SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação06 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (133) – 27
No Processo GS/1.723/17 – DGP/988/15 – Vols. I à IX,
em que, WALTER ROCHA COELHO, R.G. nº 13.791.627, ex-
-Investigador de Polícia e FERNANDO DOS SANTOS GUBE-
REV, R.G. nº 21.423.634, ex-Carcereiro, respondem Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Diante do exposto, com supedâneo nas razões das Autoridades
preopinantes e da Consultoria Jurídica da Pasta, bem como dos
elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais, periciais e documentais que ora me
foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo
procedente a acusação irrogada a WALTER ROCHA COELHO,
R.G. nº 13.791.627, ex-Investigador de Polícia e FERNANDO DOS
SANTOS GUBEREV, R.G. nº 21.423.634, ex-Carcereiro, aplicando-
-lhes, em decorrência, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70,
inciso II, por infração aos artigos 74, inciso II e 75, incisos II, VI
e XII, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979,
alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002.
Considerando, entretanto, a precedente decretação da perda de
seus respectivos cargos públicos, conforme publicação no D.O.E.
de 03 de setembro de 2.021 (fls. 1.198), fica suspensa a execu-
ção da pena, procedendo-se às anotações de estilo em seus res-
pectivos assentamentos funcionais, para resguardo de eventuais
interesses da Administração Pública”. Advogados: Dr. Geraldo
de Paiva Gonçalves – OAB/AC nº 1.452 – AASP nº 121.089 e Dr.
Sebastião Aparecido de Souza – OAB/SP nº 367.561.
No Processo GS/0985/21 – DGP/0271/19 – Vols. I à XVI, em
que, SÉRGIO FLORINDO RIBEIRO, RG n.º 17.955.764, Escrivão
de Polícia aposentado, responde Processo Administrativo Dis-
ciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto,
com supedâneo na manifestação da Autoridade Processante,
às fls. 2.974/2.994, do Egrégio Conselho da Polícia Civil, às
fls. 3.004/3.017 e da Consultoria Jurídica da Pasta, às fls.
3.025/3.036, bem como frente os elementos de convicção que
perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e
especialmente demonstrados nas provas testemunhais e docu-
mentais que ora me foram submetidos ao conhecimento, firmo
convicção e julgo procedente as acusações irrogadas a SÉRGIO
FLORINDO RIBEIRO, RG n.º 17.955.764, Escrivão de Polícia
aposentado, aplicando-lhe, em decorrência, a pena mitigada de
SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias, nos termos dos artigos 67,
inciso IV; 69 e 70, inciso II e 73, inciso I, por infração aos artigos
62, inciso III; 63, incisos V, XIV e XXXVII e 74, inciso II, da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela
Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002. Considerando
que o acusado foi aposentado, a pedido, conforme publicação
no DOE de 12 de março de 2.020 (fls. 2.972), fica suspensa a
execução da penalidade, procedendo-se às anotações de estilo
em seu assentamento funcional, para resguardo de eventuais
interesses da Administração Pública”. Advogada: Dra. Elisangela
Leite Laranjeira – OAB/SP nº 333.383.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE EXPEDIENTE, PESSOAL E
FREQUÊNCIA
PORTARIA DO DIRETOR DE 05/07/2022
Concedendo mais um adicional por tempo de serviço,
a que se refere a LC 731/93, a Christina Felicio de Almeida,
RG: 28.261.857, Escrivão de Polícia de 1ªClasse, a partir de
04/06/2022, totalizando 04 adicionais.
