SeguraNóa Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação06 Dezembro 2023
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (128) – 27
Despachos do Secretário, de 05-12-2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
em destaque o contido no Parecer CJ/SAP n.º 462/2023, da
d. Consultoria Jurídica da Pasta, o qual acolho integralmente,
adotando suas razões como motivação para decidir, nos termos
do art. 312, §3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei
Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DO RECURSO interpos-
to pelo interessado RENATO BENETTI, R.G. N.º 19.963.087-2,
para no mérito, MANTER A DECISÃO publicada no Diário
Oficial do Estado de 16 de junho de 2023, pelos seus próprios
fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do
recorrente, a violação aos deveres funcionais previstos nos art.
241, inc. IX, XIII e XIV, 242, inc. VIII, 256, inc. II, e 257, inc. XIII,
com fundamento nos art. 251, inc. VI, e 259, inc. I, todos da Lei
n.º 10.261/68. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolu-
tivo, na forma do art. 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se.
(Advogado: Dr. Luiz Eduardo Ruiz - OAB/SP 421.725). (Processo
SEI n.º 006.00174219/2023-80 - Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º
386052/2023 – Processo SAP/GS n.º 365/2017).
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial,
do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário, acolhido em despacho pelo D. Corregedor Admi-
nistrativo de (fl.310/311), o qual adoto como motivação para
decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos com funda-
mento no § 3º, do art. 265 da Lei Estadual nº 10.261/68, com
suas atualizações, até que fato novo justifique a sua reabertura.
(SEI-006.00003222/2023-10).
À vista do contido no SEI 006.00180000/2023-10– (PAP
CASP 178/2023), nos termos do art. 272 combinado com os art.
251, I a III e 269 da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Comple-
mentar 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA
em desfavor dos servidores J.B.C, RG Nº. 26.XXX.XXX-X, Agente
de Segurança Penitenciária e D.J.S, RG nº 47.XXX.XXX-X, Agente
de Segurança Penitenciária do quadro desta Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária, por infringir o art. 241, inc. VI e XIII, da
Lei Estadual nº 10.261/68 e suas alterações.
Despachos do Secretário, de 05/12/2023
Julgando procedentes, as imputações irrogadas na Portaria
Inaugural, e APLICO ao servidor JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES
FILHO, RG. 7.773.638-2, Agente de Segurança Penitenciária, de
Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocia-
lização de Araçatuba, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO, dada a comprovação da infração estabeleci-
da nos artigos 241, incisos III, IV, XIII e XIV, 242, inciso V e 243,
inciso XI, todos, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 317, caput e § 1º,
do Código Penal, bem como, nos artigos 1º, 2º e 6º, do Código
de Ética da Administração Pública Estadual, com fundamento
nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, incisos II, VII e
XIII, todos, da Lei Estadual n.º 10.261/68. Intime-se, ficando os
autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia
de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das
13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone:
(11) 3206-4895. (Processo SAP 691530/2023 - Advogado: Dr.
Fernando Rodrigo Bonfietti – OAB/SP 284.657).
Determinando o arquivamento dos presentes autos, ins-
taurados em face da ex-servidora ARETUSA DOS SANTOS
TAMIOZZO, portadora do RG n.º 54.445.201-X, Enfermeiro,
do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de
Detenção Provisória de São José dos Campos, com fundamento
no artigo 269, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 10.261/68,
com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se,
ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo
da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às
11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agenda-
do pelo telefone (11) 3206-4895. (SAP 3334/2022, Interessada:
ARETUSA DOS SANTOS TAMIOZZO, RG n.º 54.445.201-X).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria
Inaugural n.º 2.101/2018 (fls.72/73), e APLICO, em mitigação à
pena inicialmente prevista, ao ex-servidor Jordão Cesário Pinhei-
ro, RG n.º 15.677.202-4, Agente de Segurança Penitenciária,
classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, na
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré (aposen-
tado, conforme publicação no DOE de 05/05/2021), a penalidade
de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS em decorrência da
violação dos deveres funcionais previstos nos incisos III, VI, XII,
XIII e XIV do artigo 241, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento no artigo
251, inciso II, c.c. o artigo 254, “caput”, do mesmo Diploma
Legal, devendo apenas ser anotado em seu prontuário funcional,
visando resguardar futuros interesses da Administração Pública.
Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os
autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia
de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h
às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-
4895. (Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP nº 302.036 e
Dra. Ana Nery Poloni - OAB/SP nº 216.624).
