de papelaria, formato A-4, gramatura 75g/m2,
medindo (210x297)mm, alvura mínima 90%, embalagem reves-
tida em BOPP, produto com certificação ambiental FSC OU CER-
FLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem,
com entrega parcelada para a Delegacia Seccional de Polícia de
Jundiaí e Unidades Policiais atendidas.
Art. 2º - Fica designado como gestor substituto durante
os afastamentos legais, do mencionado Policial Civil, o Agente
de Telecomunicações Policial FABIO MARTINS LABECCA, RG.
46.768.590, lotado nesta Unidade Policial.
Art. 3º - Incumbirá ao gestor:
I – anotar em registro próprio todas as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administra-
tivas em face do Contratado;
II – conferir a cada entrega, a quantidade e especificações
do material adquirido, para que sejam entregues os materiais
em conformidade com as especificações descritas no empenho
e contrato.
III – Acompanhar os prazos de entrega estipulados em con-
trato, bem como, cobrar o fornecedor , caso apuradas eventuais
faltas ou quaisquer divergências que não previstas no contrato.
IV – comunicar toda e qualquer ocorrência ao Setor
Competente e ao Ordenador de Despesas desta UGE 180130 –
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas
resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Sec-
cional de Polícia de Jundiaí.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 28/07/2023,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Revoga-se as Portarias anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jundiaí, 05 de outubro de 2023.
Luiz Carlos Branco Júnior
Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
Delegacia Seccional de Polícia de Jaú
Setor de Finanças
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 058.00003583/2023-23
PREGÃO ELETRONICO 003/2023
O DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE JAU, TORNA
PÚBLICO a todos quanto possa interessar, que a Oferta de
Compra 180303000012023OC00106, foi REVOGADA face a
interposição de pedido de impuganção de edital pela empresa
E.TRIPODE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA a qual foi
DEFERIDA, refrente ao Pregão Eletrônico 003/2023..
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO "DR. NEMR JORGE"
Serviço de Administração
Nº do Processo:SEI 058.00003364/2023-44 – PRC
2022/08593-D5 046/22
Interessado: Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 5, DEINTER 5-DEIC - Divisão Especializada de
Investigações Criminais
Assunto: PE-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PREST.DE SERV.LIMPEZA PREDIAL DEIC MR SERVICE
Nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações, este signatário, Delegado de Polícia Diretor
deste Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 5 – São José do Rio Preto “Dr. Nemr Jorge”, no uso de
suas atribuições legais, APOSTILA o reajuste de preços previsto
na Cláusula sétima do Contrato em epígrafe, para DECLARAR
que, a partir de 01/01/2023, o valor mensal contratado de R$
5.992,77, passa a ser de R$6.423,65. Para o reajustamento dos
preços unitários contratados, foram obedecidas as disposições
do Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, Resolução CC-79, de
12-12-2003, alterada pela Resolução CC-77, de 10-11-2004,
mediante aplicação do IPC-FIPE – Prestação de Serviços de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:52

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT