SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (40) – 9
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1) Processo SEDS nº 2021/00367 Ação Comunitária
do Brasil
TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Cláusula Primeira - Do Objeto
Fica alterado o Plano de Trabalho - Plano de Aplicação de
fls. 229/230 pela de fls. 552, a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Segunda - Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas,
obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumen-
to original.
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Iacanga
Município: Iacanga
Signatário: Aparecido Favero
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para Aquisição de Equipamentos
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 60.020,63, sendo R$ 60.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 20,63 de responsabilidade
da OSC
Data da Assinatura: 18 de fevereiro de 2022
Vigência: 12 meses
Gestor: Lázara Maria Gomes Gazzeta
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 09/2021
Município: São Paulo
Signatário: Maria Elisa Luiz Santana
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para Aquisição de Van
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 248.000,00, sendo R$ 248.000,00
de responsabilidade do Estado
Data da Assinatura: 18 de fevereiro de 2022
Vigência: 12 meses
Gestor: Mauralis da Silva Selan
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 09/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS 2088274/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS 2019/00179
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deliberação CONSEAS/SP nº 002, de 22 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a aprovação da transferência de recursos de Emendas Parlamentares pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CONSEAS/SP no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 9.177 de 18/10/1995, na 1ª Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2022,
Considerando o Decreto nº 66.234/2022, que altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão, em situação
de vulnerabilidade social e dos serviços socioassistenciais tipificados no SUAS;
Considerando a Portaria CIB/SP-21, de 01/12/2021, que pactua a transferência de recursos de emendas parlamentares pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, de acordo com o Decreto nº
66.234/2021;
Considerando a Deliberação CONSEAS/SP nº 41 de 03/12/2021, que aprovou a transferência de recursos de emendas parlamentares pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
Delibera:
Art. 1º. Aprovar a transferência de recursos de Emendas Parlamentares pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, com registro no Sistema PMAS Web, conforme planilha anexa.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
202.206.034.333 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE BERNARDES Compra de veiculo R$100.000,00
202.207.534.391 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA ARAMINA Custeio R$50.000,00
202.209.434.677 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIANOPOLIS LUCIANÓPOLIS Aquisição de veículo R$60.000,00
202.209.434.701 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE OURO VERDE Aquisição de veículo R$70.000,00
202.202.734.740 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO CAPELA DO ALTO Compra de 1 veículo de 7 lugares R$100.000,00
202.203.034.817 PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS BATATAIS Aquisição de cestas básicas R$100.000,00
202.203.034.818 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS JARDINÓPOLIS Aquisição de cestas básicas R$100.000,00
202.203.034.819 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA TERRA ROXA Aquisição de mini van R$140.000,00
202.204.534.945 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO GABRIEL MONTEIRO Aquisição de cesta básicas alimentar emergencial para população , programa alimento solidário R$50.000,00
202.217.035.191 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU MOGI GUAÇU Aquisição de veículo R$150.000,00
202.217.035.260 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA PIRACAIA Aquisição de mini van R$150.000,00
202.208.435.420 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI BURI PROGRAMA SOLIDARIO - CESTAS BÁSICAS R$50.000,00
202.208.435.427 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA ITUPEVA PROGRAMA SOLIDARIO - CESTAS BÁSICAS R$50.000,00
202.204.035.656 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA JUQUITIBA Aquisição de um ou mais veículos para a assistência social do município. R$100.131,31
202.209.235.734 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA SERRA NEGRA Aquisição de equipamentos R$50.000,00
202.208.635.819 PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA GETULINA Custeio R$50.000,00
202.203.335.884 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA AMERICANA Aquisição de equipamentos R$200.000,00
202.207.636.198 PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA ATIBAIA Aquisição de veículo R$200.000,00
202.205.636.433 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO MORRO AGUDO Aquisição de van R$150.000,00
202.201.236.668 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE SANTO ANTÔNIO DE POSSE Custeio R$150.000,00
202.223.336.796 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM MOGI MIRIM Aquisição de equipamentos R$200.000,00
202.202.036.800 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO FRANCISCO MORATO Aquisição de veículo para o Fundo Social de Solidariedade. R$50.000,00
202.207.336.816 PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA TORRINHA AQUISIÇÃO DE VEICULO R$80.000,00
202.206.536.901 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA SOROCABA Van R$150.000,00
202.217.736.979 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA PARANAPANEMA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A PROMOÇÃO SOCIAL R$100.000,00
202.203.637.418 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PINHAL SANTO ANTÔNIO DO PINHAL Veículo tipo hatchback R$85.000,00
202.207.037.580 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO RIBEIRÃO PRETO Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Vila Albertina) R$100.000,00
202.205.737.626 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL MONTE ALEGRE DO SUL Aquisição de veículo R$50.000,00
202.205.837.637 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA DIADEMA Para aquisição de equipamentos para segurança alimentar R$100.000,00
202.207.037.947 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA aquisição de veículo de transporte para crianças até o Município de Teodoro Sampaio R$100.000,00
202.208.738.047 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU PIRAJU Veiculos R$90.000,00
202.203.638.223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPIRAPUÃ PAULISTA Aquisição de veículo tipo hatchback R$85.000,00
202.203.638.387 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS SETE BARRAS Aquisição de veículo tipo hatchback R$85.000,00