Indeferindo liminarmente o pedido de revisão apresentado
pelo interessado FLAVIO GOMES DOS SANTOS, RG. 18.939.535,
às fls. 02/43, uma vez que o pedido não preenche os requisitos
de procedibilidade descritos no “caput” do artigo 315, da Lei
Estadual n.º 10.261/68, na medida em que não trouxe nenhum
fato novo, nenhuma prova que tivesse o condão de modificar o
entendimento anterior – processo SAP/GS 1042/1994, tampouco
evidencia-se no processo qualquer vício insanável que autorize
a declaração de nulidade do feito, sendo aplicável o disposto
no § 3º, do artigo 315, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as
alterações da Lei Complementar 942/2003. Intime-se. (Processo
460007/2023 – Advogado: Dr. Silvio Carlos Ribeiro – OAB/SP
173.933).
Processo SPDOC/ SAP/845121/2020 - À vista dos elementos
constantes nos autos, especialmente quanto ao exarado no Pare-
cer CJ/SAP n.º 504/2023, aprovado pelo d. Procurador do Estado
Chefe, da Consultoria Jurídica da Pasta, e na Manifestação da
Comissão instituída pela Resolução SAP n.º 75/2014, alterada
pela Resolução SAP n.º 61/2023, constante na Ata n.º 62 /2023,
AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso III, c/c artigo 3º da Lei
n.º 14.984, de 12/04/2013 e caput do artigo 6º, do Decreto n.º
59.532, de 13/09/2013, o pagamento de natureza indenizatória
aos beneficiários do ex-servidor S.C.L. – RG. 29.XXX.XXX-X,
condicionado o pagamento, no caso de filho menor, à prévia
apresentação de alvará judicial.
Processo SPDOC/ SAP/1622416/2020 - À vista dos elemen-
tos constantes nos autos, especialmente quanto ao exarado no
Parecer CJ/SAP n.º 281/2023, aprovado pelo d. Procurador do
Estado Chefe, da Consultoria Jurídica da Pasta, e na Manifes-
tação da Comissão instituída pela Resolução SAP n.º 75/2014,
alterada pela Resolução SAP n.º 61/2023, constante na Ata n.º
63 /2023, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso III, c/c artigo
3º, da Lei n.º 14.984, de 12/04/2013, e caput do artigo 6º, do
Decreto n.º 59.532, de 13/09/2013, o pagamento de natureza
indenizatória aos beneficiários do ex-servidor J.C.L.L. – RG.
37.XXX.XXX-X, condicionado o pagamento, no caso de filho
menor, à prévia apresentação de alvará judicial.
Despacho do Secretário, de 05/12/2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
e consoante o contido no Parecer CJ/SAP n.º 572/2023, às fls.
278/296, o qual adoto como motivação para decidir nos termos
do § 4º, do artigo 312, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da
Lei Complementar n.º 942/2003, conheço do recurso interposto
pela interessada ADRIANA SILENE LOGERFO PUGLERINO, às fls.
278/296, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez
que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão
exarada nos autos, tampouco afastam a gravidade da conduta
praticada pela recorrente, não sendo, portanto, capazes de
derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 273,
publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2023, à fl. 275,
à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta,
para as anotações e fins de sua competência, e após, ao arqui-
vo. (Processo SPDOC/SAP n.º 3583227/2019 – Advogado: Dr.
Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP 407.114).
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DE 5-12-2023
CESSANDO:
a partir de 27-11-2023, os efeitos da Resolução SAP
de 3, publicada em 4-04-2017, que concedeu a GIOVANNA
MACHADO KRISTENSEN, RG. 27.660.287-0 , Analista Adminis-
trativo, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de outros
auxiliares, a gratificação mensal, à Título de Representação,
de acordo com alínea “q”, inc. II, art. 2º, do Dec. 53.966/2009,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 1,04 (um
inteiro e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/ 2008. (SEI nº
006.00230328/2023-94 – SAP/GS)
a partir de 13-11-2023, os efeitos da Resolução SAP de
28/04, publicada em 03-05-2023, que designou nos termos dos
arts 80 e 81 da LC 180/1978, LUCAS BONZANINI ALVARES GAR-
CIA, RG. 33.215.206-6 , Agente de Segurança Penitenciária de
Classe III do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Marí-
lia, para responder pelo expediente da Penitenciária de Ribeirão
Preto (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, prevista no
Dec. 50.412/2005, bem como a gratificação mensal a Título de
Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de
6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1.080/2008, e a Gratificação por Comando de Unidade Prisio-
nal – COMP II, prevista nos arts 1º e 3º da LC 842/1998, com
modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, 1.246/2014 e
no art. 1º do Dec. 56.080/2010. (SEI nº 006.00213989/2023-
55 - P RIB PRETO)
CONCEDENDO:
À vista da classificação final constante no laudo de insa-
lubridade homologado pelo Departamento de Perícias Médicas
do Estado, a partir de 17-8-2023, o ADICIONAL DE INSALUBRI-
DADE, de que trata a LC 432/85, alterada pela LC 835/97, o
servidor indicado a seguir, pelo exercício em caráter permanente
em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando
em consequência cessados, quando for o caso, os efeitos da
Resolução anterior, na seguinte conformidade: (Processo SEI n.º
006.00218495/2023-67 – CASH)
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR
GRAU MÁXIMO
RAMON MARTINEZ NETO, RG. 24.892.181-2, Diretor de
Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária Turno III.
Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a partir
de 13-11-2023, a GIULLIANO WOLF RIBEIRO, RG. 28.095.040-8,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-
-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de Avaré, pelo exercício do cargo vago de Diretor
Técnico III, da Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a gratifi-
cação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea
“i”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima mencionado, calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e
quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (SEI nº
006.00214047/2023-94- P RIB PRE)
com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/1998, com
modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, e 1.246/2014,
e no art 1° do Dec. 50.080/2010, a partir de 13-11-2023, a
GIULLIANO WOLF RIBEIRO, RG. 28.095.040-8, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado
na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, pelo
exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, da Penitenciária
de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado, a Gratificação por Comando de
Unidade Prisional – COMP II. (SEI nº 006.00214047/2023-94- P
RIB PRE)
nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, no período de
16 a 30-11-2023, a AVAIR ALEX TOPPAN DOS SANTOS, RG.
21.169.311-X, Engenheiro IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição
no exercício do cargo vago de Diretor Técnico I, do Núcleo
Regional de Engenharia e Manutenção IV (Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado), do Departa-
mento de Engenharia, da Chefia de Gabinete, da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, por motivo de Férias do Titular,
a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com
alínea “l”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima mencionado, calcula-
da mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e
cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (Sei nº
006.00235866/2023-75 – SAP/GS)
nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal,
a Título de Representação, de acordo com a alínea “k” inc. II,
art. 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a
aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1080/2008, aos servidores a seguir relacionados:
no período de 16 a 30-10-2023, a CLAUDEMIR CICERO DA
SILVA, RG. 17.735.585-2, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção
Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Pri-
sionais da Região Metropolitana de São Paulo, pela substituição
no exercício do cargo de Diretor Técnico II, do Centro de Ações
de Segurança Hospitalar, do Gabinete do Secretário, por motivo
de Licença Prêmio do Titular. (SEI nº 006.00235987/2023-17
– CASH)
no período de 16 a 30-10-2023, a MARIANE APARECIDA
COSTA DE ANDRADE, RG. 37.166.824-4, Assessor Técnico II, do
SQC-I-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço
público de Diretor II, do Centro de Infraestrutura, do Departa-
mento de Administração, da Chefia de Gabinete, da Administra-
ção Superior da Secretaria e da Sede, por motivo de Férias do
Titular (SEI nº 006.00235909/2023-12 - SAP/GS)
no período de 6 a 20-11- 2023, a MARCIO DE PAULA
GOMES, RG. 15.372.621-0, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP,
pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico II,
do Centro de Segurança Penitenciária, do Departamento de
Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, do
Gabinete do Secretário, por motivo de Férias do Titular (SEI nº
006.00179032/2023-72 – SAP/GS)
no período de 7 a 21-11-2023, a CARLOS SIMÕES PINTO
JUNIOR, RG. 28.422.328-1, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP,
pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico II, do
Centro de Mobilidade Funcional, do Departamento de Recursos
Humanos, da Chefia de Gabinete, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, por motivo de Licença Prêmio do Titular
(SEI nº 006.00114008/2023-98 – DRHU)
DESIGNANDO:
nos termos dos arts 80 e 81 da LC 180/1978, a partir de
13-11-2023, GIULLIANO WOLF RIBEIRO, RG. 28.095.040-8,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-
-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Cam-
pos” de Avaré, para responder pelo expediente da Penitenciária
de Ribeirão Preto (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado,
prevista no Dec. 50.412/2005. (SEI nº 006.00214047/2023-94- P
RIB PRE)
Despacho do Secretário, de 05-12-2023
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial,
do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário, acolhido em despacho pelo D. Corregedor Admi-
nistrativo de (fl.176/177), o qual adoto como motivação para
decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos com funda-
mento no § 3º, do artigo 265 da Lei Estadual nº 10.261/68, com
suas atualizações, até que fato novo justifique a sua reabertura.
