SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 132 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de junho de 2022
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de
Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para o
2º semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoa-
mento para Delegado de Polícia - (Processo SCC-007/2022),
Escrivão de Polícia - (Processo SCC-008/2022), Investigador de
Polícia - (Processo SSC-009/2022), Agente de Telecomunicações
Policial - (Processo SCC-010/2022), Médico Legista - (Processo
SCC-011/2022), Perito Criminal - (Processo SCC-012/2022),
Fotógrafo Técnico-Pericial - (Processo SCC-013/2022), Agente
Policial - (Processo SCC-044/2022), Auxiliar de Papiloscopista
Policial - (Processo SCC-045/2022), Papiloscopista Policial - (Pro-
cesso SCC-046/2022), Auxiliar de Necropsia - (Processo SCC-
047/2022), Desenhista Técnico-Pericial (Processo SCC-048/2022)
e Atendente de Necrotério (Processo SCC-049/2022) de 3ª
Classe – 02/2022 - em atenção ao disposto no artigo 15, § 1º,
da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar
1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno
conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP,
instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das
instruções constantes do presente edital.
I - DAS VAGAS
1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão
convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoa-
mento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na
lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem
constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para
atendimento dos candidatos regularmente inscritos.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 09h do dia
01-07-2022 às 23h59 do dia 15-07-2022 e deverão ser reali-
zadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado
de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agen-
te de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista,
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª
Classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital,
Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cur-
sos_complementares/, devendo o requerente preencher a um
cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, proceden-
do a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,
lá disponível, ou desejando também na página da intranet,
em "downloads – modelos de formulários – requerimento de
inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido
e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar
autorização expressa da autoridade superior, com carimbo
funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente
indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e
enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Com-
plementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publi-
cará a relação dos inscritos, por ocasião do inicio dos cursos.
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Dele-
gado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia,
Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de
Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista,
Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia,
Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª
Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 3ª
classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo
cargo de 2ª Classe.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde-
pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas
regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita-
mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus
ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delega-
do de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela
obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos
possíveis.
6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da
carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por
disciplina.
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em
observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia -
RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para o 2º semestre
de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Dele-
gado de Polícia - (Processo SCC-014/2022), Escrivão de Polícia
(Processo SCC-015/2022), Investigador de Polícia (Processo
SCC-016/2022), Agente de Telecomunicações Policial - (Proces-
so SCC-017/2022), Médico Legista (Processo SCC-018/2022),
Atendente de Necrotério (Processo SCC-019/2022), Perito Cri-
minal (Processo SCC-038/2022), Auxiliar de Necropsia (Processo
SCC-050/2022), Agente Policial - (Processo SCC-051/2022),
Papiloscopista Policial (Processo SCC-052/2022), Auxiliar de
Papiloscopista Policial (Processo SCC-053/2022), Desenhista
Técnico-Pericial (Processo SCC-054/2022) e Fotógrafo Técnico-
-Pericial (Processo SCC-055/2022) de 2ª Classe – 02/2022, em
atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar
1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos
e condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno
conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP,
instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das
instruções constantes do presente edital.
I - DAS VAGAS
1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão
convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoa-
mento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na
foi dada pelo Decreto n. 53.334/2008, a favor do Sr. AFFONSO
JOSÉ IANNONE, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
002.xxx.xxx-68, no valor de R$ 99.026,63 (noventa e nove mil,
vinte e seis reais e sessenta e três centavos), em virtude de
danos causados no imóvel localizado a Rua Dom André Lamas,
nº 185, Tatuapé, São Paulo/SP, ocupado pela 2ª Cia do 51º
Batalhão de Polícia Militar, mediante de contrato de locação nº
CPAM11-003/14/13, celebrado entre o Estado de São Paulo por
intermédio da Polícia Militar e o referido proprietário.
Publique-se.
Extratos de Convênio
Convênio GSSP/ATP-194/22
Processo: SSP-EXP-2021/05305.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de JABOTICABAL.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 31.05.2022.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SANTOS
Portaria do Diretor Técnico de Serviço, de 07.06.2022
Portaria IC nº 001/2022
O Diretor do Núcleo de Pericias Criminalística de Santos,
Perito Criminal, faz saber a todas as autoridades, aos servidores
em exercício junto à unidade a ser inspecionada e ao público
em geral, nos termos do Decreto 42.847, de 9 de fevereiro de
1998 e da Portaria SPTC 32/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado, que realizará Inspeção Técnico-Administrativa (ITA), nas
Equipes de Perícias Criminalísticas subordinadas a este Núcleo,
nas datas, horários e locais relacionados a seguir. Na oportuni-
dade, a Diretoria concederá audiência pública, sendo facultado
aos interessados a apresentação de eventuais reclamações
e oferecimento de sugestões sobre as atividades policiais,
objetivando sempre o aprimoramento das atividades da Polícia
Técnico-Científica.
DATA UNIDADE HORÁRIO
07/07/2022 - quinta-feira - Equipe de Perícias.Criminalísticas de Guarujá - às 09h
11/07/2022 - segunda-feira - Equipe de Perícias.Criminalísticas de Registro - às 09h
14/07/2022 - quinta-feira - Equipe de Perícias.Criminalísticas de Itanhaém - às 09h
Por ocasião da Inspeção Técnico-Administrativa, os seguin-
tes registros ou arquivos digitais deverão ser apresentados, em
conformidade com os arts. 4º ao 6º da Portaria SPTC 36/2022,
para conferência:
1) Registro de Entrada e Saída de Casos (Registro de
Laudos);
2) Registro de Entrada e Saída de Documentos Adminis-
trativos;
3) Registro de Frequência de Servidores;
4) Registro de Escalas de Plantões dos Servidores de Car-
reira Policial;
5) Registro de Controle ou Escala de Permuta dos Servidores
de Carreira Policial;
6) Registro de Bens Patrimoniais;
7) Registro do Uso de Viaturas;
8) Registro de Atas de Reuniões;
9) Registro de Visita Técnica do Ministério Público (Controle
Externo);
10) Registro de Controle de Peças de Exame.
Quando físicos, os registros poderão compor livros ou
pastas, que terão suas páginas numeradas, rubricadas pelo
gestor da Unidade, constando neles os Termos de Abertura e de
Encerramento datados e assinados.
Quando em formato digital, os registros deverão ser apre-
sentados em extensão “.PDF” e assinados pelo dirigente da
unidade com uso de certificado digital.
Publique-se e afixe cópia desta Portaria na Unidade a ser
inspecionada.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Portarias do Diretor do IC, de 07/06/2022
COMUNICADO:
A Diretora Técnico de Divisão do Centro de Exames ,Aná-
lises e Pesquisas, em exercício , Dra Sara Lucia Machado Pohli
,faz saber a todas as autoridades, aos servidores em exercício
junto à unidade a ser inspecionada e ao público em geral, nos
termos do Decreto 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e da Por-
taria SPTC 36/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, que
realizará Inspeção Técnico- Administrativa nas Unidades abaixo
relacionadas, situadas na sede do Instituto de Criminalística,
Rua Moncorvo Filho, nº410, Butantã, São Paulo. Na oportuni-
dade, a Diretoria concederá audiência pública, sendo facultado
aos interessados a apresentação de eventuais reclamações
e oferecimento de sugestões sobre as atividades policiais,
objetivando sempre o aprimoramento das atividades da Polícia
Técnico-Científica.
21/06/2022 (terça-feira) - Núcleo de. Física às 10:00 horas.
28/06/2022 (terça-feira) - Núcleo de. Análises e Instrumen-
tal às 10:00 horas.
05/07/2022 terça-feira) - Núcleo de. Química às 10:00 horas.
11/07/2022 (segunda-feira) - Núcleo de. Biologia e Bioquí-
mica às 10:00 horas.
21/07/2022 (quinta-feira) - Núcleo de Balística às 10:00
horas.
26/07/2022 (terça-feira) Núcleo de Exames De entorpecen-
tes às 10:00 horas.
Por ocasião das Inspeções Técnico-Administrativas, os
seguintes documentos deverão ser apresentados: a) Registro
de Entrada e Saída de Casos (Registro de Laudos): deverá ser
apresentado em meio físico ou arquivo digital extraído do Sis-
tema Gestor de Laudos (GDL), com o teor em ordem sequencial
de número de protocolo, com dados mínimos que possibilitem
seu rastreamento, identificar seu solicitante, o número da
relação de remessa e a data de expedição do laudo, devendo
esses dados serem atualizados no caso de registro manual; b)
Registro de Entrada e Saída de Documentos Administrativos:
deverá ser apresentado em arquivo digital extraído do Sistema
São Paulo Sem Papel, compilado num único arquivo que abranja
o período da inspeção; c) Registro de Frequência de Servidores:
deverá conter todas as carreiras atuantes na SPTC, podendo ser
em meio físico ou digital, em conformidade com a legislação
vigente em ambos os casos; d) Registro de Escalas de Plantões
dos Servidores de Carreira Policial: poderá ser apresentado
em meio físico, arquivo digital ou em sistema informatizado
de controle; e) Registro de Controle ou Escala de Permuta dos
Servidores de Carreira Policial: poderá ser apresentado em meio
físico, f) Registro de Bens Patrimoniais: deverá ser apresentado
em planilha eletrônica ou sistema informatizado equivalente. Em
ambos os modos, os dados serão extraídos em arquivo digital
para armazenamento; g) Registro do Uso de Viaturas: deverá ser
extraído do sistema informatizado de controle de frota vigente
na SPTC, compondo arquivo digital. Para os eventuais casos de
instabilidade de acesso ao sistema, a unidade deverá apresentar
registro físico de controle da frota, evidenciando que tais dados
já foram atualizados no sistema eletrônico de controle; h)
Registro de Atas de Reuniões; i) Registro de Visita Técnica do
Ministério Público (Controle Externo): deverá constar os dados
da visita fornecidos pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo; j) Registro de Controle de Peças de Exame: deverá eviden-
ciar a cadeia de custódia interna da unidade, incluindo a saída
da peça de exame, podendo ser apresentado em meio físico ou
em arquivo digital extraído do Sistema GDL.(Port. 115/22 - IC).
Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo-
-EDESP
Titular: David Nelson Araújo Campos –RG:32.540.208-5
Suplente: Igor Rebelo Torres da Silva -RG:50.166.783-0
Parágrafo 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo
primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
Parágrafo 2º Em caso de impedimento do Presidente o
segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo
conduzirá os trabalhos;
Parágrafo 3º A Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria,
a quem compete as devidas orientações para o funcionamento
da Comissão;
Parágrafo 4º - A Comissão deverá promover a interlocução
com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secre-
taria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial
sempre que necessário;
Parágrafo 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de
Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das
atribuições normais de seus integrantes;
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resul-
tados, segundo necessidades da implementação da Bonificação
por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indi-
retamente relacionadas com os indicadores que compõem a
proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento
possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação
por Resultados;
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por conter incorreções)
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
PROCESSO: SEDS-PRC-2021-00128-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE MAUÁ
OBJETO: Aquisição de equipamentos
VALOR: O valor do presente ajuste será fixado em R$
110.512,00 sendo R$ 100.000,00 de responsabilidade do Esta-
do, e R$ 10.512,00 à título da OSC
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura
GESTOR: Flavia Robles Dotto
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 09/2021
ASSINATURA: 07/06/2022
PROCESSO: SEDS-PRC-2021-00180-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CÂNDIDO MOTA- APAE
OBJETO: Aquisição de equipamento e implantação do siste-
ma de energia fotovoltaico
VALOR: O valor do presente ajuste será fixado em R$
57.100,27 sendo R$ 50.000,00 de responsabilidade do Estado, e
R$ 7.100,27 à título da OSC
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura
GESTOR: José Roberto Jordão Paduan
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 11/2021
ASSINATURA: 07/06/2022
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SEDS nº 35/2022
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultado
da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS
A Secretária de Desenvolvimento Social, com fundamento
no artigo 60, inciso II, alínea “c” do Decreto Estadual nº 49.688,
de 17 de junho de 2005,
Considerando a possibilidade de implantação da Bonifi-
cação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Com-
plementar número 1.361 de 21/10/2021 e no Decreto número
66.772, de
24/05/2022,
Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do
Decreto número 66.772, de 24/05/2022, que regulamenta a
Bonificação por Resultados – BR; resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonifica-
ção por Resultados da Secretaria de Desenvolvimento Social,
conforme determina o artigo 8º parágrafo 3º da LC 1.361
de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto número 66.772, de
24/05/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resulta-
dos será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
Departamento de Recursos Humanos -DRH
Titular: Benedito do Nascimento - RG: 12.483.305-6
Suplentes: Maria Lucia Pereira Azevedo RG: 16.983.234-x
Claudia Barone Diniz RG: 21.471.549-8
Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios
– CAF
Titular: Ricardo Wagner Gomes Felleger – RG: 13.950.389-4
Suplente: Andrea Marcia Castro Rangel – RG: 19.212.425-0
Coordenadoria de Desenvolvimento Social - CDS
Titular: Simone Cristina M.B. Malandrino – RG: 9.013.695-0
Suplente: Camila Alexandrino Rocha – RG: 42.259.002-2
Coordenadoria de Ação Social - CAS
Titular: Edson Gonçalves P.O. Silva – RG: 23.760.591-0
Suplente: Naiara Carneiro Teixeira – RG: 44.194.448-6
Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional -
COSAN
Titular: Rita de Cassia Quadro D. Magno – RG: 16.667.053
Suplente: Salete Dobrev – RG: 7.752.038-5
Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas - COED
Titular: Eliana Borges G. R. Silva – RG: MG 7.542.939
Suplente: Paulo Henrique Bonfim Xavier 40.533.991-4
Gabinete da Secretária – Chefia de Gabinete
Titular: Daniela Rosado Sacardo – RG: 33.864.430-1
Suplente: Luciana Conti Jardim – RG: 19.951.038-6
Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE
Titular: Felipe Madio de Oliveira – RG: 27.367.808-5
Suplente: Itagira de Sena Pires – RG: MG 2.403.786
Departamento de Administração - DA
Titular: Marisa Leite Machado – RG: 18.623.789-3
Suplente: Pedro Paulo Baroncelli Moreira – RG: 46.130.843-5
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/01258
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
OBJETO: Autorização ao Município em firmar e gerir Parceria, nos termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC, beneficiárias de emendas e demandas parlamentares, que componham a sua rede socioassistencial indireta, com
recursos advindos do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de ações,
aquisição de equipamentos, materiais de natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das
ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS.
VALOR: O valor do Termo de Compromisso é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 06/06/2022
EMENDAS:
Código/Nº Emenda Beneficiário CNPJ Município Objeto Valor
2022.006.39753 LAR GERALDO BARBOSA DE FREITAS 74.492.695/0001-02 MIGUELÓPOLIS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS R$100.000,00
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/01261
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO
OBJETO: Autorização ao Município em firmar e gerir Parceria, nos termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC, beneficiárias de emendas e demandas parlamentares, que componham a sua rede socioassistencial indireta, com
recursos advindos do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de ações,
aquisição de equipamentos, materiais de natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das
ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS.
VALOR: O valor do Termo de Compromisso é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 07/06/2022
EMENDAS:
Código/Nº Emenda Beneficiário CNPJ Município Objeto Valor
202.209.339.976 ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALPARAISO (APAE DE VALPARAISO) 51.105.856/0001-62 VALPARAÍSO Custeio R$50.000,00
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
COMUNICADO N° 16/2022
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, com base na lei
12.548, de 27 de fevereiro de 2007 e no Capítulo V - Art. 7º e VI
do Regimento Interno, convoca os membros da Mesa Diretora
Executiva para participarem de Reunião no dia 13 de junho de
2022, no período das 14h30 às 16h, por meio de videoconferên-
cia pelo sistema TEAMS.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CAPITAL - SÃO
PAULO
Extrato de Aditamento
Processo SEDS N.º 478/2017 – Execução Descentralizada do
Programa Estadual de Proteção Social Especial.
