SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação09 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 2
16 – São Paulo, 131 (132) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 9 de julho de 2021
para cumprimento da obrigação de fazer, determinada no
Processo n.º 1013019-41.2019.8.26.0309, pela Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Jundiaí, em que consta como requerida
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e como requerente
Fernando Manoel Bardi, RG. 15.546.109, Delegado de Polícia
e professor da Academia de Polícia, para apostilar o direito da
parte autora, reconhecido pela r. Decisão transitado em julgado,
que julgou "PROCEDENTE a ação, para tornar definitiva a
tutela de evidência anteriormente deferida, e: i) declarar que a
remuneração adimplida pelo cargo de Delegado de Polícia e a
remuneração devida pelo cargo de Professor da Academia de
Polícia devem ser consideras de forma separada e isolada para
fins de enquadramento no teto constitucional remuneratório,
vedando-se a sua acumulação".
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração de Pessoal
Despacho da Diretora de 08.07.2021
Ratificando a Certidão de Tempo de Contribuição constante
do Processo Único de Contagem de Tempo, com fundamento
no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto nº
43.088/98:
Processo - Interessado - Origem
DGP-11053/93, SUELI DE FATIMA SANTOS, RG. 17.571.114-
8.Certidão expedida em cumprimento à decisão final não tran-
sitada em julgado, pendente de recurso sem efeito suspensivo,
para efetuar o cumprimento provisório do acórdão reconhe-
cendo o direito da parte contrária à Aposentadoria Especial
com integralidade e paridade de proventos. P. nº 0014644-
51.2021.8.26.0053 - 12ª VFP/SP - Capital.
DGP-139/94, FERNANDO AUGUSTO AURELI VALLE BRITO,
RG. 11.606.117. Certidão expedida em cumprimento à decisão
final não transitada em julgado, pendente de recurso sem
efeito suspensivo, para concessão da Aposentadoria Especial
n/t da LCF 51/85, com paridade e integralidade. P. nº0008420-
97.2021.8.26.0053 - 9ª VFP/SP - Capital.(P. principal nº 1045822-
40.2017.8.26.0053).
DGP-5581/92, HILARIO ANTONIO MOLINA CIRINO DOS
SANTOS, RG.10.642.404. Certidão expedida em cumprimento
à decisão final não transitada em julgado, pendente de recurso
sem efeito suspensivo, para efetuar o cumprimento provisório
do acórdão reconhecendo o direito da parte contraria à Aposen-
tadoria Especial com integralidade e paridade respeitando-se a
classe ocupada no momento da concessão do benefício. P. nº
0001742-66.2021.8.26.0053 - 5ª VFP/SP - Capital.(P. principal nº
1018647-03.2019.8.26.0053).
DGP-7311/90, LEOPOLDO LUIZ JENSEN, RG. 12.502.277.
Certidão expedida em cumprimento à decisão final não transita-
da em julgado, pendente de recurso sem efeito suspensivo, para
reconhecer o direito do impetrante à Aposentadoria Especial
com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração
do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a
paridade de vencimentos, durante a vigência da LCF nº 144/14.
P. nº 001431-02.2021.8.26.0053, cumprimento provisório de
sentença, P. principal nº10099196-41.2017.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP - Capital.
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.
Ratificando as Certidões de Tempo de Contribuição cons-
tante do Processos Únicos de Contagem de Tempo, com funda-
mento no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto
nº43.088/98, elaboradas em cumprimento a decisão final não
transitada em julgado pendente de recurso sem efeito suspensi-
vo, para concessão da Aposentadoria Especial n/t da LCF 51/85,
com paridade e integralidade de proventos. P. nº 0008996-
90.2021.8.26.0053 - 1ª VFP/SP - Capital, os autores abaixo:
Dr. RODRIGO BARACAT GUIMARÃES PEREIRA,RG.
13.129.841-0; ROBERTO DE TOLEDO DE ALMEIDA JUNIOR, RG.
17.505.530; Drª ANA KARINA MARIN, RG. 17.118.256; EUGENIO
RODRIGUES DA SILVA, RG. 21.463.139; FIDELIS TOLENTINOG
RODRIGUES, RG. 19.862.870; JOSÉ CARLOS FERREIRA SILVA, RG.
18.470.148-X; MARCOS ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO,
RG.60.910.557-7.
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.
Ratificando as Certidões de Tempo de Contribuição para
fins de Abono Permanência constantes dos Processos Únicos
de Contagem de Tempo, com fundamento no artigo 2º, II das
Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088/98:
Processo - Interessado - Origem
DGP-10275/95, ADELCIO GIROTO DA SILVA, RG. 18.267.252;
DGP- 18159/02, ANA LUISA DE ABREU, RG. 15.483.772; DGP-
1174/99, ANTONIO CARLOS PELA, RG. 12.467.589; DGP-6150/01,
CESAR MOXENA RIBEIRO, RG. 17.906.746; P-12927/92, ELIZEU
QUIRINO RIBEIRO, RG. 20.581.710-5; DGP-11601/95, HERBERT
RICHWIN, RG. 1.219.001; DGP-18997/95, JOÃO HIROSHI KOMI,
RG. 11.098.548; DGP-13364/93, JOSÉ FERNANDO BITTEN-
COURT SALES, RG. 16.140.000; DGP-17841/91, LUIS FRANCISCO
FRANÇA LUZ, RG. 20.564;694; DGP-05/18, MARCIA CRISTINA
MICHELAN, RG. 13.343.882; DGP- 7542/01, MARCO ANTONIO
GALVÃO, RG. 9.948.701; DGP-6921/96, MAURO JUVENAL DOS
SANTOS, RG. 19.435.878, DGP-14929/94, MILTON JOSÉ MAR-
QUES JUNIOR; DGP-8370/01, ORLANDO ROZANTE JUNIOR, RG.
4.555.504; DGP-8053/01, SIDNEY FLAVIO CRUZ, RG. 12.706.131.
DGP-1664/94, Dr. CARLOS CESAR CASTIGLIONI, RG.
9.288.277-8.Prevalece sobre a ratificação do DOE de 10.11.2018
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL –
DIPOL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DIVI-
SÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIPOL, tendo em vista a Reso-
lução do Senhor Secretário, baseado no Laudo Técnico de
Insalubridade, expede a presente Apostilas para declarar que os
servidores abaixo fazem jus ao adicional de insalubridade insti-
tuído pela lei complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
No Grau Máximo a partir de 07/01/21:
CAROLINA EICHHORN, RG: 29.023.378 AGENTE DE TELECO-
MUNICAÇÕES POLICIAL
CLEYTON DE OLIVEIRA TOMAZ, RG: 40.462.570 AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
EDUARDO AUGUSTO GONÇAVES CAMPELO DE OLIVEIRA,
RG: 66.092.736 AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
EDMILSON BELO DE LIMA SOARES, RG: 21.389.289 AGENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
No Grau Máximo a partir de 15/01/21:
VINICIUS BORBA DOS REIS, RG: 47.700.158 AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
No Grau Máximo a partir de 19/01/21:
IGOR CHRISTOFALO CARNEIRO, RG: 27.095.430 AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
IGOR SERENO PIRES, RG: 44.081.024 AGENTE DE TELECO-
MUNICAÇÕES POLICIAL
JOÃO CARLOS FERREIRA TELES, RG: 35.176.150 - AGENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
MARIO ANDRE MONTE UMETSU, RG: 47.360.985 - AGENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
MARIO DA COSTA SAMUEL, RG: 48.513.560 - AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
RAFAEL BICHARA RATIER, RG: 37.238.786 - AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho do Diretor Técnico de Serviço de 08-07-2021
À vista do atestado médico apresentado e com base no item
VI da Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo
Extraordinário COVID 19, fica o servidor abaixo relacionado
afastado: MICHELLE ANDRESSA FERNANDES - RG 9.580.860 -
14 dias a partir de 06-07-2021.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 8-07-2021
Tornando sem efeito, a Apostila do Diretor de 24-06-2021
em nome de ANA FLAVIA TEIXEIRA ROSSI FREIRE, publicada no
DOE de 25/06/2021, Poder Executivo - Seção II, página 20, por
ter saído com incorreções.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Retificando a publicação de 30-06-2021.
Onde-se lê: 'a partir de 28-06-2021'. Leia-se: 'a partir de
29-06-2021'. As demais informações estão corretas.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, 08/07-2021.