202.203.638.406 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL SERRA AZUL aquisição de veículo tipo hatchback R$85.000,00
202.206.838.470 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA MIRANTE DO PARANAPANEMA Custeio R$90.000,00
202.203.638.481 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA PORANGABA Aquisição de veículo R$85.000,00
202.208.638.889 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS BARRETOS Custeio R$50.000,00
202.204.238.986 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PINDAMONHANGABA Aquisição de mobiliário para a Casa do Povo de Pindamonhangaba R$100.000,00
202.223.439.073 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINOPOLIS DOLCINÓPOLIS Aquisição de equipamentos R$100.307,00
202.201.639.091 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA MAUÁ Aquisição de Veículo R$70.000,00
202.217.739.472 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARE BOM SUCESSO DE ITARARÉ Veículo para promoção social R$100.000,00
202.217.739.477 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO CAPÃO BONITO Van para Assistência Social R$150.000,00
TOTAL R$4.175.438,31
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SOROCABA
EXTRATO DE AUTORIZO – PRORROGAÇÂO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
Processo SEDS Nº 2634560/2019 - Convenente: Secretaria
de Desenvolvimento Social - Conveniada: CASA DE APOIO
E INCLUSÃO SOCIAL AMOR DIVINO – Município de Pilar do
Sul – Objeto: AUTORIZO, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste, a prorrogação de Ofício por 12 (doze) dias do prazo ori-
ginalmente pactuado, a contar de 05/07/2022 até 16/07/2022.
AUTORIZO, ainda, nos Termos da Cláusula Primeira, § Único, do
ajuste, a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos
autos. Data da Assinatura: 11/02/2022.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete de 23.02.2022
Interessado: J A SILVA SERVIÇOS
Assunto: Procedimento sancionatório - Serviços de Copas -
Aplicação de penalidades.
Número de referência: E-Sanções PROT. 180101.2022.00240.
SADM - TERMO DE CONTRATO GS N. 21/20.
À vista dos elementos de instrução e provas de presente
processo, notadamente, o parecer do servidor responsável pela
condução do Procedimento Sancionatório, que adoto como fun-
damento e razão de decidir, declaro que o caso se enquadra, às
disposições do Parecer Referencial nº 01/2021 e foram seguidas
as orientações nele lançadas, APLICO à empresa J A DA SILVA
SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.626.545/0001-18, as
seguintes penalidades: multa no valor de R$3.186,46 (três mil
cento e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com
base no artigo 6º da Resolução SSP 333/05, e Impedimento de
Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de
60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal n.
10.520/2002, eis que a empresa descumpriu suas obrigações
contratuais e trabalhistas, por atraso nos pagamentos de
13ºsalário e vale refeição, sem motivos legalmente justificáveis .
Fica garantido, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para inter-
posição de recurso.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA
CIVIL, DE 23-02-2022
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 97/2022
INTERESSADOS: JORGE QUEIROZ FILHO, MARCELA ADE-
LAIDE QUEIROZ NOGUEIRA E AUGUSTO CESAR QUEIROZ
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DO
INVESTIGADOR DE POLÍCIA JORGE QUEIROZ
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP nº 133/2022, de fls. 212/221, AUTORIZO, com fulcro
no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984,
de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13
de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
por morte do INVESTIGADOR DE POLÍCIA JORGE QUEIROZ, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados,
a favor de JORGE QUEIROZ FILHO a quantia de R$ 66.666,66
(sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos), a favor de MARCELA ADELAIDE QUEIROZ
NOGUEIRA a quantia de R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e a
favor de AUGUSTO CESAR QUEIROZ a quantia de R$ 66.666,66
(sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos). Tal decisão fundamenta-se nos elementos
probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões
alcançadas na Apuração Preliminar n. 971/2020, indicativos de
que a morte ocorreu em razão da função.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1921/2021
INTERESSADOS: ELIANA DOS SANTOS KRAUSE DE LIMA,
GUILHERME SANTOS KRAUSE DE LIMA E AUGUSTO SANTOS
KRAUSE DE LIMA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL ESCRI-
VÃO DE POLÍCIA EDSON KRAUSE DE LIMA
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP nº 171/2022, de fls. 325/333, AUTORIZO, com
fulcro no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual
nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por morte do ESCRIVÃO DE POLÍCIA EDSON
KRAUSE DE LIMA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), assim especificados, a favor de ELIANA DOS SANTOS
KRAUSE DE LIMA a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
favor de GUILHERME SANTOS KRAUSE DE LIMA a quantia de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e a favor de AUGUSTO SANTOS
KRAUSE DE LIMA a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios
acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas
na Apuração Preliminar n. 1050/20, indicativos de que a morte
ocorreu em razão da função.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 94/2022
INTERESSADOS: MEIRE SOUZA DE OLIVEIRA E MARCO
SOUZA DE OLIVEIRA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DO
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Pare-
cer CJ/SSP nº 115/2022, de fls. 134/144, AUTORIZO, com fulcro
no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984,
de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13
de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
por morte do INVESTIGADOR DE POLÍCIA CARLOS SOUZA DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim
especificados, a favor de MEIRE SOUZA DE OLIVEIRA a quantia
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a favor de MARCO SOUZA
DE OLIVEIRA a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), condi-
cionado o pagamento, no caso do menor, à prévia apresentação
de alvará judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos
probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões
alcançadas na Apuração Preliminar n. 160/2021, indicativos de
que a morte ocorreu em razão da função pública.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2188/2021
INTERESSADOS: SILVANA NIETO PINTO LIMA, JÉSSICA
NIETO PINTO LIMA E JEFFERSON NIETO PINTO LIMA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO INVESTIGADOR
DE POLÍCIA ALMIR PEREIRA LIMA
Nos termos da Lei n. 14.984, de 12 de abril de 2013, regu-
lamentada pelo Decreto n. 59.532/13, o ato de concessão de
indenização depende de prévia comprovação do evento e do seu
respectivo nexo causal com a atividade policial.