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS
Conveniada: Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana - CROPH - Município de São Paulo
Cláusula Primeira - Da Vigência: O convênio Original, fica
prorrogado por 12 meses a contar de 04/10/2021 a 03/10/2022.
Parágrafo Único - o presente termo é pactuado com cláusu-
la resolutiva nos termos que a parceria poderá ser extinta sem
ônus a contratante, com aviso prévio de 30 dias a contratada,
quando da realização e conclusão do edital de chamamento
público para o serviço que atenda o mesmo público alvo.
Cláusula Segunda – Do Valor dos Recursos: o valor total
da parceria é de R$ 6.626.365,00 (seis milhões, seiscentos e
vinte seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), sendo R$
1.388.473,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, qua-
trocentos e setenta e três reais) assinado em 04/10/2017, R$
1.309.473,00 (um milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e
setenta e três reais) assinado em 04/10/2018, R$ 1.309.473,00
(um milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e setenta e três
reais) assinado em 01/10/2019,
R$ 1.309.473,00 (um milhão, trezentos e nove mil, qua-
trocentos e setenta e três reais) assinado em 02/10/2020 e R$
1.309.473,00 (um milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e
setenta e três reais) no presente termo.
Cláusula Terceira - As demais cláusulas e condições estipula-
das continuam em vigor, com ratificação expressa pelo ESTADO
e pela CONVENIADA nesta oportunidade.
Data de Assinatura: 01 de outubro de 2021.
Extrato de Termo Reti-Rati
Processo SEDS N.º 478/2017 – Execução Descentralizada do
Programa Estadual de Proteção Social Especial.
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS
Conveniada: Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana - CROPH - Município de são Paulo
Cláusula Primeira - Da Retificação: A ementa da parceria
ora editada. Fica retificada para constar a numeração do termo
de aditamento.
5° Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração, que
entrei si celebram o Estado de São Paulo por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Social e a Organização da
Sociedade Civil - Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana - CROPH - Município de São Paulo, objetivando a
transferência de recurso financeiro destinados a execução des-
centralizada do Programa Estadual da proteção social especial
Cláusula Segunda – Da Retificação: As demais cláusulas
e condições estipuladas continuam em vigor, com ratificação
expressa pelo ESTADO e pela CONVENIADA nesta oportunidade.
Data de Assinatura: 15 de outubro de 2021.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 07 DE JUNHO DE
2022.
INTERESSADO: AFFONSO JOSÉ IANNONE - CPF 002.xxx.
xxx-68
ASSUNTO: PROCESSO INDENIZATÓRIO Nº CPAM11-
001/14/21 - ALUGUEL DA 2ª CIA DO 51ºBPM/M - PAGAMENTO
À TÍTULO INDENIZATÓRIO - REPAROS NO IMÓVEL - SEM COBER-
TURA CONSTRATUAL.
NUMERO DE REFERENCIA: PMESP-PRC-2021/11779 e PRO-
CESSO INDENIZATÓRIO Nº CPAM11-001/14/21 - ALUGUEL DA
2ª CIA DO 51ºBPM/M
À vista dos elementos de instrução do presente processo
e das manifestações exaradas pelas Consultorias Jurídicas da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Parecer
CJ/PM nº 49/2022 (fls. 310/321) e da Secretaria da Segurança
Pública, através do Parecer CJ/SSP nº 706/2022 (fls. 331/339),
que adoto como fundamento e razão de decidir, AUTORIZO o
pagamento a título indenizatório, sem cobertura contratual, nos
termos do Decreto Estadual n. 40.177/95, com redação que lhe
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:05:10

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