AFASTANDO: com fundamento no art. 1º da Resolução SSP-
180, de 04 de agosto de 2008, e nos termos do artigo 70 da Lei
Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação
dada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1012, de 05 de julho
de 2007, do exercício de seu cargo, a partir de 08 de julho de
2021, EVERTON PEREIRA DE SOUSA, RG nº 42.284.552/SP, Agen-
te Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo do Quadro da Secreta-
ria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior – DEINTER 2 – Campinas (Portaria DGP nº 2662/2021).
PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
DESIGNANDO: A Agente de Telecomunicações Policial, para
exercer a função de Encarregado de Equipe, com direito ao "pro
labore" de 7,2%, nt. do art.8º da LC. 731/1993, c.c. a LC. 1197/2013:
A partir de 20.04.2021, KATIA REGINA COMMERÇO COIMBRA, RG.
18.165.918, de Classe Especial, destinada à 3ª DelSecPol do DECAP.
Processo DGP nº 646/2011. (Port. DGP-2998/2021).
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Núcleo de Administração
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARANDO: em cumprimento à decisão judicial, proferi-
da nos autos de Apelação Cível nº 1039407-70.2019.8.26.0053,
da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
da Capital, em nome de YONG SUK CHOI E OUTROS, que
EDSON DA SILVA CYPRIANO, RG. 22.164.368, Agente Policial
de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
na Delegacia Geral de Polícia Adjunta-Assistência Policial de
Comunicação Social, faz jus a exclusão do auxílio-transporte
e da ajuda de custo para alimentação, da base de cálculo do
imposto de renda retido na fonte, e ainda, condenar a ré a resti-
tuição do imposto de renda recolhido sobre as aludidas verbas,
sendo que quanto ao valor devido, em se tratando de repetição
de indébito, os juros de mora são devidos a partir do trânsito
em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do STJ, e nos
termos da Súmula 162 do STJ, a correção monetária incide a
partir do pagamento, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para
atualização de débitos da Fazenda Pública e, após o trânsito em
julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os
juros e correção monetária, observada a prescrição qüinqüenal.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARANDO: em cumprimento à decisão judicial, proferida
nos autos de Apelação Cível nº 1007243-52.2019.8.26.0053, da
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, em nome de ANTONIO CARLOS MENDES BARBOSA E
OUTROS, que JEAN LINCOLN SOARES DE SOUZA, RG. 30.631.635-
3, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, lotado na Dele-
gacia Geral de Polícia, classificado na Delegacia Geral de Polícia
Adjunta-Assistência Policial Administrativa, faz jus a exclusão do
auxílio-transporte e da ajuda de custo para alimentação, da base
de cálculo do imposto de renda retido na fonte, e ainda, condenar
a ré ao pagamento do valor referente às parcelas do imposto de
renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o ajuizamento da
demanda, acrescidas da correção monetária, desde cada parcela,
e juros legais de mora, a contar do trânsito em julgado, e condenar
a ré ao pagamento das parcelas de imposto de renda sobre as
aludidas verbas, descontadas no curso da demanda, até a sua
cessação, com correção monetária, a contar de cada parcela, e
juros de mora a contar do trânsito em julgado (artigo 167 CTN).
O índice de correção monetária e juros de mora serão os vigentes
ao tempo da homologação dos cálculos, observado o tema 810 do
STF, observada a prescrição qüinqüenal;
Em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos de
Apelação Cível nº 1007243-52.2019.8.26.0053, da 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
em nome de ANTONIO CARLOS MENDES BARBOSA E OUTROS,
que RICARDO KALIL DE OLIVEIRA JANEIRO, RG. 26.441.118,
Investigador de Polícia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral
de Polícia, classificado na Delegacia Geral de Polícia Adjunta-
-Assistência Policial Administrativa, faz jus a exclusão do auxílio-
-transporte e da ajuda de custo para alimentação, da base de
cálculo do imposto de renda retido na fonte, e ainda, condenar
a ré ao pagamento do valor referente às parcelas do imposto de
renda sobre as aludidas verbas, descontadas até o ajuizamento
da demanda, acrescidas da correção monetária, desde cada
parcela, e juros legais de mora, a contar do trânsito em julgado,
e condenar a ré ao pagamento das parcelas de imposto de renda
sobre as aludidas verbas, descontadas no curso da demanda,
até a sua cessação, com correção monetária, a contar de cada