(SEI-006.00178081/2023-98).
dou parcial provimento ao recurso inominado para, mantendo a
procedência do pedido, determinar que o recorrido seja colocado
na lista prioritária de transferência, válida para todos os que
estão em situação semelhante, não se justificando a inversão da
ordem na lista prioritária de transferência, ou seja, será colocado
o nome do autor, em seguida a outros servidores que estão
em situação jurídica semelhante, revogando-se parcialmente a
liminar anteriormente concedida. Sem condenação em verbas de
sucumbência, consoante o disposto no art. 55, da Lei 9.099/95''.
(Apostila DP-52/213/23)
Declarando em virtude de decisão final transitada em jul-
gado e como determina (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Rogério Pereira da Silva, o Cumprimento de Obrigação de Fazer
nº 1070043-14.2022.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo), que no título da Sd PM 192456-7 Lidiani Ferreira
Pereira Bombonato, do 4º BPM/M, conste ''concedo a segurança
determinando-se a imediata remoção da impetrante para uma
das unidades policiais de Tupã/SP''.
(Apostila DP-53/213/23)
Declarando em virtude de decisão final não transitada em
julgado e como determina (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Rogério Pereira da Silva, o Cumprimento de Obrigação de
Fazer nº 0037698-75.2023.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), que no título do Sd PM 194517-3 Gustavo
Martins Vimieiro Pinto, do 46º BPM/M, conste ''concedo em
parte a segurança para assegurar ao impetrante a transferên-
cia imediata para o local mais próximo da residência de seus
familiares''.
(Apostila DP-54/213/23)
Declarando em virtude de decisão final transitada em jul-
gado e como determina (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Rogério Pereira da Silva, o Cumprimento de Obrigação de Fazer
nº 0037698-75.2023.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo), que no título do 2º Sgt PM 961162-2 Emerson da
Silva Pinto, do 3º BPAmb, conste ''a sentença assim determinou
que a autoridade impetrada a conceder-lhe a remoção por união
de cônjuges prevista no art. 130 da Constituição Estadual, do 9º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano para a 1ª Cia, do 20º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizada no município
de São Sebastião''.
(Apostila DP-55/213/23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor de Pessoal
De 4-12-23
Concedendo, o adicional por tempo de serviço (ATS) a que
se refere o art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, c/c § 8º do artigo
8º da LCF 173/2020, com redação dada pelo art. 2º da LCF
191/2022, aos servidores a seguir:
Marjonlaine Grilenzoni Leal, RG 18.483.417-X, CPF
101.507.868-08, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-ll do QSSP,
o 6º (sexto) adicional por tempo de serviço (ATS) por ter com-
pletado 30 (trinta) anos de efetivo exercício, a partir de 3-10-23.
Solange Satiko Nishimura Minari, RG 24.266.750-8, CPF
067.343.358-79, Oficial Administrativo, do SQC-llI do QSSP, o
2º (segundo) adicional por tempo de serviço (ATS) por ter com-
pletado 10 (dez) anos de efetivo exercício, a partir de 10-7-23.
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, RG 7.833.722,
CPF 040.120.178-38, Professor, do SQF-ll do QSSP, o 7º (sétimo)
adicional por tempo de serviço (ATS) por ter completado 35
(trinta e cinco) anos de efetivo exercício, a partir de 18-9-23.
Concedendo, em cumprimento ao contido no artigo 209 da
Lei nº 10.261/68, c/c § 8° do artigo 8° da LCF nº 173/20, com
redação dada pelo artigo 2° da LCF nº 191/22, o direito a 90
(noventa) dias de licença-prêmio ao servidor Waldir Sebastião
de Nuevo Campos Júnior, RG 7.833.722, CPF 040.120.178-38,
Professor, do SQF-II do QSSP, referente ao período de 28-9-18
a 28-9-23, conforme apurado na Certidão de Tempo de Serviço
nº DP-93/521/23.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP, de 05-12-2023
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência e nos termos do art. 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado, e sem prejuízo
dos vencimentos e demais vantagens do cargo, o afastamento
dos servidores elencados abaixo, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado, para participar de missão
da Pasta junto à cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais,
no dia 06 de dezembro de 2023.