APOSTILA DO DIRETOR DE 05/07/2022
DECLARANDO:
Competir Christina Felicio de Almeida, RG: 28.261.857,
Escrivão de Polícia de 1ªClasse, a Sexta–Parte dos respectivos
vencimentos, com fundamento no artigo 129 da CE, por con-
tar com mais de 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus a
percepção dessa vantagem a partir de 04/06/2022, de confor-
midade com o disposto no artigo 20 das DTs da mencionada
DESPACHO DO DIRETOR DE 05-07-2022
À vista do atestado médico apresentado e com base no arti-
go 181, inciso I, da Lei 10.261/68, AFASTA, MAURO CEZAR DOS
SANTOS RICCIARELLI, RG-15.301.916-5, CHEFE DE GABINETE,
do QSSP, lotado e classificado na ASSS, 03 dias de licença saúde,
a partir de 05-07-2022.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 05/07/2022
CONCEDENDO nos termos do artigo 3º da Lei Complemen-
tar 731 de 27/10/93, mais um adicional por tempo de Serviço
aos servidores abaixo relacionados:
IML - Empl São Bernardo do Campo
Alberto Felipe Gomes da Costa, RG. 17.582.574, Médico
Legista,do SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computa-
do para fins de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml Leste
Danilo Rozini Rangel, RG. 43.841.262, Médico Legista,do
SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computado para fins
de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml Leste
Claidenery Gonçalves Spina, RG. 42.262.929, Médico
Legista,do SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computa-
do para fins de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml Norte
Alan de Simone, RG. 24.261.000, Auxiliar de Necropsia,do
SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computado para fins
de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Npml Capital Grande São Paulo
Deise da Costa Lima, RG. 30.480.179, Auxiliar de
Necropsia,do SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não com-
putado para fins de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml Leste
André Ywata de Carvalho, RG. 5.222.631, Médico Legista,do
SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computado para fins
de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml São Bernardo do Campo
Juliana Silveira Sarmento, RG. 25.692.380, Médico
Legista,do SQC_III 01 qq. a partir de 20/11/2021(Não computa-
do para fins de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
IML - Epml São Bernardo do Campo
Marcelo Luiz da Costa, RG. 20.052.305, Atendente de Necro-
terio, mais um qq. totalizando 6 qqs. a partir de 07/10/2021 (Não
computado para fins de Adicional
de Tempo de Serviço, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
conforme determinação da LC 173/2020)
Resolução de 01/07/22
Com fundamento na Resolução SSP – 27/2019, RESOLVE
CESSAR, a contar de 01/07/2022, os efeitos da Resolução que
designou e concedeu gratificação “pro labore” ao Dr. JOSÉ EDU-
ARDO COLOCA, RG. 11.400.951 - X, Perito Criminal de Classe
Especial, da função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de
ARAÇATUBA, do Instituto de Criminalística, da Superintendência
da Polícia Técnico Científica.
Com fundamento na Resolução SSP – 27/2019, RESOLVE
DESIGNAR, Dr JOSÉ SHIRO HIGASHI, RG. 16.412.976, Médico
Legista de 2ª Classe, para exercer a função de Chefe de Seção
Técnica, da Equipe de Perícias Médico-Legais de Mogi das Cru-
zes, do Núcleo de Perícias Médico-Legais da CAPITAL E GRANDE
SÃO PAULO, do Instituto Médico-Legal, da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à gratificação pró-
-labore com a redação dada pelo artigo 4º, inciso IV da Lei
Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, mediante a aplicação
de 6,6% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento,
no período de 07/07/22 a 21/07/22, em substituição ao titular,
em gozo de férias.
Com fundamento na Resolução SSP – 27/2019, DESIGNA
no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, CAMILA RIBEIRO,
RG.34.121.391 - 3, Perita Criminal de 1ª Classe, para exercer
em substituição a titular em licença prêmio, a função de Diretor
Técnico de Serviço, do Núcleo de Perícias Criminalísticas da
Capital e Grande São Paulo, do Instituto de Criminalística, da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à
gratificação pró-labore nos termos do artigo 5º, da Lei Comple-
mentar Nº 1.064 de 13/11/2008, com a redação dada pelo artigo
4º, inciso IV, da Lei Complementar Nº 1.197/2013, mediante a
aplicação de 8,3% sobre o valor do seu respectivo padrão de
vencimento e CONCEDE, no mesmo período, com fundamento
no artigo 135-III da Lei Nº 10.261/68 e nos termos do item 2
do § 1° do artigo 9º do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de
representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de
3,54 sobre a UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
Nº 1.080/2008.
Com fundamento na Resolução SSP – 27/2019, RESOLVE
DESIGNAR, GILCINÉIA ZORZAN, RG.23.628,862 - 3, Perita
Criminal de 2ª Classe, para exercer a função de Chefe de Seção
Técnica, da Equipe de Perícias Criminalísticas de ANDRADINA,
do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, do Institu-
to de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica, fazendo jus à gratificação pró-labore com a redação
dada pelo artigo 4º, inciso IV da LC Nº 1.197 de 12/04/2013,
mediante a aplicação de 6,6% sobre o valor do seu respectivo
padrão de vencimento, no período de 01/07/22 a 30/07/22, em
substituição ao titular, em gozo de férias.
((RETR,ZHAA.003 - EXECII,05-07-22))
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 04-07-22
No Processo GS/3657/17 - DGP/4803/15 - Vols. I e II, em que,
PAULO JOSÉ DE JESUS MOURA, RG nº 12.739.980, ex-Investiga-
dor de Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi
exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, com supe-
dâneo na manifestação do Egrégio Conselho da Polícia Civil, às
fls. 356/363 e 367, do Senhor Delegado Geral de Polícia, às fls.
368/369 e da Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 371/381, bem
como frente os elementos de convicção que perfazem a prova
destes autos, colhidos no curso da instrução e especialmente
demonstrados nas provas testemunhais e documentais que ora
me foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo
procedente as acusações irrogadas a PAULO JOSÉ DE JESUS
MOURA, RG n.º 12.739.980, ex-Investigador de Polícia, aplican-
do-lhe, em decorrência, a pena mitigada de SUSPENSÃO por 60
(SESSENTA) dias, nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69 e 70,
inciso II, por infração ao artigo 74, inciso II, da Lei Complementar
n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complemen-
tar n.º 922, de 2 de julho de 2.002. Considerando, entretanto, a
precedente demissão a bem do serviço público do acusado, por
Resolução publicada no D.O.E. de 30 de novembro de 2017 (fls.
382), fica suspensa a execução da penalidade, procedendo-se
às anotações de estilo em seu assentamento funcional, para
resguardo de eventuais interesses da Administração Pública.”.
Advogados: Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP nº
127.964, Dr. Alan Rocha Holanda – OAB/SP nº 358.866 e Dr.
Marco Aurélio Magalhães Júnior – OAB/SP nº 248.306.
No Processo GS/0958/21 – DGP/2381/20- Vol. I, em que,
ALTAIR FERNANDES MOREIRA JÚNIOR, RG nº 14.955.123, Escri-
vão de Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi
exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, com supedâ-
neo na manifestação da Autoridade Processante, às fls. 177/180,
do Egrégio Conselho da Polícia Civil, às fls. 185/187 e 191/192,
do Senhor Delegado Geral de Polícia, às fls. 193/194 e da
Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 196/201, bem como frente
os elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais que ora me foram sub-
metidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedente
as acusações irrogadas a ALTAIR FERNANDES MOREIRA JÚNIOR,
RG n.º 14.955.123, Escrivão de Polícia, aplicando-lhe, em decor-
rência, a pena mitigada de SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias,
convertida em multa, nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69 e
70, inciso II e 73, inciso I e parágrafo 2.º, por infração aos artigos
74, incisos II e III e 75, inciso II, da Lei Complementar n.º 207, de
5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922,
de 2 de julho de 2.002.”. Advogada: Dra. Fernanda Glasherster
Birke – OAB/SP nº 113.778.
No Processo GS/3337/20 - DGP/0877/19 - Vols. I a V, em
que, NELSON TOLÓI JUNIOR, RG n.º 4.917.558, Médico Legista,
responde Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o
seguinte despacho: “Diante do exposto, com supedâneo na
manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 950/975,
bem como frente os elementos de convicção que perfazem a
prova destes autos, colhidos no curso da instrução e especial-
mente demonstrados nas provas testemunhais e documentais
que ora me foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção
e julgo procedente as acusações irrogadas a NELSON TOLÓI
JUNIOR, RG n.º 4.917.558, Médico Legista, aplicando-lhe, em
decorrência, a pena mitigada de SUSPENSÃO por 90 (NOVENTA)
dias, convertida em multa, nos termos dos artigos 67, inciso IV;
69 e 70, inciso II e 73, inciso I e parágrafo 2.º, por infração aos
artigos 62, incisos, II, III, IX e XIV; 63, inciso, LIV, 74, inciso II e
75, inciso XII, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de
1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho
de 2.002.”. Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP nº
168.735 e Dr. Luciano Camargo – OAB/SP nº 436.107.
No Processo GS/705/2021 – DGP/6041/2019 – Vols. I a XI,
em que, VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 14.365.969,
Escrivão de Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar,
foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto e à vista
dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais que ora me foram sub-
metidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedentes
as acusações irrogadas a VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS,
RG n.º 14.365.969, Escrivão de Polícia, aplicando-lhe, em con-
sequência, a penalidade disciplinar de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70,
inciso II, por infração ao disposto nos artigos 74, inciso II, e 75,
inciso XII, todos da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro
de 1979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho
de 2002”. Advogados: Dr. Alvadir Fachin – OAB/SP nº 75.680 e
Dr. José de Alencar da Silva – OAB/SP nº 290.108.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DE 04-07-2022
DISPENSA, CAMILO PASTOR VEIGA, RG 28.571.419,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, das funções de Assistente
Policial Civil II, ficando em consequência, cessada a gratifica-
ção de representação correspondente, e com fundamento no
artigo 135, inciso III da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de
1.968 e à vista do que dispõe o artigo 5º, inciso II, “a”, do
Decreto Nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, DESIGNA IVAN
CESAR ALVES PEREIRA, RG 27.410.987, Delegado de Polícia
de 1ª Classe, para exercer as funções de Assistente Policial
Civil II, fazendo jus a gratificação mensal, à título de repre-
sentação, mediante a aplicação do coeficiente 6,66 – Grupo
VIII, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
DISPENSA, IVAN CESAR ALVES PEREIRA, RG 27.410.987,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, das funções de Assistente
Policial Civil I, ficando em consequência, cessada a gratifica-
ção de representação correspondente, e com fundamento no
artigo 135, inciso III da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de
1.968 e à vista do que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ‘a”,
do Decreto Nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, DESIGNA
RENATO DE ALMEIDA BARROS, RG 13.335.177, Delegado de
Polícia de 1ª Classe, para exercer as funções de “Assistente
Policial Civil I”, fazendo jus à titulo de representação, a
gratificação mensal correspondente, mediante a aplicação
do coeficiente 5,41 sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.Z
((RETR,ZHAA.004 - EXECII,05-07-22))
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 04-07-22
À vista do apurado nos autos de processo administra-
tivo disciplinar GS/0958/21 – DGP/2381/20, e nos termos
dos artigos 67, inciso IV; 69 e 70, inciso II e 73, inciso I e
parágrafo 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 05 de janeiro
de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 02 de
julho 2.002, APLICA a ALTAIR FERNANDES MOREIRA JÚNIOR,
RG n.º 14.955.123, Escrivão de Polícia de 2.ª Classe, lotado na
Delegacia Geral de Polícia e classificado no DECAP, com sede
de exercício na 1.ª Delegacia Seccional de Polícia - Centro,
a pena mitigada de SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias,
convertida em multa, por infração ao disposto nos artigos
74, incisos II e III e 75, inciso II, todos do mesmo diploma
legal.. Advogada: Dra. Fernanda Glasherster Birke – OAB/
SP nº 113.778.
À vista do apurado nos autos de processo administra-
tivo disciplinar GS/3337/20 - DGP/0877/19 - Vols. I a V, e
nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69 e 70, inciso II e 73,
inciso I e parágrafo 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de
05 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º
922, de 02 de julho 2.002, APLICA a NELSON TOLÓI JUNIOR,
RG n.º 4.917.558, Médico Legista de 1.ª Classe, lotado na
Delegacia Geral de Polícia e classificado na Superintendência
da Polícia Técnico Científica SPTC, com sede de exercício no
Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, a pena
mitigada de SUSPENSÃO por 90 (NOVENTA) dias, convertida
em multa, por infração ao disposto nos artigos 62, incisos,
II, III, IX e XIV; 63, inciso, LIV, 74, inciso II e 75, inciso XII,
todos do mesmo diploma legal. Advogados: Dr. Eliezer Pereira
Martins – OAB/SP nº 168.735 e Dr. Luciano Camargo – OAB/
SP nº 436.107.
À vista do apurado nos autos de processo administrativo
disciplinar GS/705/2021 – DGP/6014/2019 – Vols. I a XI,
APLICA a penalidade disciplinar de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO a VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, RG
n.º 14.365.969, Escrivão de Polícia 1ª classe, lotado na Dele-
gacia Geral de Polícia, classificado no DECAP – 1ª Delegacia
Seccional de Polícia - Centro, nos termos dos artigos 67, inci-
so VI, 69 e 70, inciso II, por infração ao disposto nos artigos
74, inciso II, e 75, inciso XII, todos da Lei Complementar n.º
207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar
n.º 922, de 2 de julho de 2002. Advogados: Dr. Alvadir Fachin
– OAB/SP nº 75.680 e Dr. José de Alencar da Silva – OAB/
SP nº 290.108.
Resolução de 05/07/22
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante
do Laudo expedido e ratificado pela unidade competente
do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE -
Subsecretaria da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamen-
to e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei
Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao(s) Delegados
de Polícia, abaixo relacionados:
A contar de: 14/02/2020
BRUNA CAROLINE BIRUEL CARACHO - 47394806
DANIEL ALOIS MARTINS - 66111736 CAIO HENRIQUE
LEAL - 47262726
JOSE LUIZ DA FONTE NOGUEIRA FILHO - 44967926
LUCAS RAFAEL SILVA SERRA - 66410278
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante
do Laudo expedido e ratificado pela unidade competente
do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE -
Subsecretaria da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamen-
to e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei
Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao(s) Delegados
de Polícia, abaixo relacionados:
A contar de: 30/06/2021
THIAGO FONTES GOULART - 67102102
ANDRÉ LIMA CHAVES - 67062027
Resoluções de 05/07/22
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante
do Laudo expedido e ratificado pela unidade competente
do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE -
Subsecretaria da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamen-
to e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei
Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao(s) Delegados
de Polícia, abaixo relacionados:
A contar de: 08/02/2021
ROGERIO NUNES PEZZUOL - 32564524
JOAO CLAUDIO PEREIRA PAES - 67038038
JADERSON SOARES PINHEIRO - 66950946
JOSÉ REGINO MELO LAGES FILHO - 66950970
FABIO SETEMBRINO DOS SANTOS JUNIOR - 48634104
LUANA PEREIRA BRANDÃO - 67023000
THIAGO FREITAS RUBIM - 48307209
GUSTAVO RODRIGO LOPES COELHO - 67036000
GREGORYGOES SIQUEIRA - 66950995
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON - 32887794
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril
de 2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante
do Laudo expedido e ratificado pela unidade competente
do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE -
Subsecretaria da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamen-
to e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei
Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao(s) Delegado
de Polícia, abaixo relacionados:
A contar de: 08/02/2021
GREGORYGOES SIQUEIRA - 66950995
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Gabinete da Secretária
Resolução de 05/07/2022
CONCEDENDO
Nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781 de 10/02/2012
da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011,
Concede Prêmio de Desempenho Individual – PDI, a partir
de 01/07/2022, no percentual de 100%, a Mariana Tapia e
Caiafa, RG. 34.865.504-6, Oficial Administrativo, Referência
1, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do
SQC-III, classificada na Diretoria Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste- Osasco,
da Coordenadoria de Ação Social.
Nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, combinado com grupo XII, anexo
XIII, inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de
janeiro de 2009, CONCEDE a partir de 04/07/2022, à Janaina
Santos de Lima, RG. 33.274.716-5, Diretor I, Referência 6,
da Escala de Vencimentos Comissão do SQC-I, do Núcleo
Administrativo da Diretoria Regional de Assistência e Desen-
volvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco,
da Coordenadoria de Ação Social, a Gratificação de Repre-
sentação a ser calculada mediante a aplicação de coeficiente
equivalente a 3,54, aplicado sobre o valor da Unidade Básica
de Valor-UBV, da Escala de Vencimentos-Comissão, instituí-
da pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de
dezembro de 2008.
Nos termos dos artigos 3°, 4° da Lei complementar
1.158, de 02 de dezembro de 2011, combinado com o artigo
6° do Decreto 57.781 de 10 fevereiro de 2012, Concede a
partir de 04/07/2022, o Prêmio de Desempenho Individual –
PDI, no percentual de 50%, a Janaina Santos de Lima, R.G.
33.274.716-5, Diretor I, Referência 06, do SQC-I, da Escala
de Vencimentos-Comissão do SQC-I, do Núcleo Administrati-
vo, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social da Grande São Paulo-Oeste, em Osasco, da Coordena-
doria de Ação Social.
Nos termos dos artigos 3º, 4º da Lei Complementar
1.158, de 02 de dezembro de 2011, combinado com o artigo
6° do Decreto 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO
DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, no percentual de 50%,
a partir de 04 de julho de 2022, a Alanna Dantas Sobrinho,
RG 13.401.707-28-BA, Assessor Técnico II, referência 7, da
Escala de Vencimentos Cargo Comissão do SQC-I, classifica-
da no Gabinete da Secretária, da Pasta.
Nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, combinado com grupo XII, anexo
XIII, inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de
janeiro de 2009, CONCEDE a partir de 04/07/2022, à Joice
de Morais Camargo, RG. 42.114.661,8, Diretor I, Referên-
cia 6, da Escala de Vencimentos Comissão do SQC-I, do
Núcleo Administrativo da Diretoria Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Itapeva, da Coordenadoria de
Ação Social, a Gratificação de Representação a ser calculada
mediante a aplicação de coeficiente equivalente a 3,54,
aplicado sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV, da
Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 33
da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008,
cessando os efeitos da resolução publicada em 07/07/2020.
Nos termos dos artigos 3°, 4° da Lei complementar
1.158, de 02 de dezembro de 2011, combinado com o artigo
6° do Decreto 57.781 de 10 fevereiro de 2012, Concede a
partir de 04/07/2022, o Prêmio de Desempenho Individual –
PDI, no percentual de 99%, a Joice de Morais Camargo, R.G.
42.114.661-8, Diretor I, Referência 06, do SQC-I, da Escala
de Vencimentos-Comissão do SQC-I, do Núcleo Administrati-
vo, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de Itapeva, da Coordenadoria de Ação Social, ficando
cessados, cessando os efeitos da resolução publicada em
03/08/2021.
Nos termos dos artigos 3°, 4° da Lei complementar
1.158, de 02 de dezembro de 2011, combinado com o artigo
6° do Decreto 57.781 de 10 fevereiro de 2012, Concede a
partir de 05/07/2022, o Prêmio de Desempenho Individual –
PDI, no percentual de 50%, a Maíra Consuelita Pereira, R.G.
46.229.806-1, Diretor I, Referência 06, do SQC-I, da Escala
de Vencimentos-Comissão do SQC-I, do Núcleo Administrati-
vo, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de Franca, da Coordenadoria de Ação Social, da Pasta.
Nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, combinado com grupo XII, anexo
XIII, inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de
janeiro de 2009, CONCEDE a partir de 05/07/2022, à Maíra
Consuelita Pereira, RG. 46.229.806-1, Diretor I, Referên-
cia 6, da Escala de Vencimentos Comissão do SQC-I, do
Núcleo Administrativo da Diretoria Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Franca, da Coordenadoria de
Ação Social, a Gratificação de Representação a ser calculada
mediante a aplicação de coeficiente equivalente a 3,54,
aplicado sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV, da
Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 33
da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008.
CESSANDO
A partir de 01/07/2022, os efeitos das Resoluções publi-
cadas no Diário Oficial de 18/03/2021, que concederam à
servidora abaixo relacionada: Designação, Gratificação de
Representação e o Prêmio de Desempenho Individual.
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social da Grande São Paulo Oeste- em Osasco
Mariana Tapia e Caiafa, RG: 34.865.504-6, Diretor I-
SQC-I, classificada no Núcleo Administrativo
UA:13169
A partir de 04/07/2022, os efeitos das Resoluções publi-
cadas no Diário Oficial de 07/07/2020, que concederam à
servidora abaixo relacionada: Designação, Gratificação de
Representação e o Prêmio de Desempenho Individual.
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de Itapeva
Joice de Morais Camargo, RG: 42.114.661-8, Diretor
I- SQC-I, classificada no Núcleo Administrativo
UA:28359
EXONERANDO
A pedido, e a partir de 04/07/2022, nos termos do item
1, parágrafo 1º, inciso I, do artigo 58, da Lei Complemen-
tar nº 180, de 12 de maio de 1978, a servidora Janaina
Santos de Lima, RG 33.274.716-5, do cargo de Assisten-
te Administrativo,Ref.1, da Escala de Vencimentos Cargo
Comissão, do SQC-I, classificada na Diretoria Regional de
Assistência e Desenvolvimento Social dea Grande São Paulo-
-Oeste, em Osasco, da Coordenadoria de Ação
Social, desta Pasta.
A pedido, e a partir de 05/07/2022, nos termos do
item 1, parágrafo 1º, inciso I, do artigo 58, da Lei Comple-
mentar nº 180, de 12 de maio de 1978, a servidora Maíra
Consuelita Pereira, RG 46.229.866-1, do cargo de Assisten-
te Administrativo,Ref.1, da Escala de Vencimentos Cargo
Comissão, do SQC-I, classificada na Diretoria Regional de
Assistência e Desenvolvimento Social de Franca, da Coor-
denadoria de Ação Social, desta Pasta, em virtude de ter
assumido outro cargo.
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quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:08:31

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