parcela, e juros de mora a contar do trânsito em julgado (artigo
167 CTN). O índice de correção monetária e juros de mora serão
os vigentes ao tempo da homologação dos cálculos, observado o
tema 810 do STF, observada a prescrição qüinqüenal.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Apostila do Delegado de Polícia Diretor,
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍ-
CIA "DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA" - ACADEPOL, usando
das atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 52.833, de 24
de março de 2008, em atendimento ao Ofício nº 1257/2021 da
Procuradora do Estado Manoela Regina Queiroz Correa Lima
Bianchini - OAB/SP nº 329.300, expede a presente APOSTILA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE AMERICANA
APOSTILA
Obrigação a Fazer
A Diretoria do Núcleo de Pericias Criminalísticas de Ame-
ricana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme artigo 35
do Decreto 42.847 de 09/02/1998, combinado com o Decreto
52.833 de 24/03/2008, expede a presente apostila em cumpri-
mento a respeitável sentença proferida no PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 1000978-70.2021.8.26.0568, que
deferiu “Exclusão da base de cálculo do imposto de renda do
auxílio transporte e ajuda de custo alimentação.”, em nome de
REGINALDO DE MATTOS da PGE / SP em favor de EVANILSON
SOUTO - RG 66857270X– PERITO CRIMINAL
Americana, 08/07/2021
APOSTILA
Obrigação a Fazer
A Diretoria do Núcleo de Pericias Criminalísticas de Ame-
ricana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme artigo 35
do Decreto 42.847 de 09/02/1998, combinado com o Decreto
52.833 de 24/03/2008, expede a presente apostila em cum-
primento a respeitável sentença proferida no PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 1006540-58.2021.8.26.0019,
que deferiu “Exclusão da base de cálculo do imposto de renda
do auxílio transporte e ajuda de custo alimentação.”, em nome
de REGINALDO DE MATTOS da PGE / SP em favor de FABIANO
LUCAS DE ARAUJO - RG 27085233 – PERITO CRIMINAL
Americana, 08/07/2021
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARAÇATUBA
Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 08/07/2021.
Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213
da Lei 10.261/68 a:
LUIZ SANCHES JUNIOR, R.G. 12.665.972, Desenhista Téc-
nico Pericial, em exercício na EPC-Penápolis, 15 dias de gozo
imediato, referente ao bloco 11/09/2012 a 09/09/2017, Certidão
019/17, terceiro período de gozo.
CELSO SIDNEY RODRIGUES DE MATOS, R.G. 10.399.088,
Fotógrafo Técnico Pericial, em exercício no NPC-Araçatuba,
15 dias de gozo imediato, referente ao bloco 30/09/2008 a
23/09/2013, Certidão 019/13, segundo período de gozo.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICAS
NPC DE ARARAQUARA
APOSTILA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO DE
08/07/2021
Declarando em cumprimento a respeitável sentença profe-
rida no Processo nº 1001232-39.2020.8.26.0322, em nome de
OVÍDIO JOSÉ TEIXEIRA JÚNIOR – RG 11.733.192, da VFP - Vara
do Juizado Especial Civil de Lins, que OVÍDIO JOSÉ TEIXEIRA
JÚNIOR – RG 11.733.192, Perito Criminal de 3ª Classe, Padrão
I, faz jus à cessação do desconto do imposto de renda sobre o
auxílio alimentação e transporte.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença profe-
rida no Processo nº 1001243-30.2021.8.26.0291, em nome de
LARA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS – RG 41.827.774, da VFP
- Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Foro de Jaboticabal-
Comarca de Jaboticabal, que LARA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
– RG 41.827.774, Fotógrafa Técnico Pericial de 3ª Classe, Padrão
I, faz jus a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por FRANCINE JUNTA BIAN-
CHINI LIMA e LARA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para:a) deter-
minar que a requerida cesse os descontos do imposto de renda
sobre as verbas denominadas “auxílio transporte” e “ajuda de
custo alimentação”.b) condenar a requerida a restituir aos auto-
res os valores correspondentes à incidência do imposto de renda
sobre referidas verbas, a ser apurado em liquidação de sentença,
observando-se a prescrição quinquenal, bem como restituir os
que venham a ser descontados até a implementação em folha.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença profe-
rida no Processo nº 1001243-30.2021.8.26.0291, em nome de
FRANCINE JUNTA BIANCHINI LIMA – RG 43.509.349-6, da VFP
- Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Foro de Jaboticabal-
Comarca de Jaboticabal, que FRANCINE JUNTA BIANCHINI LIMA
– RG 43.509.349-6, Perito Criminal de 3ª Classe, Padrão I,faz jus