- ALEXANDRE FELIX DA SILVA LIMA, RG. 23.083.785-2, Ofi-
cial Operacional, classificado no Centro de Detenção Provisória
“AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana;
- MARCELO ALVES DOS SANTOS, RG. 41.759.435-5, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, classificado no Centro
de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”
de Americana;
- EDIMILSON DA CONCEIÇÃO PRIMO, RG. 32.088.318-8,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento
II, classificado na Penitenciária de Limeira;
- CARLOS ALBERTO PIN FOLVA, RG. 43.018.625-3, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento I,
classificado na Penitenciária de Limeira;
- FABIO MENESKI FIDELLI, RG. 44.929.551-5, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento I, classifi-
cado na Penitenciária de Limeira;
- MICHEL GUEDES PERES, RG. 47.189.935-5, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento I, classi-
ficado na Penitenciária de Limeira, classificado na Penitenciária
de Limeira.
(SEI-006.00227149/2023-70).
Resoluções do Secretário, de 05/12/2023
Aplicando ao servidor JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES FILHO,
RG. 7.773.638-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe
VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro
de Ressocialização de Araçatuba, a penalidade de DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, dada a comprovação da infração
estabelecida nos artigos 241, incisos III, IV, XIII e XIV, 242, inciso
V e 243, inciso XI, todos, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as
alterações da Lei Complementar n.º 942/03, c.c. o artigo 317,
caput e § 1º, do Código Penal, e nos artigos 1º, 2º e 6º, do Código
de Ética da Administração Pública Estadual, com fundamento
nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, incisos II, VII e XIII,
todos, da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SAP/691530/2023)
Aplicando, em mitigação à pena inicialmente prevista, ao
ex-servidor Jordão Cesário Pinheiro, RG n° 15.677.202-4, Agente
de Segurança Penitenciária, classe VI, do SQC-III-QSAP, classifi-
cado na época dos fatos, na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano
de Campos" de Avaré, a penalidade de SUSPENSÃO DE 90
(NOVENTA) DIAS em decorrência da violação dos deveres fun-
cionais previstos nos incisos III, VI, XII, XIII e XIV do artigo 241,
da Lei n.° 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar
n.º 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo
254, “caput”, do mesmo Diploma Legal, devendo ser anotado
em seu prontuário funcional, visando resguardar futuros interes-
ses da Administração Pública, em razão de sua aposentadoria,
conforme publicado no DOE DE 05/05/2021. (SAP/667871/2023)
Divisão de Administração
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração
Despachos da Delegada Divisionária de Polícia, 05/12/2023
Comunicado a que se referem o artigo 513 do RGS, 15 dias
restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado
abaixo:
CLAYTON RICARDO DA SILVA, R.G.n.º.30.095.062, Escrivão
de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 04/02/2002 a
02/02/2007, no período de 08 a 22 de dezembro de 2023.
Comunicado a que se referem o artigo 513 do RGS, 30 dias
de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo:
ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS, R.G.n.º.6.531.513, Oficial
Administrativo, referente ao bloco de 29/05/2016 a 27/05/2021,
no período de 04 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024
- Restando 60 dias para gozo oportuno.
BRÁULIO CÉSAR GARCIA, R.G.n.º.20.096.068, Escrivão de
Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 05/07/2018 a
03/07/2023, no período de 01 a 30 de dezembro de 2023 - Res-
tando 30 dias para gozo oportuno.
GUILHERME AMATO NOBILE, R.G.n.º.11.759.168, Investiga-
dor de Polícia de 1ª Classe , referente ao bloco de 15/07/2018 a
13/07/2023, no período de 30 de novembro a 29 de dezembro
de 2023 - Restando 30 dias para gozo oportuno.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
AUXILIAR
De: 05/12/2023
A 3ª CORREGEDORA AUXILIAR – Ribeirão Preto, no uso
de suas atribuições, à vista do apurado nos autos da Sindi-
cância Administrativa Disciplinar nº SA-3CA-011/22 - DGP nº
2605/2022, instaurada pela 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão
Preto (sede), da Corregedoria Geral da Polícia Civil, aplica, nos
termos do artigo 7º, inciso I, da Portaria CGPC nº 004/02, c.c.
artigos 67, inciso II e 70, inciso V, todos da Lei Complementar nº
207/79, por infração ao disposto no(s) artigo(s) 62, incisos V (1ª
parte) e IX; 63, incisos VI e XXXVIII, todos da Lei Complementar
supracitada (LOP), a pena disciplinar de REPREENSÃO a MILTON
BUENO DA SILVA JÚNIOR - RG. nº 24.309.519 SSP-SP, Investiga-
dor de Polícia, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
no DEINTER-3 – Ribeirão Preto, com sede de exercício, à época
dos fatos, na Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho.