À vista da instrução do presente processo e da manifesta-
ção exarada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer CJ/
SSP nº 1594/2021, fls. 62/69, visto que não restou demonstrado
o nexo causal com a atividade policial, INDEFIRO o pagamento
de indenização pela morte do INVESTIGADOR DE POLÍCIA
ALMIR PEREIRA LIMA. Tal decisão fundamenta-se nos elementos
probatórios acostados aos autos, indicativos de que o evento
não está amparado pela Lei Estadual nº 14.984/2013.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA
MILITAR DE 23-02-2022
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 130/2022
INTERESSADO: SD PM ADRIANO CARVALHO DE ABREU
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 223/2022, de fls. 48/55, AUTORIZO, com fun-
damento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual
nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por acidente pessoal ao SD PM ADRIANO CARVA-
LHO DE ABREU no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios
carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em in
itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 63/2022
INTERESSADO: SD PM FABIO SANTOS OLIVEIRA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 119/2022, de fls. 70/75, AUTORIZO, com fun-
damento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº
14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532,
de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indeni-
zatória por acidente pessoal ao SD PM FABIO SANTOS OLIVEIRA
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 104/2022
INTERESSADOS: ELTON LAMEIRINHA ALVES E LATOYA
NONATO ALVES
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL 1º SGT
PM HAMILTON ALVES
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP nº 180/2022, de fls. 123/141, AUTORIZO, com
fulcro no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº
14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532,
de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indeni-
zatória por morte do 1º SGT PM HAMILTON ALVES, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados, a favor
de ELTON LAMEIRINHA ALVES a quantia de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e a favor de LATOYA NONATO ALVES a quantia de
R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos
elementos probatórios acostados aos autos, especialmente nas
conclusões alcançadas na Apuração Preliminar n. 46 BPMM-
001/06/21, indicativos de que a morte ocorreu em razão da
função.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1985/2021
INTERESSADO: CB PM MARCILIO DE PAULA FERREIRA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 175/2022, de fls. 148/150, AUTORIZO, com
fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Esta-
dual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por acidente pessoal ao CB PM MARCILIO DE
PAULA FERREIRA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em in itinere e
resultou em invalidez permanente parcial.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA
MILITAR DE 23-02-2022
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 129/2022
INTERESSADO: 2º SGT PM MARCELO JOSÉ DA SILVA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 230/2022, de fls. 171/174, AUTORIZO, com
fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadu-
al nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por acidente pessoal ao 2º SGT PM MARCELO
JOSÉ DA SILVA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados
aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e
resultou em invalidez permanente parcial.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
2022NE 00142 - PROCESSO 1522/2021
SPTC – Superintendência da Polícia Técnico-Científica
Convite BEC nº 00672/21
CONTRATANTE: - Divisão de Administração - UGE 180216
CONTRATADA: LA STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 30.500.671/0001-82
PROGRAMA DE TRABALHO: 061.811.818.629.40000
ND: 44905234
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE DISPENSADOR DE LÍQUIDOS P/
NPC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS”
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.483,40 (Um mil , quatrocentos
e oitenta e três reais e quarenta centavos)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 18007
NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
nº 8.666/93 e posteriores atualizações: DESIGNO o servidor
DANIELLE SOUSA PEREIRA CPF : 368.824.648-98 como GESTOR,
para acompanhar e fiscalizar a “AQUISIÇÃO DE DISPENSADOR
DE LÍQUIDOS P/NPC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS”. No impedimento
legal do servidor indicado no ITEM 1, DESIGNO o servidor
TATIANA GUIMARÃES DE FREITAS MATOS CPF: 689.207.251-87.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 às 05:23:15

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