a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETI-
ÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por FRANCINE JUNTA BIANCHINI
LIMA e LARA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS em face de FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para:a) determinar que
a requerida cesse os descontos do imposto de renda sobre as
verbas denominadas “auxílio transporte” e “ajuda de custo
alimentação”.b) condenar a requerida a restituir aos autores
os valores correspondentes à incidência do imposto de renda
sobre referidas verbas, a ser apurado em liquidação de sentença,
observando-se a prescrição quinquenal, bem como restituir os
que venham a ser descontados até a implementação em folha.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARARAQUARA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 08/07/2021
AUTORIZANDO, licença prêmio nos termos dos artigos 209
e 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da
LC 1.048/08, a Dra. JULIANA SERAFIM DAVID – RG. 43.533.165
SSP/SP, Perita Criminal de 2ª Classe, Padrão II, em exercício na
Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaboticabal deste Núcleo
de Perícias Criminalísticas de Araraquara, 4º período, 15 dias
para gozo imediato, restando 15 dias para oportuno, referente
ao qüinqüênio de 15/06/2010 A 13/06/2015 - Certidão 004/2016
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE CAMPINAS
Apostilas do Perito Criminal Diretor de 07.07.2021
Declarando,
Em cumprimento a respeitável sentença proferida no
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1000734-
80.2021.8.26.0362, REQUERENTE: CRISTIAN NESTOR BOUHO-
RIS, para DECLARAR, que CRISTIAN NESTOR BOUHORIS, RG:
RG 49613730 SSP/SP, cargo: Desenhista Técnico Pericial, faz
jus a cessação dos descontos de IR sobre auxílio transporte e
alimentação.
Despachos do Perito Criminal Diretor 08.07.2021
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008, Licença-
-Prêmio a:
Sr. Marcelo Tavares, RG 10.958.109, Perito Criminal de
Classe Especial, em exercício no Núcleo de Perícias Criminais
de Campinas, EPC Bragança Paulista, 60 dias de Licença Premio
restantes, ref. ao bloco de 21.10.2011 a 18.10.2016.
Sr. Mailton Alberto Bassan, RG 18.508.266-X, Agente Poli-
cial de Classe Especial, em exercício no Núcleo de Perícias
Criminais de Campinas, 90 dias de Licença Premio, ref. ao bloco
de 06.12.2005 a 04.12.2010.
Sra. Suely Regina Sauda, RG 5.683.579, Perita Criminal de
Classe Especial, em exercício no Núcleo de Perícias Criminais
de Campinas, 90 dias de Licença Premio, sendo 30 para gozo
imediato, restanto 60 para gozo oportuno, ref. ao bloco de
09.09.2015 a 06.09.2020.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DE 08-07-2021
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso II,
do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, a
partir de 29/06/2021, a título de representação, a SEBASTIÃO
VICENTE PICINATO - RG. 15.644.349, Delegado de Polícia de 1ª
Classe , padrão III, pelo exercício da função de Delegado Sec-
cional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto, a gratificação mensal calculada mediante a aplicação do
coeficiente 3,54 sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17
de dezembro de 2008, cessados os efeitos da Resolução que
concedeu a gratificação à Título de Representação pelo exercí-
cio da função de Delegado Seccional de Polícia II da Delegacia
Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso II,
do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, no
período de 02/07/2021 a 16/07/2021, a título de representação,
a RODRIGO AYRES DA SILVA - RG. 25.177.490, Delegado de Polí-
cia de 1ª Classe, padrão III, pelo exercício da função de Delegado
Divisionário de Polícia da Divisão Especializada de Investigações
Criminais - DEIC, do DEINTER 7 - SOROCABA, em substituição
ao Titular, em férias, a gratificação mensal calculada mediante a
aplicação do coeficiente 5,00 sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso II, do
Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, a partir
de 26/06/2021, a título de representação, a MARCIO MARQUES
RAMALHO - RG. 14.631.201, Delegado de Polícia de 1ª Classe ,
padrão III, pelo exercício da função de Delegado Seccional de Polí-
cia I da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, a gratificação
mensal calculada mediante a aplicação do coeficiente 3,54 sobre
o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33
da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ces-
sados os efeitos da Resolução que concedeu a gratificação à Título
de Representação pelo exercício da função de Delegado Seccional