Defensor Dr. Sérgio Gabbrielleschi – OAB-SP nº 327.391 (Portaria
3ªCA nº 012/23).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
Processo Administrativo Exoneratório - Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria nº DP-005/423/19, de 28JUN19 - Pr PM
nº 15078090/23, e nos termos da Solução nº DP-114/423/23,
decido:
1.1. concordar com o parecer da Autoridade Instauradora e
MANTER nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo
o Sd PM 2ª Cl 170577-6 Guilherme Ferraz de Toledo Moraca,
do 37º BPM/M;
1.2. enviar cópia desta Solução:
1.2.1. ao Ch Depto Gestão Pessoas desta Diretoria (via Div
Rec Hum), para conhecimento e controle;
1.2.2. ao Sr. Cmt 37º BPM/M, para providências quanto ao
estágio probatório;
1.2.3. arquivar os presentes autos na Seção de Arquivo do
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral,
nos termos do artigo 66, § 2º, das I-7-PM.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal – Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado:
Dr. José Miguel da Silva Junior - OAB/SP nº 237.340
(Lauda DP-76/423/23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 4-12-23
Tornando sem efeito a publicação contida no DOESP 124,
de 30-11-23, Seção II, página 41, referente exoneração a pedido
abaixo, tendo em vista já ter sido publicada no DOESP 123, de
29-11-23, Seção II, página 7.
Nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-
-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb
PM 135457-4 Renan Franco, do 7º BPM/I, Pr. 15.140.110/23;
o Cb PM 162506-3 Lucas Lima de Oliveira, do 10º BPM/M,
Pr. 15.125.061/23; o Sd PM 2ª Cl 200965-0 Marcos Paulo
Pereira Carneiro, do 5º BPM/M, Pr. 15.145.067/23 e o Sd
PM 2ª Cl 221019-3 Daniel Pedro Andrade Silva, da ESSd, Pr.
15.144.890/23.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item VI
do anexo ao Bol G PM 216/98 e o subitem 6.5.1.4.3 do item 1
da 1ª parte do Bol G PM 020/22).
(Lauda nº DP-119/125/23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 5-12-23
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo
único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, o 2º Sgt PM 136662-9 David Willian Tavares, do CPI-
9, Pr. 15.148.798/23; o Cb PM 110129-3 Fernando dos Santos
Pereira, do 51º BPM/I, Pr. 15.144.479/23; o Cb PM 132975-8
Everton de Oliveira Miranda, do CPI-7, Pr. 15.149.438/23; o Sd
PM 146976-2 Lyon Alves do Carmo, da DF, Pr. 15.150.003/23;
o Sd PM 152233-7 Giuliano Misael Santos de Oliveira, do
15º BPM/M, Pr. 15.150.113/23; o Sd PM 156302-5 Andre
Luiz Silva Porto, do GBMAR, Pr. 15.145.166/23; o Sd PM 2ª Cl
210240-4 Moacir Laureano de Souza Junior, do 43º BPM/M, Pr.
15.152.149/23 e a Sd PM 2ª Cl 230021-4 Barbara Ellen Valverde
Lara, da ESSd, Pr. 15.153.767/23.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item VI
do anexo ao Bol G PM 216/98 e o subitem 6.5.1.4.3 do item 1
da 1ª parte do Bol G PM 020/22).
(Lauda nº DP-120/125/23)
Declarando em virtude de decisão final não transitada em
julgado e como determina (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, o Cumprimento de
Obrigação de Fazer nº 1016579-75.2022.8.26.0344, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo), que no título do Sd PM
181746-9 Renan Sales Ferreira, do 9º BPM/I, conste ''desta feita,
não pode a parte requerente, através da presente demanda,
impor sua vontade acima do interesse público da administração
e muito menos acima do mesmo direito que possuem os ser-
vidores que já se encontram na citada ‘lista de transferência’,
não se justificando a pretendida inversão da ordem na lista
prioritária de transferência para que seja colocado em primeiro
lugar, sendo de rigor a revogação da liminar anteriormente con-
cedida (que determinou a remoção imediata). Ante o exposto,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:05:03

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