de Polícia II da Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28
de outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso
II, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE,
no período de 16 a 30/07/2021, a título de representação, a
IEDA MARIA CAVALLI DE AGUIAR FILGUEIRAS - RG.13.929.415,
Delegada de Polícia de Classe Especial, padrão IV, pelo exercício
da função de Delegada Divisionária de Polícia da Divisão Espe-
cializada de Investigações Criminais - DEIC, em substituição ao
Titular, em férias, a gratificação mensal calculada mediante a
aplicação do coeficiente 5,00 sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, nos termos do artigo 135, III, da Lei n.º 10.261, de 28
de outubro de 1968 e à vista do que dispõe o artigo 2º, inciso
II, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE,
no período de 26/06 a 16/07/2021, a título de representação,
a FERES CURY KARAM - RG. 6.589.441, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, padrão III, pelo exercício da função de Delegado
Seccional II da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, em
substituição ao Titular, por licença-saúde, a gratificação mensal
calculada mediante a aplicação do coeficiente 3,54 sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora de 07/07/2021
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferida
no Processo Judicial nº 1023395-90.2020.8.26.0361, em nome de
Wagner Correa De Souza, da VFP-FOR DE MOGI DAS CRUZES, que
WAGNER CORREA DE SOUZA, RG 10288946, Perito Criminal, faz
jus à exclusão do auxílio transporte e da ajuda de custo alimen-
tação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda
retido na fonte, e ainda, que seja restituído os descontos realizados
sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como
os que venham a ser descontados até a implementação em folha.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferi-
da no Processo Judicial nº 1048198-28.219.8.26.0053, em nome
de Ademir Barbosa De Lima E Outros, da 4ª VJEFP, que ROBSON
ALVES ZIMERER, RG 6963345, Oficial Administrativo, faz jus a
exclusão da base de cálculo do imposto de renda dos auxílios
transporte e alimentação.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferida
no Processo Judicial nº 0014261-84.2021.8.26.0114 Cumprimen-
to de Sentença, em nome de Caio Yu Dos Santos, da 1ª VFP, que
CAIO YU DOS SANTOS, RG 45998345, Perito Criminal, faz jus a
cessação dos descontos de Imposto de Renda sobre Ajuda de
Custo Alimentação, bem como repetição do indébito, respeitada a
prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pelo IPCA-E
desde a data de cada desconto (Súmula 162 do STJ) até o trânsito
em julgado (Súmula 188 do STJ), e pela taxa SELIC a partir de
então. Os valores deverão ser apurados em fase de execução,
deduzindo-se eventuais restituições pagas administrativamente.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 1020839-06.2019.26.0053/5000
Embargos de Declaração , em nome de Marcus Celso Neuhart
Teixeira, da 5ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, que MARCUS CELSO
NEUHART TEIXEIRA, RG 15838658, Fotógrafo Técnico-Pericial,
faz jus a exclusão do auxílio transporte e do auxílio alimentação
da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte do
autor, apostilando-se; e para condenar a Fazenda do Estado de
São Paulo a repetir os descontos realizados sobre tais verbas,
observada a prescrição quinquenal.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora de 08/07/2021
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferi-
da no Processo Judicial nº 0036527-25.2019.8.26.0053 Cumpri-
mento de Sentença, em nome de Marcos Vinicius Lisboa Augusto
E Outros, da 10ª VFP, que RAIMUNDO CORREIA DA SILVA, RG
3962384, Técnico de Laboratório, faz jus ao direito de receber os
períodos de férias e LP não usufruídos quando à passagem da
inatividade ou passamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferida
no Processo Judicial nº 1008006-97.2020.8.26.0609, em nome
de Joao Batista Carlos E Outros, da VJECC-FORO DE TABOÃO DA
SERRA, que JOAO BATISTA CARLOS, RG 10153999, Agente Poli-
cial, faz jus a exclusão da ajuda de custo alimentação e do auxílio
transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 1017787-95.2020.8.26.0625, em
nome de Leandro Goulart Dias , da VFP-FORO DE TAUBATÉ, que
LEANDRO GOULART DIAS, RG 43487723, Perito Criminal, faz
jus a cessação do desconto do IR sobre o auxílio alimentação
e transporte.
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sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:07:13

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